Direitos Creditórios Imobiliários definição

Direitos Creditórios Imobiliários. Os direitos creditórios imobiliários: (i) de Empreendimentos;
Direitos Creditórios Imobiliários. Os direitos creditórios imobiliários identificados no Anexo VI ao Contrato de Cessão: (i) de Empreendimentos com obras concluídas, ou seja, de Empreendimentos com “habite-se” e nos quais já tenha ocorrido assembleia geral de instalação de condomínio – AGI; (ii) com classificação de risco de “Baixíssimo Risco”, “Baixo Risco”, “Médio Baixo Risco”, “Médio Alto Risco” e “Alto Risco” (atribuída pelas Cedentes de acordo com a metodologia de atribuição de classificação de risco especificada do Anexo IV do Contrato de Cessão); (iii) que não estejam em atraso por mais de 30 (trinta) dias em qualquer parcela, considerando a Data Base da Cessão; (iv) cujos Clientes tenham liquidado 2 (duas) ou mais parcelas; e (v) cujos montantes não tenham sido objeto de renegociação após a assinatura do respectivo Instrumento de Confissão de Dívida, excetuada a repactuação do índice de atualização do financiamento concedido pela respectiva Cedente constante do Instrumento de Confissão de Dívida; devidos pelos Clientes, incluindo a respectiva remuneração, conforme o caso, na periodicidade ali estabelecida, bem como todos e quaisquer outros direitos creditórios devidos pelos respectivos Clientes por força dos Instrumentos de Confissão de Dívida, incluindo a totalidade dos respectivos acessórios e garantias, tais como encargos moratórios, multas, penalidades, indenizações, inclusive as multas devidas por rescisão antecipada motivada pelos Clientes previstos nos Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/00XX0-00XXX-X0XXX-0XXXX. Instrumentos de Confissão de Dívida, observado que a cessão não abrange juros de obras e eventuais reembolsos de despesas devidos pelo devedor, como por exemplo, de tributos e custos de cartórios aplicáveis quando da transferência dos Imóveis;
Direitos Creditórios Imobiliários. Os Direitos Creditórios Imobiliários Vincendos e os Direitos Creditórios Imobiliários Vencidos, em conjunto; “Direitos Creditórios Imobiliários Vencidos” Os créditos imobiliários vencidos que são objeto de cobrança extrajudicial ou judicial ou objeto de qualquer processo e que tenham valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) de saldo devedor, decorrentes dos Contratos de Confissão de Dívida, incluindo a totalidade dos respectivos acessórios, tais como atualização monetária, juros remuneratórios, encargos moratórios, multas, penalidades, seguros, indenizações, despesas, custas, honorários, garantias e demais encargos contratuais e legais previstos nos Contratos de Confissão de Dívida;

Examples of Direitos Creditórios Imobiliários in a sentence

  • Desta forma, é possível que haja passivos ou débitos que eventualmente possam impactar a operação e/ou as partes envolvidas direta ou indiretamente e que não tenham sido identificados pelo processo de auditoria legal conduzido, o que pode afetar adversamente a liquidez dos CRI ou o recebimento dos Direitos Creditórios Imobiliários e, consequentemente, o recebimento ou a expectativa de recebimento da Remuneração dos CRI pelos Titulares de CRI.

  • Ainda, eventual retração no nível de atividade da economia brasileira, ocasionada por crises internas ou externas, pode acarretar a elevação no patamar de inadimplemento de pessoas físicas e jurídicas, inclusivos dos devedores dos Direitos Creditórios Imobiliários.

  • A Emissora está exposta ao risco de crédito decorrente do não recebimento dos Direitos Creditórios Imobiliários que lastreiam os CRI.

  • Caso isso ocorra, concorrerão os detentores destes créditos com os detentores dos CRI, de forma privilegiada, sobre o produto de realização dos Direitos Creditórios Imobiliários, em caso de falência.

  • Após o recebimento dos recursos supra referidos e, se for o caso, depois de esgotados todos os meios legais cabíveis para a cobrança judicial ou extrajudicial dos Direitos Creditórios Imobiliários, caso estes não sejam suficientes, a Emissora não disporá de quaisquer outras verbas para efetuar o pagamento de eventuais saldos aos Investidores.

  • Qualquer dos acontecimentos mencionados acima pode afetar desfavoravelmente a liquidez do mercado e até mesmo a qualidade do portfólio dos Direitos Creditórios Imobiliários que lastreiam o CRI.

  • As fontes de recursos da Emissora para fins de pagamento aos Titulares de CRI decorrem direta e/ou indiretamente: (i) dos pagamentos dos Direitos Creditórios Imobiliários; (ii) do Reembolso Compulsório, quando aplicável; e (iii) da eventual suficiência de recursos no Patrimônio Separado.

