AS PARTES DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas
AS PARTES DO CONTRATO. Feita essa brevíssima reflexão histórica, devemos caminhar em direção à noção conceitual de contrato de transporte, conceito este claramente cunhado pelo Código Civil que, em seu artigo 730, estabelece: “pelo contrato de transpor- te, alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas”. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ aduz que a empresa de transporte, pes- São partes do contrato de transporte, em especial no trans- porte de cargas que é o objeto deste estudo, o remetente ou expedidor, que é quem contrata o serviço; e o transpor- tador ou condutor, que é quem transporta a mercadoria. O destinatário ou consignatário não é parte do contrato, pois este é quem recebe o bem deslocado. Logicamente, acaso remetente e consignatário da mercadoria 203 se confundam em razão de uma específica situação de fato, este último poderá ser parte no contrato, mas essa não é a regra. Exemplo dessa confusão ocorre na hipótese em que alguém contrata uma transportadora para realizar a mudança de residência, haja vista que, neste caso, a parte contratante (remetente) é o próprio destinatário5. (DINIZ. 2013. p. 479) Consoante explica ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, existe também a figura do comissário de transportes que é quem se obri- ga por transportar a mercadoria, conquanto não realize o transporte pessoalmente, é o que se chama de empresa de expedição ou agente de transporte. O comissário assume diretamente a responsabilidade pelo transporte perante o remetente, não podendo atribui-la a seu contratado a fim de escusar-se ante seu contratante. (VENOSA. 2003. p. 485) Como bem pontua o conceito dado pelo Código Civil, aci- ma delineado, o transportador age mediante retribuição. Assim, os transportes feitos por mera cortesia, como o transporte de móveis de uma residência feito por um amigo ou uma carona, não constituem contrato de transporte e submetem-se à responsabilidade subjetiva7. Exige-se, pois, o elemento “retribuição financeira”. Importa salientar que mesmo que a retribuição financeira não seja em pecúnia, estará caracterizado o contrato em tela. Exemplo disso ocorre no serviço prestado por hotéis que ofe- recem traslado ao aeroporto ou até pontos turísticos da locali- dade em que estão inseridos. Mesmo que não haja cobrança pelo serviço em especial, o hotel agrega valor ao serviço de hotelaria, qual seja, o valor representado pela comodidade de levar e trazer os hóspedes, elemento que o diferencia de ou- tros concorrentes e costuma lhe redundar e...
