APROVAÇÃO AO ACESSO AS CONTAS PRIVILEGIADAS Cláusulas Exemplificativas

APROVAÇÃO AO ACESSO AS CONTAS PRIVILEGIADAS. A solução deve ser flexível no processo de aprovação ao acesso as contas privilegiadas, podendo ser: 4.3.1 Acessos pré-aprovados. 4.3.2 Acessos com aprovação única. 4.3.3 Acessos com aprovação dupla ou maior. 4.3.4 A solução deve ser capaz de notificar novas solicitações para os aprovadores. 4.3.5 A solução deve ser capaz de notificar ao solicitante os acessos que foram ou não aprovados, bem como o motivo da não aprovação. 4.3.6 A solução deve oferecer um campo para que seja inserido um número identificador de demanda ou mudança ao qual o acesso estará associado. 4.3.7 A solução deve apresentar recurso “break glass” para acesso de emergência às contas, ou seja, deverá permitir acesso a ativos protegidos de forma emergencial, sem a necessidade de aprovação prévia em contas no qual o usuário não teria acesso, sem perda de rastreabilidade. 3.10 O sistema deve permitir a separação de visualização de senha por custódia em duas ou mais partes, dependendo da solicitação para as custódias. 4.3.8 A solução de Cofre de Senha deve oferecer duas maneiras de acessar os sistemas-alvo: Acesso através do cofre (com rastreabilidade) 4.3.9 Acesso fora do cofre (sem rastreabilidade) 4.3.10 Prover área de transferência segura, de forma que o solicitante possa visualizar a senha e/ou copiá-la para a tela de login do sistema-alvo. 4.3.11 A solução deve oferecer interface para usuários e auditores, provendo mecanismos de controle de acesso flexíveis para criar visões/grupos personalizados de dispositivos gerenciados e contas privilegiadas. 4.3.12 A solução deve permitir acesso simultâneo às contas privilegiadas desde que o dispositivo suporte essa função 4.3.13 O sistema deve permitir que uma credencial de domínio acesse outros dispositivos do mesmo domínio 4.3.14 A solução deve oferecer funcionalidade de “Discovery” para a realizar busca de novos servidores e elementos de rede. 4.3.15 A solução deve oferecer levantamento de contas privilegiadas em sistemas operacionais Windows e Linux. 4.3.16 O sistema deve ser capaz de realizar sessões SSH, Telnet, RDP e VNC através dos navegadores suportados. 4.3.17 O sistema deve ser capaz de realizar sessões SSH e Telnet através do terminal Linux, Putty ou aplicações similares. 4.3.18 O sistema deve ser capaz de realizar sessões RDP através do terminal Linux, Remote Desktop Connection ou aplicações similares. 4.3.19 A solução deverá permitir o controle granular da execução de comandos específicos por usuários em sessões SSH/Telnet, podendo ...

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  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso XI da IN 40/2020).

  • ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE 23.1 O Contratante abrirá todas as propostas na presença dos Concorrentes ou de seus representantes que comparecerem à sessão pública a ser realizada no local, na data e no horário determinados nos DDL. Os Concorrentes e/ou seus representantes legais que estiverem presentes à reunião de abertura, deverão assinar a ata da reunião evidenciando sua presença. 23.2 Inicialmente, será anunciado o eventual recebimento de envelopes marcados "REVOGAÇÃO DE PROPOSTA", os quais serão abertos. Não serão abertos os Envelopes das propostas adequadamente revogadas que serão devolvidos devidamente fechados aos seus remetentes. 23.3 Da sessão pública será lavrada uma Ata pelo Contratante, contendo os nomes dos Concorrentes, as modificações ou revogações, os preços propostos, descontos e a presença e/ou ausência da Garantia de Proposta exigida. Outros detalhes que o Contratante considere apropriados poderão ser anunciados na reunião. Nenhuma proposta deverá ser rejeitada e/ou desclassificada na reunião, com exceção das retardatárias, que deverão ser devolvidas aos remetentes, fechadas, em conformidade com a Cláusula 21. das IAC. 23.4 As propostas (e as modificações encaminhadas em conformidade com a Subcláusula 22.2 das IAC) que não forem abertas e lidas em voz alta na reunião de abertura não deverão ser consideradas para avaliação, independentemente das circunstâncias.

  • Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19 18.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser: a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contratual, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.