CR 001/2022 SMS
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
Processo Administrativo 02.732/2022 CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE – SUS
CR 001/2022 SMS
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022 SMS PARA CREDENCIAMENTO E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES MÉDICAS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA – BA.
VITÓRIA DA CONQUISTA- BA
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE – SUS
CHAMADA PÚBLICA 001/2022 SMS
Processo Administrativo nº 02.732/2022
A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Bahia, através da sua Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx por meio da comissão permanente de licitação nomeada pelo Decreto Municipal n°. 21.626/2022, em conformidade, com a lei 8.666/93, lei nº. 8.080/90, Portaria nº. 2567/2016 do Ministério da Saúde e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização da chamada pública para credenciamento e eventual contratação de pessoa jurídica para operacionalização das atividades médicas nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Vitória da Conquista – BA.
Tipo de Licitação: Credenciamento nº 001/2022 SMS Expedido edital no dia: / /2022
Período para o credenciamento: início 14 de março de 2022 até 28 de março de 2022.
Local do credenciamento: Sala nº 104 da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória da Conquista, Xxx Xxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx.
Horário: 08h30 às 11h30min e das 14h00min às 17h00min.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
1 DO OBJETO
O presente edital tem por objetivo a possível contratação de pessoa jurídica para operacionalização das atividades médicas nas Unidades Básica de Saúde do Município de Vitória da Conquista – BA.
2 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Constituição Federal, arts. 37, XXI e 199; Lei 8.080/1990, arts. 24 e seguintes;
Lei 8.666/1993 e alterações;
Outras normas legais emanadas do Ministério da Saúde e da Secretária Municipal de Saúde;
3 DA SELEÇÃO
Serão selecionados os prestadores que atenderem a todas as exigências do presente edital e obtiverem declaração de não objeção à assinatura do contrato expedida pela Comissão de Credenciamento, após a realização da avaliação técnica.
4 DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO/DAS CONDIÇÕES GERAIS: Conforme item 11, do termo de referência, Anexo I.
5 DA JUSTIFICATIVA:
A Constituição Federal de 1988 afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde de promoção, proteção, tratamento e recuperação.
As ações e serviços obedecem aos princípios de:
I- Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.
II- Integralidade de assistência em todos os níveis de complexidade do sistema.
III- Igualdade da assistência à saúde por meio da conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos do Estado e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população.
A Atenção Primária é “um conjunto de ações de saúde no âmbito individual e coletivo que abrangem a promoção e proteção da saúde, prevenção dos agravos, diagnostico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde.
Neste contexto a Atenção Primária torna-se essencial como porta de entrada de todo o sistema de saúde e o profissional médico apresenta especificidades em sua formação essencial para o desenvolvimento dos trabalhos e consiste uma exigência na composição das Equipes de Saúde da Família, conforme descrição de Equipe pelo Ministério da Saúde mediante Portaria MS/GM 2436 de 21 de setembro de 2017 que define a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB, fazendo parte da composição mínima de equipe que prestam assistência à população nas unidades de saúde.
As atividades médicas exercidas por esta categoria profissional na APS é um componente essencial na continuidade da assistência prestada, tornando possível o diagnóstico precoce e acompanhamento das condições de saúde sensíveis a Atenção Básica, além de facilitar as ações de promoção e prevenção à saúde da população adscrita no território de abrangência de cada equipe.
Além disso, em virtude da necessidade de complementar as ações básicas de saúde, juntamente com as ações de enfretamento a Pandemia do COVID 19, que ainda está em curso, e agora com maior abrangência dos atendimentos nas Unidades Básicas de Saúde, principalmente no que se refere ao acompanhamento e assistência aos pacientes pós infecção pelo vírus, percebe-se a necessidade de incorporar nas equipes de saúde profissionais para dá o suporte necessário ao desenvolvimento de uma assistência de qualidade aos usuários do serviço.
Assim, torna-se imperiosa a realização do chamamento Público para contratação de profissional médico para que os serviços básicos de saúde municipal não sofram descontinuidade, evitando prejuízos a população de Vitória da Conquista.
6 DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
6.1. Contratação de pessoa jurídica composta por profissional médico habilitado para desempenhar funções inerentes ao serviço de atendimento nas Unidades Básica de Saúde do município de Vitória da Conquista – BA.
6.1.1. Médicos da Estratégia de Saúde da Família: são os médicos responsáveis pelo atendimento e execução dos programas na Estratégia de Saúde da Família, conforme descrição de equipe.
6.1.2. Médicos de Unidades Básicas de Saúde são os médicos responsáveis pelo atendimento e atividades especializadas nas Unidades de Saúde no Modelo Tradicional, conforme descrição de equipe.
6.2. Conforme Portaria 2.436 de 21 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde que define a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB, sobre os aspectos de estrutura da equipe é afirmado que:
6.2.1. “3.4 - Tipos de Equipes:
6.2.1.1. Equipe de Saúde da Família (eSF): É a estratégia prioritária de atenção à saúde e visa à reorganização da Atenção Básica no País, de acordo com os preceitos do SUS. É considerada como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da Atenção Básica, por favorecer uma reorientação do processo de trabalho com maior potencial de ampliar a resolutividade e impactar na situação de saúde das pessoas e coletividades, além de propiciar uma importante relação custo- efetividade.
6.2.1.2. Composta no mínimo por médico, preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade, enfermeiro, preferencialmente especialista em saúde da família; auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde (ACS). Podendo fazer parte da equipe o
agente de combate às endemias (ACE) e os profissionais de saúde bucal: cirurgião-dentista, preferencialmente especialista em saúde da família, e auxiliar ou técnico em saúde bucal.”
6.2.2. Sobre atribuições específicas do médico:
6.2.2.1. "4.2.1- Médico:
6.2.2.1.1. I.- Realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua responsabilidade;
6.2.2.1.2. II.- Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros); em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores (federal, estadual, municipal ou Distrito Federal), observadas as disposições legais da profissão;
6.2.2.1.3. III.- Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe;
6.2.2.1.4. IV.- Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito;
6.2.2.1.5. V.- Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa;
6.2.2.1.6. VI.- Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e
6.2.2.1.7. VII.- Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.”
6.2.3. “3.4- Tipos de Equipes:
6.2.3.1. 2 - Equipe da Atenção Básica (eAB): esta modalidade deve atender aos princípios e diretrizes propostas para a AB. A gestão municipal poderá compor equipes de Atenção Básica (eAB) de acordo com características e necessidades do município. Como modelo prioritário é a ESF, as equipes de Atenção Básica (eAB) podem posteriormente se organizar tal qual o modelo prioritário.
6.2.3.2. As equipes deverão ser compostas minimamente por médicos preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade, enfermeiro preferencialmente especialista em saúde da família,
auxiliares de enfermagem e ou técnicos de enfermagem. Poderão agregar outros profissionais como dentistas, auxiliares de saúde bucal e ou técnicos de saúde bucal, agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemias.
6.2.3.3. A composição da carga horária mínima por categoria profissional deverá ser de 10 (dez) horas, com no máximo de 3 (três) profissionais por categoria, devendo somar no mínimo 40 horas/semanais.
6.2.3.4. O processo de trabalho, a combinação das jornadas de trabalho dos profissionais das equipes e os horários e dias de funcionamento devem ser organizados de modo que garantam amplamente acesso, o vínculo entre as pessoas e profissionais, a continuidade, coordenação e longitudinal idade do cuidado.
6.2.3.5. A distribuição da carga horária dos profissionais é de responsabilidade do gestor, devendo considerar o perfil demográfico e epidemiológico local para escolha da especialidade médica, estes devem atuar como generalistas nas equipes de Atenção Básica (eAB).
6.2.3.6. Importante ressaltar que para o funcionamento a equipe deverá contar também com profissionais de nível médio como técnico ou auxiliar de enfermagem.”
7 DOS IMPEDIMENTOS:
Não poderá participar do processo do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA, a Instituição que:
7.1. Estiver em processo de insolvência ou dissolução.
7.2. Estiver em processo de falência ou concordata.
7.3. Estiver cumprindo penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração nos âmbitos Federal, Estadual ou Municipal;
7.4. Tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração, por qualquer órgão da Administração Direta e Indireta Federal, Estadual ou Municipal.
7.5. É vedada a participação de prestadores em consórcio;
7.6. Os seus sócios estarem ocupando cargo, emprego ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança no Sistema Único de Saúde/Conquista, nos termos do § 4º do Art. 26 da Lei 8.080/90, e, que são servidores públicos ou agentes políticos.
8 DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO NO CREDENCIAMENTO (art. 40, VI, da Lei nº 8.666/93)
8.1 As empresas interessadas poderão inscrever-se para o credenciamento no primeiro dia útil subsequente à publicação do presente instrumento no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista, na sala de licitações da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória da Conquista, situada na Xxx Xxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, no período de 14 de março a 28 de março de
2022 no horário das 08h30 às 11h30min e das 14h00min às 17h00min. A documentação deverá ser encaminhada ao mesmo endereço em envelope fechado conforme item 9.
8.2 Será considerada credenciada a empresa que apresentar os documentos enumerados no item 9 e seus subitens bem como considerada habilitada tecnicamente, nas condições determinadas por este instrumento.
8.3 Os interessados para atenderem ao credenciamento, poderão ter acesso ao Edital com seus modelos e anexos, no endereço eletrônico da PMVC, a saber: xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
8.4 Serão selecionados os prestadores que atenderem a todas as exigências do presente edital e obtiverem declaração de não objeção à assinatura do contrato expedida pela Comissão de Credenciamento, após a realização da avaliação técnica.
9 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS (art. 40, VI, da Lei nº 8.666/93)
Os documentos correspondentes à habilitação deverão ser entregues em original ou em cópia autenticada em Cartório, ou ser autenticada por servidor do Município designado para este propósito, em envelope lacrado de forma a não permitir a visualização de seu conteúdo, com a seguinte descrição externa:
ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA SALA DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022/SMS/PMVC –
SERVIÇOS DE SAÚDE
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
A proponente deverá apresentar documentos de qualificação técnica num segundo envelope, o de nº 02, hermeticamente fechado de forma a não permitir a visualização de seu conteúdo, os seguintes documentos:
ENVELOPE 02 – DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SALA DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022/SMS/PMVC
SERVIÇO DE SAÚDE
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
Todos os dois envelopes devem ter um Índice com a indicação da ordem sequencial em que se encontram cada um dos documentos das demais alíneas deste item.
