POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS DIRETORIA DE TECNOLOGIA E SISTEMAS
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS DIRETORIA DE TECNOLOGIA E SISTEMAS
CENTRO DE TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES – CTT EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: XXXXXX Xx 0000000 013/2012 Protocolo Seção de Licitações CTT: 46/2012 Tipo: Presencial
Objeto: Aquisição de equipamentos e serviços para instalação do sistema de Videomonitoramento das Imediações e Acessos ao Estádio Governador Xxxxxxxxx Xxxxx, Linha Verde e Região Central de Belo Horizonte.
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo fax:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL – CTT PELO FAX: 000(XX) 00000000 OU PELO E-MAIL:
xxx-xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx,
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO N.º 1451361 013/2012
Tipo: Presencial
Protocolo Seção de Licitação CTT: 46/2012
ÍNDICE
1 PREÂMBULO 4
2 OBJETO 5
3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
4 ENTREGA DOS ENVELOPES 5
5 CREDENCIAMENTO 6
6 PROPOSTAS DE PREÇO 6
7 DA HABILITAÇÃO 9
8 DA SESSÃO DE PREGÃO 12
9 DOS RECURSOS 15
10 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 16
11 DO CONTRATO 16
12 DO PAGAMENTO 17
13 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18
14 DISPOSIÇÕES GERAIS 19
15 TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I – E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA - PROJETO BÁSICO COM OS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS QUE IRÃO
COMPOR O SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DAS IMEDIAÇÕES 25 E ACESSOS AO ESTÁDIO GOVERNADOR XXXXXXXXX XXXXX, LINHA
VERDE E REGIÃO CENTRAL DE BELO HORIZONTE, CONTENDO VIII APÊNDICES...................................................................................................................
16 APÊNDICE I DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I – CRONOGRAMA 110
DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA E TREINAMENTOS......................................
17 APÊNDICE II DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I – ITENS OBRIGATÓRIOS.........................................................................................................
18 APÊNDICE III DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I – ENDEREÇO DAS CÂMERAS DO VIDEOMONITORAMENTO.................................................
19 APÊNDICE IV DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I – PLANILHA PARA COTAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO VIDEOMONITORAMENTO......................................................................................
20 APÊNDICE V DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I - DESCRIÇÕES MÍNIMAS PARA ADAPTAÇÃO DAS SALAS DE EQUIPAMENTO E MONITORAMENTO ..................................................................................................
21 APÊNDICE VI DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I - REGRAS PARA IDENTIFICAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E ACEITAÇÃO DA REDE ÓPTICA........
22 APÊNDICE VII DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I – DESENHOS E DETALHES.....................................................................................................................
112
115
120
138
149
152
23 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 153
24 ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO 155
25 ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA 156
26 ANEXO V – MODELO DE MINUTA DE CONTRATO 157
PREGÃO Nº 1451361 013/2012 – TIPO PRESENCIAL
1 – PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais, realizará a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 1451361 013/2012-CTT, em sessão pública no auditório do CTT, localizado à Avenida Amazonas, 6.455 (entrada pelo 5º BPM) – Gameleira – Belo Horizonte/MG, para a aquisição de equipamentos e serviços para instalação do sistema de Videomonitoramento das Imediações e Acessos ao Estádio Governador Magalhães Pinto, Linha Verde e Região Central de Belo Horizonte, conforme descrição constante no objeto deste Edital.
O pregão será realizado pelos seguintes militares: Cap QOE Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, como Xxxxxxxxx, e 2ºSgt XXX Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0x Sgt XXX Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x Xx XXX Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, como integrantes da equipe de apoio, designados pelo Ten Cel PM Chefe do CTT, pelo BI nº 004/2012 de 08 de fevereiro de 2012. O certame será regido pela Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar Federal 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal 12.440, de 07/07/2011, pela Lei Estadual no 14.167, de 10/01/2002, Decreto 43.080, de 13 de dezembro de 2002, Lei Estadual no 13.994, de 18/09/2001, Decreto Estadual 44.630, de 03/10/2007, Decreto Estadual nº 44.786, de 18/04/2008, Decreto Estadual nº 45.018, de 20/01/2009, Decreto Estadual nº 45.749 de 05 de outubro de 2011, Decreto Estadual nº 45.902, de 27/01/2012, subsidiariamente pela Lei Federal no 8.666, de 21/06/1993, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
DATA: 19 / 11 / 2012
ABERTURA DA SESSÃO DE PREGÃO:
INÍCIO dia 19 / 11 / 2012, às 09h00min credenciamento, abertura, lançamento e classificação das propostas.
No dia 23 / 11 / 2012 para realização da etapa de lances, o horário a ser determinado durante a Sessão de Pregão.
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário por parte do Pregoeiro.
2 – OBJETO
2.1 – Constitui objeto da presente licitação o Fornecimento e a Prestação de Serviço de infra- estrutura e instalação de sistema de Videomonitoramento das Imediações e Acessos ao Estádio Governador Xxxxxxxxx Xxxxx, Linha Verde e Região Central de Belo Horizonte, conforme especificações e condições constantes dos ANEXOS e apêndices deste instrumento convocatório.
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação.
3.2 – Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
3.3 – A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.4 – O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4 – ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 – Dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.1.1 – Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Auditório do Centro de Tecnologia em Telecomunicações da PMMG Endereço: Avenida Amazonas 6.455 – Gameleira – Belo Horizonte – MG DATA: 19 / 11 / 2012
HORÁRIO: 09h00min
4.1.2 – Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
CENTRO DE TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL N.º 1451361 013/2012 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE:.......................................................................................
POLÍCA MILITAR DE MINAS GERAIS
CENTRO DE TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL N.º 1451361 013/2012 ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: .......................................................................................
4.2 – A Polícia Militar de Minas Gerais por meio do Centro de Tecnologia em Telecomunicações, não se responsabilizará por envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste edital.
5 – CREDENCIAMENTO
5.1 – Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2 – O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.3 – No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4 – O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo IV
6 – PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 – As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressos, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à
Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante ANEXO II, deste edital, e deverão constar:
6.1.1 - Nome, número do CNPJ, endereço, telefone, fax e e-mail da empresa proponente;
6.1.2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.3 - Prazo de entrega do material será de acordo com o Apêndice1 do Anexo I, contados a partir da assinatura do contrato ou instrumento equivalente;
6.1.4 - Prazo de garantia contra defeito de fabricação não inferior ao estabelecido para equipamentos e serviços no Anexo I. Independente da garantia aqui citada a proponente deverá garantir que a manutenção preventiva e corretiva de todo o sistema implantado será por um período de 01 ano, conforme previsto no Anexo I.
6.1.5 - Nome, CNPJ, inscrição estadual e endereço completo do responsável pela garantia, caso seja prestada por terceiros;
6.1.6 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os impostos, tributos, encargos sociais, frete até o destino, acessórios necessários à interligação dos equipamentos e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
6.1.7 Declaração de que atende plenamente todos os requisitos de habilitação, especificações técnicas e demais condições exigidas para participar do Pregão Presencial;
6.1.8 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula, sendo que os preços unitários dos itens, o preço total do lote e o preço total da proposta deverão ser apresentados também por extenso.
6.1.8.1 - Ocorrendo divergências entre o preço unitário dos itens e os preços totais dos itens ou do lote ou da proposta, prevalecerá o valor dos preços unitários, com a respectiva correção dos preços totais. Caso a divergência ocorra entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
6.1.9 - As proponentes deverão apresentar catálogos, manuais ou outros documentos que demonstrem as características técnicas dos principais materiais componentes do sistema, quais sejam:
• Todos os tipos de câmera;
• Conversores de mídia;
• Nobreaks;
• Racks;
• Servidores;
• Storages;
• Switches;
• Computadores;
• Teclados (joysticks);
• Monitores e telas de LCD/LED;
• Aparelho de ar-condicionado;
• Software de videomonitoramento;
• Nós OTN e todas as suas interfaces e softwares.
Observações:
- A não apresentação destes documentos, juntamente com a proposta comercial, ensejará a desclassificação imediata da proponente;
- Os catálogos, manuais e documentos mencionados neste item deverão ser obtidos da seguinte maneira:
• documentos originais do fabricante que comprovem a especificação técnica dos equipamentos citados;
• especificações técnicas obtidas diretamente do site oficial do fabricante com a expressa INDICAÇÃO DO ENDEREÇO ELETRÔNICO COMPLETO, a partir do qual o documento foi impresso;
• carta obtida com o fabricante do equipamento devidamente assinada.
6.2 – As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
6.2.1 – As proponentes deverão, obrigatoriamente, declarar marca e modelo para todos os equipamentos e materiais cotados, permanentes e consumo, previstos na planilha do Apêndice IV do Anexo I.
6.3 – Somente serão aceitas as propostas que atenderem integralmente as especificações técnicas e condições impostas neste Edital e seus anexos.
6.4 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
6.4.1 - O fornecedor mineiro deverá informar em suas propostas comerciais as informações relativas ao preço do produto e ao preço resultante da dedução do ICMS.
6.4.2 – Os valores das propostas serão com o ICMS, a partir dos quais serão realizados a classificação, a etapa de lances e o julgamento dos preços.
6.4.3 – O disposto no subitem 6.4.1 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como pequena empresa optantes pelo regime do Simples Nacional e para contratação de serviços.
6.4.3.1 - As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
6.4.3.2 - As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 6.4.1.
6.4.3.3 - As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição Estadual na qual conste a opção.
6.4.4 - O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço normal de mercado dos produtos ou serviços.
7 – HABILITAÇÃO
7.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
7.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.5 – Deve-se apresentar o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social inicial, mesmo que esteja na forma consolidada.
7.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
7.2.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes, Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.2.3 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
7.2.4 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
7.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.
7.2.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.2.7 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, caso a empresa vencedora seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da sessão de pregão, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.2.7.1 - A não-regularização da documentação por parte da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo previsto no Item 7.2.5, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1 - Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 180 (cento e oitenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93 c/c os ditames da Lei Federal nº 11.101/05.
7.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1 - As empresas proponentes deverão apresentar a comprovação de capacitação técnico operacional, através de prova da Licitante ser detentora de atestado(s) de responsabilidade técnica fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectivas CAT - Certidão de Acervo Técnico, devidamente registrado(s) nas entidades profissionais competentes, relativamente à execução de serviços equivalentes àqueles objeto deste processo, em termos qualitativos e quantitativos, bem como:
a) Registro no CREA, ou Certidão de Registro de Localidade, vistada pelo CREA (atinentes ao registro da empresa e do profissional).
7.4.1.1 - A empresa Licitante deverá indicar, em sua proposta de habilitação, pelo menos um profissional de nível superior, Engenheiro Eletricista, Eletrônico ou Telecomunicações, devidamente registrado no CREA, (Artigo 30, § 1˚, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93) que será responsável técnico pela execução dos serviços de implantação e otimização do sistema.
7.5 - Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula (cláusula 7- DA HABILITAÇÃO), será apresentado para fins de habilitação, declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e de qualquer trabalho a
menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na formada Lei. A declaração será conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º , declara, sob as penas
da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei;
Cidade, Data
Assinatura do Sócio Procurador ou Representante Legal
7.5.1 – Caso a proponente apresente para habilitação na presente licitação, Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento, em substituição a documentos exigidos, a empresa deverá declarar a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei Federal 8.666/93, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que até a presente data, todas as informações constantes da base de dados do Cadastro Geral de Fornecedores do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais são verdadeiras e exprimem a atual situação do fornecedor, comprovada pelos documentos apresentados ao setor de cadastramento de fornecedores. Declara ainda o compromisso de informar formalmente ao CAGEF a ocorrência de qualquer fato impeditivo ou posterior a esta declaração que interfira nos dados constantes dos registros cadastrais do Estado de Minas Gerais, inclusive em relação ao porte do fornecedor declarado acima.
Cidade, Data
Assinatura do Sócio Procurador ou Representante Legal
7.6 – DO CADASTRO GERAL DE FORNECEDORES – CAGEF
7.6.1 – Os licitantes poderão apresentar para habilitação na presente licitação, o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento, expedidos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) em substituição aos documentos dos item 7.1 ao subitem 7.3.1. As certidões não contidas no CRC e elencadas nos itens acima, evidenciados, deverão ser apresentados, observando que, na hipótese de os documentos, nele indicados, estarem com prazos vencidos, deverá apresentar outros com validade em vigor.
7.6.1.1 - O credenciamento não poderá ser utilizado como substituto de documentação de habilitação.
7.6.2 – Outros documentos exigidos neste edital, não contemplados no certificado, deverão ser apresentados, com a validade em vigor, na fase habilitatória do certame.
7.6.3 - Os documentos provenientes da “Internet” terão sua autenticidade certificada junto aos “sites" dos órgãos emissores, para fins de habilitação, se for o caso.
7.6.3.1 - O licitante que não for credenciado deverá procurar a Comissão de Cadastramento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), para realizar o seu Credenciamento, nos termos do Decreto estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, requisito obrigatório para contratar com a Administração Pública Estadual.
7.6.3.2 - Maiores informações sobre o CAGEF podem ser obtidas no “site” xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx;
7.7 - O LICITANTE legalmente qualificado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos dos artigos. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nos
8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), deverá apresentar os documentos relativos à habilitação fiscal, ainda que existam pendências.
7.8 - Os interessados em participar deste processo licitatório, ainda não cadastrados como fornecedores, deverão acessar os sites xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx para orientações, ou comparecer à Comissão de Cadastramento da Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão (SEPLAG), à Avenida Amazonas, nº 500, Praça Sete, Centro, Belo Horizonte – MG. O processo de cadastramento consiste no preenchimento eletrônico de um formulário específico e o posterior envio da documentação para análise pela Comissão de Cadastramento. Após a entrega dos documentos e da análise pela citada Comissão, o cadastro será efetivado com o envio do login e da senha de acesso para os fornecedores. Os fornecedores já cadastrados deverão entrar em contato com o Cadastro Geral de Fornecedores pelo e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelos telefones : LigMinas – telefone: 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000-0000 (para outras localidades e celular), para enquadramento nas novas regras.
8 – SESSÃO DO PREGÃO
8.1 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 – CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 – As proponentes deverão apresentar catálogos, manuais ou outros documentos que demonstrem as características técnicas dos principais materiais componentes do sistema, conforme item 6.1.9.
8.2.2.1 - A não apresentação destes documentos, juntamente com a proposta comercial, ensejará a desclassificação imediata da proponente.
8.2.3 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.4 - Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.3 – LANCES VERBAIS
8.3.1 – Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos. O pregoeiro, em qualquer momento da fase de lances, poderá definir o percentual ou valor mínimo de diferença entre os lances e o tempo máximo para sua formulação, a partir do autor da proposta classificada de menor preço e os demais.
8.3.2 – Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.3.3 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.3.4 – Em cumprimento aos preceitos legais da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, terminada a etapa de lances, caso a empresa classificada na ordem subseqüente seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o valor de seu lance final esteja no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, ela poderá a partir do encerramento da etapa de lances para apresentar nova proposta na sessão, sendo-lhe assegurada à adjudicação do objeto a seu favor.
8.4 – JULGAMENTO
8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço, quanto ao objeto e o valor estimado da contratação.
8.4.2.2 - Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.3.1- Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente inexeqüíveis.
8.4.3.2 - Quando necessário, o pregoeiro poderá solicitar ao licitante que demonstre a exeqüibilidade de seus preços.
8.4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
8.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do proponente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
8.4.6 - Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.4.6.1 - O pregoeiro convocará a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente nova proposta de preço INFERIOR ao valor da melhor oferta inicial, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.4.6.2 - Realizada nova oferta de preço, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade desta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.6.3 - Sendo aceitável a nova oferta de preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da pequena empresa que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.6.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item 7.2.7, para a devida e necessária regularização.
8.4.6.3.2 - Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e
registrar em ata que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia, horário e local informados para a retomada da sessão de lances do lote em referência.
8.4.6.4 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.4.6.5 - Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 8.4.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.4.6.6 - Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
8.4.7 - Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.4.8 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8.4.9 - No caso de contratação de serviços comuns, ao final da sessão, o licitante vencedor no lote deverá encaminhar a planilha de custos prevista no edital, com os respectivos valores em conformidade com o valor do lance vencedor, constando na planilha o valor vencedor para cada unidade do Lote, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis e com critérios definidos no item 6 deste edital, por fax ou por meio eletrônico.
8.4.10 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9 – RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
9.2 - O licitante deverá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
9.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado nos termos do artigo 109 da Lei federal nº. 8.666/93.
9.7 - Os recursos e contrarrazões de recurso de qualquer natureza devem ser endereçados ao pregoeiro e protocolados junto à Secretaria da PMMG/CTT, localizada à Avenida Amazonas, nº. 6.455, bairro Gameleira, Belo Horizonte, fundos do 5º BPM, em dias úteis, no horário de 08h30min as 12h00min ou de 14h00min as 18h00min, de Segunda a Sexta-feira, exceto Quarta-feira, cujo horário é de 08h30min as 13h00min, o qual deverá receber, examinar e submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre sua pertinência.
10 – ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 – Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
10.2 – Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
10.3 – A adjudicação e homologação, para o Fornecedor mineiro não optante pelo Simples, será realizada pelo preço sem ICMS, para isso o licitante detentor da melhor oferta de preços, após ser habilitado, deverá adequar os valores da proposta comercial, discriminando os preços com o ICMS e os preços resultantes de sua dedução (sem ICMS), conforme dispõe o artigo 6º, item 136, da parte I, do anexo, do Decreto 43080, de 13 de dezembro de 2002 e suas alterações posteriores.
11 - CONTRATO
11.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo V.
11.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução.
11.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07.
11.1.3 - Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002.
11.2 - O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico.
11.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11.4 – Na data de assinatura do contrato a empresa vencedora deverá apresentar o Registro no CREA, ou Certidão de Registro de Localidade, vistada pelo CREA (atinentes ao registro da empresa e do profissional);
11.4.1 - Prova de Quitação perante o CREA, dentro do prazo de validade (atinente à empresa e ao profissional).
11.4.2 - A empresa vencedora deverá apresentar pelo menos um profissional de nível superior, Engenheiro Eletricista, Eletrônico ou Telecomunicações, devidamente registrado no CREA, “em dia” com suas obrigações perante aquele órgão, pertencente ao quadro de funcionários da licitante, que será responsável técnico pela execução dos serviços de implantação e otimização do sistema.
11.4.3 - A não apresentação do registro no CREA, conforme sub-itens anteriores, por parte da vencedora, a administração reserva-se o direito de convocar os licitantes remanescentes, nas mesmas condições para firmarem o presente contrato.
11.5 – Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia, conforme preconiza o art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93:
I -caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia; III - fiança bancária.
11.5.1 - A garantia contratual previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, será no montante de 3% (três por cento) sobre o valor global do contratado. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
11.5.2 - Nos casos de contratos que importem na entrega de bens para a Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
12 – PAGAMENTO
12.1 – O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) do CTT no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir data de recebimento dos materiais aceitos pela Comissão
Permanente de Recebimento e Avaliação de Materiais (CPARM), por meio do banco, agência e conta bancária indicada pelo licitante em sua proposta ou na Nota Fiscal da seguinte forma:
12.1.1 – referente à entrega dos materiais de consumo, a partir da data de seu recebimento definitivo pela CPARM;
12.1.2 – referente à entrega dos materiais permanentes em pleno e perfeito funcionamento, a partir da data de seu recebimento definitivo pela CPARM;
12.1.3 – referente à entrega total dos serviços, com o sistema em pleno e perfeito funcionamento, treinamento realizado e documentação pertinente entregues à contratante, como o disposto no Anexo I deste Edital.
12.2 – Ocorrendo atraso não justificado do pagamento por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito à multa moratória no valor de 2% sobre o valor em atraso, mais juros de mora de 0,015% ao dia, a partir da data prevista para o pagamento, contados até a data do efetivo pagamento, calculado sobre o valor em atraso.
12.3 – A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias, neste exercício financeiro, a saber:
1451.06.126.021.1029.0001-44.90.52-12.25.1.1,
1451.06.126.021.1029.0001-44.90.52-07.25.1.1,
1451.06.126.021.1029.0001-44.90.52-14.25.1.1,
1451.06.126.021.1029.0001-44.90.30-16.25.1.1,
1451.06.126.021.1029.0001-44.90.39-99.25.1.1,
1451.06.126.021.1029.0001-44.90.30-21.25.1.1,
1451.06.126.021.1029.0001-44.90.39-27.25.1.1,
1451.06.126.021.1029.0001-44.90.30-24.25.1.1,
1451.06.126.021.1029.0001-44.90.52-20.25.1.1,
1451.06.126.021.1029.0001-44.90.30-22.25.1.1,
1451.06.126.021.1029.0001-44.90.30-20.25.1.1,
1451.06.126.021.1029.0001-44.90.30-15.25.1.1.
13 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – Ao fornecedor que descumprir total ou parcialmente o Contrato celebrado com a Administração Pública Estadual, serão aplicadas as sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27/Jan/2012, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 14.184, de 31Jan02, além dos seguintes critérios:
13.1.1 – ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
13.1.2 – MULTA MORATÓRIA, pelo atraso injustificado na execução do contrato, nos seguintes percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
13.1.3 – MULTA COMPENSATÓRIA, pela inexecução total ou parcial do contrato, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou, ainda, fora das especificações contratadas;
13.1.4 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Estadual, nos termos e prazos definidos no artigo 6º da Lei Estadual nº 13.994/01 e no inciso III, do artigo 38, do Decreto Estadual nº 45.902/2012;
13.1.5 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso IV do artigo 38 do Decreto Estadual nº 45.902/2012.
13.1.6 O valor da multa aplicada, nos temos do item 13.1.2 e 13.1.3, será retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, podendo ainda ser pago pela CONTRATADA à CONTRATANTE no prazo de 2 (dois) dias úteis;
13.1.7 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.
13.1.8 – A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, conforme disposto no § 4º, do art. 38, do Decreto estadual nº 45.902/12.
13.1.9 – Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
13.1.10 – Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes;
13.1.11 – Findo o processo punitivo, caso a CONTRATADA não tenha nenhum crédito para pagamento em seu favor para o devido desconto, não será efetivado nenhum pagamento até que a CONTRATADA comprove a quitação da penalidade aplicada.
