Aptidão Técnica. 7.13.1. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica da empresa junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), da localidade da sede da participante. 7.13.1.1. No caso da participante não ser registrada no CREA ou no CAU do Estado de São Paulo, deverão ser providenciados os respectivos vistos dos Conselhos antes da assinatura do contrato. 7.13.2. Atestados de Capacidade Técnico Operacional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, na qualidade de contratante de serviços anteriormente executados, em favor da participante, comprovando aptidão para execução de gradil metálico em edificações, não residências, com no mínimo 140 metros lineares e com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. 7.13.3. Atestados de Capacidade Técnico Profissional, com suas respectivas Certidões de Acervo Técnico (CATs), expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, na qualidade de contratante de serviços anteriormente executados, em favor de profissional registrado no CREA ou CAU, comprovando aptidão para execução de gradil metálico em edificações, não residências, com no mínimo 140 metros lineares e com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. 7.13.3.1. As CATs deverão estar com carimbo/rubrica/autenticação digital do CREA ou CAU, ou qualquer outra forma de vinculação entre esses documentos. 7.13.3.2. Dispensada a apresentação da CAT para os atestados expedidos pelo SESI-SP ou SENAI-SP. 7.13.3.3. A Capacidade Técnico Profissional deverá ser comprovada pelo mesmo profissional. 7.13.4. Certidão de Registro dos Profissionais detentores dos Atestados de Capacidade Técnico Profissional apresentados, comprovando que possuem registro no CREA ou CAU, dispensada a apresentação pelos que constarem da relação de responsáveis técnicos da participante na Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitida pelo CREA ou CAU. 7.13.4.1. No caso do profissional não ser registrado no CREA ou no CAU do Estado de São Paulo, deverá ser providenciado o respectivo visto dos Conselhos antes da assinatura do contrato. 7.13.5. A Capacidade Técnico Operacional deverá ser comprovada em até 02 (dois) Atestados, pela participante. 7.13.6. A Capacidade Técnico Profissional deverá ser comprovada em até 02 (dois) Atestados, pelo mesmo profissional. 7.13.7. As Capacidades Técnico Operacional e Técnico Profissional, poderão estar no mesmo Atestado ou em Atestados distintos. 7.13.8. Os Atestados de Capacidade Técnico Profissional deverão ser compatíveis com a área de atribuição do profissional que o detenha, seguindo as determinações do Conselho de Classe. 7.13.9. Serão aceitos Atestados de Reformas, desde que deles constem claramente construções ou ampliações com execução de serviços equivalentes aos relacionados neste Chamamento Público. 7.13.10. Serão aceitos Atestados de Consórcio, desde que seja apresentado o contrato social da formação do consórcio das empresas a fim de comprovar a participação da participante nesse consórcio. Para efeito de comprovação da qualificação técnica, serão consideradas as quantidades proporcionais à porcentagem de participação no consórcio. 7.13.11. Os profissionais detentores dos Atestados de Capacidade Técnica Profissional e das respectivas CATs (Certidões de Acervo Técnico), deverão estar vinculados à empresa participante, na data de Reunião de Abertura dos Envelopes, em qualquer uma das condições descritas abaixo: a) Xxxxx: mediante apresentação do Contrato Social;
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Samples: Contratação De Empresa
Aptidão Técnica. 7.13.17.12.1. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica da empresa junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), da localidade da sede da participante.
7.13.1.17.12.1.1. No caso da participante não ser registrada no CREA ou no CAU do Estado de São Paulo, deverão ser providenciados os respectivos vistos dos Conselhos antes da assinatura do contrato.
7.13.2. Atestados de Capacidade Técnico Operacional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, na qualidade de contratante de serviços anteriormente executados, em favor da participante, comprovando aptidão para execução de gradil metálico em edificações, não residências, com no mínimo 140 metros lineares e com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
7.13.37.12.2. Atestados de Capacidade Técnico Profissional, com suas respectivas Certidões de Acervo Técnico (CATs), expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, na qualidade de contratante de serviços anteriormente executados, em favor de profissional registrado no CREA ou CAU, comprovando aptidão para execução de gradil metálico em reformas de edificações, não residênciasresidenciais, com no mínimo 140 metros lineares e com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
7.13.3.17.12.2.1. As CATs deverão estar com carimbo/rubrica/autenticação digital do CREA ou CAU, ou qualquer outra forma de vinculação entre esses documentos.
