ARTIGO 618 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. (transcrição): "Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo."
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ARTIGO 618 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. (transcrição): "“Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo."”
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ARTIGO 618 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. (transcrição): "“Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, responderá durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo."”
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ARTIGO 618 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. (transcrição): "“Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções cons- truções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo."”
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ARTIGO 618 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. (transcrição): "Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo."" CUSTO DE DEFESA DO SEGURADO – custos e despesas necessárias e razoáveis incorridas com o conhecimento da Seguradora em relação à defesa do Segurado, observadas as disposições pertinentes insertas nas Condições Gerais desta apólice.
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