13.1.12 – A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do bem for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
13.1.13 – Poderá a CONTRATADA ser incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 45 e 46, do Decreto Estadual nº 45.902/12;
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
14.2 - Até o quinto dia após a publicação do aviso do edital, contados na forma do parágrafo único do art.10, do Decreto nº. 44.786/2008 qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos.
14.2.1 - Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitados, por escrito, a PMMG/CTT, endereçados à Seção de Licitação do CTT, localizada à Avxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Cep: 30.510.000. A consulta poderá ser endereçada também para o e-mail ctt- xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou ainda encaminhada por FAX, para o número (00) 0000-0000, no mesmo prazo.
14.2.2 - Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, FAX e e-mail).
14.2.3 - Os esclarecimentos das consultas formuladas serão divulgados mediante correspondências enviadas às potenciais licitantes, por correio, FAX ou e-mail.
14.3 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços, bem como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
14.4 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.5 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela e tampouco modificá-la após aberta a sessão do pregão.
14.6 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
14.7 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste Pregão Presencial, sem a devida autorização da contratante, salvo nos casos devidamente justificados, não se admitindo a sub-contratação de mais de 30% dos serviços. Isso deverá ser comprovado com apresentação de carteira de trabalho dos funcionários empregados na execução dos serviços.
14.8 - As sanções relacionadas nos itens 13.1.4 e 13.1.5 também poderão ser aplicadas àquele que:
a) apresentar documentação falsa;
b) deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar a execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo; ou
g) cometer fraude fiscal.
14.9 A presente licitação poderá ser revogada, total ou parcialmente, por razões de interesse público, ou anulada por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, nos termos do artigo 49 da Lei n.º 8.666/93, não cabendo às licitantes direito à indenização, seja pela elaboração da proposta e/ou apresentação de documentação relativa à presente Licitação. A Adjudicatária poderá, entretanto, ser indenizada pelo que houver entregue até a data em que a anulação for declarada, contanto que não lhe seja imputável a irregularidade.
14.10 - Para fins de controle e informações, as empresas que retirarem o Edital pela Internet, no sitio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, deverão enviar o recibo deste certame para o seguinte e-mail – ctt- xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou pelo fax 0000-0000.
14.11 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.12 - Até o quinto dia após a publicação do aviso do edital, contados na forma do parágrafo único do art. 10 do decreto 44.786 de 18 de abril de 2008, qualquer pessoa poderá impugnar este ato convocatório. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra.
14.12.1 - Para a peça de impugnação do ato convocatório enviada via fax ou correio eletrônico, a impugnante deverá fazer protocolo da peça original junto à Secretaria da PMMG/CTT, dentro do prazo do item 14.12, sob pena de não ser conhecida.
14.13 - Materiais, equipamentos/acessórios e mão-de-obra terão custo por conta da contratada.
14.14 - O material a ser utilizado nos serviços deverá ser de primeira qualidade sendo terminantemente vetado o uso de material que esteja em desacordo com as especificações constantes do presente projeto básico.
14.15 - Os quantitativos e preços unitários são meramente indicativos, portanto de responsabilidade dos licitantes.
14.16- Todos os materiais especificados deverão ser previamente aprovados pela fiscalização do contratante antes de sua compra e instalação.
14.17- Todo entulho de demolição decorrente dos serviços deverá ser retirado do local onde o serviço estiver sendo executado pela Contratada.
14.18 - Será de responsabilidade da firma executora o transporte e alimentação de seus operários.
14.19 - Todos os serviços deverão ser executados dentro da mais perfeita técnica, obedecendo rigorosamente às especificações fornecidas no projeto básico. Ficará por conta da contratada o fornecimento de material e mão-de-obra especializada.
14.20 - Todos e qualquer detalhe não previsto na presente especificação ou nos projetos, mas necessário à execução dos serviços especificados, serão de responsabilidade da Contratada.
14.21 - Caberá à Contratada pelos serviços inteira responsabilidade pelos mesmos, assumidos todo e qualquer prejuízo que por ventura venha ser causado, quer por má interpretação do projeto básico ou imperícia de seus operários.
14.22 - O local onde for executado serviço de reparo deverá ser entregue limpo e pronto para utilização imediata logo após o recebimento do mesmo.
14.23 - Todos os serviços especificados deverão ter suas medições verificadas previamente no local, por um representante da firma, para que sejam suprimidas todas as eventuais dúvidas.
14.24 - Caberá à fiscalização exercida pelo CTT impugnar qualquer serviço que esteja em desacordo com o projeto básico.
14.25 - As medidas de proteção aos operários e técnicos obedecerão ao disposto nas “Normas de Segurança do Trabalho na Atividade da Construção Civil”.
14.26 - Será obrigatório o uso durante a execução dos serviços de macacão ou camiseta com o nome legível da empresa, identificando seus operários.
14.27 - Os serviços rejeitados pela fiscalização devido à utilização de insumos que não sejam qualificados como de primeira qualidade, ou serviços considerados fora dos padrões exigidos, deverão ser refeitos corretamente com o emprego de material e mão-de-obra qualificada, aprovados pela fiscalização. Arcando a empresa contratada com os gastos adicionais.
14.28 - A contratada deverá, por sua conta e responsabilidade, registrar no CREA-MG a respectiva ART de execução dos serviços.
14.29 - O proponente sujeitar-se-á a demonstrar sua capacidade de realização do fornecimento e serviço em qualquer época, sendo vedada a subcontratação parcial ou total do objeto contratado, sem a devida autorização da contratante.
14.30 - O Pregoeiro é autônomo para dirimir quaisquer conflitos envolvendo as licitantes, devendo decidir, em consonância com os termos deste edital e da legislação em vigor, sobre todas as matérias inerentes a este PREGÃO PRESENCIAL.
14.31 - A empresa adjudicatária fica obrigada a:
14.31.1 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, sem prévia e expressa anuência da Administração.
14.31.2 Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-lo de acordo com as normas vigentes e instruções deste Edital e seus anexos.
14.31.3 Manter, durante toda a execução do contrato e até a data do pagamento, as mesmas condições da habilitação, inclusive quanto ao regular cadastramento no CAGEF.
14.31.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, caso seja detectado vício, defeito, ocorrência de vandalismo ou incorreções.
14.31.5 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo dos serviços no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
14.31.6 Mediante acordo das partes poderá haver supressões em percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do objeto do Contrato.
14.32 - Os atos desta licitação serão públicos e acessíveis aos interessados, exceto quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
14.33 - Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pelo Ordenador de Despesas do Centro de Tecnologia em Telecomunicações da PMMG.
14.34 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só iniciando e vencendo os prazos referidos neste edital em dia de expediente normal na Polícia Militar do Estado de Minas Gerais; considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto como úteis.
14.35 – Cópias do Edital e seus anexos poderão ser obtidos no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, por meio de correio eletrônico (e-mail), ou qualquer outro meio magnético disponível, que deverá ser custeado pelo interessado.
14.36 – A empresa que desejar o envio do Edital e seus anexos seja por meio de correio eletrônico, poderá obtê-lo enviando mensagem para xxx-xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
14.37 – A empresa que desejar receber o Edital e seus anexos por qualquer outro meio magnético deverá comparecer à CPL do Centro de Tecnologia em Telecomunicações, cujo endereço está especificado no item 14.2.1 deste Edital, trazendo o meio magnético.
14.38 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 08h30min as 12h00min ou de 14h00min as 18h00min, de Segunda a Sexta-feira, exceto Quarta-feira, cujo, o horário é de 08h30min as 13h00min, pelos telefones 0000-0000 e 0000-0000.
14.39 - No caso de equipamentos importados, juntamente com a Nota Fiscal, a proponente vencedora, obrigatoriamente, deverá entregar cópia da “Guia de Importação”, devidamente autenticada em cartório, por tabelião. Restando dúvida poderá resguardar-se a Administração de exigir a apresentação das “Guias” originais.
14.39.1 – O descumprimento dessa exigência, não eximirá a proponente vencedora das sanções civis e criminais pertinentes, além das penalidades previstas no item 13 deste Edital.
14.40 - Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir todas e quaisquer questões derivadas deste Pregão.
14.41 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário por parte do Pregoeiro.
14.42 – Xxxxx parte integrante deste edital, que obrigatoriamente deverão ser seguidos na íntegra pelas proponentes, os seguintes anexos:
1. Termo de Referência – Anexo I – Especificação Técnica Mínima dos equipamentos que irão compor o sistema de Videomonitoramento das Imediações e Acessos ao Estádio Governador Xxxxxxxxx Xxxxx, Linha Verde e Região Central de Belo Horizonte.
2. ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial
3. ANEXO III – Modelo de Credenciamento
4. ANEXO IV – Modelo de Declaração de Vistoria
5. ANEXO V – Minuta do Contrato
Belo Horizonte/MG, de novembro de 2012.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Maj PM Ordenador de Despesas
Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica da DTS OAB/MG 60.734
Xxxxxxxx Xxxxxxx, Cap PM Chefe da Seção de Licitação
PREGÃO 1451361 013/2012 – TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA - PROJETO BÁSICO COM OS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS QUE IRÃO COMPOR O SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DAS IMEDIAÇÕES E ACESSOS AO ESTÁDIO GOVERNADOR XXXXXXXXX XXXXX, LINHA VERDE E REGIÃO CENTRAL DE BELO HORIZONTE
1. OBJETIVO
2. DESCRIÇÃO GERAL DA INFRAESTRUTURA
2.1. PARA AS CÂMERAS HD E MEGAPIXEL
2.2. PARA A INTEGRAÇÃO ENTRE O 34º BPM E O QCG
2.3. PARA AS CÂMERAS IP NOS SÍTIOS DA PMMG
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS QUE IRÃO COMPOR O SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO – AMBIENTE EXTERNO
3.1. CÂMERA HD SPEED DOME – 720P
3.2. CÂMERA HD FIXA BOX – 5MP
3.3. POSTE METÁLICO COM ALTURA DE 5 (CINCO) METROS
3.4. POSTE METÁLICO COM ALTURA DE 10 (DEZ) METROS
3.5. CAIXA METÁLICA PARA PROTEÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
3.6. CONVERSOR DE MÍDIA (UNIDADE TRANSMISSORA) – 2X10/100BASE-T
3.7. NOBREAK – 600 VA
3.8. PROTETOR MONOFÁSICO CONTRA SURTOS EM LINHA DE ENERGIA
3.9. TERMINADOR ÓPTICO
3.10. CAIXA DE EMENDAS
3.11. CABO ÓPTICO ANTI-ROEDOR
3.12. DUTO CORRUGADO EM PEAD
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS QUE IRÃO COMPOR O SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO – SALA DE EQUIPAMENTOS
4.1. DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO
4.2. CORDÃO ÓPTICO
4.3. CONVERSOR DE MÍDIA (UNIDADE RECEPTORA) – 2X10/100BASE-T
4.4. RACK PARA ACONDICIONAMENTO DOS CONVERSORES DE MÍDIA (UNIDADES RECEPTORAS)
4.5. SERVIDOR
4.6. DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO DE IMAGENS (STORAGE)
4.7. SWITCH GIGABIT
4.8. RACK 44 US
4.9. APARELHO DE AR CONDICIONADO
4.10. CÂMERA IP FIXA BOX - 720P
5. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS QUE IRÃO COMPOR O SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO – SALA DE MONITORAMENTO
5.1. MICROCOMPUTADOR
5.2. TECLADO DE CONTROLE – PARA OPERADORES
5.3. MONITOR LED 55”
5.4. CONSOLE PARA MONITORAMENTO (34º BPM)
5.5. ESTAÇÃO DE TRABALHO PARA FUNCIONÁRIO – COM 01 GAVETEIRO (02 GAVETAS)
5.6. CADEIRA
5.7. CÂMERA IP FIXA DOME - 720P
6. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DO SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E MONITORAMENTO (CÂMERAS PTZ)
6.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS
6.2. LICENÇAS
6.3. INTEGRAÇÃO COM OUTROS SISTEMAS
7. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS DESTINADOS À INTEGRAÇÃO ENTRE O QCG E O 34º BPM
7.1. BASTIDOR PARA NÓ OTN – 10 G
7.2. INTERFACE LÓGICA PARA COMUNICAÇÃO ENTRE OS NÓS
7.3. INTERFACE PARA VÍDEO ANÁLOGICO
7.4. INTERFACE SERIAL
7.5. INTERFACE DE REDE ETHERNET
7.6. TECLADO ANALÓGICO DE CONTROLE PARA OPERADORES DO QCG
7.7. MONITOR LCD COM ENTRADA DE VÍDEO ANALÓGICA
7.8. SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DO BACKBONE ÓPTICO
8. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS PARA VIDEOMONITORAMENTO NOS SÍTIOS DA PMMG
8.1. CÂMERA IP SPEED DOME – D1
9. DOS SERVIÇOS E DEMAIS CONSIDERAÇÕES
9.1. DA INSTALAÇÃO DAS REDES ÓPTICAS
9.2. DA INSTALAÇÃO DAS REDES ELÉTRICAS
9.3. DAS ESTRUTURAS DE SUSTENTAÇÃO: POSTES E CAIXAS
9.4. DA INFRAESTRUTURA DAS CENTRAIS DE MONITORAMENTO
9.5. DA UTILIZAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA JÁ EXISTENTE PARA REDE ÓPTICA
9.6. DA INTERLIGAÇÃO COM O CFTV DO ESTÁDIO GOVERNADOR XXXXXXXXX XXXXX
9.7. DA INTEGRAÇÃO ENTRE O 34º BPM E O QCG
9.8. DO VIDEOMONITORAMENTO NOS SÍTIOS DA PMMG
9.9. DOS SERVIÇOS DIVERSOS
9.10. NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS
9.11. DA DOCUMENTAÇÃO
9.12. DOS MANUAIS
9.13. DOS PRAZOS
9.14. DOS TREINAMENTOS
9.15. DA PADRONIZAÇÃO
APÊNDICE I – CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA e treinamentos APÊNDICE II – ITENS OBRIGATÓRIOS
APÊNDICE III – ENDEREÇO DAS CÂMERAS DO VIDEOMONITORAMENTO
APÊNDICE IV – PLANILHA PARA COTAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO VIDEOMONITORAMENTO:
1 Materiais permanentes 2 Materiais de consumo
3 Softwares de videomonitoramento e licenças
4 Serviços
APÊNDICE V – DESCRIÇÕES MÍNIMAS PARA ADAPTAÇÃO DAS SALAS DE EQUIPAMENTO E MONITORAMENTO
APÊNDICE VI – REGRAS PARA IDENTIFICAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E ACEITAÇÃO DA REDE ÓPTICA
APÊNDICE VII – DESENHOS E DETALHES
.
PROJETO BÁSICO – VIDEOMONITORAMENTO DAS IMEDIAÇÕES E ACESSOS AO ESTÁDIO GOVERNADOR XXXXXXXXX XXXXX, LINHA VERDE E REGIÃO CENTRAL DE BELO HORIZONTE
1. OBJETIVO
Esta especificação técnica tem como objetivo estabelecer critérios mínimos para:
• Aquisição e implantação de sistema de videomonitoramento, para fins de segurança pública, abrangendo:
− 67 (sessenta e sete) câmeras speed dome HD para as imediações e acessos ao Estádio Governador Xxxxxxxxx Xxxxx, Linha Verde e região central de Belo Horizonte;
− 02 (duas) câmeras fixas megapixel para a Praça da Estação (local de eventos);
• Transmissão das imagens das 80 (oitenta) câmeras speed dome analógicas monitoradas através da central instalada no 34º BPM para o Quartel do Comando Geral – QCG, através da instalação de equipamentos baseados em tecnologia OTN (Optical Transport Network);
• Aquisição e instalação de 05 (cinco) câmeras speed dome IP para sítios da PMMG.
2. DESCRIÇÃO GERAL DA INFRAESTRUTURA
2.1. PARA AS CÂMERAS HD E MEGAPIXEL
A implantação do sistema terá a seguinte estrutura básica: nos locais onde existirem pontos de captura de vídeo, que normalmente se encontram localizados nos cruzamentos dos logradouros, serão implantados postes de 5,0 ou 10,0 metros de altura, os quais terão suporte giratório (ajustável) com prolongamento para afixação das câmeras. Será fixada uma caixa fechada com borrachas que impeçam a entrada de água e umidade, em cada poste, e que abrigará equipamentos tais como: nobreaks, conversores de mídia, fontes de alimentação, supressores de surto, disjuntores, terminadores ópticos, barras de aterramento e barras de tomadas. A energia elétrica será retirada diretamente dos postes/caixas da CEMIG mais próximos, de acordo com normas adotadas pela concessionária. O
cabeamento será embutido na parte oca do poste e do suporte de modo a ficar totalmente protegido contra atos de vandalismo.
O cabeamento elétrico/óptico será completamente instalado em tubulação subterrânea, incluindo os trechos compreendidos entre as caixas de equipamentos situadas no poste de cada câmera e o poste/caixa da CEMIG, de onde será retirada a energia elétrica. O custo da alimentação elétrica das câmeras, obtida da rede elétrica da concessionária não faz parte desta contratação. Este custo será objeto de acordo entre SEDS ou PMMG com a CEMIG, através de instrumento legal.
O cabeamento óptico de cada ponto de captura passará pelos pontos de concentração (caixas de emenda) e terminará em uma central de monitoramento.
As câmeras serão conectadas, através de cabo UTP CAT 6, aos conversores de mídia instalados nas caixas metálicas para proteção dos equipamentos. Estes conversores deverão ser interligados por cabo de fibra óptica aos conversores instalados na sala de equipamentos. As fibras e os cabos UTP serão conectorizados e disponibilizados em armário próprio juntamente com outros equipamentos.
As câmeras serão conectadas às centrais de monitoramento instaladas em três unidades da PMMG, quais sejam o Centro Integrado de Atendimento e Despacho – CIAD (área do 1º BPM), o 16º BPM e o 34º BPM, onde as imagens serão visualizadas e gravadas em equipamentos próprios por no mínimo 30 dias, na melhor qualidade da imagem (resolução 720p, 30 fps e protocolo de compressão H.264).
A configuração básica do sistema está representada pelo “Diagrama do Sistema de Videomonitoramento”, conforme desenhos constantes no Apêndice VII.
A tecnologia de comunicação a ser utilizada para o sistema de monitoramento será digital, com câmeras speed dome HD e fixas megapixel. Os conversores de mídia, chamados transmissores, instalados nas caixas de equipamentos dos postes, terão a função de colher o vídeo digital vindo das câmeras, convertê-lo em sinal óptico e transmiti-lo para a central. Esses equipamentos também receberão os sinais de controle de Pan, Tilt e Zoom (PTZ) dos teclados de controle conectados aos computadores dos monitorantes e os disponibilizarão para as câmeras via porta Ethernet (conexão RJ45).
Os sinais serão recebidos e convertidos na central, por conversores de mídia apropriados, chamados receptores, os quais serão acondicionados em gabinetes apropriados, tamanho 19". Além da
recepção dos sinais de vídeo, esses equipamentos terão a função de transmitir os sinais de controle de PTZ, via IP, recebidos dos teclados de controle conectados aos computadores dos monitorantes, até as câmeras.
Os sinais de vídeo digital, recebidos dos pontos de captura, serão encaminhados para o switch gigabit e deste para os dispositivos de gerenciamento e armazenamento de dados (servidores e storages). A central será encarregada do monitoramento, da gravação, da reprodução, da supervisão e do controle das diversas câmeras remotas, com utilização de equipamentos capazes de permitir visualização da imagem em tempo real, alta definição, controle de Pan, Tilt e Zoom e interferência no sistema, se necessário.
A infraestrutura do projeto (quantidade de fibras, capacidade de armazenamento de imagens, quantidade de consoles, salas de monitoramento, etc) está dimensionada para permitir sua posterior ampliação.
Caso tal ampliação, se oriunda de outro processo licitatório, ocorra dentro do período de garantia exigido na presente especificação, não ensejará motivo para a perda da garantia dos produtos e serviços fornecidos e executados pela Contratada.
Os operadores da sala de monitoramento correspondente às câmeras das imediações do Estádio Governador Xxxxxxxxx Xxxxx (no 34º BPM) terão acesso também a imagens de câmeras instaladas dentro deste estádio, de forma a agilizar a ação da PM quando necessário. Para viabilizar esta integração, a infraestrutura da rede externa será interligada, através de cabo óptico, ao(s) switch(es) core localizado(s) dentro da “Sala de Segurança/Racks” do Estádio Governador Xxxxxxxxx Xxxxx, conforme desenhos constantes no Apêndice VII (vide item 9.6 sobre “Serviços”).
2.2. PARA A INTEGRAÇÃO ENTRE O 34º BPM E O QCG
Para transmissão das imagens do videomonitoramento do 34º BPM para o QCG, os sinais de vídeo do sistema analógico existentes na central do primeiro serão digitalizados através de equipamentos compatíveis com o protocolo de compressão H.264. Estes equipamentos deverão ser baseados em tecnologia OTN (Optical Transport Network), possuir capacidade de transmissão de 10Gbps e utilizar multiplexação TDM. Os streams de vídeo analógicos, juntamente com os sinais de controle, serão concentrados em uma interface de vídeo e digitalizados para posterior transmissão
através de portas ópticas. No local de destino, o sistema deverá possibilitar a extração dos streams de vídeo e sinais de controle tanto em formato analógico quanto digital (vide itens 7 e 9.7, sobre “Equipamentos” e “Serviços”, respectivamente).
2.3. PARA AS CÂMERAS IP NOS SÍTIOS DA PMMG
Este projeto prevê a instalação de câmeras speed dome IP em sítios da PMMG, com o intuito de monitorar abrigos e bases de torres (vide itens 8 e 9.8, sobre “Equipamentos” e “Serviços”, respectivamente).
As câmeras serão conectadas aos roteadores instalados nas estações através de cabos STP CAT
6. As imagens oriundas destas câmeras serão transmitidas via rádio ou fibra óptica já existente para o Quartel do Comando Geral – QCG, onde serão armazenadas em storage por 30 dias.
A visualização e o controle destas imagens deverão ser realizados no Centro de Tecnologia e Sistemas (CTS), pertencente à Diretoria de Tecnologia e Sistemas (DTS), no Bairro Gameleira, onde deverá ser instalado um “cliente de monitoramento”.
