Common use of ARQUITETO Clause in Contracts

ARQUITETO. Executar ou auxiliar na execução de projetos e planos urbanísticos, de regularização fundiária em loteamentos ou assentamentos clandestinos ou irregulares; auxiliar na execução do plano diretor municipal; planejar ou projetar, no município em geral, regiões, zonas, obras, e estruturas em face do ordenamento urbanístico; promover estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres; exercer direção, execução e fiscalização de obras e serviços técnicos; elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas, fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de urbanização e construção em geral; projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e proceder à vistoria de construções; emitir parecer sobre questões a sua especialidade; projetar em AutoCad, colaborar na elaboração de legislação urbana e executar outras atividades afins; executar quaisquer outras atividades correlatas. Ao Auditor-Fiscal Tributário Municipal – AFTM compete exercer, privativamente, na Administração Tributária Municipal: a tributação, fiscalização, constituição do crédito tributário mediante lançamento, arrecadação e cobrança administrativa de quaisquer espécies tributárias; o gerenciamento dos cadastros fiscais, das informações econômico-fiscais e demais bancos de dados de contribuintes, autorizando e homologando sua implantação e atualização; o gerenciamento do julgamento de processos tributário-fiscais na instância administrativa de sua competência; o acompanhamento dos repasses de tributos das esferas federal e estadual, bem como a fiscalização tributária estabelecida em convênio, dentro da sua jurisdição; o cargo de provimento em comissão relacionado com a diretoria e as funções de confiança gratificadas relacionadas com a chefia, assistência fiscal e inspetoria fiscal tributária da secretaria municipal da fazenda; (redação dada pela lei complementar nº 346, de 2.011); o planejamento da ação fiscal; a consultoria e orientação tributária; a emissão de pareceres conclusivos sobre regularidades ou irregularidades fiscais, relativos a estabelecimentos ou pessoas sujeitos à imposição tributária; exercer outras atividades correlatas à sua competência.

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ARQUITETO. Executar ou auxiliar na execução Requisitos: Diploma de projetos curso de graduação de nível superior em Arquitetura e planos urbanísticosUrbanismo, fornecido por instituição de regularização fundiária em loteamentos ou assentamentos clandestinos ou irregulares; auxiliar na execução do plano diretor municipal; planejar ou projetarensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU/RS. Descrição das atividades: Fiscalizar, no município em geral, regiões, zonas, executar e conduzir obras, instalações e estruturas em face do ordenamento urbanístico; promover estudosserviços técnicos. Desenvolver estudos de viabilidade técnica, projetosfinanceira, análiseseconômica e ambiental. Prestar serviços de assistência técnica, consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão. Realizar vistorias, avaliações, vistoriasmonitoramento, períciasrelatórios e pareceres técnicos de Arquitetura. Analisar, pareceres; exercer direçãopadronizar e controlar a qualidade de serviços e produtos. Coletar dados, execução realizar levantamentos, elaborar estudos e fiscalização planos associados à arquitetura para todas as áreas do Grupo Hospitalar Conceição, inclusive para áreas de risco e controladas. Elaborar projetos de arquitetura em todas às suas etapas: memoriais descritivos, especificações técnicas, materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Coordenar e compatibilizar o projeto de arquitetura com os projetos complementares. Elaborar documentação para licitações (projetos, memoriais, termo de referência e outros). Assumir a responsabilidade técnica de obras e serviços técnicos; elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicasserviços. Coordenar, fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de urbanização e construção em geral; projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e proceder à vistoria de construções; emitir parecer sobre questões a sua especialidade; projetar em AutoCad, colaborar na elaboração de legislação urbana supervisionar e executar outras atividades afins; executar quaisquer outras atividades correlatas. Ao Auditor-Fiscal Tributário Municipal – AFTM compete exercer, privativamente, na Administração Tributária Municipal: a tributação, fiscalização, constituição do crédito tributário mediante lançamento, arrecadação e cobrança administrativa de quaisquer espécies tributárias; o gerenciamento dos cadastros fiscais, das informações econômico-fiscais e demais bancos de dados de contribuintes, autorizando e homologando sua implantação e atualização; o gerenciamento do julgamento de processos tributário-fiscais na instância administrativa de sua competência; o acompanhamento dos repasses especialidade ou área de tributos das esferas federal e estadual, bem como a fiscalização tributária estabelecida em convênio, atuação dentro da sua jurisdição; o cargo rede de provimento em comissão relacionado com a diretoria e as funções de confiança gratificadas relacionadas com a chefia, assistência fiscal e inspetoria fiscal tributária da secretaria municipal da fazenda; (redação dada pela lei complementar nº 346, de 2.011); o planejamento da ação fiscal; a consultoria e orientação tributária; a emissão de pareceres conclusivos sobre regularidades ou irregularidades fiscais, relativos a estabelecimentos ou pessoas sujeitos à imposição tributária; exercer serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Executar outras atividades correlatas à de mesma natureza e grau de complexidade. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua competênciaárea de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.‌ Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