  • Dessa forma, apesar de terem sido constituídos o Regime Fiduciário e o Patrimônio Separado sobre os Direitos Creditórios Imobiliários, eventuais contingências da Emissora, em especial as fiscais, previdenciárias e trabalhistas, poderão afetar tais créditos, principalmente em razão da falta de jurisprudência no país sobre a plena eficácia da afetação de patrimônio.

  • Os Direitos Creditórios Imobiliários são segregados do patrimônio geral da Emissora mediante instituição de Regime Fiduciário, na forma prevista pela Cláusula IX, abaixo, não estando sujeitos a qualquer tipo de retenção, desconto ou compensação com ou em decorrência de outras obrigações da Emissora.

  • Nesta hipótese, é possível que Direitos Creditórios Imobiliários não venham a ser suficientes para o pagamento integral dos CRI após o pagamento daqueles credores.


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Direitos Creditórios Imobiliários. Os direitos creditórios imobiliários: (i) de empreendimentos residenciais; (ii) com classificação de risco mínima de “(E)” atribuída pela MRV de acordo com a metodologia de atribuição de classificação de risco especificada do Anexo V do Contrato de Cessão; (iii) que não estejam em atraso em qualquer parcela, considerando como data base 30 de junho de 2022 (“Data Base da Cessão”); (iv) que não tenham histórico de atraso de mais de 90 (noventa) dias em 2 (duas) ou mais parcelas, considerando a Data Base da Cessão; (v) que não tenham renegociado as parcelas relacionadas ao financiamento concedido pela MRV constante do respectivo Instrumentos de Confissão de Dívida após sua respectiva assinatura; e (vi) que tenham sido pagas ao menos 2 (duas) parcelas “pós chaves” para clientes “com chaves” ou, no caso de clientes “sem chaves”, ao menos 2 (duas) parcelas após assinaturas dos Instrumentos de Confissão de Dívida, decorrentes dos Instrumentos de Confissão de Dívida, incluindo a totalidade dos respectivos acessórios, tais como encargos moratórios, multas, penalidades e garantias previstos nos Instrumentos de Confissão de Dívida, observado que a cessão não abrange juros de obras e eventuais reembolsos de despesas devidos pelo devedor, como por exemplo, de tributos e custos de cartórios aplicáveis quando da transferência dos imóveis.
Direitos Creditórios Imobiliários significam todos e quaisquer direitos creditórios, principais e acessórios, inclusive, mas não apenas, fluxo de pagamento, encargos moratórios, multas, penalidades, indenizações, despesas, custas, honorários, garantias e demais encargos contratuais e legais devidos pela Devedora por força da emissão das Debêntures, os quais são caracterizados como direitos creditórios imobiliários nos termos da Lei 14.430, da Resolução CVM 60 e demais leis e regulamentação aplicáveis, os quais compõem o lastro dos CRI, aos quais estão vinculados em caráter irrevogável.
Direitos Creditórios Imobiliários. Os direitos creditórios imobiliários decorrentes das Notas Comerciais, incluindo a totalidade dos respectivos acessórios, tais como atualização monetária, juros remuneratórios, encargos moratórios, multas e penalidades.
Direitos Creditórios Imobiliários significa todos e quaisquer direitos creditórios, principais e acessórios, devidos pela Devedora por força das Debêntures. “Documentos Comprobatórios” correspondem, em conjunto, (i) à Escritura de Emissão; (ii) a este Termo de Securitização; (iii) ao Contrato de Garantia; (iv) ao boletim de subscrição das Debêntures; e (v) aos eventuais aditamentos dos documentos mencionados nos itens (i) a (iv) acima. “Documentos de Verificação” significa os documentos comprobatórios da destinação dos recursos captados pela Devedora em razão da subscrição e integralização das Debêntures pela Emissora (notas fiscais, comprovantes, pedidos, entre outros, conforme aplicável), a serem enviados pela Devedora ao Agente Fiduciário, nos termos da Escritura de Emissão. “Documentos da Operação” correspondem (i) à Escritura de Emissão; (ii) ao presente Termo de Securitização; (iii) ao Boletim de Subscrição; (iv) ao boletim de subscrição das Debêntures (v) ao Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel; (vi) ao Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios; (vii) à Escritura de Emissão de CCI; (viii) ao Contrato de Distribuição; e (ix) aos demais instrumentos celebrados com prestadores de serviços contratados no âmbito da Emissão. “Emissão” significa a 1ª (Primeira) emissão de certificados de recebíveis imobiliários da Emissora, cuja 48ª (quadragésima oitava) série é objeto do presente Termo de Securitização.

