POLÍC IA MILITAR DE MINAS GERAIS DIRETORIA DE TECNOLOGIA E SISTEMAS
POLÍC IA MILITAR DE MINAS GERAIS DIRETORIA DE TECNOLOGIA E SISTEMAS
CENTRO DE TECNOLOGIA EM TELECOMUNIC AÇÕES – CTT EDITAL DE LIC ITAÇÃO
M odalidade: XXXXXX Xx 0000000 34/2013 Protocolo Seção de Licitações CTT: 14/2013 Tipo: Presencial
Objeto: Aquisição e implantação de sistemas de videomonitoramento urbano nos municípios de Araguari, Divinópolis, Ituiutaba, Paracatu, Patos de Minas, Uberlândia e Unaí que serão inteiramente gerenciados pela PMMG para fins de segurança de logradouros públicos.
RECIBO
A Empresa
retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo fax:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS .: ES TE REC IBO DEVERÁ S ER REMETIDO À CPL – CTT PELO FAX: 000(XX) 0000-0000 OU PELO E-MAIL:
xxx-xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx,
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERES SADOS, QUANDO
NECES SÁRIO.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO N.º 1250107 34/2013
T ipo: Presencial
Protocolo Seção de Licitação CTT: 14/2013
ÍNDICE
1 PREÂMBULO 6
2 OBJETO 6
3 CONDIÇÕ ES DE PARTICIPAÇÃO 7
4 EN TREGA DOS ENVELO PES 8
5 CRED ENCIAMEN TO 8
6 PROPOSTAS DE PREÇO 9
7 DA HABILITAÇÃO 11
8 DA SESSÃO DE PREGÃO 15
9 DOS RECURSOS 18
10 DA ADJUDICAÇÃO E DA HO MO LO GAÇÃO 18
11 DO CONTRATO 19
12 DO PAGAMEN TO 20
13 SANÇÕ ES ADMINISTRATIVAS 21
14 DISPOSIÇÕ ES GERAIS 22
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I – E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA - PROJETO S BÁSICOS COM OS EQ UIPAMEN TOS E SERVIÇOS QUE IRÃO COMPOR OS SISTEMAS DE VID EO MONITO RAMEN TO URBANO NO
MUNICÍPIO DE ARAGUARI CONTENDO VII APÊNDICES 30
APÊNDICE I DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I – ITENS OBRIGATÓ RIOS
E CRONOGRAMA DE IMPLAN TAÇÃO DOS SISTEMAS E TREINA MEN TO S 71
APÊNDICE II DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I – END EREÇO DAS CÂMERAS DO VIDEO MO NITO RAMEN TO 74
APÊNDICE III DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I – PLANILHA PARA
CO TAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO VIDEO MO NITO RAMEN TO 75
APÊNDICE IV DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I - DESCRIÇÕ ES MÍNIMAS PARA ADAP TAÇÃO DAS SALAS DE EQ UIPAMEN TO E MONITO RAMEN TO 79
APÊNDICE V DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I - REGRAS PARA ID EN TIFICAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E ACEITAÇÃO DA REDE ÓPTICA 86
APÊNDICE VI DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I – DESENHOS E DETALHES 89
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II – E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA -
PROJETO S BÁSICOS COM OS EQ UIPAMEN TOS E SERVIÇOS QUE IRÃO
COMPOR OS SISTEMAS DE VID EO MONITO RAMEN TO URBANO NO 92 MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS CONTENDO VII APÊNDICES ......................................
APÊNDICE I DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II – ITENS OBRIGATÓ RIOS
E CRONOGRAMA DE IMPLAN TAÇÃO DOS SISTEMAS E TREINA MEN TO S 137
APÊNDICE II DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II – END EREÇO DAS CÂMERAS DO VIDEO MO NITO RAMEN TO 140
APÊNDICE III DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II – PLANILHA PARA
CO TAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO VIDEO MO NITO RAMEN TO 142
APÊNDICE IV DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II - D ESCRIÇÕ ES MÍNIMAS PARA ADAP TAÇÃO DAS SALAS DE EQ UIPAMEN TO E
MONITO RAMEN TO 147
APÊNDICE V DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II - REGRAS PARA ID EN TIFICAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E ACEITAÇÃO DA REDE ÓPTICA 156
APÊNDICE VI DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II – DESENHOS E DETALH ES 159
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO III – E ESP ECIFICAÇÃO TÉCNICA - PROJETO S BÁSICOS COM OS EQ UIPAMEN TOS E SERVIÇOS QUE IRÃO COMPOR OS SISTEMAS DE VID EO MONITO RAMEN TO URBANO NO
MUNICÍPIO DE ITUIU TABA CONTENDO VII APÊNDICES 162
APÊNDICE I DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO III – ITENS OBRIGATÓRIOS E CRONOGRAMA DE IMPLAN TAÇÃO DOS SISTEMAS E TREINAMEN TO S 203
APÊNDICE II DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO III – END EREÇO DAS CÂMERAS DO VIDEO MO NITO RAMEN TO 206
APÊNDICE III DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO III – PLANILHA PARA
CO TAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO VIDEO MO NITO RAMEN TO 207
APÊNDICE IV DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO III - DESCRIÇÕ ES MÍNIMAS PARA ADAP TAÇÃO DAS SALAS DE EQ UIPAMEN TO E
MONITO RAMEN TO 211
APÊNDICE V DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO III - REGRAS PARA ID EN TIFICAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E ACEITAÇÃO DA REDE ÓPTICA 219
APÊNDICE VI DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO III – DESENHOS E DETALH ES 222
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO IV – E ESP ECIFICAÇÃO TÉCNICA - PROJETO S BÁSICOS COM OS EQ UIPAMEN TOS E SERVIÇOS QUE IRÃO COMPOR OS SISTEMAS DE VID EO MONITO RAMEN TO URBANO NO
MUNICÍPIO DE PARACATU CONTENDO VII APÊNDICES 225
APÊNDICE I DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO IV – ITENS OBRIGATÓRIOS E CRONOGRAMA DE IMPLAN TAÇÃO DOS SISTEMAS E TREINAMEN TO S 265
APÊNDICE II DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO IV – END EREÇO DAS CÂMERAS DO VIDEO MO NITO RAMEN TO 268
APÊNDICE III DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO IV – PLANILHA PARA
CO TAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO VIDEO MO NITO RAMEN TO 269
APÊNDICE IV DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO IV - DESCRIÇÕ ES MÍNIMAS PARA ADAP TAÇÃO DAS SALAS DE EQ UIPAMEN TO E
MONITO RAMEN TO 274
APÊNDICE V DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO IV - REGRAS PARA ID EN TIFICAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E ACEITAÇÃO DA REDE ÓPTICA 282
APÊNDICE VI DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO IV – DESENHO S E DETALH ES 285
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO V – E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA - PROJETO S BÁSICOS COM OS EQ UIPAMEN TOS E SERVIÇOS QUE IRÃO COMPOR OS SISTEMAS DE VID EO MONITO RAMEN TO URBANO NO
MUNICÍPIO DE PATO S DE MINAS CONTENDO VII APÊNDICES 288
APÊNDICE I DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO V – ITENS OBRIGATÓ RIOS
E CRONOGRAMA DE IMPLAN TAÇÃO DOS SISTEMAS E TREINA MEN TO S 329
APÊNDICE II DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO V – END EREÇO DAS CÂMERAS DO VIDEO MO NITO RAMEN TO 332
APÊNDICE III DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO V – PLANILHA PARA
CO TAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO VIDEO MO NITO RAMEN TO 333
APÊNDICE IV DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO V - DESCRIÇÕ ES MÍNIMAS PARA ADAP TAÇÃO DAS SALAS DE EQ UIPAMEN TO E
MONITO RAMEN TO 337
APÊNDICE V DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO V - REGRAS PARA ID EN TIFICAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E ACEITAÇÃO DA REDE ÓPTICA 344
APÊNDICE VI DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO V – DESENHOS E DETALH ES 347
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO VI – E ESP ECIFICAÇÃO TÉCNICA - PROJETO S BÁSICOS COM OS EQ UIPAMEN TOS E SERVIÇOS QUE IRÃO COMPOR OS SISTEMAS DE VID EO MONITO RAMEN TO URBANO NO
MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA CONTENDO VII APÊNDICES 350
APÊNDICE I DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO VI – ITENS
OBRIGATÓRIOS E CRONOGRAMA DE IMPLAN TAÇÃO DOS SISTEMAS E TREINAMEN TO S 397
APÊNDICE II DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO VI – END EREÇO DAS CÂMERAS DO VIDEO MO NITO RAMEN TO 400
APÊNDICE III DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO VI – PLANILHA PARA
CO TAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO VIDEO MO NITO RAMEN TO 402
APÊNDICE IV DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO VI - DESCRIÇÕ ES MÍNIMAS PARA ADAP TAÇÃO DAS SALAS DE EQ UIPAMEN TO E
MONITO RAMEN TO 406
APÊNDICE V DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO VI - REGRAS PARA ID EN TIFICAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E ACEITAÇÃO DA REDE ÓPTICA 414
APÊNDICE VI DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO VI – DESENHO S E DETALH ES 417
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO VII – E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA - PROJETO S BÁSICOS COM OS EQ UIPAMEN TOS E SERVIÇOS QUE IRÃO COMPOR OS SISTEMAS DE VID EO MONITO RAMEN TO URBANO NO
MUNICÍPIO DE UNAÍ CONTENDO VII APÊNDICES 420
APÊNDICE I DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO VII – ITENS OBRIGATÓRIOS E CRONOGRAMA DE IMPLAN TAÇÃO DOS SISTEMAS E TREINAMEN TO S 462
APÊNDICE II DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO VII – END EREÇO DAS CÂMERAS DO VIDEO MO NITO RAMEN TO 465
APÊNDICE III DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO VII – PLANILHA PARA
CO TAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO VIDEO MO NITO RAMEN TO 466
APÊNDICE IV DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO VII - D ESCRIÇÕ ES MÍNIMAS PARA ADAP TAÇÃO DAS SALAS DE EQ UIPAMEN TO E
MONITO RAMEN TO 471
APÊNDICE V DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO VII - REGRAS PARA ID EN TIFICAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E ACEITAÇÃO DA REDE ÓPTICA 478
APÊNDICE VI DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO VII – DES ENHOS E DETALH ES 481
XXXXX XXXX – MO DELO DE PROPOSTA COMERCIAL 482
XXXXX XX – MODELO DE CRED ENCIAMEN TO 484
ANEXO X – MO DELO DE D ECLARAÇÃO DE VISTO RIA 485
ANEXO XI - TERMO DE COMPROMISSO PARTICULAR DE CONSÓRCIO 486
XXXXX XXX – MODELO DE MINU TA DE CONTRATO 490
PREGÃO Nº 1250107 34/2013 – TIPO PRES ENCIAL
1 – PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais, realizará a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 1250107 34/2013-CTT, em sessão pública no auditório do CTT, localizado à Avenida Amazonas, 6.455 (entrada pelo 5º BPM) – Gameleira – Belo Horizonte/M G, para a Aquisição e implantação de sistemas de videomonitoramento urbano para os municípios de Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxxx e Unaí, conforme descrição constante no objeto deste Edital.
O pregão será realizado pelos seguintes militares: 1º Ten PM Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, como Pregoeiro, e 1º Sgt XXX Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Sd QPE Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, e Sd QPE Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, como integrantes da equipe de apoio, designados pelo Ten Cel PM Chefe do CTT, pelo BI nº 005/2013 de 06 de fevereiro de 2013. O certame será regido pela Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar Federal 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal 12.440, de 07/07/2011, pela Lei Estadual no 14.167, de 10/01/2002, Decreto 43.080, de 13 de dezembro de 2002, Lei Estadual no 13.994, de 18/09/2001, Decreto Estadual 44.630, de 03/10/2007, Decreto Estadual nº 44.786, de 18/04/2008, Decreto Estadual nº 45.018, de 20/01/2009, Decreto Estadual nº 45.749 de 05 de outubro de 2011, Decreto Estadual nº 45.902, de 27/01/2012, subsidiariamente pela Lei Federal no 8.666, de 21/06/1993, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
ABERTURA DA S ESS ÃO DE PREGÃO:
INÍCIO dia 13 / 08 / 2013, às 09h00min credenciamento, abertura, lançamento e classificação as propostas.
A etapa de Lances dia 23 / 08 / 2013 às 09h00min. A data e o horário serão confirmados pelo Pregoeiro durante a Sessão de Pregão ou posteriormente, podendo sofrer alteração.
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário por parte do Pregoeiro.
2 – OBJETO
2.1 – Constitui objeto da presente licitação aquisição e implantação de sistemas de videomonitoramento urbano para os municípios de Araguari, Divinópolis, Ituiutaba, Paracatu, Patos de Minas, Uberlândia e Unaí, que serão inteiramente gerenciados pela PMMG para fins de segurança de logradouros públicos, conforme especificações e condições constantes dos anexos e apêndices deste
instrumento convocatório.
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação.
3.1.1 Será permitido o consórcio de empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País, desde que atendidas as condições previstas no Art. 33 da Lei 8.666/93, e aquelas estabelecidas neste Edital;
3.1.2 Fica vedada a participação de empresa consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio;
3.1.3 A empresa ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados;
3.1.4 As licitantes que participarem através de consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste edital, Termo de compromisso particular de consórcio (Anexo XI), por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder que, obrigatoriamente, caberá a empresa brasileira, consoante prevê o § 1º do art. 33 da Lei 8.666/93, estabelecendo o percentual de responsabilidade de cada consorciada bem como a etapa da participação na execução dos serviços, objeto da presente licitação;
3.1.5 O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão integral do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva;
3.1.6 Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação;
3.1.7 Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes;
3.1.8 Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição do Consórcio. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais, as cláusulas deste Edital.
3.1.9 Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida no
edital;
3.1.10 - as empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, como integrante
de mais de um consórcio ou isoladamente;
3.1.11 - as empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações assumidas pelo consórcio, seja no decorrer do procedimento licitatório, bem como no decorrer da execução do contrato;
3.1.12 O consórcio vencedor do certame, antes da celebração do contrato, deverá promover a constituição e o registro do consórcio.
4 – ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 – Dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.1.1 – Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Auditório do Centro de Tecnologia em Telecomunicações da PMMG Endereço: Avenida Amazonas 6.455 – Gameleira – Belo Horizonte – MG DATA: 13 / 08 / 2013
HORÁRIO: 09h00min.
4.1.2 – Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
CENTRO DE TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL N.º 1250107 34/2013
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE:.......................................................................................
POLÍCA MILITAR DE MINAS GERAIS
CENTRO DE TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL N.º 1250107 34/2013
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: .......................................................................................
4.2 – A Polícia Militar de Minas Gerais por meio do Centro de Tecnologia em Telecomunicações, não se responsabilizará por envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste edital.
5 – CRED ENCIAMENTO
5.1 – Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2 – O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.3 – No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4 – O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do ANEXO IX.
6 – PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 – As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressos, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, ou pela líder do consórcio, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante ANEXO VIII, deste edital, e deverão constar:
6.1.1 - Nome, número do CNPJ, endereço, telefone, fax e e-mail da empresa proponente;
6.1.2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.3 - Prazo de entrega do material e prestação do serviço será de acordo com o Apêndice 1 dos Anexos I ao VII, contados a partir do envio da Nota de Empenho para a Contratada;
6.1.4 - Prazo de garantia contra defeito de fabricação não inferior ao estabelecido para equipamentos e serviços nos Anexos I ao VII. Independente da garantia aqui citada a proponente deverá garantir que a manutenção preventiva e corretiva de todo o sistema implantado será por um período de 24 meses, conforme previsto nos Anexos I ao VII.
6.1.5 - Nome, CNPJ, inscrição estadual e endereço completo do responsável pela garantia, caso seja prestada por terceiros;
6.1.6 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os impostos, tributos, encargos sociais, frete até o destino, acessórios necessários à interligação dos equipamentos e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
6.1.7 Declaração de que atende plenamente todos os requisitos de habilitação, especificações técnicas e demais condições exigidas para participar do Pregão Presencial;
6.1.8 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula, sendo que os preços unitários dos itens, o preço total do lote e o preço total da proposta deverão ser apresentados também por extenso.
6.1.8.1 - Ocorrendo divergências entre o preço unitário dos itens e os preços totais dos itens ou do lote ou da proposta, prevalecerá o valor dos preços unitários, com a respectiva correção dos preços totais. Caso a divergência ocorra entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
6.1.9 - Em caso de dúvidas ou questionamentos sobre o atendimento às especificações técnicas dos itens abaixo relacionados, o pregoeiro poderá solicitar documentos (catálogos, manuais ou outros)
para fins de avaliação, confirmação de informações, comprovação das características técnicas, ou realizar quaisquer outras diligências consideradas necessárias:
• Câmeras speed dome;
• No-breaks;
• Conversores de mídia (consumo);
• Racks;
• Servidores;
• Storages;
• Switches;
• Computadores;
• Teclados de controle;
• Televisor ou televisor de Led 40”;
• Aparelhos de ar-condicionado;
• Software de videomonitoramento.
• Consoles para monitoramento
• M onitor LED ou LCD 19’’, (consumo)
• M onitor LCD 21’’, (p/ microcomputador) (consumo).
Caso os documentos solicitados para esclarecimento dos questionamentos não sejam apresentados, poderá ocorrer a desclassificação da proponente, a critério do pregoeiro.
Os catálogos, manuais e documentos aos quais se referem o presente item, deverão ser obtidos de pelo menos uma das seguintes maneiras:
• Documentos originais do fabricante que comprovem a especificação técnica dos equipamentos citados;
• Especificações técnicas obtidas diretamente do site oficial do fabricante com a expressa INDICAÇÃO DO ENDEREÇO ELETRÔNICO COMPLETO, a partir do qual o documento foi impresso;
• Carta obtida com o fabricante do equipamento devidamente assinada.
• Recomenda-se às licitantes que, ainda que não inclusos nas propostas, estes documentos (catálogos, manuais, etc) sejam organizados, estando em condições de serem apresentados à PMMG assim que solicitados, de forma a facilitar e agilizar o processo de análise.
6.2 – As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
6.2.1 – As proponentes deverão, obrigatoriamente, declarar marca e modelo para os equipamentos e materiais permanentes, previstos na planilha do Apêndice III dos Anexos I ao VII.
6.2.2 – As proponentes deverão, obrigatoriamente, declarar marca e modelo para os seguintes materiais de consumo ofertados:
• Monitor LED ou LCD 19’’, (p/ servidor) (consumo);
• Monitor LCD 21,5’’, (p/ microcomputador) (consumo);
• Joystick reserva para teclado de controle;
Para os demais materiais de consumo é obrigatório apenas a marca do produto, previstos na planilha do Apêndice III dos Anexos I ao VII.
6.2.3 – Para o software de monitoramento deverá ser apresentado a marca e a versão.
6.3 – Somente serão aceitas as propostas que atenderem integralmente as especificações técnicas e condições impostas neste Edital e seus anexos.
6.4 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
6.4.1 - O fornecedor mineiro deverá informar em suas propostas comerciais as informações relativas ao preço do produto e ao preço resultante da dedução do ICMS.
6.4.2 – Os valores das propostas serão com o ICMS , a partir dos quais serão realizados a classificação, a etapa de lances e o julgamento dos preços.
6.4.3 – O disposto no subitem 6.4.1 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como pequena empresa optantes pelo regime do Simples Nacional e para contratação de serviços.
6.4.3.1 - As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICM S.
6.4.3.2 - As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 6.4.1.
6.4.3.3 - As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição Estadual na qual conste a opção.
6.4.4 - O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICM S, o preço normal de mercado dos produtos ou serviços.
7 – HABILITAÇÃO
7.1 - REGULARIDAD E JURÍDICA
7.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.5 – Deve-se apresentar o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social inicial, mesmo que esteja na forma consolidada.
7.2 - REGULARIDAD E FISCAL E TRABALHIS TA
7.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
7.2.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes, Estadual ou M unicipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.2.3 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
7.2.4 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
7.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e M unicipal do domicílio ou sede do licitante.
7.2.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.2.7 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, caso a empresa vencedora seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da sessão de pregão, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.2.7.1 - A não-regularização da documentação por parte da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo previsto no Item 7.2.5, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.3 - QUALIFIC AÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1 - Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 180 (cento e oitenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93 c/c os ditames da Lei Federal nº 11.101/05.
7.4 - QUALIFIC AÇÃO TÉCNIC A
7.4.1 - As empresas proponentes deverão apresentar atestado(s) de capacidade técnico- operacional (em caso de consórcio, de quaisquer das empresas que o compõem) devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por esses Conselhos, que comprove(m) que a licitante tenha executado, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada, obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, não se admitindo atestado(s) de fiscalização, supervisão ou coordenação da execução de obras/serviços, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valores significativos são:
• Fornecimento e instalação/implantação de sistema de videomonitoramento ou CFTV, em vias públicas, em quantidade igual ou superior a 9 câmeras, tendo em vista ser o menor projeto já executado pela PMMG.
• Fornecimento e implantação/instalação de, no mínimo, 5 km de rede óptica aérea ou subterrânea em vias públicas; podendo ser considerado para atingir este limite mínimo a soma de rede área e subterrânea.
7.4.1.1 – Registro no CREA, ou Certidão de Registro de Localidade, vistada pelo CREA (atinentes ao registro da empresa e do profissional).
7.4.1.2 - A empresa Licitante deverá indicar, em sua proposta de habilitação, pelo menos um profissional de nível superior, Engenheiro Eletricista, Eletrônico ou Telecomunicações, devidamente registrado no CREA, (Artigo 30, § 1˚, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93) que será responsável técnico pela execução dos serviços de implantação e otimização do sistema.
7.4.1.3 - No caso de consórcio, só serão aceitos e analisados atestados, acompanhados das respectivas CAT’s, emitidos em nome das empresas consorciadas e que citem especificamente o percentual de participação, bem como os serviços e respectivas quantidades executadas por cada empresa consorciada.
7.4.1.4 - Para fins da capacidade técnica do consórcio, será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciada, vedada a participação no consórcio de empresa que não atenda a pelo menos um dos requisitos técnicos exigidos no edital;
7.5 - Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula (cláusula 7- DA HABILITAÇÃO), será apresentado para fins de habilitação, declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na formada Lei. A declaração será conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º , declara, sob
as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei;
Cidade, Data
Assinatura do Sócio Procurador ou Representante Legal
7.5.1 – Caso a proponente apresente para habilitação na presente licitação, Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento, em substituição a documentos exigidos, a empresa deverá declarar a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei Federal 8.666/93, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que até a presente data, todas as informações constantes da base de dados do Cadastro Geral de Fornecedores do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais são verdadeiras e exprimem a atual situação do fornecedor, comprovada pelos documentos apresentados ao setor de cadastramento de fornecedores. Declara ainda o compromisso de informar formalmente ao CAGEF a ocorrência de qualquer fato impeditivo ou posterior a esta declaração que interfira nos dados constantes dos registros cadastrais do Estado de Minas Gerais, inclusive em relação ao porte do fornecedor declarado acima.
Cidade, Data
Assinatura do Sócio Procurador ou Representante Legal
7.5.2 Caso haja formação de consórcio, TODAS as participantes devem apresentar a documentação solicitada nesta fase da licitação, o CRC-S EPLAG na forma do item 7.6 e também o termo de compromisso particular de consórcio, conforme ANEXO XI.
7.6 – DO CADAS TRO GERAL DE FORN ECEDORES – CAGEF
7.6.1 – Os licitantes poderão apresentar para habilitação na presente licitação, o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento, expedidos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) em substituição aos documentos dos item 7.1 ao subitem 7.3.1. As certidões não contidas no CRC e elencadas nos itens acima, evidenciados, deverão ser apresentados, observando que, na hipótese de os documentos, nele indicados, estarem com prazos vencidos, deverá apresentar
outros com validade em vigor.
7.6.1.1 - O credenciamento não poderá ser utilizado como substituto de documentação de habilitação.
7.6.2 – Outros documentos exigidos neste edital, não contemplados no certificado, deverão ser apresentados, com a validade em vigor, na fase habilitatória do certame.
7.6.3 - Os documentos provenientes da “Internet” terão sua autenticidade certificada junto aos “sites" dos órgãos emissores, para fins de habilitação, se for o caso.
7.6.3.1 - O licitante que não for credenciado deverá procurar a Comissão de Cadastramento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), para realizar o seu Credenciamento, nos termos do Decreto estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, requisito obrigatório para contratar com a Administração Pública Estadual.
7.6.3.2 - Maiores informações sobre o CAGEF podem ser obtidas no “site” xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx;
7.7 - O LICITANTE legalmente qualificado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos dos artigos. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nos
8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), deverá apresentar os documentos relativos à habilitação fiscal, ainda que existam pendências.
7.8 - Os interessados em participar deste processo licitatório, ainda não cadastrados como fornecedores, deverão acessar os sites xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx para orientações, ou comparecer à Comissão de Cadastramento da Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão (SEPLAG), à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. O processo de cadastramento consiste no preenchimento eletrônico de um formulário específico e o posterior envio da documentação para análise pela Comissão de Cadastramento. Após a entrega dos documentos e da análise pela citada Comissão, o cadastro será efetivado com o envio do login e da senha de acesso para os fornecedores. Os fornecedores já cadastrados deverão entrar em contato com o Cadastro Geral de Fornecedores pelo e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelos telefones : LigMinas – telefone: 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000-0000 (para outras localidades e celular), para enquadramento nas novas regras.
8 – S ESS ÃO DO PREGÃO
8.1 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 – CLAS SIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERC IAIS
8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo
imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 – As proponentes deverão apresentar catálogos, manuais ou outros documentos que demonstrem as características técnicas dos principais materiais componentes do sistema, conforme item 6.1.9.
8.2.2.1 – A apresentação destes documentos visa facilitar e agilizar o processo de análise, os
mesmos podem ser apresentados não inclusos nas propostas comerciais. (Não é obrigatório a apresentação junto a proposta comercial), contudo como prevê o item 6.1.9 tais documentos deverão estar acessíveis para consulta caso necessário. Caso contrário poderá ocorrer desclassificação a critério do pregoeiro.
8.2.3 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.4 - Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.3 – LANCES VERBAIS
8.3.1 – Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos. O pregoeiro, em qualquer momento da fase de lances, poderá definir o percentual ou valor mínimo de diferença entre os lances e o tempo máximo para sua formulação, a partir do autor da proposta classificada de menor preço e os demais.