9.1. - DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (Art. 40, VI e art. 27 da Lei nº 8.666/93).
Para a habilitação das Instituições deverão obrigatoriamente ser apresentados os seguintes documentos:
9.1.1. - RELATIVOS À CAPACIDADE JURÍDICA:
a. Identificação do proponente, com CNPJ, nome, endereço, inscrição municipal e todas as formas de contato (telefone, fax e e-mail);
b. Requerimento de Credenciamento devidamente preenchido (Anexo VIII);
c. Declaração formal de manutenção de profissional contratado (Anexo IX);
d. Declaração de compromisso de disponibilidade de recursos (Anexo X);
e. Cédula de Identidade dos sócios-diretores devidamente autenticada em cartório ou por servidor do Município designado para este propósito e Certidão de Matrícula na Junta Comercial e cópia do registro comercial, no caso de firma individual;
f. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado e acompanhado das alterações posteriores, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
g. Registro do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de alterações e prova de diretoria em exercício;
h. Decreto de Autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
i. Original ou cópia autenticada de procuração ou credencial identificando responsável pela assinatura do contrato, juntamente com RG e CPF do procurador, quando necessário.
j. Declaração afirmando estar ciente das condições do Edital de Chamada Pública nº 001/2022 e que assume a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do credenciamento, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão Permanente de Licitação para Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde, conforme Anexo III. (Declaração de Aceitação do Edital);
k. Declaração de aceite para fins de remuneração e prestação de serviços do SUS, conforme Anexo IV.
l. Dados de identificação de conta bancária: identificação do Banco, número da agência e da conta corrente;
m.Declaração conjunta para habilitação (ANEXO XI)
n. Declaração (modelo ANEXO VII) firmada pelos sócios e/ou diretores da instituição que não ocupam Cargo ou Função Pública de Chefia ou Assessoramento na área pública de saúde, no nível federal, estadual ou no Município;
o. Declaração de desimpedimento (Anexo XIII) elaborada e subscrita pelo representante legal da entidade participante.
9.1.2. - RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d. Certidões de regularidade de situação para com a Fazenda Federal (Receita Federal e Dívida Ativa da União, inclusive as decorrentes da Seguridade Social), Estadual e Municipal, sendo os dois últimos expedidos pela localidade sede;
e. Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal, de acordo com o art. 27, “a”, da Lei Federal nº 8.036 de 11/05/1990.
f. Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1ode maio de 1943.
9.1.3. - RELATIVOS À IDONEIDADE FINANCEIRA:
a. Demonstrativos financeiros consistentes do balanço e demonstração de resultados do último exercício social, considerados forma e calendários legais acompanhados de índices contábeis, assinados pelo contador com firma reconhecida, atendendo a exigência do art. 31, inciso I, da Lei Federal nº. 8.666/93;
b. A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, e deverá obrigatoriamente ser formulada, formalizada e apresentada pela proponente em papel timbrado da instituição, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
Em que:
ILG = Índice de Liquidez Geral
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1 ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
ISG = AT/ (PC+ELP) ≥ 1
ILC = Índice de Liquidez Corrente ISG = Índice de Solvência Geral AT = Ativo Total
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável em Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível em Longo Prazo
As instituições que apresentarem resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem anterior, estarão inabilitadas do presente certame.
c. As instituições constituídas no ano em exercício deverão apresentar o Balanço de Abertura, dispensando-se o exigido na alínea a e b.
d. Certidões Negativas de pedido de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
OBSERVAÇÕES:
- As certidões que não indicarem o prazo de validade deverão ter sido expedidas, no máximo, até 30 (trinta) dias antes da data de recebimento das propostas.
- Os balanços, bem como os índices deverão conter as assinaturas dos sócios e do contador responsável da proponente, o número das folhas do livro diário, bem como seu registro na Junta Comercial ou Cartório de registro de Títulos e documentos.
- Os documentos que não possam ter sua autenticidade aferida por meio digital deverá estar devidamente autenticado, podendo ser em tabelionato/cartório oficial, ou por servidor municipal designado para este propósito.
9.2. - DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.2.1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À EMPRESA CONTRATANTE
a) Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviço/ fornecimento similar ao objeto do presente Termo de Referência.
1. Os atestados apresentados deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
2. dados da empresa licitante: nome, CNPJ;
3. dados da empresa cliente: nome, razão social, CNPJ, endereço;
4. descrição dos serviços realizados com dados que permitam o amplo entendimento dos trabalhos realizados e que permitam identificar a compatibilidade e semelhança com o objeto da licitação;
5. dados do emissor do atestado: nome e contato;
6. local, data de emissão e assinatura do emissor.
b) Dispor de profissional com Graduação em Medicina;
9.2.2. DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS
a) Xxxxx do médico, responsável técnico pela empresa, tais como RG, CPF, Registro no Conselho de Classe e inscrição da entidade no CREMEB;
b) Relação de todos os profissionais médicos envolvidos na prestação da assistência;
c) Currículos de todos os profissionais médicos envolvidos na prestação de serviços;
d) Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia;
e) Registro no CNES.
TODOS OS DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAL, CÓPIA AUTENTICADA OU CÓPIA SIMPLES ACOMPANHADA DO ORIGINAL PARA QUE POSSA SER AUTENTICADA
10 - DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO:
O credenciamento será realizado em duas etapas complementares entre si:
a) Habilitação;
b) Avaliação da Qualificação Técnica.
10.1. Considerar-se-ão aptas à Avaliação da Qualificação Técnica as entidades que atenderem às condições de habilitação.
10.2. A Comissão de Licitação examinará a documentação referente à etapa de Habilitação, ou seja, documentação de Regularidade Jurídica, de Regularidade Fiscal e de Idoneidade Financeira da Instituição. A Avaliação da Qualificação Técnica será analisada pela Comissão Técnica designada pelo Secretário Municipal de Saúde
10.3. Quanto aos prazos para as etapas de habilitação com verificação das condições exigidas e dos critérios estabelecidos à Avaliação da Qualificação Técnica, estabelece-se que:
10.4. A entidade será declarada habilitada em até 10 (dez) dias úteis, após a data limite final para de entrega dos documentos, podendo este prazo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias úteis, quando for necessário a realização de diligências e análises solicitadas pela Comissão de Licitação.
10.5. Após a declaração de que a Instituição está habilitada ao pleito, emitida pela Comissão de Licitação, a Comissão Técnica terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, podendo ser prorrogado por mais 05 (cinco) dias úteis, caso seja necessário a vistoria da unidade e/ou a validação de informações prestadas.
10.6. A Comissão de Licitação validará as informações constantes no Parecer de Qualificação Técnica elaborado pela equipe designada pelo gestor municipal de Saúde. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do Parecer de Qualificação Técnica emitido da Equipe Técnica citada, a Comissão de Licitação publicará a relação das entidades consideradas habilitadas e aptas para celebração do contrato, no Diário Oficial eletrônico e no site da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista: xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
10.1. DA ETAPA DA HABILITAÇÃO:
10.1.1. Para a etapa da Habilitação, deverão ser entregues os documentos descritos no item 9 deste edital.
10.2. DOS CRITÉRIOS E EXIGÊNCIAS DA ETAPA DE HABILITAÇÃO:
10.2.1. Serão denominadas como habilitadas as Instituições não impedidas (conforme o edital) e que, documentalmente, atenderem aos requisitos descritos com a entrega de todos os documentos na íntegra, com validade e conforme a formalidade exigida.
10.2.1.1. As Instituições serão consideradas inaptas ao credenciamento se não apresentarem documentação complementar solicitada no prazo estabelecido pela Comissão durante a fase de exame dos documentos;
10.2.1.2. Será indeferida a habilitação das empresas ou entidades, que pretendam prestar serviços em especialidades, que não for pertinente ao seu ramo de atividade, expressa nos documentos de constituição da empresa ou entidade.
10.2.2. A entidade que for considerada inabilitada não ficará impedida de reapresentar a documentação necessária à habilitação em data oportuna, determinada pela Administração, enquanto estiver vigente edital de Chamada Pública da mesma natureza;
10.3. DO EXAME DOS DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS E ECONÔMICOS:
10.3.1. Após o recebimento dos documentos, a Comissão de Licitação responsável pela Chamada Pública se reunirá novamente para análise da documentação apresentada.
10.3.2. Se necessário a Comissão de Chamada Pública solicitará, por escrito, ao interessado informações e documentos adicionais que complementem o processo de Habilitação inclusive desenhos e plantas das instalações físicas dos requerentes, e relação e catálogo de equipamentos utilizados em cada procedimento. O prazo máximo à prestação destas informações é de 96 horas devendo ser encaminhada por escrito.
10.3.3. Poderá a Comissão ou qualquer representante dos serviços, procederem a diligências em documentos ou instalações e equipamentos do interessado a fim de fundamentarem seu parecer.
10.3.4. A Comissão, julgando necessário, poderá solicitar parecer especializado de qualquer órgão Municipal, para subsidiar suas decisões, não só para o exame de documentos jurídicos, fiscais e econômicos, mas também para avaliação da capacidade técnica e operacional.
10.3.5. Após a finalização da fase de habilitação a documentação da empresa será encaminhada para avaliação técnica juntamente com o envelope 02.
10.4. DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO
10.4.1. Será indeferida a habilitação das empresas ou entidades:
10.4.1.1. Que pretendam prestar serviços em especialidades que não forem pertinentes ao seu ramo de atividade, expresso nos documentos de constituição da empresa ou entidade;
10.4.1.2. Que deixarem de apresentar, no todo ou em parte, a documentação solicitada, ou que tenha apresentado documentos com data vencida;
10.4.1.3. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
10.4.1.4. Que tenham sido declaradas inidôneas;
10.4.1.5. Que estejam impedidas de contratar com o MUNICÍPIO, ou outro ente da federação;
10.4.1.6. Que tenham sócios administradores, ou, diretores integrantes do quadro de servidores municipais;
10.4.1.7. Que não apresentarem a documentação complementar no prazo estabelecido pela Comissão.
10.5. DA ETAPA DA AVALIAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.5.1. Para a etapa da Avaliação da Qualificação Técnica, deverão ser entregues os documentos descritos no item 9.2 deste edital.