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ARQUITETO. Executar ou auxiliar na execução Elaborar planos, programas e projetos: Identificar necessi- dades do usuário; coletar informações e dados; analisar dados e informações; elaborar diagnóstico; buscar um con- ceito arquitetônico compatível com a demanda; definir conceito pro- jetual; elaborar metodologia, estudos preliminares e alternativas; pré- dimensionar o empreendimento proposto; compatibilizar projetos complementares; definir técnicas e materiais; elaborar planos dire- tores e setoriais, detalhamento técnico construtivo e orçamento do projeto; buscar aprovação do projeto junto aos órgãos competentes; registrar responsabilidade técnica (ART); elaborar manual do usuário. Fiscalizar obras e serviços: Assegurar fidelidade quanto ao projeto; fiscalizar obras e serviços quanto ao andamento físico, financeiro e legal; conferir medições; monitorar controle de projetos qualidade dos ma- teriais e serviços; ajustar projeto a imprevistos. Prestar serviços de consultoria e assessoria: Avaliar métodos e soluções técnicas; pro- mover integração entre comunidade e planos urbanísticose entre estas e os bens edificados, programas e projetos; elaborar laudos, perícias e pareceres técnicos; realizar estudo de regularização fundiária em loteamentos ou assentamentos clandestinos ou irregularespós-ocupação; auxiliar na coordenar equipes de pla- nos, programas e projetos. Gerenciar execução do plano diretor municipal; planejar ou projetar, no município em geral, regiões, zonas, obras, e estruturas em face do ordenamento urbanístico; promover estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres; exercer direção, execução e fiscalização de obras e serviços técnicosserviços: Preparar cronograma físico e financeiro; elaborar projetos o caderno de conjuntos residenciais en- cargos; cumprir exigências legais de garantia dos serviços prestados; implementar parâmetros de segurança; selecionar prestadores de ser- viço, mão-de-obra e praças públicas, fazer orçamentos fornecedores; acompanhar execução de serviços específicos; aprovar os materiais e cálculos sobre projetos de urbanização e construção em geralsistemas envolvidos na obra; projetar, dirigir e fiscalizar efe- tuar medições do serviço executado; aprovar os serviços de urbanismo e executados; entregar a construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e proceder à vistoria de construções; emitir parecer sobre questões a sua especialidade; projetar em AutoCad, colaborar na elaboração de legislação urbana e executar outras atividades afinsobra executada; executar quaisquer reparos e serviços de garantia da obra. Desenvolver estudos de viabilidade: Analisar documentação do empreendimento proposto; verificar adequação do projeto à legis- lação, condições ambientais e institucionais; avaliar alternativas de implantação do projeto; Identificar alternativas de operacionalização e de financiamento; elaborar relatórios conclusivos de viabilidade. Es- tabelecer políticas de gestão: Assessorar formulação de políticas pú- blicas; estabelecer diretrizes para legislação urbanística; estabelecer diretrizes para legislação ambiental, preservação do patrimônio his- tórico e cultural; monitorar implementação de programas, planos e projetos; estabelecer programas de segurança, manutenção e controle dos espaços e estruturas; capacitar a sociedade para participação nas políticas públicas. Ordenar uso e ocupação do território: Analisar e sistematizar legislação existente; definir diretrizes para uso e ocu- pação do espaço; monitorar a implementação da legislação urba- nística. Utilizar recursos de Informática. Executar outras atividades correlatas. Ao Auditor-Fiscal Tributário Municipal – AFTM compete exercer, privativamente, na Administração Tributária Municipal: a tributação, fiscalização, constituição do crédito tributário mediante lançamento, arrecadação tarefas de mesma natureza e cobrança administrativa nível de quaisquer espécies tributárias; o gerenciamento dos cadastros fiscais, das informações econômico-fiscais e demais bancos de dados de contribuintes, autorizando e homologando sua implantação e atualização; o gerenciamento do julgamento de processos tributário-fiscais na instância administrativa de sua competência; o acompanhamento dos repasses de tributos das esferas federal e estadual, bem como a fiscalização tributária estabelecida em convênio, dentro da sua jurisdição; o cargo de provimento em comissão relacionado com a diretoria e as funções de confiança gratificadas relacionadas com a chefia, assistência fiscal e inspetoria fiscal tributária da secretaria municipal da fazenda; (redação dada pela lei complementar nº 346, de 2.011); o planejamento da ação fiscal; a consultoria e orientação tributária; a emissão de pareceres conclusivos sobre regularidades ou irregularidades fiscais, relativos a estabelecimentos ou pessoas sujeitos à imposição tributária; exercer outras atividades correlatas à sua competênciacomplexidade associadas ao ambiente organizacional.