8.3.2 – Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.3.3 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.3.4 – Em cumprimento aos preceitos legais da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, terminada a etapa de lances, caso a empresa classificada na ordem subseqüente seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o valor de seu lance final esteja no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, ela poderá a partir do encerramento da etapa de lances para apresentar nova proposta na sessão, sendo-lhe assegurada à adjudicação do objeto a seu favor.
8.3.5 – No caso de consórcio, somente poderá exercer o direito de preferência de que trata o subitem 8.3.4, se todas as empresas consorciadas se enquadrarem como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8.4 – JULGAMENTO
8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta
escrita de menor preço, quanto ao objeto e o valor estimado da contratação.
8.4.2.2 - Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.3.1- Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente inexeqüíveis.
8.4.3.2 - Quando necessário, o pregoeiro poderá solicitar ao licitante que demonstre a exeqüibilidade de seus preços.
8.4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
8.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do proponente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
8.4.6 - Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.4.6.1 - O pregoeiro convocará a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente nova proposta de preço INFERIOR ao valor da melhor oferta inicial, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.4.6.2 - Realizada nova oferta de preço, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade desta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.6.3 - Sendo aceitável a nova oferta de preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da pequena empresa que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.6.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item 7.2.7, para a devida e necessária regularização.
8.4.6.3.2 - Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar em ata que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia, horário e local informados para a retomada da sessão de lances do lote em referência.
8.4.6.4 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.4.6.5 - Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação
de empate prevista no subitem 8.4.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.4.6.6 - Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
8.4.7 - Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.4.8 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8.4.9 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUM ENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9 – RECURS OS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
9.2 - O licitante deverá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
9.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado nos termos do artigo 109 da Lei federal nº. 8.666/93.
9.7 - Os recursos e contrarrazões de recurso de qualquer natureza devem ser endereçados ao pregoeiro e protocolados junto à Secretaria da PMMG/CTT, localizada à Avenida Amazonas, nº. 6.455, bairro Gameleira, Belo Horizonte, fundos do 5º BPM, em dias úteis, no horário de 08h30min as 12h00min ou de 14h00min as 17h00min, de Segunda a Sexta-feira, exceto Quarta-feira, cujo horário é de 08h30min as 13h00min, o qual deverá receber, examinar e submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre sua pertinência.
10 – ADJUDIC AÇÃO E DA HOMOLOGAÇ ÃO
10.1 – Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
10.2 – Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
10.3 – A adjudicação e homologação, para o Fornecedor mineiro não optante pelo Simples, será realizada pelo preço sem ICMS, para isso o licitante detentor da melhor oferta de preços, após ser habilitado, deverá adequar os valores da proposta comercial, discriminando os preços com o ICMS e os preços resultantes de sua dedução (sem ICMS), conforme dispõe o artigo 6º, item 136, da parte I, do anexo, do Decreto 43080, de 13 de dezembro de 2002 e suas alterações posteriores.
11 - CONTRATO
11.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do ANEXO XII.
11.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução.
11.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07.
11.1.3 - Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002.
11.2 - O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá entregar o contrato assinado e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico.
11.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11.4 – Na data de assinatura do contrato a empresa vencedora deverá apresentar o Registro no CREA, ou Certidão de Registro de Localidade, vistada pelo CREA (atinentes ao registro da empresa e do profissional);
11.4.1 - Prova de Quitação perante o CREA, dentro do prazo de validade (atinente à empresa e ao profissional).
11.4.2 - A empresa vencedora deverá apresentar pelo menos um profissional de nível superior, Engenheiro Eletricista, Eletrônico ou Telecomunicações, devidamente registrado no CREA, “em dia” com suas obrigações perante aquele órgão, pertencente ao quadro de funcionários da licitante, que será responsável técnico pela execução dos serviços de implantação e otimização do sistema.
11.4.3 - A não apresentação do registro no CREA, conforme subitens anteriores, por parte da vencedora, a administração reserva-se o direito de convocar os licitantes remanescentes, nas mesmas condições para firmarem o presente contrato.
11.5 – Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia, conforme preconiza o art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93:
I -caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia; III - fiança bancária.
11.5.1 - A garantia contratual previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, será no montante de 3% (três por cento) sobre o valor global do contratado. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
11.5.2 - Nos casos de contratos que importem na entrega de bens para a Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
11.5.3 - A garantia deverá ser apresentada no prazo de até 10 (dez) dias úteis após emissão da Nota de Empenho.
12 – PAGAMENTO
12.1 – O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) do CTT, por meio do banco, agência e conta bancária indicada pelo licitante na Nota Fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir data de recebimento definitivo pela Comissão Permanente de Recebimento e Avaliação de Materiais (CPARM) do CTT, para os materiais (consumo/permanente) e com relação aos serviços serão adotados os seguintes procedimentos:
12.1.2 – 50% (cinquenta por cento) do valor referente à prestação dos serviços em cada município constante neste edital, conforme previsto nos Anexos I ao VII do pregão nº 1250107 34/2013, poderá ser pago, após medição e recebimento da CPARM do CTT, desde que a referida medição corresponda no mínimo a 60% (sessenta por cento) do serviço contratado e esteja de acordo com as especificações e exigências do referido edital.
12.2 – Ocorrendo atraso não justificado do pagamento por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito à multa moratória no valor de 2% sobre o valor em atraso, mais juros de mora de 0,015% ao dia, a partir da data prevista para o pagamento, contados até a data do efetivo pagamento, calculado sobre o valor em atraso.
12.3 – No caso de consórcio, o pagamento será efetuado diretamente a empresa líder de acordo com o ANEXO XI - TERMO DE COMPROMISSO PARTICULAR DE CONSÓRCIO.
12.4 – A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias, neste
exercício financeiro, a saber: | ||
1251.06.126.021.1115.0001-44.90.30-15.1.25.1 | / | 1251.06.126.021.1115.0001-44.90.30-16.1.25.1 |
1251.06.126.021.1115.0001-44.90.52-08.1.25.1 | / | 1251.06.126.021.1115.0001-44.90.30-22.1.25.1 |
1251.06.126.021.1115.0001-44.90.30-24.1.25.1 | / | 1251.06.126.021.1115.0001-44.90.30-21.1.25.1 |
1251.06.126.021.1115.0001-44.90.52-07.1.25.1 | / | 1251.06.126.021.1115.0001-44.90.52-20.1.25.1 |
1251.06.126.021.1115.0001-44.90.52-12.1.25.1 / 1251.06.126.021.1115.0001-44.90.52-14.1.25.1
1251.06.126.021.1115.0001-44.90.30-19.1.25.1 / 1251.06.126.021.1115.0001-44.90.30-20.1.25.1
1251.06.126.021.1115.0001-44.90.39-27.1.25.1 / 1251.06.126.021.1115.0001-44.90.39-99.1.25.1,
CONVÊNIO Nº 9001864 ANO 2013.
13 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – Ao fornecedor que descumprir total ou parcialmente o Contrato celebrado com a Administração Pública Estadual, serão aplicadas as sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27/Jan/2012, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 14.184, de 31Jan02, além dos seguintes critérios:
13.1.1 – ADVERTÊNCIA ES CRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
13.1.2 – MULTA MORATÓRIA, pelo atraso injustificado na execução do contrato, nos seguintes percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
13.1.3 – MULTA COMPENS ATÓRIA, pela inexecução total ou parcial do contrato, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou, ainda, fora das especificações contratadas;
13.1.4 - SUSPENS ÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPED IMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLIC A Estadual, nos termos e prazos definidos no artigo 6º da Lei Estadual nº 13.994/01 e no inciso III, do artigo 38, do Decreto Estadual nº 45.902/2012;
13.1.5 - DECLARAÇÃO DE INIDONEID ADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso IV do
artigo 38 do Decreto Estadual nº 45.902/2012.
13.1.6 O valor da multa aplicada, nos temos do item 13.1.2 e 13.1.3, será retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, podendo ainda ser pago pela CONTRATADA à CONTRATANTE no prazo de 2 (dois) dias úteis;
13.1.7 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.
13.1.8 – A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, conforme disposto no § 4º, do art. 38, do Decreto estadual nº 45.902/12.
13.1.9 – Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
13.1.10 – Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes;
13.1.11 – Findo o processo punitivo, caso a CONTRATADA não tenha nenhum crédito para pagamento em seu favor para o devido desconto, não será efetivado nenhum pagamento até que a CONTRATADA comprove a quitação da penalidade aplicada.
13.1.12 – A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do bem for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
13.1.13 – Poderá a CONTRATADA ser incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 45 e 46, do Decreto Estadual nº 45.902/12;
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
14.2 - Até o quinto dia após a publicação do aviso do edital, contados na forma do parágrafo único do art.10, do Decreto nº. 44.786/2008 qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos.
14.2.1 - Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitados, por escrito, a PMMG/CTT, endereçados à Seção de Licitação do CTT, localizada à Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Cep: 30.510.900. A consulta poderá ser endereçada também para o e-mail xxx-xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, dentro do horário de expediente, sendo de 08h30min às 17:00 de segunda a sexta, exceto na quarta-feira que é de 08:30 às 13:00. Fica advertido que a inobservância do horário implicará em não conhecimento da solicitação.
14.2.2 - Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as
informações para contato (endereço completo, telefone, FAX e e-mail).
14.2.3 - Os esclarecimentos das consultas formuladas serão divulgados mediante correspondências enviadas às potenciais licitantes, por correio, FAX ou e-mail.
14.3 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços, bem como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
14.4 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.5 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela e tampouco modificá-la após aberta a sessão do pregão.
14.6 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
14.7 – Será permitido, a critério da CONTRATADA, subcontratar parcialmente o serviço de infraestrutura, exclusivamente para os serviços de rede óptica e postes, mediante devida comunicação formal e prévia à CONTRATANTE, sendo inteira responsabilidade da CONTRATADA todo o serviço prestado por terceiros, inclusive os custos e responsabilidades.
14.8 - As sanções relacionadas nos itens 13.1.4 e 13.1.5 também poderão ser aplicadas àquele
que:
a) apresentar documentação falsa;
b) deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar a execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo; ou
g) cometer fraude fiscal.
14.9 A presente licitação poderá ser revogada, total ou parcialmente, por razões de interesse
público, ou anulada por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, nos termos do artigo 49 da Lei n.º 8.666/93, não cabendo às licitantes direito à indenização, seja pela elaboração da proposta e/ou apresentação de documentação relativa à presente Licitação. A Adjudicatária poderá, entretanto, ser indenizada pelo que houver entregue até a data em que a anulação for declarada, contanto que não lhe seja imputável a irregularidade.
14.10 - Para fins de controle e informações, as empresas que retirarem o Edital pela Internet, no sitio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, deverão enviar o recibo deste certame para o seguinte e-mail – ctt- xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou pelo fax 0000-0000.
14.11 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo.
14.12 - Até o quinto dia após a publicação do aviso do edital, contados na forma do parágrafo único do art. 10 do decreto 44.786 de 18 de abril de 2008, qualquer pessoa poderá impugnar este ato convocatório. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra.
14.12.1 - Para a peça de impugnação do ato convocatório enviada por correio eletrônico, dentro do horário de expediente do CTT, a impugnante deverá fazer protocolo da peça original junto à Secretaria da PMMG/CTT, dentro do prazo do item 14.12, sob pena de não ser conhecida.
14.13 - M ateriais, equipamentos/acessórios e mão-de-obra terão custo por conta da contratada.
14.14 - O material a ser utilizado nos serviços deverá ser de primeira qualidade sendo terminantemente vetado o uso de material que esteja em desacordo com as especificações constantes do presente projeto básico.
14.15 - Os quantitativos e preços unitários são meramente indicativos, portanto de responsabilidade dos licitantes.
14.16 - Todos os materiais especificados deverão ser previamente aprovados pela fiscalização do contratante antes de sua compra e instalação.
14.17 - Todo entulho de demolição decorrente dos serviços deverá ser retirado do local onde o serviço estiver sendo executado pela Contratada.
14.18 - Será de responsabilidade da firma executora o transporte e alimentação de seus operários.
14.19 - Todos os serviços deverão ser executados dentro da mais perfeita técnica, obedecendo rigorosamente às especificações fornecidas no projeto básico. Ficará por conta da contratada o fornecimento de material e mão-de-obra especializada.
14.20 - Todos e qualquer detalhe não previsto na presente especificação ou nos projetos, mas necessário à execução dos serviços especificados, serão de responsabilidade da Contratada.
14.21 - Caberá à Contratada pelos serviços inteira responsabilidade pelos mesmos, assumidos todo e qualquer prejuízo que por ventura venha ser causado, quer por má interpretação do projeto básico ou imperícia de seus operários.
14.22 - O local onde for executado serviço de reparo deverá ser entregue limpo e pronto para utilização imediata logo após o recebimento do mesmo.
14.23 - Todos os serviços especificados deverão ter suas medições verificadas previamente no local, por um representante da firma, para que sejam suprimidas todas as eventuais dúvidas.
14.24 - Caberá à fiscalização exercida pelo CTT impugnar qualquer serviço que esteja em desacordo com o projeto básico.
14.25 - As medidas de proteção aos operários e técnicos obedecerão ao disposto nas “Normas de Segurança do Trabalho na Atividade da Construção Civil”.
14.26 - Será obrigatório o uso durante a execução dos serviços de macacão ou camiseta com o nome legível da empresa, identificando seus operários.
14.27 - Os serviços rejeitados pela fiscalização devido à utilização de insumos que não sejam
qualificados como de primeira qualidade, ou serviços considerados fora dos padrões exigidos, deverão ser refeitos corretamente com o emprego de material e mão-de-obra qualificada, aprovados pela fiscalização. Arcando a empresa contratada com os gastos adicionais.
14.28 - A contratada deverá, por sua conta e responsabilidade, registrar no CREA-MG a respectiva ART de execução dos serviços.
14.29 - O proponente sujeitar-se-á a demonstrar sua capacidade de realização do fornecimento e serviço em qualquer época.
14.30 - O Pregoeiro é autônomo para dirimir quaisquer conflitos envolvendo as licitantes, devendo decidir, em consonância com os termos deste edital e da legislação em vigor, sobre todas as matérias inerentes a este PREGÃO PRESENCIAL.
14.31 - A empresa adjudicatária fica obrigada a:
14.31.1 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, sem prévia e expressa anuência da Administração.
14.31.2 Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-lo de acordo com as normas vigentes e instruções deste Edital e seus anexos.
14.31.3 Manter, durante toda a execução do contrato e até a data do pagamento, as mesmas condições da habilitação, inclusive quanto ao regular cadastramento no CAGEF.
14.31.4 Reparar, xxxxxxxx, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, caso seja detectado vício, defeito ou incorreções. Em caso de dados decorrentes de vandalismo ou acidentes, considerando que os sistemas serão implantados em vias públicas e ficando sujeitos à fatores de naturezas diversas, até o recebimento definitivo dos sistemas pela CPARM , será de inteira responsabilidade da contratada a garantia do funcionamento dos sistemas e de suas partes constituintes. Após o recebimento definitivo dos sistemas pela CPARM , durante o período de garantia, os danos decorrentes de acidentes e vandalismo, devidamente apurados e comprovados será de responsabilidade da Contratada a prestação dos serviços de reparo ou substituição, ficando a cargo da Contratante o fornecimentos dos bens/materias necessários para devidas substituições.
14.31.5 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo dos serviços no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
14.31.6 Mediante acordo das partes poderá haver supressões em percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do objeto do Contrato.
14.32 - Os atos desta licitação serão públicos e acessíveis aos interessados, exceto quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
14.33 - Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pelo Ordenador de Despesas do Centro de Tecnologia em Telecomunicações da PMMG.
14.34 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o dia do vencimento, só iniciando e vencendo os prazos referidos neste edital em dia de expediente normal na Polícia Militar do Estado de Minas Gerais; considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto
quando for explicitamente disposto como úteis.
14.35 – Cópias do Edital e seus anexos poderão ser obtidos no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, por meio de correio eletrônico (e-mail), ou qualquer outro meio magnético disponível, que deverá ser custeado pelo interessado.
14.36 – A empresa que desejar o envio do Edital e seus anexos seja por meio de correio eletrônico, poderá obtê-lo enviando mensagem para xxx-xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
14.37 – A empresa que desejar receber o Edital e seus anexos por qualquer outro meio magnético deverá comparecer à CPL do Centro de Tecnologia em Telecomunicações, cujo endereço está especificado no item 14.2.1 deste Edital, trazendo o meio magnético.
14.38 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 08h30min as 12h00min ou de 13h00min as 17h00min, de Segunda a Sexta-feira, exceto Quarta-feira, cujo, o horário é de 08h30min as 13h00min, pelos telefones 0000-0000 e 0000-0000.
14.39 - No caso de equipamentos importados, juntamente com a Nota Fiscal, a proponente vencedora, obrigatoriamente, deverá entregar cópia da “Guia de Importação”, devidamente autenticada em cartório, por tabelião. Restando dúvida poderá resguardar-se a Administração de exigir a apresentação das “Guias” originais.
14.39.1 – O descumprimento dessa exigência, não eximirá a proponente vencedora das sanções civis e criminais pertinentes, além das penalidades previstas no item 13 deste Edital.
14.40 - Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir todas e quaisquer questões derivadas deste Pregão.
14.41 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário por parte do Pregoeiro.
14.42 – Xxxxx parte integrante deste edital, que obrigatoriamente deverão ser seguidos na íntegra pelas proponentes, os seguintes anexos e seus respectivos apêndices:
ANEXOS I ao VII - TERMO DE REFERÊNCIA –– Especificação Técnica Mínima dos equipamentos e serviços que irão compor o sistema de Videomonitoramento urbano nos municípios de Araguari, Divinópolis, Ituiutaba, Paracatu, Patos de Minas, Uberlândia e Unaí.
ANEXO VIII – Modelo de Proposta Comercial ANEXO IX – Modelo de Credenciamento ANEXO X – Modelo de Declaração de Vistoria
ANEXO XI – Termo de Compromisso Particular de Xxxxxxxxx
ANEXO XII – Minuta do Contrato
Belo Horizonte/MG, 31 de julho de 2013.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Ten Cel PM Ordenador de Despesas
Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica da DTS OAB/M G 60.734
Xxxxxxxx Xxxxxxx, Cap PM Chefe da Seção de Licitação
ANEXO I
SISTEMA DE VIDEOMONI TORAMENTO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI
PROJETO BÁSICO – VIDEOMONITORAMENTO DE ARAGUARI 30
1. OBJETIVO 30
2. DESCRIÇÃO GERAL DA INFRAESTRUTURA 30
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS QUE IRÃO COMPOR O SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO – AMBIENTE EXTERNO 31
3.1. CÂMERA SPEED DOME HD 31
3.2. POSTE METÁLICO 5 METROS 33
3.3. CAIXA METÁLICA PARA PROTEÇÃO DOS EQUIPAMENTOS 34
3.4. NO-BREAK – 000 XX 00
3.5. CONVERSOR DE MÍDIA (UNIDADE TRANSMISSORA) –10/100BASE-T 36
3.6. TERMINADOR ÓPTICO 36
3.7. CAIXA DE EMENDAS 36
3.8. PROTETOR CONTRA SURTOS EM LINHA DE ENERGIA 37
3.9. CABO ÓPTICO AUTO-SUSTENTÁVEL 38
3.10. DUTO CORRUGADO EM PEAD 38
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS QUE IRÃO COMPOR O SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO – SALA DE EQUIPAMENTOS 39
4.1. DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO 39
4.2. NOBREAK DE 10 KVA COM BANCO DE BATERIAS 40
4.3. CORDÃO ÓPTICO 41
4.4. CONVERSOR DE MÍDIA (UNIDADE RECEPTORA) – 10/100BASE-T 41
4.5. RACK PARA ACONDICIONAMENTO DOS CONVERSORES DE MÍDIA (UNIDADES RECEPTORAS) 42
4.6. SERVIDOR 42
4.7. SWITCH GIGABIT– 24PORTAS 10/100/1000 44
4.8. RACK19”– PISO 46
4.9. APARELHO DE AR CONDICIONADO 46
5. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS QUE IRÃO COMPOR O SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO – SALA DEMONITORAMENTO 47
5.1. MICROCOMPUTADOR 47
5.2. TECLADO DE CONTROLE – PARA OPERADORES 48
5.3. ESTAÇÃO DE TRABALHO RETA COM 1 GAVETEIRO (02 GAVETAS) 49
5.4. ESTAÇÃO DE TRABALHO EM L – COM 01 GAVETEIRO (02 GAVETAS) 49
5.5. CADEIRAS 49
5.6. TELEVISOR LED 40” 50
6. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMADO SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E MONITORAMENTO 51
6.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS 51
6.2. LICENÇAS 52
7. DOS SERVIÇOS E DEMAIS CONSIDERAÇÕES 53
7.1. INFRAESTRUTURAPARA REDE ÓPTICA (CANALIZAÇÃO E CABEAMENTO) 53
7.2. INFRAESTRUTURA PARA REDE ELÉTRICA EXTERNA (CANALIZAÇÃO E CABEAMENTO) 59
7.3. INSTALAÇÃO DE POSTES E CAIXAS 60
7.4. INSTALAÇÃO / INTEGRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE VIDEOMONITORAMENTO E ADEQUAÇÃO DAS SALAS DE EQUIPAMENTOS / VIDEOMONITORAMENTO 62
8. DAS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS 66
9. DOS MANUAIS 67
10. DOS PRAZOS 67
11. DOS TREINAMENTOS 67
12. DA PADRONIZAÇÃO 70
APÊNDICE I DO ANEXO I – ITENS OBRIGATÓRIOS E CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA 71
APÊNDICE II DO ANEXO I – ENDEREÇO DAS CÂMERAS DE VIDEOMONITORAMENTO 74
APÊNDICE III DO ANEXO I – PLANILHA PARA COTAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO VÍDEOMONITORAMENTO
..........................................................................................................................................................................................75
APÊNDICE IV DO ANEXO I – DESCRIÇÕES MÍNIMAS PARA ADAPTAÇÃO DAS SALAS DE EQUIPAMENTOS E VIDEOMONITORAMENTO DO 53º BPM 79
APÊNDICE V DO ANEXO I – REGRAS PARA IDENTIFICAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E ACEITAÇÃO DA REDE ÓPTICA 86
APÊNDICE VI DO ANEXO I – DESENHOS E DETALHES 89
PROJETO BÁSICO – VIDEO MO NITO RAMEN TO DE ARAGUARI
1. OBJETIVO
O objetivo desta especificação técnica é estabelecer critérios para aquisição e implantação de equipamentos e materiais para expansão do sistema de videomonitoramento urbano no município de Araguari, inteiramente gerenciado pela PMMG para fins de segurança de logradouros públicos.
2. DESCRIÇÃO GERAL DA INFRA ES TRU TURA
A implantação do sistema terá a seguinte estrutura básica: nos pontos de captura de vídeo, geralmente nos cruzamentos dos logradouros, deverão ser implantados postes metálicos de 5 metros de altura, os quais terão suporte giratório (ajustável) com prolongamento para afixação das câmeras. Será fixada, em cada poste, uma caixa fechada com borrachas que impeçam a entrada de água e umidade, a qual abrigará equipamentos tais como: no-breaks, conversores de mídia, fontes de alimentação, supressores de surto, disjuntores, terminadores ópticos, barras de aterramento e barras de tomadas. A energia elétrica será retirada diretamente dos postes/caixas mais próximos, de acordo com normas adotadas pela CEMIG. O cabeamento será embutido na parte oca do poste e do suporte de modo a ficar totalmente protegido contra atos de vandalismo.
O cabeamento elétrico será passado em tubulação subterrânea, a partir da caixa de equipamentos no poste de cada câmera, até o poste/caixa da CEMIG, onde será ligada a energia elétrica.
A rede óptica será estabelecida com uso do posteamento da rede elétrica (em sua maior parte), de forma aérea, e através do uso de dutos subterrâneos, inclusive para travessia de logradouros e para abordagem nas caixas de emendas/passagem. O custo para utilização deste posteamento não faz parte desta contratação, porém será objeto de acordo entre a Prefeitura de Araguari, SEDS, PMMG e CEMIG, através de instrumento legal próprio.
Os cabeamentos ópticos de cada ponto de captura de imagens serão concentrados na sala de equipamentos, sediada no prédio do 00x Xxxxxxxx da Polícia Militar, localizado na Av. Xxxxxx Xxxxxx, nº 743 Bairro Aeroporto em Araguari, onde as imagens serão gravadas em equipamentos próprios por no mínimo 30 dias, na melhor qualidade permitida pelas câmeras (resolução 720p, 30 fps e protocolo de compressão H.264, com compressão máxima de 30%).
A visualização das imagens, por sua vez, ocorrerá na central de monitoramento por intermédio de computadores que distribuirão as imagens para monitores e televisores. Estes computadores serão operados pelos monitorantes e obterão as imagens diretamente do servidor de gerenciamento, por intermédio dos switches gigabit ethernet constantes da presente especificação.
A tecnologia de comunicação a ser utilizada para o sistema de monitoramento será digital, com câmeras speed dome HD. Os conversores de mídia, chamados transmissores, instalados nas caixas de equipamentos dos postes, terão a função de colher o vídeo digital vindo das câmeras, convertê-lo em sinal óptico e transmiti-lo para a central. Esses equipamentos também receberão os sinais de controle de Pan, Tilt e Zoom (PTZ) dos teclados de controle conectados aos computadores dos monitorantes e os disponibilizarão para as câmeras via porta Ethernet (conexão RJ45).
Os sinais serão recebidos e convertidos na central, por conversores de mídia apropriados, chamados receptores, os quais serão acondicionados em gabinetes apropriados, tamanho 19". Além da recepção dos sinais de vídeo, esses equipamentos terão a função de transmitir os sinais de controle de PTZ, via IP, recebidos dos teclados de controle conectados aos computadores dos monitorantes, até as câmeras.
Os sinais de vídeo digital, recebidos dos pontos de captura, serão encaminhados para o switch gigabit e
deste para os dispositivos de gerenciamento e armazenamento de dados (neste caso, o servidor armazenará as imagens). A central será encarregada do monitoramento, da gravação, da reprodução, da supervisão e do controle das diversas câmeras remotas, com utilização de equipamentos capazes de permitir visualização da imagem em tempo real, alta definição, controle de Pan, Tilt e Zoom e interferência no sistema, se necessário.
