APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR. Nº 123/2006 7.1. Conforme art. 4º da Lei nº 14.133/2021, aplicam-se as disposições constantes arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, exceto (art. 4º, § 1º da Lei nº 14.133/2021): I - No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
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