Apuração dos Direitos Creditórios Imobiliários Cláusulas Exemplificativas

Apuração dos Direitos Creditórios Imobiliários. Os Direitos Creditórios Imobiliários serão apurados mensalmente pela Emissora e pelo Backup Servicer, considerando-se sempre o recebimento dos Direitos Creditórios Imobiliários no período entre o primeiro Dia Útil do mês imediatamente anterior (inclusive) e o último Dia Útil do mês imediatamente anterior (inclusive) da Data de Pagamento dos CRI. Para o primeiro Período de Arrecadação, será apurado os Direitos Creditórios Imobiliários recebidos entre o dia 06/03/2023 (inclusive) e o dia 31/03/2023 (inclusive).
Apuração dos Direitos Creditórios Imobiliários. Os Direitos Creditórios Imobiliários serão apurados mensalmente pela Cessionária e pelo Backup Servicer, considerando-se sempre o recebimento dos Direitos Creditórios Imobiliários no período entre o segundo Dia Útil após o dia 20 (vinte) do segundo mês imediatamente anterior (exclusive) e o segundo Dia Útil após o dia 20 (vinte) do mês imediatamente anterior a Data de Pagamento dos CRI (inclusive) (“Período de Arrecadação”).
Apuração dos Direitos Creditórios Imobiliários. Os Direitos Creditórios Imobiliários serão apurados mensalmente pela Emissora e pelo Backup Servicer, considerando-se sempre o recebimento dos Direitos Creditórios Imobiliários no período entre a última Data de Verificação (exclusive) e a próxima Data de Verificação (inclusive). Para o primeiro Período de Arrecadação, será apurado os Direitos Creditórios Imobiliários recebidos entre a Data Base de Cessão (inclusive) e o 31 de julho de 2023 (inclusive).
Apuração dos Direitos Creditórios Imobiliários. Os Direitos Creditórios Imobiliários serão apurados mensalmente pela Cessionária e pelo Backup Servicer, considerando-se sempre o recebimento dos Direitos Creditórios Imobiliários no período entre a última Data de Verificação (exclusive) e a próxima Data de Verificação (inclusive), sendo que toda Data Verificação acontece 2 (dois) dias úteis antes da Data de Pagamento dos CRI. Para o primeiro Período de Arrecadação, será apurado os Direitos Creditórios Imobiliários recebidos entre o dia 30/06/2022 (exclusive) e o dia 13/07/2022 (inclusive) (“Período de Arrecadação”).

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  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS 8.1 Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos e demais diplomas normativos aplicáveis ao setor portuário, são direitos e obrigações dos Usuários do Arrendamento: Receber Atividade adequada a seu pleno atendimento, livre de abuso de poder econômico; Obter e utilizar as Atividades relacionadas ao Arrendamento, com liberdade de escolha entre os prestadores do Porto Organizado; Receber do Poder Concedente, da ANTAQ e da Arrendatária informações para o uso correto das Atividades prestadas pela Arrendatária e para a defesa de interesses individuais ou coletivos; Levar ao conhecimento do Poder Concedente, da ANTAQ, da Arrendatária e dos demais órgãos competentes as irregularidades e atos ilícitos de que tenham conhecimento, referentes às Atividades prestadas; Pagar os valores cobrados pela Arrendatária, conforme disposto neste Contrato e em seus Anexos.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.