Common use of APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS Clause in Contracts

APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 11.1. Os Envelopes contendo documentos de Credenciamento, Garantia da Proposta, Proposta Econômica e Documentos de Habilitação serão apresentados em envelopes distintos, opacos, fechados e rubricados sobre o fecho, contendo cada envelope, em sua parte externa fronteira, os seguintes dizeres: ENVELOPE n° 01 – CREDENCIAMENTO E GARANTIA DE PROPOSTA Concorrência Pública n° [●] Razão Social ou denominação da Licitante ENVELOPE n° 02 – PROPOSTA ECONÔMICA Concorrência Pública n° [●] Razão Social ou denominação da Licitante ENVELOPE n° 03 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Concorrência Pública n° [●] Razão Social ou denominação da Licitante 11.2. Somente serão aceitos Envelopes apresentados de acordo com as especificações deste Edital e entregues pessoalmente por um representante da Licitante, não sendo admitido o seu recebimento por correio eletrônico ou via postal. 11.3. Toda a documentação constante dos Envelopes deverá ser encaminhada em 01 (uma) via original impressa, encadernada, com todas as folhas numeradas sequencialmente – inclusive catálogos, desenhos ou similares – da primeira à última folha, independentemente da apresentação dos documentos em mais de um volume, de modo que a numeração reflita a quantidade de folhas de cada volume, exceto com relação ao termo de abertura e termo de encerramento que não serão numerados. 11.3.1. A documentação mencionada no item 11.3 deverá ser apresentada também em 1 (uma) via eletrônica, gravada em mídia digital (CD) não editável, de modo que corresponda aos documentos dos Envelopes na via original impressa. A via eletrônica dos documentos deverá estar formatada em arquivos padrão PDF. 11.3.2. No caso de divergência entre os documentos impressos e os gravados em meio eletrônico, prevalecerão os textos impressos. Os documentos gravados em PDF prevalecerão sobre as planilhas e demais arquivos editáveis. 11.4. A documentação constante dos Envelopes deverá estar redigida de forma clara e objetiva, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou obscuridades. 11.5. Todos os documentos a serem apresentados deverão ser fornecidos em suas vias originais ou em cópias autenticadas, na forma da lei, não sendo permitida a apresentação de documentos para autenticação pela Comissão de Licitação, pelo Poder Concedente ou qualquer outra entidade ou órgão do Município. 11.6. Toda a documentação deverá ser apresentada em língua portuguesa, ressalvadas as disposições da presente cláusula acerca dos documentos emitidos em língua estrangeira. 11.7. Não serão considerados para efeito de avaliação e julgamento das propostas os documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas sem (i) a autenticação junto às Repartições Consulares do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior; e (ii) a tradução juramentada para a língua portuguesa. 11.7.1. No caso de divergência entre documento ou proposta no idioma original e a tradução, prevalecerá o texto traduzido por tradutor juramentado. 11.7.2. Os documentos de origem estrangeira provenientes de Estados Signatários da Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada no Brasil por meio do Decreto federal nº 8.660/2016, poderão substituir a necessidade de autenticação pelo respectivo consulado, referida no subitem 11.7.1 acima, pelo apostilamento que trata os artigos 3º e 4º da referida Convenção. A documentação e a respectiva apostila deverão ser traduzidas por tradutor juramentado e com firma reconhecida como verdadeira por notário público. 11.8. Todos os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira, quando assim não vedado pelo Edital, terão os valores convertidos em moeda nacional (R$), mediante a aplicação da última taxa de câmbio comercial, divulgada pelo Banco Central do Brasil, no dia imediatamente anterior à abertura do envelope que contiver a documentação com valores a serem convertidos. 11.9. Deverão ser adotados, para apresentação de documentos e das propostas, os modelos e formatos indicados no Anexo II - Modelos de cartas e documentos da Licitação do Termo de Referencia. 11.10. Eventuais falhas quanto a aspectos formais da documentação solicitada neste Edital, incluindo a Garantia da Proposta, Proposta Econômica e os Documentos de Habilitação, poderão ser sanados pela Comissão de Licitação, por ato motivado, ou pelas próprias Licitantes, quando pertinente. 11.10.1. Para fins desta Licitação, considera-se falha ou defeito formal aquele que não desnature o conteúdo ou o objeto do documento apresentado e que, cumulativamente, permita verificar, com segurança, o teor da informação e veracidade do documento apresentado. 11.10.2. A ausência de documento obrigatório ou sua apresentação de maneira parcial ou equivocada não será considerada falha ou defeito formal. 11.10.3. As falhas passíveis de saneamento na documentação são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da Proposta Econômica. 11.11. Todos os documentos e certidões que forem apresentados nesta Licitação deverão ser apresentados dentro de seus respectivos prazos de validade, seja o prazo constante do próprio documento, o estabelecido por lei ou o fixado neste Edital. 11.11.1. Qualquer documento apresentado fora do prazo de validade será considerado não entregue, devendo a Licitante arcar com as consequências da ausência da documentação. 11.11.2. Todos os documentos que não tiverem prazo definido em seu próprio corpo, em lei ou neste Edital, serão considerados válidos se expedidos em até 90 (noventa) dias de antecedência à data de efetiva entrega dos Envelopes. 11.12. Todas as faculdades ou prerrogativas previstas neste Edital deverão ser exercidas dentro do respectivo prazo ou até o encerramento da respectiva fase do procedimento licitatório, conforme o caso. Os atos não exercidos ou exercidos fora do prazo previsto neste Edital não serão considerados para os fins desta Licitação, restando preclusa a respectiva faculdade ou prerrogativa que o suscitou.