A implantação do sistema será viabilizada através da compra dos equipamentos especificados neste projeto, anexos e apêndices, acompanhados dos serviços necessários para a instalação dos equipamentos e integração das funções do sistema de monitoramento, para as plataformas de software e hardware. Os quantitativos de todos os equipamentos e materiais, bem como os desenhos de toda infraestrutura e layouts das salas, estão indicados nos apêndices III, IV e VI. Todos os itens deverão ser entregues na cidade de Araguari, em local a ser indicado pela PMMG.
A configuração básica do sistema está representada, conforme desenhos constantes do APÊNDICE VI DO ANEXO I – DESENHOS E DETALHES.
3. ESP ECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQ UIPAMEN TO S QUE IRÃO COMPOR O SISTEMA DE VID EO MO NITO RAMEN TO – AMBIENTE EXTERNO
3.1. CÂMERA SPEED DOME HD
3.1.1. A câmera deverá ser capaz de usar redes IP para tráfego de imagens e de comandos PTZ, além de fazer compactação de vídeo em, pelo menos, H.264 e MJPEG;
3.1.2. Deverá suportar o funcionamento diuturno, incluindo a utilização ininterrupta dos motores de PTZ durante 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano;
3.1.3. Deverá suportar os seguintes protocolos: a ) T CP/IP;
b ) UDP/IP;
c ) UPnP;
d ) DNS ou DynDNS; e ) DHCP;
f ) RTP;
g ) NTP ou SNTP; h ) HTTPS;
3.1.4. Operação: em cores em locais cuja a luminosidade seja de 0,8 lux ou menor;
3.1.5. Formato do CCD ou CMOS: 1/3”;
3.1.6. Resolução melhor ou igual a 1280x720 pixels (HD), tanto para visualização quanto para gravação, ambas a 30 fps;
3.1.7. Zoom óptico igual ou maior que 18x óptico com abertura focal de 4.7 a 84.6mm;
3.1.8. Foco automático, com cancelamento manual;
3.1.9. Pan contínuo (ou infinito) de 360º, sem a utilização de quaisquer artifícios, tais como “ auto-flip”, “ auto-inversão” ou similares;
3.1.10. Deverá ser fornecida uma fonte de alimentação para cada câmera de vídeo, com tensão e corrente adequadas,do próprio fabricante da câmera ou recomendada pelo mesmo;
3.1.11. Conexão RJ45(Ethernet T CP/IP);
3.1.12. Funções especiais:
a ) Pré-posicionamento de 99 ou mais posições para pan, tilt e zoom, programáveis via teclado de controle ou microcomputador (presets);
b ) Menu de configuração (setup) acessado via browser (Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome ou similares), em português ou inglês;
c ) Zonas de mascaramento em locais específicos, gerenciadas junto com o zoom/distância, ou seja, independentemente do nível de zoom aplicado ou do posicionamento da câmera, a região mascarada deverá permanecer nesta condição, impedindo sua visualização;
d ) Compensação de luz de fundo: capacidade de melhorar a imagem em locais com fendas de
claridade ou com ação de faróis de veículos (WDR ou similar);
3.1.13. Caixa de proteção externa para câmera:
a ) Construída em metal resistente, acrílico (ou semelhante) e plástico (ou semelhante), sendo própria para utilização em ambientes externos com grau de proteção IP66;
b ) A fixação deve ser do tipo pingente, adequada para montagem nos suportes dos postes;
c ) A cúpula, através da qual a câmera observará o ambiente, deve ser confeccionada em policarbonato injetado, plástico ou material semelhante, livre de distorções, sem perda significante de sensibilidade;
d ) Acondicionamento apropriado para câmera, no interior da caixa de proteção, sem qualquer adaptação;
3.1.14. Deverá ser fornecida com todos os acessórios necessários à sua fixação nos postes, incluindo os patch cords (cat6) de 5m para interligação da câmera ao conversor óptico, conforme o caso;
3.1.15. O fabricante da câmera de ve rá ter participação ativa no desenvolvimento do padrão elaborado pelo O pen Network Video Interface Forum – ONVIF, assim como participação no comitê dire tivo do citado fórum (Full Me mber);
3.1.16. Garantia mínima contra defeitos de fabricação e desgaste de mecanismos: 24 meses.
3.2. POSTE METÁLICO 5 METRO S
3.2.1. Estrutura: metálica autoportante;
3.2.2. T ipo: galvanizado a fogo, em forma poligonal; fabricado no mínimo em chapa de aço, com parede mínima de 03 mm, em 3 seções;
3.2.3. Altura total: 5.000 mm;
3.2.4. 1ª seção: Cônico octogonal de 3.000 mm, iniciando com diâmetro de 220 mm e terminando com diâmetro de 126 mm, com flange e chumbadores entre si;
3.2.5. 2ª seção: Coluna octogonal de 1.500 mm com janelas de inspeção, tubo curvo para acoplamento da caixa de equipamentos;
3.2.6. 3ª seção: Suporte metálico ornamental giratório octogonal de 500 mm, projetado a frente 2.000 mm;
3.2.7. Não poderá haver orifícios na parte superior do poste/suporte, para evitar a entrada de água em seu interior;
3.2.8. Sustentação: autoportante com base em parafusos chumbados em caixa de concreto;
3.2.9. Carga a ser suportada: peso de até 50 kg sobre o braço, e 01 metro quadrado de área de exposição a ventos. Não poderá haver trepidação com ventos normais cotidianos ou deslocamento de ar provocado pelo movimento de veículos;
3.2.10. Ventos locais considerados: até 120 km por hora;
3.2.11. Estrutura interna: OCA, para enchimento com areia seca e grossa até o fim da primeira seção, e para passagem de cabeamento;
3.2.12. Entrada de cabeamento: tipo “cachimbo”, soldado no poste à altura de 3.500 mm, com tamanho de 50 mm de diâmetro externo, e dois parafusos de ½” fixados a cerca de 70 cm da entrada de cabos, para fixação de caixa. A CONTRATADA deverá, antes de fabricar os postes, solicitar uma caixa de equipamento (outro item de compra) ao Centro de Tecnologia em Telecomunicações - CTT, para que os encaixes mecânicos sejam possíveis;
3.2.13. A saída do cabeamento, bem como sua passagem até a câmera e caixa de solo, será feita na parte oca do poste e do braço;
3.2.14. Base de fixação: quadrada, com no mínimo 400 x 400mm, com rasgos nas quatro extremidades, para fixação dos parafusos da caixa de concreto. Concreto com resistência à compressão ≥ 20MPa;
3.2.15. Descida de descargas atmosféricas: através de corpo do poste;
3.2.16. Padrão do material: Normas da ABNT;
3.2.17. Documentação: projeto completo, com memorial descritivo, memória de cálculos e desenhos. Essa documentação deverá ser entregue ao CTT antes da fabricação dos equipamentos, sendo feito, após a mesma e os devidos testes, o “ As-Built”;
3.2.18. Os postes deverão ser projetados conforme desenhos entregues pela PMMG e sob supervisão do responsável pelo recebimento do sistema. Antes da fabricação, deverá ser feito um protótipo para aprovação. A empresa participante do processo deverá considerar, na elaboração de sua proposta, possíveis gastos com o processo de ajustes de detalhes no protótipo;
3.2.19. Garantia: mínima de 10 anos, contra defeitos de fabricação.
3.3. CAIXA METÁLICA PARA PRO TEÇÃO DOS EQ UIPAMEN TOS
3.3.1. T ipo: retangular, em chapa reforçada (pelo menos 3 mm);
3.3.2. Dimensões: 70x40x25 (ALP) em centímetros;
3.3.3. Construção: metálica, com pintura eletrostática, na cor bege;
3.3.4. Porta: na dianteira, com fechadura e cadeado (25 mm) totalmente protegido contra batidas nas laterais. O fornecimento dos cadeados com, no mínimo, 01 par de chave s idênticas cada, faz parte desta espe cificação;
3.3.5. Venezianas: em dois pontos da porta, na parte de baixo e na parte de cima, tamponadas com tela fina, para impedir a entrada de mosquitos e outros insetos;
3.3.6. Ventilador: com tecnologia de rolamento, fixado na veneziana superior, para sucção do ar quente, ligado diretamente na energia elétrica (220 ou 127 Vac);
3.3.7. Sensor de temperatura: com regulador de temperatura de acionamento do relé, para ligar o ventilador;
3.3.8. Pelo menos 04 (quatro) bases para tomada 2P+T , a serem afixadas na parte interna da caixa para
ligação com o no-break;
3.3.9. Saída de cabeamento: pelo fundo, com orifício para encaixe em tubo de 50 mm;
3.3.10. Fixação: encaixe de tubo na parte inferior e 02 parafusos Hale na parte superior;
3.3.11. Placa de fixação de equipamentos: fixada dentro da caixa, na cor laranja. Deverão ser feitas sob supervisão e aprovação do responsável pelo recebimento do sistema. Essas caixas deverão ser fabricadas inicialmente em protótipo, antes da fabricação dos postes, de forma a haver perfeito encaixe mecânico entre eles, bem como a adequada distribuição dos equipamentos em seu interior;
3.3.12. Sistema de travamento mecânico que possibilite o técnico manter a porta abe rta quando ocorrer a manutenção dos e quipamentos.
3.3.13. A garantia deverá ser de 24 meses.
3.4. NO-BREAK – 600 VA
3.4.1. Potência nominal: 600 VA;
3.4.2. Entrada e saída monofásico (F,N,T);
3.4.3. Tensão nominal de entrada: 115 Vac;
3.4.4. Tensão nominal de saída: 115 Vac;
3.4.5. Frequência nominal: 60 Hertz;
3.4.6. Forma de onda na operação em bateria: senoidal ou semelhante;
3.4.7. Estabilizador: com pelo menos 04 faixas de estabilização;
3.4.8. Conexão de saída: pelo menos 04 tomadas, padrão NBR 14136 com fusíveis;
3.4.9. Filtro de linha com proteção contra ruídos e transientes da rede elétrica;
3.4.10. Proteções contra:
a ) Subtensão e sobretensão na rede elétrica; b ) Curto-circuito;
c ) Sobrecarga;
d ) Descarga total das baterias;
3.4.11. Dispositivo ou circuito elétrico/eletrônico que evite a descarga total da bateria (carregador inteligente de baterias ou similar);
3.4.12. Deverá possuir no mínimo uma bateria interna de 07 A/h, de marca/modelo indicada pelo fabricante;
3.4.13. Sinalizações de ausência de rede, sobrecarga e bateria em final de carga;
3.4.14. Dimensões máximas: 130x195x345 (+ 2%) mm (LxAxP);
3.4.15. Garantia: 24 meses.
3.5. CONVERSO R DE MÍDIA (UNIDADE TRANSMISSORA) –10/100BASE-T
3.5.1. Interface óptica: conexão para uma fibra monomodo com conector SC (1310 / 1550nm);
3.5.2. Conversão padrão Ethernet 10/100 BaseT para 100 base FX, 1 porta RJ-45;
3.5.3. Atendimento aos padrões IEEE 802.3, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x;
3.5.4. Transmissão de dados em half e full duplex;
3.5.5. Fonte de alimentação com saída e consumo compatível com o equipamento;
3.5.6. Indicação de alimentação, link de fibra e atividade Ethernet através de LED;
3.5.7. Temperatura de operação: faixa mínima de 0°C a 70ºC e umidade relativa de 0 a 95% não condensada;
3.5.8. Distância de operação: mínimo de 20 km de distância do receptor;
3.5.9. Deverá ser stand-alone e apropriado para uso em ambiente hostil, sujeito a poeira e a temperatura elevada;
3.5.10. Deverá trabalhar em conjunto com a unidade receptora especificada no item 4.4, sendo todos os conversores (tx/rx) e racks para acondicionamento, do mesmo fabricante;
3.5.11. Dimensões físicas máximas (em mm): 94 C x 73 L x 28 A (+/- 2%);
3.5.12. MTBF: maior que 100.000 horas;
3.5.13. Compatibilidade eletromagnética: FCC (Classe B) e CE (Classe B);
3.5.14. Garantia: 24 meses.
3.6. TERMINADOR ÓPTICO
3.6.1. Acessório de uso interno que acomoda as fibras emendadas por fusão, protegendo-as em seu interior em uma operação rápida e prática, combinando agilidade, segurança e economia nas emendas;
3.6.2. Acomodar até doze emendas ópticas entre as extensões ópticas e o cabo óptico;
3.6.3. Possibilitar a utilização em ambiente interno;
3.6.4. Ser destinado ao atendimento de áreas de baixa concentração de conexões ópticas;
3.6.5. Possibilitar a transição do cabo diretamente para as extensões ópticas;
3.6.6. Ser fabricado em aço para suportar ambientes agressivos, com pintura epóxi;
3.6.7. Deverão ser fornecidos todos os acessórios necessários às conectorizações das fibras, inclusive os cordões e extensões ópticas necessárias às fusões para saídas em conectores apropriados;
3.6.8. A garantia deverá ser de 24 meses.
3.7. CAIXA DE EMENDAS
3.7.1. Entradas de cabos ópticos: uma entrada oval para dois cabos e cinco entradas para derivações;
3.7.2. Capacidade de acomodação de cabos: para até sete cabos, sem o uso de clipes, ou até 12 cabos com uso de clipes de derivação nas entradas redondas;
3.7.3. Capacidade de até 144 emendas e configurada para no mínimo 72 emendas;
3.7.4. Proteção das emendas: por luvas protetoras de emendas ópticas;
3.7.5. Sangria: permitir a realização de sangrias nos cabos ópticos;
3.7.6. Acessórios para selamento dos cabos: tubo termocontrátil para as entradas dos cabos, tubo termocontrátil para derivação, manta de derivação, manta de entrada oval;
3.7.7. Bandejas de emendas: mínimo de 03 bandejas de 24 fibras, cada;
3.7.8. Bandeja metálica para armazenamento de tubo loose em sangria;
3.7.9. Suporte de fixação: para fixação em poste ou em caixa subterrânea;
3.7.10. Outros acessórios: para fechamento mecânico e de vedação da base/cúpula, protetor de emendas e outros;
3.7.11. Após instalação, as caixas de emendas deverão ter uma reserva de pelo menos uma entrada livre e capacidade (estar equipada) de suportar mais 20% do total de fusões executadas;
3.7.12. No caso de emenda de cabo com mais de 72 fibras, a caixa usada deverá ter capacidade inicial para emenda de pelo menos 144 FO, observada a regra do item anterior;
3.7.13. A garantia deverá ser de 24 meses.
3.8. PROTETO R CONTRA SURTOS EM LINHA DE EN ERGIA
3.8.1. Dimensões: pequena, para uso interno, dentro de caixa metálica;
3.8.2. Construção: tipo disjuntor, com proteção por varistor ou elemento semelhante;
3.8.3. Ligação: em paralelo com a linha de energia, para 110 Vac, instalado antes do no-break;
3.8.4. Máxima tensão de operação contínua: 275 VAC e 350 VDC;
3.8.5. Classe II;
3.8.6. Máxima energia absorvida em 10/100 µs: 2560 J;
3.8.7. Tensão de referência a 1mA: 430 V;
3.8.8. Tensão residual a 5 KA: 0,8 KV;
3.8.9. Corrente máxima de impulso a 10/350: µs 12,5 KA;
3.8.10. Máxima corrente de surto a 8/20 µs: 60 KA;
3.8.11. Bornes: para condutores de 4 a 16 mm2;
3.8.12. Grau de proteção: IP 20;
3.8.13. Nível de proteção: 1,3 KV para 5 KA;
3.8.14. A garantia deverá ser de 24 meses.
3.9. CABO ÓPTICO AUTO -SUSTEN TÁV EL
3.9.1. Revestimento primário em acrilato;
3.9.2. Revestimento secundário em material polimérico;
3.9.3. Núcleo geleado;
3.9.4. Utilização: externa (utilização em dutos ou em poste, vão de 50 metros), devendo todos os materiais ser resistentes às intempéries e as condições anômalas;
3.9.5. Atenuação máxima: 0,4 dB/km em 1310 nm e 0,25 dB/km em 1550 nm;
3.9.6. Resistência: a raios ultravioletas e umidade;
3.9.7. Raio mínimo de curvatura: 100 mm;
3.9.8. Resistência mínima à tração: 185 Kgf;
3.9.9. Temperatura mínima de operação: 0 a 65 graus;
3.9.10. Dados impressos na capa externa: nome do fabricante, marca do produto, data de fabricação, gravação seqüencial métrica (em sistema internacional SI);
3.9.11. Certificação: o fabricante deverá possuir certificação do produto;
3.9.12. Normas: o fabricante deverá ter seu produto baseado nas normas técnicas da ABNT e homologado junto a ANATEL;
3.9.13. Número de fibras: variável, de acordo com a necessidade, conforme tabela fornecida na planilha de custos ou proposta de preços;
3.9.14. Proteção especial contra deterioração por incidência de raios solares;
3.9.15. Garantia: mínima de 05 anos, contra defeitos de fabricação. Essa garantia poderá ser da empresa CONTRATADA ou do fabricante dos cabos. Caso seja do fabricante, a empresa proponente deverá apresentar prova formal dessa garantia, através de contrato de fornecimento, declaração ou carta;
3.9.16. Nos trechos aéreos, a empresa CONTRATADA poderá utilizar cabeamento do tipo auto-sustentável (AS), sem espinamento, onde houver vão menor que 50,0 metros, passagem de um único cabo, não houver caixa de emendas, não houver travessia de avenidas e não houver necessidade de reserva.
3.9.17. Na capa externa dos cabos ópticos, ao longo de seu comprimento, de verão ser impressos os dizeres “DIRETO RIA DE TECNO LOGIA E SISTEMAS” de forma legível e indelé vel.
3.10. DUTO CORRUGADO EM PEAD
3.10.1. T ipo: PEAD corrugado;
3.10.2. Resistência mínima de compressão diametral: deformação máxima de 5%, quando aplicada uma força de até 440 N;
3.10.3. Diâmetro: 50 ou 100 mm, dependendo do caso;
3.10.4. Emendas: as emendas deverão ser apropriadas, de forma a manter a continuidade do duto sem oferecer obstáculos, em quantidades suficientes para atender todos os trajetos;
3.10.5. Cor: preta;
3.10.6. A garantia deverá ser de 24 meses.
4. ESP ECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQ UIPAMEN TO S QUE IRÃO COMPOR O SISTEMA DE VID EO MO NITO RAMEN TO – SALA DE EQ UIPAMEN TO S
4.1. DISTRIBUIDO R INTERNO ÓPTICO
4.1.1. Confeccionado em chapa metálica, pintada na cor preta, com acessórios para fixação em rack 19”;
4.1.2. Apresentar grande vantagem na instalação, permitindo que os módulos sejam montados na seqüência que for mais adequada à configuração do sistema;
4.1.3. Apresentar gavetas deslizantes que facilitem a instalação e os trabalhos posteriores de manobra, sem necessidade de retirá-los da estrutura do rack;
4.1.4. Todos os componentes do produto devem ser resistentes e protegidos contra corrosão;
4.1.5. Os produtos deverão ser fornecidos com todos os materiais auxiliares necessários (protetores de emenda, conectores, terminais, adaptadores, abraçadeiras, anilhas de identificação e outros);
4.1.6. O suporte com adaptadores para conectorização, bem como as áreas de emenda e armazenamento de excesso de fibras, deverá estar na parte interna da estrutura, conferindo maior proteção e segurança ao sistema;
4.1.7. Nº. de acessos: 04 acessos laterais para cabos e barra/ou feixe de cordões ópticos;
4.1.8. Poder acomodar de 06 até 144 fusões ópticas (2 x 72) em compartimento protegido, de cor preta, sendo que cada cabo óptico deverá ser conectorizado em DIO próprio;
4.1.9. Xxxxxx responsável por acomodar e proteger as emendas de transição entre o cabo óptico e as extensões ópticas;
4.1.10. Todas as fibras dos cabos que terminam no DIO de ve rão ser conectorizadas, inde pendente de serem ativadas ou não;
4.1.11. Deverão ser fornecidos todos os acessórios necessários às conectorizações das fibras, conforme estabelecido no item anterior, inclusive os cordões e extensões ópticas necessários às fusões;
4.1.12. As caixas de terminação óptica no interior do DIO devem possuir acopladores ópticos duplos do tipo SC;
4.1.13. A garantia deverá ser de 24 meses.
4.2. NOBREAK DE 10KVA COM BANCO DE BATERIAS
4.2.1. Potência nominal: 10000 VA;
4.2.2. Topologia: nobreak trifásico on-line de dupla conversão;
4.2.3. Tensão nominal de entrada: 220 Vac 3FNT;
4.2.4. Tensão nominal de saída: 220 Vac 3FNT, estabilizada, com faixa de correção máxima de ± 1%;
4.2.5. Regulação estática de saída ± 1% para carga balanceada e de ±3% para carga completamente desbalanceada
4.2.6. Conexão de saída tipo bornes;
4.2.7. Fator de potência de saída: 0,8;
4.2.8. Distorção harmônica introduzida, máxima de 3%, para carga linear;
4.2.9. Frequência nominal: 60 Hz (± 0,005 %);
4.2.10. Forma de onda na operação em bateria: senoidal pura;
4.2.11. Proteções contra:
a ) Xxxxxxxxx e sobretensão; b ) Curto circuito;
c ) Sobrecarga;
d ) Baixo nível de carga nas baterias ou descarga total das baterias; e ) Picos de alta tensão;
f ) Ruídos de rede elétrica;
g ) Subfrequência e sobrefrequência;
4.2.12. Rendimento mínimo do inversor a plena carga: 85%;
4.2.13. Retorno automático à condição de normal de funcionamento após normalização da energia primária (ou seja, deverá voltar a funcionar após cessado o período de interrupção do fornecimento de energia pela rede elétrica);
4.2.14. ByPass: estático e manual;
4.2.15. Autonomia: 60 (sessenta) minutos a plena carga;
4.2.16. Diagnóstico periódico automático ou manual do nobreak e das baterias;
4.2.17. Sinalização sonora e visual do resultado do diagnóstico do equipamento, tais como indicação de manutenção preventiva, estado das baterias, da rede e da condição do inversor;
4.2.18. Painel LCD multi-função para configuração, atuação, exibição dos diagnósticos do nobreak e banco de baterias;
4.2.19. Banco de baterias composto por baterias reguladas por válvula (VRLA), indicadas pelo fabricante;
4.2.20. Xxxxx de baterias deverá ser instalado em gabinete próprio, com características físicas semelhantes ao
equipamento nobreak;
4.2.21. Interface de rede RJ45 incluindo todos os acessórios e softwares necessários à monitoração de seus parâmetros principais e alarmes, via rede, além de incluir comando automático de salvamento de arquivos, bem como para ligamento e desligamento programado;
4.2.22. Software de gerenciamento da situação de rede, com agente SNMP, compatível com o MS-Windows NT /2000/XP ou UNIX.
4.2.23. A garantia deverá ser de 24 meses.
4.3. CORDÃO ÓPTICO
4.3.1. Cordão constituído por uma fibra óptica monomodo, com Kevlar;
4.3.2. Possuir pelo menos 5,0 metros de comprimento;
4.3.3. T ipos de conectores: compatíveis com os equipamentos a serem licitados;
4.3.4. A fibra óptica deste cordão deverá possuir revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em poliamida;
4.3.5. Sobre o revestimento secundário deverão existir elementos de tração e capa em PVC não propagante a chamas;
4.3.6. As extremidades deste cordão óptico deverão vir devidamente conectorizadas e testadas de fábrica, além de possuírem certificado dos testes de perda por inserção e perda de retorno emitido pelo fabricante;
4.3.7. Raio mínimo de curvatura aceitável para este cordão óptico duplo é de 50 mm;
4.3.8. O fabricante deverá apresentar certificação;
4.3.9. A garantia deverá ser de 24 meses.
4.4. CONVERSO R DE MÍDIA (UNIDADE RECEP TO RA) – 10/100BASE-T
4.4.1. Interface óptica: conexão para uma fibra monomodo com conector SC (1310 / 1550nm);
4.4.2. Conversão padrão Ethernet 10/100 BaseT para 100 base FX;
4.4.3. Atendimento aos padrões IEEE 802.3, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x;
4.4.4. Transmissão de dados em half e full duplex;
4.4.5. Alimentação: apropriada para ser conectada ao rack do item 4.5;
4.4.6. Indicação de alimentação, link de fibra e atividade Ethernet através de LED;
4.4.7. Temperatura de Operação: faixa mínima de 0°C a 70ºC e umidade relativa de 0 a 95% não condensada;
4.4.8. Distância de operação: mínimo de 20 km de distância do receptor;
4.4.9. Deverá ser apropriada para montagem em rack padrão 19” especificado no item 4.4;
4.4.10. Deverá trabalhar em conjunto com a unidade transmissora especificada no item 3.5, sendo todos os conversores (tx/rx) e racks para acondicionamento, do mesmo fabricante;
4.4.11. MTBF: maior que 100.000 horas;
4.4.12. Compatibilidade eletromagnética: FCC (Classe B) e CE (Classe B);
4.4.13. Garantia: 24 meses.
4.5. RACK PARA ACONDICIO NAMEN TO DOS CONVERSO RES DE MÍDIA (UNIDAD ES REC EP TO RAS)
4.5.1. Revestimento externo: metálico (preferencialmente em alumínio);
4.5.2. Tamanho: padrão 19”, com slots próprios para acondicionamento dos receptores;
4.5.3. Fontes de alimentação redundantes inclusas: entrada de tensão variável (100 a 240 Vac), com proteção contra curto circuito e saída compatível com o consumo dos receptores;