7.13.3.27.12.2.2. Dispensada a apresentação da CAT para os atestados expedidos pelo SESI-SENAI‐ SP ou SENAI-SPSESI‐SP.
7.13.3.37.12.2.3. A Capacidade Técnico Profissional deverá ser comprovada pelo mesmo profissional.
7.13.47.12.3. Certidão de Registro dos Profissionais detentores dos Atestados de Capacidade Técnico Profissional apresentados, comprovando que possuem registro no CREA ou CAU, dispensada a apresentação pelos que constarem da relação de responsáveis técnicos da participante na Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitida pelo CREA ou CAU.
7.13.4.17.12.3.1. No caso do profissional não ser registrado no CREA ou no CAU do Estado de São Paulo, deverá ser providenciado o respectivo visto dos Conselhos antes da assinatura do contrato.
7.13.5. A Capacidade Técnico Operacional deverá ser comprovada em até 02 (dois) Atestados, pela participante.
7.13.6. A Capacidade Técnico Profissional deverá ser comprovada em até 02 (dois) Atestados, pelo mesmo profissional.
7.13.7. As Capacidades Técnico Operacional e Técnico Profissional, poderão estar no mesmo Atestado ou em Atestados distintos.
7.13.87.12.4. Os Atestados de Capacidade Técnico Profissional deverão ser compatíveis com a área de atribuição do profissional que o detenha, seguindo as determinações do Conselho de Classe.
7.13.97.12.5. Serão aceitos Atestados de Reformas, desde que deles constem claramente construções ou ampliações com execução de serviços equivalentes aos relacionados neste Chamamento Público.
7.13.107.12.6. Serão aceitos Atestados de Consórcio, desde que seja apresentado o contrato social da formação do consórcio das empresas a fim de comprovar a participação da participante nesse consórcio. Para efeito de comprovação da qualificação técnica, serão consideradas as quantidades proporcionais à porcentagem de participação no consórcio.
7.13.117.12.7. Os profissionais detentores dos Atestados de Capacidade Técnica Profissional e das respectivas CATs (Certidões de Acervo Técnico), deverão estar vinculados à empresa participante, na data de Reunião de Abertura dos Envelopes, em qualquer uma das condições descritas abaixo:
a) Xxxxx: mediante apresentação do Contrato Social;
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Samples: Contract for Execution of Works
Aptidão Técnica. 7.13.1. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica da empresa junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), da localidade da sede da participante.
7.13.1.1. No caso da participante não ser registrada no CREA ou no CAU do Estado de São Paulo, deverão ser providenciados os respectivos vistos dos Conselhos antes da assinatura do contrato.
7.13.2. Atestados de Capacidade Técnico Operacional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, na qualidade de contratante de serviços anteriormente executados, em favor da participante, comprovando aptidão para execução de gradil metálico em edificaçõesreformas de coberturas metálicas, não residênciasresidenciais, com no mínimo 140 metros lineares área mínima de 1.000 m² e com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
7.13.3. Atestados de Capacidade Técnico Profissional, com suas respectivas Certidões de Acervo Técnico (CATs), expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, na qualidade de contratante de serviços anteriormente executados, em favor de profissional registrado no CREA ou CAU, comprovando aptidão para execução de gradil metálico em edificaçõesreformas de coberturas metálicas, não residênciasresidenciais, com no mínimo 140 metros lineares área mínima de 1.000 m² e com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
7.13.3.1. As CATs deverão estar com carimbo/rubrica/autenticação digital do CREA ou CAU, ou qualquer outra forma de vinculação entre esses documentos.