10.6. DOS CRITÉRIOS E EXIGÊNCIAS DA ETAPA DA AVALIAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.6.1. Não será feita a Avaliação da Qualificação Técnica as instituições impedidas (conforme o edital), as não habilitadas na Etapa de Habilitação e as que, documentalmente, não atenderem aos requisitos descritos com a entrega de todos documentos na íntegra, com validade e fidedignidade das informações prestadas e conforme a formalidade exigida.
10.6.2. As Instituições serão consideradas não qualificadas ao credenciamento se não apresentarem documentação complementar solicitada no prazo estabelecido pela Comissão/Equipe Técnica durante a fase de avaliação.
10.6.3. Será indeferida a qualificação das empresas ou entidades que pretendam prestar serviços em especialidades para as quais não possuam no corpo clínico profissionais com o devido registro ou inscrição na entidade profissional competente;
10.6.4. Será indeferida a qualificação das empresas ou entidades que tiverem a Autodeclararão sobre Classificação Hospitalar divergente da avaliação da Equipe Técnica.
10.6.5. Será indeferida a qualificação das empresas ou entidades que apresentar a capacidade instalada e equipamentos incompatíveis com os quantitativos e tipos de procedimentos ofertados:
10.6.5.1. A entidade que for considerada NÃO QUALIFICADA não ficará impedida de reapresentar a documentação necessária à habilitação em data oportuna, determinada pela Administração, enquanto estiver vigente edital de Chamada Pública, desde que atenda a todos os critérios e exigências desta etapa de qualificação.
10.7. DO EXAME DOS DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS DA ETAPA DA AVALIAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.7.1. Após o deferimento pela Habilitação, a Comissão de Licitação responsável pela Chamada Pública encaminhará a Comissão Técnica à documentação apresentada.
10.7.2. Inicialmente a Comissão Técnica conferirá os documentos analisando a confiabilidade das informações prestadas.
10.7.3. Se necessário a Comissão Técnica solicitará, por escrito, ao interessado informações e documentos adicionais que complementem o processo de Avaliação da Qualificação Técnica, inclusive escalas, atas, livros de registros e relatórios de produção. O prazo máximo à prestação destas informações é de 4 (quatro) dias uteis devendo ser encaminhada por escrito.
10.7.4. Poderá a Comissão Técnica, proceder a diligências em documentos.
10.7.5. A Comissão Técnica, julgando necessário, poderá solicitar parecer especializado de qualquer órgão Municipal, para subsidiar suas decisões para avaliação da capacidade técnica e operacional.
10.8. DA DECISÃO DA COMISSÃO:
10.8.1. Após a análise da documentação, a Comissão emitirá seu parecer, sendo registrado em ata e anexado aos autos do processo administrativo próprio;
10.8.2. Todas as decisões da Comissão serão publicadas no órgão oficial do MUNICÍPIO;
10.8.3. Xxxx credenciado o interessado que obtiver parecer favorável da Comissão e este devidamente homologado pelo Gestor Municipal de Saúde;
10.8.4. O deferimento do pedido de Credenciamento e alterações posteriores não constitui compromisso de contratação pelo MUNICÍPIO;
10.8.5. O Credenciamento poderá ser renovado bastando, para isso, atualizar os documentos vencidos. No caso de assinatura de contrato, será obrigatória a renovação dos documentos com validade vencida, sob as penas da Lei;
10.8.6. A Secretaria Municipal de Saúde a qualquer tempo, garantida a prévia defesa, poderá alterar, suspender ou cancelar o credenciamento de qualquer prestador de serviço que deixar de atender as condições jurídicas, fiscais, econômicas, financeiras ou técnicas e demais condições que originaram sua habilitação ou ainda que venham a incorrer em qualquer das condições impeditivas para habilitação discriminadas neste Edital;
10.8.7. Será gerado um banco de prestadores, com todos os credenciados pela presente Chamada Pública.
11. DO INDEFERIMENTO DA AVALIAÇÃO TECNICA
11.1.1. Será indeferido o credenciamento das empresas ou entidades:
11.1.1.1. Que pretendam prestar serviços em especialidades para as quais não possuam o devido registro ou inscrição na entidade profissional competente;
11.1.1.2. Que não possuam em seu quadro especialista devidamente habilitado;
11.1.1.3. Que deixarem de apresentar, no todo ou em parte, a documentação solicitada, ou que tenha apresentado documentos com data vencida;
11.1.1.4. Que não apresentarem a documentação complementar no prazo estabelecido pela Comissão.
12. DO PRAZO RECURSAL
12.1. A Entidade que for considerada inabilitada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados da data de publicação da relação das entidades consideradas habilitadas, nos termos do disposto no art. 109, I alínea a da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12.2. O recurso será julgado pela Comissão de Licitação e o resultado será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal no diário oficial eletrônico: xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. A homologação da Chamada Pública poderá ocorrer no prazo mínimo de três (3) dias, contados da data da publicação do credenciamento final.
14. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO/DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1. A contratação será efetivada mediante o atendimento do disposto neste Edital e nas normas vigentes, pertinentes à matéria, e após a comprovação dos requisitos técnicos e da capacidade instalada para absorver a demanda de atendimento.
14.2. Consta no Anexo XV a Minuta do Contrato.
14.3. A prioridade no processo de contratação será feita na ordem prevista na Lei Orgânica de Saúde, quais sejam entidades públicas, filantrópicas, entidades privadas sem fins lucrativos e entidades privadas com fins lucrativos, segundo art. 199, §1º, da Constituição Federal de 1988 e art. 25 da Lei Federal 8.080/1990;
14.4. O regime de execução obedecerá ao período de execução de 04 (quatro) anos, a partir da formalização do Contrato, podendo ser prorrogados, na forma da Lei Federal n.º 8.666/1993, caso haja interesse da Administração Pública e enquanto o prestador credenciado mantiver os requisitos exigidos para a classificação, observando-se as seguintes diretrizes:
14.5. Os profissionais deverão prestar o serviço nas unidades básicas de saúde de Vitória da Conquista – BA em carga horaria definida conforme especificação do objeto;
14.6. Os serviços serão prestados através de consultas medicas conforme especialidade contratadas
14.7. Os serviços operacionalizados pela contratada deverão atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde que estabelecerá as escalas de atendimentos, em consonância com a especialidade da contratada;
14.8. Garantir a gratuidade das ações e dos serviços de saúde executados no âmbito do contrato, sendo vedada, sob qualquer hipótese, a cobrança ao usuário do SUS de complementariedade de qualquer espécie;
14.9. Garantir atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS;
14.10. Observar integralmente às normas e protocolos técnicos e operacionais de atendimento e regulamentos estabelecidos pelos gestores do SUS.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Os serviços contratados serão prestados pela contratada diretamente através de seus profissionais;
15.2. É de responsabilidade exclusiva e integral da contratada a utilização de pessoal para execução do objeto do contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o município.
15.3. A contratada obriga-se ainda a:
15.3.1. Executar os serviços objeto do contrato, de acordo com as especificações e/ou normas exigidas pelo SUS e demais legislações pertinentes;
15.3.2. Elaborar registro no prontuário médico dos pacientes de todos os atendimentos efetuados;
15.3.3. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao município e/ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão, ou por culpa ou em conseqüência de erro, imperícia ou imprudência;
15.3.4. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar a prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
15.3.5. Apresentar ao gestor do SUS, sempre que solicitado, comprovação de cumprimento das obrigações tributarias e sociais legalmente exigidas;
15.3.6. Providenciar e manter atualizadas todas as licencias e alvarás junto às repartições competentes, necessários a execução dos serviços objeto do contrato;
15.3.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para credenciamento e para a celebração do contrato;
15.3.8. Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados providenciando sua imediata correção sem ônus para o município desde que este tenha disponibilizado no local do atendimento todas as condições e meio adequados à prestação do serviço;
15.3.9. Cumprir as demais normas do conselho federal e regional de medicina;
16. DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento devido à empresa contratada, pelos serviços efetivamente prestados, será efetuado mensalmente, em até 30 dias após a emissão de Nota Fiscal, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, com recursos repassados pelo Ministério da Saúde, através de Transferência Bancária em conta corrente fornecida pela empresa então contratada;
16.2. O pagamento à empresa contratada somente será efetuado após a apresentação do documento comprobatório do serviço prestado, assinado pelos Órgãos responsáveis pela fiscalização e acompanhamento do contrato que serão designados pela Secretária Municipal de Saúde;
16.3. Nos casos de ocorrência de interrupção de serviços ou modificação de procedimentos de forma não combinada entre as partes, os pagamentos mensais deverão ser suspensos até que o episódio seja esclarecido.
17. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1. O município e os gestores do SUS fiscalizarão, por intermédio dos técnicos, especialmente designados para este fim, o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, especialmente quanto à qualidade dos serviços prestados; a obediência à legislação e demais normas pertinentes; o faturamento apresentado, bem como qualquer tipo de ocorrência que mereça ação fiscalizadora ou apuração de responsabilidades e/ou irregularidades;
17.2. O representante da Secretaria Municipal de Saúde anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
17.3. 14.3. O contrato a que se refere este Termo de Referência será fiscalizado pelo servidor Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, como fiscal titular, Matrícula: 245576, e-mail xxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx, telefone para contato: 0000-0000 e pelo servidor Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, como suplente, Matrícula: 241974, e-mail: xxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx telefone para contato 0000-0000.
18. DA RESCISÃO
18.1. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no artigo 77 e 78 da Lei nº 8666/93, poderá ser rescindido o contrato na forma estabelecida no art. 79 e 80 do mesmo diploma legal.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A Chamada Pública terá validade de acordo a legislação, a partir da publicação do edital, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. Os contratos decorrentes terão vigência de 24(vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogável a critério da Administração conforme Art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
19.2. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relacionados a esta CHAMADA PÚBLICA poderão ser obtidos mediante consulta aos Responsáveis Técnicos: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, como fiscal titular, Matrícula: 245576, e-mail xxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx, telefone para contato: 0000-0000 e pelo servidor Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, como suplente, Matrícula: 241974, e-mail: xxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx telefone para contato 0000-0000 e no Endereço: Rua Rotary Club. 69 – Centro – Vitória da Conquista – BA. Horário: Segunda a Sexta-feira, das 8:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 ou pelo Telefone: 0000-0000 / 7412, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
19.3. Convocada para assinatura do contrato, a selecionada não poderá se furtar de prestar os serviços, conforme os valores estabelecidos, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal 8.666/93.