4.5.4. Número de slots disponíveis: mínimo de 12 (doze) slots livres, para uso dos receptores;
4.5.5. Os equipamentos especificados nos itens 3.5, 4.4 e 4.5 deverão ser todos do mesmo fabricante;
4.5.6. Garantia: 24 meses.
4.6. SERVIDO R
4.6.1. Placa principal (motherboard/placa-mãe ):
a ) Total suporte às características especificadas para o processador, memória RAM e disco rígido presentes nesta especificação técnica;
b ) Mínimo de 24 (vinte e quatro) slots para memória do tipo DDR3 – DIMM ou superior, que permita expansão para pelo menos 768 GB DDR3;
c ) Mínimo de 06 (seis) slots PCI Express G2;
d ) Mínimo de 04 (quatro) interfaces do tipo Serial ATA II (3 Gbps) ou superior, que permita gerenciar as unidades de disco rígido, leitor óptico e demais dispositivos;
4.6.2. Processador: mínimo de 02 (dois) processadores instalados com 06 (seis) núcleos, 2,5 GHz, 12 MB cache;
4.6.3. Memória:
a ) Memória RAM instalada de no mínimo 64 GB, tipo DDR3, com Advanced ECC (correção de erros) de memória e com 1333 MHz de freqüência mínima de barramento;
b ) Slots DIMM’s com suporte às tecnologias Advanced ECC (correção de erros) e a Mirroring (espelhamento) de memória;
4.6.4. Interfaces e dispositivos:
a ) Controladora RAID SAS e SAT A com implementação dos padrões RAID 0, RAID 1 e RAID 5 por hardware e 256 MB de memória cachê;
b ) Equipado com no mínimo 18 TB de armazenamento interno, com pelo menos 06 discos padrão SA S com velocidade mínima de 7200RPM e suporte a troca automática (Hot Swap);
c ) Unidade leitora de DVD–ROM;
d ) Pelo menos 05 (cinco) portas USB, sendo uma interna ao gabinete; e ) No mínimo 04 conexões Gigabit Ethernet (04 portas RJ-45);
4.6.5. Controladora para gerenciamento remoto com as seguintes funcionalidades: a ) Acesso ao servidor independente do sistema operacional;
b ) Redirecionamento remoto da console em termos de vídeo, mouse e teclado; c ) Conexão dedicada RJ-45;
d ) Mídia Virtual, de tal forma a permitir que o usuário possa montar um dispositivo como floppy, CD ou DVD em um sistema local e acessá-lo como se fosse um componente do servidor remoto, incluindo a habilidade de iniciar o servidor (boot) através desta mídia;
e ) Acesso através de web browsers ou interface CLI;
4.6.6. Controladora de vídeo: integrada à placa–mãe do equipamento (on–board) com 8MB de memória dedicada;
4.6.7. Te clado: padrão ABNT-2, com pelo menos 102 teclas;
4.6.8. Mouse: com 3 botões, resolução de pelo menos 400 DPI, sensor óptico e botão de rolagem;
4.6.9. Conjunto teclado, mouse, CPU e 01 Monitor LED ou LCD 19” widescreen com resolução de 1920x1080 (com tempo de resposta de até 5ms) do mesmo fabricante do servidor;
4.6.10. Gabine te:
a ) Formato rack, com no máximo 2 U’s de altura em rack padrão de 19";
b ) Duas fontes redundantes com capacidade para suportar a configuração máxima do equipamento trabalhando em 1 +1 e possibilidade de substituição da fonte sem a necessidade de desligar o equipamento (hot– plug);
c ) Em caso de falha de uma das fontes, a fonte restante suprirá potência suficiente para as necessidades do equipamento na configuração máxima;
d ) Ventiladores redundantes;
e ) Deverão ser fornecidos todos os cabos, conectores, réguas de alimentação e outros componentes necessários à alimentação elétrica dos equipamentos;
f ) Os dispositivos para gerenciamento dos cabos deverão ser de metal;
4.6.11. Documentação: Fornecer documentação do servidor, controladoras, placas de rede, disco rígidos e demais periféricos, tudo acompanhado de CD de instalação;
4.6.12. Software: O sistema operacional deverá ser o Windows Server 2008 (R2 ou versão mais recente). Deverão ser fornecidas todas as licenças que eventualmente se façam necessárias, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a aquisição das mesmas para a aplicação em questão. Assim sendo, não serão aceitas limitações ocasionadas pela ausência de licenciamento junto ao fabricante do software. Deverão ser fornecidas ainda mídias em CD ou DVD originais;
4.6.13. Instalação e configuração: É de responsabilidade da CONTRATADA a instalação do servidor nos racks 19’’, bem como a configuração dos mesmos, as conexões com os storages (quando estes existirem) especificados no item 4.5 e o fornecimento de todos os materiais necessários. Uma relação de usuários e senhas que eventualmente se façam necessários deverá ser entregue aos técnicos da PMMG lotados no município citado, assim como no CTT ;
4.6.14. Os servidores deverão funcionar simultaneamente com balanceamento de carga. Caso ocorra falha em um dos servidores o outro deverá assumir todas as suas tarefas, incluindo suas funções, facilidades e o gerenciamento de todas as câmeras sem perda de desempenho. Preferencialmente, esta substituição deverá ocorrer de imediato, de forma transparente aos usuários e sem a necessidade de intervenção humana.
4.6.15. Garantia de 24 meses.
4.7. SWITCH GIGABIT– 24PORTAS 10/100/1000
4.7.1. Interfaces:
a ) 24 portas gigabit ethernet 10/100/1000 Base-T com conectores RJ45; b ) 4 portas Gigabit SFP;
c ) Autonegociação de velocidade, modo duplex e MDI/MDIX;
4.7.2. Memória e Processador:
a ) 256MB de SDRAM;
b ) 32MB de memória flash;
4.7.3. Performance:
a ) Capacidade de vazão (throughput) de no mínimo 65Mpps; b ) Capacidade de comutação de no mínimo 144 Gbps;
4.7.4. Roteamento:
a ) Capacidade de roteamento IPv4 para os seguintes protocolos: OSPF, ISI S, BGP e rotas
estáticas;
b ) Capacidade de roteamento IPv6 para os seguintes protocolos: OSPFv3;
c ) IGMP;
4.7.5. Segurança:
a ) Criação de Listas de acessos (ACL) para IPv6; b ) Padrão 802.1x;
c ) Autenticação baseada em MAC;
4.7.6. Conectividade :
a ) Protocolo 802.1p e 802.3X; b ) IGMP snooping;
c ) Controle de broadcast, multicast e unicast permitindo fixar o limite máximo de broadcasts, multicasts e unicasts por porta;
d ) Roteamento entre as VLANs internamente, sem a necessidade de equipamentos externos; e ) Criação de listas de acesso de acordo com o horário do dia (time based ACL);
f ) Limitação de banda baseada em porta física do switch, endereço MAC fonte e destino, endereço IP fonte e destino, port T CP/UDP fonte e destino e valor TOS;
4.7.7. Disponibilidade :
a ) Fonte de alimentação com capacidade de operar em tensões de 100 a 240 V e em frequências de 50/60 Hz;
b ) Protocolo SpanningTree;
c ) Protocolo Rapid Spanning Tree (802.1w);
4.7.8. Espe cificações Adicionais:
a ) Condições operacionais de temperatura dentro dos limites de 0° a 45°C, Temperatura de armazenamento de -40° até 70°C e umidade de armazenamento de 5% até 90%;
b ) Deverá vir acompanhado do kit de suporte específico para montagem em Rack de 19" ocupando uma unidade de Rack (1U);
c ) Deverá vir com todo o hardware e software necessário ao empilhamento;
d ) Deverá vir acompanhado de software de gerência SNMP para Windows que implemente descoberta e mapeamento automáticos dos dispositivos e da topologia da rede e seja do mesmo fabricante dos switches;
4.7.9. Acessórios:
a ) A empresa CONTRATADA deverá fornecer os switches com todos os assessórios necessários à conexão com os computadores, servidores e DIO, estando todos estes equipamentos e acessórios instalados, configurados, testados e em perfeito funcionamento;
b ) Entre os acessórios citados na alínea anterior, deverão ser fornecidos, para cada switch, no
mínimo, 04 conjuntos de cordões ópticos monomodo, com conectores tipo SC/LC para conexão com o DIO a ser fornecido pelas empresas vencedoras dos lotes de serviços de rede;
4.7.10. Instalação e configuração:
a ) É de responsabilidade da CONTRA TADA a instalação dos switches nos racks 19’’, bem como a configuração da re de local, incluindo as conexões com servidores, computadores e DIO (ou seja, com as câmeras) espe cificados nos demais itens deste termo de referência e o fornecimento de todos os materiais necessários. Para tanto as conexões com os servidores de ve rão ocorrer de maneira re dundante , sendo que cada switch de verá ser conectado a cada um dos dois servidores (se houverem dois) e ligados entre si, de vidamente configurados para permitir o balanceamento de cargas entre eles. Uma relação de usuários e senhas que eventualmente se façam necessários de ve rá ser entregue aos técnicos da PMMG lotados nos municípios de instalação, assim como no CTT;
4.7.11. Garantia de 24 meses.
4.8. RACK19”– PISO
4.8.1. Dimensões: 25” fora e 19” dentro, com estrutura em chapa de aço #18 (1,2mm) no mínimo;
4.8.2. Tamanho: 44 U’s, de acordo com a planilha de quantitativos no APÊNDICE III DO ANEXO I;
4.8.3. Construção: em aço, com pintura eletrostática, na cor preta;
4.8.4. Portas de aço, espessura mínima de 1 mm, sendo as laterais lisas e as traseira e dianteira aletadas ou perfuradas para permitir a devida ventilação;
4.8.5. Conjunto interno: todos os materiais necessários à instalação e acessórios, tais como: 2 réguas de tomadas, 100 porcas-gaiola, 100 parafusos, 2 bandejas, 2 pares de perfis de montagem para encaixe dos equipamentos padrão 19’’, sistema interno para organização e amarração de cabos e fundo com tampa removível para armazenar sobras de cabos;
4.8.6. Climatização: ventilação forçada com dois ventiladores e filtro de entrada de ar;
4.8.7. A garantia deverá ser de 24 meses.
4.9. APARELHO DE AR CONDICIO NADO
4.9.1. Capacidade: 21 mil BT Us (mínima);
4.9.2. Alimentação: 220 Vac;
4.9.3. Nível de ruído: baixo;
4.9.4. Função e Controle: refrigeração, ventilação e desumidificação;
4.9.5. Gabinetes: T ipo janela
4.9.6. Garantia: 24 meses.
5. ESP ECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQ UIPAMEN TO S QUE IRÃO COMPOR O SISTEMA DE VID EO MO NITO RAMEN TO – SALA DE MONITO RAMEN TO
5.1. MICROCOMPUTADO R
5.1.1. Processador: recomendado pelo fabricante do computador, com 8 núcleos físicos, memória cache de 15 MB ou mais, com capacidade para trabalhar com módulos de memória do tipo DDR3 – 1333 MHz (no mínimo) e frequência do processador mínima de 2.4 GHz;
5.1.2. Placa mãe: totalmente compatível com o processador e do mesmo fabricante do computador, com marca serigrafada na placa, não sendo admitidas placas de livre comercialização no mercado; chipset do mesmo fabricante do processador, além de, no mínimo: 2 x PCIe x16 Gen 2 para conexão de placas de vídeo de alto desempenho; 1 x PCIe; e 1 x PCI;
5.1.3. Sistema ope racional: Windows 7 Professional ou superior, de 64 bits, na atualização mais recente. Deverão ser fornecidas, junto ao equipamento, todas as licenças de sistema operacional, sendo de total responsabilidade do proponente a aquisição na modalidade adequada para a aplicação em questão. Não serão aceitas limitações ocasionadas pela ausência de licenciamento junto ao fabricante do software de sistema operacional, devendo o proponente fornecer imediatamente as licenças necessárias;
5.1.4. Memória: mínimo de 8 GB DDR3 – 1333 MHz ECC com possibilidade de expansão para até 16 GB;
5.1.5. Portas USB: 04 portas padrão 2.0 sendo pelo menos duas frontais e duas traseiras;
5.1.6. Te clado: padrão ABNT-2, com pelo menos 102 teclas;
5.1.7. Mouse: com 3 botões, resolução de pelo menos 400 DPI, sensor óptico e botão de rolagem;
5.1.8. Conjunto teclado, mouse, gabinete e 02 monitores LCD com mínimo de 21” wide screen (tela), resolução de 1920x1080 e entrada de vídeo DVI do mesmo fabricante do microcomputador;
5.1.9. Disco Rígido com capacidade mínima de armazenamento de 1 TB SAT A 7200 RPM;
5.1.10. Deverá possuir 01 (uma) placa de vídeo off-board, indicada pelo fabricante do computador, com capacidade para suportar o funcionamento simultâneo de 03 (três) displays (televisores e/ou monitores, independentemente da combinação), com as seguintes características:
a ) Mínimo de 01 (uma) saída display port (DP); b ) Memória dedicada de 2 GB GDDR5, 128 bits; c ) Resolução de 2560 x 1600;
d ) Interface PCI Express x16 2.0;
e ) Deverão ser fornecidos cabos e quaisquer outros acessórios necessários às interligações com o
sistema, compatíveis, entre outras necessidades, com a distância entre os computadores e os televisores;
5.1.11. Interface de rede Ethernet: com conexão 10/100/1000;
5.1.12. Unidade de DVD+/-RW padrão SAT A, 48x32x48x16x com cabos de áudio, dados e software de gravação;
5.1.13. Gabine te: com fonte de alimentação compatível, com correção do fator de potência superior a 85% com amplo alcance, suportando todos os componentes instalados e expansões futuras, com dois conectores USB frontais, ventoinha na traseira, leds indicadores de funcionamento e acesso do disco rígido, baias de 5,25”, tipo torre na cor predominantemente preta;
5.1.14. Fornecer documentação em Português ou Inglês, da placa mãe, controladoras, placas de rede, placas de vídeo, discos e demais periféricos, tudo acompanhado de CD de instalação;
5.1.15. Garantia ON-SITE (Peças e Mão de Obra): pelo período de vinte e quatro meses, com atendimento em até 48 horas no local.
5.2. TECLADO DE CONTRO LE – PARA OPERADO RES
5.2.1. Deverá ser totalmente compatível com a câmera especificada, e do mesmo fabricante do software especificado. Caso o fabricante do software não tenha desenvolvido um teclado ou mesa controladora próprios, deverá ser fornecido um equipamento recomendado pelo mesmo. Em ambos os casos, o equipamento ofertado deverá possuir, no mínimo, as seguintes características:
5.2.2. Controle XXX xxx Xxxxxxxx xx 00 (xxxx) xxxxx, xxx xxxxxxxxxx xxxxxxxx;
5.2.3. Display de caracteres alfanumérico do tipo LCD;
5.2.4. Permitir ao operador, mediante acionamento de teclas específicas do teclado: a ) Seleção das câmeras a serem visualizadas;
b ) A forma de visualização (tela cheia ou mosaico);
c ) Seleção de destino das imagens (monitores de 21’’, televisor na parede ou ambos);
5.2.5. Funções habilitáveis de reprodução, avanço e retrocesso das imagens gravadas;
5.2.6. Interface USB para conexão com microcomputador;
5.2.7. Alimentação poderá ser via interface USB ou via fonte de alimentação externa compatível com as características elétricas do teclado e fornecida junto com o equipamento;
5.2.8. Condições de operação: temperatura entre 0 e 40º C;
5.2.9. O equipamento deverá vir acompanhado com um joystick reserva (incluindo os potenciômetros, molas, dispositivos de encaixe, etc. em suma, todos os acessórios que componham o kit do joystick de forma a permitir a substituição do mesmo em caso de necessidade);
5.2.10. Garantia mínima de 24 meses.
5.3. ES TAÇÃO DE TRABALHO RETA COM 1 GAVETEIRO (02 GAVETAS)
5.3.1. Retangular, nas medidas: 760(A)x700(P)x1200(L) mm;
5.3.2. Perfis estruturais verticais em alumínio;
5.3.3. Travessas e braços de apoio em aço 2,0 mm;
5.3.4. Tampos em aglomerado 25 mm e capacidade para 100 kg;
5.3.5. Tampa de acesso à calha metálica de cablagem na parte posterior da mesa;
5.3.6. Pés estruturais retangulares em chapa de aço de 2 mm com reforço interno;
5.3.7. A CONTRATADA poderá fornecer estação de trabalho com variação de 3% (para mais ou para menos) nas medidas especificadas neste item;
5.3.8. A garantia deverá ser de 24 meses contra defeitos de fabricação.
5.4. ES TAÇÃO DE TRABALHO EM L – COM 01 GAVETEIRO (02 GAVETAS)
5.4.1. Estação de trabalho composta por 01 tampo em “L” medindo aproximadamente 137x137x60x73 cm, em madeira aglomerada com resina fenólica e partículas de granulometria fina (ou materiais semelhantes);
5.4.2. Parte superior em formato triangular, com opção de passagens de cabos e parte inferior com organizadores de cabos;
5.4.3. Estrutura metálica com tratamento anti-corrosivo e acabamento em pintura epóxi de alta resistência;
5.4.4. Xxxxxxxxx com 02 gavetas preso ao tampo de mesa. Corpo do gaveteiro em madeira aglomerada com resina fenólica e partículas de granulométrica fina (ou materiais semelhantes). Gaveteiro suspenso ao tampo de mesa por meio de parafusos auto-cortantes para madeira, com alta resistência à tração;
5.4.5. Gavetas em madeira aglomerada com resina fenólica e partículas de granulométrica fina (ou materiais semelhantes). Corrediças das gavetas fabricadas em aço laminado SAE 1020 (ou material semelhante) com deslizamento suave através de roldanas, presas ao corpo do gaveteiro através de parafuso auto-cortante para madeira;
5.4.6. A Contratada poderá fornecer estação de trabalho com variação de 3% (para mais ou para menos) nas medidas especificadas neste item;
5.4.7. A garantia deverá ser de 24 meses contra defeitos de fabricação.
5.5. CADEIRAS
5.5.3.1 Cadeira giratória sem braços e estrutura de cinco hastes e rodízios duplos, de alta resistência, qualidade e performance;
5.5.3.1 Assento:
a ) Estrutura anatômica em madeira compensada, com espessura mínima de 15 mm;
b ) Espuma de poliuretano injetada, moldada anatomicamente com densidade controlada de no mínimo 60 Kg/m3 e espessura mínima de 40 mm. Dimensões mínimas: 430 (L) x 420 (P). Altura do assento regulável por sistema pneumático (à gás);
5.5.3.1 Encosto:
a ) Suporte do encosto em aço, com regulagem horizontal; confeccionado em aço tubular ABNT 1010/1020, mínimo de 2,0 mm de espessura, com alma de aço maciço, em forma de “T”;
b ) Regulagem de altura do encosto: mínimo de 03 (três) posições, com possibilidade de trava em no mínimo três (3) posições. Estrutura do encosto anatômica em madeira compensada, com espessura mínima de 15 mm. Dimensões: 420 (L) x 350 (H) mm. Espuma de poliuretano injetada, moldada anatomicamente com densidade controlada de no mínimo 50 Kg/m3 e espessura mínima de 40 mm;
5.5.3.1 Base:
a ) Base giratória com componentes do tubo central em mola amortecedora para evitar impactos do sentar brusco; bucha para sustentação da coluna em copolímetro de polipropileno; blindagem telescópica para total proteção dos mecanismos;
b ) Acabamento em pintura eletrostática, totalmente automatizada, em epóxi pó, com pré- tratamento anti-ferruginoso (fosfatizado) e com propriedade de resistência a agentes químicos;
c ) Base em tubo de aço com capa protetora e cinco patas;
5.5.3.1 A garantia deverá ser de 03 anos contra defeitos de fabricação, contados a partir da data de entrega do material.
5.6. TELEV ISOR LED 40”
5.6.1. Tamanho da tela: Mínimo de 40”
5.6.2. Alimentação: 100 ~ 240 V com fornecimento do cabo;
5.6.3. Tecnologia: LED, tela 100% plana;
5.6.4. TV full HD (1920 x 1080 pixels) com freqüência de 240 Hz;
5.6.5. Decodificador para TV digital integrado;
5.6.6. Formato da tela: 16:9;
5.6.7. Potência total mínima (som): 10 W RMS;
5.6.8. Conexões: 1 porta de rede local Ethernet (LAN), 2 entradas HDMI, 1 porta USB;
5.6.9. Suporte de fixação universal. Este suporte deverá permitir o ajuste fino do posicionamento do monitor tanto na horizontal quanto na vertical. Desenvolvido em aço carbono e revestido com pintura epóxi (eletrostática). Deverá ser fornecido na cor preta, entretanto não deverá ficar aparente após a instalação do
monitor;
5.6.10. Garantia de 24 meses.
6. ESP ECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DO SOFTWARE DE G ERENCIAMEN TO E MONITO RAMEN TO
6.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS
6.1.1. Deverá ser compatível com câmeras IP’s e analógicas, simultaneamente e com o padrão ONVIF;
6.1.2. Deverá ser compatível com câmeras, teclados de controle (joysticks) e servidores de diversos fabricantes, incluindo, naturalmente, os equipamentos aqui especificados no que couber;
6.1.3. Deverá operar nas seguintes plataformas: Windows 7 e Windows Server 2008 ou superior;
6.1.4. Deverá permitir a reprodução das imagens gravadas e visualizadas, tanto em mosaico quanto em tela cheia, na resolução máxima das câmeras, sem perda de qualidade das imagens;
6.1.5. Deverá gerenciar uma quantidade ilimitada de câmeras e contas de usuários;
6.1.6. Deverá permitir controle de direitos, bloqueio e data de expiração de conta de usuário, senhas diferenciadas para cada usuário ou grupos de usuários, horários programáveis de login IP por usuário e bloqueio da estação de trabalho;
6.1.7. Deverá suportar DNS;
6.1.8. Deverá permitir visualização de câmeras de diversos servidores na mesma tela;
6.1.9. Deverá suportar velocidade de gravação e visualização ao vivo de até 30 fps por câmera, sendo possível a definição de configurações diferenciadas para ambos os modos;
6.1.10. Deverá permitir o armazenamento e a transmissão das imagens nos formatos MJPEG; MPEG4, H.264;
6.1.11. Deverá permitir que o monitoramento ao vivo, a gravação contínua, a exportação e a reprodução de imagens gravadas ocorram simultaneamente;
6.1.12. Deverá permitir a exportação de vídeos em formato AVI e em formato nativo do software. No caso de formato nativo, o player de vídeo deverá ser embutido automaticamente na mídia de destino, para que não ocorram limitações na visualização das imagens;
6.1.13. Deverá permitir que o período de armazenamento, a resolução e o número de fps por câmera, tanto para gravação quanto para visualização, sejam configuráveis de acordo com a necessidade da PMMG;
6.1.14. A gravação das imagens de todas as câmeras deverá ser contínua, por no mínimo 30 dias, sendo possível seu acionamento por eventos e por detecção de movimentos;
6.1.15. Deverá possuir sistema de gerenciamento avançado e automático de disco;
6.1.16. Deverá possuir sistema de certificado digital para autenticação das imagens gravadas;
6.1.17. Deverá possuir um sistema de gerenciamento de alarmes e eventos de dispositivos I/O com contato seco e relés, além de permitir a integração de alarmes através dos I/Os das câmeras;
6.1.18. Deverá possuir log de acesso ao servidor, log de ações dos usuários e log de eventos do sistema;
6.1.19. A busca de imagens deverá acontecer através de barra de tempo, por câmera, data e hora,com velocidade de reprodução configurável, sendo possível selecionar faixas de vídeo;
6.1.20. Deverá permitir a reprodução e a exportação de várias câmeras simultaneamente e sincronizadas em mosaicos;
6.1.21. Deverá permitir que o operador escolha, dentre uma lista de monitores pré-definidos, aquele desejado e envie uma sequência ilimitada de imagens, mapas e mosaicos, usando joystick e mouse (matriz virtual);
6.1.22. Deverá permitir acesso rápido às câmeras através de atalhos pré-configurados, sequenciamento de câmeras e mosaicos, criação de diferentes estilos de mosaico (1, 4, 9, 16 e 32) com ajuste automático ao formato da tela de acordo com a quantidade de câmeras;
6.1.23. Deverá possuir suporte para, no mínimo, 8 monitores por estação de trabalho, suporte a Direct X para melhor qualidade de vídeo ao vivo, sistema de zoom e ferramenta de screenshot;
6.1.24. Deverá permitir zoom digital em imagens ao vivo e gravadas de diversas áreas da tela e de diversas câmeras, remoção de imagens de câmeras individuais através do menu pop-up, maximização de um objeto selecionado através de clique duplo do mouse (tela cheia), monitoramento de quantidade ilimitada de câmeras por cliente e com diversos tipos de tela;
6.1.25. Deverá possuir filtros de controle e tonalidade de imagens tanto para monitoramento ao vivo quanto para a reprodução de vídeos, além recursos de desentrelaçamento de vídeo;
6.1.26. Com relação ao controle das câmeras, o sistema deverá suportar controle de PTZ por joystick visual (com controle de zoom através de botões), joystick USB e mouse (pan e tilt simultâneos através de clique na imagem);
6.1.27. Deverá possuir ferramenta de criação de número ilimitado de presets por câmeras, sistema de vigilância PTZ e bloqueio de PTZ por prioridade / níveis de hierarquia;
6.1.28. A configuração do sistema deverá acontecer em tempo real, incluindo facilidade de configuração simultânea de um conjunto de câmeras e monitoramento de desempenho dos servidores;
6.1.29. Deverá possuir ferramenta de geração de relatórios de eventos;
6.1.30. A CONTRATADA deverá disponibilizar juntamente com o software todas as mídias (CD / DVD) e manuais que o acompanham.
6.2. LICENÇAS
6.2.1. Deverá ser fornecido um pacote de licenças para gerenciamento, gravação, visualização e qualquer outro recurso necessário, que contemple todas as câmeras do sistema e suporte o recurso de fail over, utilizado para o funcionamento dos servidores de monitoramento e gravação. Assim sendo, qualquer um dos servidores deverá ser capaz de assumir, caso necessário, o controle de todo o sistema (incluindo todas as suas funções e facilidades).
7. DOS SERVIÇO S E D EMAIS CONSIDERAÇÕ ES
As proponentes de ve rão analisar se os serviços e materiais descritos neste item e nas planilhas do APÊNDICE III DO ANEXO I são suficientes para implantação da infraestrutura. Caso não sejam suficientes, as empresas de ve rão incluir todos os itens necessários na planilha de custos, pois se assim não o fizerem, quaisque r materiais e serviços necessários após encerramento do processo licitatório, de ve rão ser fornecidos sem custos adicionais para a PMMG. É facultativo às empresas visitarem o local antes de enviarem as propostas. Esta visita de ve rá ocorrer exclusivamente no quinto e sexto dias úteis antes do pregão. A PMMG não se compromete a estar disponíve l em datas diferentes das sugeridas acima. Os contatos pode rão ser feitos pelo telefone (00) 0000-0000 ou (00)0000-0000. Quaisquer alterações deverão ser propostas ao Centro de Tecnologia em Telecomunicações (CTT ), com as devidas plantas, antes da execução dos serviços, dentro do prazo estipulado pela contratante. Assim sendo, as alterações, devidamente detalhadas, deverão ser aprovadas antes de sua execução.
