AS PARTES DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

AS PARTES DO CONTRATO. Feita essa brevíssima reflexão histórica, devemos caminhar em direção à noção conceitual de contrato de transporte, conceito este claramente cunhado pelo Código Civil que, em seu artigo 730, estabelece: “pelo contrato de transpor- te, alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas”. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx0 aduz que a empresa de transporte, pes- São partes do contrato de transporte, em especial no trans- porte de cargas que é o objeto deste estudo, o remetente ou expedidor, que é quem contrata o serviço; e o transpor- tador ou condutor, que é quem transporta a mercadoria. O destinatário ou consignatário não é parte do contrato, pois este é quem recebe o bem deslocado. Logicamente, acaso remetente e consignatário da mercadoria 203 se confundam em razão de uma específica situação de fato, este último poderá ser parte no contrato, mas essa não é a regra. Exemplo dessa confusão ocorre na hipótese em que alguém contrata uma transportadora para realizar a mudança de residência, haja vista que, neste caso, a parte contratante (remetente) é o próprio destinatário5. (DINIZ. 2013. p. 479) Consoante explica Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx0, existe também a figura do comissário de transportes que é quem se obri- ga por transportar a mercadoria, conquanto não realize o transporte pessoalmente, é o que se chama de empresa de expedição ou agente de transporte. O comissário assume diretamente a responsabilidade pelo transporte perante o remetente, não podendo atribui-la a seu contratado a fim de escusar-se ante seu contratante. (VENOSA. 2003. p. 485) Como bem pontua o conceito dado pelo Código Civil, aci- ma delineado, o transportador age mediante retribuição. Assim, os transportes feitos por mera cortesia, como o transporte de móveis de uma residência feito por um amigo ou uma carona, não constituem contrato de transporte e submetem-se à responsabilidade subjetiva7. Exige-se, pois, o elemento “retribuição financeira”. Importa salientar que mesmo que a retribuição financeira não seja em pecúnia, estará caracterizado o contrato em tela. Exemplo disso ocorre no serviço prestado por hotéis que ofe- recem traslado ao aeroporto ou até pontos turísticos da locali- dade em que estão inseridos. Mesmo que não haja cobrança pelo serviço em especial, o hotel agrega valor ao serviço de hotelaria, qual seja, o valor representado pela comodidade de levar e trazer os hóspedes, elemento que o diferencia de ou- tros concorrentes e costuma lhe redundar e...

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  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE:

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 17.1 – Fica obrigado o contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;