19.4. Fica reservado à Secretaria Municipal de Saúde a faculdade de revogar o credenciamento, de acordo com a oportunidade e conveniência da Administração, sem assistir as entidades interessadas qualquer direito à indenização, assegurado o exercício do direito da ampla defesa e do contraditório.
19.5. Será descredenciada, a critério da Secretaria Municipal da Saúde, a qualquer tempo, a entidade que não mantiver as condições exigidas para habilitação durante o curso do contrato, bem como rejeitar qualquer paciente/usuário do SUS, sem apresentar as razões objetivas que justifiquem a conduta adotada.
19.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete da Secretaria de Saúde, ouvidas a Comissão de Habilitação/Contratação e a Procuradoria Jurídica.
19.7. A entrega da documentação será considerada pela Secretaria de Saúde como evidência de que o interessado:
19.7.1. Tomou conhecimento de todas as condições para realização e cumprimento das obrigações estipuladas no presente instrumento;
19.7.2. Examinou completamente todos os documentos entregues pelo Município, que os comparou entre si, e que obteve da Secretaria de Saúde todas as informações e esclarecimentos que julgou necessário;
19.7.3. Que não existe qualquer ponto que considere duvidoso.
19.7.4. Esclarecimento que o preâmbulo, texto e anexos deste são complementares entre si de modo que qualquer informação que se mencione em um local e se omita em outro é considerado especificado e válido.
19.8. Fica assegurado à Secretaria Municipal de Saúde, o direito de proceder a exames e outras diligências, a qualquer tempo, na extensão necessária a fim de esclarecer possíveis dúvidas a respeito de quaisquer dos elementos apresentados.
19.9. Os Requerentes responderão pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob as penas da lei.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Estando o prestador selecionado apto para firmar contrato com o município será este providenciado, tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é de interesse da coletividade que o maior número possível de empresas preste serviços em saúde, no intuito de ampliar e facilitar o acesso da população, tudo com base no art. 25 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
20.2. O extrato do presente Edital será publicado no Diário Oficial Municipal e o Edital na íntegra, com seus anexos, estarão disponíveis no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
20.3. A Comissão de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória da Conquista terá o prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento dos envelopes de documentação para avaliar e divulgar o resultado.
20.4. O prazo para entrega dos documentos estabelecido neste Edital poderá ser prorrogado a critério da Secretaria Municipal de Saúde.
20.5. Faz parte deste Edital os seguintes documentos:
Anexo I – Termo de referência;
Xxxxx XX – Modelo ofício para apresentação de proposta; Xxxxx XXX – Declaração de aceitação do edital;
Anexo IV – Declaração para fins de remuneração e prestação de serviços ao SUS; Anexo V – Requerimento de pessoa jurídica;
Xxxxx XX – Cadastro médico;
Xxxxx XXX - Declaração que a empresa não possui em seus quadros, como representante legal/membro da diretoria/sócio administrador e/ou presidente/administrador da instituição, funcionários que laboraram no município de Vitória da Conquista;
Anexo VIII – Modelo de requerimento de credenciamento;
Anexo IX – Declaração formal de manutenção de profissional contratado; Anexo X – Declaração de compromisso de disponibilidade de recursos humanos; Anexo XI – Declaração conjunta para habilitação;
Anexo XII – Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação;
Anexo XIII – Declaração de Desempedimento; Anexo XIV- Termo de compromisso;
Anexo XV - Minuta do contrato.
Vitória da Conquista/BA , 10 de março de 2022.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
Comissão Permanente de Licitações Secretaria Municipal de Saúde
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Presidente Comissão de Licitação
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Primeiro(a) Relator(a)
Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Segundo(a) Relator(a)
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Modalidade: CHAMADA PÚBLICA Número: 001/2022-SMS
1. ORGÃO/SETOR LICITANTE
1.1. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Secretaria Municipal de Saúde de Vitória da Conquista.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa (s) para operacionalização e execução das atividades médicas nas unidades de saúde do município.
3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. A Constituição Federal de 1988 afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde de promoção, proteção, tratamento e recuperação.
As ações e serviços obedecem aos princípios de:
I- Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.
II- Integralidade de assistência em todos os níveis de complexidade do sistema.
III- Igualdade da assistência à saúde por meio da conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos do Estado e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população.
A Atenção Primária é “um conjunto de ações de saúde no âmbito individual e coletivo que abrangem a promoção e proteção da saúde, prevenção dos agravos, diagnostico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde.
Neste contexto a Atenção Primária torna-se essencial como porta de entrada de todo o sistema de saúde e o profissional médico apresenta especificidades em sua formação essencial para o desenvolvimento dos trabalhos e consiste uma exigência na composição das Equipes de Saúde da Família, conforme descrição de Equipe pelo Ministério da Saúde mediante Portaria MS/GM 2436 de 21 de setembro de 2017 que define a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB, fazendo parte da composição mínima de equipe que prestam assistência à população nas unidades de saúde.
As atividades médicas exercidas por esta categoria profissional na APS é um componente essencial na continuidade da assistência prestada, tornando possível o diagnóstico precoce e acompanhamento das condições de saúde sensíveis a Atenção Básica, além de facilitar as ações de promoção e prevenção à saúde da população adscrita no território de abrangência de cada equipe.
Além disso, em virtude da necessidade de complementar as ações básicas de saúde, juntamente com as ações de enfretamento a Pandemia do COVID 19, que ainda está em curso, e agora com maior abrangência dos atendimentos nas Unidades Básicas de Saúde, principalmente no que se refere ao acompanhamento e assistência aos pacientes pós infecção pelo vírus, percebe-se a necessidade de incorporar nas equipes de saúde profissionais para dá o suporte necessário ao desenvolvimento de uma assistência de qualidade aos usuários do serviço.
Assim, torna-se imperiosa a realização do chamamento Público para contratação de profissional médico para que os serviços básicos de saúde municipal não sofram descontinuidade, evitando prejuízos a população de Vitória da Conquista.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Contratação de pessoa jurídica composta por profissional médico habilitado para desempenhar funções inerentes ao serviço de atendimento nas Unidades Básica de Saúde do município de Vitória da Conquista – BA.
4.1.1.Médicos da Estratégia de Saúde da Família: são os médicos responsáveis pelo atendimento e execução dos programas na Estratégia de Saúde da Família, conforme descrição de equipe.
4.1.2.Médicos de Unidades Básicas de Saúde são os médicos responsáveis pelo atendimento e atividades especializadas nas Unidades de Saúde no Modelo Tradicional, conforme descrição de equipe.
4.2. Conforme Portaria 2.436 de 21 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde que define a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB, sobre os aspectos de estrutura da equipe é afirmado que:
4.2.1. “3.4- Tipos de Equipes:
4.2.1.1. 1.- Equipe de Saúde da Família (eSF): É a estratégia prioritária de atenção à saúde e visa à reorganização da Atenção Básica no País, de acordo com os preceitos do SUS. É considerada como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da Atenção Básica, por favorecer uma reorientação do processo de trabalho com maior potencial de ampliar a resolutividade e impactar na situação de saúde das pessoas e coletividades, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade.
4.2.1.2. Composta no mínimo por médico, preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade, enfermeiro, preferencialmente especialista em saúde da família; auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde (ACS). Podendo fazer parte da equipe o agente de combate às endemias (ACE) e os profissionais de saúde bucal: cirurgião-dentista, preferencialmente especialista em saúde da família, e auxiliar ou técnico em saúde bucal.”
4.2.2.Sobre atribuições específicas do médico:
4.2.2.1. "4.2.1- Médico:
4.2.2.1.1. I.- Realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua responsabilidade;
4.2.2.1.2. II.- Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros); em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores (federal, estadual, municipal ou Distrito Federal), observadas as disposições legais da profissão;
4.2.2.1.3. III.- Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe;
4.2.2.1.4. IV.- Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito;
4.2.2.1.5. V.- Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa;
4.2.2.1.6. VI.- Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e
4.2.2.1.7. VII.- Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.”
4.2.3. “3.4- Tipos de Equipes:
4.2.3.1. 2 - Equipe da Atenção Básica (eAB): esta modalidade deve atender aos princípios e diretrizes propostas para a AB. A gestão municipal poderá compor equipes de Atenção Básica (eAB) de acordo com características e necessidades do município. Como modelo prioritário é a ESF, as equipes de Atenção Básica (eAB) podem posteriormente se organizar tal qual o modelo prioritário.
4.2.3.2. As equipes deverão ser compostas minimamente por médicos preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade, enfermeiro preferencialmente especialista em saúde da família, auxiliares de enfermagem e ou técnicos de enfermagem. Poderão agregar outros profissionais como dentistas, auxiliares de saúde bucal e ou técnicos de saúde bucal, agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemias.
4.2.3.3. A composição da carga horária mínima por categoria profissional deverá ser de 10 (dez) horas, com no máximo de 3 (três) profissionais por categoria, devendo somar no mínimo 40 horas/semanais.
4.2.3.4. O processo de trabalho, a combinação das jornadas de trabalho dos profissionais das equipes e os horários e dias de funcionamento devem ser organizados de modo que garantam amplamente acesso, o vínculo entre as pessoas e profissionais, a continuidade, coordenação e longitudinal idade do cuidado.
4.2.3.5. A distribuição da carga horária dos profissionais é de responsabilidade do gestor, devendo considerar o perfil demográfico e epidemiológico local para escolha da especialidade médica, estes devem atuar como generalistas nas equipes de Atenção Básica (eAB).
4.2.3.6. Importante ressaltar que para o funcionamento a equipe deverá contar também com profissionais de nível médio como técnico ou auxiliar de enfermagem.”