Após a aprovação das alterações consideradas necessárias, e assinatura do contrato, deverão ser adotadas, de imediato, todas as providências para licenciamento junto aos órgãos competentes. Tão logo sejam emitidas as licenças necessárias, os serviços deverão ser iniciados. A Polícia Militar fará gestão junto aos órgãos responsáveis pelo licenciamento, visando agilizar a emissão das licenças. Entretanto a obtenção das licenças é uma responsabilidade da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá, no final da implantação da infraestrutura, fazer todas as correções de eventuais mudanças no projeto, em forma de “ As-Built”, e entregar duas cópias impressas e duas cópias em mídia (em Autocad), de forma definitiva para a comissão técnica, que fará análise e, se de acordo, fará a aceitação.
7.1. INFRA ES TRU TURAPARA RED E ÓPTICA (CANALIZAÇÃO E CABEAMEN TO )
Considerações Gerais:
7.1.1. A CONTRATADA deverá providenciar toda a infraestrutura necessária para a rede óptica, seja ela
aérea ou subterrânea, desde o(s) DIO(s) da(s) sala(s) de equipamentos do prédio onde será realizado o monitoramento das câmeras até os terminadores ópticos nas caixas de equipamentos dos postes das câmeras, conforme consta nos desenhos do APÊNDICE VI DO ANEXO I. No caso de rede aérea, será utilizado o posteamento da rede elétrica da CEMIG. No caso de rede subterrânea, esta deverá ser construída em tubulação nova;
7.1.2. O lançamento de todo o cabeamento óptico neste trecho é de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá deixar a rede óptica pronta para o recebimento dos equipamentos;
7.1.3. Todos os materiais necessários para instalação desta rede serão de responsabilidade da CONTRATADA.
Projeto e Documentação:
7.1.4. A CONTRATADA deverá apresentar a documentação da rede óptica, em que deverão ser fornecidas as plantas de toda a rede, incluindo tubulação subterrânea, localização das caixas de passagem e dos postes de monitoramento, cabeamento óptico, diagramas das interligações e detalhamentos diversos: racks, DIOs, caixas de emendas, terminadores ópticos, travessias, lista de materiais, memorial descritivo, plano de bobinas, instruções técnicas, identificação das fibras e suas terminações (origem e destino), relatório de testes (certificação do funcionamento da rede) e outros detalhes, ficando o pagamento condicionado a apresentação dessa documentação definitiva;
7.1.5. A rede óptica deverá ser construída em conformidade com as normas e práticas citadas no item 8– NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS, no que for cabível;
7.1.6. O As-Built a ser entregue de verá ser bem detalhado, retratando fielmente a re de instalada, sob pena de reelaboração do documento, sem prejuízos para as sanções previstas em contrato.
Considerações sobre Rede Óptica Aérea:
7.1.7. A instalação de cabeamento óptico aéreo deverá ser feita com cabo Auto-Sustentável (AS). Deverá ser usado cabo AS com espinamento duplo nos locais onde houver: instalação de caixa de emenda, instalação de mais de um cabo óptico, instalação da reserva de cabos (nos “ oitos”), nas travessias de avenidas e nos vãos superiores a 50 metros. O aterramento da cordoalha de aço, onde essa for implantada, deverá ser feito a cada 100 metros, conforme normas técnicas aplicáveis;
7.1.8. A empresa CONTRATADA deverá fornecer todos os acessórios necessários para instalação do cabeamento cotado de forma aérea, tais como: braçadeiras, cabos de aço para sustentação, arame de espinar e outros;
7.1.9. A reserva de fibras na rede aérea deverá ser distribuída com espaçamento máximo de 500 metros, em formas de laços (“ oitos”), de modo a garantir a acomodação. A reserva deverá ser de pelo menos 10% do total do cabeamento lançado, de forma a permitir o manuseio quando necessário;
7.1.10. A instalação de caixas de passagens, caixas de emendas, barras de aterramento e outros componentes de infraestrutura deverão ser conforme plantas constantes nos anexos deste Edital, sendo posteriormente detalhado pela empresa CONTRATADA;
7.1.11. As caixas de emendas deverão ser posicionadas nos locais previstos no APÊNDICE VI DO ANEXO I
– DESENHOS E DETALHES e em outros definidos no detalhamento deste projeto, sendo instaladas em caixas do tipo R2.
Considerações sobre Rede Óptica Subterrânea:
7.1.12. A rede óptica subterrânea será instalada em tubulação nova a ser implantada pela empresa CONTRATADA, em conexões dos segmentos de redes subterrâneas com segmentos de redes aéreas, nos acessos à unidade na qual será instalada a central de monitoramento e outros locais, conforme desenhos constantes do APÊNDICE VI DO ANEXO I;
7.1.13. Serão de responsabilidade da CONTRATADA quaisquer serviços referentes à implantação de rede subterrânea (em travessias de ruas/avenidas/rodovias, passeios, canteiros de terra ou grama, etc), quais sejam: demolição do passeio, escavação de vala, lançamento de concreto, lançamento de duto PEAD, remoção de entulho, reaterro da vala, recomposição de asfalto/piso/passeio, instalação dos cabos ópticos, instalação de caixas padrão R1 e R2 (com tampão e trava), etc;
7.1.14. A reserva de fibras deverá ser acomodada em caixas subterrâneas do tipo R2, em distâncias máximas de 500 metros. A reserva deverá ser de pelo menos 10% do total do cabeamento lançado, de forma a permitir o manuseio quando necessário;
7.1.15. Deverão ser instaladas caixas de passagens do tipo R1 para passagem do cabo de fibra óptica. A distância entre as caixas está sujeita a variações de acordo com as condições do local (linha reta, subida, curvatura, etc). As caixas de passagens deverão ser posicionadas nos locais previstos no APÊNDICE VI DO ANEXO I – DESENHOS E DETALHES;
7.1.16. Para passagem dos cabos ópticos no trecho entre a entrada do 53º BPM até a sala de equipamentos deverá ser utilizada a infraestrutura existente no local.
7.1.17. A adaptação de tubulação subterrânea deverá ser feita de forma padrão, conforme estabelecido no APÊNDICE VI DO ANEXO I – DESENHOS E DETALHES. As caixas de passagens deverão ser feitas no padrão Telebrás R1 e as caixas para derivações deverão ser feitas no padrão Telebrás R2. Deverão ser usadas mangueiras corrugadas, com 100 mm de diâmetro, de alta resistência ao peso das camadas de terra sobrepostas.
No caso dos segmentos de redes de interligação de postes CEMIG com as caixas subterrâneas, bem como dos postes das câmeras com as caixas subterrâneas, poderão ser usados dutos corrugados de 50 mm;
7.1.18. Deverão ser feitas caixas de passagem do tipo R1 próximo da base dos postes das câmeras, as quais deverão ser interligadas a caixas R1 ou R2 de acordo com o desenho do APÊNDICE VI DO ANEXO I – DESENHOS E DETALHES. As caixas R1 deverão ser interligadas com a base dos postes das câmeras;
7.1.19. A infraestrutura básica das redes ópticas subterrâneas deverá ser construída através da observação das diretrizes abaixo estabelecidas, quais sejam:
a ) Xxxxxx de passagem de solo: sua proteção deverá ser especial contra atos de vandalismo. As caixas de passagens deverão ser construídas de forma retangular, no padrão Telebrás R1, com tampão em ferro dúctil, escrita personalizada (DT S), e trava de segurança contra abe rtura, situadas nos locais definidos no APÊNDICE VI DO ANEXO I – DESENHO S E DETALHES e detalhamento da CONTRATADA, a ser
aprovado pela comissão técnica, de acordo com a necessidade verificada pela empresa CONTRATADA e com as normas vigentes, de forma a permitir a passagem do cabeamento sem obstruções. As distâncias deverão constar do detalhamento do projeto, não podendo haver lances de cabos com distância superior a 100 metros. Dentro destas caixas, quando não estiver especificado quantidade maior, deverão ser deixados pelo menos dois metros de fibra para uma melhor maleabilidade do cabo;
b ) Caixas de passagem para reserva de fibra: Sua proteção deverá ser especial contra atos de vandalismo. Deverão ser construídas caixas para acondicionamento de reserva de fibra, com dimensões padrão Telebrás R2, suficientes para acomodar as reservas dimensionadas no projeto, bem como abrigar uma caixa de emenda;
c ) Caixas de passagem tipo aparentes: As caixas de passagem tipo aparentes deverão ser metálicas, com dimensões e furações adequadas para passagem dos dutos e manuseio do cabeamento. Deverão ter trava de proteção contra atos de vandalismos, principalmente nas passagens de viadutos, se necessário usá- las;
d ) Tampão das caixas R1 e R2: Deverão ser feitas em ferro dúctil e ter a inscrição (DT S). Deverá ter um sistema de travamento especial, contra abertura e atos de vandalismo e aprovado pela comissão técnica (caso seja diferente do padrão utilizado, parafuso de cabeça cilíndrica com sextavado interno m ínim o de 6mm); e ) Canalização subterrânea entre caixas: A canalização será feita com 01 (um) duto tipo PEAD corrugado, de 100 mm, enterrado com profundidade mínima de 70 cm nos locais sem trânsito de veículos e 110 cm em locais que tenha trânsito de veículos. Nos locais de trânsito intenso de veículos, o duto deverá ser envelopado em camada de concreto com espessura de pelo menos 30 cm (vide detalhes do projeto). O piso deverá ser recomposto na forma original em todo trecho canalizado, inclusive nas abordagens internas. Todas as “ bocas dos dutos”, incluindo os dutos AGF para descida das fibras e dos cabos Sintenax nos postes da CEMIG,
deverão ser tamponadas com massa de calafetar ou similar, para impedir a entrada de animais, água e detritos capazes de obstruir os dutos;
f ) Canalização aparente : A canalização aparente será feita com eletroduto galvanizado, com diâmetro de 50 ou 100 mm, conforme o caso, fixados em paredes ou tetos, de viadutos ou outros locais. Deverá ser presa por braçadeiras tipo ômega a cada 1,5 metros, ter caixas de passagens e distribuição suficientes para a perfeita passagem do cabeamento previsto. Deverão ser feitas todas as terminações necessárias;
g ) Fita de aviso de cabo óptico: será obrigatório o uso de fita de aviso de cabo óptico sobre uma camada de terra, antes do acabamento dos pisos, ao longo de todo o trecho construído. Essa fita deverá ser plástica, sem uso de partes metálicas;
h ) Métodos de adaptação: Conforme verificado, a presente especificação prevê a utilização do método destrutivo para a instalação da rede subterrânea. Todavia, caso a CONTRATADA resolva utilizar o método não destrutivo, esta CONTRATANTE não se opõe, desde que não haja custos adicionais. O método de adaptação, na verdade, será aquele determinado pela prefeitura ou outro órgão competente.
Lançamento do Cabeamento:
7.1.20. A empresa deverá lançar todo o cabeamento óptico, de forma a não comprometer a integridade dos cabos, fazendo testes em todos os cabos lançados, trocando os defeituosos. As terminações dos cabos deverão ser feitas nas pontas de cada um, com conectores próprios, fusões e ajustes nas caixas, sempre otimizando os espaços nas caixas e nos laços;
7.1.21. O lançamento do cabeamento, sempre que possível, deverá ser feito observando as seguintes recomendações:
a ) Inspecione as tubulações antes da passagem dos cabos para encontrar pontos de abrasão. Instale previamente um guia para o encaminhamento dos cabos;
b ) Nos cabos ópticos, utilize o elemento de tração e/ou o kevlar (cordões “ plásticos“ amarelos) para travamento do guia. Após a instalação, despreze cerca de 1,0 metro do cabo óptico;
c ) Preliminarmente à passagem dos cabos, deverá ser feita uma numeração provisória com fita adesiva nas duas extremidades para identificação durante a montagem;
d ) Os cabos não devem ser apertados. No caso de utilização de cintas plásticas ou barbantes parafinados para o enfaixamento dos cabos, não deve haver compressão excessiva que deforme a capa externa ou tranças internas. Pregos ou grampos não devem ser utilizados para fixação. A melhor alternativa para a montagem e acabamento do conjunto é a utilização de faixas ou fitas com velcro;
e ) Os cabos ópticos devem ser terminados no DIO, fazendo fusão de todas as fibras dos cabos.
Demais considerações:
7.1.22. A CONTRATADA deverá garantir:
a ) Licenças junto aos órgãos competentes: O licenciamento do projeto, junto aos órgãos competentes, deverá ser feito totalmente pela empresa CONTRATADA, inclusive o pagamento das taxas de liberações das licenças, execução e quaisquer outras necessárias. A reconstituição de passeios, sarjetas, ruas e outros ambientes são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que deverá assumir qualquer multa, por acaso aplicada, em tempo indeterminado;
b ) Materiais: Todos os materiais usados no projeto deverão ser novos, inclusive os cabos ópticos, que deverão ter a garantia de, no mínimo, 05 anos contra defeitos de fabricação. A CONTRATADA deverá providenciar o termo de garantia do fabricante, caso essa não assuma tal garantia;
c ) Te stes das fibras: Todas as fibras, em toda a extensão do projeto, deverão ser testadas, formalizando um relatório de testes para entrega à CONTRATANTE, conforme regras e planilhas constantes do APÊNDICE V DO ANEXO I– REGRAS PARA IDENTIFICAÇÃO, CERT IFICAÇÃO E ACEITAÇÃO DA REDE ÓPTICA;
d ) Identificação do cabe amento: em todas as caixas de passagens e terminações com etiquetas indeléveis, aprovadas pelo gerente do projeto. As conexões, DIOs e demais elementos do sistema deverão ser identificados e documentados, tudo de acordo com as normas técnicas;
e ) Normas: Os serviços deverão ser executados de acordo com as Normas Brasileiras da ABNT e padrões da boa Engenharia. Antes da execução, os detalhes do projeto e dos serviços deverão ser discutidos e aprovados pelo gerente do projeto, conforme já exposto;
f ) Traje to: O trajeto considerado mais curto e econômico, que atende a CONTRATANTE, está mostrado no APÊNDICE VI DO ANEXO I – DESENHOS E DETALHES. A CONTRATADA deverá aprovar, junto à CEMIG, o compartilhamento dos postes da que estiverem no trajeto da rede aérea antes de sua da implantação. A mudança de trajeto pela CONTRATADA só poderá ser feito se houver necessidade técnica, devidamente justificada, sendo que essa mudança dependerá de autorização da comissão técnica;
g ) Conectorização: Deverá ser conectorizada01 (uma) fibra óptica entre cada term inador óptico instalado nos postes das câmeras e o DIO. Todas as fibras que saem da Central (DIO) deverão ser conectorizadas e ficarem em condições de uso. Nos terminais ópticos as fibras deverão ser acabadas (fundidas) em cordão óptico com proteção padrão, ficando pelo menos 01 metro livre para manobra. Os conectores utilizados nos conversores ópticos e no DIO deverão ser do tipo SC. Todas as fibras de cada cabo óptico que terminarem em DIO deverão ser conectorizadas, terminadas e testadas.
h ) Fornecimento integral: A confecção das emendas, terminações e tudo mais que se fizer necessário para a entrega dos postes instalados, com a tubulação concluída e com o cabeamento óptico e elétrico implantado será de responsabilidade da empresa CONTRATADA, de modo que a canalização e o cabeamento fiquem totalmente disponíveis para inserção dos ativos de rede e funcionamento dos circuitos;
i ) Outros: Vistoria das instalações; execução de testes de aceitação de todas as partes da infraestrutura em campo; supervisão de montagem, customizações, ajustes e calibração dos equipamentos; estruturação dos postes da CEMIG em toda extensão de interligação dos pontos, conforme projeto, fazendo as adaptações de acordo com as exigências da citada concessionária e outros órgãos fiscalizadores.
7.2. INFRA ES TRU TURA PARA RED E ELÉTRICA EXTERNA (CANALIZAÇÃO E CABEAMEN TO )
Considerações Gerais:
7.2.1. A CONTRATADA deverá providenciar toda a infraestrutura necessária para alimentação da câmera, desde o ponto mais próximo da rede elétrica da CEMIG até a caixa de equipamentos no poste da câmera. Esta canalização deverá ser subterrânea.
Projeto e Documentação:
7.2.2. As redes elétricas deverão ser construídas em conformidade com as normas e práticas citadas no item 8 – NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS, naquilo que for aplicável;
7.2.3. Deverão ser implantadas exatamente conforme descrito no As-Built a ser detalhado e entregue pela CONTRATADA.
Considerações sobre a Rede Elétrica:
7.2.4. As caixas próximas dos postes CEMIG deverão receber a tubulação metálica oriunda desses postes. Nos postes da CEMIG deverão ser instalados tubos metálicos de 50 mm, com cerca de 6 metros de comprimento, médios, galvanizados a fogo, com “cachimbo” de proteção contra entrada de água;
7.2.5. O aterramento deverá ser feito a partir da base do poste da câmera, com um mínimo de 03 hastes cobreadas de alta densidade, cordoalha de 50 mm² e solda isotérmica nº 115, de modo a estabelecer um máximo de 10 Ω (Ohms) em cada aterramento. Caso essa medida não seja alcançada de imediato, a CONTRATADA deverá aumentar a malha instalando um número de até 06 hastes, se necessário. A partir de então deverá fazer tratamento do solo;
7.2.6. Antes de fechar as valas do aterramento, a CONTRATADA deverá solicitar a presença da equipe técnica responsável pelo recebimento do sistema, para medição e aceitação do aterramento;
7.2.7. A base do poste da câmera deverá ser aterrada na haste mais próxima, preferencialmente dentro da base;
7.2.8. A CONTRATADA deverá instalar uma barra de aterramento dentro da caixa de equipamentos, na parte inferior traseira, deixando pelo menos 04 furos livres para aterramento dos equipamentos de videomonitoramento, devendo essa barra ser conectada com cordoalha de 50 mm à primeira haste;
7.2.9. Todas as conexões do aterramento deverão possuir acabamento com conectores apropriados e fixação adequada;
7.2.10. O cabo a ser utilizado para ligação ao poste da CEMIG deverá ser de acordo com as normas desta concessionária;
7.2.11. O dimensionamento do cabeamento deverá ser feito em função da distância e da carga, não podendo ser usada bitola de condutores com diâmetro menor que 04 mm² exceto em alguns casos como alguns circuitos de iluminação indicados no desenho;
7.2.12. O cabeamento usado dentro da caixa de equipamentos deverá ser do tipo PP, sintenax ou equivalente, com dois condutores encapados, envolvidos por grossa camada de borracha, de modo que seja imune a água, umidade e intempéries;
7.2.13. A rede elétrica de alimentação das câmeras será monofásica, para alimentação em 127 Vac;
7.2.14. A instalação da rede elétrica deverá seguir o padrão Telebrás, normas da ABNT e regras da CEMIG.
7.3. INSTALAÇÃO DE POSTES E CAIXAS
Considerações Gerais:
7.3.1. A CONTRATADA deverá providenciar a instalação de todos os postes e caixas de equipamentos previstos neste projeto, conforme desenhos no APÊNDICE VI DO ANEXO I;
7.3.2. O local de escavação e instalação da base dos postes deverá ser sugerido pela empresa CONTRATADA e aprovado pelo gerente do projeto e pelo órgão Municipal competente antes do início dos serviços. Se no momento da implantação houver algum imprevisto que impeça a instalação do poste caberá à CONTRATADA sugerir uma outra localização, que deverá ser aprovada pela CONTRATANTE;
7.3.3. A confecção das emendas, terminações e tudo mais que se fizer necessário à entrega dos postes instalados, com a tubulação feita, com o cabeamento (elétrico e óptico) implantado serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA, de modo que a infraestrutura fique pronta para receber as câmeras e a Central de Monitoramento.
Projeto e Documentação:
7.3.4. A CONTRATADA deverá apresentar a documentação destas instalações, contendo: plantas de detalhamento da fundação para implantação de cada poste; memória de cálculos; lista de materiais, memorial descritivo, dimensionamentos diversos, dentre outros;
7.3.5. As estruturas de sustentação deverão ser construídas em conformidade com as normas e práticas citadas no Item 8 – NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS –, naquilo que for aplicável;
7.3.6. Deverão ser implantadas exatamente conforme descrito no As-Built a ser detalhado e entregue pela CONTRATADA;
7.3.7. É de responsabilidade da CONTRATADA o licenciamento junto à CEMIG, Prefeitura Municipal e outros órgãos, para execução do serviço de infraestrutura.
Considerações sobre as Instalações:
7.3.8. Os postes serão instalados conforme planta contida do APÊNDICE VI DO ANEXO I – DESENHOS E DETALHES e detalhamento feito pela CONTRATADA, especialmente nos aspectos de definição da fundação adequada;
7.3.9. As “ gaiolas”, contendo os chumbadores (esperas), deverão ser fixadas com concreto usinado, ficando as “roscas” dos parafusos totalmente livres e niveladas;
7.3.10. A primeira seção do poste (base) deverá ser preenchida com areia fina (seca), antes da montagem da segunda seção;
7.3.11. Antes da concretagem de cada base de poste, deverá ser feito e aprovado o aterramento;
7.3.12. Os braços dos postes deverão ser posicionados de forma a obter a melhor visualização dos logradouros e demais áreas de interesse da Polícia Militar;
7.3.13. Os eventuais furos no painel (chapa laranja da caixa de equipamentos) deverão ser feitos de acordo com a necessidade de fixação da barra de aterramento. Antes de perfurar a chapa, a CONTRATADA deverá definir e aprovar o formato com a equipe técnica da PMMG, responsável pelo recebimento do sistema;
7.3.14. A base para fixação do poste deverá ter tamanho compatível com o tamanho do poste e da análise do tipo de solo, em concretagem forte, com parafusos chumbados para fixação do poste, incluindo cálculos, dimensionamentos e nivelamento da base com uso de Graut. A responsabilidade pelo cálculo, dimensionamento da base e implantação é da empresa CONTRATADA, que de verá garantir a sustentação natural dos postes;
7.3.15. Demais serviços de responsabilidade da CONTRATADA: vistoria das instalações; execução de testes de aceitação de todas as partes da infraestrutura em campo; supervisão de montagem, customizações, ajustes dos
equipamentos.
7.4. INSTALAÇÃO / INTEGRAÇÃO DOS EQ UIPAMEN TO S DE VIDEO MONITO RAMEN TO E ADEQ UAÇÃO DAS SALAS DE EQ UIPAMEN TO S / VIDEO MO NITO RAMEN TO
Considerações Gerais:
7.4.1. Qualquer dano causado aos equipamentos/materiais no momento da instalação é de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá providenciar o reparo ou substituição dos mesmos, sem comprometimento dos prazos de garantia e sem utilização dos equipamentos sobressalentes previstos no APÊNDICE III DO ANEXO I;
7.4.2. Na verificação ou ocorrência de defeitos de fabricação dos equipamentos/materiais fornecidos pela CONTRATADA, esta deverá providenciar a substituição dos equipamentos defeituosos no prazo máximo de 24 horas, de forma a não comprometer o funcionamento do sistema;
7.4.3. A CONTRATADA deverá providenciar todas as adequações previstas para as salas de equipamentos e videomonitoramento, de forma a entregar todo o sistema instalado e em funcionamento. Para tanto, deverão ser consideradas todas as definições a seguir, bem como todas as descrições constantes no APÊNDICE IV DO ANEXO I;
7.4.4. Todos os insumos necessários à instalação completa dos equipamentos previstos neste edital e adequações dos ambientes de monitoramento são de responsabilidade da CONTRATADA. O APÊNDICE III DO ANEXO I tem por objetivo a apresentação da lista de materiais, que é mínima e constitui uma referência, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de outros materiais, caso necessário à execução do projeto;
7.4.5. É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento e a instalação do software de monitoramento nos servidores e microcomputadores, deixando-os configurados para gerenciamento, visualização e gravação das imagens de todas as câmeras previstas neste projeto.
Projeto e Documentação:
7.4.6. Documentação: deverão ser fornecidas as plantas detalhadas das redes lógica e elétrica internas às salas de monitoramento/equipamentos contendo layout de móveis e equipamentos, lista de materiais, memorial descritivo, dimensionamentos de circuitos e cargas, etc;
7.4.7. As adequações das salas deverão obedecer às normas e práticas citadas no item 8– NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS, naquilo que for aplicável;
7.4.8. O projeto deverá ser executado exatamente conforme descrito no As-Built a ser detalhado e entregue
pela CONTRATADA;
7.4.9. A CONTRATADA deverá apresentar a documentação da rede elétrica (para cada poste de monitoramento), em que deverão ser fornecidas: as plantas detalhadas da interligação entre estes postes e os postes da CEMIG; plantas detalhadas do circuito elétrico de cada poste; diagramas de interligação; diagramas unifilares, memória de cálculos, dimensionamento das cargas;
7.4.10. As-built: A CONTRATADA deverá fornecer, em português, os seguintes documentos, além dos já especificados anteriormente:
a ) Planejamento da implantação do sistema;
b ) Diagrama do sistema em blocos, unifilares, etc.;
c ) Diagrama de interligação dos equipamentos e partes do sistema; d ) Descrição detalhada do funcionamento do sistema cotado;
e ) Diagrama de ligações elétricas, físicas e lógicas de cada equipamento;
f ) Memorial descritivo com explicações sobre configurações de todos os equipamentos, especialmente ativos de rede (servidores e switches), incluindo relação de logins e senhas;
7.4.11. É obrigatória a documentação da instalação física das redes elétrica e lógica. Esta documentação será necessária para manutenções, expansões e reformas. A apresentação das mesmas deve ser em um caderno no formato A4. Nesse documento deverá constar ainda o Termo de garantia, bem como as correções e atualizações na documentação de projeto anexo ao Edital, além de:
a ) Lista de equipamentos e materiais de rede empregados, com código do fabricante;
b ) Planta baixa de infraestrutura, indicando as dimensões da tubulação e demais detalhes de
projeto;
c ) Planta baixa com o encaminhamento dos cabos elétricos e lógicos;
d ) Relatório dos testes de certificação de todos os pontos Ethernet instalados; e ) Mapa de interconexão dos componentes de videomonitoramento;
7.4.12. O projeto de instalação (As-Built), deverá ser fornecido em pranchas no formato A1, na escala 1:50 ou 1:100, de acordo com a definição da CONTRATANTE, desenhados em AutoCad 2009 ou versão superior, formato .DWG;
7.4.13. A CONTRATADA deverá fornecer diagrama de interligação e funcionamento do sistema cotado, incluindo diagramas elétricos, unifilares, interligações, blocos de funcionamento, cabeamentos e outros elementos de rede, a serem entregues em papel e em mídia (AutoCad e/ou Mapinfo).