A implantação e a integração dos sistemas serão viabilizadas através da compra dos equipamentos e softwares especificados neste projeto e anexos, acompanhados dos serviços necessários para a instalação dos mesmos, além da integração das funções do sistema de monitoramento para as plataformas de software e hardware. Os quantitativos de todos os equipamentos e materiais, bem como os desenhos de toda infraestrutura e layouts das salas, estão indicados nos Apêndices IV e VII.
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS QUE IRÃO COMPOR O SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO – AMBIENTE EXTERNO
3.1. CÂMERA HD SPEED DOME – 720P
3.1.1. A câmera deverá ser capaz de usar redes IP para tráfego de imagens e de comandos PTZ, além de fazer compactação de vídeo em, pelo menos, H.264 e MJPEG;
3.1.2. Deverá suportar os seguintes protocolos:
3.1.2.1. TCP/IP;
3.1.2.2. UDP/IP (Unicast, Multicast IGMP);
3.1.2.3. UPnP;
3.1.2.4. DNS;
3.1.2.5. DHCP;
3.1.2.6. RTP;
3.1.2.7. NTP ou SNTP;
3.1.2.8. HTTPS;
3.1.3. Operação: em cores em locais cuja luminosidade seja de 0,8 lux ou menor;
3.1.4. Formato do CCD ou CMOS: 1/3”;
3.1.5. Resolução melhor ou igual a 1280 x 720 pixels (HD), tanto para visualização quanto para gravação, ambas a 30 fps;
3.1.6. Zoom igual ou maior que 18x óptico com abertura focal de 4.7 a 84.6mm;
3.1.7. Foco automático, com cancelamento manual;
3.1.8. Deverá ser fornecida uma fonte de alimentação para cada câmera de vídeo, com tensão e corrente adequadas com as seguintes características:
3.1.8.1. Transformador isolado (classe 2): com entrada 110 Vac, Saída 24 Vac e Corrente de 4A;
3.1.8.2. Proteções contra sobrecorrente e sobretensão: presentes;
3.1.8.3. Caso a alimentação da câmera seja via cabo par trançado (PoE), deverá ser fornecida a fonte indicada pelo fabricante da câmera;
3.1.9. Conexão RJ45 (Ethernet TCP/IP);
3.1.10. Funções especiais:
3.1.10.1. Pré-posicionamento de 99 ou mais posições para pan, tilt e zoom, programáveis via teclado de controle ou microcomputador (presets);
3.1.10.2. Menu de configuração (setup) no vídeo ou via entrada de comando, em português ou inglês;
3.1.10.3. Zonas de mascaramento em locais específicos, gerenciadas junto com o zoom/distância, ou seja, independentemente do nível zoom aplicado ou do
posicionamento da câmera, a região mascarada deverá permanecer nesta condição, impedindo sua visualização;
3.1.10.4. Compensação de luz de fundo: Capacidade de melhorar a imagem em locais com fendas de claridade ou com ação de faróis de veículos (WDR ou similar);
3.1.10.5. Senha para acesso às funções de programação através de computador ou teclado de controle;
3.1.11. Caixa de proteção externa para câmera:
3.1.11.1. Construída em metal resistente, acrílico (ou semelhante) e plástico, sendo própria para utilização em ambientes externos com grau de proteção IP66;
3.1.11.2. A fixação deve ser do tipo pingente, adequada para montagem nos suportes dos postes;
3.1.11.3. A cúpula, através da qual a câmera observará o ambiente, deve ser confeccionada em policarbonato injetado ou material semelhante, com aproximadamente 2mm (0,09”) de espessura, livre de distorções, sem perda significante de sensibilidade;
3.1.11.4. Deve possuir sistema de climatização (ventilação interna e aquecedor);
3.1.11.5. Acondicionamento apropriado para câmera, sem qualquer adaptação;
3.1.12. Deve possuir na tela indicadores de zoom e zonas de direção da câmera;
3.1.13. Sistema de fixação do dome/cúpula: por encaixe para facilitar a manutenção em campo;
3.1.14. Deverá ser fornecida com todos os acessórios necessários à sua fixação nos postes;
3.1.15. O fabricante da câmera deverá ter participação ativa no desenvolvimento do padrão elaborado pelo Open Network Vídeo Interface Forum – ONVIF, assim como participação no comitê diretivo do citado fórum (Full Member);
3.1.16. Garantia mínima contra defeitos de fabricação e desgaste de mecanismos: 24 meses.
3.2. CÂMERA HD FIXA BOX – 5MP
3.2.1. Deverá possuir sensor CMOS ou CCD de ⅓” ou maior;
3.2.2. Auto íris, lente varifocal de 3,5 a 10 mm e ângulo de visualização de 33º a 89º;
3.2.3. Sensibilidade à luz: 0,5 (colorido) e 0,08 (P/B);
3.2.4. Compressão de vídeo em pelo menos H.264;
3.2.5. Taxa mínima de 12 quadros na resolução máxima (5MP);
3.2.6. Alimentação PoE;
3.2.7. Recursos: detecção de movimento, WDR, balanço de branco, PTZ digital;
3.2.8. Própria para ambientes externos com grau de proteção IP66;
3.2.9. Protocolos: TCP/IP, IPv4, SNMP, DHCP, FTP, HTTP e DNS;
3.2.10. Condições de operação: temperatura de -10ºC a 50ºC e umidade não condensada de 20% a 80%;
3.2.11. Deverão ser fornecidos todos os acessórios do kit de montagem, incluindo a fonte PoE e caixa de proteção para utilização em ambientes externos, todos do mesmo fabricante do equipamento;
3.2.12. Deverá atender ao padrão ONVIF 1.02 ou superior;
3.2.13. O fabricante da câmera deverá ter participação ativa no desenvolvimento do padrão elaborado pelo Open Network Vídeo Interface Forum – ONVIF, assim como participação no comitê diretivo do citado fórum (Full Member);
3.2.14. Garantia: 24 meses.
3.3. POSTE METÁLICO COM ALTURA DE 5 (CINCO) METROS
3.3.1. Estrutura: metálica autoportante;
3.3.2. Tipo: galvanizado a fogo, em forma poligonal, fabricado no mínimo em chapa de aço, com parede mínima de 03 mm, em 3 seções;
3.3.3. Altura total: 5.000 mm;
3.3.4. 1ª seção: cônico octogonal de 3.000 mm, iniciando com diâmetro de 220 mm e terminando com diâmetro de 126 mm, com flange e chumbadores entre si;
3.3.5. 2ª seção: coluna octogonal de 1.500 mm, com diâmetro de 126 mm, com janelas de inspeção, tubo curvo para acoplamento da caixa de equipamentos;
3.3.6. 3ª seção: suporte ornamental giratório octogonal de 500 mm, com diâmetro de 126 mm, projetado a frente 2.000 mm;
3.3.7. Não poderá haver orifícios na parte superior do poste/suporte que provoque entrada de água no interior do poste;
3.3.8. Sustentação: com base em parafusos chumbados em caixa de concreto;
3.3.9. Carga a ser suportada: peso de até 50 Kg sobre o braço, e 01 metro quadrado de área de exposição a ventos; não poderá haver trepidação com ventos normais cotidianos ou deslocamento de ar provocado pelo movimento de veículos;
3.3.10. Ventos locais considerados: até 120 km por hora;
3.3.11. Estrutura interna: OCA, para enchimento com areia seca até o fim da primeira seção, e para passagem de cabeamento;
3.3.12. Entrada de cabeamento: tipo “cachimbo”, soldado no poste à altura de 3,5 m, com tamanho de 50 mm de diâmetro externo, e dois parafusos de ½” fixados a cerca de 70 cm da entrada de cabos, para fixação de caixa; a CONTRATADA deverá, antes de fabricar os postes, solicitar uma caixa de equipamento (outro item de compra) ao preposto do contrato, para que os encaixes mecânicos sejam possíveis;
3.3.13. A saída do cabeamento, bem como sua passagem até a câmera e caixa de solo, será feita na parte oca do poste e do braço;
3.3.14. Base de fixação: quadrada, com no mínimo 400 x 400mm, com rasgos nas quatro extremidades, para fixação dos parafusos da caixa de concreto. Concreto com resistência à compressão ≥ 20MPa;
3.3.15. Descida de descargas atmosféricas: através de corpo do poste;
3.3.16. Padrão do material: Normas da ABNT;
3.3.17. Documentação: projeto completo, com memorial descritivo, memória de cálculos e desenhos. Essa documentação deverá ser entregue antes da fabricação, sendo feito, após fabricação e testes, o “As-Built”;
3.3.18. Os postes deverão ser projetados sob supervisão do preposto do contrato ou responsável técnico e, antes da fabricação, deverá ser feito protótipo para aprovação, conforme modelo nos desenhos no Apêndice VI (detalhes do poste);
3.3.19. Poderá ser exigido pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte que os postes a serem utilizados nas praças da Estação, Xxx Xxxxxxx e Mangueiras (em frente à Igreja São Francisco
de Assis) sejam construídos obedecendo-se um padrão específico, diferente do disposto na presente especificação. Caberá à Contratada construí-los conforme exigido pela PBH sem custos adicionais para a Contratante;
3.3.20. Garantia: mínima de 20 anos, contra defeitos de fabricação.
3.4. POSTE METÁLICO COM ALTURA DE 10 (DEZ) METROS
3.4.1. Estrutura: metálica autoportante;
3.4.2. Tipo: galvanizado a fogo, em forma poligonal; fabricado no mínimo em chapa de aço, com parede mínima de 03 mm, em 3 seções;
3.4.3. Altura total: 10.000 mm;
3.4.4. 1ª seção: cônico octogonal de 6.000 mm, iniciando com diâmetro de 450 mm e terminando com diâmetro de 300 mm, com flange e chumbadores entre si;
3.4.5. 2ª seção: coluna octogonal de 3.500 mm, com diâmetro de 300 mm, com janelas de inspeção, tubo curvo para acoplamento da caixa de equipamentos;
3.4.6. 3ª seção: suporte ornamental giratório octogonal de 500 mm, com diâmetro de 300 mm, projetado a frente 1.500 mm;
3.4.7. Não poderá haver orifícios na parte superior do poste/suporte que provoque entrada de água no interior do poste;
3.4.8. Sustentação: com base em parafusos chumbados conjunto de chumbadores M24/800 intertravados entre si em caixa de concreto 600x600/3:4;
3.4.9. Carga a ser suportada: peso de até 50 Kg sobre o braço, e 01 metro quadrado de área de exposição a ventos; não poderá haver trepidação com ventos normais cotidianos ou deslocamento de ar provocado pelo movimento de veículos;
3.4.10. Ventos locais considerados: até 120 km por hora;
3.4.11. Estrutura interna: OCA, para enchimento com areia seca até o fim da primeira seção, e para passagem de cabeamento;
3.4.12. Entrada de cabeamento: tipo “cachimbo”, soldado no poste à altura de 6,5 m, com tamanho de 50 mm de diâmetro externo, e dois parafusos de ½” fixados a cerca de 70 cm da entrada de cabos, para fixação de caixa; a CONTRATADA deverá, antes de fabricar os postes, solicitar
uma caixa de equipamento (outro item de compra) ao preposto do contrato, para que os encaixes mecânicos sejam possíveis;
3.4.13. A saída do cabeamento, bem como sua passagem até a câmera e caixa de solo, será feita na parte oca do poste e do braço;
3.4.14. Deverá possuir na 2ª seção uma escada metálica afixada no próprio poste, com aproximadamente o comprimento da seção, que suporte o peso de uma pessoa 100 Kg, e tenha no mínimo 12 degraus;
3.4.15. A escada deverá possuir as mesmas características de galvanização do poste;
3.4.16. Base de fixação: quadrada, com no mínimo 600 x 600 mm, com rasgos nas quatro extremidades, para fixação dos parafusos da caixa de concreto. Concreto com resistência à compressão ≥ 20MPa;
3.4.17. Descida de descargas atmosféricas: através de corpo do poste, será usada a própria estrutura como condutora;
3.4.18. Padrão do material: Normas da ABNT;
3.4.19. Documentação: projeto completo, com memorial descritivo, memória de cálculos e desenhos. Essa documentação deverá ser entregue antes da fabricação, sendo feito, após fabricação e testes, o “As-Built”;
3.4.20. Nos 2 (dois) postes de 10 m a serem instalados na Praça Xxx Xxxxxxx e na Praça da Estação serão fixadas (duas) câmeras em cada, sendo uma speed dome especificada no item 3.1 e uma câmera fixa especificada no item 3.2;
3.4.21. As câmeras fixas a que se refere o item anterior serão instaladas no topo dos postes, sendo portanto necessário que a contratada providencie uma adaptação entre o suporte original das câmeras e o poste, de tal forma que se evitem infiltrações;
3.4.22. Os postes deverão ser projetados sob supervisão do preposto do contrato ou responsável técnico e, antes da fabricação, deverá ser feito protótipo para aprovação, conforme modelos nos desenhos no Apêndice VI (detalhes dos postes);
3.4.23. Poderá ser exigido pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte que os postes a serem utilizados nas praças da Estação e Xxx Xxxxxxx sejam construídos obedecendo-se um padrão
específico, diferente do disposto na presente especificação. Caberá à Contratada construí-los conforme exigido pela PBH sem custos adicionais para a Contratante;
3.4.24. Garantia: mínima de 20 anos, contra defeitos de fabricação.
3.5. CAIXA METÁLICA PARA PROTEÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
3.5.1. Tipo: retangular, em chapa reforçada (pelo menos 3 mm);
3.5.2. Dimensões: 70x40x25 (ALP) em centímetros;
3.5.3. Construção: metálica, com pintura eletrostática, na cor bege;
3.5.4. Porta: na dianteira, com fechadura e cadeado (25 mm) totalmente protegido contra batidas nas laterais;
3.5.5. Venezianas: em dois pontos da porta, na parte de baixo e na parte de cima, tamponadas com tela fina, para impedir a entrada de mosquitos e outros insetos;
3.5.6. Ventilador: com tecnologia de rolamento, fixado na veneziana superior, para sucção do ar quente, ligado diretamente na energia elétrica (220 ou 127 Vac);
3.5.7. Sensor de temperatura: com regulador de temperatura de acionamento do relé, para ligar o ventilador;
3.5.8. Pelo menos 04 (quatro) bases para tomada 2P+T, a serem afixadas na parte interna da caixa para ligação com o nobreak;
3.5.9. Saída de cabeamento: pelo fundo, com orifício para encaixe em tubo de 50 mm;
3.5.10. Fixação: encaixe de tubo na parte inferior e 02 parafusos Hale na parte superior;
3.5.11. Placa de fixação de equipamentos: fixada dentro da caixa, na cor laranja, com furação especial a ser definida em época oportuna;
3.5.12. As caixas deverão ser projetadas e fabricadas sobre orientação do preposto do contrato;
3.5.13. A garantia deverá ser de 24 meses.
3.6. CONVERSOR DE MÍDIA (UNIDADE TRANSMISSORA) – 2X10/100BASE-T
3.6.1. Interface óptica: conexão para uma fibra monomodo com conector SC (1310 / 1550nm);
3.6.2. Segurança: protocolo próprio;
3.6.3. Conversão padrão Ethernet 10/100 BaseT para 100 base FX, 2 portas RJ-45;
3.6.4. Atendimento aos padrões IEEE 802.3, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x;
3.6.5. Transmissão de dados em half e full duplex;
3.6.6. Alimentação: fonte de alimentação bivolt com saída e consumo compatível com o equipamento;
3.6.7. LED de indicação de alimentação, link de fibra e atividade Ethernet;
3.6.8. Temperatura de operação: faixa mínima de 0°C a 70ºC e umidade relativa de 0 a 95% não condensada;
3.6.9. Distância de operação: mínimo de 20 Km de distância do receptor;
3.6.10. Deverá ser stand-alone e apropriada para uso em ambiente hostil, sujeito a poeira e a temperatura elevada;
3.6.11. MTBF: maior que 100.000 horas;
3.6.12. Dimensões físicas máximas (em mm): 94 C x 73 L x 27 A;
3.6.13. Compatibilidade eletromagnética: FCC (Classe B) e CE (Classe B);
3.6.14. Os equipamentos especificados nos itens 3.6, 4.3 e 4.4 deverão ser todos do mesmo fabricante;
3.6.15. Garantia: 24 meses.
3.7. NOBREAK – 600 VA
3.7.1. Entrada: 115 Vac, +/- 10%;
3.7.2. Saída: 115 Vac, +/- 5%;
3.7.3. Número de tomadas na saída: pelo menos 05 tomadas tripolares (F,N,T) com fusíveis;
3.7.4. Freqüência: 60 Hertz, +/- 2%;
3.7.5. Forma de onda na operação em bateria: senoidal ou semelhante;
3.7.6. Potência de saída: 600 VA;
3.7.7. Deverá possuir no mínimo uma bateria interna de 07 A/h, de marca/modelo indicada pelo fabricante;
3.7.8. Proteções:
3.7.8.1. Contra sobretensão e subtensão de entrada;
3.7.8.2. Contra transientes;
3.7.8.3. Contra descarga total das baterias;
3.7.8.4. Contra transientes na comutação e ruídos na rede elétrica;
3.7.8.5. Contra curto circuito;
3.7.8.6. Contra sobrecarga.
3.7.9. Estabilizador: com pelo menos 8 faixas de estabilização;
3.7.10. Sinalizações de queda de rede, fim do tempo de autonomia e sobrecarga;
3.7.11. Conectores para uso de banco de baterias externas;
3.7.12. Dimensões máximas: A-200; L-135; P-350 (mm);
3.7.13. Garantia: 24 meses.
3.8. PROTETOR MONOFÁSICO CONTRA SURTOS EM LINHA DE ENERGIA
3.8.1. Dimensões: pequena, para uso interno, dentro de caixa metálica;
3.8.2. Construção: tipo disjuntor, com proteção por varistor ou elemento semelhante;
3.8.3. Ligação: em paralelo com a linha de energia, para 110 Vac, instalado antes do nobreak;
3.8.4. Máxima tensão de operação contínua: 275 VAC e 350 VDC;
3.8.5. Classe II;
3.8.6. Máxima energia absorvida em 10/100 µs: 2560 J;
3.8.7. Tensão de referência a 1 mA: 430 V;
3.8.8. Tensão residual a 5 KA: 0,8 KV;
3.8.9. Corrente máxima de impulso a 10/350 µs 12,5 KA;
3.8.10. Máxima corrente de surto a 8/20 µs: 60 KA;
3.8.11. Bornes: para condutores de 4 a 16 mm2;
3.8.12. Grau de proteção: IP 20;
3.8.13. Nível de proteção: 1,3 KV para 5 KA;
3.8.14. A garantia deverá ser de 24 meses.
3.9. TERMINADOR ÓPTICO
3.9.1. Acessório de uso interno que acomoda as fibras emendadas por fusão, protegendo-as em seu interior em uma operação rápida e prática, combinando agilidade, segurança e economia nas emendas;
3.9.2. Acomodar até doze emendas ópticas entre as extensões ópticas e o cabo óptico;
3.9.3. Possibilitar a utilização em ambiente interno;
3.9.4. Ser destinado ao atendimento de áreas de baixa concentração de conexões ópticas;
3.9.5. Possibilitar a transição do cabo diretamente para as extensões ópticas;
3.9.6. Ser fabricado em aço para suportar ambientes agressivos, com pintura epóxi;
3.9.7. Deverão ser fornecidos todos os acessórios necessários às conectorizações das fibras, inclusive os cordões e extensões ópticas necessárias às fusões para saídas em conectores apropriados;
3.9.8. A garantia deverá ser de 24 meses.
3.10. CAIXA DE EMENDAS
3.10.1. Entradas de cabos ópticos: uma entrada oval para dois cabos e cinco entradas para derivações;
3.10.2. Capacidade de acomodação de cabos: para até sete cabos, sem o uso de clipes, ou até 12 cabos com uso de clipes de derivação nas entradas redondas;
3.10.3. Capacidade de até 144 emendas e configurada para no mínimo 72 emendas;
3.10.4. Proteção das emendas: por luvas protetoras de emendas ópticas;
3.10.5. Sangria: permitir a realização sangrias nos cabos ópticos;
3.10.6. Acessórios para selamento dos cabos: tubo termocontrátil para as entradas dos cabos, tubo termocontrátil para derivação, manta de derivação, manta de entrada oval;
3.10.7. Bandejas de emendas: mínimo de 03 bandejas de 24 fibras, cada;
3.10.8. Bandeja metálica para armazenamento de tubo loose em sangria;
3.10.9. Suporte de fixação: para fixação em poste ou em caixa subterrânea;
3.10.10. Outros acessórios: para fechamento mecânico e de vedação da base/cúpula, protetor de emendas e outros;
3.10.11. Após instalação, as caixas de emendas deverão ter uma reserva de pelo menos uma entrada livre e capacidade (estar equipada) de suportar mais 20% do total de fusões executadas;
3.10.12. No caso de emenda de cabo com mais de 72 fibras, a caixa usada deverá ter capacidade inicial para emenda de pelo menos 144 FO, observada a regra do item anterior;
3.10.13. A garantia deverá ser de 24 meses.
3.11. CABO ÓPTICO ANTI-ROEDOR
3.11.1. Tipo: loose, totalmente dielétrico, monomodo;
3.11.2. Núcleo geleado ou seco com material hidro-expansível resistente à penetração de umidade;
3.11.3. Revestimento primário em acrilato;
3.11.4. Protegido por capa interna e camada de fibra de vidro ou fita de aço corrugado anti-roedor, ambos com capa externa em polietileno ou copolímero na cor preta;
3.11.5. Aplicação: ambiente de instalação externo, subterrâneo, em dutos, sujeito à ação de roedores;
3.11.6. Atenuação máxima: 0,4 dB/km em 1310 nm e 0,25 dB/km em 1550 nm;
3.11.7. Resistência: umidade, roedores, altas temperaturas;
3.11.8. Raio mínimo de curvatura: durante instalação, 20 x diâmetro externo do cabo; após instalação, 10 x diâmetro externo do cabo;
3.11.9. Carga máxima de instalação: mínimo de 1000N;
3.11.10. Filamentos dielétricos dispostos sobre o núcleo do cabo para proteção contra esforços de tração;
3.11.11. Temperatura de operação: -20 a 65ºC;
3.11.12. Dados impressos na capa externa: nome do fabricante, marca do produto, data de fabricação, gravação seqüencial métrica (em sistema internacional SI);
3.11.13. Certificação: o fabricante deverá possuir certificação do produto;
3.11.14. Normas: o fabricante deverá ter seu produto baseado nas normas técnicas da ABNT e homologado junto a ANATEL;
3.11.15. Número de fibras: variável, de acordo com a necessidade, conforme tabela fornecida na planilha de custos ou proposta de preços;
3.11.16. Garantia: mínima de 05 anos, contra defeitos de fabricação. Essa garantia poderá ser da empresa contratada ou do fabricante dos cabos. Caso seja do fabricante, a empresa proponente deverá apresentar prova formal dessa garantia, através de contrato de fornecimento, declaração ou carta.