7.13.3.2. Dispensada a apresentação da CAT para os atestados expedidos pelo SESI-SENAI‐ SP ou SENAI-SPSESI‐SP.
7.13.3.3. A Capacidade Técnico Profissional deverá ser comprovada pelo mesmo profissional.
7.13.4. Certidão de Registro dos Profissionais detentores dos Atestados de Capacidade Técnico Profissional apresentados, comprovando que possuem registro no CREA ou CAU, dispensada a apresentação pelos que constarem da relação de responsáveis técnicos da participante na Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitida pelo CREA ou CAU.
7.13.4.1. No caso do profissional não ser registrado no CREA ou no CAU do Estado de São Paulo, deverá ser providenciado o respectivo visto dos Conselhos antes da assinatura do contrato.
7.13.5. A Capacidade Técnico Operacional deverá ser comprovada em até 02 (dois) Atestados, pela participante.
7.13.6. A Capacidade Técnico Profissional deverá ser comprovada em até 02 (dois) Atestados, pelo mesmo profissional.
7.13.7. As Capacidades Técnico Operacional e Técnico Profissional, poderão estar no mesmo Atestado ou em Atestados distintos.
7.13.8. Os Atestados de Capacidade Técnico Profissional deverão ser compatíveis com a área de atribuição do profissional que o detenha, seguindo as determinações do Conselho de Classe.
7.13.9. Serão aceitos Atestados de Reformas, desde que deles constem claramente construções ou ampliações com execução de serviços equivalentes aos relacionados neste Chamamento Público.
7.13.10. Serão aceitos Atestados de Consórcio, desde que seja apresentado o contrato social da formação do consórcio das empresas a fim de comprovar a participação da participante nesse consórcio. Para efeito de comprovação da qualificação técnica, serão consideradas as quantidades proporcionais à porcentagem de participação no consórcio.
7.13.11. Os profissionais detentores dos Atestados de Capacidade Técnica Profissional e das respectivas CATs (Certidões de Acervo Técnico), deverão estar vinculados à empresa participante, na data de Reunião de Abertura dos Envelopes, em qualquer uma das condições descritas abaixo:
a) Xxxxx: mediante apresentação do Contrato Social;
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Samples: Contratação De Empresa
Aptidão Técnica. 7.13.17.12.1. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica da empresa junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), da localidade da sede da participante.
7.13.1.17.12.1.1. No caso da participante não ser registrada no CREA ou no CAU do Estado de São Paulo, deverão ser providenciados os respectivos vistos dos Conselhos antes da assinatura do contrato.
7.13.27.12.2. Atestados de Capacidade Técnico Operacional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, na qualidade de contratante de serviços anteriormente executados, em favor da participante, comprovando aptidão para execução de gradil metálico instalações elétricas em edificações, não residênciasresidenciais, com no mínimo 140 metros lineares e com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
7.13.37.12.3. Atestados de Capacidade Técnico Profissional, com suas respectivas Certidões de Acervo Técnico (CATs), expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, na qualidade de contratante de serviços anteriormente executados, em favor de profissional registrado no CREA ou CAU, comprovando aptidão para execução de gradil metálico instalações elétricas em edificações, não residênciasresidenciais, com no mínimo 140 metros lineares e com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
7.13.3.17.12.3.1. As CATs deverão estar com carimbo/rubrica/autenticação digital do CREA ou CAU, ou qualquer outra forma de vinculação entre esses documentos.
7.13.3.27.12.3.2. Dispensada a apresentação da CAT para os atestados expedidos pelo SESI-SP ou SENAI-SP.
7.13.3.37.12.3.3. A Capacidade Técnico Profissional deverá ser comprovada pelo mesmo profissional.
7.13.47.12.4. Certidão de Registro dos Profissionais detentores dos Atestados de Capacidade Técnico Profissional apresentados, comprovando que possuem registro no CREA ou CAU, dispensada a apresentação pelos que constarem da relação de responsáveis técnicos da participante na Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitida pelo CREA ou CAU.
7.13.4.17.12.4.1. No caso do profissional não ser registrado no CREA ou no CAU do Estado de São Paulo, deverá ser providenciado o respectivo visto dos Conselhos antes da assinatura do contrato.