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ARQUITETO. Executar ou auxiliar na execução Requisitos: Diploma de projetos curso de graduação de nível superior em Arquitetura e planos urbanísticosUrbanismo, fornecido por instituição de regularização fundiária em loteamentos ou assentamentos clandestinos ou irregulares; auxiliar na execução do plano diretor municipal; planejar ou projetarensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU/RS. Descrição das atividades: Fiscalizar, no município em geral, regiões, zonas, executar e conduzir obras, instalações e estruturas em face do ordenamento urbanístico; promover estudosserviços técnicos. Desenvolver estudos de viabilidade técnica, projetosfinanceira, análiseseconômica e ambiental. Prestar serviços de assistência técnica, consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão. Realizar vistorias, avaliações, vistoriasmonitoramento, períciasrelatórios e pareceres técnicos de Arquitetura. Analisar, pareceres; exercer direçãopadronizar e controlar a qualidade de serviços e produtos. Coletar dados, execução realizar levantamentos, elaborar estudos e fiscalização planos associados à arquitetura para todas as áreas do Grupo Hospitalar Conceição, inclusive para áreas de risco e controladas. Elaborar projetos de arquitetura em todas às suas etapas: memoriais descritivos, especificações técnicas, materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Coordenar e compatibilizar o projeto de arquitetura com os projetos complementares. Elaborar documentação para licitações (projetos, memoriais, termo de referência e outros). Assumir a responsabilidade técnica de obras e serviços técnicos; elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicasserviços. Coordenar, fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de urbanização e construção em geral; projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e proceder à vistoria de construções; emitir parecer sobre questões a sua especialidade; projetar em AutoCad, colaborar na elaboração de legislação urbana supervisionar e executar outras atividades afins; executar quaisquer outras atividades correlatas. Ao Auditor-Fiscal Tributário Municipal – AFTM compete exercer, privativamente, na Administração Tributária Municipal: a tributação, fiscalização, constituição do crédito tributário mediante lançamento, arrecadação e cobrança administrativa de quaisquer espécies tributárias; o gerenciamento dos cadastros fiscais, das informações econômico-fiscais e demais bancos de dados de contribuintes, autorizando e homologando sua implantação e atualização; o gerenciamento do julgamento de processos tributário-fiscais na instância administrativa de sua competência; o acompanhamento dos repasses especialidade ou área de tributos das esferas federal e estadual, bem como a fiscalização tributária estabelecida em convênio, atuação dentro da sua jurisdição; o cargo rede de provimento em comissão relacionado com a diretoria e as funções de confiança gratificadas relacionadas com a chefia, assistência fiscal e inspetoria fiscal tributária da secretaria municipal da fazenda; (redação dada pela lei complementar nº 346, de 2.011); o planejamento da ação fiscal; a consultoria e orientação tributária; a emissão de pareceres conclusivos sobre regularidades ou irregularidades fiscais, relativos a estabelecimentos ou pessoas sujeitos à imposição tributária; exercer serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Executar outras atividades correlatas à de mesma natureza e grau de complexidade. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua competênciaárea de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

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