3.12. DUTO CORRUGADO EM PEAD
3.12.1. Tipo: PEAD corrugado;
3.12.2. Resistência mínima de compressão diametral para uma deformação máxima de 5%, quando aplicada uma força de até 680 N;
3.12.3. Diâmetro: 50 ou 100 mm, dependendo do caso;
3.12.4. Emendas: as emendas deverão ser apropriadas, de forma a manter a continuidade do duto sem oferecer obstáculos, em quantidades suficientes para atender todos os trajetos;
3.12.5. Cor: preta;
3.12.6. Referência: Kanaflex ou equivalente;
3.12.7. A garantia deverá ser de 24 meses.
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS QUE IRÃO COMPOR O SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO – SALA DE EQUIPAMENTOS
4.1. DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO
4.1.1. Confeccionado em chapa de alumínio com espessura de 1,3 a 1,6 mm, pintada na cor preta, com acessórios para fixação em rack 19”;
4.1.2. Apresentar grande vantagem na instalação, permitindo que os módulos sejam montados na seqüência que for mais adequada à configuração do sistema;
4.1.3. Apresentar gavetas deslizantes que facilitem a instalação e os trabalhos posteriores de manobra, sem necessidade de retirá-los da estrutura do rack;
4.1.4. Todos os componentes do produto devem ser resistentes e protegidos contra corrosão;
4.1.5. Os produtos deverão ser fornecidos com todos os materiais auxiliares necessários (protetores de emenda, conectores, terminais, adaptadores, abraçadeiras, anilhas de identificação e outros);
4.1.6. O suporte com adaptadores para conectorização, bem como as áreas de emenda e armazenamento de excesso de fibras, deverá estar na parte interna da estrutura, conferindo maior proteção e segurança ao sistema;
4.1.7. Nº de acessos: 04 acessos laterais para cabos e barra/feixe de cordões ópticos;
4.1.8. Poder acomodar de 06 até 144 fusões ópticas (2 x 72) em compartimento protegido, de cor preta, sendo que cada cabo óptico deverá ser conectorizado em DIO próprio;
4.1.9. Xxxxxx responsável por acomodar e proteger as emendas de transição entre o cabo óptico e as extensões ópticas;
4.1.10. Todas as fibras dos cabos que terminam no DIO deverão ser conectorizadas, independente de serem ativadas ou não;
4.1.11. Deverão ser fornecidos todos os acessórios necessários às conectorizações das fibras, conforme estabelecido no item anterior, inclusive os cordões e extensões ópticas necessárias às fusões para saídas em conectores apropriados;
4.1.12. A garantia deverá ser de 24 meses.
4.2. CORDÃO ÓPTICO
4.2.1. Cordão constituído por uma fibra óptica monomodo, com Kevlar;
4.2.2. Possuir pelo menos 5,0 metros de comprimento;
4.2.3. Tipos de conectores: compatíveis com os equipamentos a serem licitados;
4.2.4. A fibra óptica deste cordão deverá possuir revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em poliamida;
4.2.5. Sobre o revestimento secundário deverão existir elementos de tração e capa em PVC não propagante a chamas;
4.2.6. As extremidades deste cordão óptico deverão vir devidamente conectorizadas e testadas de fábrica, além de possuírem certificado dos testes de perda por inserção e perda de retorno emitido pelo fabricante;
4.2.7. Raio mínimo de curvatura aceitável para este cordão óptico duplo é de 50 mm;
4.2.8. O fabricante deverá apresentar certificação;
4.2.9. A garantia deverá ser de 24 meses.
4.3. CONVERSOR DE MÍDIA (UNIDADE RECEPTORA) – 2X10/100BASE-T
4.3.1. Interface óptica: conexão para uma fibra monomodo com conector SC (1310 / 1550nm);
4.3.2. Segurança: protocolo próprio;
4.3.3. Conversão padrão Ethernet 10/100 BaseT para 100 base FX;
4.3.4. Atendimento aos padrões IEEE 802.3, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x;
4.3.5. Taxa de dados em half e full duplex;
4.3.6. Alimentação: apropriada para ser conectada ao rack do item 4.4;
4.3.7. LED de indicação de alimentação, link de fibra e atividade Ethernet;
4.3.8. Temperatura de Operação: faixa mínima de 0°C a 70ºC e umidade relativa de 0 a 95% não condensada;
4.3.9. Distância de operação: mínimo de 20 Km de distância do receptor;
4.3.10. Compatibilidade eletromagnética: FCC (Classe B) e CE (Classe B);
4.3.11. Deverá ser apropriada para montagem em rack padrão 19” especificado no item 4.4;
4.3.12. Os equipamentos especificados nos itens 3.6, 4.3 e 4.4 deverão ser todos do mesmo fabricante;
4.3.13. MTBF: maior que 100.000 horas;
4.3.14. Garantia: 24 meses.
4.4. RACK PARA ACONDICIONAMENTO DOS CONVERSORES DE MÍDIA (UNIDADES RECEPTORAS)
4.4.1. Revestimento externo: metálico (preferencialmente em alumínio);
4.4.2. Tamanho: padrão 19”, com slots próprios para acondicionamento dos receptores;
4.4.3. Fontes de alimentação redundantes inclusas: entrada de tensão variável (100 a 240 Vac), com proteção contra curto circuito e saída compatível com o consumo dos receptores;
4.4.4. Número de slots disponíveis: mínimo de 12 (doze) slots livres, para uso dos receptores;
4.4.5. Temperatura de operação: -20° a 60°;
4.4.6. Umidade: até 95% não condensada;
4.4.7. Os equipamentos especificados nos itens 3.6, 4.3 e 4.4 deverão ser todos do mesmo fabricante;
4.4.8. MTBF: maior que 100.000 horas;
4.4.9. Garantia: 24 meses.
4.5. SERVIDOR
4.5.1. Placa principal (motherboard/placa-mãe):
4.5.1.1. Total suporte às características especificadas para o processador, memória RAM e disco rígido presentes nesta especificação técnica;
4.5.1.2. Possuir no mínimo, 24 (vinte e quatro) slots para memória do tipo DDR3 – DIMM ou superior, que permita expansão para, no mínimo, 768 GB DDR3;
4.5.1.3. Equipamento deve possuir pelo menos 06 (seis) slots PCI Express G2;
4.5.1.4. No mínimo 04 (quatro) interfaces do tipo Serial ATA II (3 Gbps) ou superior, que permita gerenciar as unidades de disco rígido, leitor óptico e demais dispositivos;
4.5.2. Processador:
4.5.2.1. Possuir no mínimo 02 (dois) processadores instalados com 06 (seis) núcleos, 2,5 GHz, 12 MB de cache;
4.5.3. Memória:
4.5.3.1. Memória RAM instalada de no mínimo 64 GB, tipo DDR3, com Advanced ECC e freqüência mínima de operação de 1333 MHz;
4.5.3.2. Deve possuir slots DIMM’s com suporte as tecnologias Advanced ECC (correção de erros) e a Mirroring (espelhamento) de memória;
4.5.4. Interfaces e dispositivos:
4.5.4.1. Possuir controladora RAID SAS e SATA com as seguintes características:
− Implementar os padrões RAID 0, RAID 1 e RAID 5 por hardware;
− A controladora deve possuir 256 MB de memória cache;
4.5.4.2. Possuir capacidade mínima de armazenamento de 3 TB, com pelo menos 03 discos padrão SAS com velocidade mínima de 7200 RPM, suporte a troca automática (Hot Swap) e possibilidade de expansão até 24 TB considerando o espaço em disco utilizado pela controladora RAID;
4.5.4.3. Unidade leitora de DVD–ROM;
4.5.4.4. Possuir no mínimo 05 (cinco) portas USB, sendo 01 (uma) interna ao gabinete;
4.5.4.5. Possuir 04 (quatro) conexões de rede Gigabit Ethernet (04 portas RJ-45);
4.5.4.6. Controladora para gerenciamento remoto com as seguintes funcionalidades:
− Acesso ao servidor independentemente do sistema operacional;
− Redirecionamento remoto da console em termos de vídeo, mouse e teclado;
− Conexão dedicada RJ-45;
− Mídia Virtual, de tal forma a permitir que o usuário possa montar um dispositivo como floppy, CD ou DVD em um sistema local e acessá-lo como se fosse um componente do servidor remoto, incluindo a habilidade de iniciar o servidor (boot) através desta mídia;
− Acesso através de web browsers ou interface CLI;
4.5.4.7. Controladora de vídeo integrada à placa–mãe do equipamento (on–board) com 8 MB de memória dedicada;
4.5.4.8. Teclado: padrão ABNT-2, com pelo menos 102 teclas;
4.5.4.9. Mouse: com 3 botões, resolução de pelo menos 400 DPI, sensor óptico e botão de rolagem;
4.5.4.10. Conjunto teclado, mouse, CPU e 01 Monitor LED ou LCD 19” widescreen com resolução de 1920x1080 (com tempo de resposta de até 5ms) do mesmo fabricante do servidor;
4.5.4.11. 02 controladoras HBA (preferencialmente dual port), tecnologia SAS de 6 Gbits, para conexão direta com, no mínimo, 02 (dois) storages, conforme especificação do item 4.6;
4.5.5. Gabinete:
4.5.5.1. Formato rack, com no máximo 2 U’s de altura em rack padrão de 19";
4.5.5.2. Duas fontes redundantes com capacidade para suportar a configuração máxima do equipamento trabalhando em 1+1, oferece a possibilidade de substituição da fonte sem a necessidade de desligar o equipamento (hot–plug);
4.5.5.3. Em caso de falha de uma das fontes, a fonte restante suprirá potência suficiente para as necessidades do equipamento na configuração máxima;
4.5.5.4. Ventiladores redundantes;
4.5.5.5. Fornecer todos os cabos, conectores, réguas de alimentação e outros componentes necessários à alimentação elétrica dos equipamentos;
4.5.5.6. Os dispositivos para gerenciamento dos cabos deverão ser de metal;
4.5.6. Documentação:
4.5.6.1. Fornecer documentação do servidor, controladoras, placas de rede, disco rígidos e demais periféricos, tudo acompanhado de CD de instalação;
4.5.7. Software:
4.5.7.1. Deverá vir equipado com todos os softwares necessários para configuração do sistema de monitoramento;
4.5.7.2. Estes softwares deverão possuir, no mínimo as características do software especificado neste descritivo voltadas para servidor, devendo ser fornecidas todas as licenças e mídias em CD ou DVD originais;
4.5.7.3. Sistema operacional Windows Server 2008 R2;
4.5.7.4. Os servidores/storages devem estar equipados e licenciados para gravação de imagens em tempo real e possuir software e licenças (se for caso) que atenda às exigências do item 6. Deverão ser fornecidas, junto ao equipamento, todas as licenças de sistema operacional de servidor (quando necessário), sendo de total responsabilidade do proponente a aquisição na modalidade adequada para a aplicação em questão. Não serão aceitas limitações ocasionadas pela ausência de licenciamento junto ao fabricante do software de sistema operacional de servidor, devendo o proponente fornecer imediatamente as licenças necessárias.
4.5.8. Fail over:
4.5.8.1. Nas salas de videomonitoramento onde existam mais de um servidor, estes deverão funcionar simultaneamente com balanceamento de carga. Caso ocorra falha em um dos servidores o(s) outro(s) deverá(ão) assumir todas as suas tarefas, incluindo suas funções, facilidades e o gerenciamento de todas as câmeras sem perda
de desempenho. Preferencialmente, esta substituição deverá ocorrer de imediato, de forma transparente aos usuários e sem a necessidade de intervenção humana.
4.5.9. Garantia de 24 meses.
4.6. DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO DE IMAGENS (STORAGE)
4.6.1. Matriz de discos com capacidade total de 36 TB de armazenamento, com uso de unidades de disco rígido SAS com velocidade nominal de 7200 RPM e 3 TB de capacidade;
4.6.2. Tecnologia hot plug: matriz de armazenamento que permite a remoção ou substituição de componentes redundantes sem interromper a operação; caso ocorra uma falha em algum componente, é possível remover ou substituir unidades de disco, controladoras de armazenamento, fontes de alimentação e módulos de ventiladores de resfriamento sem interromper o funcionamento do sistema;
4.6.3. Tecnologia hot spare: os dados de um disco físico da matriz de armazenamento perdidos poderão ser automaticamente recuperados em uma unidade hot-spare usando os dados redundantes encontrados nos outros discos; quando o disco com falha for removido, uma nova unidade física poderá ser inserida;
4.6.4. 01 (uma) porta Ethernet para monitoramento remoto;
4.6.5. 02 controladoras HBA com tecnologia SAS de 6 Gbits, com capacidade para 04 portas cada, permitindo conexão direta com, no mínimo, 02 (dois) servidores, conforme especificação do item 4.5;
4.6.6. Memória cache de pelo menos 1024 MB com apoio de bateria para o sistema de processador de armazenamento;
4.6.7. Possui controladora RAID com implementação dos padrões RAID 0, RAID 1 e RAID 5;
4.6.8. Deve possuir total suporte ao hardware / software e ser do mesmo fabricante do servidor;
4.6.9. Deve possuir recursos de gerenciamento integrados como utilitário de gerenciamento baseado em matriz, controle de armazenamento compartilhado e gerenciamento de snapshot (até 8 simultâneos);
4.6.10. Deve possuir software instalado de gerenciamento de caminhos para fail over de caminho de dados e de balanceamento de carga das portas;
4.6.11. Gabinete em formato rack com no máximo 2 U’s, com duas fontes redundantes capazes de suportar a carga máxima do equipamento trabalhando em 1+1 e possibilidade de substituição de qualquer uma das fontes sem a necessidade de desligar o equipamento todo (hot plug); ambas as fontes devem ser capazes de suprir a potencia requerida pelo equipamento na configuração máxima em caso de falha de uma delas;
4.6.12. Fornecer documentação do storage em Português, acompanhado de CD de instalação;
4.6.13. Os servidores/storages, devem estar equipados e licenciados para gravação de imagens em tempo real, possuindo software e licenças (se for caso) que atenda às exigências do item 6;
4.6.14. Características elétricas compatíveis com a rede elétrica local;
4.6.15. Garantia de 24 meses.
4.7. SWITCH GIGABIT
4.7.1. Interfaces:
4.7.1.1. Deve possuir no mínimo 20 portas gigabit ethernet 10/100/1000 Base-T com conectores RJ45;
4.7.1.2. Deverá possuir no mínimo 4 portas Gigabit SFP;
4.7.1.3. Deve suportar autonegociação de velocidade, modo duplex e MDI/MDIX;
4.7.1.4. 04 transceiver Gigabit 1000BaseLX;
4.7.1.5. 04 conjuntos de cordões ópticos monomodo, para conexão dos Switches ao DGO, com conectores compatíveis;
4.7.2. Memória e Processador:
4.7.2.1. Deve possuir no mínimo 256MB de SDRAM;
4.7.2.2. Deve possuir no mínimo 32MB de memória flash;
4.7.2.3. Deve suportar pelo menos 2MB de buffer de pacotes;
4.7.3. Performance:
4.7.3.1. Deve possuir capacidade de vazão (throughput) de no mínimo 107 Mpps;
4.7.3.2. Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 144 Gbps;
4.7.3.3. Deve possuir tabela de roteamento capaz de suportar 12.000 entradas;
4.7.4. Roteamento:
4.7.4.1. Deve possuir capacidade de roteamento IPv4 para os seguintes protocolos: RIP, OSPF, ISIS, BGP e rotas estáticas;
4.7.4.2. Deve possuir capacidade de roteamento IPv6 para os seguintes protocolos : RIPng, OSPFv3,IS-ISv6, BGP4+for IPv6 e rotas estáticas;
4.7.4.3. Deve suportar IGMP v1, v2 e v3;
4.7.5. Segurança:
4.7.5.1. Deve suportar a criação de Listas de acessos (ACL) para IPv6;
4.7.5.2. Deve suportar o padrão 802.1x;
4.7.5.3. Atribuição automática de Xxxx;
4.7.5.4. Autenticação baseada em MAC;
4.7.6. Conectividade:
4.7.6.1. Implementar o protocolo 802.1p;
4.7.6.2. Deve implementar o protocolo 802.3X;
4.7.6.3. Deve implementar IGMP snooping;
4.7.6.4. Deve implementar roteamento multicast;
4.7.6.5. Implementar controle de broadcast, multicast e unicast permitindo fixar o limite máximo de broadcasts, multicasts e unicasts por porta;
4.7.6.6. Deve implementar roteamento entre as VLANs internamente, sem a necessidade de equipamentos externos;
4.7.6.7. Deve implementar o protocolo VRRP;
4.7.6.8. Deve permitir a criação de listas de acesso de acordo com o horário do dia (time based ACL);
4.7.6.9. Deve implementar limitação de banda baseada em porta física do switch, endereço MAC fonte e destino, endereço IP fonte e destino, port TCP/UDP fonte e destino e valor TOS.
4.7.7. Disponibilidade:
4.7.7.1. Deve possuir fonte de alimentação com capacidade de operar em tensões de 100 a 240 V e em frequências de 50/60 Hz;
4.7.7.2. Deve implementar o protocolo Spanning Tree;
4.7.7.3. Deve implementar o protocolo Rapid Spanning Tree (802.1w);
4.7.8. Especificações Adicionais:
4.7.8.1. Suportar condições operacionais de temperatura dentro dos limites de 0° a 45°C, Temperatura de armazenamento de -40° até 70°C e umidade de armazenamento de 5% até 95%;
4.7.8.2. Tabela de endereços MAC com capacidade para no mínimo 16000 endereços MAC;
4.7.8.3. Deve vir acompanhado do kit de suporte específico para montagem em Rack de 19" ocupando uma unidade de Rack (1 U);
4.7.8.4. Vir com todo o hardware e software necessário ao empilhamento;
4.7.8.5. Vir acompanhado de software de gerência SNMP para Windows que implemente descoberta e mapeamento automáticos dos dispositivos e da topologia da rede e seja do mesmo fabricante dos switches;
4.7.9. Acessórios:
4.7.9.1. A empresa contratada deverá fornecer os equipamentos instalados, configurados, testados e funcionando;
4.7.9.2. Deverão ser fornecidos todos os acessórios para instalação dos equipamentos, inclusive quatro pares de cordões ópticos monomodo, com conectores compatíveis com os equipamentos e DGO’s (conectores SC), para cada equipamento fornecido;
4.7.10. O Switch deverá ser configurado por pessoa certificada pelo mesmo fabricante do switch;
4.7.11. Garantia de 24 meses.
4.8. RACK 44 US
4.8.1. Dimensões: 25” fora e 19” dentro, com 44 Us e estrutura em chapa de aço #14 (1,9 mm) no mínimo;
4.8.2. Construção: em aço, com pintura eletrostática, na cor preta;
4.8.3. Portas de aço, espessura mínima de 1 mm, sendo as laterais lisas e as traseira e dianteira aletadas ou perfuradas para permitir a devida ventilação;
4.8.4. Conjunto interno: todos os materiais necessários à instalação, tais como régua de Us, com 100 porcas-gaiola e 100 parafusos, bandejas e sistema interno para organização e amarração de cabos, fundo com tampa removível para armazenar sobras de cabos e régua(s) com pelo menos 10 tomadas;
4.8.5. Climatização: ventilação forçada com dois ventiladores, controle de temperatura e filtro de entrada de ar;
4.8.6. Dispositivos internos para encaminhamento de cabos;
4.8.7. A garantia deverá ser de 24 meses.
4.9. APARELHO DE AR CONDICIONADO
4.9.1. Capacidade: 30 mil BTUs (mínima);
4.9.2. Alimentação: 220 Vac, em 60 Hz;
4.9.3. Consumo de energia: baixo;
4.9.4. Nível de ruído: baixo;
4.9.5. Função e controle: refrigeração, ventilação e desumidificação;
4.9.6. Gabinetes: tipo deslizante;
4.9.7. Garantia: 24 meses.
4.10. CÂMERA IP FIXA BOX - 720P
4.10.1. O fabricante da câmera deverá ter participação ativa no desenvolvimento do padrão elaborado pelo Open Network Vídeo Interface Forum – ONVIF, assim como participação no comitê diretivo do citado fórum (Full Member);
4.10.2. Deverá atender ao padrão ONVIF 1.02 ou superior;
4.10.3. MOS, CMOS ou CCD de ¼ ou maior;
4.10.4. Lente varifocal de 3 a 8 mm;
4.10.5. Ângulo de visualização de 27º a 66º;
4.10.6. Sensibilidade à luz: 0,3 (colorido) e 0.05 (P/B);
4.10.7. Compressão de vídeo em pelo menos H.264;
4.10.8. Resolução de pelo menos 1280 x 720;
4.10.9. 30 quadros por segundo;
4.10.10. Alimentação PoE;
4.10.11. Deverá suportar os seguintes protocolos: TCP/IP, IPv4, SNMP, DHCP, FTP, HTTP e DNS;
4.10.12. Recursos: detecção de movimento, WDR e PTZ digital;
4.10.13. Deverão ser fornecidos todos os acessórios do kit de montagem, incluindo a fonte PoE, todos do mesmo fabricante do equipamento;
4.10.14. Garantia: 24 meses.
5. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS QUE IRÃO COMPOR O SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO – SALA DE MONITORAMENTO
5.1. MICROCOMPUTADOR
5.1.1. Processador: recomendado pelo fabricante do computador, com 4 núcleos físicos (8 núcleos mediante emulação), memória cache de 8 MB ou mais, com capacidade para trabalhar com módulos de memória do tipo DDR3 – 1066MHz (no mínimo) e freqüência do processador mínima de 2.8 GHz;
5.1.2. A placa mãe deverá ser totalmente compatível com o processador, possuindo inclusive chipset do mesmo fabricante deste último, além de, no mínimo:
5.1.2.1. 2 x PCIe x 16 Gen 2 para conexão de duas placas de vídeo de alto desempenho conforme item 5.1.12;
5.1.2.2. 2 x PCIe x 8;
5.1.2.3. 2 x PCI;
5.1.3. Sistema operacional: Windows 7 Professional ou superior, de 64 bits, na atualização mais recente. Deverão ser fornecidas, junto ao equipamento, todas as licenças de sistema operacional, sendo de total responsabilidade do proponente a aquisição na modalidade adequada para a aplicação em questão. Não serão aceitas limitações ocasionadas pela ausência de licenciamento junto ao fabricante do software de sistema operacional, devendo o proponente fornecer imediatamente as licenças necessárias;
5.1.4. Memória: mínimo de 8 GB DDR3 – 1066 MHz ECC com possibilidade de expansão para até 24 GB;
5.1.5. Portas USB: 08 portas padrão 2.0 sendo pelo menos duas frontais e seis traseiras;
5.1.6. Porta Serial: 01 porta;
5.1.7. Porta Paralela: 01 porta;
5.1.8. Teclado: padrão ABNT-2, com pelo menos 102 teclas;
5.1.9. Mouse: com 3 botões, resolução de pelo menos 400 DPI, sensor óptico e botão de rolagem;
5.1.10. Conjunto teclado, mouse, gabinete e 02 monitores LED ou LCD com tamanho mínimo de 21,5” widescreen (tela) com resolução de 1920 x 1080 e entrada de vídeo DVI (com tempo de resposta de até 5ms) do mesmo fabricante do microcomputador;
Obs.: Em cada console de monitorante (especificada no item 5.4), deverão ser dispostos 02 monitores lado-a-lado, conforme “Layout da Sala de Videomonitoramento e Equipamentos”, constante no Apêndice VII.