Considerações sobre Instalações das Câmeras:
7.4.14. É de responsabilidade da CONTRATADA a instalação das câmeras nos postes, bem como a instalação
dos equipamentos/materiais abrigados na caixa metálica (barra de tomadas, ventiladores, no-break, fontes de alimentação das câmeras, dispositivos de proteção contra surtos transitórios, tomadas, conectores, barras de aterramento e terminadores ópticos;
7.4.15. A furação do painel da caixa de equipamentos (chapa laranja da caixa) deverá ser feita de acordo com a necessidade de fixação dos equipamentos adquiridos, observado o layout do APÊNDICE VI DO ANEXO I. Todavia, antes de perfurar a chapa, a CONTRATADA deverá avaliar e aprovar o formato com a equipe técnica da PMMG, responsável pelo recebimento do sistema;
7.4.16. As redes elétricas das câmeras deverão ser protegidas por disjuntores e varistores devidamente aterrados, ligados na barra de aterramento, dentro da caixa de equipamentos;
7.4.17. Os protetores (varistores) deverão ser aterrados e interligados ao neutro da rede da CEMIG;
7.4.18. Todas as conexões do aterramento deverão possuir acabamento com conectores apropriados e fixação adequada;
7.4.19. O cabeamento deverá ser ligado, dentro da caixa de equipamentos, no disjuntor (em série com a fase), no varistor (em paralelo) e nas tomadas tripolares universais;
7.4.20. A rede elétrica de alimentação das câmeras será monofásica, para alimentação em 127 Vac;
7.4.21. A instalação da rede elétrica deverá seguir o padrão Telebrás, normas da ABNT e regras da CEMIG;
7.4.22. O pedido de ligação da rede elétrica deverá ser feito pela CONTRATADA, em nome da Unidade da Polícia Militar indicada pelo gerente do projeto;
7.4.23. Não será utilizado medidor de energia nas redes elétricas, sendo que a cobrança será feita por estimativa, pela CEMIG.
Considerações sobre as Salas de Equipamentos e Videomonitoramento:
7.4.24. Onde não houver infraestrutura disponível, esta será em eletrocalhas e em eletrodutos instalados e fornecidos pela CONTRATADA, conforme especificado no APÊNDICE VI DO ANEXO I – DESENHOS E DETALHES. A CONTRATADA deverá fornecer também abraçadeiras, parafusos e buchas em quantidade e tamanho suficientes para fixação dos eletrodutos e caixas de passagem;
7.4.25. A alimentação dos equipamentos será a partir do Quadro do No-break (QNB), ao passo que, o aparelho de ar condicionado será alimentado pelo Quadro de Distribuição compatível mais próximo;
7.4.26. A instalação do ar condicionado será de responsabilidade da CONTRATADA e deverá respeitar os limites de desnível e comprimento máximos das linhas de sucção e expansão;
7.4.27. As redes elétricas deverão ser personalizadas, ou seja, ser detalhadas em plantas específicas, incluindo toda a parte elétrica e aterramento;
7.4.28. A rede elétrica das salas deverá ser adaptada para recebimento dos equipamentos. Na sala de
equipamentos haverá um quadro elétrico alimentado pelo no-break (QNB). Este no-break e seu banco de baterias serão instalados no andar térreo do prédio, em circuito exclusivo, derivado do quadro elétrico compatível mais próximo. A CONTRATADA deverá fazer a adequação da rede em tudo que for necessário para implantação do sistema, instalando no mínimo o indicado nos desenhos. Todo o circuito elétrico da Central de Monitoramento deverá ser protegido por varistores, devidamente aterrados, em malha construída com impedância menor ou igual a 10 Ω (Ohms), antes da equalização com o aterramento já existente no quartel;
7.4.29. Deverá ser confeccionado um aterramento para o rack com resistência menor ou igual a 10 ohms;
7.4.30. A rede elétrica deverá seguir o estipulado nas plantas contidas no APÊNDICE VI DO ANEXO I – DESENHOS E DETALHES e o respectivo detalhamento, feito pela CONTRATADA e aprovado pela equipe técnica da PMMG, responsável pelo recebimento do sistema;
7.4.31. A estrutura de monitoramento deverá ser construída em conformidade com as normas e práticas citadas no item 8 – NORMASTÉCNICAS APLICÁVEIS –, naquilo que for aplicável;
7.4.32. Pelo menos 03 (três) luminárias da sala de monitoramento deverão estar ligadas ao no-break;
7.4.33. As portas que forem necessárias deverão ser novas e padronizadas na parte interna e externa (mesmo padrão das já existentes no local);
7.4.34. A conexão entre os computadores dos monitorantes e os televisores será de responsabilidade da CONTRATADA, cabendo a esta o fornecimento de cabos HDMI em comprimento compatível com as distâncias previstas no APÊNDICE VI DO ANEXO I – DESENHOS E DETALHES;
7.4.35. Em cada estação de trabalho de monitorante, deverão ser dispostos 02 monitores lado-a-lado, conforme “ Layout da Sala de Videomonitoramento e Equipamentos”, constante no APÊNDICE VI DO ANEXO I – DESENHOS E DETALHES;
7.4.36. Os televisores deverão ser afixados na parede pela CONTRATADA, através de suportes a serem fornecidos pela mesma;
7.4.37. Todo o material necessário a essas adaptações deverá ser fornecido pela CONTRATADA.
Considerações sobre Servidores, Softwares e Licenças:
7.4.38. Caberá à Contratada o fornecimento do software necessário ao controle, visualização e acesso às câmeras, com restrições de acesso para imagens gravadas. O software de videomonitoramento deverá estar licenciado para gravação de imagens em tempo real e atender às exigências do item 6 – SOFT WARE DE GERENCIAMENTO E MONITORAMENTO.
7.4.39. Fail ove r: Nas salas de videomonitoramento onde existam mais de um servidor, estes deverão funcionar simultaneamente com balanceamento de carga. Caso ocorra falha em um dos servidores o(s) outro(s) deverá(ão) assumir todas as suas tarefas, incluindo suas funções, facilidades e o gerenciamento de todas as
câmeras sem perda de desempenho. Preferencialmente, esta substituição deverá ocorrer de imediato, de forma transparente aos usuários e sem a necessidade de intervenção humana.
8. DAS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS
As normas da ABNT e práticas Telebrás, abaixo relacionadas, aplicam-se em complemento nas especificações deste Edital, e deverão ser observadas pela empresa CONTRATADA, de forma a estabelecer o melhor grau de qualidade para infraestrutura implantada:
000-000-000 MG – Instalação de braçadeira ajustável para poste; 000-000-000 – Instalação de tampão para dutos vagos;
000-000-000 – Procedimentos de construção de linhas de postes; 000-000-000 – Instalação de ferragens e cordoalhas em postes;
000-000-000 SP – Instalação de isoladores para mensageiro metálico; 000-000-000 SP – Construção de sistema de aterramento em rede externa;
565-520-330 SP – Instalação de tubos para isolamento de redes de telecomunicações; 000-000-000 – Especificação de duto corrugado flexível e seus acessórios;
000-000-000 MG – Utilização de fita de aço inoxidável em rede externa; NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
NBR 5419 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas;
NBR 14565 – Procedimentos básicos para elaboração de projetos de cabeamentos de telecomunicações para rede interna estruturada;
000-000-000 – Procedimento para qualificação de produtos de telecomunicações; 000-000-000 – Simbologia de desenhos de projetos e registro de rede telefônica; 000-000-000 – Procedimento de construção de linha de dutos de PVC;
000-000-000 – Sinalização de trechos em serviços;
000-000-000 – Identificação de cabos e equipamentos em caixas subterrâneas; 000-000-000 – Instalação de cabos em dutos;
000-000-000 – Instalação de tampão para dutos vagos; 000-000-000 – Serviço de valas;
000-000-000 – Recomposição de pavimentação;
000-000-000 – Construção de linha de dutos corrugados flexíveis;
000-000-000 – Construção de linha de dutos de PVC de ponta e bolsa;
000-000-000 – Construção de caixas subterrâneas de concreto moldadas no local.
No caso de omissão de normas, ou dupla interpretação das relacionadas, será utilizada a norma TELEBRAS aplicável.
9. DOS MANUAIS
A CONTRATADA deverá entregar os manuais de todos os equipamentos adquiridos (utilização e serviços). Os manuais de utilização deverão estar em língua portuguesa. Os manuais de serviço poderão estar em língua inglesa.
10. DOS PRAZOS
Os materiais deverão ser instalados pela CONTRATADA, com aval dos respectivos fabricantes, sob supervisão do gerente do projeto, de acordo com o APÊNDICE I DO ANEXO I – ITENS OBRIGATÓRIOS E CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SI ST EMA, naquilo que for aplicável. Os prazos poderão ser reajustados pela CONTRATANTE caso ocorra atraso na obtenção de alguma licença. Isto, desde que o atraso na concessão das licenças não seja em decorrência de atraso por parte da CONTRATADA, como demora na apresentação dos projetos junto aos órgãos competentes. A CONTRATADA deverá considerar a necessidade de ajustes nos materiais, conectores e outras peças, que dependerem de junções especiais ou correlatos. Os equipamentos cotados deverão atender as normas e legislações brasileiras. Os serviços de implantação do sistema deverão ser considerados da seguinte forma: instalação de todos os materiais fornecidos; automatização de todos os recursos disponíveis nos equipamentos.
11. DOS TREINA MEN TO S
A CONTRATADA deverá fornecer treinamento, após o recebimento em definitivo do sistema, para operadores e técnicos de manutenção nas condições abaixo:
11.1. Tre inamento para e quipe de ope radore s do sistema de vide omonitoramento, de forma que possibilite o manuseio de todos os equipamentos de monitoramento. O curso será para um grupo total de 06 (seis) supervisores e deverá ser ministrado na cidade de Araguari. Este grupo deverá receber um treinamento de 8 horas, conforme a necessidade. Este curso deverá ser ministrado na Central de Monitoramento a ser instalada. Deverão ser abordados aspectos comuns da operação do sistema, tais como mosaicos, interação com os televisores, etc;
11.2. Tre inamento de manutenção e instalação do sistema para 02 (dois) técnicos da PMMG com no mínimo 40 horas/aula horas na cidade de Araguari ou Belo Horizonte, a critério da CONTRATANTE, e em local a ser indicado pela PMMG. Deverão ser abordados os seguintes itens:
a ) Postes das câmeras speed dome – Explicação da constituição e regulagens dos postes, inclusive
instalação e ajuste da caixa de equipamentos, além de medidas de aterramento dos postes e das caixas;
b ) Rede de fibra ótica – Métodos básicos de lançamento e fixação de cabos ópticos, kits de ancoragem, testes, espinamento, cordoalha, fusão e parâmetros da mesma, montagem de distribuidor ótico, caixa de emenda, cordão ótico, pigtail, caixa de emenda, arranjos e organização das fibras, blocos e cores. Neste item, cada aluno deverá obrigatoriamente manusear uma máquina de fusão em fibra, fazendo pelo menos 10 fusões e operar de forma básica o OTDR com interpretações de pelo menos duas funções (distância e atenuação através do gráfico do OTDR, por exemplo). Preparo da fibra óptica para fusão. Os alunos também deverão realizar procedimentos de ancoragem e espinamento;
c ) Speed domes: montagens, ajustes, endereçamento, configuração e funcionamento. Além disso, deverão ser simulados defeitos comuns com apresentação de solução dos mesmos como, por exemplo, troca de componentes (identificação e troca de SMD defeituoso) e limpeza do equipamento;
d ) Identificação, fixação e ligação (fornecimento de diagrama impresso) dos equipamentos e do aterramento, tais como:
• Terminadores ópticos;
• Protetores de surtos e disjuntores;
• No-breaks de 600VA de 127 V;
• Fontes das câmeras e dos conversores;
e ) Software de monitoramento: o mesmo treinamento dado aos operadores do sistema deverá ser ministrado aos técnicos, acrescido de informações detalhadas e objetivas sobre a configuração, administração e programação completa do software de monitoramento, incluindo naturalmente a explanação detalhada de TODOS os recursos disponíveis no mesmo;
f ) Teclado de controle: substituição de joysticks danificados;
g ) Operação, programação e montagem do servidor e switch. Deverão ser fornecidos manuais com comandos básicos e ilustrações exatas dos equipamentos com exemplos práticos de programações básicas. Neste manual deverá constar um diagrama de ligação de todos os equipamentos da sala acrescido de uma explicação teórica de seu funcionamento;
h ) Pelo menos ¾ da carga horária destinada aos equipamentos das salas deverá ser prática e cada aluno deverá executar no mínimo as seguintes atividades “ in loco”:
− Configuração dos servidores, com o detalhamento do processo de fail over (comutação entre eles, no caso de falha do principal); e balanceamento de carga; conexão com os storages; configuração da controladora de discos rígidos (RAID 0, 1 e 5 e outras combinações possíveis entre eles); utilização de softwares de gerência e outros procedimentos necessários à configuração completa do sistema, se for o caso;
− Programação do switch, detalhando os processos de roteamento e criação de LANs/VPNs para
interconexão entre os demais ativos de rede; explicação detalhada das funções de todos protocolos disponíveis assim como sua implementação; criação de tabelas de roteamento; detalhamento das funcionalidades de cada camada (layer 2 e layer 3), etc;
i ) No-break:
− Defeitos e falhas mais comuns nas redes de energia (interrupções momentâneas e prolongadas, sobretensões, subtensões, sobrecargas, sobrecorrentes, etc);
− No-break off line;
− No-break online;
− No-break online de dupla conversão;
− No-break interativo senoidal e semi-senoidal;
− Circuitos de proteção de entrada;
− Fatores de potência de entrada e saída;
− Correção do fator de potência;
− Transformadores isoladores;
− Proteções contra os defeitos mais comuns;
− Inversores;
− By-pass;
− Banco de baterias;
− Dimensionamento do banco de baterias e da capacidade do no-break;
− Xxxxxxxxxx as baterias;
− Detecção de descarga das baterias;
− Baterias automotivas e estacionárias;
− Estabilizador eletrônico;
− Preparação da rede elétrica para a instalação do equipamento;
− Explanação dos circuitos e componentes internos do no-break objeto desta especificação;
− Normas aplicáveis.
11.3. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo material didático em Português, tanto para aulas práticas quanto para aulas teóricas e deverá dividir os itens acima em módulos, sendo que cada um deverá ter uma carga horária compatível com o solicitado;
11.4. O cronograma do curso, com a carga horária e uma cópia do material didático deverão ser previamente enviados para aprovação prévia da CONTRATANTE. A CONTRATANTE poderá determinar à
CONTRATADA alterações no material de acordo com o que ela julgar necessário para atendimento de todos os itens acima;
11.5. Os locais dos treinamentos serão disponibilizados pelo 53º BPM (ou CTT, caso decida-se por realizar o treinamento para técnicos em Belo Horizonte), podendo para tanto ser utilizada a infraestrutura das salas de equipamentos e monitoramento. Todavia, será de responsabilidade da CONTRATADA a estruturação do laboratório onde serão ministradas as aulas, com fornecimento de todos os equipamentos (computadores, câmeras, conversores, switches, etc), acessórios e softwares que eventualmente se façam necessários em complementação aos já existentes.
12. DA PADRONIZAÇÃO
Todos os equipamentos e cabeamentos deverão ser identificados, com o mesmo padrão de identificação previsto e adotado na documentação, tudo de acordo com as normas da ABNT e prática Telebrás;
As normas da ABNT e práticas Telebrás, em complemento das especificações deste anexo, deverão ser observadas pela empresa CONTRATADA, de forma a estabelecer o melhor grau de qualidade do sistema implantado. No caso de omissão de normas, ou dupla interpretação, será utilizada a prática TELEBRAS aplicável.
APÊNDICE I DO ANEXO I – ITENS OBRIGATÓ RIOS E CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
Os itens abaixo são obrigatórios e deverão ser atendidos na íntegra:
1. GARANTIA
Os bens e serviços de todo o sistema deverão ser garantidos pelo período de 24 meses, contados a partir do recebimento definitivo do sistema, ressalvados os itens onde o prazo de garantia for superior, conforme estabelecido em campos específicos deste documento, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA todos os serviços, regulagens, calibrações, reparos, fornecimento e substituição de peças e acessórios defeituosos, sem prejuízo de outras condições estabelecidas nas presentes especificações.
Essa garantia compreende a manutenção preventiva e corretiva de toda a rede implantada, fazendo as correções decorrentes de defeitos de fabricação, instalação, acidentes e outros fatores interferentes cuja origem ou causa tenham sido originadas pela CONTRATADA.
O tempo máximo de atendimento no local de instalação do sistema será de 24 horas. Caso a CONTRATADA não consiga solucionar o problema no prazo de 24 horas, essa deverá efetuar a substituição dos equipamentos (câmeras, conversores, monitores, servidores, storages, teclados, etc.) por outros de especificação técnica semelhante, restabelecendo o funcionamento em até 72 horas (desde que não conste prazo inferior nas especificações técnicas dos equipamentos), até que seja reparado o equipamento defeituoso. Os reparos ou substituições definitivas das partes do sistema deverão ser feitos pela CONTRATADA, incluindo todos os materiais e serviços necessários, devendo utilizar componentes de reposição originais adequados e novos, conforme cada fabricante, de qualidade e tecnologia equivalente ou superior, respeitando as especificações originais dos equipamentos/materiais, e no prazo máximo de 30 dias. Todas as substituições definitivas das partes do sistema deverão ser formalizadas ao Preposto do contrato.
A CONTRATADA deverá disponibilizar um telefone e um e-mail de contato para casos de acionamento para manutenção, ou um sistema online, via web, para solicitações de serviços.
2. REGIS TRO NO CREA
A empresa Licitante deverá apresentar Prova de seu Registro ou Inscrição na Entidade Profissional.
3. RESPO NSÁVEL TÉCNICO E PESSO AL TÉCNICO
A empresa vencedora do certame deverá indicar, no ato da assinatura do contrato, pelo menos um profissional de nível superior, Engenheiro Eletricista, Eletrônico ou de Telecomunicação, devidamente registrado no CREA, que será o responsável técnico pela execução dos serviços de implantação otimização do sistema. A empresa CONTRATADA deverá manter esse engenheiro responsável durante toda a vigência do contrato e, somente em casos excepcionais, após autorização da CONTRATANTE, poderá substituí-lo.
4. VISTO RIA TÉCNICA
Recomenda-se que a vistoria nos locais de instalação seja feita por especialista da empresa proponente.
Essa visita é facultativa.
5. ACOMPANHAMEN TO DO SERVIÇO
A empresa CONTRATADA deverá manter, além do responsável técnico pelo serviço, gerentes ou fiscais em cada frente de serviço, visando manter a qualidade do serviço e a documentação imediata da execução. A equipe técnica da Polícia Militar (ou outro contratado), responsável pelo recebimento do sistema, acompanhará esta exigência.
6. CRONOGRAMA DE IMPLAN TAÇÃO DO SISTEMA
Os itens abaixo se referem a um cronograma de execução do fornecimento do sistema de videomonitoramento:
ITEM | EV EN TO | DATA |
01 | Envio da Nota de Empenho à Contratada | 0 |
02 | Vistorias e detalhamento do sistema de monitoramento de vídeo monitoramento de vídeo | 0+15 |
03 | Aprovação da documentação, do planejamento de instalação e obtenção das licenças | 0+45 |
04 | Entrega dos materiais | 0+80 |
05 | Instalação dos materiais fornecidos; Adaptação das redes ópticas subterrâneas; Adaptação das linhas de dutos; Adaptação das redes ópticas aéreas | 0+120 |
06 | Automatização e otimização do sistema | 0+150 |
07 | Teste de instalação | 0+170 |
08 | Projeto definitivo (As Built); Testes de aceitação; Conferências da infraestrutura adquirida para o sistema; | 0+170 |
09 | Termo de aceitação | 0+180 |
Notas:
1) As datas estão expressas em números de dias corridos, contados a partir da data de envio de e- mail contendo a Nota de Empenho à Contratada;
2) Este cronograma é único para todos os materiais e serviços contratados, ou seja, a execução dos vários serviços deverá ser feita em paralelo, usando várias “ frentes de serviço”;
3) Todas as atividades com exceção da assinatura do contrato e emissão do termo de aceitação são de responsabilidade única da CONTRATADA.
APÊNDICE II DO ANEXO I – ENDEREÇO DAS CÂMERAS DE VID EO MONITO RAMEN TO
O bs.: As instalações de todas as câmeras deverão ser acompanhadas pelo Técnico da ROTA de COMUNICAÇÕES de PMMG ou por pessoal indicado pela DT S-3 para confirmação do local exato para afixação da base do poste. Se no momento da implantação haja algum imprevisto que impeça a instalação do poste, o técnico da rota poderá sugerir outra posição desde que antes faça uma justificativa para análise da DT S- 3.
Cam | Rua/Avenida | Rua/Xxxxxxx | Xxxxxx |
00x XXX | Avenxxx Xxxxxx Xxxxxx 000 | - | Xxxxxxxxx |
00 | Av. Bahia | Av. Xxxxx Xxxxxx | - |
00 | Xx. Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxx | - |
00 | Xx. Bahia | Av. Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | - |
00 | Xx. Cel. Teodolino Pereira Araújo | Rua Marciano Santos | - |
05 | Rua Xxx Xxxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxx | - |
06 | Rua Pe. Anchieta/Trav. Xxxxxx Xxxx | Av. Minas Gerais | - |
07 | Av. Tiradentes | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx | - |
00 | Xx. Cel. Teodolino Pereira Araújo | Rua Marciano Santos | - |
09 | Rua Xxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxx | - |
00 | Xx. Cel. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Rua Brasil Xxxxxxx | - |
11 | Rua Marciano Santos | Rua Rui Barbosa/Rua Afrânio | - |
12 | Rua Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxx | - |
00 | Xxx Quinca | Rua Afrânio | - |
14 | Av. Senador Xxxx Xxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxx | - |
15 | Av. Senador Xxxx Xxxxx | Xx. Contorno/Xxxxxx Xxxxx | - |
16 | Av. Porto Alegre | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx | - |
OBS: ANTES DA INSTA LAÇÃO DA BASE DOS POSTES D EV ERÁ S ER CONFIRMADO O PONTO EXA TO DE SUA LOCALIZAÇÃO.
APÊNDICE III DO ANEXO I – PLANILHA PARA CO TAÇÃO DE MATERIAIS E SERV IÇOS DO VÍD EO MO NITO RAMEN TO
Este apêndice tem por objetivo a apresentação da lista de materiais, necessários a execução do projeto, que serão fornecidos pela empresa CONTRATADA.
Esta lista de materiais é mínima e constitui uma referência, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de outros materiais, caso necessário à execução do projeto.