7.13.5. A Capacidade Técnico Operacional deverá ser comprovada em até 02 (dois) Atestados, pela participante.
7.13.6. A Capacidade Técnico Profissional deverá ser comprovada em até 02 (dois) Atestados, pelo mesmo profissional.
7.13.77.12.5. As Capacidades Técnico Operacional e Técnico Profissional, poderão estar no mesmo Atestado ou em Atestados distintos.
7.13.87.12.6. Os Atestados de Capacidade Técnico Profissional deverão ser compatíveis com a área de atribuição do profissional que o detenha, seguindo as determinações do Conselho de Classe.
7.13.97.12.7. Serão aceitos Atestados de Reformas, desde que deles constem claramente construções ou ampliações com execução de serviços equivalentes aos relacionados neste Chamamento Público.
7.13.107.12.8. Serão aceitos Atestados de Consórcio, desde que seja apresentado o contrato social da formação do consórcio das empresas a fim de comprovar a participação da participante nesse consórcio. Para efeito de comprovação da qualificação técnica, serão consideradas as quantidades proporcionais à porcentagem de participação no consórcio.
7.13.117.12.9. Os profissionais detentores dos Atestados de Capacidade Técnica Profissional e das respectivas CATs (Certidões de Acervo Técnico), deverão estar vinculados à empresa participante, na data de Reunião de Abertura dos Envelopes, em qualquer uma das condições descritas abaixo:
a) Xxxxx: mediante apresentação do Contrato Social;
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Aptidão Técnica. 7.13.17.10.1. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica da empresa junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), da localidade da sede da participante.
7.13.1.17.10.1.1. No caso da participante não ser registrada no CREA ou no CAU do Estado de São Paulo, deverão ser providenciados os respectivos vistos dos Conselhos antes da assinatura do contrato.
7.13.2. Atestados de Capacidade Técnico Operacional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, na qualidade de contratante de serviços anteriormente executados, em favor da participante, comprovando aptidão para execução de gradil metálico em edificações, não residências, com no mínimo 140 metros lineares e com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
7.13.37.10.2. Atestados de Capacidade Técnico Profissional, com suas respectivas Certidões de Acervo Técnico (CATs), expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, na qualidade de contratante de serviços anteriormente executados, em favor de profissional registrado no CREA ou CAU, comprovando aptidão para execução de gradil metálico rede de gases em edificações, não residênciasresidenciais, com no mínimo 140 metros lineares e com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
7.13.3.17.10.2.1. As CATs deverão estar com carimbo/rubrica/autenticação digital do CREA ou CAU, ou qualquer outra forma de vinculação entre esses documentos.
7.13.3.27.10.2.2. Dispensada a apresentação da CAT para os atestados expedidos pelo SESI-SENAI- SP ou SENAISESI-SP.
7.13.3.37.10.2.3. A Capacidade Técnico Profissional deverá ser comprovada pelo mesmo profissional.
7.13.47.10.3. Certidão de Registro dos Profissionais detentores dos Atestados de Capacidade Técnico Profissional apresentados, comprovando que possuem registro no CREA ou CAU, dispensada a apresentação pelos que constarem da relação de responsáveis técnicos da participante na Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitida pelo CREA ou CAU.
7.13.4.17.10.3.1. No caso do profissional não ser registrado no CREA ou no CAU do Estado de São Paulo, deverá ser providenciado o respectivo visto dos Conselhos antes da assinatura do contrato.
7.13.5. A Capacidade Técnico Operacional deverá ser comprovada em até 02 (dois) Atestados, pela participante.
7.13.6. A Capacidade Técnico Profissional deverá ser comprovada em até 02 (dois) Atestados, pelo mesmo profissional.
7.13.7. As Capacidades Técnico Operacional e Técnico Profissional, poderão estar no mesmo Atestado ou em Atestados distintos.
7.13.87.10.4. Os Atestados de Capacidade Técnico Profissional deverão ser compatíveis com a área de atribuição do profissional que o detenha, seguindo as determinações do Conselho de Classe.
