Aplicação de Vacina em Domicílio Cláusulas Exemplificativas

Aplicação de Vacina em Domicílio. 2.8.1. Quando solicitado pelo Segurado, Assistência Pet acionará a sua rede credenciada, para que um profissional possa se dirigir a Residência Assistida para aplicar a vacina especificada pelo Segurado no Animal Assistido. 2.8.2. O custo da vacina será de responsabilidade do Segurado, devendo este ser pago diretamente ao profissional na data e local do evento. 2.8.3. A solicitação do serviço deverá ser realizada através agendamento prévio de no mínimo 48 horas de antecedência. 2.8.4. Limite: Até 03 (três) intervenções durante a vigência da apólice de seguro. 2.8.5. Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 09h às 18h e sábado, exceto feriados, das 09h às 13h, através de agendamento prévio de no mínimo 48 horas de antecedência.
Aplicação de Vacina em Domicílio. Quando solicitado pelo Cliente, a Central de Assistência enviará um profissional habilitado para aplicação de vacinas no Animal Assistido. O profissional não fará a aplicação de vacinas adquiridas pelo Cliente, já que não se sabe se ela foi armazenada adequadamente e a sua procedência. Esse serviço será realizado mediante agendamento prévio.

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  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os resultados do FUNDO serão automaticamente incorporados ao seu patrimônio.

  • INÍCIO DE VIGÊNCIA 6.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • Da Distribuição de Resultados As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.