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Samples: Concession Agreement

APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 11.1. 5.1 - Os Envelopes contendo documentos relativos à habilitação (envelope n.º 01) e a proposta de Credenciamento, Garantia da Proposta, Proposta Econômica e Documentos de Habilitação preços (envelope n.º 02) serão apresentados em envelopes distintosoriginal, opacospor qualquer processo de fotocópia, fechados e rubricados sobre o fechodevidamente autenticada por cartório competente, contendo cada envelopeou por servidor da administração, publicação em sua parte externa fronteiraórgão da Imprensa Oficial ou ainda extraída via Internet, os seguintes dizeres: ENVELOPE n° 01 – CREDENCIAMENTO E GARANTIA DE PROPOSTA Concorrência Pública n° [●] Razão Social ou denominação da Licitante ENVELOPE n° 02 – PROPOSTA ECONÔMICA Concorrência Pública n° [●] Razão Social ou denominação da Licitante ENVELOPE n° 03 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Concorrência Pública n° [●] Razão Social ou denominação da Licitante 11.2. Somente serão aceitos Envelopes apresentados de acordo com as especificações deste Edital e entregues pessoalmente por um representante da Licitanteficando a autenticação, não sendo admitido o seu recebimento por correio eletrônico ou via postalneste caso, sujeita à nova consulta. 11.3. Toda 5.2 - Não será concedida prorrogação de prazo para a documentação constante dos Envelopes deverá ser encaminhada em 01 (uma) via original impressa, encadernada, com todas as folhas numeradas sequencialmente – inclusive catálogos, desenhos ou similares – da primeira à última folha, independentemente da apresentação dos documentos de habilitação e da proposta, sendo sumariamente inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar todos os documentos necessários, ou desclassificadas as propostas em mais desacordo com o edital. 5.3 - Se, no dia previsto para apresentação da documentação e sua abertura não houver expediente na Prefeitura, as mesmas serão recebidas e abertas no primeiro dia útil de um volumefuncionamento que se seguir, obedecendo ao mesmo horário inicialmente previsto. 5.4 - Os documentos apresentados em original não serão devolvidos, permanecendo integrantes ao processo licitatório. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão ser subscritos por seu representante legal devidamente comprovado através de modo que a numeração reflita a quantidade de folhas de cada volume, exceto com relação documento hábil. Todas as certidões deverão referir-se ao termo de abertura e termo de encerramento domicílio ou sede da licitante. As certidões que não serão numeradostiverem seu prazo de validade consignado deverão ter sido emitidas no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data prevista para abertura dos envelopes. 11.3.1. A documentação mencionada no item 11.3 deverá ser apresentada também em 1 (uma) via eletrônica, gravada em mídia digital (CD) não editável, de modo que corresponda aos documentos dos Envelopes na via original impressa. A via eletrônica dos documentos deverá estar formatada em arquivos padrão PDF. 11.3.2. No caso de divergência entre os documentos impressos e os gravados em meio eletrônico, prevalecerão os textos impressos. 5.5 - Os documentos gravados em PDF prevalecerão sobre as planilhas de habilitação e demais arquivos editáveis. 11.4. A documentação constante dos Envelopes deverá estar redigida de forma clara e objetiva, proposta comercial deverão ser entregues sem emendas, rasuras, entrelinhas ou obscuridadesressalvas em envelopes devidamente fechados e identificados apropriadamente, nos termos do item 6.6. 11.5. Todos os documentos 5.6 - A documentação de habilitação e a serem apresentados deverão ser fornecidos proposta de preços serão apresentadas, respectivamente, em suas vias originais ou 02 (dois) envelopes distintos, em cópias autenticadasúnica via, na forma data, local e hora indicados no preâmbulo deste edital, devendo os licitantes apresentar os referidos envelopes lacrados, com os seguintes dizeres: Central de Licitações de Timbó/SC Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE Concorrência para Concessão n.º 22/2019 Envelope n.º 01 - HABILITAÇÃO Abertura: (dia, mês, ano e horário) Licitante: (denominação social completa da leiempresa e n.º do CNPJ) Email: Central de Licitações de Timbó/SC Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE Concorrência para Concessão n.º 22/2019 Envelope n.º 02 - PROPOSTA DE PREÇOS Abertura: (dia, não sendo permitida mês, ano e horário) Licitante: (denominação social completa da empresa e n.º do CNPJ) Email: 5.6.1 - A inobservância às regras constantes deste item, tal como a inversão do conteúdo dos envelopes ou a apresentação de documentos para autenticação pela Comissão de Licitaçãoconteúdos distintos em um dos envelopes, pelo Poder Concedente ou qualquer outra entidade ou órgão do Município. 11.6. Toda a documentação deverá ser apresentada em língua portuguesa, ressalvadas as disposições da presente cláusula acerca dos documentos emitidos em língua estrangeira. 11.7. Não serão considerados para efeito de avaliação e julgamento das propostas os documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas sem (i) a autenticação junto às Repartições Consulares do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior; e (ii) a tradução juramentada para a língua portuguesa. 11.7.1. No caso de divergência entre documento ou proposta no idioma original e a tradução, prevalecerá o texto traduzido por tradutor juramentado. 11.7.2. Os documentos de origem estrangeira provenientes de Estados Signatários da Convenção sobre poderá acarretar a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada no Brasil por meio empresa do Decreto federal nº 8.660/2016, poderão substituir a necessidade de autenticação pelo respectivo consulado, referida no subitem 11.7.1 acima, pelo apostilamento que trata os artigos 3º e 4º da referida Convenção. A documentação e a respectiva apostila deverão ser traduzidas por tradutor juramentado e com firma reconhecida como verdadeira por notário públicocertame. 11.8. Todos 5.7 - A licitante arcará integralmente com todos os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira, quando assim não vedado pelo Edital, terão os valores convertidos em moeda nacional (R$), mediante a aplicação da última taxa custos de câmbio comercial, divulgada pelo Banco Central do Brasil, no dia imediatamente anterior à abertura do envelope que contiver a documentação com valores a serem convertidos. 11.9. Deverão ser adotados, para preparação e apresentação de documentos e das propostassua proposta, os modelos e formatos indicados no Anexo II - Modelos de cartas e documentos da Licitação independente do Termo de Referencia. 11.10. Eventuais falhas quanto a aspectos formais da documentação solicitada neste Edital, incluindo a Garantia da Proposta, Proposta Econômica e os Documentos de Habilitação, poderão ser sanados pela Comissão de Licitação, por ato motivado, ou pelas próprias Licitantes, quando pertinente. 11.10.1. Para fins desta Licitação, considera-se falha ou defeito formal aquele que não desnature o conteúdo ou o objeto do documento apresentado e que, cumulativamente, permita verificar, com segurança, o teor da informação e veracidade do documento apresentado. 11.10.2. A ausência de documento obrigatório ou sua apresentação de maneira parcial ou equivocada não será considerada falha ou defeito formal. 11.10.3. As falhas passíveis de saneamento na documentação são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da Proposta Econômica. 11.11. Todos os documentos e certidões que forem apresentados nesta Licitação deverão ser apresentados dentro de seus respectivos prazos de validade, seja o prazo constante do próprio documento, o estabelecido por lei ou o fixado neste Edital. 11.11.1. Qualquer documento apresentado fora do prazo de validade será considerado não entregue, devendo a Licitante arcar com as consequências da ausência da documentação. 11.11.2. Todos os documentos que não tiverem prazo definido em seu próprio corpo, em lei ou neste Edital, serão considerados válidos se expedidos em até 90 (noventa) dias de antecedência à data de efetiva entrega dos Envelopes. 11.12. Todas as faculdades ou prerrogativas previstas neste Edital deverão ser exercidas dentro do respectivo prazo ou até o encerramento da respectiva fase resultado do procedimento licitatório, conforme o caso. Os atos não exercidos ou exercidos fora do prazo previsto neste Edital não serão considerados para os fins desta Licitação, restando preclusa a respectiva faculdade ou prerrogativa que o suscitou.

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Samples: Concession Agreement

APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 11.113.1.1. Os Envelopes contendo documentos de Credenciamento, Garantia da Proposta, Proposta Econômica DOCUMENTOS: HABILITAÇÃO e Documentos de Habilitação serão PROPOSTA TÉCNICA e FINANCEIRA deverão ser apresentados em dois (2) envelopes distintoslacrados, opacos, fechados e rubricados sobre o fecho, contendo cada envelope, em sua parte externa fronteira, os seguintes dizeresdevidamente identificados conforme indicado abaixo: ENVELOPE n° 01 – CREDENCIAMENTO E GARANTIA DE PROPOSTA Concorrência Pública n° [●] Razão Social ou denominação da Licitante ENVELOPE n° 02 – PROPOSTA ECONÔMICA Concorrência Pública n° [●] Razão Social ou denominação da Licitante ENVELOPE n° 03 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Concorrência Pública n° [●] Razão Social ou denominação da LicitantePREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.900/2017 COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO ENVELOPE 2 – PROPOSTA TÉCNICA e FINANCEIRA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.900/2017 COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO 11.213.1.2. Somente serão aceitos Envelopes Os DOIS envelopes deverão ser apresentados de acordo com as especificações deste Edital e entregues pessoalmente por um representante da Licitante, não sendo admitido o seu recebimento por correio eletrônico ou via postal. 11.3. Toda a documentação constante dos Envelopes deverá ser encaminhada em 01 (uma) via original impressa, encadernadaseparadamente, com todas as folhas, rubricadas e numeradas sequencialmente, inclusive as folhas numeradas sequencialmente – inclusive de separação, catálogos, desenhos ou similares – da primeira à última folhasimilares, independentemente da apresentação dos documentos em mais de um volumese houver, de modo que a numeração reflita a quantidade de folhas com número do processo do chamamento público impresso no canto superior direito de cada volume, exceto com relação ao termo de abertura e termo de encerramento que não serão numerados. 11.3.1. A documentação mencionada no item 11.3 deverá ser apresentada também em 1 (uma) via eletrônica, gravada em mídia digital (CD) não editável, de modo que corresponda aos documentos dos Envelopes na via original impressa. A via eletrônica dos documentos deverá estar formatada em arquivos padrão PDF. 11.3.2. No caso de divergência entre os documentos impressos e os gravados em meio eletrônico, prevalecerão os textos impressos. Os documentos gravados em PDF prevalecerão sobre as planilhas e demais arquivos editáveis. 11.4. A documentação constante dos Envelopes deverá estar redigida de forma clara e objetivafolha, sem emendas, rasuras, entrelinhas rasuras ou obscuridadesressalvas. 11.513.1.3. Todos os Os documentos a serem contidos nos ENVELOPES de Nºs 1 e 2 poderão ser apresentados deverão ser fornecidos em suas vias originais por qualquer processo de cópia autenticada ou em cópias autenticadas, na forma da lei, não sendo permitida a apresentação de documentos para autenticação autenticados pela Comissão de LicitaçãoSeleção na sessão de abertura dos envelopes, pelo Poder Concedente ou qualquer outra entidade ou órgão do Municípiomediante apresentação dos respectivos originais. 11.613.1.4. Toda Não se admitirá a documentação deverá ser apresentada inclusão de documentos ou informação que deveria constar originariamente na proposta, exceto se em língua portuguesaatendimento a diligências da COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, ressalvadas as disposições nos termos do parágrafo 3º do artigo 43 da presente cláusula acerca dos Lei Federal 8.666/93. 13.1.5. Recusar-se-ão documentos emitidos em língua estrangeira, assim como aqueles que apresentarem-se ilegíveis ou com rasuras, emendas e entrelinhas. Em havendo divergência entre valores apresentados em algarismos e os apresentados por extenso, prevalecerão os últimos. 11.713.1.6. Não A sessão pública de abertura dos envelopes poderá ser assistida por qualquer pessoa, mas somente serão considerados para efeito permitidas a participação e a manifestação do representante credenciado das interessadas, vedada a interferência de avaliação assistentes ou de quaisquer outras pessoas que não estejam devidamente credenciadas. 13.1.7. Será inabilitada a entidade participante que deixar de apresentar qualquer documento exigido neste EDITAL e em seu(s) ANEXO(s) ou, ainda, apresentá-lo com irregularidades detectadas pela COMISSÃO à luz do EDITAL. 13.1.8. Em caso de habilitação, inabilitação ou desclassificação em qualquer uma das etapas de abertura dos envelopes 01 e 02, a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO dará ciência da decisão à ORGANIZAÇÃO SOCIAL interessada por publicação no Boletim Oficial do Município e/ou na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo – IMESP. 13.1.9. O julgamento final das propostas os documentos será comunicado diretamente aos participantes do PROCESSO SELETIVO, por meio de origem estrangeira apresentados em outras línguas sem (i) a autenticação junto às Repartições Consulares publicação no Boletim Oficial de Bertioga, Imprensa Oficial do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior; Estado de São Paulo – IMESP, e (ii) a tradução juramentada para a língua portuguesaDiário Oficial da União. 11.7.113.1.10. No caso de divergência entre documento ou proposta no idioma original De cada sessão pública será lavrada ATA circunstanciada dos trabalhos, que deverá ser assinada obrigatoriamente pela COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO e a tradução, prevalecerá o texto traduzido por tradutor juramentadopelos representantes credenciados presentes. 11.7.2. Os documentos de origem estrangeira provenientes de Estados Signatários da Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada no Brasil por meio do Decreto federal nº 8.660/2016, poderão substituir a necessidade de autenticação pelo respectivo consulado, referida no subitem 11.7.1 acima, pelo apostilamento que trata os artigos 3º e 4º da referida Convenção. A documentação e a respectiva apostila deverão ser traduzidas por tradutor juramentado e com firma reconhecida como verdadeira por notário público. 11.8. Todos os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira, quando assim não vedado pelo Edital, terão os valores convertidos em moeda nacional (R$), mediante a aplicação da última taxa de câmbio comercial, divulgada pelo Banco Central do Brasil, no dia imediatamente anterior à abertura do envelope que contiver a documentação com valores a serem convertidos. 11.9. Deverão ser adotados, para apresentação de documentos e das propostas, os modelos e formatos indicados no Anexo II - Modelos de cartas e documentos da Licitação do Termo de Referencia. 11.10. Eventuais falhas quanto a aspectos formais da documentação solicitada neste Edital, incluindo a Garantia da Proposta, Proposta Econômica e os Documentos de Habilitação, poderão ser sanados pela Comissão de Licitação, por ato motivado, ou pelas próprias Licitantes, quando pertinente. 11.10.1. Para fins desta Licitação, considera-se falha ou defeito formal aquele que não desnature o conteúdo ou o objeto do documento apresentado e que, cumulativamente, permita verificar, com segurança, o teor da informação e veracidade do documento apresentado. 11.10.2. A ausência de documento obrigatório ou sua apresentação de maneira parcial ou equivocada não será considerada falha ou defeito formal. 11.10.3. As falhas passíveis de saneamento na documentação são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da Proposta Econômica. 11.11. Todos os documentos e certidões que forem apresentados nesta Licitação deverão ser apresentados dentro de seus respectivos prazos de validade, seja o prazo constante do próprio documento, o estabelecido por lei ou o fixado neste Edital. 11.11.1. Qualquer documento apresentado fora do prazo de validade será considerado não entregue, devendo a Licitante arcar com as consequências da ausência da documentação. 11.11.2. Todos os documentos que não tiverem prazo definido em seu próprio corpo, em lei ou neste Edital, serão considerados válidos se expedidos em até 90 (noventa) dias de antecedência à data de efetiva entrega dos Envelopes. 11.12. Todas as faculdades ou prerrogativas previstas neste Edital deverão ser exercidas dentro do respectivo prazo ou até o encerramento da respectiva fase do procedimento licitatório, conforme o caso. Os atos não exercidos ou exercidos fora do prazo previsto neste Edital não serão considerados para os fins desta Licitação, restando preclusa a respectiva faculdade ou prerrogativa que o suscitou.

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Samples: Contrato De Gestão

APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 11.1. 6.1 - Os Envelopes contendo documentos relativos à habilitação (envelope n.º 01) e a proposta de Credenciamento, Garantia da Proposta, Proposta Econômica e Documentos de Habilitação preços (envelope n.º 02) serão apresentados em envelopes distintosoriginal, opacospor qualquer processo de fotocópia, fechados e rubricados sobre o fechodevidamente autenticada por cartório competente, contendo cada envelopeou por servidor da administração, publicação em sua parte externa fronteiraórgão da Imprensa Oficial ou ainda extraída via Internet, os seguintes dizeres: ENVELOPE n° 01 – CREDENCIAMENTO E GARANTIA DE PROPOSTA Concorrência Pública n° [●] Razão Social ou denominação da Licitante ENVELOPE n° 02 – PROPOSTA ECONÔMICA Concorrência Pública n° [●] Razão Social ou denominação da Licitante ENVELOPE n° 03 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Concorrência Pública n° [●] Razão Social ou denominação da Licitante 11.2. Somente serão aceitos Envelopes apresentados de acordo com as especificações deste Edital e entregues pessoalmente por um representante da Licitanteficando a autenticação, não sendo admitido o seu recebimento por correio eletrônico ou via postalneste caso, sujeita à nova consulta. 11.3. Toda 6.2 - Não será concedida prorrogação de prazo para a documentação constante dos Envelopes deverá ser encaminhada em 01 (uma) via original impressa, encadernada, com todas as folhas numeradas sequencialmente – inclusive catálogos, desenhos ou similares – da primeira à última folha, independentemente da apresentação dos documentos de habilitação e da proposta, sendo sumariamente inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar todos os documentos necessários, ou desclassificadas as propostas em mais desacordo com o edital. 6.3 - Se, no dia previsto para apresentação da documentação e sua abertura não houver expediente na Prefeitura, as mesmas serão recebidas e abertas no primeiro dia útil de um volumefuncionamento que se seguir, obedecendo ao mesmo horário inicialmente previsto. 6.4 - Os documentos apresentados em original não serão devolvidos, permanecendo integrantes ao processo licitatório. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão ser subscritos por seu representante legal devidamente comprovado através de modo que a numeração reflita a quantidade de folhas de cada volume, exceto com relação documento hábil. Todas as certidões deverão referir-se ao termo de abertura e termo de encerramento domicílio ou sede da licitante. As certidões que não serão numeradostiverem seu prazo de validade consignado deverão ter sido emitidas no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data prevista para abertura dos envelopes. 11.3.1. A documentação mencionada no item 11.3 deverá ser apresentada também em 1 (uma) via eletrônica, gravada em mídia digital (CD) não editável, de modo que corresponda aos documentos dos Envelopes na via original impressa. A via eletrônica dos documentos deverá estar formatada em arquivos padrão PDF. 11.3.2. No caso de divergência entre os documentos impressos e os gravados em meio eletrônico, prevalecerão os textos impressos. 6.5 - Os documentos gravados em PDF prevalecerão sobre as planilhas de habilitação e demais arquivos editáveis. 11.4. A documentação constante dos Envelopes deverá estar redigida de forma clara e objetiva, proposta comercial deverão ser entregues sem emendas, rasuras, entrelinhas ou obscuridadesressalvas em envelopes devidamente fechados e identificados apropriadamente, nos termos do item 6.6. 11.5. Todos os documentos 6.6 - A documentação de habilitação e a serem apresentados deverão ser fornecidos proposta de preços serão apresentadas, respectivamente, em suas vias originais ou 02 (dois) envelopes distintos, em cópias autenticadasúnica via, na forma data, local e hora indicados no preâmbulo deste edital, devendo os licitantes apresentar os referidos envelopes lacrados, com os seguintes dizeres: Central de Licitações de Timbó/SC Fundação Municipal de Esportes Tomada de Preços para Obras e Serviços de Engenharia n.º 09/2019 Envelope n.º 01 - HABILITAÇÃO Abertura: (dia, mês, ano e horário) Licitante: (denominação social completa da leiempresa e n.º do CNPJ) Email: Central de Licitações de Timbó/SC Fundação Municipal de Esportes Tomada de Preços para Obras e Serviços de Engenharia n.º 09/2019 Envelope n.º 02 - PROPOSTA DE PREÇOS Abertura: (dia, não sendo permitida mês, ano e horário) Licitante: (denominação social completa da empresa e n.º do CNPJ) Email: 6.6.1 - A inobservância às regras constantes deste item, tal como a inversão do conteúdo dos envelopes ou a apresentação de documentos para autenticação pela Comissão de Licitaçãoconteúdos distintos em um dos envelopes, pelo Poder Concedente ou qualquer outra entidade ou órgão do Município. 11.6. Toda a documentação deverá ser apresentada em língua portuguesa, ressalvadas as disposições da presente cláusula acerca dos documentos emitidos em língua estrangeira. 11.7. Não serão considerados para efeito de avaliação e julgamento das propostas os documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas sem (i) a autenticação junto às Repartições Consulares do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior; e (ii) a tradução juramentada para a língua portuguesa. 11.7.1. No caso de divergência entre documento ou proposta no idioma original e a tradução, prevalecerá o texto traduzido por tradutor juramentado. 11.7.2. Os documentos de origem estrangeira provenientes de Estados Signatários da Convenção sobre poderá acarretar a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada no Brasil por meio empresa do Decreto federal nº 8.660/2016, poderão substituir a necessidade de autenticação pelo respectivo consulado, referida no subitem 11.7.1 acima, pelo apostilamento que trata os artigos 3º e 4º da referida Convenção. A documentação e a respectiva apostila deverão ser traduzidas por tradutor juramentado e com firma reconhecida como verdadeira por notário públicocertame. 11.8. Todos 6.7 - A licitante arcará integralmente com todos os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira, quando assim não vedado pelo Edital, terão os valores convertidos em moeda nacional (R$), mediante a aplicação da última taxa custos de câmbio comercial, divulgada pelo Banco Central do Brasil, no dia imediatamente anterior à abertura do envelope que contiver a documentação com valores a serem convertidos. 11.9. Deverão ser adotados, para preparação e apresentação de documentos e das propostassua proposta, os modelos e formatos indicados no Anexo II - Modelos de cartas e documentos da Licitação independente do Termo de Referencia. 11.10. Eventuais falhas quanto a aspectos formais da documentação solicitada neste Edital, incluindo a Garantia da Proposta, Proposta Econômica e os Documentos de Habilitação, poderão ser sanados pela Comissão de Licitação, por ato motivado, ou pelas próprias Licitantes, quando pertinente. 11.10.1. Para fins desta Licitação, considera-se falha ou defeito formal aquele que não desnature o conteúdo ou o objeto do documento apresentado e que, cumulativamente, permita verificar, com segurança, o teor da informação e veracidade do documento apresentado. 11.10.2. A ausência de documento obrigatório ou sua apresentação de maneira parcial ou equivocada não será considerada falha ou defeito formal. 11.10.3. As falhas passíveis de saneamento na documentação são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da Proposta Econômica. 11.11. Todos os documentos e certidões que forem apresentados nesta Licitação deverão ser apresentados dentro de seus respectivos prazos de validade, seja o prazo constante do próprio documento, o estabelecido por lei ou o fixado neste Edital. 11.11.1. Qualquer documento apresentado fora do prazo de validade será considerado não entregue, devendo a Licitante arcar com as consequências da ausência da documentação. 11.11.2. Todos os documentos que não tiverem prazo definido em seu próprio corpo, em lei ou neste Edital, serão considerados válidos se expedidos em até 90 (noventa) dias de antecedência à data de efetiva entrega dos Envelopes. 11.12. Todas as faculdades ou prerrogativas previstas neste Edital deverão ser exercidas dentro do respectivo prazo ou até o encerramento da respectiva fase resultado do procedimento licitatório, conforme o caso. Os atos não exercidos ou exercidos fora do prazo previsto neste Edital não serão considerados para os fins desta Licitação, restando preclusa a respectiva faculdade ou prerrogativa que o suscitou.

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Samples: Tomada De Preços

APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 11.112.1. Os Envelopes contendo documentos relativos à habilitação (envelope n.º 01) e a proposta de Credenciamento, Garantia da Proposta, Proposta Econômica e Documentos de Habilitação preços (envelope n.º 02) serão apresentados em envelopes distintosoriginal, opacospor qualquer processo de fotocópia, fechados e rubricados sobre o fechodevidamente autenticada por servidor da administração, contendo cada envelopepublicação em órgão da _____________ Imprensa Oficial ou ainda extraída via Internet, em sua parte externa fronteiraficando a autenticação, os seguintes dizeres: ENVELOPE n° 01 – CREDENCIAMENTO E GARANTIA DE PROPOSTA Concorrência Pública n° [●] Razão Social ou denominação da Licitante ENVELOPE n° 02 – PROPOSTA ECONÔMICA Concorrência Pública n° [●] Razão Social ou denominação da Licitante ENVELOPE n° 03 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Concorrência Pública n° [●] Razão Social ou denominação da Licitante 11.2. Somente serão aceitos Envelopes apresentados de acordo com as especificações deste Edital e entregues pessoalmente por um representante da Licitanteneste caso, não sendo admitido o seu recebimento por correio eletrônico ou via postalsujeita à nova consulta. 11.312.2. Toda Não será concedida prorrogação de prazo para a documentação constante dos Envelopes deverá ser encaminhada em 01 (uma) via original impressa, encadernada, com todas as folhas numeradas sequencialmente – inclusive catálogos, desenhos ou similares – da primeira à última folha, independentemente da apresentação dos documentos de habilitação e da proposta, sendo sumariamente inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar todos os documentos necessários, ou desclassificadas as propostas em mais de um volume, de modo que a numeração reflita a quantidade de folhas de cada volume, exceto desacordo com relação ao termo de abertura e termo de encerramento que não serão numeradoso edital. 11.3.112.3. A Se, no dia previsto para apresentação da documentação mencionada e sua abertura não houver expediente na Prefeitura, as mesmas serão recebidas e abertas no item 11.3 deverá ser apresentada também em 1 (uma) via eletrônicaprimeiro dia útil de funcionamento que se seguir, gravada em mídia digital (CD) não editável, de modo que corresponda aos documentos dos Envelopes na via original impressa. A via eletrônica dos documentos deverá estar formatada em arquivos padrão PDFobedecendo ao mesmo horário inicialmente previsto. 11.3.2. No caso de divergência entre os documentos impressos e os gravados em meio eletrônico, prevalecerão os textos impressos12.4. Os documentos gravados apresentados em PDF prevalecerão sobre original não serão devolvidos, permanecendo integrantes ao processo licitatório. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão ser subscritos por seu representante legal devidamente comprovado através de documento hábil. Todas as planilhas e demais arquivos editáveiscertidões deverão referir-se ao domicílio ou sede da licitante. As certidões que não tiverem seu prazo de validade consignado deverão ter sido emitidas no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data prevista para abertura dos envelopes. 11.412.5. A documentação constante dos Envelopes deverá estar redigida Os documentos de forma clara habilitação e objetiva, de proposta comercial deverão ser entregues sem emendas, rasuras, entrelinhas ou obscuridadesressalvas em envelopes devidamente fechados e identificados apropriadamente, nos termos do item 12.6. 11.512.6. Todos os documentos A documentação de habilitação e a serem apresentados deverão ser fornecidos proposta de preços serão apresentadas, respectivamente, em suas vias originais ou 02 (dois) envelopes distintos, em cópias autenticadasúnica via, na forma da leidata, não sendo permitida local e hora indicados no preâmbulo deste edital, devendo os licitantes apresentar os referidos envelopes lacrados, com os seguintes dizeres: _____________ 12.6.1. A inobservância às regras constantes deste item, tal como a inversão do conteúdo dos ENVELOPES ou a apresentação de documentos para autenticação pela Comissão de Licitaçãoconteúdos distintos em um dos ENVELOPES, pelo Poder Concedente ou qualquer outra entidade ou órgão do Município. 11.6. Toda a documentação deverá ser apresentada em língua portuguesa, ressalvadas as disposições da presente cláusula acerca dos documentos emitidos em língua estrangeira. 11.7. Não serão considerados para efeito de avaliação e julgamento das propostas os documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas sem (i) a autenticação junto às Repartições Consulares do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior; e (ii) a tradução juramentada para a língua portuguesa. 11.7.1. No caso de divergência entre documento ou proposta no idioma original e a tradução, prevalecerá o texto traduzido por tradutor juramentado. 11.7.2. Os documentos de origem estrangeira provenientes de Estados Signatários da Convenção sobre poderá acarretar a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada no Brasil por meio empresa do Decreto federal nº 8.660/2016, poderão substituir a necessidade de autenticação pelo respectivo consulado, referida no subitem 11.7.1 acima, pelo apostilamento que trata os artigos 3º e 4º da referida Convençãocertame. 12.7. A documentação licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e a respectiva apostila deverão ser traduzidas por tradutor juramentado e com firma reconhecida como verdadeira por notário público. 11.8. Todos os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira, quando assim não vedado pelo Edital, terão os valores convertidos em moeda nacional (R$), mediante a aplicação da última taxa de câmbio comercial, divulgada pelo Banco Central do Brasil, no dia imediatamente anterior à abertura do envelope que contiver a documentação com valores a serem convertidos. 11.9. Deverão ser adotados, para apresentação de documentos e das propostassua proposta, os modelos e formatos indicados no Anexo II - Modelos de cartas e documentos da Licitação independente do Termo de Referencia. 11.10. Eventuais falhas quanto a aspectos formais da documentação solicitada neste Edital, incluindo a Garantia da Proposta, Proposta Econômica e os Documentos de Habilitação, poderão ser sanados pela Comissão de Licitação, por ato motivado, ou pelas próprias Licitantes, quando pertinente. 11.10.1. Para fins desta Licitação, considera-se falha ou defeito formal aquele que não desnature o conteúdo ou o objeto do documento apresentado e que, cumulativamente, permita verificar, com segurança, o teor da informação e veracidade do documento apresentado. 11.10.2. A ausência de documento obrigatório ou sua apresentação de maneira parcial ou equivocada não será considerada falha ou defeito formal. 11.10.3. As falhas passíveis de saneamento na documentação são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da Proposta Econômica. 11.11. Todos os documentos e certidões que forem apresentados nesta Licitação deverão ser apresentados dentro de seus respectivos prazos de validade, seja o prazo constante do próprio documento, o estabelecido por lei ou o fixado neste Edital. 11.11.1. Qualquer documento apresentado fora do prazo de validade será considerado não entregue, devendo a Licitante arcar com as consequências da ausência da documentação. 11.11.2. Todos os documentos que não tiverem prazo definido em seu próprio corpo, em lei ou neste Edital, serão considerados válidos se expedidos em até 90 (noventa) dias de antecedência à data de efetiva entrega dos Envelopes. 11.12. Todas as faculdades ou prerrogativas previstas neste Edital deverão ser exercidas dentro do respectivo prazo ou até o encerramento da respectiva fase resultado do procedimento licitatório, conforme o caso. Os atos não exercidos ou exercidos fora do prazo previsto neste Edital não serão considerados para os fins desta Licitação, restando preclusa a respectiva faculdade ou prerrogativa que o suscitou.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Obras E Serviços De Engenharia

APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 11.1ENVELOPE n° 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL n°001/2020 Razão Social ou denominação da Licitante 12.1. Os Envelopes ENVELOPES contendo documentos de Credenciamento, Garantia da Proposta, Proposta Econômica DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e Documentos de Habilitação PROPOSTA DE VALOR serão apresentados em envelopes distintos, opacos, fechados e rubricados sobre o fecho, contendo cada envelope, em sua parte externa fronteira, os seguintes dizeres: ENVELOPE n° 01 – CREDENCIAMENTO E GARANTIA DE PROPOSTA Concorrência Pública n° [●] Razão Social ou denominação da Licitante ENVELOPE n° 02 – PROPOSTA ECONÔMICA Concorrência Pública n° [●] Razão Social ou denominação da Licitante ENVELOPE n° 03 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Concorrência Pública n° [●] Razão Social ou denominação da Licitante: 11.212.2. Somente serão aceitos Envelopes ENVELOPES apresentados de acordo com as especificações deste Edital EDITAL e entregues pessoalmente por um representante da LicitanteLICITANTE, não sendo admitido o seu recebimento por correio eletrônico ou via postal. 11.312.3. Toda a documentação constante dos Envelopes ENVELOPES deverá ser encaminhada em 01 (uma) via original impressa, encadernada, com todas as folhas numeradas sequencialmente - inclusive catálogos, desenhos ou similares - da primeira à última folha, não sendo necessária a numeração do verso das folhas, independentemente da apresentação dos documentos em mais de um volume, de modo que a numeração reflita a quantidade de folhas de cada volume, exceto com relação ao termo de abertura e termo de encerramento encerramento, que não serão numerados. 11.3.1. A documentação mencionada no item 11.3 deverá ser apresentada também em 1 (uma) via eletrônica, gravada em mídia digital (CD) não editável, de modo que corresponda aos documentos dos Envelopes na via original impressa. A via eletrônica dos documentos deverá estar formatada em arquivos padrão PDF. 11.3.2. No caso de divergência entre os documentos impressos e os gravados em meio eletrônico, prevalecerão os textos impressos. Os documentos gravados em PDF prevalecerão sobre as planilhas e demais arquivos editáveis. 11.412.4. A documentação constante dos Envelopes ENVELOPES deverá estar redigida de forma clara e objetiva, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou obscuridades. 11.512.5. Todos os documentos a serem apresentados deverão ser fornecidos em suas vias originais ou em cópias autenticadas, na forma da lei, não sendo permitida a apresentação de documentos para autenticação pela Comissão de LicitaçãoCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, pelo Poder Concedente PODER CONCEDENTE ou qualquer outra entidade ou órgão do MunicípioMUNICÍPIO. 11.612.6. Toda a documentação deverá ser apresentada em língua portuguesa, ressalvadas as disposições da presente cláusula acerca dos documentos emitidos em língua estrangeira. 11.712.7. Não serão considerados para efeito de avaliação e julgamento das propostas de valores os documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas sem (i) a autenticação junto às Repartições Consulares do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior; e (ii) a tradução juramentada para a língua portuguesa. 11.7.112.7.1. No caso de divergência entre documento ou proposta no idioma original e a tradução, prevalecerá o texto traduzido por tradutor juramentado. 11.7.212.7.2. Os documentos de origem estrangeira provenientes de Estados Signatários da Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada no Brasil por meio do Decreto federal Federal nº 8.660/2016, poderão substituir a necessidade de autenticação pelo respectivo consulado, referida no subitem 11.7.1 12.7.1 acima, pelo apostilamento que trata os artigos 3º e 4º da referida Convenção. A documentação e a respectiva apostila deverão ser traduzidas por tradutor juramentado e com firma reconhecida como verdadeira por notário público. 11.812.8. Todos os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira, quando assim não vedado pelo Edital, terão os valores convertidos em moeda nacional (R$), mediante a aplicação da última taxa de câmbio comercial, divulgada pelo Banco Central do Brasil, no dia imediatamente anterior à abertura do envelope que contiver a documentação com valores a serem convertidos. 11.912.9. Deverão ser adotados, para apresentação de documentos e das propostas, os modelos e formatos indicados no neste Edital constantes do Anexo II - Modelos de cartas Cartas e documentos Documentos da Licitação do Termo de ReferenciaLicitação. 11.1012.10. Eventuais falhas quanto a aspectos formais da documentação solicitada neste EditalEDITAL, incluindo a Garantia da Proposta, Proposta Econômica PROPOSTA DE VALOR e os Documentos de HabilitaçãoDOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, poderão ser sanados pela Comissão de LicitaçãoCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, por ato motivado, ou pelas próprias LicitantesLICITANTES, quando pertinente. 11.10.112.10.1. Para fins desta LicitaçãoLICITAÇÃO, considera-se falha ou defeito formal aquele que não desnature o conteúdo ou o objeto do documento apresentado e que, cumulativamente, permita verificar, com segurança, o teor da informação e veracidade do documento apresentado. 11.10.212.10.2. A ausência de documento obrigatório ou sua apresentação de maneira parcial ou equivocada não será considerada falha ou defeito formal. 11.10.312.10.3. As falhas passíveis de saneamento na documentação são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação dos documentos da Proposta EconômicaLICITAÇÃO. 11.1112.11. Todos os documentos e certidões que forem apresentados nesta Licitação LICITAÇÃO deverão ser apresentados dentro de seus respectivos prazos de validade, seja o prazo constante do próprio documento, o estabelecido por lei ou o fixado neste Edital. 11.11.112.11.1. Qualquer documento apresentado fora do prazo de validade será considerado não entregue, devendo a Licitante LICITANTE arcar com as consequências da ausência da documentação. 11.11.212.11.2. Todos os documentos que não tiverem prazo definido em seu próprio corpo, em lei ou neste EditalEDITAL, serão considerados válidos se expedidos em até 90 (noventa) dias de antecedência à data de efetiva entrega dos EnvelopesENVELOPES. 11.1212.12. Todas as faculdades ou prerrogativas previstas neste Edital EDITAL deverão ser exercidas dentro do respectivo prazo ou até o encerramento da respectiva fase do procedimento licitatório, conforme o caso. Os atos não exercidos ou exercidos fora do prazo previsto neste Edital EDITAL não serão considerados para os fins desta LicitaçãoLICITAÇÃO, restando preclusa a respectiva faculdade ou prerrogativa que o suscitou.

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Samples: Public Private Partnership Agreement