Common use of APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL Clause in Contracts

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL. 6.1. No Envelope “Proposta de Preços” constará a Proposta Comercial, preferencialmente elaborada conforme o ANEXO II, que deverá ser apresentada em envelope lacrado não transparente, impressa e legível, em papel com o timbre da licitante, sem rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, com assinatura na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante, sendo que nos valores apresentados serão considerados APENAS DUAS CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA. 6.1.1. Na proposta comercial deverá constar à declaração de que no preço proposto encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, comissões, frete e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação bem como o valor global da proposta com prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega da mesma, em caso de omissão, será considerado este prazo como aceito e proposto. Caso a empresa seja optante pelo simples deverá indicar na proposta. 6.1.2. No preenchimento da Proposta Comercial deverão, ser informadas a descrição completa dos serviços ofertados; 6.2. A proposta obedecerá às especificações contidas no ANEXO II deste Edital, devendo ser informado claramente na proposta: 6.3. As propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte: 6.3.1. Erros de transcrição das quantidades previstas: o produto será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total; 6.3.2. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto; 6.3.3. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma. 6.3.4. O valor total da proposta será ajustado pelo Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros e consignados em ata. 6.4. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial. A proposta deverá ser apresentada conforme o modelo do anexo II, estando todos os campos de identificação da licitante preenchidos.

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Samples: Licensing Agreements

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL. 6.110.1 - O licitante deverá apresentar proposta original descrevendo de forma clara e detalhada as características dos produtos que será observado como critério de classificação da proposta e outros 10.1.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 11 do Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 10.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no item 11 deste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 10.3 - Até o horário designado, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 10.4 - As MPE – Micro e Pequenas Empresas, Empresas de Pequeno Porte e afins deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006. 10.4.1 - O licitante enquadrado como MPE – Micro e Pequena Empresa e Empresas de Pequeno Porte que desejar usufruir do direito de preferência, previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, deverá anexar à Proposta Comercial declaração de enquadramento como MPE, conforme Anexo VI. 10.5 - Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade do licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 10.6 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. No Envelope “Proposta caso de Preços” constará a Proposta Comercialcontratação, preferencialmente elaborada conforme o ANEXO IIquando do pagamento, que deverá ser apresentada em envelope lacrado não transparenteobservada a retenção (impostos, impressa e legíveltaxas, em papel com o timbre da licitante, sem rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, com assinatura na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante, sendo que nos valores apresentados serão considerados APENAS DUAS CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA. 6.1.1. Na proposta comercial deverá constar à declaração de que no preço proposto encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, comissõesseguros, frete e quaisquer outros ônus que porventura possam recair encargos), sobre o fiel cumprimento valor total da fatura. 10.7 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do objeto desta licitação bem como o valor global da proposta com envio de lances, dentro do prazo de validade mínima de 60 até 24h (sessentavinte e quatro horas) dias, a contar da data da entrega da mesma, em caso de omissão, será considerado este prazo como aceito e proposto. convocação. 10.8 - Caso a empresa o licitante vencedor seja optante pelo simples SIMPLES, para efeito da quitação das alíquotas discriminadas na Lei 123/2006, deverá indicar na propostajuntar declaração nos termos da Lei 123/2006 à Nota Fiscal a fim de se evitar retenção indevida. 6.1.2. No preenchimento 10.9 - Nos termos da Proposta Comercial deverãoCláusula segunda do Protocolo ICMS n°.42/2009, ser informadas ficam obrigados a descrição completa emitir Nota Fiscal eletrônica –NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A, a partir de 1° de dezembro de 2010, os contribuintes de ICMS que, independente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos serviços ofertados; 6.2. A proposta obedecerá às especificações contidas no ANEXO II deste EditalPoderes da União, devendo ser informado claramente na propostados Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com exceção: 6.3I - Do microempreendedor individual – MEI, de que trata o art. As propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro 18-A da forma seguinte: 6.3.1. Erros Lei Complementar n°123/2006; II - Das operações realizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de transcrição das quantidades previstas: o produto será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total; 6.3.2. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto; 6.3.3. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a somaPessoa Jurídica. 6.3.4. O valor total 10.10 - Deverá obrigatoriamente constar da proposta será ajustado pelo Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção Nota fiscal o número da respectiva Ordem de erros e consignados em ataCompra. 6.4. Toda 10.11 - O não cumprimento das exigências contidas neste Edital acarretará a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo desclassificação do licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial. A proposta deverá ser apresentada conforme o modelo do anexo II, estando todos os campos de identificação da licitante preenchidos.

