Common use of AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Clause in Contracts

AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: 16.1.1. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 16.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 16.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato; 16.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; 16.1.5. Cometer fraude fiscal. 16.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções: 16.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Contratante; 16.2.2. multa moratória de 0,3% (três décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 16.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 16.2.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 16.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 16.2.5. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades do Estado do Pará com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; 16.2.5.1.A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem 16.2.5 também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 16.1 deste Termo de Referência 16.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados. 16.2.7. As sanções previstas nos subitens 16.2.1, 16.3.3, 16.3.4 e 16.3.5 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa moratória, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 16.2.8. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV, da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que: 16.2.9. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 16.2.10. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 16.2.11. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 16.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 16.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 16.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e nos demais cadastros.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Locação De Sistema Informatizado

AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.120.1. Comete infração administrativa Pratica ato ilícito, nos termos dos art. 155 e seguintes da Lei nº 10.52014.133, de 20022021, o licitante ou a Contratada que: 16.1.120.1.1. Inexecução total Não assinar o contrato ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contrataçãoa ata de registro de preço; 16.1.220.1.2. Ensejar Não entregar a documentação exigida no edital; 20.1.3. Apresentar documentação falsa; 20.1.4. Causar o retardamento da atraso na execução do objeto; 16.1.320.1.5. Xxxxxx ou fraudar Não mantiver a proposta; 20.1.6. Falhar na execução do contrato; 16.1.420.1.7. Fraudar a execução do contrato; 20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo; 16.1.520.1.9. Declarar informações falsas; e 20.1.10. Cometer fraude fiscal. 16.220.2. Pela inexecução total As sanções do subitem 22.1. também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em Pregão para Registro de Preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou parcial com justificativa recusada pela administração pública. 20.3. A prática de ato ilícito sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual, nos termos da inciso §5º do objeto deste contratoart. 156, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sançõesda Lei nº 14.133, de 2021, e do Decreto nº 68.119, de 2019: 16.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Contratante; 16.2.2. multa moratória de 0,3% (três décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 16.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 16.2.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 16.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 16.2.520.3.1. Impedimento de licitar e contratar com órgãos o Estado de Alagoas e entidades do Estado do Pará com o consequente descredenciamento no SICAF pelo nos seus sistemas cadastrais de fornecedores, por prazo de até cinco não superior a 5 (cinco) anos; 16.2.5.1.A sanção e 20.3.2. Multa. 20.4. A multa pode ser aplicada isolada ou cumulativamente com as sanções de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem 16.2.5 também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 16.1 deste Termo com o Estado de Referência 16.2.6. Declaração Alagoas e descredenciamento nos seus sistemas cadastrais de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Públicafornecedores, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos causadossem prejuízo de perdas e danos cabíveis. 16.2.720.5. As sanções previstas nos subitens 16.2.1Se, 16.3.3durante o processo de aplicação de sanção, 16.3.4 houver indícios de prática de ato ilícito tipificado pela Lei nº 12.846, de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e 16.3.5 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as decisão sobre a eventual instauração de multa moratória, descontando-a dos pagamentos a serem efetuadosinvestigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 16.2.820.5.1. Também ficam sujeitas às penalidades O processamento do art. 87PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Estadual resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, III e IV, da Lei nº 8.666, com ou sem a participação de 1993, as empresas ou profissionais que: 16.2.9. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 16.2.10. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 16.2.11. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticadosagente público. 16.320.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do infrator, o Estado de Alagoas ou a Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 20.7. A aplicação de qualquer das penalidades sanções previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante ou à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei no Decreto 8.66668.119, de 19932019, e subsidiariamente na Lei nº 9.7846.161, de 19992000. 16.420.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do ato ilícito cometido, os danos que o cometimento do ato ilícito ocasionar aos serviços e aos usuários, a vantagem auferida em virtude do ato ilícito, as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes e os antecedentes do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 16.520.9. As penalidades sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF Cadastro das Empresas Inidôneas, Suspensas e nos demais cadastrosImpedidas do Estado de Alagoas – CEIS. 21.1. As despesas para atender à licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas para o exercício de 2022, na classificação abaixo:

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Samples: Contrato Serviços Não Continuados

AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.119.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: 16.1.119.1.1. Inexecução Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 16.1.219.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 16.1.319.1.3. Xxxxxx ou fraudar Fraudar na execução do contrato; 16.1.419.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; 16.1.519.1.5. Cometer fraude fiscal; 19.1.6. Não mantiver a proposta. 16.219.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contratoA Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, a Administração pode aplicar à Contratada as sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 16.2.119.2.1. Advertência, Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o a Contratante; 16.2.219.2.2. multa Multa moratória de 0,310% (três décimo dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 20 (trintavinte) dias; 16.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 16.2.3.119.2.3. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 16.2.419.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 16.2.519.2.5. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades do Estado do Pará a Administração com o consequente descredenciamento no SICAF SICAD pelo prazo de até cinco anos; 16.2.5.1.A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem 16.2.5 também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 16.1 deste Termo de Referência; 16.2.619.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o a Contratante pelos prejuízos causados.; 16.2.7. As sanções previstas nos subitens 16.2.1, 16.3.3, 16.3.4 e 16.3.5 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa moratória, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 16.2.819.3. Também ficam sujeitas fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV, IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais a Contratada que: 16.2.919.3.1. Tenham Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 16.2.1019.3.2. Xxxxxx Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 16.2.1119.3.3. Demonstrem Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 16.319.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na a Lei nº 9.784, de 1999. 16.419.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 16.519.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF SICAD. Timbre (se houver) Ofício n. / Data / / A Senhor(a) Secretário(a) Municipal de Saúde A (razão social), CNPJ: , estabelecida na (Endereço), nos termos do Edital de CHAMAMENTO Nº 001/2022 SMS, manifesta interesse em credenciar-se no Município de Vitória da Conquista: ITEM PROCEDIMENTO /SERVIÇO DESCRIÇÃO/SERVIÇO VALOR UNITÁRIO / MENSAL CAPACIDADE MENSAL OFERTADA VALOR TOTAL 24 meses 1 Serviço de Clínica médica na Estratégia de Saúde da Família da Zona Rural – preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade Descrição do Serviço: Os profissionais Credenciados para a prestação deste serviço obriga-se a: I - realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; II - realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais cadastrosespaços comunitários (escolas, associações etc); III - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; IV - encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, R$ 13.473,26 mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; V - indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; VI - contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; e VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB. Também estão inclusas no escopo das atividades realizadas por este profissional as responsabilidades gerais a todos os profissionais de saúde que atuam em equipes da atenção básica, conforme Política Nacional da Atenção Básica. Carga horária: 40 horas semanais para realização de atividades em equipe de saúde da Família na rede de atenção básica do município na zona rural. Também deverão atuar conforme as ESPECIFICIDADES DA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA da Portaria GM 2436/2017. O profissional deverá ter carga compatível ao cadastro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES 2 Serviço de Clínica médica na Estratégia de Saúde da Família da Zona Urbana – preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade Descrição do Serviço: Os profissionais Credenciados para a prestação deste serviço obriga-se a: I - realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; II - realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); III - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; IV - encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; V - indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; VI - contribuir, realizar e participar das atividades de Educação R$ 12.184,72 Permanente de todos os membros da equipe; e VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB. Também estão inclusas no escopo das atividades realizadas por este profissional as responsabilidades gerais a todos os profissionais de saúde que atuam em equipes da atenção básica, conforme Política Nacional da Atenção Básica. Carga horária: 40 horas semanais para realização de atividades em equipe de saúde da Família na rede de atenção básica do município na zona urbana. Também deverão atuar conforme as ESPECIFICIDADES DA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA da Portaria GM 2436/2017. O profissional deverá ter carga compatível ao cadastro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES 3 Serviço Médico Clinico Geral em Unidade Básica de Saúde. Descrição do Serviço: O Profissional habilitado para prestação deste serviço se obriga a: realizar atendimento médico junto à equipe da APS das Unidades Básicas de Saúde, notadamente no atendimento das intercorrências clínicas no R$ 8.697,67 tratamento condições de saúde básica e que estão incluídas nos programas da APS. Bem se obriga a participar de programas, projetos e estratégias implementadas pela gestão municipal. Carga horária: 40 horas semanais para realização de atividades nas UBS Referência: o profissional deverá permanecer na unidade de saúde por, no mínimo, 06 horas . O profissional deverá ter carga horária compatível ao cadastro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES. Para tanto, apresenta anexo a este Ofício a documentação pertinente, nos termos do Edital de Chamamento Público. Declara, ainda, que toma conhecimento de todos os demais termos e condições do Edital e Minuta de contrato e que tem condições técnicas e físicas de realizar os serviços propostos na quantidade demandada por essa Secretaria, observados os procedimentos previstos e valor programado. Atenciosamente, A empresa........................................................................, pessoa jurídica de direito ............................................., com sede na.............................................................................................................................................................. ....., Vitória da Conquista - BA, inscrita no CNPJ nº............................................, por meio de seu sócio-gerente ou representante legal, abaixo firmado, vem declarar que possui pleno conhecimento, e manifestar inteira concordância, com todos os termos do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 001/2022SMS/PMVC, que trata da contratação de pessoa jurídica para operacionalização das atividades médicas nas Unidades Básica de Saúde do Município de Vitória da Conquista – BA, assumindo a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória da Conquista. (Razão social da empresa), com sede na por seus representantes legais que esta subscrevem, declara, para fins de participação na Chamada Pública nº /2022, promovida pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS que: a) conhecem e aceitam as condições de remuneração dos serviços, na conformidade com os estabelecidos mediante consulta de valores pagos por este serviço na Administração Pública Municipal.