4.3. DESCRIÇÃO SE SERVIÇO
ITEM | PROCEDIMENTO /SERVIÇO | DESCRIÇÃO/SERVIÇO | U.F | QT | QT. MÊS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
1 | Serviço de Clínica médica na Estratégia de Saúde da Família da Zona Rural – preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade | Descrição do Serviço: Os profissionais Credenciados para a prestação deste serviço obriga-se a: I - realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; II - realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); III - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; IV - encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; V - indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; VI - contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; e VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB. Também estão inclusas no escopo das atividades realizadas por este profissional as responsabilidades gerais a todos os profissionais de saúde que atuam em equipes da atenção básica, conforme Política Nacional da Atenção Básica. | MÊS | 6 | 24 | R$ 13.473,26 | R$ 1.940.149,44 | ||
Secretaria Municipal de Saúd Rua Rotary Club nº 69, Cent | e ro | SECRET | ARIA | MUNICIP | AL DE SAÚDE |
Carga horária: 40 horas semanais para realização de atividades em equipe de saúde da Família na rede de atenção básica do município na zona rural. Também deverão atuar conforme as ESPECIFICIDADES DA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA da Portaria GM 2436/2017. O profissional deverá ter carga compatível ao cadastro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES | |||||||
2 | Serviço de Clínica médica na Estratégia de Saúde da Família da Zona Urbana – preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade | Descrição do Serviço: Os profissionais Credenciados para a prestação deste serviço obriga-se a: I - realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; II - realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); III - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; IV - encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; V - indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; VI - contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; e VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da | MES | 14 | 24 | R$ 12.184,72 | R$ 4.094.065,92 |
USB. Também estão inclusas no escopo das atividades realizadas por este profissional as responsabilidades gerais a todos os profissionais de saúde que atuam em equipes da atenção básica, conforme Política Nacional da Atenção Básica. Carga horária: 40 horas semanais para realização de atividades em equipe de saúde da Família na rede de atenção básica do município na zona urbana. Também deverão atuar conforme as ESPECIFICIDADES DA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA da Portaria GM 2436/2017. O profissional deverá ter carga compatível ao cadastro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES | |||||||
3 | Serviço Médico Clinico Geral em Unidade Básica de Saúde. | Descrição do Serviço: O Profissional habilitado para prestação deste serviço se obriga a: realizar atendimento médico junto à equipe da APS das Unidades Básicas de Saúde, notadamente no atendimento das intercorrências clínicas no tratamento condições de saúde básica e que estão incluídas nos programas da APS. Bem se obriga a participar de programas, projetos e estratégias implementadas pela gestão municipal. Carga horária: 40 horas semanais para realização de atividades nas UBS Referência: o profissional deverá permanecer na unidade de saúde por, no mínimo, 06 horas . O profissional deverá ter carga horária compatível ao cadastro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES. | MES | 10 | 24 | R$ 8.697,67 | R$ 2.087.440,80 |
*Os valores dos aqui elencados foram estabelecidos mediante consulta de valores pagos por este serviço na Administração Pública Municipal.
5. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À EMPRESA CONTRATANTE
5.1. Dispor de profissional com Graduação em Medicina;
5.2. Cadastro no Conselho Regional de Medicina
5.3. Possui carga horária compatível ao cadastro no CNES.
5.4. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
5.5. Certidão Negativa de Débito da Dívida Ativa da União PGFN;
5.6. Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
5.7. Certidão Negativa de Débito Estadual;
5.8. Certidão Negativa de Débito Municipal;
5.9. Certidões Negativas de Débitos junto ao FGTS;
5.10. Comprovação de Regularidade econômico-financeira (Balanço Patrimonial completo)
6. DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. Relativos à Qualificação Técnica dos Profissionais
6.1.1.1. Dados do médico, responsável técnico pela empresa, tais como RG, CPF, Registro no Conselho de Classe e inscrição da entidade no CREMEB;
6.1.1.2. Relação de todos os profissionais médicos envolvidos na prestação da assistência;
6.1.1.3. Currículos de todos os profissionais médicos envolvidos na prestação de serviços;
6.1.1.4. Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia
6.1.1.5. Registro no CNES.
7. DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
7.1. O credenciamento será realizado em duas etapas:
7.1.1.Pré-qualificação; 7.1.2.Avaliação Técnica
7.2. Considerar-se-ão aptas à avaliação técnica as entidades que atenderem às condições de pré- qualificação.
7.3. A Comissão de Licitação examinará a documentação referente à pré-qualificação, ou seja, documentação de Habilitação Jurídica e de Regularidade Fiscal da empresa.
7.4. A Avaliação Técnica será analisada pela comissão designada pela Secretaria Municipal de Saúde.
7.5. Quanto aos critérios de avaliação técnica e habilitação, informamos: a entidade será avaliada em até 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, após a entrega da documentação relacionada, por uma Equipe Técnica designada pela Secretaria Municipal de Saúde, tendo como base para avaliação os critérios estabelecidos no corpo do Edital.
7.6. A Comissão de Licitação analisará a documentação solicitada e o Relatório da Equipe Técnica designada pela Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 5 (cinco) dias, após a conclusão da Equipe Técnica citada, e publicará a relação das entidades consideradas habilitadas para celebração do contrato, no Diário Oficial eletrônico e no site da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista: xxx.xxxx.xx.xxx.xx
7.7. A Comissão de Licitação poderá solicitar a reapresentação ou correção de algum documento, ou, solicitar nova documentação, caso seja necessário assim como, a equipe de avaliação técnica poderá solicitar a correção de alguma documentação, caso a correção não descaracterize a oferta do prestador.
7.8. PRÉ-QUALIFICAÇÃO
7.8.1.Para esta etapa deverão ser entregues os documentos exigidos por lei
7.9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA E DA HABILITAÇÃO
7.9.1. A entidade será avaliada em até de 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, após a entrega da documentação exigida por lei, por Equipe Técnica composta por pelo menos 03 (três) pessoas, designada pela Secretaria Municipal de Saúde, tendo como base para avaliação os critérios estabelecidos no edital.
7.9.2.A Comissão de Licitação analisará a documentação e o Relatório da Equipe Técnica, no prazo de 5 (cinco) dias, após a conclusão da Equipe Técnica citada, e publicará a relação das entidades consideradas habilitadas para eventual celebração do contrato, no Diário Oficial eletrônico e no site da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista: xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
0.0.0.Xx entidades que não atenderem aos requisitos exigidos, na Chamada Pública, serão consideradas inabilitadas.
7.9.4. A Administração não se obriga a contratar todos os serviços oferecidos, mas aqueles necessários e na quantidade viável para atender à demanda do Município de Vitória da Conquista.
7.9.5. A entidade que for considerada inabilitada não ficará impedida de reapresentar a documentação necessária à habilitação em data oportuna, determinada pela Administração, enquanto estiver vigente o edital da referida Chamada Pública.
7.10. DO EXAME DOS DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS E ECONÔMICOS
7.10.1. Após o recebimento dos documentos, a Comissão de Licitação responsável pela Chamada Pública se reunirá novamente para análise da documentação apresentada.
7.10.2. Se necessário a Comissão de Chamada Pública solicitará, por escrito, ao interessado informações e documentos adicionais que complementem o processo de habilitação.
7.10.3. Poderá a Comissão ou qualquer representante dos serviços, proceder a diligências em documentos ou instalações e equipamentos do interessado a fim de fundamentar seu parecer.
7.10.4. A Comissão, julgando necessário, poderá solicitar parecer especializado de qualquer órgão Municipal ou Estadual, para subsidiar suas decisões, não só para o exame de documentos jurídicos fiscais e econômicos, mas também para avaliação da capacidade técnica e operacional.
7.10.5. A Comissão de Chamada Pública, assessorada pelos órgãos da Secretaria de Saúde, procederá a avaliação da viabilidade técnica e operacional dos interessados, devendo as manifestações não superarem o prazo de 72 horas.
7.10.6. Havendo necessidade a Comissão de Chamada Pública poderá solicitar informações e documentos complementares, inclusive desenhos e plantas das instalações físicas dos requerentes, relação e catálogo de equipamentos utilizados em cada procedimento
7.11. Será indeferida a habilitação das empresas ou entidades:
7.11.1. Que pretendam prestar serviços em especialidades que não forem pertinentes ao seu ramo de atividade, expressas nos documentos de constituição da empresa ou entidade;
7.11.2. Que pretendam prestar serviços em especialidades para as quais não possuam o devido registro ou inscrição na entidade profissional competente;
7.11.3. Que não possuam em seu quadro especialista devidamente habilitado;
7.11.4. Que pretendam prestar serviços em especialidades que não tenha demonstrado desempenho adequado em contratos anteriores com o MUNICÍPIO;
7.11.5. Que deixarem de apresentar, no todo ou em parte, a documentação solicitada, ou que tenha apresentado documentos com data vencida;
7.11.6. Que estejam com falência decretada;
7.11.7. Que tenham sido declarados inidôneos;
7.11.8. Que estejam impedidos de contratar com o município, ou outro ente da federação;
7.11.9. Que tenham sócios administradores, ou, diretores integrantes do quadro de servidores municipais, as pessoas ligadas a qualquer desses por matrimônio ou parentesco por afinidade ou consanguinidade, até o segundo grau, ou por adoção conforme art. 89 da lei Orgânica ;
7.11.10. Que não apresentarem a documentação complementar no prazo estabelecido pela Comissão
7.12. DA DECISÃO DA COMISSÃO
7.12.1. Após a análise da documentação a Comissão emitirá seu parecer, sendo registrado em ata e anexado aos autos do processo administrativo próprio;
7.12.2. Todas as decisões da Comissão serão publicadas no órgão oficial do MUNICÍPIO;
7.12.3. Será habilitado para os procedimentos o interessado que obtiver parecer favorável da Comissão e devidamente homologado pelo Gestor Municipal de Saúde
7.12.4. O deferimento do pedido de habilitação e alterações posteriores não constitui compromisso de contratação pelo município
7.12.5. A habilitação poderá ser renovada bastando, para isso, atualizar os documentos vencidos. No caso de assinatura de contrato, será obrigatória a renovação dos documentos com validade vencida, sob as penas da lei
7.12.6. A atualização da habilitação poderá ser solicitada a qualquer tempo, para o interessado, bastando para isso que apresente documentação comprovando a alteração solicitada;
7.12.7. A Secretaria Municipal de Saúde a qualquer tempo, garantida a prévia defesa, poderá alterar, suspender ou cancelar a habilitação de qualquer prestador de serviço que deixar de atender as condições jurídicas, fiscais, econômicas, financeiras ou técnicas e demais condições que originaram sua habilitação ou ainda que venham a incorrer em qualquer das condições impeditivas para habilitação discriminadas no Edital;
7.12.8. Será gerado um banco de prestadores, com todos os habilitados pela presente Chamada Pública.
8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. A vigência do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses prorrogável por iguais e sucessivos períodos nos termos de legislação aplicável.
