PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO. O processo adotado para a seleção da consultoria é o de análise curricular e entrevista. A comprovação documental das informações curriculares é parte integrante do processo. O perfil requerido e a capacidade do especialista serão aferidos com base no currículo acadêmico apresentado e na experiência profissional. As qualificações profissionais exigidas têm caráter eliminatório e haverá pontuação classificatória para seleção. A Seleção ocorrerá em três fases: Fase 1: De caráter eliminatório e classificatório, consiste de avaliação curricular realizada pela Comissão de Seleção, com base nos requisitos exigidos na qualificação da consultoria estabelecida no item 18 (dezoito) deste Termo de Referência, com peso de 60% sobre a pontuação total; Fase 2: De caráter classificatório, consiste de entrevista a ser realizada pela comissão de seleção, com a participação da unidade demandante, com peso de 40% sobre a pontuação total; Fase 3: De caráter eliminatório e classificatório, consiste da comprovação pelo candidato das informações constantes no curriculum vitae apresentado por ele. Importante destacar que a não comprovação da veracidade das informações constantes do curriculum vitae apresentado pelo candidato elimina-o do certame. Serão admitidas apenas as informações curriculares disponíveis no site do IICA, cujos quesitos estão descritos no item 18 (dezoito) deste TR. Na entrevista, buscar-se-á avaliar a compatibilidade das experiências acadêmicas, profissionais e pessoais: à natureza participativa da ação a ser desenvolvida; às características da estratégia e da metodologia propostas para a obtenção dos resultados (produtos); à cultura organizacional da SDI/MAPA; e ao vínculo da ação ao âmbito da cooperação técnica internacional e suas implicações. Serão classificados os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior índice na pontuação de caráter classificatório na análise curricular e serão entrevistados apenas os 3 (três) candidatos que obtiverem maior índice na pontuação. Caso algum dos candidatos selecionados para entrevista desista de participar do processo, serão chamados os candidatos classificados para substituir o(s) candidato(s) desistente. A entrevista poderá ser realizada pessoalmente, por teleconferência ou videoconferência.
PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO. 6.1 O procedimento de seleção de empresas para a Incubadora Sistema Fiep acontecerá de maneira contínua por 12 meses a partir da data de publicação do Edital, podendo-se prorrogar o seu prazo de validade conforme a necessidade de atualização, dadas as condições existentes na época de lançamento do Edital.
PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO. 6.1. Os procedimentos a serem adotados para fins de seleção, atenderão os critérios abaixo descritos.

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  • PROCEDIMENTOS 7.1. Existência de procedimento escrito para carregamento, medição e amostragem do produto, atualizados, divulgados e controlados quanto à sua disponibilidade e atualização, sendo cópia fornecida ao MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO ou pela ADQUIRENTE.

  • DOS PROCEDIMENTOS 12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.

  • PROCEDIMENTO 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas etapas.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional? Não

  • DOS EQUIPAMENTOS 16.1. As CONTRATADAS poderão disponibilizar ao CLIENTE equipamentos para receber os serviços, tais como roteadores, a titulo de comodato ou locação, o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE CONTRATAÇÃO, devendo o CLIENTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade dos mesmos, como se seu fosse.