7.13.97.10.5. Serão aceitos Atestados de Reformas, desde que deles constem claramente construções ou ampliações com execução de serviços equivalentes aos relacionados neste Chamamento Público.
7.13.107.10.6. Serão aceitos Atestados de Consórcio, desde que seja apresentado o contrato social da formação do consórcio das empresas a fim de comprovar a participação da participante nesse consórcio. Para efeito de comprovação da qualificação técnica, serão consideradas as quantidades proporcionais à porcentagem de participação no consórcio.
7.13.117.10.7. Os profissionais detentores dos Atestados de Capacidade Técnica Profissional e das respectivas CATs (Certidões de Acervo Técnico), deverão estar vinculados à empresa participante, na data de Reunião de Abertura dos Envelopes, em qualquer uma das condições descritas abaixo:
a) Xxxxx: mediante apresentação do Contrato Social;
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Samples: Contract
Aptidão Técnica. 7.13.1. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica da empresa junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), da localidade da sede da participante.
7.13.1.1. No caso da participante não ser registrada no CREA ou no CAU do Estado de São Paulo, deverão ser providenciados os respectivos vistos dos Conselhos antes da assinatura do contrato.
7.13.2. Atestados de Capacidade Técnico Operacional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, na qualidade de contratante de serviços anteriormente executados, em favor da participante, comprovando aptidão para execução de gradil metálico dos serviços, indicados abaixo, em edificações, não residências, com no mínimo 140 metros lineares residenciais e com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.. - Escavação Mecanizada: 10.000 m³ - Compactação de Aterro Mecanizado: 5.000 m³ - Muro de Arrimo com Fundação: 100 m
7.13.3. Atestados de Capacidade Técnico Profissional, com suas respectivas Certidões de Acervo Técnico (CATs), expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, na qualidade de contratante de serviços anteriormente executados, em favor de profissional registrado no CREA ou CAU, comprovando aptidão para execução de gradil metálico dos serviços, indicados abaixo, em edificações, não residências, com no mínimo 140 metros lineares residenciais e com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.. - Escavação Mecanizada: 10.000 m³ - Compactação de Aterro Mecanizado: 5.000 m³ - Muro de Arrimo com Fundação: 100 m
7.13.3.1. As CATs deverão estar com carimbo/rubrica/autenticação digital do CREA ou CAU, ou qualquer outra forma de vinculação entre esses documentos.
7.13.3.2. Dispensada a apresentação da CAT para os atestados expedidos pelo SESI-SP ou SENAI-SP.
7.13.3.3. A Capacidade Técnico Profissional deverá ser comprovada pelo mesmo profissional.
7.13.4. Certidão de Registro dos Profissionais detentores dos Atestados de Capacidade Técnico Profissional apresentados, comprovando que possuem registro no CREA ou CAU, dispensada a apresentação pelos que constarem da relação de responsáveis técnicos da participante na Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitida pelo CREA ou CAU.
7.13.4.1. No caso do profissional não ser registrado no CREA ou no CAU do Estado de São Paulo, deverá ser providenciado o respectivo visto dos Conselhos antes da assinatura do contrato.
7.13.5. A Capacidade Técnico Operacional deverá ser comprovada em até 02 (dois) Atestados, pela participante.
7.13.6. A Capacidade Técnico Profissional deverá ser comprovada em até 02 (dois) Atestados, pelo mesmo profissional.
7.13.7. As Capacidades Técnico Operacional e Técnico Profissional, poderão estar no mesmo Atestado ou em Atestados distintos.
7.13.8. Os Atestados de Capacidade Técnico Profissional deverão ser compatíveis com a área de atribuição do profissional que o detenha, seguindo as determinações do Conselho de Classe.
7.13.9. Serão aceitos Atestados de Reformas, desde que deles constem claramente construções ou ampliações com execução de serviços equivalentes aos relacionados neste Chamamento Público.
7.13.10. Serão aceitos Atestados de Consórcio, desde que seja apresentado o contrato social da formação do consórcio das empresas a fim de comprovar a participação da participante nesse consórcio. Para efeito de comprovação da qualificação técnica, serão consideradas as quantidades proporcionais à porcentagem de participação no consórcio.