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Samples: Pregão Eletrônico

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL. 6.1. No Envelope “Proposta de Preços” constará a Proposta Comercial, preferencialmente elaborada conforme o ANEXO II, que 11.1 A proposta comercial deverá ser apresentada em envelope lacrado não transparente, impressa e legívelobrigatoriamente, em papel com língua portuguesa, conforme Anexo III, em única via digitada. 11.2 Deverá ser redigida de forma clara e inequívoca sem alternativas, emendas e/ou rasuras. 11.3 Não serão consideradas interpretações de entrelinhas e/ou subjetivas. 11.4 Não serão consideradas escritas à margem ou fora do seu corpo do texto. 11.5 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem usufruir o timbre direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, e alterações posteriores, deverão declarar a sua condição, conforme Anexo VI, no Credenciamento. A ausência desta informação acarretará na preclusão do direito de preferência. 11.6 A proposta comercial deverá conter: 11.6.1 data; 11.6.2 razão social; 11.6.3 número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e de Inscrição Estadual; 11.6.4 endereço comercial completo e atualizado; 11.6.5 endereço eletrônico (se houver); 11.6.6 número de telefone e endereço de e-mail; 11.6.7 banco, agência e número da licitanteconta corrente; 11.6.8 preços unitários dos itens e global da proposta (o preço global deverá ser expresso em algarismos e por extenso); 11.6.9 referência e procedência do produto (se couber); 11.6.10 marca do bem/produto ofertado, sem rasurasquando houver coluna própria no quadro de especificações contido no Anexo I, ressalvase, entrelinhas ou omissõescaso haja exigência nesta coluna, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, com indicar também o modelo. 11.6.11 assinatura na última folha e rubricada nas demais pelo do representante legal da licitanteempresa responsável pela assinatura do instrumento de contrato (comprovado nos autos do processo licitatório) com nome completo, sendo que nos valores apresentados serão considerados APENAS DUAS CASAS DECIMAIS APÓS nacionalidade, profissão, estado civil, número de CPF e RG, órgão responsável pela expedição, residência e domicílio conforme Xxxxx XXX; 11.7 A VÍRGULAVALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS, A CONTAR DA DATA DE SUA ABERTURA. EM CASO DE OMISSÃO SERÁ CONSIDERADO O PRAZO ESTABELECIDO NESTE EDITAL. 6.1.1. Na 11.8 A descrição completa dos itens a serem fornecidos deverá ser informada de acordo com as especificações constantes do Anexo I, devendo conter os preços unitários e totais de cada item e o valor total da proposta, em real, com no máximo 02 (duas) casas decimais, (R$ 0,01). 11.9 Se houver dúvida ou divergência entre os preços unitários e o preço total do item prevalecerá o preço unitário. 11.10 A proposta comercial deverá constar à declaração apresentar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro. 11.11 Nos preços apresentados deverão estar inclusos, obrigatoriamente, todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para entrega (custos, seguro e frete por conta do fornecedor), no preço proposto encontram-se incluídos Almoxarifado da Central da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas. 11.12 Nos preços apresentados deverão estar inclusos, obrigatoriamente, todos os tributosimpostos, encargos sociais, comissõesfinanceiros e trabalhistas, taxas, seguros, frete e quaisquer outros ônus que porventura possam recair encargos incidentes sobre o fiel cumprimento fornecimento do objeto desta licitação bem como material. 11.13 No caso de contratação, quando do pagamento, deverá ser observada a retenção (impostos, taxas, seguros, frete e quaisquer outros encargos), sobre o valor global total da proposta com prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega da mesma, em caso de omissão, será considerado este prazo como aceito e proposto. fatura. 11.14 Caso a empresa licitante vencedora seja optante pelo simples SIMPLES, para efeito da quitação das alíquotas discriminadas na Lei 123/2006, deverá indicar na propostajuntar declaração nos termos da Lei 123/2006 à Nota Fiscal a fim de se evitar retenção indevida. 6.1.211.15 Nos termos da Cláusula segunda do Protocolo ICMS n°.42/2009, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal eletrônica –NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A, a partir de 1° de dezembro de 2010, os contribuintes de ICMS que, independente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com exceção: I - Do micro empreendedor individual – MEI, de que trata o art. No preenchimento 18-A da Proposta Comercial deverãoLei Complementar n°123, ser informadas a descrição completa dos serviços ofertadosde 14 de dezembro de 2006; 6.2. A proposta obedecerá às especificações contidas II - Das operações realizadas por produtor rural não inscrito no ANEXO II deste Edital, devendo ser informado claramente na proposta: 6.3. As propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte: 6.3.1. Erros Cadastro Nacional de transcrição das quantidades previstas: o produto será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total; 6.3.2. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto; 6.3.3. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a somaPessoa Jurídica. 6.3.4. O valor total 11.16 Deverá obrigatoriamente constar da proposta será ajustado pelo Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção Nota fiscal o número da respectiva Ordem de erros e consignados em ataCompra. 6.4. Toda 11.17 O não cumprimento das exigências contidas neste edital acarretará a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo desclassificação da licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial. A proposta deverá ser apresentada conforme o modelo do anexo II, estando todos os campos de identificação da licitante preenchidos.

