Ata de Registro de Preços definição

Ata de Registro de Preços documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas;
Ata de Registro de Preços documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, unidades participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas, que gera mera expectativa de direito ao signatário, não lhe conferindo nenhum direito subjetivo à contratação.
Ata de Registro de Preços documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;

Examples of Ata de Registro de Preços in a sentence

  • A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art.

  • Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

  • As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços.

  • O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art.


More Definitions of Ata de Registro de Preços

Ata de Registro de Preços documento pelo qual o Licitante registrado se obriga a executar o objeto licitado, se e quando demandado, pelo preço e nas condições registradas.
Ata de Registro de Preços documento vinculativo, obrigacional, em que se registram os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e as propostas apresentadas, quando utilizado o Sistema de Registro de Preços;
Ata de Registro de Preços. Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual se registram os preços, fornecedores, unidades participantes e condições a serem praticadas, as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas ou, conforme processo de inexigibilidade ou dispensa realizado para atendimento a mais de uma estatal, que gera mera expectativa de direito ao signatário, não lhe conferindo nenhum direito subjetivo à contratação.
Ata de Registro de Preços. N° 017/2019 originada no Processo Licitatório n° 034/2019 - Pregão Presencial nº 024/2019. Objeto: Registro de preços de empresa especializada para prestação de Serviços de Exames de Ultrassonografia com emissão de laudos médico e imagem, com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para prestações futuras. Vigência: 12 meses. Data da Ata de Registro de Preços: 06/06/2019. O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitações, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da lei n° 8.666/93, torna público, que não houve alterações de valores na ata de registro de preços supra citada, ficando MANTIDOS os preços registrados. Informações detalhadas de todos os elementos da Ata encontram – se disponíveis no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS. Ribas do Rio Pardo - MS, 13 de setembro de 2019.
Ata de Registro de Preços. Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação
Ata de Registro de Preços. 29.1 Homologada a licitação, se previsto nas IAL 1.2, será lavrada Ata de Registro de Preços (Seção VII) com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 29.2 O Licitante vencedor, beneficiário do registro, será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, prorrogável por igual período, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na IAL 28.2. 29.3 Como condição para formalização da Ata de Registro de Preços, o Licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e elegibilidade exigidas nesta licitação. 29.4 Na hipótese de o Licitante vencedor se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, decairá do direito à contratação, podendo o Contratante convocar o Licitante classificado em segundo lugar e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na IAL 28.2. 29.5 A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer entidade ou órgão da Administração Pública, que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador. 29.6 Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas anteriormente. 29.7 As contratações adicionais eventualmente originadas conforme IAL 29.5 não poderão exceder, no seu conjunto, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
Ata de Registro de Preços. Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no apresentadas. instrumento convocatório e nas propostas Comissão indicada pelo Secretário Municipal composta por profissionais de notória especialização, responsáveis por auxiliar a fiscalização da execução dos contratos de gestão. Instituída pelo Decreto Rio nº 44.738/2018, a qual verificar o atendimento ao disposto no artigo 9º da LRF, adotando as medidas necessárias para adequação do cronograma de desembolso dos contratos de gestão celebrados com as Organizações Sociais aos respectivos níveis de receita efetivamente arrecadada. Meta é a realização ou finalidade para a qual se dirige a ação. É o caminho percorrido desde a ação planejada até sua conclusão. Já o Indicador é uma medida, de ordem quantitativa ou qualitativa, dotada de significado particular e utilizada para organizar e captar as informações relevantes dos elementos que compõem o objeto da observação. É um recurso metodológico que informa empiricamente sobre a evolução do aspecto observado. Instrumento institucional de acompanhamento, avaliação e controle dos Contratos de Gestão firmados entre a Secretaria Municipal de Saúde e as Organizações Sociais, instituído pelo Decreto nº 37.079/2013.