It. | Material permanente | Unidade | Quant. | Sobress. | Quant. Total | Preço Unit. (R$) | Total (R$) |
1. | Câmera Dome HD, conforme item 3.1 | Unidade | 16 | 02 | 18 | ||
2. | Postes metálicos com 05 m de altura, conforme item 3.3 | Unidade | 16 | 00 | 16 | ||
3. | Caixa metálica para proteção de equipamentos conforme item 3.3 | Unidade | 16 | 00 | 16 | ||
4. | No-break – 600 VA, conforme item 3.4 | Unidade | 16 | 04 | 20 | ||
5. | Nobreak de 10KVA conforme item 4.2 | Unidade | 01 | 00 | 01 | ||
6. | Rack para acondicionamento dos conversores de mídia conforme item 4.5 | Unidade | 02 | 00 | 02 | ||
7. | Servidor conforme item 4.6 (sem monitor) | Unidade | 02 | 00 | 02 | ||
8. | Switch Gigabit, com acessórios, conforme item 4.7 | Unidade | 01 | 00 | 01 | ||
9. | Rack 44U’ s (piso), conforme item 4.8 | Unidade | 02 | 00 | 02 | ||
10. | Aparelho de ar condicionado 21 mil BTU, conforme item 4.9 | Unidade | 02 | 00 | 02 | ||
11. | Microcomputador, conforme item 5.1 (sem monitor) | Unidade | 03 | 00 | 03 | ||
12. | Teclado de controle, conforme item 5.2 (sem joystick reserva) | Unidade | 03 | 01 | 04 | ||
13. | Estação de trabalho reta, conforme item 5.3 | Unidade | 05 | 00 | 05 | ||
14. | Estação de trabalho em L, conforme item 5.4 | Unidade | 01 | 00 | 01 | ||
15. | Cadeira, conforme item 5.5 | Unidade | 05 | 01 | 06 | ||
16. | Televisor LED 40” | Unidade | 01 | 00 | 01 | ||
Sub-Total (1) |
It. | Material de consumo – REDES DE ACESSO | Unidade | Quant. | Sobress. | Quant. Total | Preço Unit. (R$) | Total (R$) |
1. | Conversor de mídia (unidade transmissora), conforme item 3.5 | Unidade | 16 | 02 | 18 | ||
2. | Terminador óptico, conforme item 3.6 | Unidade | 16 | 00 | 16 | ||
3. | Caixa de emenda óptica, para até 144 fibras, conforme item 3.7 | Unidade | 04 | 00 | 04 | ||
4. | Protetores contra surtos em linha de energia, conforme item 3.8 | Unidade | 19 | 01 | 20 | ||
5. | Cabos ópticos, tipo AS, monomodo, 06 FO, conforme item 3.9 | M | 1250 | 50 | 1300 | ||
6. | Cabos ópticos, tipo AS, monomodo, 12 FO, conforme item 3.9 | M | 5900 | 200 | 6100 | ||
7. | Cabos ópticos, tipo AS, monomodo, 24 FO, conforme item 3.9 | M | 590 | 60 | 650 | ||
8. | Cabos ópticos, tipo AS, monomodo, 36 FO, conforme item 3.9 | M | 2110 | 100 | 2210 | ||
9. | Cabos ópticos, tipo AS, monomodo, 48 FO, conforme item 3.9 | M | 650 | 50 | 700 | ||
10. | Dutos de PEAD corrugados, 100 mm, conforme item 3.9 | M | 350 | 50 | 400 | ||
11. | Dutos de PEAD corrugados, 50 mm, conforme item 3.9 | M | 48 | 12 | 60 | ||
12. | Distribuidor interno óptico (DIO) conforme item 4.1 para 48 fibras ópticas | Unidade | 01 | 00 | 01 | ||
13. | Cordões ópticos, conforme item 4.3(para conexão entre terminador e conversor tx) | Unidade | 24 | 06 | 30 | ||
14. | Hastes 3/4, alta densidade | Unidade | 54 | 06 | 60 | ||
15. | Solda exotérmica nº 115 | Unidade | 54 | 06 | 60 | ||
16. | Tampão de caixa R1 com chassis e trava conforme item 7.1.19 | Unidade | 27 | 03 | 30 | ||
17. | Tampão de caixa R2 com chassis e trava conforme item 7.1.19 | Unidade | 05 | 01 | 06 | ||
18. | Tubo de AGF - 2" médio - com miscelânea (luvas/curvas/caixas/suportes/etc.) - barra 6,00m | Barras | 12 | 02 | 14 | ||
19. | Tubo de AGF - 4" médio - com miscelânea (luvas/curvas/caixas/suportes/etc.) para descidas onde houverem caixas de emenda e entrada de edificações- barra 6,00m | Barras | 05 | 00 | 05 | ||
20. | Cordoalha de cobre, 50 mm | M | 200 | 20 | 220 | ||
21. | Cabos elétricos para interligação entre o poste e a câmera, co m bitola e tipo conforme exigido pela concessionária de energia (estimado) | Metros por condutores | 450 | 50 | 500 | ||
22. | Cordoalha de aço para espinamento de cabos aéreos | M | 1300 | 100 | 1400 | ||
23. | Kit para ancoragem e passagem para lançamento de 8000 metros de rede aérea incluindo reserva | Unidade | 01 | 00 | 01 | ||
24. | Arame para espinamento duplo | M | 3900 | 100 | 4000 | ||
Sub-Total (2) |
It. | Material de consumo – SALAS DE EQPTOS. / MONIT. | Unidade | Quant. | Sobress. | Quant. Total | Preço Unit. (R$) | Total (R$) |
1. | Conversor de mídia (unidade receptora), conforme item 4.4 | Unidade | 16 | 02 | 18 | ||
2. | Joystick reserva para teclado de controle, conforme item 5.2.9 | Unidade | 02 | 00 | 02 | ||
3. | Cabo par trançado, UTP , CAT 6 | M | 200 | 100 | 300 | ||
4. | Patch Cord 1,5 m, CAT 6 | Unidade | 21 | 05 | 26 | ||
5. | Monitor LED ou LCD 19’’, conforme item 4.6.9(p/ servidor) | Unidade | 01 | 00 | 01 | ||
6. | Monitor LCD 21’’, conforme item 5.1.8 (p/ microcomputador) | Unidade | 06 | 02 | 08 | ||
7. | Cabos flexíveis 25 mm² (3 fases e neutro com cor diferenciada) | Metro por condutor | 20 | 05 | 25 | ||
8. | Cabos flexíveis 10 mm² (3 fases, neutro e terra em cores diferenciadas) para o nobreak e geral do QNB | Metro por condutor | 20 | 05 | 25 | ||
9. | Eletroduto AGF de 1” com miscelâneas | M | 30 | 10 | 40 | ||
10. | Conduletes tipo L, T ou X conforme necessidade. | Unidade | 10 | 00 | 10 | ||
11. | Cabos flexíveis 4 mm² em cores diferenciadas para fase, neutro e terra (estimado) | Metro por condutor | 40 | 10 | 50 | ||
12. | Disjuntor unipolar 10 A, 127 Vac | Unidade | 16 | 00 | 16 | ||
13. | Disjuntor unipolar 20 A, 127 Vac | Unidade | 03 | 00 | 03 | ||
14. | Disjuntor bipolar 20 A, 220 Vac, Classe C | Unidade | 02 | 00 | 02 | ||
15. | Tomadas 3P (ar condicionado) | Unidade | 02 | 00 | 02 | ||
16. | Disjuntor tripolar 32 A, 127 Vac | Unidade | 02 | 00 | 02 | ||
17. | Disjuntor tripolar 70 A, 127 Vac | Unidade | 01 | 00 | 01 | ||
18. | Tomada 2P+T para parede | Unidade | 03 | 02 | 05 | ||
19. | Tomada dupla 2P+T parede com seu referido espelho e conduletes | Unidade | 06 | 00 | 06 | ||
20. | Tomada dupla padrão RJ45 fêmea, para parede, com caixa e espelho em metal e condulete. | Unidade | 06 | 04 | 10 | ||
21. | Patch Panel CAT 6, 24 portas padrão 19”, com todas as guias de cabos necessárias | Unidade | 01 | 00 | 01 | ||
Sub-Total (3) |
It. | Serviços | Quant. | Total (R$) | ||
1. | Rede Aérea / Subterrânea: 27Adequações de caixa do tipo R1 em concreto, para acomodação de equipamentos/CEO/reservas técnicas, com travas especiais; 05Adequações de caixa do tipo R2 em concreto, para acomodação de equipamentos/CEO/reservas técnicas, com travas especiais; 80metros de adequação de canalização, em duto PEAD, vala 0,70 m x 0,40 m, s/envelopamento, no passeio/canteiro/jardim; 270 metros de adequação de canalização, em duto PEAD, vala 1,10 m x 0,40 m, envelopado em concreto, em travessias | 01 |
de ruas/avenidas; 01 Detalhamento da infraestrutura e adequação de esforços; Fusões em fibras; 6700 metros de rede aérea sem espinamento e 1.300 metros de rede com espinamento (lançamento total de 10.500 metros de cabos CFOA SM AS 06 a 48FO); Instalação de plaquetas de identificação - plástico amarelo "cuidado cabo óptico”, puncionada, com fornecimento incluso (caixas, postes, entradas dos prédios e racks); 01 Teste completo da rede óptica (lances, emendas e conexões). | |||
2. | Pontos de Captura de Imagem: 16 Instalações de postes de câmeras, com todos os insumos necessários; 16 Adequações de base para os postes das câmeras, com insumos; 16Instalações de energia elétrica em câmeras e quartéis; 16Instalações de caixas de equipamentos nos postes das câmeras, com instalação de tomadas, disjuntores, protetores, sensores de temperatura, ventiladores, furação da chapa de fundo, terminadores ópticos, no-breaks, conversores ópticos, etc; 16 Aterramentos; Reconstrução e prolongamentos de canteiros para afixação da base dos postes. | 01 | |
3. | Salas de Equipamentos e Videomonitoramento: 01 Adequação da sala de monitoramento, com instalações e adaptações, conforme apêndices IV e VI; 01 Instalação de DIO com conectores SC/P C e bandeja para armazenamento de excesso de cabos ópticos; 01 Adequação de rede elétrica para central de videomonitoramento (quadros, circuitos e no-break); 01 Instalação de Rack's19’’, com 44Us; 02 Instalações de aparelho de ar-condicionado; Instalação de todos os materiais citados na planilha de materiais permanentes/de consumo; 01 Instxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx xx xxxx xx 00x XXX, conforme APÊNDICE VI DO ANEXO I; Construção de abrigo para banco de baterias. | 01 | |
4. | Outros: 16 Licenças da Prefeitura de Araguari, CEMIG e outras; 04 Cópias dos Projetos/ “ As built” (da canalização, cabeamento óptico, rede elétrica, posteamento, central de monitoramento e demais componentes da infraestrutura); Instalações de tomadas elétrica se de dados nas salas indicadas nos desenhos; Treinamento de operação para 6 pessoas; Treinamento de manutenção para 02 técnicos; Garantia de 24meses, conforme item 1 APÊNDICE I DO ANEXO I. | 01 | |
Sub-Total (4) |
It. | Software de Monitoramento | Quant. | Sub-Total (5) (R$) |
1. | Licenças para gerenciamento, visualização e gravação das imagens de todas as câmeras, de acordo com as observações e requisitos exigidos nesta proposta. | 32 |
Total Geral (1)+(2)+(3)+(4)+(5)
APÊNDICE IV DO ANEXO I – D ESCRIÇÕ ES MÍNIMAS PARA ADAPTAÇÃO DAS SALAS DE EQ UIPAMEN TOS E VID EO MO NITO RAMEN TO DO 53º BPM
As salas destinadas a rece be r os e quipamentos da presente espe cificação de verão ser adaptadas às necessidades mínimas do projeto em questão. As modificações abaixo descritas são apenas adaptações necessárias à otimização do espaço disponível e de ve rão ser feitas conforme desenhos do APÊNDICE V DO ANEXO I.
São responsabilidades da CONTRATADA:
a) Montagem de sala de equipamentos no 53º BPM, com instalação de rack 19’’, ativos e passivos de rede e quadros elétricos;
b) Montagem de sala de videomonitoramento no 53º BPM, com instalação de estações de trabalho,
microcomputadores, teclados de controle e televisores LED;
c) Adaptação das redes (lógica e elétrica), em todos os ambientes indicados nos desenhos, podendo ser utilizada a infraestrutura existente no prédio (eletrocalhas fixas no teto e sob o piso falso) se disponível;
O bs.: Nos locais onde houve r necessidade de passagem de cabeamento elétrico/lógico e não houve r infraestrutura disponível, de verão ser instalados eletrodutos aparentes para passagem do cabeamento. Os cabos ópticos e elétricos de verão ser lançados em dutos distintos;
d) Construção de novas canalizações subterrâneas, partindo da entrada do batalhão/unidade, nos trechos
onde não houver canalização disponível, até a sala onde ficarão os racks com os DIOs;
e) Demais serviços descritos neste apêndice;
f) O fornecimento e a instalação de todos os materiais necessários para execução dos serviços de responsabilidade da CONTRATADA, ainda que não estejam descritos na relação de materiais no APÊNDICE III DO ANEXO I;
g) O reparo imediato de qualquer dano causado ao funcionamento de outros sistemas da PMMG durante a execução destes serviços.
O bs.: O projeto/layout de ade quação da sala sugerido está apresentado nas plantas do APÊNDICE VI DO ANEXO I. Caso haja alguma alteração, esta de ve rá ser apresentada a DTS-3 para aprovação.
1. Sala de e quipamentos:
a. Deverá ser instalada conforme indicação nos desenhos;
b. Nos racks deverão ser instaladas barras de tomadas na parte interna. Os cabos utilizados deverão ser do tipo Sintenax ou equivalente, com condutores de diâmetro de pelo menos 04 mm². Os
condutores deverão ser passados em eletrodutos, do QNB até os racks de equipamentos (um duto para cada rack);
c. Deverá ser instalada uma tomada elétrica para cada ar-condicionado tipo janela, saindo do QDC da sala de equipamentos. Este QDC será ligado ao quadro principal do quartel.
2. Sala de vide omonitoramento:
a. Deverá ser instalada conforme indicação nos desenhos;
b. Caso existam divisórias nos locais indicados para instalação das estações de trabalho do videomonitoramento, estas deverão ser retiradas, mantendo-se apenas aquelas destinadas aos radioperadores ou aquelas consideradas necessárias;
3. Instalação de e quipamentos:
a. Todos os equipamentos e acessórios que fazem parte da presente especificação técnica deverão ser instalados e configurados pela Contratada.
4. Re de estruturada:
a) Os cabos UTP que sairão do rack na Sala de Equipamentos, seguirão para a Sala de Monitoramento através de eletrocalhas, conforme indicado no “ Layout da Sala de Videomonitoramento e Equipamentos”, no APÊNDICE VI DO ANEXO I;
b) A rede estruturada deverá ser feita com cabeamento UTP categoria 6, de modo disponibilizar todos os pontos de dados indicados nos desenhos das salas, conforme APÊNDICE VI DO ANEXO I;
c) No ambiente destinado ao videomonitoramento estão distribuídas tomadas elétricas duplas e de dados;
d) Deverá ser utilizado no mínimo 01 (um) patch panel de 24 portas, instalado em um dos racks do videomonitoramento, na sala de equipamentos, com todas as guias de cabo necessárias;
e) Os pontos deverão ter conectores do tipo RJ45 fêmea, para categoria 6, com espelhos e identificação;
f) A rede deverá ser instalada e certificada conforme práticas e normas vigentes;
g) De ve rão ser instalados na sala de e quipamentos: pontos duplos de dados e telefone (a 30 cm do chão), a serem interligados ao rack principal da unidade . Vide de senhos no APÊNDICE VI DO ANEXO I.
5. Painel de visualiz ação (tele visores):
a) Deverão ser instalados na sala de monitoramento 02 (dois) televisores, conforme desenho.
6. Re de elétrica:
a) Excetuando-se os aparelhos de ar condicionado, todos os outros equipamentos, dentro dos racks de 44 Us na sala de equipamentos (switches, servidores, etc) e no interior da sala de monitoramento (PCs, monitores, etc), deverão estar ligados ao no-break;
b) A Contratada deverá apresentar um diagrama unifilar de circuitos informando a divisão de cargas. Todos os circuitos deverão possuir proteção compatível. Os circuitos do no-break, de cada rack e de cada ar- condicionado deverão ser exclusivos. A bitola mínima dos condutores será de 4 mm², exceto para os circuitos de iluminação que poderão ser usados condutores de 2,5mm² desde que indicados nos desenhos anexos. Todos os condutores deverão ser passados em eletrodutos apropriados. Não serão permitidas emendas de condutores dentro dos eletrodutos;
c) Eletrodutos do tipo aparente deverão ser em AGF;
d) Todo sistema deverá ser aterrado. Este aterramento deverá possuir resistência entre 6 e 10 ohms.
7. No-break:
a) O banco de baterias deverá ser instalado em gabinetes compatíveis, fora da sala de equipamentos em um abrigo a ser construído pela contratada;
b) O banco de baterias de ve ser compatível com as dimensões do local em que será instalado, ocupando o menor espaço possível. É de responsabilidade da empresa fazer as ade quações no ambiente para a colocação do banco de baterias, caso necessário, e as ade quações de ve rão ocorrer sem custo adicional para a CONTRA TAN TE.
c) A CONTRATADA deverá analisar o ambiente onde será instalado o no-break e, caso necessário, deverão
ser feitas as devidas adequações de forma a evitar entrada de água;
d) Caso o batalhão possua central telefônica, esta de ve rá ser ligada ao nobreak, através de circuito exclusivo partindo do QNB (ve r localização da central com o técnico da Xxxx);
e) A CONTRATADA deverá instalar um quadro elétrico exclusivo para alimentação do no-break, próximo ao e quipamento, partindo do quadro geral da unidade, e um quadro elétrico exclusivo para os circuitos do no-break, dentro da sala de e quipamentos. Pode rão ser utilizados os shafts e/ou eletrocalhas existentes no pré dio. Nos locais onde houve r necessidade de passagem de cabeamento elétrico e não houve r infraestrutura disponíve l, de ve rão ser instalados eletrodutos aparentes para passagem do cabe amento. O cabeamento elétrico de ve rá ser lançado em dutos distintos do cabe amento lógico.
8. Circuitos de distribuição de energia elétrica:
a) Os circuitos de tomadas deverão ter como proteção disjuntores termomagnéticos, curvas B ou C, os quais deverão ser fabricados de acordo com a Norma NBR IEC 60898, curvas B ou C;
b) Deverá ser confeccionado, a partir do quadro de distribuição geral compatível mais próximo, um circuito para o no-break, o qual será instalado em local indicado no desenho “ Layout das Salas“ , no APÊNDICE VI DO ANEXO I;
c) Em todos os circuitos deverão existir proteções com disjuntores compatíveis. A alimentação geral deverá ser trifásica.
9. Tomadas:
a) Deverá ser instalada uma tomada 2P+T de energia elétrica ao lado de cada tomada de rede de cabeamento estruturado RJ45;
b) As tomadas para energia elétrica, deverão ter funcionamento em 127 V, serão do tipo 2P+T 5A ou 10A-
127V;
c) As tomadas p/ aparelhos de ar condicionado de janela deverão ser compatíveis com os plugues dos aparelhos fornecidos. Estas tomadas deverão ser instaladas a 180 cm do piso acabado.
10. Iluminação:
a) Pelo menos 1/3 (um teço) das luminárias da sala de videomonitoramento deverão estar ligadas ao nobreak conforme detalhado no APÊNDICE VI DO ANEXO I. Na sala de equipamentos deverá ser disponibilizada pelo menos uma luminária ligada ao nobreak. Esta exigência não está nos desenhos.
11. Condutores elétricos:
a) Em caso de instalações aparentes, todos os condutores deverão ser passados em eletrodutos;
b) Os condutores deverão ser de no mínimo 4 mm² para tomadas de força, obedecendo às seguintes cores:
1. Condutor fase: cor preta ou vermelha
2. Condutor neutro: cor azul claro ou branca
3. Condutor proteção (terra): cor verde ou verde-amarela
O bs.: Estas cores se referem à parte interna da e dificação.
c) Os condutores a serem utilizados em instalações elétricas deverão ser novos e confeccionados em cobre flexível. Os condutores das instalações existentes deverão ser retirados;
d) Não serão permitidas emendas de cabos no interior dos eletrodutos, em hipótese alguma;
e) Excetuando-se as instalações em barra e os aterramentos, todas as instalações serão executadas com condutores isolados;
f) Os marcadores de fios e cabos deverão ser construídos de material resistente ao ataque de óleos, do tipo braçadeira, e com dimensões tais que eles não saiam do condutor quando o mesmo for retirado de seu ponto terminal, no caso de instalação em eletrodutos;
g) Os cabos deverão ter as pontas vedadas para protegê-los contra a umidade durante a armazenagem e a instalação;
h) Todo cabo encontrado danificado ou em desacordo com as normas e especificações, deverá ser removido e substituído;
i) Todas as cabeações deverão ser feitas de maneira que formem uma aparência limpa e ordenada. Deverão ser deixados, em todos os pontos de ligações, comprimentos adequados de cabos, de forma a permitir as emendas que forem necessárias;
j) Nenhum condutor deverá ser instalado até que a rede de eletrodutos / dutos esteja completa e todos os
serviços de adaptação estejam concluídos, de forma a não danificar os condutores.
k) Antes da instalação dos condutores, deverá ser certificado que o interior dos eletrodutos não tenha rugosidade, rebarbas e substâncias abrasivas, que possam prejudicar o cabo durante o puxamento;
l) O lubrificante para a fiação, se necessário, deverá ser adequado à finalidade e ao tipo de cobertura dos cabos, ou seja, de acordo com as recomendações dos fabricantes dos mesmos;
m) Puxamento poderá ser manual ou mecanizado, de acordo com as recomendações do fabricante dos cabos. No puxamento manual, normalmente usado em trechos curtos, a tração manual média deverá ser da ordem de 15 a 20 Kgf. No puxamento mecânico, normalmente usado em trechos longos, a tensão máxima permissível será da ordem de 4 Kgf/mm2. Os cabos deverão ser puxados com um passo lento e uniforme; trocas bruscas de velocidade de puxamento, ou inícios e paradas, devem ser evitadas.
12. Ele trodutos:
a) Os eletrodutos aparentes a serem utilizados deverão ser galvanizados, diâmetro mínimo 25 mm (1”), rebarba removível, rosca BSP (paralela), médio. Se usado na parte interna do prédio deverá ser com zincagem eletrolítica, fabricado de acordo com a norma NBR 13057 ou antigo médio. Se usado em área externa (no tempo) ou enterrado no solo, deverá ser com zincagem de fogo, fabricado de acordo com a norma NBR 5624;
b) Os tubos aparentes deverão ser fixados através de abraçadeiras galvanizadas colocadas com espaçamento máximo de 200 cm;
O bs.: Não será pe rmitida a utilização de mais de 2 curvas sem uma caixa de passagem.
c) Deverão ser observadas as convenções entre milímetros e polegadas indicadas nos projetos;
d) A conexão de eletrodutos às caixas não rosqueáveis, deverá ser por meio de buchas e arruelas apropriadas. Não será permitido o uso de solda no caso dos metálicos. As extremidades livres, não rosqueadas diretamente em caixas ou conexões, deverão ser providas de buchas. Não deverão ser empregadas curvas com deflexão maior que 90 graus;
e) No caso de conexões por luvas rosqueáveis, os eletrodutos poderão ser cortados por meio de corta-tubos ou serra, sendo as roscas feitas com uso de cossinete e com ajustes progressivos;
f) Com a finalidade de obter melhor estanqueidade e prevenir corrosão, quando do rosqueamento dos eletrodutos de aço, deverá ser aplicada sobre as roscas tinta metálica especial, não sendo permitido o uso de material fibroso (cânhamo, juta, estopa, etc.). O rosqueamento deve pegar, obrigatoriamente, no mínimo 5 (cinco) fios completos de rosca;
g) Os eletrodutos deverão ser instalados de modo a não formar cotovelos ou depressões onde possa
acumular água, devendo apresentar, outrossim, uma ligeira e contínua declividade (no mínimo de 0,25%) em direção às caixas nos trechos horizontais.
13. Caixas de passagem:
a) As caixas de passagem para eletrodutos aparentes deverão ser do tipo condulete, com:
− Corpo e tampa em alumínio ou AGF de alta resistência mecânica e à corrosão;
− Tampas intercambiáveis de modelos equipados com tomadas, interruptores, etc;
− Acabamento em epóxi na cor cinza;
− Parafusos em aço zincado bicromatizados, entradas rosqueáveis bitola 1";
b) As caixas deverão conter olhais destinados à fixação dos eletrodutos (com buchas e arruelas ou roscas), só sendo permitida a abertura daqueles realmente necessários. As caixas utilizadas para passagens de condutores deverão ser, no mínimo, de chapa de aço monobloco com espessura mínima de 1,5 mm, com pintura em epóxi-polyéster (ref.: Taunus ou equivalente ou superior). Suas tampas deverão ser parafusadas e terão esmerado acabamento;
c) As caixas de passagem e derivação com montagem aparente, deverão ser niveladas na altura indicada no projeto;
d) Só poderão ser abertos os olhais das caixas destinadas a receber ligação de eletrodutos;
e) As diferentes caixas de uma mesma sala deverão estar perfeitamente alinhadas e dispostas de forma a não apresentarem discrepâncias sensíveis no seu conjunto.
14. Aterramento:
a) A medição da resistência do sistema de aterramento deverá ser feita pelo “ Método da Queda de Potencial” com sonda de corrente do terrômetro a 100 metros do gráfico com patamar. A resistência do sistema de aterramento deverá ser de 10 ohms ou menos, pelo método da queda de potencial;
b) Para o recebimento do serviço, será exigido o laudo de aterramento atestado por engenheiro eletricista. O aparelho utilizado para as medições deverá ser um terrômetro digital, marca Megabrás ou Instrum;
c) No sistema de aterramento deverá ser utilizada a haste copperweld 3/4” x 3,00 metros, alta camada de 254 µm, de acordo com a norma NBR 1351, o número da norma vem gravado no corpo da haste, cabo de cobre nu de 50 mm². Todo o sistema deverá ser aterrado a partir do quadro de alimentação do no-break;
d) As conexões entre haste e o cabo de cobre nu 50 mm2 da malha de aterramento deverá ser feita com solda exotérmica. O sistema de aterramento será radial. A distância entre as hastes deverá ser de pelo menos 03 metros. Não será admitida a colocação de sal ou qualquer outro composto salínico no solo para diminuir a resistência;
e) A equalização de potencial será realizada em caixa padronizada, dimensões de 20 x 20 cm. Esta caixa deverá conter placa de cobre onde serão conectados condutores interligados aos sistemas elétricos, pára- raios (SPDA), equipamentos diversos, quadros elétricos, racks e grandes massas (tubulação de incêndio, trilho de elevadores e outros) do edifício.
15. Aparelho de ar-condicionado:
a) Deverá ser instalado na sala de equipamentos 02 (dois) aparelhos de ar-condicionado de 21 mil BT U, tipo janela, em local indicado no APÊNDICE VI DO ANEXO I. O escoamento de água da deverá ser feito através da tubulação, a qual deverá ser embutida na parede pela CONTRATADA.
APÊNDICE V DO ANEXO I – REGRAS PARA IDEN TIFICAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E ACEITAÇÃO DA RED E ÓPTICA
1. IN TRO DUÇÃO
Este documento será usado como parâmetro de referência para a aceitação dos enlaces ópticos implantados para as redes ópticas. Os testes deverão ser acompanhados por técnicos da PMMG.
2. VALORES DE REFERÊNCIA
2.1 ATENUAÇÃO
Deverão ser adotados durante a aceitação dos enlaces ópticos os valores de referência descritos a seguir A-B e B-A:
- Perda máxima por km de cabo para 1310 nm: 0,37 dB
- Perda máxima por km de cabo para 1550 nm: 0,25 dB
2.2 CONTAG EM DAS FIBRAS - CÓDIGO DE CORES
Para a contagem das fibras em cabos de até 12 (doze) fibras por unidade básica (tubos de proteção ou tubos loose) devem ser adotadas como referência as tabelas abaixo, conforme NBR 14103:
CÓDIGO DE CORES DOS TUBOS DE PROTEÇÃO (tubos loose) | ||
Unidade Básica | Referência | Cor |
01 | Piloto | Verde |
02 | Direcional | Amarelo |
03 em diante | Normal | Branco ou natural |
CÓDIGO DE CORES DAS FIBRAS (Tubos de 12 Fibras) | |
FIBRA | COR |
01 | Verde |
02 | Amarelo |
03 | Branco |
04 | Azul |
05 | Vermelho |
06 | Violeta |
07 | Marrom |
08 | Rosa |
09 | Preto |
10 | Cinza |
11 | Laranja |
12 | Água Marinha (Azul Claro) |
3. ACEITAÇÃO FÍSICA
3.1 ID EN TIFICAÇÕ ES
3.1.1 ID EN TIFICAÇÃO DOS CABOS
Os cabos ópticos deverão ser identificados por plaquetas e/ou fitas, onde deverão estar gravados os dizeres “ CUIDADO FIBRA ÓPTICA”, “PROPRIETÁRIO: DT S/CTT – TEL: (00) 00000000”, informações
sobre o cabo e sobre a rota, conforme exemplo abaixo:
Na capa externa dos cabos ópticos, ao longo de seu comprimento, de ve rão ser impressos os dizeres “DIRETO RIA DE TECNO LOGIA E SISTEMAS” de forma legível e indelé vel.