9. DO VALOR TOTAL ESTIMADO PARA CONSECUÇÃO DO OBJETO
9.1. O valor estimado para a execução do presente credenciamento, no período de vigência será de R$ 8.121.656,16 (oito milhões cento e vinte e um mil seiscentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos)
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. PROJETO ATIVIDADE: 2.205 ELEMENTO: 33.90.39.00 SUB ELEMENTO: 99065
FONTES DE RECURSOS: Tesouro Municipal e Transferências Estaduais e Federais
11. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO/ DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1. Os profissionais deverão prestar o serviço nas unidades básicas de saúde de Vitória da Conquista – BA em carga horaria definida conforme especificação do objeto;
11.2. Os serviços serão prestados através de consultas medicas conforme especialidade contratadas
11.3. Os serviços operacionalizados pela contratada deverão atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde que estabelecerá as escalas de atendimentos, em consonância com a especialidade da contratada;
11.4. Garantir a gratuidade das ações e dos serviços de saúde executados no âmbito do contrato, sendo vedada, sob qualquer hipótese, a cobrança ao usuário do SUS de complementariedade de qualquer espécie;
11.5. Garantir atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS;
11.6. Observar integralmente às normas e protocolos técnicos e operacionais de atendimento e regulamentos estabelecidos pelos gestores do SUS.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Os serviços contratados serão prestados pela contratada diretamente através de seus profissionais;
12.2. É de responsabilidade exclusiva e integral da contratada a utilização de pessoal para execução do objeto do contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o município.
12.3. A contratada obriga-se ainda a:
12.3.1. Executar os serviços objeto do contrato, de acordo com as especificações e/ou normas exigidas pelo SUS e demais legislações pertinentes;
12.3.2. Elaborar registro no prontuário médico dos pacientes de todos os atendimentos efetuados;
12.3.3. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao município e/ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão, ou por culpa ou em consequência de erro, imperícia ou imprudência;
12.3.4. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar a prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
12.3.5. Apresentar ao gestor do SUS, sempre que solicitado, comprovação de cumprimento das obrigações tributarias e sociais legalmente exigidas;
12.3.6. Providenciar e manter atualizadas todas as licencias e alvarás junto às repartições competentes, necessários a execução dos serviços objeto do contrato;
12.3.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para credenciamento e para a celebração do contrato;
12.3.8. Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados providenciando sua imediata correção sem ônus para o município desde que este
tenha disponibilizado no local do atendimento todas as condições e meio adequados a prestação do serviço;
12.3.9. Cumprir as demais normas do conselho federal e regional de medicina;
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Disponibilizar por meio de acordo celebrado entre os entes públicos com o MS/FNS os recursos mensais necessários aos pagamentos dos serviços prestados pela contratada;
13.2. Controlar, fiscalizar, acompanhar e avaliar as ações e os serviços ora ajustados;
13.3. Estabelecer mecanismo de controle de cumprimento dos serviços pela contratada.
13.4. Garantir à empresa contratada os meios e condições adequados para a eficiente prestação de serviço.
13.5. Publicar o resumo deste CONTRATO e dos aditamentos que houver em Diário Oficial.
14. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. O município e os gestores do SUS fiscalizarão, por intermédio dos técnicos, especialmente designados para este fim, o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, especialmente quanto à qualidade dos serviços prestados; a obediência à legislação e demais normas pertinentes; o faturamento apresentado, bem como qualquer tipo de ocorrência que mereça ação fiscalizadora ou apuração de responsabilidades e/ou irregularidades.
14.2. O representante da Secretaria Municipal de Saúde anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14.3. O contrato a que se refere este Termo de Referência será fiscalizado pelo servidor Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, como fiscal titular, Matrícula: 245576, e-mail xxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx, telefone para contato: 0000-0000 e pelo servidor Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, como suplente, Matrícula: 241974, e-mail: xxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx telefone para contato 0000-0000.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento devido à empresa contratada, pelos serviços efetivamente prestados, será efetuado mensalmente, em até 30 dias após a emissão de Nota Fiscal, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, com recursos repassados pelo Ministério da Saúde, através de Transferência Bancária em conta corrente fornecida pela empresa então contratada.
15.2. O pagamento à empresa contratada somente será efetuado após a apresentação do documento comprobatório do serviço prestado, assinado pelos Órgãos responsáveis pela fiscalização e acompanhamento do contrato que serão designados pela Secretária Municipal de Saúde.
15.3. Nos casos de ocorrência de interrupção de serviços ou modificação de procedimentos de forma não combinada entre as partes, os pagamentos mensais deverão ser suspensos até que o episódio seja esclarecido.
16. DAS CONDIÇÕES GERAIS
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei Federal nº 10.520, de 2002, a empresa contratada que, no decorrer da vigência do contrato:
16.1.1. Inexecutar total ou parcialmente contrato;
16.1.2. Apresentar documentação falsa;
16.1.3. Comporta-se de modo inidôneo;
16.1.4. Cometer fraude fiscal;
16.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato;
17. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
17.1. O prazo para execução dos serviços, após firmar contrato, será imediato.
17.2. O local da prestação dos serviços será definido pela Secretaria Municipal de Saúde.
17.3. Os serviços, relacionados neste Termo de Referência, serão prestados pela contratada, através de atendimentos médicos na rede pública municipal
17.4. Os serviços serão prestados conforme descrito em contrato e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Saúde para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo.
17.5. Os serviços quando prestados, no todo ou em parte, em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e no contrato não serão pagos, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
17.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
17.6. A Contratada obriga-se a manter durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato.
18. DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
18.1. O descumprimento das obrigações constantes em contrato importará com base no artigo 87 da Lei Federal nº 866/93, garantida a prévia defesa.
18.2. A inobservância pela empresa (s) que vier (em) firmar contrato, de qualquer cláusula ou obrigação constante do contrato, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o município, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 86, 87, 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e modificações feitas na lei nº 8.883/94, combinado com o disposto no parágrafo segundo do artigo 7º, da Portaria nº 1.286/93 do Ministério da Saúde assim como o disposto no Decreto Municipal nº 9.820 de 07 de abril de 2000.
18.2.1. Advertência escrita;
18.2.2. Multa de 2% até 5% do valor mensal estimado do contrato;
18.2.3. Multa dia de até 1/60 (um sessenta avos) do valor mensal estimado do contrato;
18.2.4. Suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal;
18.2.5. Rescisão do contrato;
18.2.6. Declaração de inidoneidade
19. AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
19.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
19.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.3. Fraudar na execução do contrato;
19.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
19.1.5. Cometer fraude fiscal;
19.1.6. Não mantiver a proposta.
19.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
19.2.2. Multa moratória de 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
19.2.3. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
19.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.2.5. Impedimento de licitar e contratar com a Administração com o consequente descredenciamento no SICAD pelo prazo de até cinco anos;
19.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.3. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
19.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAD.
ANEXO II
MODELO OFÍCIO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
CREDENCIAMENTO Nº | 001/2022-SMS |
Timbre (se houver) Ofício n. / Data / /
A Senhor(a) Secretário(a) Municipal de Saúde
A (razão social), CNPJ: , estabelecida na (Endereço), nos termos do Edital de CHAMAMENTO Nº 001/2022 SMS, manifesta interesse em credenciar-se no Município de Vitória da Conquista:
ITEM | PROCEDIMENTO /SERVIÇO | DESCRIÇÃO/SERVIÇO | VALOR UNITÁRIO / MENSAL | CAPACIDADE MENSAL OFERTADA | VALOR TOTAL 24 meses |
1 | Serviço de Clínica médica na Estratégia de Saúde da Família da Zona Rural – preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade | Descrição do Serviço: Os profissionais Credenciados para a prestação deste serviço obriga-se a: I - realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; II - realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); III - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; IV - encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, | R$ 13.473,26 |
mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; V - indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; VI - contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; e VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB. Também estão inclusas no escopo das atividades realizadas por este profissional as responsabilidades gerais a todos os profissionais de saúde que atuam em equipes da atenção básica, conforme Política Nacional da Atenção Básica. Carga horária: 40 horas semanais para realização de atividades em equipe de saúde da Família na rede de atenção básica do município na zona rural. Também deverão atuar conforme as ESPECIFICIDADES DA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA da Portaria GM 2436/2017. O profissional |
deverá ter carga compatível ao cadastro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES | |||||
2 | Serviço de Clínica médica na Estratégia de Saúde da Família da Zona Urbana – preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade | Descrição do Serviço: Os profissionais Credenciados para a prestação deste serviço obriga-se a: I - realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; II - realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); III - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; IV - encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; V - indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; VI - contribuir, realizar e participar das atividades de Educação | R$ 12.184,72 |
Permanente de todos os membros da equipe; e VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB. Também estão inclusas no escopo das atividades realizadas por este profissional as responsabilidades gerais a todos os profissionais de saúde que atuam em equipes da atenção básica, conforme Política Nacional da Atenção Básica. Carga horária: 40 horas semanais para realização de atividades em equipe de saúde da Família na rede de atenção básica do município na zona urbana. Também deverão atuar conforme as ESPECIFICIDADES DA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA da Portaria GM 2436/2017. O profissional deverá ter carga compatível ao cadastro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES | |||||
3 | Serviço Médico Clinico Geral em Unidade Básica de Saúde. | Descrição do Serviço: O Profissional habilitado para prestação deste serviço se obriga a: realizar atendimento médico junto à equipe da APS das Unidades Básicas de Saúde, notadamente no atendimento das intercorrências clínicas no | R$ 8.697,67 |
tratamento condições de saúde básica e que estão incluídas nos programas da APS. Bem se obriga a participar de programas, projetos e estratégias implementadas pela gestão municipal. Carga horária: 40 horas semanais para realização de atividades nas UBS Referência: o profissional deverá permanecer na unidade de saúde por, no mínimo, 06 horas . O profissional deverá ter carga horária compatível ao cadastro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES. |
Para tanto, apresenta anexo a este Ofício a documentação pertinente, nos termos do Edital de Chamamento Público.
Declara, ainda, que toma conhecimento de todos os demais termos e condições do Edital e Minuta de contrato e que tem condições técnicas e físicas de realizar os serviços propostos na quantidade demandada por essa Secretaria, observados os procedimentos previstos e valor programado.
Atenciosamente,
Nome e assinatura do representante legal da instituição.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL
CREDENCIAMENTO Nº | 001/2022-SMS |
A empresa........................................................................, pessoa jurídica de direito
............................................., com sede na..............................................................................................................................................................