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  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • Prezados Senhores A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº com sede da Rua , neste ato, por intermédio de seu representante legal Sr (a) , portador (a) do CPF sob nº e RG nº , infra-assinado DECLARA, sob as penas da lei, que os sócios, da empresa não são funcionários públicos municipais e não possuem parentesco por consanguinidade ou afim até 2º grau com qualquer servidor publico ou membro da administração do Poder Executivo e Legislativo do Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, bem como, inexiste qualquer outro impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente, Conselheiro Mairinck de de 2017. MODELO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº /2017 REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017 “Contratação de uma empresa que forneça serviços funerários, sendo 15 (quinze) serviços funerários completo para adulto, 5 (cinco) serviços funerários completo para crianças, serviço de translado e 15 (quinze) serviços de assepsia, para atendimento aos usuários da política de Assistência Social, em conformidade com a Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742/93 e regulamentado pela Lei Municipal nº 487/2013 em seu artigo 6º, pelo período de até dia 31 de Dezembro de 2017, que entre si celebram o Município de Conselheiro Mairinck e a Empresa nos termos abaixo: Pelo presente instrumento particular de contrato, o MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO MAIRINCK, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob no 75.968.412/0001-19, com sede administrativa nesta cidade à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 82, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, com fundamento na Lei Orgânica do Município e na Lei Federal no 8.666/93, doravante denominado CONTRATANTE; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob no , com sede à Rua – CEP , Cidade de - , neste ato representada pelo Sr(a) , brasileiro (a), casado (a), comerciante, portador da Cédula de identidade no RG - e CPF sob nº , perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato mediante as cláusulas e condições a seguir.

  • COBERTURA BÁSICA Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

  • Unidade de medida Número Absoluto.

  • Processo Administrativo nº 19.21.0016.0005361/2020-26.

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO É o tipo de contratação de seguro em que a Porto Seguro responde pelos prejuízos cobertos realmente verificados, até o limite da importância segurada.

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • OUTORGADO (nome e qualificação do representante)

  • Estelionato obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • Aditivo é o documento expedido pela Seguradora, durante a vigência do contrato, que formaliza toda e qualquer alteração das condições do seguro. Uma vez anexado às condições do seguro, o aditivo prevalece sobre as condições inicialmente contratadas.

  • Produtos São modalidades de planos de saúde oferecidos pela OPERADORA.

  • Usuários todas as pessoas físicas ou jurídicas que sejam tomadoras dos serviços prestados pela Concessionária, ou por terceiro por ela indicado, no Complexo Aeroportuário.

  • DANO ESTÉTICO Qualquer dano físico/corporal causado a pessoas que embora não acarrete sequelas que interfiram no funcionamento do organismo implique redução ou eliminação dos padrões de beleza ou de estética.

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • Projeto Básico conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

  • Seguradora Sociedade que, mediante recebimento do prêmio, assume os riscos e garante o pagamento da indenização em caso de ocorrência de sinistro coberto.

  • Grupo Segurado é a totalidade do grupo segurável efetivamente aceita e incluída na apólice coletiva.

  • Cobertura garantia de compensação ao Segurado pelos prejuízos decorrentes da efetivação do sinistro previsto no contrato de seguro.

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

  • SISTEMA é o conjunto de bens, instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações e acessórios integrantes dos sistemas de água e esgoto, objeto da CONCESSÃO, necessários à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO que será assumido pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO, e que reverterá ao CONCEDENTE quando da extinção da CONCESSÃO;

  • Evento Coberto É o acontecimento futuro e de data incerta, de natureza súbita involuntária e imprevisível, descrito nas garantias desta Condição Geral e ocorrido durante a Vigência do Seguro.

  • Atividade Laboratórios clínicos LOCALIZAÇÃO:XX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 3833 SALA DO PISO TERREO MECE- JANA - BOA VISTA - RR VALIDADE: 03 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 003166/2020. A empresa HEMOLAB LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA está autorizada a operar com as atividades de “LABORATÓRIOS CLÍNICOS”, conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Secretário de Meio Ambiente - SEMMA Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Superintendente de Proteção Ambiental - SPA A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a interveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obede- cidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME /RAZÃO SOCIAL: XXXX X X JUNIOR LTDA NOME FANTASIA:ROCHA COMERCIO E REPRESENTACAO CPF/CNPJ Nº:14.816.742/0001-02 ENDEREÇO:XXX XXXXXX XXXX, 1224 SALA 02 ASA BRANCA - BOA VISTA - RR

  • BANDEIRA empresa nacional ou estrangeira que autorizam o uso de sua marca e de sua tecnologia por Emissores e Credenciadoras de Afiliados.

  • Objeto do Seguro É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.