Disco Rígido com capacidade mínima de armazenamento de 1 TB SATA 7200 RPM;
5.1.11. 02 placas de vídeo off-board com no mínimo 01 saída HDMI e 01 saída DVI cada uma, indicadas pelo fabricante do computador, com memória interna dedicada de 1 GB DDR3, 128 bits, resolução de 2560x1600, interface PCI Express 16x v2.0, fornecimento de cabos HDMI e quaisquer outros acessórios necessários às interligações com o sistema, compatíveis, entre outras necessidades, com a distância entre os computadores e os monitores de 55”;
5.1.12. Interface de rede Ethernet: com conexão 10/100/1000;
5.1.13. Unidade de DVD+/-RW padrão SATA, 48x32x48x16x com cabos de áudio, dados e software de gravação;
5.1.14. Gabinete: com fonte de alimentação de 525W com correção do fator de potência superior a 85% com amplo alcance, suportando todos os componentes instalados e expansões futuras, com dois conectores USB frontais, ventoinha na traseira, leds indicadores de funcionamento e acesso do disco rígido, baias de 5,25”, tipo torre na cor predominantemente preta;
5.1.15. Documentação: fornecer documentação em Português, da placa mãe, controladoras, placas de rede, placas de vídeo disco e demais periféricos, tudo acompanhado de CD de instalação;
5.1.16. Todos os softwares necessários para controle, visualização e acesso às câmeras com restrições de acesso para imagens gravadas;
5.1.17. Garantia ON-SITE (Peças e Mão de Obra): pelo período de vinte e quatro meses, com atendimento em até 24 horas no local.
5.2. TECLADO DE CONTROLE – PARA OPERADORES
5.2.1. Deverá ser totalmente compatível com todas as câmeras especificadas neste documento e do mesmo fabricante do software especificado no item 6;
5.2.2. Controle XXX xxx Xxxxxxxx xx 00 (xxxx) xxxxx, xxx xxxxxxxxxx xxxxxxxx;
5.2.3. Display de caracteres alfanumérico do tipo LCD;
5.2.4. Deverá permitir ao operador, mediante acionamento de teclas específicas do teclado:
5.2.4.1. Seleção das câmeras a serem visualizadas;
5.2.4.2. A forma de visualização (tela cheia ou mosaico);
5.2.4.3. Seleção do monitor de destino das imagens (monitores de 22’’, 55’’ ou ambos);
5.2.5. Deverá possuir funções habilitáveis de reprodução, avanço e retrocesso das imagens gravadas;
5.2.6. Interface USB para conexão com o microcomputador do item 5.1;
5.2.7. A alimentação poderá ser via interface USB ou via fonte de alimentação externa compatível com as características elétricas do teclado e fornecida junto com o teclado;
5.2.8. Condições de operação: temperatura entre 0 e 40º C;
5.2.9. O equipamento deverá vir acompanhado com um joystick reserva (incluindo os potenciômetros, molas, dispositivos de encaixe, etc, em suma, todos os acessórios que componham o kit do joystick de forma a permitir a substituição do mesmo em caso de necessidade);
5.2.10. Garantia mínima de 24 meses.
5.3. MONITOR LED 55”
5.3.1. Tamanho: 55”;
5.3.2. Alimentação: 100 ~ 240V com fornecimento do cabo;
5.3.3. Tecnologia: LED, tela 100% plana;
5.3.4. TV full HD (1920 x 1080 pixels) com freqüência de 240Hz;
5.3.5. Decodificador para TV digital integrado;
5.3.6. Profundidade máxima de 4 cm;
5.3.7. Formato da tela: 16:9;
5.3.8. Potência RMS: 10 Wx2;
5.3.9. Idiomas: pelo menos Português;
5.3.10. Modos diferenciados de ajuste de cor: pelo menos 02;
5.3.11. Conexões: 1 porta de rede local Ethernet (LAN), 2 entradas HDMI, 1 entrada DVI, 1 entrada de RF, 2 portas USB, 1 entrada de áudio, 1 saída de áudio e 1 entrada de vídeo composto (AV);
5.3.12. Suporte: deverá possuir sistema de fixação universal, com distância máxima entre os furos de 710mm na horizontal e 485mm na vertical. A distância entre o monitor instalado e a parede deverá ser de, no máximo, 55mm, permitindo sua inclinação em até 5º na vertical. Assim sendo o suporte deverá permitir o ajuste fino do monitor tanto na horizontal quanto na vertical. Desenvolvido em aço carbono e revestido com pintura epóxi (eletrostática). Dimensões Min/Max: 50,8 x 75,0 x 3,5 cm (A x L x P). Deverá ser fornecido na cor preta, entretanto não deverá ficar aparente após a instalação do monitor.
5.3.13. Garantia de 24 meses.
5.4. CONSOLE PARA MONITORAMENTO (34º BPM)
5.4.1. Descrição geral do produto: Console de operação fechado (lateral, traseira e frontal) com tampo bi-partido, largura total entre 5000 mm e 5100 mm, modular, em arquitetura convexa, profundidade total de cada módulo de 1300 mm e altura total entre 1050 e 1110 mm. As medidas da profundidade e largura totais da console deverão ser as especificadas neste item, de modo a permitir o posicionamento do mobiliário nas salas. A console deverá comportar 05 (cinco) posições de monitoramento;
5.4.2. O fechamento frontal e traseiro deverá ser de material metálico na cor preta, perfurados e extraíveis (com fechos rápidos). Os fechamentos traseiros deverão ter ventilação forçada e chave e o fechamento frontal deverá possuir chave;
5.4.3. A console deverá possuir:
5.4.3.1. Prateleira para equipamentos, em material metálico, na cor preta, com no mínimo 500 mm e máximo de 550 mm de profundidade e na largura da console;
5.4.3.2. Gerenciamento de cabos eficiente através de canal de cabos e divisor de cabos para RJ45, permitindo grandes volumes de cabos de vídeo, dados e de energia;
5.4.3.3. Posicionamento ergonômico, moderno, flexível e funcional;
5.4.3.4. Estruturas modulares em alumínio, leve e robusta, que garantam grande capacidade de cargas em todos os níveis;
5.4.3.5. Superfícies de trabalho com sistema deslizante, permitindo acesso aos cabos pela frontal, capacidade estática dos tampos e prateleiras superiores deslizantes de até 150 kg em cada nível;
5.4.4. A console deverá possibilitar a instalação de no mínimo 10 (dez) monitores de 22’’. A console deverá vir acompanhada de calhas de tomadas universal para a alimentação de no mínimo 18 (dezoito) equipamentos. Estrutura metálica na cor preta. As laterais deverão possuir espessura mínima de 30 mm com formato e acabamento a ser aprovado pelo gerente de projeto. Os tampos deverão possuir espessura mínima de 28 mm e escovas passa cabos, com acabamento a ser aprovado pelo gerente de projeto;
5.4.5. O fabricante das consoles deverá fornecer o catálogo de produtos, com opções de modelos, acabamento e cores para avaliação por parte do gerente de projeto. O perfil superior da console deverá ser em alumínio na cor preta. Os pés das consoles deverão possuir regulagem mínima de altura;
5.4.6. O acabamento (cor) será escolhido de acordo com o catálogo da empresa vencedora;
5.4.7. Atendimento às normas: A empresa proponente deverá atender a todas as demais especificações constantes das Normas Brasileiras divulgadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT - móveis para escritório - que não colidirem com as referidas especificações, bem como a Norma Regulamentadora NR-17 - Ergonomia, do Ministério do Trabalho, no que for aplicável;
5.4.8. Garantia e assistência técnica: A garantia deverá ser de 02 anos contra defeitos de fabricação, contados a partir da data de entrega do material, no local de instalação do produto.
5.5. ESTAÇÃO DE TRABALHO PARA FUNCIONÁRIO – COM 01 GAVETEIRO (02 GAVETAS)
5.5.1. Descrição geral do produto: Estação de trabalho composta por 01 tampo em “L” medindo 137x137x60x73 cm, em madeira aglomerada com resina fenólica e partículas de granulometria fina, com espessura de 25 mm, densidade média de 600 kg/m³ e revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces na COR ARGILA, resistente a abrasão, bordas retas encabeçadas com fita de borda em PVC com espessura de 2,0 mm na mesma cor do tampo e raio ergonômico de contato com o usuário de acordo com NBR 13966;
5.5.2. Fixação à estrutura através de parafusos rosca auto-cortante tipo chipboard com ø5mm e guia passa cabos para tampo injetado em termoplástico de alta resistência a abrasão e impacto, composto por duas partes;
5.5.3. A parte superior texturizada em formato triangular, com opção de três passagens de cabos destacáveis eqüidistantes 120 graus;
5.5.4. Parte inferior em anel de encaixe com ø76 mm e três organizadores de cabos eqüidistantes 120 graus, cada um deles subdivididos em duas passagens de cabos. Painel frontal em madeira aglomerada com resina fenólica do tipo okasuper com partículas de granulometria fina, na cor argila com espessura de 18 mm, revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces nas cores argila, encabeçada na parte inferior com fita de borda 0,45 mm da cor do melamínico, fixado à estrutura através de parafuso aço conformado para minifix com rosca M6, e tambor minifix de zamac altamente resistente ao torque;
5.5.5. Estrutura metálica com tratamento anti-corrosivo por fosfatização e acabamento em pintura epóxi de alta resistência a abrasão e impactos, com secagem em estufa, com coluna central em chapa de aço SAE 1020 30 x 200 x 1,2mm estampado, tampa para passagem de fiação injetada em polipropileno, travessa superior em tubo de aço SAE 1020 20 x 30 x 1,2mm, travessa inferior de tubo de aço elíptico SAE 1020 20 x 45 x 1,9mm conformado com raio médio de 1100 mm e profundidade de 640 mm, com ponteiras de acabamento injetadas em polipropileno e sapatas reguláveis em forma octogonal com rosca M6 e injetadas em polietileno copolímero de alta resistência a impactos e abrasão;
5.5.6. Estrutura fixada ao tampo através de parafuso rosca tipo chipboard cementado 5,0 x 40 mm com alta resistência ao torque. Fixação de painéis frontais através de parafuso em aço conformado para sistema minifix com rosca M6;
5.5.7. Xxxxxxxxx com 02 gavetas preso ao tampo de mesa. Corpo do gaveteiro em madeira aglomerada com resina fenólica e partículas de granulométrica fina de 18 mm de espessura, densidade média de 600 kg/m³, revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, resistente a abrasão, nas cores argila, encabeçado com fita de borda PVC 0,45mm de espessura com alta resistência a impactos;
5.5.8. Gavetas em madeira aglomerada com resina fenólica e partículas de granulométrica fina de 18 mm de espessura, densidade média de 600 kg/m³, revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, resistente a abrasão, nas cores cinza matrix ou preto, encabeçado com fita de borda PVC 0,45 mm de espessura com alta resistência a impactos e fundo da gaveta em chapa de fibra de madeira de 3,2 mm de espessura com revestimento melamínico na face superior;
5.5.9. Sistema de travamento das gavetas através de haste de aço resistente a tração com acionamento frontal através de fechadura com chave de alma interna com capa plástica externa de proteção em polietileno injetado e sistema escamoteável para adaptar-se ao móvel caso não seja retirada e minimizar choques acidentais ao usuário;
5.5.10. Puxador metálico injetado em Zamac de formato retangular com pintura metálica na cor prata;
5.5.11. Corrediças das gavetas fabricadas em aço laminado SAE 1020 com deslizamento suave através de roldanas de poliacetal auto-lubrificadas com tratamento anticorrosivo fosfatizante e acabamento em pintura epóxi, presas ao corpo do gaveteiro através de parafuso auto-cortante tipo chipboard para madeira;
5.5.12. Gaveteiro suspenso ao tampo de mesa por meio de parafusos auto-cortantes tipo chipboard para madeira, com alta resistência à tração;
5.5.13. A Contratante poderá fornecer estação de trabalho com variação de 3% (para mais ou para menos) nas medidas especificadas neste item;
5.5.14. A garantia deverá ser de 24 meses contra defeitos de fabricação.
5.6. CADEIRA
5.6.1. Cadeira giratória sem braços e estrutura de cinco hastes e rodízios duplos, de alta resistência, qualidade e performance;
5.6.2. Assento:
5.6.2.1. Estrutura anatômica em madeira compensada, com espessura mínima de 15 mm;
5.6.2.2. Espuma de poliuretano injetada, moldada anatomicamente com densidade controlada de no mínimo 62 Kg/m3 e espessura mínima de 40 mm. Bordas com perfil PVC. Revestimento em vinil com forro de algodão e poliéster. Espessura mínima de 1,00 mm na cor preta. Fixação na estrutura mediante parafusos sextavados na haste de aço em formato oval, com porca / garras cravadas na madeira. Dimensões mínimas: 430 (L) x 550 (P). Altura do assento regulável por sistema pneumático (à gás) na faixa xxxxxx xx 000 x 000 (X) xx;
5.6.3. Encosto:
5.6.3.1. Suporte do encosto em aço, com regulagem horizontal. Suporte do encosto em aço tubular ABNT 1010/1020, mínimo de 2,0 mm de espessura, com alma de aço maciço, em forma de “T”, dois coxins flexíveis de borracha com lâminas de aço nas extremidades para maior resistência. Dobradiças em chapa de aço para conferir a amplitude necessária à inclinação do encosto;
5.6.3.2. Regulagem de altura do encosto: mínimo de 03 (três) posições e mecanismo de livre flutuação que permita a liberação da regulação de inclinação do encosto, com possibilidade de trava em no mínimo 03 (três) posições. Contra-encosto com capa de proteção em polipropileno. Estrutura do encosto anatômica em madeira compensada, com espessura mínima de 15 mm. Dimensões: 450 (L) x 380 (H) mm. Espuma de poliuretano injetada, moldada anatomicamente com densidade controlada de no mínimo 52 Kg/m3 e espessura mínima de 40 mm. Fixação à estrutura mediante parafusos sextavados na haste de aço em formato oval, com porca / garras cravadas na madeira;
5.6.3.3. Bordas com perfil PVC. Revestimento em vinil com forro de algodão e poliéster. Espessura mínima de 1,00 mm na cor preta;
5.6.4. Coluna:
5.6.4.1. Base giratória com componentes do tubo central em mola amortecedora para evitar impactos do sentar brusco (a mola amortecedora deverá funcionar inclusive na regulagem mínima de altura); bucha em poliacetal; rolamento de esferas em aço envolvidas em corpo de polietileno natural; bucha para sustentação da coluna em copolímetro de polipropileno; blindagem telescópica para total proteção dos mecanismos;
5.6.4.2. Acabamento em pintura eletrostática, totalmente automatizada, em epóxi pó, com pré-tratamento anti-ferruginoso (fosfatizado), revestindo a coluna com película de aproximadamente 100 mícrons e com propriedade de resistência a agentes químicos;
5.6.4.3. Base em tubo de aço com capa protetora injetada em polipropileno texturizado, com cinco patas;
5.6.4.4. Capa protetora injetada em polipropileno texturizado sem emendas;
5.6.5. A garantia deverá ser de 03 anos contra defeitos de fabricação, contados a partir da data de entrega do material;
5.6.6. A Contratante poderá fornecer cadeira com variação de 3% (para mais ou para menos) nas medidas especificadas neste item.
5.7. CÂMERA IP FIXA DOME - 720P
5.7.1. A câmera deverá ser apropriada para ambientes internos, com protocolo de comunicação TCP/IP (nativo);
5.7.2. O fabricante da câmera deverá ter participação ativa no desenvolvimento do padrão elaborado pelo Open Network Vídeo Interface Forum – ONVIF, assim como participação no comitê diretivo do citado fórum (Full Member);
5.7.3. Deverá atender ao padrão ONVIF 1.02 ou superior;
5.7.4. Deverá ser totalmente compatível com o software de monitoramento especificado nesse certame;
5.7.5. Deverá suportar os seguintes protocolos: TCP/IP, IPv4, SNMP, DHCP, FTP, HTTP e DNS;
5.7.6. Compactação de vídeo: H.264;
5.7.7. Sensor de imagem: MOS, CMOS ou CCD de ¼” ou maior;
5.7.8. Conector XX-00, 00XXXX-X / 000XXXX-X;
5.7.9. Resolução melhor ou igual a 1280 x 720 (HD) a 30 fps;
5.7.10. Lente varifocal com ângulo de visão horizontal máximo de pelo menos 80º;
5.7.11. Alimentação PoE;
5.7.12. Detecção de movimento, WDR e PTZ digital;
5.7.13. Operação: em cores em locais cuja luminosidade seja de 1.0 lux ou menor;
5.7.14. Deverá ser fornecida uma fonte de alimentação para cada câmera, com tensão e corrente adequadas;
5.7.15. A câmera deverá ser fornecida em dome fixo a ser embutido no forro. Para tanto, deverão ser fornecidos todos os acessórios do kit de montagem, incluindo a fonte PoE, todos do mesmo fabricante do equipamento;
5.7.16. Garantia: 24 meses.
6. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DO SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E MONITORAMENTO (CÂMERAS PTZ)
O software de gerenciamento e monitoramento das câmeras PTZ deverá atender aos seguintes requisitos:
6.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS
6.1.1. Deverá ser compatível com câmeras IP’s e analógicas, simultaneamente e com o padrão ONVIF;
6.1.2. Deverá ser compatível com câmeras, teclados de controle (joysticks) e servidores de diversos fabricantes, incluindo, naturalmente, os equipamentos especificados nos itens 3.1, 3.2 e 5.2;
6.1.3. Deverá operar nas seguintes plataformas: Windows XP, Windows Vista, Windows Server 2003, Windows Server 2008 ou superior;
6.1.4. Deverá permitir a reprodução das imagens gravadas e visualizadas, tanto em mosaico quanto em tela cheia, na resolução máxima das câmeras, sem perda de qualidade das imagens;
6.1.5. Deverá gerenciar uma quantidade ilimitada de câmeras e contas de usuários;
6.1.6. Deverá permitir controle de direitos, bloqueio e data de expiração de conta de usuário, senhas diferenciadas para cada usuário ou grupos de usuários, horários programáveis de login IP por usuário e bloqueio da estação de trabalho;
6.1.7. Deverá suportar DNS;
6.1.8. Deverá permitir visualização de câmeras de diversos servidores na mesma tela;
6.1.9. Deverá suportar velocidade de gravação e visualização ao vivo de até 30 fps por câmera, sendo possível a definição de configurações diferenciadas para ambos os modos;
6.1.10. Deverá permitir o armazenamento e a transmissão das imagens nos formatos MJPEG e MPEG4, WAVELET, H.263 e H.264;
6.1.11. Deverá permitir que o monitoramento ao vivo, a gravação contínua, a exportação e a reprodução de imagens gravadas ocorram simultaneamente;
6.1.12. Deverá permitir a exportação de vídeos em formato AVI;
6.1.13. Deverá permitir que o período de armazenamento, a resolução e o número de fps por câmera, tanto para gravação quanto para visualização, sejam configuráveis de acordo com a necessidade da PMMG;
6.1.14. A gravação das imagens de todas as câmeras deverá ser contínua, por no mínimo 30 dias, sendo possível seu acionamento por eventos e por detecção de movimentos;
6.1.15. Deverá suportar a redundância/balanceamento de carga entre servidores, de forma que, em caso de falhas em um deles (fail over), o outro servidor assuma o controle do sistema sem perda de desempenho. Para tanto, a Contratada deverá se certificar de que ambos os servidores estejam devidamente licenciados, e com os mesmos softwares, recursos e facilidades;
6.1.16. Deverá possuir sistema de gerenciamento avançado e automático de disco;
6.1.17. Deverá possuir sistema de certificado digital para autenticação das imagens gravadas;
6.1.18. Deverá possuir um sistema de gerenciamento de alarmes e eventos de dispositivos I/O com contato seco e relés, além de permitir a integração de alarmes através dos I/Os das câmeras;
6.1.19. Deverá possuir log de acesso ao servidor, log de ações dos usuários e log de eventos do sistema;
6.1.20. A busca de imagens deverá acontecer por câmera, através de data e hora por exportação de vídeo, velocidade configurável em sentido normal ou inverso, através de barra de tempo, sendo possível selecionar faixas de vídeo;
6.1.21. Deverá permitir a reprodução e a exportação de várias câmeras simultaneamente e sincronizadas em mosaicos pré-definidos;
6.1.22. Deverá permitir que o operador escolha, dentre uma lista de monitores pré-definidos, aquele desejado e envie uma sequência ilimitada de imagens, mapas e mosaicos, usando joystick, teclado e mouse (matriz virtual);
6.1.23. Deverá permitir acesso rápido às câmeras através de atalhos pré-configurados, sequenciamento de câmeras e mosaicos, criação de diferentes estilos de mosaico (1, 4, 9, 16 e 32) com ajuste automático ao formato da tela de acordo com a quantidade de câmeras e exibição de resolução das imagens das câmeras junto com informações sobre fps e taxa de transferência;
6.1.24. Deverá possuir ferramenta para gravação local de emergência, suporte para, no mínimo, 8 monitores por estação de trabalho, suporte a DirectX para melhor qualidade de vídeo ao vivo, sistema de zoom com tratamento bilinear e ferramenta de screenshot;
6.1.25. Deverá permitir zoom digital em imagens ao vivo e gravadas de diversas áreas da tela e de diversas câmeras, remoção de imagens de câmeras individuais através do menu pop-up, maximização de um objeto selecionado através de clique duplo do mouse (tela cheia), monitoramento de quantidade ilimitada de câmeras por cliente e com diversos tipos de tela;
6.1.26. Deverá possuir filtros de controle e tonalidade de imagens tanto para monitoramento ao vivo quanto para a reprodução de vídeos, além de filtro de imagem para entrelaçamento de desentrelaçamento de vídeo;
6.1.27. Com relação ao controle das câmeras, o sistema deverá suportar controle de PTZ simples e avançado, por joystick visual (com controle de zoom através de botões), joystick USB e mouse (pan e tilt simultâneos através de clique na imagem);
6.1.28. Deverá possuir ferramenta de criação de número ilimitado de presets por câmeras, sistema de vigilância PTZ e bloqueio de PTZ por prioridade / níveis de hierarquia;
6.1.29. A configuração do sistema deverá acontecer em tempo real, incluindo facilidades como calculadora para dimensionamento de espaço em disco, configuração simultânea de um conjunto de câmeras ou usuários e monitoramento de desempenho dos servidores;
6.1.30. Deverá possuir ferramenta de geração de relatórios e gráficos de eventos;
6.1.31. A Contratada deverá disponibilizar juntamente com o software todas as mídias (CD / DVD) e manuais que o acompanham.