....., Vitória da Conquista - BA, inscrita no CNPJ nº............................................, por meio de seu sócio-gerente ou representante legal, abaixo firmado, vem declarar que possui pleno conhecimento, e manifestar inteira concordância, com todos os termos do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 001/2022SMS/PMVC, que trata da contratação de pessoa jurídica para operacionalização das atividades médicas nas Unidades Básica de Saúde do Município de Vitória da Conquista – BA, assumindo a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória da Conquista.
Vitória da Conquista, .................................
NOME: CPF:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO PARA FINS DE REMUNERAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO SUS
CREDENCIAMENTO Nº | 001/2022-SMS |
(Razão social da empresa), com sede na por seus representantes legais que esta subscrevem, declara, para fins de participação na Chamada Pública nº /2022, promovida pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS que:
a) conhecem e aceitam as condições de remuneração dos serviços, na conformidade com os estabelecidos mediante consulta de valores pagos por este serviço na Administração Pública Municipal.
b) tem disponibilidade para prestar atendimento consoante às regras do Conselho Nacional de Saúde, obedecendo às disposições éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais e seguindo as normas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde.
Data, carimbo e assinaturas do representante legal da empresa
CREDENCIAMENTO Nº | 001/2022-SMS |
ANEXO V REQUERIMENTO DE PESSOA JURÍDICA
Empresa Requerente:
CNPJ:
Destino: Secretaria Municipal de Saúde de Vitória da Conquista
Em conformidade com os termos da Lei 8.666/93 e suas alterações e do Edital de Credenciamento da Chamada Pública nº 001/2022-SMS, eu , representante legal da empresa , solicito a esta Secretaria, que efetue o credenciamento da mesma, uma vez que esta preenche os requisitos estabelecidos na legislação e no Edital.
A referida empresa atuará com especialistas qualificados em:
Encaminho em anexo, os documentos exigidos como pré-requisitos para habilitar a empresa como prestadora de serviços médicos sinalizados acima, aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), em hospitais da rede pública, vinculados a Secretaria Municipal de Saúde do município de Vitória da Conquista.
Atenciosamente,
em / / .
Representante Legal
CREDENCIAMENTO Nº | 001/2022-SMS |
ANEXO VI CADASTRO MÉDICO
Profissional Médico: | ||
CREMEB: | CPF: | |
Inscrição em Conselho de outro estado? Qual? No ?: | ||
Vinculação com a instituição (Quando da contratação): Xxxxx [ ] Empregado [ ] Outro [ ] | ||
Endereço: | ||
Telefone: | Telefax: | |
Telefone Celular: E-Mail: |
Graduação Médica – Instituição: Ano: |
Residência Médica 1 – Especialidade: |
Instituição: Ano de início: Ano de conclusão: |
Emissor: CRM: [ ] Sociedade de Especialidade: [ ] Outro: [ ] |
Residência Médica 2 – Especialidade: |
Instituição: Ano de início: Ano de conclusão: |
Emissor: CRM: [ ] Sociedade de Especialidade: [ ] Outro: [ ] |
Declaro a veracidade das informações prestadas acima.
Assinatura do Médico / /
ANEXO VII
DECLARAÇÃO QUE A EMPRESA NÃO POSSUI EM SEUS QUADROS, COMO REPRESENTANTE LEGAL/MEMBRO DA DIRETORIA/SÓCIO ADMINISTRADOR E/OU PRESIDENTE/ADMINISTRADOR DA INSTITUIÇÃO, FUNCIONÁRIOS QUE LABORARAM NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA.
CREDENCIAMENTO Nº | 001/2022-SMS |
A instituição
, Pessoa jurídica
de direito privado, (com/sem) fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº
, com sede na cidade de , filial na
cidade de , por meio de seu
, DECLARA, que a instituição não possui em seus quadros, como representante legal/membro da diretoria/sócio administrador e/ou presidente/administrador da instituição, funcionários que laboraram no Município de Vitória da Conquista, nos últimos 6 (seis) meses, contados da publicação deste instrumento, conforme art. 11 da Lei Municipal nº. 1.802/2011 e art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93, nos termos do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022/SMS/PMVC, que trata do credenciamento de prestadores/instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde, interessados em prestar serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de Vitória da Conquista.
Município de, de de 2022.
Nome do diretor/responsável legal etc. da instituição CPF:
Ass. do diretor/responsável legal etc. da instituição
CPF:
ANEXO VIII
MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO Nº | 001/2022-SMS |
Ilma Presidente da Comissão de Credenciamento
O proponente acima qualificado requer, através do presente documento o seu CREDENCIAMENTO para a prestação de serviços, conforme Edital e Regulamento publicado por esta Secretaria, declarando, sob as penas da lei, que:
a) As informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras;
b) Qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de contratação será informado;
c) Conhece os termos do Edital de Credenciamento bem assim das informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, com as quais concorda;
d) Está de acordo com as normas e tabela de valores definidos;
e) Não se encontra suspenso, nem declarada inidôneo para participar de licitações ou contratar com órgão ou entidades da Administração Pública;
f) Não se enquadra nas situações de impedimentos previstos no edital do credenciamento;
g) Os serviços pleiteados para credenciamento são compatíveis com o seu objeto social, com o registro no Conselho profissional competente, com a experiência, a capacidade instalada, a infraestrutura adequada à prestação dos serviços conforme exigido;
h) Realizará todas as atividades a que se propõe.
Anexando ao presente requerimento toda a documentação exigida no edital de credenciamento, devidamente assinada e rubricada, pede deferimento,
Local, de de 20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO FORMAL DE MANUTENÇÃO DE PROFISSIONAL CONTRATADO
CREDENCIAMENTO Nº | 001/2022-SMS |
Declaramos, para todos os fins, que manteremos em nosso quadro permanente, a partir da data de início efetivo da prestação dos serviços, o (s) profissional (is) contratado (s) e que, em caso de dispensa, o (s) substituiremos por profissional do mesmo nível e com qualificação compatível, sempre com a anuência prévia da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, conforme § 10 do Art. 30 da Lei 8.666/93.
(Data, carimbo e assinatura do representante legal da proponente).
Não serão aceitas declarações manuscritas, tampouco aquelas preenchidas em formulário com timbre da PMVC. As mesmas deverão ser confeccionadas preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE DISPONIBILIDADE DE RECURSOS HUMANOS
CREDENCIAMENTO Nº | 001/2022-SMS |
A Credenciada declara que os recursos humanos necessários à prestação dos serviços objeto do credenciamento, estarão disponíveis no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da assinatura do Contrato, para início efetivo da prestação dos serviços.
(Data, carimbo e assinatura do representante legal do proponente.)
Não serão aceitas declarações manuscritas, tampouco aquelas preenchidas em formulário com timbre da PMVC. As mesmas deverão ser confeccionadas preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante
ANEXO XI
DECLARAÇÃO CONJUNTA PARA HABILITAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº | 001/2022-SMS |
(Nome da pessoa jurídica), CNPJ nº. , sediada (endereço completo), neste ato representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal), declara sob as penas da lei:
● que possui pleno conhecimento de todas as informações e das condições contidas no edital referente ao Credenciamento nº. ;
● declaramos, sob as penas da lei, que esta pessoa jurídica ou física (conforme o caso) está apta a participar de licitações e contratações administrativas, conforme respectivo Edital, não estando enquadrada em nenhum impedimento legal para licitar e contratar com o Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, especialmente no que tange ao art. 9º da Lei nº 8.666/93 e a possibilidade elencada na Lei Municipal nº 1786/2011 de 16 de dezembro de 2011, art. 129, incisos XIII e XIV.
● que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, atendendo a todas as exigências feitas no referido instrumento convocatório, inclusive aquelas relativas ao cumprimento do objeto da licitação; e
● que, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, combinado com o artigo 27 da Lei nº. 8.666/93, alterado pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Vitória da Conquista – BA, de de .
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
Não serão aceitas declarações manuscritas, tampouco aquelas preenchidas em formulário com timbre da PMVC. As mesmas deverão ser confeccionadas preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº | 001/2022-SMS |
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto no inciso III do artigo 30 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº. 8.666/93), o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas previstas no mesmo imperativo normativo.
, de de 2022.
Razão Social: CNPJ:
Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal da Empresa
XXXXX XXXX DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
CREDENCIAMENTO Nº | 001/2022-SMS |
Declaramos que esta proponente não incorre em qualquer dos impedimentos previstos neste item, quais sejam:
1. Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
2. Não se encontra sob processo de falência ou concordata;
3. Não está impedida de transacionar com a administração pública ou com qualquer das suas entidades de administração indireta;
4. Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05 (cinco) anos;
5. Não possui débitos com os órgãos da administração direta ou indireta do Município;
6. Que os seus sócios não estão ocupando cargo, emprego ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança no Sistema Único de Saúde/Conquista, nos termos do § 4º do Art. 26 da Lei 8.080/90, e que não são servidores públicos ou agentes políticos;
7. Que não estão em curso procedimentos de execução que poderão acarretar futura constrição judicial e responsabilidade patrimonial relevante, assim considerada aquela que ocasionar condenação ao pagamento de importância superior a um décimo do capital social, e também que não foi contratada operação financeira que implique em endividamento nas mesmas proporções.
Por ser verdade, firmamos o presente, nos termos e sob as penas da lei.
Data, carimbo e assinatura do representante legal da empresa.
ANEXO XIV
TERMO DE COMPROMISSO
CREDENCIAMENTO Nº | 001/2022-SMS |
CONTRATADA:
✓ A Empresa é a responsável por garantir a CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS, conforme ANEXO DO CONTRATO, devendo ARCAR COM MULTAS E DEMAIS PENALIDADES CABÍVEIS, caso ocorra interrupção dos serviços.
✓ NÃO EXISTE SALDO ORÇAMENTÁRIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAS. Tais execuções só terão remuneração, caso haja AUTORIZAÇÃO PREVIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
✓ Os serviços só poderão ser EXECUTADOS “APÓS” EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO, EMPENHO E CONTRATO. A Secretaria Municipal de Saúde não reconhecerá serviços prestados sem contrato PRÉVIO.
Obs: O Representante Legal da empresa deverá DAR CONHECIMENTO A TODOS OS PRESTADORES quanto ao teor deste documento e dos demais que norteiam o contrato celebrado.
