MUNICIPAL DE SAÚDE Cláusulas Exemplificativas

MUNICIPAL DE SAÚDE. 10.122.1004.2.066 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 10.301.0203.2.073 – Manutenção da Estratégia Saúde da Família 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 10.301.0203.2.074 – Manutenção da Estratégia Saúde da Família (Saúde Bucal) 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 10.302.1004.2.077 – Manutenção das Atividades do Hospital Municipal 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 10.302.1004.2.078 – Manutenção das Ações dos Agentes de Controle de Endemias 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 10.305.1004.2.079 – Manutenção das Atividades da Vigilância em Saúde 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
MUNICIPAL DE SAÚDE conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo, com fundamento no processo administrativo nº 2023003559, que se regerá pelas normas da Lei Federal n.º 8.666,
MUNICIPAL DE SAÚDE. 10.122.0034.2-141 – Prevenção e Combate ao COVID-19 00.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
MUNICIPAL DE SAÚDE. 30.001-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0000-OPERAÇÕES ESPECIAIS 0.021.000-MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DAS SENTENÇAS JUDICIAIS VALOR PRÓPRIO 18.800,00 VALOR VINCULADO 51-ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR 1.386.000-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR - SIH/SUS VALOR PRÓPRIO VALOR VINCULADO 330.000,00 2.406.000-MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA HOS- PITALAR - SIH/SUS VALOR PRÓPRIO 4.373.000,00 VALOR VINCULADO 2.846.301,68 55-ASSISTÊNCIA BÁSICA 1.381.000-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA A ATENÇÃO BÁSI- CA-PAB FIXO VALOR PRÓPRIO VALOR VINCULADO 494.488,82 1.406.000-CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE SADY SILVEIRA VALOR PRÓPRIO 172.000,00 VALOR VINCULADO 2.396.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA - PAB FIXO VALOR PRÓPRIO VALOR VINCULADO 8.240.520,46 2.397.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAATENÇÃO BÁSICA - AG. COMUNITÁRIOS DE SAÚDE VALOR PRÓPRIO VALOR VINCULADO 407.000,00

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  • Local de trabalho Home-based, com disponibilidade para viagens, visitas técnicas, bem como reuniões e contatos regulares com os parceiros (PNUD e ANVISA).

  • ADICIONAL DE HORAS EXTRAS As horas extraordinárias serão pagas com o adicional de 50% (cinquenta por cento).

  • Local de Pagamento 4.14.1 Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Emissora no respectivo vencimento utilizando-se, conforme o caso: (i) os procedimentos adotados pela B3 para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; e/ou (ii) os procedimentos adotados pelo Escriturador, para as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • LOCAL DE ENTREGA Conforme Termo de Referência.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • PLANO DE SAÚDE Os estabelecimentos de ensino deverão oferecer à opção de seus trabalhadores plano de saúde que garanta atendimento básico em consultas com médicos especializados e exames diagnósticos (todos constantes da tabela da AMB), atendimento de pronto socorro e atendimento fisiátrico, correspondente ao plano básico oferecido no mercado.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • MEDIDAS DE SEGURANÇA Além das obrigações constantes nas Condições Gerais, deverá o Segurado observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, inclusive as relacionadas a seguir: