APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DO PROJECTO FINAL DE LICENCIATURA Cláusulas Exemplificativas

APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DO PROJECTO FINAL DE LICENCIATURA. A DTFCL implica uma apresentaçäo e uma discussão pública, a realizar dentro do calendário estabelecido no início do ano lectivo. A apresentação e discussão não deverá ultrapassar os 60 minutos. A apresentação não deve ultrapassar 15 minutos. O restante tempo será para a discussão. O júri será designado pelo coordenador da licenciatura, que marcará também a data da discussão. O júri será constituído por dois membros: o orientador do Projecto e um convidado, que poderão ser docentes elou investigadores da Atlântica - Escola Universitária ou de outras instituições de ensino superior. Poderão ainda ser convidadas outras individualidades que não pertençam a instituições de ensino superior, sempre que o tema da DTFCL o justifique. O prazo máximo para a constituição do júri e discussão da DTFCL não deve ultrapassar os 30 dias a partir da data de recepção do Projecto e do parecer do orientador, não se contando para o efeito as férias escolares.
APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DO PROJECTO FINAL DE LICENCIATURA. O PFL implica uma apresentação e uma discussão pública, a realizar dentro do calendário estabelecido no início do ano lectivo. A apresentação e discussão não deverão ultrapassar os 60 minutos. A apresentação não deve ultrapassar 15 minutos. O restante tempo será para a discussão. O júri será designado pelo coordenador da licenciatura, que marcará também a data da discussão. O júri será constituído por um mínimo de dois e no máximo quatro membros: o coordenador da licenciatura, o orientador, o co-orientador (se aplicável) e outro docente da Atlântica ou sempre que o tema do PFL o justifique, um convidado, individualidades pertencentes ou não a instituições de ensino superior. O prazo máximo para a constituição do júri e discussão do PFL não deve ultrapassar os 30 dias a partir da data de recepção do Projecto, devidamente acompanhado do parecer do orientador, não se contando para o efeito as férias escolares. Recomenda-se que o júri reúna também antes da sessão de apresentação e discussão para verificar a consonância de critérios de avaliação e esclarecer dúvidas. A classificação final do PFL deverá ser atribuída por unanimidade. Quando esta situação não for possível, deve fazer-se a média aritmética das classificações atribuídas pelos membros do júri. Se, em alguma situação, as classificações atribuídas tiverem um intervalo superior a 4 (quatro) valores, os membros do júri devem justificar no campo das “observações” a classificação que atribuíram ao PFL. O júri deverá reunir, logo que termine a apresentação e discussão, para atribuir a classificação ao Projecto Final de Licenciatura. Esta classificação deverá ser comunicada, o mais rapidamente possível, à Secretaria Escolar em impresso próprio a ser fornecido pelos serviços da Atlântica – Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia.

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