6.2. LICENÇAS
6.2.1. Deverá ser fornecido um pacote de licenças para gerenciamento, gravação, visualização e qualquer outro recurso necessário, que contemple o dobro de câmeras do sistema (incluindo as câmeras das salas de equipamentos e videomonitoramento) em virtude do recurso de fail over utilizado para o funcionamento dos servidores de monitoramento e gravação. Assim sendo, em conformidade com os itens 6.1.15 e 4.5.8, qualquer um dos servidores deverá ser capaz de assumir, caso necessário, o controle de todo o sistema (incluindo todas as suas funções e facilidades).
6.3. INTEGRAÇÃO COM OUTROS SISTEMAS
6.3.1. As APIs do sistema deverão ser disponibilizadas, de forma que seja possível:
6.3.1.1. Integração com outros sistemas, tais como, Controle de Acesso, Sistemas de Alarmes, etc;
6.3.1.2. Busca, exportação de gravações e visualização ao vivo de vídeos de câmeras monitoradas por outros sistemas;
6.3.1.3. Acesso por parte de outros sistemas à lista de câmeras e ao controle PTZ das câmeras gerenciadas pelo sistema objeto desta licitação;
A Contratada, juntamente com o fabricante dos equipamentos OTN, deverá providenciar a integração entre o software especificado neste item e os citados equipamentos, de forma que seja possível a visualização, o controle e a gravação das imagens de todas as câmeras, sejam os streams de vídeo originalmente IP ou analógicos.
7. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS DESTINADOS À INTEGRAÇÃO ENTRE O QCG E O 34º BPM
A. ARQUITETURA ATUAL NO 34º BPM:
A figura 1 representa a arquitetura do sistema de videomonitoramento instalado no 34º BPM, localizado à Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxx.
Após passar pelos conversores ópticos, as imagens das câmeras são transmitidas à matriz de vídeo e desta para os gravadores de vídeo. As imagens multiplexadas são geradas pelos gravadores de vídeo e posteriormente enviadas aos monitorantes. A unidade de processamento central permite que seja realizado o controle PTZ das câmeras.
O monitoramento das imagens é feito através de 02 (dois) monitores específicos para o sistema analógico, sendo um destinado a uma única imagem em tela cheia (ligado à matriz), e o outro destinado a um mosaico com imagens de 01 (um) setor completo, ou seja, 09 (nove) câmeras.
Figura 1 – Arquitetura atual no 34º BPM
INTEGRAÇÃO ENTRE 34º BPM E QCG:
Na arquitetura mostrada na figura 2 foram inseridos equipamentos que possibilitam a digitalização e o envio das imagens do 34º BPM para o QCG.
Figura 2 – Integração entre 34º BPM e QCG
“em preto”: existente, “em azul”: sistema HD, “em vermelho”: digitalização com OTN
B. ARQUITETURA NOVA PARA O 34º BPM:
− Instalação de OTN: Será instalado 01 (um) bastidor com 8 (oito) slots de interface, conforme item 7.1, que será um nó de rede (OTN). Este bastidor será equipado com interfaces para vídeo analógico, seriais e de rede ethernet. Além destes slots, o equipamento possui slots para interfaces de comunicação entre os nós e fontes de alimentação redundantes.
− Digitalização das imagens: As interfaces de vídeo do nó OTN receberão os sinais de vídeo e controle para serem digitalizados e transmitidos para o QCG. As interfaces para vídeo analógico contarão ainda com uma saída gigabit ethernet, através da qual serão obtidos os streams de vídeo IP para gravação local em storage. As imagens deverão ser armazenadas nos storages em 30 quadros por segundo e resolução máxima das câmeras (D1), permanecendo disponíveis por pelo menos 30 dias antes de serem descartadas pelo sistema.
− Reprodução em videowall: As imagens digitalizadas deverão ser reproduzidas em um dos monitores de 55’’.
− Monitoramento local: Não haverá alterações na forma como as imagens do sistema analógico são monitoradas e controladas atualmente no 34º BPM. Porém, a Contratada deverá providenciar a integração destes equipamentos (OTN) com o software (item 6) do sistema digital objeto desta documentação, de forma que as imagens digitalizadas possam ser visualizadas e controladas através do mesmo.
A. ARQUITETURA NOVA NO QCG:
− Instalação de OTN: Será instalado 01 (um) bastidor com 8 (oito) slots de interface, conforme item 7.1, que será um nó de rede (OTN). Este bastidor será equipado com interfaces para vídeo analógico, seriais e de rede ethernet. Além destes slots, o equipamento possui slots para interfaces de comunicação entre os nós e fontes de alimentação redundantes.
− Digitalização das imagens: O equipamento OTN deverá estar equipado com os mesmos modelos de interfaces de vídeo utilizadas no 34º BPM, de forma que seja possível a extração dos sinais tanto em formato digital quanto analógico. Assim sendo, as imagens obtidas da central de videomonitoramento do 34º BPM deverão ser destinadas tanto aos equipamentos digitais (computador do operador e servidor) quanto aos equipamentos analógicos (teclado e monitores). Não há necessidade de gravação destas imagens no QCG.
− Reprodução em videowall: As imagens digitalizadas deverão ser reproduzidas em um dos monitores de 55’’.
− Monitoramento local: O equipamento OTN deverá possibilitar a extração das imagens tanto em formato analógico quanto digital. Para que sejam possíveis a visualização e o controle das imagens em formato analógico deverão ser instalados monitores e teclados analógicos. No caso de visualização e controle digitais, serão necessários mesas controladoras, microcomputadores, servidor e software específico (vide item 6).
O gerenciamento do sistema OTN deverá ser realizado através de uma interface de usuário gráfica, com funções de configuração e monitoramento de toda a rede OTN. Este gerenciamento deverá ser feito no Centro de Tecnologia e Sistemas (CTS), o qual está subordinado à Diretoria de Tecnologia e Sistemas (DTS), no Bairro Gameleira. Para tanto, deverão ser instalados e configurados todos os softwares necessários neste local (em computadores da PMMG).
Tabela Resumo | |||
Item | Funcionalidade | Local | |
34º BPM | QCG | ||
1 | Gravação local dos sinais digitalizados em storage | X | |
2 | Visualização e controle dos sinais digitalizados através de software específico para câmeras IP (item 6) | X | X |
3 | Reprodução dos sinais digitalizados em videowall (monitor 55’’) | X | X |
4 | Visualização e controle dos sinais em formato analógico, mediante instalação de monitor e teclados analógicos | X |
Tabela 1 – Resumo de funcionalidades previstas para o OTN
7.1. BASTIDOR PARA NÓ OTN – 10 G
7.1.1. Deverá compor um sistema modular, com 08 (oito) slots para cartões de interface, sendo próprio para rack 19’’;
7.1.2. Deverá permitir operação em anel de dupla fibra óptica (redundância) com capacidade para 10 Gbps;
7.1.3. Deverá ser baseado em tecnologia OTN (Optical Transport Networks);
7.1.4. Deverá suportar cartões de interface para tráfego de vídeo, voz, dados ou LAN, os quais deverão possuir capacidade de 784 Mbps;
7.1.5. Deverá suportar cartões de lógica para comunicação entre nós com capacidade mínima de 10Gbps;
7.1.6. Deverá permitir a inserção de 02 (dois) cartões de lógica (redundância);
7.1.7. Deverá possuir 02 (dois) módulos para fontes de alimentação (redundância) e ter consumo máximo de 400 W;
7.1.8. Deverá possuir MTBF de 10 anos em 25º C para a fonte;
7.1.9. Deverá possuir temperatura de operação entre 0º C e 55º C;
7.1.10. Deverá possuir chassi confeccionado em aço zincado ou similar, desde que ofereça igual resistência e durabilidade;
7.1.11. Deverá possuir a função “hot-swap”;
7.1.12. Deverá permitir conexões entre nós de no mínimo 50 Km, sem equipamentos repetidores;
7.1.13. Resfriamento: deverá possuir 03 (três) ventiladores, com detecção de falha dos mesmos, e com velocidade controlada pela temperatura interna do bastidor. Em caso de falha de um dos ventiladores, sua reposição deverá ocorrer com o equipamento em funcionamento.
7.2. INTERFACE LÓGICA PARA COMUNICAÇÃO ENTRE OS NÓS
7.2.1. Deverá prover conexão entre todos os nós da rede através de interfaces ópticas, de forma a prover um backone de 10 Gbps com redundância de fibra óptica e sincronismo;
7.2.2. Deverá prover toda a comunicação entre as demais interfaces que compõem o nó e o anel óptico, transmitindo todas as informações, seja voz, vídeo, dados ou LAN, aos outros nós do backbone, com uma largura de banda reservada para cada aplicação e multiplexação TDM;
7.2.3. Deverá possuir “auto-negociação”, desabilitável via software de monitoramento;
7.2.4. Deverá ser compatível com as tecnologias SDH STM-64c e SONET OC-192c;
7.2.5. Deverá possuir proteção por comutação para anel reserva;
7.2.6. Deverá possuir no mínimo 02 (duas) portas Ethernet half ou full-duplex;
7.2.7. Deverá possuir porta Ethernet 10/100BASE-T para gerenciamento via software;
7.2.8. Deverá possuir display e LEDs indicadores de alarmes;
7.2.9. Deverá ser configurável via software de gerenciamento, e disponibilizar, também via software, informações sobre status dos nós, anéis primário e secundário e cartões de interface;
7.2.10. Deverá possuir sensor de temperatura com indicação no display;
7.2.11. Deverá trabalhar com fibra óptica monomodo;
7.2.12. Deverá possuir temperatura de operação entre 0º C e 55º C;
7.2.13. Deverá ter a opção de trabalhar com redundância de cartões e possuir a função “hot-swap”.
7.3. INTERFACE PARA VÍDEO ANÁLOGICO
7.3.1. Deverá trabalhar com algoritmo de compressão H.264 (MPEG4-part10);
7.3.2. Deverá possuir 16 entradas BNC para vídeo analógico em formato PAL ou NTSC e ser compatível com câmeras Pelco Spectra III e IV;
7.3.3. Cada porta de vídeo deverá disponibilizar largura de banda configurável entre 256 Kbps e 10 Mbps;
7.3.4. Deverá permitir resolução D1 e 30 fps para todos os canais de vídeo;
7.3.5. Deverá possuir no mínimo 01 (uma) porta gigabit ethernet 10/100/1000Base-T com conector RJ-45;
7.3.6. Deverá possuir 02 (duas) portas RS232/RS422 para controle PTZ das câmeras;
7.3.7. Deverá possuir latência máxima de 150 ms;
7.3.8. Deverá possibilitar que as portas sejam configuradas como entrada ou saída, dependendo da necessidade;
7.3.9. Deverá possibilitar que o stream de vídeo, após ser transmitido de um nó a outro, seja reproduzido em formato digital, sem perda de qualidade, ou em seu formato analógico original. Em ambos os casos, as imagens deverão ser reproduzidas em resolução D1 e 30 fps;
7.3.10. Deverá permitir a reprodução simultânea de todos os 16 (dezesseis) streams de vídeo, na melhor qualidade de imagem permitida pela câmera;
7.3.11. Deverá possuir MTBF de 20 anos em 25º C;
7.3.12. Deverá possuir temperatura de operação entre 0º C e 55º C;
7.3.13. Deverá acompanhar todos os acessórios necessários, incluindo os cabos coaxiais e os patch panels para entrada e saída de vídeo, todos com conectores BNC.
7.4. INTERFACE SERIAL
7.4.1. Deverá possuir 03 (três) circuitos independentes, com interfaces configuráveis para RS-485 ou RS-422, half-duplex;
7.4.2. Deverá ser capaz de transmitir o sinal de controle PTZ de no mínimo 30 câmeras, a uma distância de 50 Km;
7.4.3. Taxas de dados configuráveis entre 1,2 Kbps e 2 Mbps;
7.4.4. Deverá possuir temperatura de operação entre 0º C e 55º C;
7.4.5. Deverá possuir MTBF de 15 anos em 25º C.
7.5. INTERFACE DE REDE ETHERNET
7.5.1. Em conformidade com a norma IEEE 802.3;
7.5.2. Deverá possuir 10 (dez) portas 10/100BASE-T com conectores RJ-45 e 2 (duas) portas 10/100/1000BASE-T com concetores SFP;
7.5.3. As portas deverão ser habilitadas ou desabilitadas individualmente;
7.5.4. Deverá possuir “auto-negociação”;
7.5.5. Deverá permitir tráfego independente para cada porta Ethernet, em um mesmo cartão;
7.5.6. Cada placa deverá vir acompanhada de 02 (dois) módulos SFP;
7.5.7. Deverá possuir temperatura de operação entre 0º C e 55º C.
7.6. TECLADO ANALÓGICO DE CONTROLE PARA OPERADORES DO QCG
7.6.1. Teclado para controle: deverá ser totalmente compatível com as câmeras tipo dome e matriz;
7.6.2. Controle de câmeras: deve permitir controlar diretamente ou através de um dispositivo de seleção, até 72 câmeras com PTZ;
7.6.3. Modo de operação: deve reconhecer automaticamente os modos de operação: direto ou via matriz;
7.6.4. Controle via Joystick: controlar via joystick as funções de PAN, TILT e ZOOM, com velocidade variável. O zoom deverá ser feito através do giro da manete do joystick;
7.6.5. Controle de rotas: fazer varredura e rondas (automática e aleatória);
7.6.6. Programação: permitir programação da matriz e dos domes;
7.6.7. Pré-posicionamento: deve permitir programar e ativar os pré-posicionamentos (presets) de pan, tilt e zoom;
7.6.8. Funções especiais: deve permitir a programação das funções especiais das câmeras;
7.6.9. Display: Display de pelo menos 2 (dois) dígitos de 7 (sete) segmentos para visualização de detalhes da programação e informações para seleção de câmera e monitor;
7.6.10. Porta RS 232, 422 ou 485: deverá possuir porta equipada com os acessórios necessários para controle de câmeras em até 500 metros de distância, via par trançado (categoria 5 ou semelhante);
7.6.11. Teclas: numéricas (0 a 9) e teclas matemáticas;
7.6.12. Teclas Especiais: para programação e ativação de macros, início de programas e seleção de próxima câmera;
7.6.13. O equipamento deverá vir acompanhado com um joystick reserva (incluindo os potenciômetros, molas, dispositivos de encaixe, etc, em suma, todos os acessórios que componham o kit do joystick de forma a permitir a substituição do mesmo em caso de necessidade);
7.6.14. Referência: Pelco KBD 300 existente no 34º BPM e CICOP
7.7. MONITOR LCD COM ENTRADA DE VÍDEO ANALÓGICA
7.7.1. Entrada de vídeo: BNC, S-Video, HDMI, DVI e VGA;
7.7.2. Tamanho mínimo: 24”, em cores, com seleção PAL/NTSC;
7.7.3. Pelo menos 16,7 milhões de cores;
7.7.4. Brilho: 250 cd/m²;
7.7.5. Contraste: 1000:1;
7.7.6. Resolução: 1920x1080;
7.7.7. Tempo de Resposta: 8 ms (máx);
7.7.8. Ângulo de visão: 170°/160°;
7.7.9. Entrada de áudio: 01 entrada;
7.7.10. Entrada de energia: seleção automática de entrada de 100 a 240 Vca/60Hz;
7.7.11. Deverá possuir todos os suportes necessários para instalação em bancada/mesa.
7.8. SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DO BACKBONE ÓPTICO
O software de gerenciamento e monitoramento do backbone óptico (OTN) deverá atender aos seguintes requisitos:
7.8.1. Ser capaz de gerenciar uma rede com vários anéis OTN;
7.8.2. Deverá possuir funcionalidades de: configuração de módulos de hardware, criação de vários serviços via rede, monitoramento e intervenção em caso de falhas na rede;
7.8.3. Deverá permitir a criação, a configuração e a exclusão de nós, cartões de lógica, cartão de interface, transceivers ópticos e submódulos através do software cliente e de forma simples ao usuário;
7.8.4. Deverá permitir ao usuário o monitoramento de todos os módulos do item anterior;
7.8.5. Deverá operar em plataforma Microsoft® Windows® XP, Windows® Server 2003, Windows® Vista ou superior;
7.8.6. Deverá possuir arquitetura cliente-servidor, com possibilidade de servidor e cliente na mesma máquina ou um servidor e vários clientes;
7.8.7. Deverá permitir a conexão de um cliente via rede TCP/IP, sendo possível o gerenciamento do anel remotamente;
7.8.8. Deverá possuir uma base de dados com informações como: identificação das redes e subredes, identificação dos nós, configuração dos nós, serviços, alarmes, etc. O sistema deverá permitir a restauração desta base de dados em qualquer dos nós no caso de perda por falhas na rede;
7.8.9. A interface gráfica de usuário deverá apresentar toda a rede, com possibilidade de monitoramento de todos os elementos simultaneamente;
7.8.10. Em caso de falhas na rede, o sistema deverá alarmar e emitir mensagens contendo o tipo, o local e o nível de gravidade da mesma;
7.8.11. Deverá permitir senhas diferenciadas para cada usuário ou grupos de usuários.
8. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS PARA VIDEOMONITORAMENTO NOS SÍTIOS DA PMMG
8.1. CÂMERA IP SPEED DOME – D1
8.1.1. Capacidade de controlar e monitorar vídeo em redes IP;
8.1.2. A câmera deverá ser capaz de fazer compactação de vídeo em, pelo menos, H.264 e MJPEG;
8.1.3. Deverá suportar os seguintes protocolos:
8.1.3.1. TCP/IP;
8.1.3.2. UDP/IP(Unicast, Multicast IGMP);
8.1.3.3. UPnP;
8.1.3.4. DNS;
8.1.3.5. DHCP;
8.1.3.6. RTP;
8.1.3.7. NTP.
8.1.4. Deverá operar no modo colorido em ambientes com luminosidade menor ou igual a 0,6 lux, em NTSC;
8.1.5. Formato do CCD: ¼” ou maior, com resolução melhor ou igual a 768(H) x 494(V), em NTSC;
8.1.6. Ganho igual ou maior que 35 x óptico e 12 x digital, com abertura focal de pelo menos 88 mm;
8.1.7. Foco automático;
8.1.8. Deverá ser fornecida uma fonte de alimentação para cada câmera de vídeo, com tensão e corrente adequadas com as seguintes características:
8.1.8.1. Transformador isolado (classe 2): com entrada 110 Vac, Saída 24 Vac e Corrente de 4A;
8.1.8.2. Proteções contra sobrecorrente e sobretensão: presentes;
8.1.8.3. Caso a alimentação da câmera seja via cabo par trançado (PoE), deverá ser fornecida a fonte indicada pelo fabricante da câmera;
8.1.9. Funções especiais:
8.1.9.1. Pré-posicionamento de 64 ou mais posições para pan, tilt e zoom, programáveis;
8.1.9.2. Menu de configuração (setup) no vídeo ou via entrada de comando, em português;
8.1.9.3. Zonas de mascaramento em locais específicos, gerenciado junto com o zoom/distância;
8.1.9.4. Compensação de luz de fundo: Capacidade de melhorar a imagem em locais com fendas de claridade ou com ação de faróis de veículos;
8.1.9.5. Rotas programadas via teclado e manete de controle;
8.1.9.6. Controle de zoom via giro da manete de controle.
8.1.10. Caixa de proteção externa para câmera:
8.1.10.1. Construída em metal especial, acrílico e plástico, adequada a ambientes externos (IP66);
8.1.10.2. A fixação deve ser do tipo pingente, adequada para montagem nos suportes das torres;
8.1.10.3. A parte de acrílico, por onde a câmera observará o ambiente, deve ser livre de distorções, sem perda significante de sensibilidade;
8.1.10.4. Deve possuir sistema de climatização com ventilação;.
8.1.10.5. Acondicionamento próprio do fabricante, sem qualquer adaptação;
8.1.10.6. Deve possuir cúpula em policarbonato injetado, com no mínimo 2 (dois) milímetros de espessura e caixa de proteção em metal resistente;
8.1.11. Sistema de fixação do dome/cúpula: por encaixe para facilitar a manutenção em campo;
8.1.12. Deverá ser fornecida com todos os acessórios/adaptadores necessários à sua fixação nas torres, incluindo suporte rebatível, de projeção mínima de 1,50 m, aprovado pela DTS;
8.1.13. O fabricante da câmera deverá ter participação ativa no desenvolvimento do padrão elaborado pelo Open Network Vídeo Interface Forum – ONVIF, assim como participação no comitê diretivo do citado fórum (Full Member);
8.1.14. Garantia contra defeitos de fabricação e desgaste de mecanismos: 02 anos.
9. DOS SERVIÇOS E DEMAIS CONSIDERAÇÕES
A Contratada deverá fornecer todos os serviços e materiais necessários à implantação da infraestrutura do sistema de videomonitoramento, ficando essa em condições de receber a instalação dos equipamentos do sistema. A infraestrutura será composta de redes ópticas, redes elétricas, redes de dados, estruturas de sustentação e centrais de monitoramento, que deverão ser entregues instaladas e funcionando, com garantia dos serviços pelo período mínimo de 02 (dois) anos, contra defeitos nas partes construídas ou fornecidas, salvo disposto em contrário na especificação do item. O término desta garantia não eximirá a Contratada das demais garantias, definidas de forma isolada para cada
item adquirido. Os períodos de garantia a que se referem a presente especificação começarão a contar a partir da data de recebimento em definitivo dos sistemas.