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Samples: Contract for the Provision of Orthopedic Materials

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL. 6.1. No Envelope “Proposta de Preços” constará a Proposta Comercial, preferencialmente elaborada conforme o ANEXO II, que 11.1 A proposta comercial deverá ser apresentada em envelope lacrado não transparente, impressa e legívelobrigatoriamente, em papel com língua portuguesa, conforme Anexo III, em única via digitada. 11.2 Deverá ser redigida de forma clara e inequívoca sem alternativas, emendas e/ou rasuras. 11.3 Não serão consideradas interpretações de entrelinhas e/ou subjetivas. 11.4 Não serão consideradas escritas à margem ou fora do seu corpo do texto. 11.5 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem usufruir o timbre direito de preferência 11.6.1 data; 11.6.2 razão social; 11.6.3 número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e de Inscrição Estadual; 11.6.4 endereço comercial completo e atualizado; 11.6.5 endereço eletrônico (se houver); 11.6.6 número de telefone e endereço de e-mail; 11.6.7 banco, agência e número da licitanteconta corrente; 11.6.8 preços unitários dos itens e global da proposta (o preço global deverá ser expresso em algarismos e por extenso); 11.6.9 referência e procedência do produto (se couber); 11.6.10 marca do bem/produto ofertado, sem rasurasquando houver coluna própria no quadro de especificações contido no Anexo I, ressalvase, entrelinhas ou omissõescaso haja exigência nesta coluna, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, com indicar também o modelo. 11.6.11 assinatura na última folha e rubricada nas demais pelo do representante legal da licitanteempresa responsável pela assinatura do instrumento de contrato (comprovado nos autos do processo licitatório) com nome completo, sendo que nos valores apresentados serão considerados APENAS DUAS CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA. 6.1.1. Na proposta comercial deverá constar à declaração nacionalidade, profissão, estado civil, número de que no preço proposto encontram-se incluídos todos os tributosCPF e RG, encargos sociaisórgão responsável pela expedição, comissões, frete residência e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação bem como o valor global da proposta com prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega da mesma, em caso de omissão, será considerado este prazo como aceito e proposto. Caso a empresa seja optante pelo simples deverá indicar na proposta. 6.1.2. No preenchimento da Proposta Comercial deverão, ser informadas a descrição completa dos serviços ofertadosdomicílio conforme Xxxxx XXX; 6.2. A proposta obedecerá às especificações contidas no ANEXO II deste Edital, devendo ser informado claramente na proposta: 6.3. As propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte: 6.3.1. Erros de transcrição das quantidades previstas: o produto será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total; 6.3.2. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto; 6.3.3. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma. 6.3.4. O valor total da proposta será ajustado pelo Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros e consignados em ata. 6.4. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial. A proposta deverá ser apresentada conforme o modelo do anexo II, estando todos os campos de identificação da licitante preenchidos.

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Samples: Licitação