As plaquetas deverão ser de material plástico e cor amarela, de forma que os dados pertinentes
possam ser registrados manualmente com marcador específico.
O campo de informações sobre o cabo deverá indicar: a identificação numérica do cabo, o tipo de fibra (monomodo), o tipo de cabo (DDR) e a quantidade total de fibras.
O campo de informações sobre a rota do cabo deverá conter informações sobre os equipamentos/caixas de origem/destino do cabo e o comprimento total.
A fixação das plaquetas nos cabos deve ser feita através de abraçadeiras plásticas apropriadas. Todos os cabos deverão ser identificados nas caixas R1, R2, caixas de equipamentos, entradas dos prédios e racks.
3.1.2 ID EN TIFICAÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS (tubos loose)
As unidades básicas devem ser identificadas através de anilhas numeradas, fixadas de forma que fiquem localizadas próximas ao local onde as fibras são decapadas e deixam os tubos (de maneira geral, no ponto de entrada da bandeja de emenda).
As anilhas devem ser fixadas nos tubos (através do uso de abraçadeiras plásticas fixadas aos tubos antes e depois da anilha, para que essa não deslize pelo tubo) de forma que não possam sair com a movimentação das bandejas ou de forma acidental.
As identificações devem conter 02 (dois) dígitos ou seja, devem seguir com a contagem de 01 até 12.
3.1.3 BANDEJAS DE EMENDA
Para os DGOs ou caixas de emenda que utilizam bandejas do tipo "cassete”, deve-se cuidar para que as unidades básicas (tubos loose) tenham sido preparadas com fita auto-fusão antes de serem fixadas pelas abraçadeiras no corpo das bandejas. Tal procedimento tem a finalidade de evitar que em caso de algum puxão acidental o tubo loose se desprenda da bandeja, pondo em risco a integridade física das fibras.
APÊNDICE VI DO ANEXO I – DESENHOS E DETA LH ES
Os desenhos serão fornecidos após pedido formal feito pelas proponentes a PMMG. O repasse desses desenhos será feito após assinatura de termo de responsabilidade e cadastro da empresa.
__ XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 1º TEN PM CHEFE DA D TS-3
__ RENA TO FARINA BARRETO , 2º TEN PM ADJUNTO DTS-3
__ BRENO FIDÉLIS ANACLETO , 2º SGT QPE AUXILIAR DE PESQ UISA E PROJETOS
__ CLÁUDIA BARRADAS LO ULA
ENG. TELECO MUNICAÇÕ ES, CREA-MG 82478/D
ANEXO II
SISTEMA DE VIDEOMONI TORAMENTO PARA O MUNICÍPO DE DIVINÓPOLIS
PROJETO BÁSICO – VIDEOMONITORAMENTO DE DIVINÓPOLIS 92
1. OBJETIVO 92
2. DESCRIÇÃO GERAL DA INFRAESTRUTURA 92
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS QUE IRÃO COMPOR O SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO – AMBIENTE EXTERNO 93
3.1. CÂMERA SPEED DOME HD 93
3.2. POSTE METÁLICO 5 METROS 95
3.3. POSTE METÁLICO 10 METROS 96
3.4. CAIXA METÁLICA PARA PROTEÇÃO DOS EQUIPAMENTOS 98
3.5. NO-BREAK – 000 XX 00
3.6. CONVERSOR DE MÍDIA (UNIDADE TRANSMISSORA) –10/100BASE-T 99
3.7. TERMINADOR ÓPTICO 99
3.8. CAIXA DE EMENDAS 100
3.9. PROTETOR CONTRA SURTOS EM LINHA DE ENERGIA 100
3.10. CABO ÓPTICO AUTO-SUSTENTÁVEL 101
3.11. CABO ÓPTICO ANTI-ROEDOR 102
3.12. DUTO CORRUGADO EM PEAD 103
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS QUE IRÃO COMPOR O SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO – SALA DE EQUIPAMENTOS 103
4.1. DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO 103
4.2. CORDÃO ÓPTICO 104
4.3. CONVERSOR DE MÍDIA (UNIDADE RECEPTORA) – 10/100BASE-T 104
4.4. RACK PARA ACONDICIONAMENTO DOS CONVERSORES DE MÍDIA (UNIDADES RECEPTORAS) 105
4.5. SERVIDOR 105
4.6. DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO DE IMAGENS (STORAGE) 107
4.7. SWITCH GIGABIT– 24PORTAS 10/100/1000 109
4.8. RACK 19” 111
4.9. NO-BREAK 15 KVA 111
4.10. APARELHO DE AR-CONDICIONADO “JANELA” 112
5. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS QUE IRÃO COMPOR O SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO – SALA DEMONITORAMENTO 113
5.1. MICROCOMPUTADOR 113
5.2. TECLADO DE CONTROLE – PARA OPERADORES 114
5.3. MONITOR LED 40” 114
5.4. CONSOLES PARA MONITORAMENTO 115
5.5. CADEIRA 116
6. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMADO SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E MONITORAMENTO 116
6.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS 116
6.2. LICENÇAS 118
7. DOS SERVIÇOS E DEMAIS CONSIDERAÇÕES 118
7.1. INFRAESTRUTURA PARA REDE ÓPTICA (CANALIZAÇÃO E CABEAMENTO) 119
7.2. INFRAESTRUTURA PARA REDE ELÉTRICA EXTERNA (CANALIZAÇÃO E CABEAMENTO) 125
7.3. DAS ESTRUTURAS DE SUSTENTAÇÃO: POSTES E CAIXAS 126
7.4. INSTALAÇÃO / INTEGRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE VIDEOMONITORAMENTO E ADEQUAÇÃO DAS SALAS DE EQUIPAMENTOS / VIDEOMONITORAMENTO 127
8. NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS 132
9. DOS MANUAIS 133
10. DOS PRAZOS 133
11. DOS TREINAMENTOS 133
12. DA PADRONIZAÇÃO 136
APÊNDICE I DO ANEXO II – ITENS OBRIGATÓRIOS E CRONOGRAMA DEIMPLANTAÇÃO DO SISTEMA 137
APÊNDICE II DO ANEXO II – ENDEREÇO DAS CÂMERAS DEVIDEOMONITORAMENTO 140
APÊNDICE III DO ANEXO II – PLANILHA PARA COTAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO VÍDEOMONITORAMENTO
............................................................................................................................................................................142
APÊNDICE IV DO ANEXO II – DESCRIÇÕES MÍNIMAS PARA ADAPTAÇÃO DAS SALAS DE EQUIPAMENTOS E VIDEOMONITORAMENTO DO 23º BPM 147
APÊNDICE V DO ANEXO II – REGRAS PARA IDENTIFICAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E ACEITAÇÃO DAREDE ÓPTICA 156
APÊNDICE VI DO ANEXO II – DESENHOS E DETALHES 159
PROJETO BÁSICO – VIDEO MO NITO RAMEN TO DE DIVINÓPOLIS
1. OBJETIVO
O objetivo desta especificação técnica é estabelecer critérios para aquisição e implantação de um sistema de videomonitoramento urbano no município de Divinópolis que será inteiramente gerenciado pela PMMG para fins de segurança de logradouros públicos.
2. DESCRIÇÃO GERAL DA INFRA ES TRU TURA
A implantação do sistema terá a seguinte estrutura básica: deverão existir pontos de captura de vídeo, geralmente nos cruzamentos dos logradouros, onde serão implantados postes metálicos de 5,0 metros de altura com prolongamento para o centro do logradouro, que servirá como suporte para a câmera de videomonitoramento. Será fixada, em cada poste, uma caixa fechada com borrachas que impeçam a entrada de água e umidade, a qual abrigará equipamentos tais como: no-breaks, conversores de mídia, fontes de alimentação, supressores de surto, disjuntores, terminadores ópticos, barras de aterramento e barras de tomadas. A energia elétrica será retirada diretamente dos postes/caixas mais próximos, de acordo com normas adotadas pela CEMIG. O cabeamento será embutido na parte oca do poste e do suporte de modo a ficar totalmente protegido contra atos de vandalismo.
O cabeamento elétrico será passado em tubulação subterrânea, a partir da caixa de equipamentos no poste de cada câmera, até o poste/caixa da CEMIG, onde será ligada a energia elétrica.
A rede óptica será estabelecida através do uso de dutos subterrâneos (em sua maior parte), inclusive para travessia de logradouros e para abordagem nas caixas de emendas/passagem, e com uso do posteamento da rede elétrica, de forma aérea. O custo para utilização deste posteamento não faz parte desta contratação, porém será objeto de acordo entre a Prefeitura de Divinópolis, SED S, PMMG e CEMIG, através de instrumento legal próprio.
Os cabeamentos ópticos de cada ponto de captura de imagens serão concentrados na sala de equipamentos, sediada no 23º BPM (antigo prédio da 231ª Cia ET), onde as imagens serão gravadas em equipamentos próprios por no mínimo 30 dias, na melhor qualidade permitida pelas câmeras (resolução 720p, 30 fps e protocolo de compressão H.264, com compressão máxima de 30%).
A visualização das imagens, por sua vez, ocorrerá na central de monitoramento por intermédio de computadores que distribuirão as imagens para monitores e televisores. Estes computadores serão operados pelos monitorantes e obterão as imagens diretamente dos servidores de gerenciamento, por intermédio dos switches gigabit ethernet constantes da presente especificação.
As câmeras serão conectadas, através de cabo UTP CAT 6, aos conversores de mídia instalados nas caixas metálicas para proteção dos equipamentos. Estes conversores, chamados transmissores, terão a função de colher o vídeo digital vindo das câmeras, convertê-lo em sinal óptico e transmiti-lo para a central. Esses equipamentos também receberão os sinais de controle de Pan, Tilt e Zoom (PTZ) dos teclados de controle conectados aos computadores dos monitorantes e os disponibilizarão para as câmeras via porta Ethernet (conexão RJ45).
Os sinais serão recebidos e convertidos na central, por conversores de mídia apropriados, chamados receptores, os quais serão acondicionados em gabinetes apropriados, tamanho 19". Além da recepção dos sinais de vídeo, esses equipamentos terão a função de transmitir os sinais de controle de PTZ, via IP, recebidos dos teclados de controle conectados aos computadores dos monitorantes, até as câmeras.
Os sinais de vídeo digital, recebidos dos pontos de captura, serão encaminhados para o switch gigabit e deste para os dispositivos de gerenciamento e armazenamento de dados. A configuração básica do sistema está representada, conforme desenhos constantes do APÊNDICE VI DO ANEXO II – DESENHOS E DETALHES.
A central será encarregada do monitoramento, da gravação, da reprodução, da supervisão e do controle das diversas câmeras remotas, com utilização de equipamentos capazes de permitir visualização da imagem em tempo real, alta definição, controle de Pan, Tilt e Zoom e interferência no sistema, se necessário.
Este projeto prevê também a interligação óptica entre o 23º BPM e as unidades: 53ª Cia, 240ª Cia e 7ª Cia PM IND MAT, conforme desenhos no APÊNDICE VI DO ANEXO II.
A implantação do sistema será viabilizada através da compra dos equipamentos especificados neste projeto, anexos e apêndices, acompanhados dos serviços necessários para a instalação dos equipamentos e integração das funções do sistema de monitoramento, para as plataformas de software e hardware. Os quantitativos de todos os equipamentos e materiais, bem como os desenhos de toda infraestrutura e layouts das salas, estão indicados nos apêndices III e VI. Todos os itens deverão ser entregues na cidade de Divinópolis, em local a ser indicado pela PMMG.
3. ESP ECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQ UIPAMEN TO S QUE IRÃO CO MPO R O SISTEMA DE VID EO MO NITO RAMEN TO – AMBIENTE EXTERNO
3.1. CÂMERA SPEED DOME HD
3.1.1. A câmera deverá ser capaz de usar redes IP para tráfego de imagens e de comandos PTZ, além de fazer compactação de vídeo em, pelo menos, H.264 e MJPEG;
3.1.2. Deverá suportar o funcionamento diuturno, incluindo a utilização ininterrupta dos motores de PTZ
durante 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano;
3.1.3. Deverá suportar os seguintes protocolos: a ) T CP/IP;
b ) UDP/IP;
c ) UPnP;
d ) DNS ou DynDNS; e ) DHCP;
f ) RTP;
g ) NTP ou SNTP; h ) HTTPS;
3.1.4. Operação: em cores em locais cuja a luminosidade seja de 0,8 lux ou menor;
3.1.5. Formato do CCD ou CMOS: 1/3”;
3.1.6. Resolução melhor ou igual a 1280x720 pixels (HD), tanto para visualização quanto para gravação, ambas a 30 fps;
3.1.7. Zoom óptico igual ou maior que 18x óptico com abertura focal de 4.7 a 84.6 mm;
3.1.8. Foco automático, com cancelamento manual;
3.1.9. Pan contínuo (ou infinito) de 360º, sem a utilização de quaisquer artifícios, tais como “ auto-flip”, “ auto-inversão” ou similares;
3.1.10. Deverá ser fornecida uma fonte de alimentação para cada câmera de vídeo, com tensão e corrente adequadas, do próprio fabricante da câmera ou recomendada pelo mesmo;
3.1.11. Conexão RJ45 (Ethernet T CP/IP);
3.1.12. Funções especiais:
a ) Pré-posicionamento de 99 ou mais posições para pan, tilt e zoom, programáveis via teclado de controle ou microcomputador (presets);
b ) Menu de configuração (setup) acessado via browser (Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome ou similares), em português ou inglês;
c ) Zonas de mascaramento em locais específicos, gerenciadas junto com o zoom/distância, ou seja, independentemente do nível de zoom aplicado ou do posicionamento da câmera, a região mascarada deverá permanecer nesta condição, impedindo sua visualização;
d ) Compensação de luz de fundo: capacidade de melhorar a imagem em locais com fendas de claridade ou com ação de faróis de veículos (WDR ou similar);
3.1.13. Caixa de proteção externa para câmera:
a ) Construída em metal resistente, acrílico (ou semelhante) e plástico (ou semelhante), sendo
própria para utilização em ambientes externos com grau de proteção IP66;
b ) A fixação deve ser do tipo pingente, adequada para montagem nos suportes dos postes;
c ) A cúpula, através da qual a câmera observará o ambiente, deve ser confeccionada em policarbonato injetado, plástico ou material semelhante, livre de distorções, sem perda significante de sensibilidade;
d ) Acondicionamento apropriado para câmera, no interior da caixa de proteção, sem qualquer adaptação;
3.1.14. Deverá ser fornecida com todos os acessórios necessários à sua fixação nos postes, incluindo os patch cords (cat 6) de 5 m para interligação da câmera ao conversor de mídia;
3.1.15. O fabricante da câmera de ve rá ter participação ativa no de senvolvimento do padrão elaborado pelo O pen Network Video Interface Forum – ONVIF, assim como participação no comitê diretivo do citado fórum (Full Membe r);
3.1.16. Garantia mínima contra defeitos de fabricação e desgaste de mecanismos: 24 meses.
3.2. POSTE METÁLICO 5 METRO S
3.2.1. Estrutura: metálica autoportante;
3.2.2. T ipo: galvanizado a fogo, em forma poligonal; fabricado no mínimo em chapa de aço, com parede mínima de 03 mm, em 3 seções;
3.2.3. Altura total: 5.000 mm;
3.2.4. 1ª seção: Cônico octogonal de 3.000 mm, iniciando com diâmetro de 220 mm e terminando com diâmetro de 126 mm, com flange e chumbadores entre si;
3.2.5. 2ª seção: Coluna octogonal de 1.500 mm com janelas de inspeção, tubo curvo para acoplamento da caixa de equipamentos;
3.2.6. 3ª seção: Suporte metálico ornamental giratório octogonal de 500 mm, projetado a frente 2.000 mm;
3.2.7. Não poderá haver orifícios na parte superior do poste/suporte, para evitar a entrada de água em seu interior;
3.2.8. Sustentação: autoportante com base em parafusos chumbados em caixa de concreto;
3.2.9. Carga a ser suportada: peso de até 50 Kg sobre o braço, e 01 metro quadrado de área de exposição a ventos. Não poderá haver trepidação com ventos normais cotidianos ou deslocamento de ar provocado pelo movimento de veículos;
3.2.10. Ventos locais considerados: até 120 km por hora;
3.2.11. Estrutura interna: OCA, para enchimento com areia seca e grossa até o fim da primeira seção, e para
passagem de cabeamento;
3.2.12. Entrada de cabeamento: tipo “cachimbo”, soldado no poste à altura de 3.500 mm, com tamanho de 50 mm de diâmetro externo, e dois parafusos de ½” fixados a cerca de 70 cm da entrada de cabos, para fixação de caixa. A CONTRATADA deverá, antes de fabricar os postes, solicitar uma caixa de equipamento (outro item de compra) ao Centro de Tecnologia em Telecomunicações - CTT, para que os encaixes mecânicos sejam possíveis;
3.2.13. A saída do cabeamento, bem como sua passagem até a câmera e caixa de solo, será feita na parte oca do poste e do braço;
3.2.14. Base de fixação: quadrada, com no mínimo 400 x 400 mm, com rasgos nas quatro extremidades, para fixação dos parafusos da caixa de concreto. Concreto com resistência à compressão ≥ 20 MPa;
3.2.15. Descida de descargas atmosféricas: através de corpo do poste;
3.2.16. Padrão do material: Normas da ABNT;
3.2.17. Documentação: projeto completo, com memorial descritivo, memória de cálculos e desenhos. Essa documentação deverá ser entregue ao CTT antes da fabricação dos equipamentos, sendo feito, após a mesma e os devidos testes, o “ As-Built”;
3.2.18. Os postes deverão ser projetados conforme desenhos entregues pela PMMG e sob supervisão do responsável pelo recebimento do sistema. Antes da fabricação, deverá ser feito um protótipo para aprovação. A empresa participante do processo deverá considerar, na elaboração de sua proposta, possíveis gastos com o processo de ajustes de detalhes no protótipo;
3.2.19. Garantia: mínima de 10 anos, contra defeitos de fabricação.
3.3. POSTE METÁLICO 10 METRO S
3.3.1. Estrutura: metálica autoportante;
3.3.2. T ipo: galvanizado a fogo, em forma poligonal; fabricado no mínimo em chapa de aço, com parede mínima de 03 mm, em 3 seções;
3.3.3. Altura total: 10.000 mm;
3.3.4. 1ª seção: cônico octogonal de 6.000 mm, iniciando com diâmetro de 450 mm e terminando com diâmetro de 300 mm, com flange e chumbadores entre si;
3.3.5. 2ª seção: coluna octogonal de 3.500 mm, com diâmetro de 300 mm, com janelas de inspeção, tubo curvo para acoplamento da caixa de equipamentos;
3.3.6. 3ª seção: suporte ornamental giratório octogonal de 500 mm, com diâmetro de 300 mm, projetado a frente 1.500 mm;
3.3.7. Não poderá haver orifícios na parte superior do poste/suporte, para evitar a entrada de água em seu
interior;
3.3.8. Sustentação: com base em parafusos chumbados conjunto de chumbadores M24/800 intertravados entre si em caixa de concreto 600x600/3:4;
3.3.9. Carga a ser suportada: peso de até 50 Kg sobre o braço, e 01 metro quadrado de área de exposição a ventos; não poderá haver trepidação com ventos normais cotidianos ou deslocamento de ar provocado pelo movimento de veículos;
3.3.10. Ventos locais considerados: até 120 km por hora;
3.3.11. Estrutura interna: OCA, para enchimento com areia seca e grossa até o fim da primeira seção, e para passagem de cabeamento;
3.3.12. Entrada de cabeamento: tipo “ cachimbo”, soldado no poste à altura de 6.500 m, com tamanho de 50 mm de diâmetro externo, e dois parafusos de ½” fixados a cerca de 70 cm da entrada de cabos, para fixação de caixa. A CONTRATADA deverá, antes de fabricar os postes, solicitar uma caixa de equipamento (outro item de compra) ao Centro de Tecnologia em Telecomunicações - CTT, para que os encaixes mecânicos sejam possíveis;
3.3.13. A saída do cabeamento, bem como sua passagem até a câmera e caixa de solo, será feita na parte oca do poste e do braço;
3.3.14. Deverá possuir na 2ª seção uma escada metálica afixada no próprio poste, com aproximadamente o comprimento da seção, que suporte o peso de uma pessoa 100 Kg, e tenha no mínimo 12 degraus;
3.3.15. A escada deverá possuir as mesmas características de galvanização do poste;
3.3.16. Base de fixação: quadrada, com no mínimo 600 x 600 mm, com rasgos nas quatro extremidades, para fixação dos parafusos da caixa de concreto. Concreto com resistência à compressão ≥ 20 MPa;
3.3.17. Descida de descargas atmosféricas: através de corpo do poste, será usada a própria estrutura como condutora;
3.3.18. Padrão do material: Normas da ABNT;
3.3.19. Documentação: projeto completo, com memorial descritivo, memória de cálculos e desenhos. Essa documentação deverá ser entregue ao CTT antes da fabricação dos equipamentos, sendo feito, após a mesma e os devidos testes, o “ As-Built”;
3.3.20. Os postes deverão ser projetados conforme desenhos entregues pela PMMG e sob supervisão do responsável pelo recebimento do sistema. Antes da fabricação, deverá ser feito um protótipo para aprovação. A empresa participante do processo deverá considerar, na elaboração de sua proposta, possíveis gastos com o processo de ajustes de detalhes no protótipo;
3.3.21. Garantia: mínima de 10 anos, contra defeitos de fabricação.
3.4. CAIXA METÁLICA PARA PRO TEÇÃO DOS EQ UIPAMEN TOS
3.4.1. T ipo: retangular, em chapa reforçada (pelo menos 3 mm);
3.4.2. Dimensões: 70x40x25 (ALP) em centímetros;
3.4.3. Construção: metálica, com pintura eletrostática, na cor bege;
3.4.4. Porta: na dianteira, com fechadura e cadeado (25 mm) totalmente protegido contra batidas nas laterais. O fornecimento dos cade ados com, no mínimo, 01 par de chaves idênticas cada, faz parte desta espe cificação;
3.4.5. Venezianas: em dois pontos da porta, na parte de baixo e na parte de cima, tamponadas com tela fina, para impedir a entrada de mosquitos e outros insetos;
3.4.6. Ventilador: com tecnologia de rolamento, fixado na veneziana superior, para sucção do ar quente, ligado diretamente na energia elétrica (220 ou 127 Vac);
3.4.7. Sensor de temperatura: com regulador de temperatura de acionamento do relé, para ligar o ventilador;
3.4.8. Pelo menos 04 (quatro) bases com tomada 2P+T, a serem afixadas na parte interna da caixa para ligação com o no-break;
3.4.9. Saída de cabeamento: pelo fundo, com orifício para encaixe em tubo de 50 mm;
3.4.10. Fixação: encaixe de tubo na parte inferior e 02 parafusos Hale na parte superior;
3.4.11. Placa de fixação de equipamentos: fixada dentro da caixa, na cor laranja. Deverão ser feitas sob supervisão e aprovação do responsável pelo recebimento do sistema. Essas caixas deverão ser fabricadas inicialmente em protótipo, antes da fabricação dos postes, de forma a haver perfeito encaixe mecânico entre eles, bem como a adequada distribuição dos equipamentos em seu interior;
3.4.12. Sistema de travamento mecânico que possibilite o técnico manter a porta abe rta quando ocorrer a manutenção dos e quipamentos.
3.4.13. A garantia deverá ser de 24 meses.
3.5. NO-BREAK – 600 VA
3.5.1. Potência nominal: 600 VA;
3.5.2. Entrada e saída monofásico (F,N,T);
3.5.3. Tensão nominal de entrada: 115 Vac;
3.5.4. Tensão nominal de saída: 115 Vac;
3.5.5. Frequência nominal: 60 Hertz;
3.5.6. Forma de onda na operação em bateria: senoidal ou semelhante;
3.5.7. Estabilizador: com pelo menos 04 faixas de estabilização;
3.5.8. Conexão de saída: pelo menos 04 tomadas, padrão NBR 14136 com fusíveis;
3.5.9. Filtro de linha com proteção contra ruídos e transientes da rede elétrica;
3.5.10. Proteções contra:
a ) Subtensão e sobretensão na rede elétrica; b ) Curto-circuito;
c ) Sobrecarga;
d ) Descarga total das baterias;
3.5.11. Dispositivo ou circuito elétrico/eletrônico que evite a descarga total da bateria (carregador inteligente de baterias ou similar);
3.5.12. Deverá possuir no mínimo uma bateria interna de 07 A/h, de marca/modelo indicada pelo fabricante;
3.5.13. Sinalizações de ausência de rede, sobrecarga e bateria em final de carga;
3.5.14. Dimensões máximas: 130x195x345 (+ 2%) mm (LxAxP);
3.5.15. Garantia: 24 meses.
3.6. CONVERSO R DE MÍDIA (UNIDADE TRANSMISSORA) –10/100BASE-T
3.6.1. Interface óptica: conexão para uma fibra monomodo com conector SC (1310 / 1550nm);
3.6.2. Conversão padrão Ethernet 10/100 BaseT para 100 base FX, 1 porta RJ-45;
3.6.3. Atendimento aos padrões IEEE 802.3, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x;
3.6.4. Transmissão de dados em half e full duplex;
3.6.5. Fonte de alimentação com saída e consumo compatível com o equipamento;
3.6.6. Indicação de alimentação, link de fibra e atividade Ethernet através de LED;
3.6.7. Temperatura de operação: faixa mínima de 0°C a 70ºC e umidade relativa de 0 a 95% não condensada;
3.6.8. Distância de operação: mínimo de 20 Km de distância do receptor;
3.6.9. Deverá ser stand-alone e apropriado para uso em ambiente hostil, sujeito a poeira e a temperatura elevada;
3.6.10. Deverá trabalhar em conjunto com a unidade receptora especificada no item 4.4, sendo todos os conversores (tx/rx) e racks para acondicionamento, do mesmo fabricante;
3.6.11. Dimensões físicas máximas (em mm): 94 C x 73 L x 28 A (+/- 2%);
3.6.12. MTBF: maior que 100.000 horas;
3.6.13. Compatibilidade eletromagnética: FCC (Classe B) e CE (Classe B);
3.6.14. Garantia: 24 meses.
3.7. TERMINADOR ÓPTICO
3.7.1. Acessório de uso interno que acomoda as fibras emendadas por fusão, protegendo-as em seu interior;