A Contratada deverá fornecer todos os acessórios necessários à interligação dos equipamentos, tais como: cabos UTP, conectores RJ45, jumpers, rabichos, terminais, cabos elétricos, barras de tomadas, estabilizadores e quaisquer outros que se fizerem necessários. O custo desses materiais deverá ser considerado na proposta comercial da proponente. Caso isso não seja feito, a Contratada ficará obrigada a fornecê-los sem custos adicionais.
A proponente deverá fornecer:
− Detalhamento do sistema, contendo todas as plantas das infraestruturas propostas, de modo a estabelecer os pontos de captura, a central de monitoramento e o meio de interligação desses pontos, conforme previsto neste edital;
− Todos os materiais, de boa qualidade, necessários para a montagem da infraestrutura estabelecida, incluindo os materiais citados no Apêndice IV e demais materiais definidos pela Contratada quando do detalhamento do sistema;
− Todos os serviços necessários para fazer a infraestrutura estabelecida neste edital e detalhamentos, de forma a entregá-la totalmente pronta para receber os equipamentos de videomonitoramento, incluindo testes e documentação completa, tudo de acordo com as normas técnicas citadas no item 9.10 e padrões da boa engenharia.
Todos os materiais previstos neste edital deverão ser de ótima qualidade, devendo atender, no mínimo, às especificações constantes deste projeto, às normas da ABNT e práticas Telebrás, naquilo que for aplicável.
É obrigatório às empresas visitarem os locais antes de enviarem as propostas. Esta visita deverá ocorrer exclusivamente no sexto e quinto dias úteis antes do pregão. Os contatos poderão ser feitos pelo telefone (00) 0000-0000.
O detalhamento do sistema deverá ser feito em conformidade com as normas e práticas citadas no item 9.10 deste apêndice, naquilo que for aplicável e deverá ser constituído por várias plantas, de modo a detalhar pelo menos os seguintes módulos:
1) rede óptica: deverão ser fornecidas as plantas de toda a rede, incluindo tubulação subterrânea, cabeamento óptico, diagramas das interligações e detalhamentos diversos: racks, DIOs, caixas de emendas, terminadores ópticos, travessias, lista de materiais, memorial descritivo, plano de bobinas, instruções técnicas e outros detalhes;
2) rede elétrica (para cada câmera e para central): deverão ser fornecidas as plantas detalhadas da interligação das câmeras aos postes/caixas da CEMIG; plantas detalhadas do circuito elétrico de cada poste/caixa; diagramas de interligação; diagramas unifilares; memória de cálculos; dimensionamento das cargas; plantas detalhadas da rede interna e externa das salas de monitoramento, contendo circuitos e cargas, dimensionamentos, listas de materiais, memorial descritivo, dentre outros;
3) estrutura e fundação da base para espera dos postes das câmeras de cada local: plantas contendo o detalhamento da fundação para implantação de cada poste; memória de cálculos; desenho e layout da caixa de equipamentos; lista de materiais; memorial descritivo; dimensionamentos diversos, dentre outros;
4) infraestrutura da central de monitoramento: deverão ser fornecidas as plantas detalhadas das adaptações das salas de equipamentos e monitoramento, contendo a parte estrutural, arquitetônica, layout de móveis e equipamentos, lista de materiais, memorial descritivo, cálculos e outros, caso estes serviços tenham sido executados.
Todas as plantas deverão ser entregues à comissão técnica ou preposto do contrato, prontas para serem analisadas e aprovadas, no prazo estabelecido no cronograma do Apêndice I. O sistema, devidamente detalhado, deverá ser aprovado pelo preposto do contrato e pelo CTT, antes de sua execução.
Após a aprovação pelo preposto do contrato ou responsável técnico deverão ser adotadas, de imediato, providências para licenciamento junto aos órgãos competentes. Tão logo sejam emitidas as licenças necessárias, os serviços deverão ser iniciados.
O sistema deverá ser documentado de modo a conter todos os detalhes de conteúdo e execução. A Contratada deverá, no final da implantação da infraestrutura, fazer todas as correções de eventuais mudanças no projeto, em forma de “As Built”, e entregar duas cópias impressas e duas cópias em mídia, de forma definitiva para a comissão técnica, que fará análise e, se de acordo, fará a
aceitação.
9.1. DA INSTALAÇÃO DAS REDES ÓPTICAS
9.1.1. As redes ópticas deverão ser construídas em conformidade com as normas e práticas citadas no item 9.10, naquilo que for aplicável;
9.1.2. Deverão ser implantadas exatamente conforme descrito no As-Built a ser detalhado e entregue pela Contratada;
9.1.3. A rede óptica será feita através de dutos subterrâneos, construindo nova tubulação onde for necessário, de acordo com o desenho definido no Apêndice VIII deste documento;
9.1.4. Será responsabilidade da Contratada quaisquer serviços referentes à implantação de rede subterrânea (em travessias de ruas/avenidas/rodovias, passeios, canteiros de terra ou grama, etc), quais sejam: demolição do passeio, escavação de vala, lançamento de concreto, lançamento de duto PEAD, remoção de entulho, reaterro da vala, recomposição de asfalto/piso/passeio, instalação dos cabos ópticos, instalação de caixas padrão R1 e R2 (com tampão e trava), etc. Todos os custos referentes a materiais e serviços deverão constar na proposta da Contratada;
9.1.5. A instalação de caixas de passagens, caixas de emendas, terminadores ópticos e outros componentes de infraestrutura deverá ser conforme plantas constantes nos anexos deste Edital, detalhada pela empresa contratada;
9.1.6. As caixas de emendas deverão ser posicionadas nos locais previstos no Apêndice VII e em outros definidos no detalhamento deste projeto, sendo instaladas em caixas do tipo R2;
9.1.7. A reserva de fibras deverá ser acomodada em caixas subterrâneas do tipo R2, em distâncias máximas de 500 metros. A reserva deverá ser de pelo menos 10% do total do cabeamento lançado, de forma a permitir o manuseio quando necessário;
9.1.8. Deverão ser instaladas caixas de passagens do tipo R1 para passagem do cabo de fibra óptica. A distância entre as caixas está sujeita a variações de acordo com as condições do local (linha reta, subida, curvatura, etc). As caixas de passagens deverão ser posicionadas nos locais previstos no Apêndice VII;
9.1.9. A adaptação de tubulação subterrânea deverá ser feita de forma padrão, conforme estabelecido nas normas referenciadas no item 9.10. As caixas de passagens deverão ser feitas no padrão Telebrás R1 e as caixas para derivações deverão ser feitas no padrão Telebrás R2. Deverão ser usadas mangueiras corrugadas (podendo, mediante aprovação da Contratante serem instalados dutos adequados ao MND, com diâmetro interno compatível), com 100 mm de diâmetro, de alta resistência ao peso das camadas de terra sobrepostas. No caso dos segmentos de redes de interligação de postes CEMIG com as caixas subterrâneas, bem como dos postes das câmeras com as caixas subterrâneas, poderão ser usados dutos corrugados de 50 mm;
9.1.10. Deverão ser feitas caixas de passagem do tipo R1 próximo da base dos postes das câmeras, as quais deverão ser interligadas a caixas R1 ou R2 de acordo com o desenho do Apêndice VII. As caixas R1 deverão ser interligadas com a base dos postes das câmeras. As caixas próximas dos postes CEMIG deverão receber também a tubulação metálica oriunda desses postes. Nos postes da CEMIG deverão ser instalados tubos metálicos de 50 mm, com cerca de 6 metros de comprimento, médios, galvanizados a fogo, com “cachimbo” de proteção contra entrada de água;
9.1.11. A infraestrutura básica das redes ópticas subterrâneas deverá ser construída através da observação das diretrizes abaixo estabelecidas, quais sejam:
9.1.11.1. Caixas de passagem de solo: sua proteção deverá ser especial contra atos de vandalismo. As caixas de passagens deverão ser construídas de forma retangular, no padrão Telebrás R1, com tampão em ferro dúctil, escrita personalizada (DTS), e trava de segurança contra abertura, situadas nos locais definidos no Apêndice
VII e detalhamento da Contratada, a ser aprovado pela comissão técnica, de acordo com a necessidade verificada pela empresa contratada e com as normas vigentes, de forma a permitir a passagem do cabeamento sem obstruções. As distâncias deverão constar do detalhamento do projeto, não podendo haver lances de cabos com distância superior a 100 metros. Dentro destas caixas, quando não estiver especificado quantidade maior, deverão ser deixados pelo menos dois metros de fibra para uma melhor maleabilidade do cabo;
9.1.11.2. Caixas de passagem para reserva de fibra: Sua proteção deverá ser especial contra atos de vandalismo. Deverão ser construídas caixas para acondicionamento de reserva de fibra, com dimensões padrão Telebrás R2, suficientes para acomodar as reservas dimensionadas no projeto, bem como abrigar uma caixa de emenda. Essa caixa deverá ter tampão em ferro dúctil, escrita personalizada (DTS), e trava de segurança contra abertura;
9.1.11.3. Caixas de passagem tipo aparentes: As caixas de passagem tipo aparentes deverão ser metálicas, com dimensões e furações adequadas para passagem dos dutos e manuseio do cabeamento. Deverão ter trava de proteção contra atos de vandalismos, principalmente nas passagens de viadutos, se necessário usá-las;
9.1.11.4. Tampão das caixas R1 e R2: Deverão ser feitas em ferro dúctil e ter a inscrição (DTS). Deverá ter um sistema de travamento especial, contra abertura e atos de vandalismo e aprovado pela comissão técnica (caso seja diferente do padrão utilizado, qual seja: parafuso de cabeça cilíndrica com sextavado interno mínimo de 6mm).
9.1.11.5. Canalização subterrânea entre caixas: A canalização será feita com 01 (um) duto tipo PEAD corrugado, de 100 mm, enterrado com profundidade mínima de 70 cm nos locais sem trânsito de veículos e 110 cm em locais que tenha trânsito de veículos. Nos locais de trânsito intenso de veículos, o duto deverá ser envelopado em camada de concreto com espessura de pelo menos 30 cm (vide detalhes do projeto). O piso deverá ser recomposto na forma original em todo trecho canalizado, inclusive nas abordagens internas. Todas as “bocas dos dutos”, incluindo os dutos AGF para
descida das fibras e dos cabos Sintenax nos postes da CEMIG, deverão ser tamponadas com massa de calafetar ou similar, de modo que impeça a entrada de animais e detritos capazes de obstruir os dutos.
9.1.11.6. Canalização aparente: A canalização aparente será feita com eletroduto galvanizado, médios, de 50 ou 100 mm, conforme o caso, fixados em paredes ou tetos, de viadutos ou outros locais. Deverá ser presa por braçadeiras tipo ômega a cada 1,5 metros, ter caixas de passagens e distribuição suficientes para a perfeita passagem do cabeamento previsto. Deverão ser feitas todas as terminações necessárias;
9.1.11.7. Fita de aviso de cabo óptico: será obrigatório o uso de fita de aviso de cabo óptico sobre uma camada de terra, antes do acabamento dos pisos, ao longo de todo o trecho construído. Essa fita deverá ser plástica, sem uso de partes metálicas;
9.1.11.8. Métodos de adaptação: O método de adaptação será aquele determinado pela prefeitura ou outro órgão competente. Para a Contratante, poderá ser usado qualquer um dos métodos de adaptação;
9.1.12. Lançamento do Cabeamento: a empresa deverá lançar todo o cabeamento óptico, lógico e elétrico, de forma a não comprometer a integridade tanto dos cabos lançados quanto dos já existentes na tubulação, fazendo testes em todos os cabos lançados, trocando os defeituosos. As terminações dos cabos deverão ser feitas nas pontas de cada cabo, com conectores próprios, fusões e ajustes nas caixas, sempre otimizando os espaços nas caixas e nos laços;
9.1.13. O lançamento do cabeamento, sempre que possível, deverá ser feito observando as seguintes recomendações:
9.1.13.1. Inspecione as tubulações antes da passagem dos cabos para encontrar pontos de abrasão. Instale previamente um guia para o encaminhamento dos cabos;
9.1.13.2. Nos cabos ópticos, utilize o elemento de tração e/ou o kevlar (cordões “plásticos“ amarelos) para travamento do guia. Após a instalação, despreze cerca de 1,0 metro do cabo óptico;
9.1.13.3. Preliminarmente à passagem dos cabos, deve ser feita uma numeração provisória com fita adesiva nas duas extremidades para identificação durante a montagem;
9.1.13.4. Os cabos não devem ser apertados. No caso de utilização de cintas plásticas ou barbantes parafinados para o enfaixamento dos cabos, não deve haver compressão excessiva que deforme a capa externa ou tranças internas. Pregos ou grampos não devem ser utilizados para fixação. A melhor alternativa para a montagem e acabamento do conjunto é a utilização de faixas ou fitas com velcro;
9.1.13.5. Os cabos ópticos devem ser terminados nos DGO’s, fazendo fusão de todas as fibras dos cabos. A partir desses quadros, devem ser instalados cordões ópticos até os equipamentos ou outros DGO’s. As caixas de terminação óptica devem possuir acopladores ópticos duplos do tipo SC (ou outro, de acordo com os equipamentos fornecidos). Qualquer outro conector deverá ser provido por meio de cordão de transferência no comprimento mínimo de 3 metros.
9.1.14. A Contratada deverá responsabilizar-se por:
9.1.14.1. Licenças junto aos órgãos competentes: O licenciamento do projeto, junto aos órgãos competentes, deverá ser feito totalmente pela empresa contratada, inclusive o pagamento das taxas necessárias para as liberações das licenças e execução. A reconstituição de passeios, sarjetas, ruas e outros ambientes são de inteira responsabilidade da Contratada, que deverá assumir qualquer multa, por acaso aplicada, em tempo indeterminado, ou seja, cinco anos após a emissão do termo de aceitação definitiva pelo órgão competente;
9.1.14.2. Materiais: Todos os materiais usados no projeto deverão ser novos, especialmente os cabos ópticos, que deverão ter a garantia de, no mínimo, 05 anos contra defeitos de fabricação. A Contratada deverá providenciar o termo de garantia do fabricante, caso essa não assuma tal garantia;
9.1.14.3. Seguro do serviço: O seguro do serviço deverá ser feito por conta da empresa contratada, incluindo os custos necessários para esta contratação;
9.1.14.4. Testes das fibras: Todas as fibras, em toda a extensão do projeto, deverão ser testadas, formalizando um relatório de testes para entrega à Contratante;
9.1.14.5. Identificação do cabeamento: em todas as caixas de passagens e terminações com etiquetas indeléveis, aprovadas pelo preposto do contrato. As conexões, DGs e
demais elementos do sistema deverão ser identificados e documentados, tudo de acordo com as normas técnicas;
9.1.14.6. Normas: Os serviços deverão ser executados de acordo com as Normas Brasileiras da ABNT e padrões da boa Engenharia. Antes da execução, os detalhes do projeto e dos serviços deverão ser discutidos e aprovados pelo preposto do contrato;
9.1.14.7. Documentação: Documentação de todo o projeto, incluindo canalização, cabeamento, detalhamento de partes, relatório de testes, diagramas em blocos, evolução fotográfica e outros, deverão ser entregues ao final do projeto, ficando o pagamento condicionado a apresentação dessa documentação definitiva;
9.1.14.8. Trajeto: O trajeto considerado mais curto e econômico, que atende a Contratante, está mostrado no Apêndice VII. A mudança de trajeto pela Contratada só poderá ser feito se houver necessidade técnica, devidamente justificada, sendo que essa mudança dependerá de autorização da comissão técnica;
9.1.14.9. Conectorização: Deverá ser conectorizada 01 (uma) fibra óptica de cada câmera (terminal óptico) até o DGO. Todas as fibras que saem da Central (DGO) deverão ser conectorizadas e ficarem em condições de uso. Nos terminais ópticos as fibras deverão ser acabadas (fundidas) em cordão óptico com proteção padrão, ficando pelo menos 01 metro livre para manobra. Os conectores utilizados nos terminadores ópticos dependerão dos conversores ópticos fornecidos, e serão definidos pelo gerente de projeto. No caso do DGO, os conectores deverão ser do tipo SC/APC, dependente de confirmação com o gerente de projeto. Todas as fibras de cada cabo óptico que terminarem em DIO deverão ser conectorizadas, terminadas e testadas.
9.1.14.10. Fornecimento integral: A confecção das emendas, terminações e tudo mais que se fizer necessário para a entrega dos postes instalados, com a tubulação feita e com o cabeamento (óptico, elétrico e lógico) implantado serão de responsabilidade da empresa contratada, de modo que a canalização e o cabeamento fiquem totalmente disponíveis para inserção dos ativos de rede e funcionamento dos circuitos;
9.1.14.11. Responsabilidade por materiais não previstos: Os materiais não previstos nesta especificação, necessários a implantação do projeto, serão de responsabilidade da Contratada, que deverá certificar dessa necessidade quando fizer a vistoria e incluir esses custos em suas propostas. Para tanto, a Contratada deverá vistoriar o local em data determinada no corpo do edital, sob agendamento prévio, conforme previsto no corpo do edital.
9.1.15. As normas constantes do item 9.10 deverão ser observadas para implantação da rede, naquilo que forem aplicáveis.
9.2. DA INSTALAÇÃO DAS REDES ELÉTRICAS
9.2.1. As redes elétricas deverão ser construídas em conformidade com as normas e práticas citadas no item 9.10 naquilo que for aplicável;
9.2.2. As redes elétricas deverão ser personalizadas, ou seja, ser detalhadas em plantas específicas para cada ponto ou central de monitoramento, incluindo toda a parte elétrica e aterramento;
9.2.3. As redes elétricas das câmeras deverão ser protegidas por disjuntores e varistores devidamente aterrados, ligados na barra de aterramento, dentro da caixa de equipamentos;
9.2.4. O aterramento deverá ser feito a partir da base do poste, com um mínimo de 03 hastes cobreadas de alta densidade, cordoalha de 50 mm e solda exotérmica nº 115, de modo a estabelecer um máximo de 10 Ω (Ohms) em cada aterramento. Caso essa medida não seja alcançada de imediato, a Contratada deverá aumentar a malha instalando um número de até 06 hastes, se necessário. A partir de então deverá fazer tratamento do solo;
9.2.5. Antes de fechar as valas do aterramento, a Contratada deverá solicitar a presença da equipe técnica para medição e aceitação do aterramento;
9.2.6. A base do poste deverá ser aterrada na haste mais próxima, preferencialmente dentro da base;
9.2.7. A Contratada deverá instalar uma barra de aterramento dentro da caixa de equipamentos, deixando pelo menos 04 furos livres para aterramento dos equipamentos de videomonitoramento, devendo essa barra ser conectada com cordoalha de 50 mm à primeira haste;
9.2.8. Os protetores (varistores) deverão ser aterrados e interligados ao neutro da rede da CEMIG;
9.2.9. Todas as conexões do aterramento deverão possuir acabamento com conectores apropriados e fixação adequada;
9.2.10. O cabeamento elétrico deverá interligar a caixa de equipamentos com o poste/caixa subterrânea mais próximo(a), após autorização da CEMIG, onde será ligado na rede elétrica daquela concessionária;
9.2.11. Todo custo referente à infra-estrutura necessária para interligação da câmera ao ponto mais próximo da rede elétrica da concessionária, seja a rede elétrica no local subterrânea ou aérea, é de responsabilidade da Contratada;
9.2.12. O cabeamento deverá ser ligado, dentro da caixa de equipamentos, no disjuntor (em série com a fase), no protetor contra surtos / varistor (em paralelo) e nas tomadas do tipo 2P+T (mínimo de 04 para os equipamentos de videomonitoramento);
9.2.13. O dimensionamento do cabeamento deverá ser feito em função da distância e da carga, não podendo ser usada bitola de condutores com diâmetro menor que 04 mm²;
9.2.14. O cabeamento usado deverá ser do tipo Sintenax ou equivalente, com dois condutores encapados, envolvidos por grossa camada de borracha, de modo que seja imune a água, umidade e intempéries;
9.2.15. A rede elétrica de alimentação das câmeras será monofásica, para alimentação em 127 Vac;
9.2.16. A instalação da rede elétrica deverá seguir o padrão Telebrás, normas da ABNT e regras da CEMIG;
9.2.17. O pedido de ligação da rede elétrica deverá ser feito pela Contratada, em nome da Unidade da Polícia Militar indicada pelo preposto do contrato;
9.2.18. Não será utilizado medidor de energia nas redes elétricas, sendo que a cobrança será feita por estimativa, pela CEMIG;
9.2.19. A rede elétrica da central de monitoramento deverá ser trifásica, originada de um quadro de distribuição. A Contratada deverá fazer a adequação da rede, caso necessário;
9.2.20. A rede elétrica da central de monitoramento será originada em um quadro de distribuição dentro da Sala de Equipamentos, devendo o nobreak ser alimentado por circuito exclusivo. A Contratada deverá fazer a adequação da rede;
9.2.21. Todo o circuito elétrico da central deverá ser protegido por varistores, devidamente aterrados, em malha construída com impedância menor ou igual a 06 Ω (Ohms), antes da equalização com o aterramento já existente no quartel;
9.2.22. Todos os equipamentos de monitoramento, incluindo aqueles já instalados e em funcionamento, deverão estar ligados ao nobreak;
9.2.23. Para a construção do aterramento da central deverão ser obedecidos critérios semelhantes àqueles usados para implantação da malha de aterramento dos postes das câmeras, podendo ser implantadas quantas hastes forem necessárias.