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Samples: Credenciamento De Prestadores De Serviços De Saúde

AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.118.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.5208.666, de 2002, 1993 a Contratada que: 16.1.1. Inexecução que inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 16.1.2. Ensejar ; ensejar o retardamento da execução do objeto; 16.1.3. Xxxxxx ou ; fraudar na execução do contrato; 16.1.4. Comportar; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta; 16.1.518.2. Cometer fraude fiscal. 16.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contratoA Contratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, a Administração pode aplicar à Contratada as sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 16.2.118.2.1. Advertência, Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o a Contratante; 16.2.2. multa moratória de 0,3% (três décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 16.2.318.2.2. Multa compensatória de 10até 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 16.2.3.118.2.2.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 16.2.418.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública EMURC opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 16.2.5. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades do Estado do Pará com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; 16.2.5.1.A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem 16.2.5 também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 16.1 deste Termo de Referência 16.2.618.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o a Contratante pelos prejuízos causadoscausados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior; 18.3. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis. 16.2.718.4. As sanções previstas nos subitens 16.2.1A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, 16.3.3após devidamente convocada, 16.3.4 e 16.3.5 poderão ser aplicadas dentro do prazo estabelecido pela EMURC, equivale à Contratada juntamente com as de multa moratóriainexecução total do contrato, descontandosujeitando-a dos pagamentos a serem efetuadosàs penalidades acima estabelecidas. 16.2.818.5. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa. 18.6. Também ficam sujeitas fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV, IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais a Contratada que: 16.2.918.6.1. Tenham Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 16.2.1018.6.2. Xxxxxx Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 16.2.1118.6.3. Demonstrem Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração EMURC em virtude de atos ilícitos praticados. 16.318.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 16.418.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 16.518.9. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. 18.9.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 18.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e nos demais cadastrosSICAD. 18.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

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Samples: Contract for Services