7.13.11. Os profissionais detentores dos Atestados de Capacidade Técnica Profissional e das respectivas CATs (Certidões de Acervo Técnico), deverão estar vinculados à empresa participante, na data de Reunião de Abertura dos Envelopes, em qualquer uma das condições descritas abaixo:
a) Xxxxx: mediante apresentação do Contrato Social;
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Samples: Construction Contract
Aptidão Técnica. 7.13.17.12.1. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica da empresa junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), da localidade da sede da participante.
7.13.1.17.12.1.1. No caso da participante não ser registrada no CREA ou no CAU do Estado de São Paulo, deverão ser providenciados os respectivos vistos dos Conselhos antes da assinatura do contrato.
7.13.27.12.2. Atestados de Capacidade Técnico Operacional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, na qualidade de contratante de serviços anteriormente executados, em favor da participante, comprovando aptidão para execução de gradil metálico em edificações, não residências, com no mínimo 140 metros lineares e com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.sistema de
7.13.37.12.3. Atestados de Capacidade Técnico Profissional, com suas respectivas Certidões de Acervo Técnico (CATs), expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, na qualidade de contratante de serviços anteriormente executados, em favor de profissional registrado no CREA ou CAU, comprovando aptidão para execução de gradil metálico sistema de climatização em edificações, não residênciasresidenciais, com no mínimo 140 metros lineares capacidade técnica mínima de 80 TR e com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
7.13.3.17.12.4. As CATs deverão estar com carimbo/rubrica/autenticação digital do CREA ou CAU, ou qualquer outra forma de vinculação entre esses documentos.
7.13.3.27.12.4.1. Dispensada a apresentação da CAT para os atestados expedidos pelo SESI-SENAI‐ SP ou SENAI-SPSESI‐SP.
7.13.3.37.12.4.2. A Capacidade Técnico Profissional deverá ser comprovada pelo mesmo profissional.
7.13.47.12.5. Certidão de Registro dos Profissionais detentores dos Atestados de Capacidade Técnico Profissional apresentados, comprovando que possuem registro no CREA ou CAU, dispensada a apresentação pelos que constarem da relação de responsáveis técnicos da participante na Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitida pelo CREA ou CAU.
7.13.4.17.12.5.1. No caso do profissional não ser registrado no CREA ou no CAU do Estado de São Paulo, deverá ser providenciado o respectivo visto dos Conselhos antes da assinatura do contrato.
7.13.57.12.6. A Capacidade Técnico Operacional deverá ser comprovada em até 02 (dois) Atestados, pela participante.
7.13.67.12.7. A Capacidade Técnico Profissional deverá ser comprovada em até 02 (dois) Atestados, pelo mesmo profissional.
7.13.77.12.8. As Capacidades Técnico Operacional e Técnico Profissional, poderão estar no mesmo Atestado ou em Atestados distintos.
7.13.87.12.9. Os Atestados de Capacidade Técnico Profissional deverão ser compatíveis com a área de atribuição do profissional que o detenha, seguindo as determinações do Conselho de Classe.
7.13.97.12.10. Serão aceitos Atestados de Reformas, desde que deles constem claramente construções ou ampliações com execução de serviços equivalentes aos relacionados neste Chamamento Público.
7.13.107.12.11. Serão aceitos Atestados de Consórcio, desde que seja apresentado o contrato social da formação do consórcio das empresas a fim de comprovar a participação da participante nesse consórcio. Para efeito de comprovação da qualificação técnica, serão consideradas as quantidades proporcionais à porcentagem de participação no consórcio.
7.13.117.12.12. Os profissionais detentores dos Atestados de Capacidade Técnica Profissional e das respectivas CATs (Certidões de Acervo Técnico), deverão estar vinculados à empresa participante, na data de Reunião de Abertura dos Envelopes, em qualquer uma das condições descritas abaixo:
a) Xxxxx: mediante apresentação do Contrato Social;
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Samples: Contract for Execution of Air Conditioning Services