9.3. DAS ESTRUTURAS DE SUSTENTAÇÃO: POSTES E CAIXAS
9.3.1. As estruturas de sustentação deverão ser construídas em conformidade com as normas e práticas citadas no item 9.10, naquilo que for aplicável;
9.3.2. Os postes de 5 ou 10 metros, para suporte de 1 ou 2 câmeras, deverão ser construídos obedecendo ao estabelecido nos itens 3.3 e 3.4;
9.3.3. A Contratada deverá reutilizar 18 (dezoito) postes de 5 m e 03 (três) postes de 10 m que serão fornecidos pelo Centro de Tecnologia em Telecomunicações, ficando a cargo da Contratada o fornecimento de chumbadores, gaiolas e quaisquer outros itens necessários à instalação completa dos postes;
9.3.4. Os postes serão instalados conforme planta contida do Apêndice VII e detalhamento feito pela Contratada, especialmente nos aspectos de definição da fundação adequada;
9.3.5. As “gaiolas”, contendo os chumbadores (esperas), deverão ser fixadas com concreto usinado, ficando as “roscas” dos parafusos totalmente livres e niveladas;
9.3.6. A primeira seção do poste (base) deverá ser preenchida com areia fina (seca), antes da montagem da segunda seção;
9.3.7. O local de escavação e instalação da base dos postes deverá ser sugerido pela empresa contratada e aprovado, pelo preposto do contrato e pelo órgão Municipal competente, antes do início dos serviços;
9.3.8. Antes da concretagem de cada base de poste, deverá ser feito e aprovado o aterramento;
9.3.9. Os braços dos postes deverão ser posicionados de forma a obter a melhor visualização dos logradouros e demais áreas de interesse da Polícia Militar;
9.3.10. As caixas para suportar os equipamentos, a serem instaladas em cada poste do sistema, deverão ser feitas obedecendo ao especificado no item 3.5 e sob supervisão e aprovação do preposto do contrato. Essas caixas deverão ser fabricadas inicialmente em protótipo, antes da fabricação dos postes, de forma a haver perfeito encaixe mecânico entre poste e caixa, bem como a adequada distribuição dos equipamentos em seu interior;
9.3.11. A furação do painel (chapa laranja da caixa) deverá ser feita de acordo com a necessidade de fixação dos equipamentos adquiridos. Antes de perfurar a chapa, a Contratada deverá definir e aprovar o formato com o gerente de projeto;
9.3.12. A empresa deverá fornecer cadeado para todas as portas das caixas, com duas chaves para cada cadeado;
9.3.13. A base para fixação do poste deverá ter tamanho compatível com o tamanho do poste e da análise do tipo de solo, em concretagem forte, com parafusos chumbados para fixação do poste, incluindo cálculos, dimensionamentos e nivelamento da base com uso de Graut. A responsabilidade pelo cálculo, dimensionamento da base e implantação é da empresa contratada, que deverá garantir a sustentação natural desses postes pelo período de 05 anos.
9.4. DA INFRAESTRUTURA DAS CENTRAIS DE MONITORAMENTO
9.4.1. Os sessenta e sete (67) pontos de câmeras serão distribuídos nas 03 (três) centrais de monitoramento da PMMG, já instaladas e em funcionamento nos seguintes endereços:
• 34º BPM, localizado à Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxx;
• 16º BPM, localizado à X. Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx;
• CICOP, localizado à R. da Bahia, nº 2.115, Funcionários;
9.4.2. A Contratada deverá realizar as adaptações previstas para as salas de equipamentos e videomonitoramento dos locais citados, que atualmente funcionam com equipamentos analógicos, de forma a receber os equipamentos do sistema digital. As alterações necessárias estão previstas no Apêndice VII;
9.4.3. A estrutura de monitoramento deverá ser adaptada em conformidade com as normas e práticas citadas no item 9.10, naquilo que for aplicável, e observando-se os detalhes constantes nos Apêndices V e VII;
9.4.4. Os ambiente deverão ser climatizados, com ar condicionado;
9.4.5. Os móveis fornecidos e instalados deverão ser próprios para o monitoramento, sendo que a Contratada deverá fornecer todos os materiais e serviços necessários para essa adequação;
9.4.6. Resumindo, a Contratada deverá fazer toda adaptação/preparação das salas de equipamentos e monitoramento, climatização (instalação dos aparelhos de ar condicionado, conforme especificação no item 4.9) e outros serviços para adequação do ambiente, conforme descrições do Apêndice V. Todo o material necessário a essas adaptações deverá ser fornecido pela Contratada.
9.5. DA UTILIZAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA JÁ EXISTENTE PARA REDE ÓPTICA
9.5.1. Para a área do 34º BPM
As 53 (cinqüenta e três) câmeras speed dome das imediações do Estádio Governador Xxxxxxxxx Xxxxx, Av. Xxxxxxx Xxxxxx e Av. Xxxxx X, serão interligadas à Sala de Videomonitoramento do 34º BPM, localizado à Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, xx Xxxxxx Xxxxxxx.
Para atendimento destas câmeras, a rede óptica será subterrânea, sendo que parte da canalização necessária já é existente, e a outra parte deverá ser construída, conforme desenho “Rede Óptica – Subterrânea”, constante no Apêndice VII.
Do 34º BPM até a caixa R2 da DTS existente na entrada da UFMG, na Av. Xxxxxx Xxx, será aproveitada a canalização subterrânea existente. Neste trecho atualmente está instalado um cabo de 48 FO, que deverá ser substituído por um cabo de 96 FO. Caso necessário, a Contratada deverá realizar as devidas intervenções na infra-estrutura, de forma a possibilitar a substituição do cabo existente. Ao longo da Av. Carlos Luz deverão ser refeitas as devidas emendas para atendimento de:
− 04 (quatro) câmeras já instaladas na X. Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx x xxxxxxxxxxxx (xxxx xx 0 XX);
− 01 (uma) câmera já instalada próxima ao Shopping Del Rey (cabo de 6 FO).
Neste percurso deverão ainda ser feitas as devidas derivações para atendimento de 02 (duas)
novas câmeras, uma próxima à Av. Xxx Xxx e outra na Praça Xxxxx Xxxx (próximo à Usiminas).
A partir da caixa R2 existente na entrada da UFMG, na Av. Xxxxxx Xxx, deverá ser instalada uma nova canalização subterrânea para atendimento das 28 (vinte e oito) câmeras previstas nas imediações do estádio, conforme desenho “Rede Óptica – Subterrânea”, constante no Apêndice VII.
Ao longo da Av. Xxxxxxx Xxxxxx estão previstas 12 (doze) câmeras, desde a Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx (xxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx) até as proximidades do Conjunto IAPI. Para implantação da infra-estrutura da rede óptica neste trecho serão compartilhados dutos subterrâneos já instalados, mediante convênio entre a PMMG e a Prefeitura de Belo Horizonte. Nos trechos onde não for possível o compartilhamento dos dutos e nos trechos onde não existam canalizações, a Contratada deverá providenciar toda a infra-estrutura necessária para atendimento das câmeras.
Para atendimento de 01 (uma) câmera prevista na Av. Xxxxx XX, deverá ser instalado um cabo de 6 FO partindo de caixa R2 a ser instalada na entrada da 9ª Cia, em substituição à R1 existente no local (ver desenhos do Apêndice VII), de onde derivarão outros cabos ópticos. A Contratada deverá providenciar todas as sangrias/emendas necessárias conforme detalhes nos desenhos. Entre o 34º BPM e a 9ª Cia já existe uma interligação óptica, no entanto, a Contratada deverá realizar os devidos testes e emendas (caso necessário) de forma a garantir a comunicação entre esta câmera e a central de monitoramento.
Como forma de redundância do cabo tronco de 96 FO, a ser instalado ao longo da Av. Xxxxxx Xxx, deverá ser instalado outro cabo tronco de 72 FO ao longo da Av. Xxxxxxx Xxxxxx (conforme desenhos do Apêndice VII), que também atenderá um total de 22 (vinte e duas câmeras). Desta forma, na ocorrência de problemas com o cabo tronco principal, as fibras redundantes deste segundo cabo deverão serão ativadas mediante conexões/manobras no DIO da PMMG a ser instalado na “Sala de Segurança/Racks” dentro do Estádio Governador Xxxxxxxxx Xxxxx. Este cabo óptico de 72 FO deverá ser terminado na ROTAM, onde além dos conversores ópticos redundantes correspondentes às
22 (vinte e duas câmeras), deverão ser instalados mais 24 (vinte e quatro) conversores ópticos redundantes e o switch para conexão com o 34º BPM (através de rede óptica existente).
Para instalação desta rede óptica redundante (que deverá se estender desde a “Sala de Segurança/Racks” do estádio até o rack dentro da ROTAM, passando pelas caixas R2 nas proximidades do Complexo da Lagoinha) também serão compartilhados dutos subterrâneos já instalados, mediante convênio entre a PMMG e a Prefeitura de Belo Horizonte. Nos trechos onde não for possível o compartilhamento dos dutos e nos trechos onde não existam canalizações, a Contratada deverá providenciar toda a infra-estrutura necessária para instalação do cabo óptico redundante.
A Contratada deverá providenciar a extensão da rede óptica da PMMG (cabo de 72 FO), desde o ponto de câmera no cruzamento das avenidas Xxxxx X e Cristiano Machado até o rack existente na sala de equipamentos da Cidade Administrativa – CAMG, conforme desenhos no Apêndice VII. Para tanto deverão ser instalados 01 DIO (um) de 24 FO na sala de racks do Mineirão e 01 (um) DIO de 24 FO na sala de equipamentos da CAMG, nos quais deverão estar conectorizadas 24 fibras ópticas exclusivas para esta interligação. Para esta extensão, será necessária a construção de canalização subterrânea desde a câmera 49 (situada na Av. Pedo I com Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx) até a câmera situada na trincheira de acesso à CAMG, conforme mostrado no desenho “REDE ÓPTICA – SUBTERRÂNEA”, no Apêndice VII (aproximadamente 2.700 m). Deste último ponto até a sala de equipamentos da CAMG deverá ser utilizada a canalização subterrânea existente (aproximadamente 870 m).
Obs.: Na sala de equipamentos da CAMG deverá ser instalado um terceiro bastidor OTN (Optical Transport Network) com as devidas interfaces, compondo um backbone óptico redundante de 10 Gbps com 03 (três) nós – CAMG, QCG e 34º BPM (ver especificação dos equipamentos no item 7).
A Contratada deverá providenciar a instalação de 01 (um) cabo de 12 FO, partindo de caixa R2 já instalada nas proximidades do 3º Esquadrão de Regimento de Cavalaria – RCAT, na Av. Xxxxxx Xxx, nº 3514, até esta unidade (conforme desenhos do Apêndice VII), de forma a incluí-la na rede da PMMG. Para levar o cabo de 12 FO da R2 na Xxxxxx Xxx até o rack dentro da unidade, a Contratada poderá utilizar a canalização de telefonia existente a partir da entrada da unidade (ver desenhos). Para esta unidade deverão ser previstos: DIO, conversor óptico (saída Ethernet) e cabo óptico DDR 12 FO.
9.5.2. Para a área do 16º BPM
As 07 (sete) câmeras speed dome previstas ao longo da Linha Verde serão monitoradas através da Sala de Videomonitoramento do 16º BPM, localizado à X. Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
Em projeto anterior, foi prevista uma caixa R2 no cruzamento da Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx com a
R. Itajubá, para futuras expansões, na qual encontra-se “parado” um cabo de 72 FO.
Para interligação das 07 (sete) câmeras previstas na Linha Verde com a central de monitoramento instalada no 16º BPM, deverá ser instalado um cabo de 72 FO partindo desta caixa até outra caixa R2 prevista Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, conforme desenhos constantes no Apêndice VII.
Para implantação da infra-estrutura da rede óptica ao longo da Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx serão compartilhados dutos subterrâneos já instalados, mediante convênio entre a PMMG e a Prefeitura de Belo Horizonte. Nos trechos onde não for possível o compartilhamento dos dutos e nos trechos onde não existam canalizações, a Contratada deverá providenciar toda a infra-estrutura necessária para atendimento das câmeras.
9.5.3. Para a área do 1º BPM
As 07 (sete) câmeras speed dome previstas na área central de Belo Horizonte serão monitoradas através da Sala de Videomonitoramento do CICOP, localizado à R. da Bahia, nº 2.115, Funcionários.
Para atendimento das 04 (quatro) câmeras previstas na Pça. Xxx Xxxxxxx, na Pça. da Estação e na Av. do Contorno próxima ao Viaduto Leste (01), serão utilizados, em grande parte do trecho, cabos ópticos e canalizações subterrâneas já existentes, conforme indicado no desenho “Rota Óptica - Subterrânea”. Para tanto, a Contratada deverá realizar os devidos testes, bem como realizar as emendas de fibra onde for necessário. Os trechos que necessitam de novas instalações de dutos e cabos ópticos também estão indicados no desenho “Rota Óptica - Subterrânea”.
Para atendimento de 01 (uma) câmera sob o Viaduto Santa Tereza, o cabo óptico de 6 FO que parte da caixa R2 instalada no cruzamento da R. da Bahia com R. dos Tamoios, e atende às câmeras já instaladas na Av. Xxxxxx Xxxx com X. xxx Xxxxxxx x xx X. xx Xxxxx com R. dos Tamoios, deverá ser
prolongado (a partir do terminador óptico da câmera do cruzamento de R. Bahia com R. Tamoios), conforme desenhos no Apêndice VII.
As 02 (duas) câmeras previstas nas imediações do Viaduto da Lagoinha serão interligadas ao CICOP através da ROTAM. Para tanto, deverá ser instalado um cabo óptico de 12 FO partindo do rack instalado na “Sala de Informática” no 2º andar da ROTAM (onde a Contratada deverá prever também um DIO para 12 FO) até às câmeras.
A Contratada deverá garantir a comunicação entre todas as câmeras da região central de Belo Horizonte e o CICOP, realizando, inclusive nos trechos compartilhados, todas as emendas e testes necessários. No caso das 02 (duas) câmeras interligadas à ROTAM, deverá ser utilizada a rota óptica indicada pela PMMG (ROTAM-CICOP).
9.6. DA INTERLIGAÇÃO COM O CFTV DO ESTÁDIO GOVERNADOR XXXXXXXXX XXXXX
O Estádio Governador Xxxxxxxxx Xxxxx será gerido por administrador contratado pelo Estado de Minas Gerais e possuirá um CTFV próprio, devidamente especificado para monitorar áreas de interesse da segurança pública em seu interior, bem como otimizar a guarda patrimonial. As imagens obtidas pelas câmeras deste CFTV serão concentradas em um switch core que será instalado na “Sala de Segurança/Racks”, localizada no “nível -2” do estádio (conforme “Projeto de Modernização do Estádio Governador Xxxxxxxxx Xxxxx”, constante no Apêndice VII), de onde serão enviadas ao servidor e estações das salas de equipamentos e monitoramento local.
Independentemente da tecnologia, organização e arquitetura deste CFTV, caberá à Contratada providenciar uma conexão direta entre os sistemas da PMMG e do estádio, via fibra óptica, conforme mostrado no desenho “Projeto de Modernização do Estádio Governador Xxxxxxxxx Xxxxx”, constante no Apêndice VII.
Para tanto, a Contratada deverá prever um par de fibras ópticas exclusivo do cabo de 96 FO ao longo da Av. Xxxxxx Xxx, para conexão entre os dois sistemas (vide desenho “Rota Óptica - Subterrânea”, no Apêndice VII). As fibras seguirão nos dutos subterrâneos até a “Sala de PTA”, e desta para a “Sala de Segurança/Racks” (vide “Projeto de Modernização do Estádio Governador Xxxxxxxxx Xxxxx”, constante no Apêndice VII). Será necessária também a instalação de um DIO
exclusivo para a PMMG em um dos racks de equipamentos instalados na “Sala de Racks/Segurança” do estádio, evitando-se assim a necessidade de distribuir as fibras ópticas do cabo da Contratante em DIO do CFTV do estádio.
Diante do exposto, as imagens obtidas do switch core também deverão ser destinadas à central de monitoramento do 34º BPM, sendo tratadas com o mesmo software que compõe a presente especificação, possibilitando sua visualização em mosaico ou tela cheia nos dois monitores da(s) estação(ões) de monitoramento própria(s) e em quaisquer dos monitores de 55’’.
Deverá ser possível aos operadores obter as imagens de todas as câmeras do estádio. Entretanto, como serão instaladas muitas câmeras e nem todas são de interesse da PMMG, a interligação entre os sistemas deverá permitir aos operadores da central de monitoramento do 34º BPM a escolha, a seu critério, das câmeras úteis em dado momento, visualizando as imagens nos monitores conforme especificado no parágrafo anterior.
De imediato não será necessária a gravação das imagens obtidas. Todavia, a implantação desta facilidade deverá ser possível futuramente, a critério da Contratante.
Caberá à Contratada providenciar, sob suas expensas, todos e quaisquer serviços e equipamentos necessários à citada interligação, inclusive os contatos com o administrador do estádio e/ou empresa responsável por instalar o CFTV, para que sejam feitas as devidas configurações nos sistemas.
O sistema de monitoramento interno do Estádio Governador Xxxxxxxxx Xxxxx NÃO poderá acessar as imagens obtidas pelo sistema que constitui o objeto destas especificações. Caberá à Contratada a configuração do switch e da LAN/VPN para garantir que isso não ocorra. Todavia, da mesma forma que a gravação das imagens internas ao estádio, este procedimento deverá ser futuramente possível, em caso de necessidade da Contratante, mediante as devidas configurações e adaptações do CFTV do estádio.
O projeto de modernização do estádio a que refere o presente item, constante do Apêndice VII, possui caráter meramente orientador e poderá sofrer alterações a critério da empresa desenvolvedora do mesmo. Caberá à Contratada todos e quaisquer contatos com a responsável pelo projeto para confirmar o teor dos desenhos constantes no mencionado Apêndice, providenciando a interligação entre os sistemas.
9.7. DA INTEGRAÇÃO ENTRE O 34º BPM E O QCG
A Contratada deverá fornecer todos os equipamentos, materiais, softwares e serviços necessários à digitalização das imagens das 80 câmeras speed dome instaladas na região noroeste de Belo Horizonte.
Será de responsabilidade da Contratada a interligação entre os sistemas, através da rede óptica da PMMG já existente.
A Contratada deverá apresentar à PMMG um planejamento para execução dos serviços, de forma que o período de interrupção do monitoramento seja o menor possível, e em horários com menor incidência de ocorrências policiais.
9.8. DO VIDEOMONITORAMENTO NOS SÍTIOS DA PMMG
A Contratada deverá fornecer todos os equipamentos, materiais, softwares e serviços necessários à instalação e monitoramento das imagens das câmeras nos 05 (cinco) sítios da PMMG, quais sejam:
• Serra da Piedade
• Jardim Montanhês
• Vespasiano
• Neves
• Betim
A altura de instalação das câmeras nas torres deverá ser confirmada com a PMMG no momento de instalação dos equipamentos. Para tanto, a Contratada deverá apresentar um cronograma de instalação à equipe da PMMG para que essa possa programar com a devida antecedência o acompanhamento dos serviços.
No Centro de Tecnologia e Sistemas (CTS), pertencente à Diretoria de Tecnologia e Sistemas (DTS), no Bairro Gameleira, deverá ser instalado um software de monitoramento “cliente”, em computador existente, para visualização e controle das imagens (vide item 8).
9.9. DOS SERVIÇOS DIVERSOS
9.9.1. Licenciamento junto à concessionária de energia elétrica, Prefeitura Municipal e outros órgãos, para execução do serviço de infraestrutura;
9.9.2. Lançamento da fibra óptica, nas quantidades e formas especificadas no edital, detalhamentos e especificações;
9.9.3. Fusões, emendas e conectorizações das fibras, de modo a disponibilizá-las prontas para uso nos pontos de captura de vídeo, concentradores e centrais de monitoramento, onde deverão ser instalados em armários com as respectivas terminações e conexões, fornecendo inclusive os cordões ópticos necessários à interligação da rede com os conversores ópticos e demais equipamentos;
9.9.4. Instalação dos postes metálicos para acomodação dos equipamentos, fazendo a passagem das cabeações e fixação dos equipamentos tais como: caixas, tubulações, cabeamentos, barra de tomadas, ventiladores, fonte ininterrupta de energia (nobreak), fontes de alimentação/transformadores, dispositivos de proteção contra surtos transitórios para linha de sinal de vídeo, linha de alimentação e linha de controle, dentre outros. Os cabeamentos, os conectores, as tomadas e outros materiais necessários, não especificados à parte, deverão ser fornecidos junto com os serviços;
9.9.5. Instalação de ferragens e acessórios para fixação dos eletrodutos, cabos e outros materiais;
9.9.6. Identificação de todo o cabeamento ao longo da rede (nos pontos definidos), caixas, conexões, DGO’s e outros, de acordo com as normas técnicas da ABNT e regras da boa engenharia;
9.9.7. Vistoria das instalações;
9.9.8. Execução de testes de aceitação de todas as partes da infraestrutura em campo;
9.9.9. Supervisão de montagem, customizações, ajustes e calibração dos equipamentos;
9.9.10. Projeto e documentação de toda a planta instalada, “As Built”, incluindo diagramas elétricos, unifilares, interligações, blocos de funcionamento, cabeamentos e outros elementos de rede que se fizerem necessários, a serem entregues em papel e em mídia (AUTOCAD), citando as respectivas escalas. Parte dessa documentação deverá ser apresentada antes da instalação, para análise e aprovação pelo preposto do contrato;