Declaro estar ciente das cláusulas constantes em todos os instrumentos legais que amparam a celebração deste contrato.
Assinatura e data: / /
ANEXO XV
MINUTA DO CONTRATO
CREDENCIAMENTO Nº | 001/2022-SMS |
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, POR INTERMEDIO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E
.
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Rua Rotary Club, nº 69, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.308.797/0001-00, neste ato representado pela Secretária de Saúde XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº 010.128.885- 92, residente e domiciliada à Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxx. 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, nesta cidade, consoante os Decretos ns° 19.477/2019 e 20.706/2021, e em conformidade com as atribuições que lhes foram delegadas pelas Leis Municipais ns° 421/1987 e 1.797/2011, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na , CEP , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) , (nacionalidade), (estado civil), (profissão),
portador da cédula de identidade RG nº e inscrito no CPF sob o nº
, residente e domiciliado na , tendo em vista o que dispõe o art. 199, § 1º, da Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescidas das Leis Federais de nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, art. 60, caput da Lei Estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005, Normas Operacionais de Assistência à Saúde - NOAS - do Sistema Único de Saúde - SUS, celebram o presente CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, com base no PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 2.732/2022 e mediante as cláusulas e condições a seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O Presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de saúde, pela CONTRATADA, de forma complementar aos usuários do SUS, visando a OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES MÉDICAS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, em atendimento à solicitação da Diretoria de Atenção Básica - DAB, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 8.080/90 e demais legislações pertinentes, a fim de atender à demanda dos usuários de saúde do Sistema Único de Saúde do Município de
Vitória da Conquista e outros a ele pactuados, conforme o disposto no Edital de
CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº /20 SMS e seus anexos,
cujos documentos fazem parte integrante deste instrumento, como se transcritos estivessem, bem como nas cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA SEGUNDA – AMPARO LEGAL
2.1. O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei Estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005; Lei Federal nº 8.080, de 12 de setembro de 1990; Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Lei Estadual nº 7.306, de 23 de janeiro de 1998, Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS 01/2002 do Sistema Único de Saúde - SUS e demais legislação pertinente e suas alterações posteriores, aplicando-se, no que couber, os princípios do direito público, suplementados pelos preceitos do direito privado.
2.2. A CONTRATADA compromete-se a aceitar, cumprir e fazer cumprir as determinações legais e demais normas emanadas do Ministério da Saúde, órgãos e entidades a ele vinculadas e, também, da Secretaria Municipal de Saúde, pertinentes aos serviços ora contratados.
2.3. A CONTRATADA declara, ainda, aceitar os termos das Normas Gerais e Resoluções do SUS, inclusive no que tange à sujeição às necessidades e demanda do MUNICÍPIO, conforme a especialidade médica contratada, acrescentando-se que os valores poderão sofrer acréscimos ou diminuição, dentro dos parâmetros e justificativas previstas na legislação pertinente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
Na execução do presente contrato, os partícipes deverão observar, dentre outras, as seguintes condições gerais:
3.1. Os profissionais deverão prestar os serviços nas Unidades Básicas de Saúde de Vitória da Conquista – BA, em carga horária definida conforme especificação do objeto;
3.2. Os serviços serão prestados através de consultas médicas, conforme especialidades contratadas.
3.3. Os serviços operacionalizados pela contratada deverão atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, que estabelecerá as escalas de atendimentos, em consonância com a especialidade da contratada;
3.4. Garantir a gratuidade das ações e dos serviços de saúde executados no âmbito deste CONTRATO, sendo vedada, sob qualquer hipótese, a cobrança ao usuário do SUS de complementariedade de qualquer espécie;
3.5. Garantir atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS;
3.6. Observar integralmente às normas e protocolos técnicos e operacionais de atendimento e regulamentos estabelecidos pelos gestores do SUS.
CLÁUSULA QUARTA - DOS ENCARGOS COMUNS:
São encargos comuns das partes contratantes, as ações relacionadas à Atenção à Saúde e Participação nas Políticas Prioritárias do SUS, considerando-se a realidade institucional da CONTRATADA e as necessidades definidas pelo MUNICÍPIO neste contrato e termos aditivos, conforme subitens abaixo:
4.1. Garantia de acesso aos serviços pactuados e conveniados de forma integral e contínua.
4.2. Organização da atenção orientada pela Política Nacional de Humanização, não sendo admitida dupla porta de entrada ou qualquer outro tipo de discriminação ou constrangimento aos usuários do SUS, além da observância dos itens de prioridade no atendimento e direitos nas internações hospitalares ao Estatuto do Idoso e ao Estatuto da Criança e do Adolescente;
4.3. Adoção da Política Nacional de Medicamentos, instituída pela Portaria 3.916, de 30 de outubro de 1998, mormente no que diz respeito à promoção do uso racional de medicamentos;
4.4. Observação dos protocolos operacionais de Regulação, para integrar e apoiar as diversas ações de saúde desenvolvidas na rede de serviços do SUS;
4.5. Elaboração e adoção pelo MUNICÍPIO de protocolos operacionais, em conjunto com o gestor;
4.6. Manutenção, sob regulação do gestor do SUS, da totalidade dos serviços conveniados, de acordo com as normas operacionais vigentes;
4.7. Abertura e prestação de novos serviços no âmbito da CONTRATADA que envolverá pactuação prévia com o gestor do SUS, principalmente no que diz respeito à provisão de recursos financeiros de custeio das ações/atividades, que deverão ser incorporados ao CONTRATO mediante termo aditivo;
4.8. Diversificação das tecnologias de cuidado utilizadas pela CONTRATADA no processo assistencial, incluindo aquelas centradas no usuário e sua família, que levem à redução do tempo de permanência da internação hospitalar (hospital dia, atenção domiciliar e cirurgia ambulatorial);
4.9. Participação em programas de educação permanente.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços, relacionados neste CONTRATO, serão prestados pela CONTRATADA, através de atendimentos médicos nas Unidades de Saúde do Município de Vitória da Conquista - BA;
5.2. As alterações cadastrais que impliquem em mudanças na prestação dos serviços devem ser previamente autorizadas pelo MUNICÍPIO.
5.3. Os serviços operacionalizados pela contratada deverão atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEXTA - DAS NORMAS GERAIS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Os serviços ora contratados serão prestados pela CONTRATADA, diretamente através dos seus profissionais.
6.2. Para os efeitos deste contrato consideram-se profissionais da CONTRATADA:
6.2.1. Aqueles profissionais que integrem o seu quadro no momento do credenciamento;
6.2.2. Aqueles profissionais que vierem a integrar o seu quadro, mas que sejam previamente avaliados e aprovados pelo Município, quanto à qualificação técnica.
6.3. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o MUNICÍPIO.
6.4. A CONTRATADA se obriga, ainda, a:
6.4.1. Executar os serviços objeto deste Contrato, de acordo com as especificações e/ou normas exigidas pelo SUS e demais legislação pertinente;
6.4.2. Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;
6.4.3. Elaborar registro no prontuário médico dos pacientes de todos os atendimentos efetuados;
6.4.4. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causado ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão, ou por culpa, ou em consequência de erros, imperícia ou imprudência;
6.4.5. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar a prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
6.4.6. Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes;
6.4.7. Apresentar ao Gestor do SUS, sempre que solicitado, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
6.4.8. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente CONTRATO;
6.4.9. Comunicar ao MUNICÍPIO qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços, objeto do presente contrato;
6.4.10. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para credenciamento e para a celebração deste contrato;
6.4.11. Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o MUNICÍPIO, desde que este tenha disponibilizado no local do atendimento todas as condições e meios adequados à prestação do serviço;
6.4.12. Cumprir as demais normas do Conselho Federal e Regional de Medicina;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus profissionais.
7.2. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
7.3. A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078, de
11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO, além das obrigações contidas neste instrumento por determinação legal e das previstas em outras cláusulas, obriga-se a:
8.1. Disponibilizar por meio de acordo celebrado entre entes públicos com o MS/FNS, os recursos mensais necessários aos pagamentos dos serviços prestados pela CONTRATADA;
8.2. Garantir à CONTRATADA os meios e condições adequados para a eficiente prestação de serviço;
8.3. Controlar, fiscalizar, acompanhar e avaliar as ações e os serviços ora ajustados;
8.4. Estabelecer mecanismos de controle de cumprimento dos serviços pela CONTRATADA;
8.5. Publicar o resumo deste Contrato e dos aditamentos que houver em Diário Oficial;
8.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através dos servidores , matrícula nº , e , matrícula nº , especialmente designados, ou quem a estes substituir.
CLÁUSULA NONA– DA FISCALIZAÇÃO
O MUNICÍPIO e os gestores do SUS fiscalizarão, por intermédio dos técnicos, especialmente designados para este fim, o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, especialmente quanto à qualidade dos serviços prestados; a obediência à legislação e demais normas pertinentes; o faturamento apresentado, bem como qualquer tipo de ocorrência que mereça ação fiscalizadora ou apuração de responsabilidades e/ou irregularidade.
9.1. A CONTRATADA facilitará ao MUNICÍPIO e aos órgãos competentes do SUS o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços, de forma ampla e irrestrita, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos técnicos designados para fiscalizar a execução do objeto deste Contrato.
9.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização por parte do MUNICÍPIO e/ou dos órgãos competentes do SUS, não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços objeto do presente CONTRATO.
9.3. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a rescisão deste Contrato ou a revisão das condições e valores ora estipulados.
9.4. O representante da Secretaria Municipal de Saúde anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DEZ - DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE
10.1. O presente contrato terá a sua execução acompanhada pela Secretaria Municipal de Saúde, através dos seus respectivos Órgãos;
10.2. A CONTRATADA fica obrigada a fornecer à Secretaria Municipal de Saúde todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
CLÁUSULA ONZE - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
11.1. O CONTRATANTE pagará, mensalmente, à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, os valores determinados no Edital de Credenciamento e neste CONTRATO.
11.1.1. Resguardada a remuneração dos serviços determinada no edital, o CONTRATANTE poderá, à sua conveniência e disponibilidade financeira, alterar a quantidade dos procedimentos contratados e, consequentemente, o valor do pagamento respectivo.
11.1.2. O valor total do contrato é estimado em R$ ( ), conforme descrito abaixo:
ITE M | PROCEDIMEN TO/ SERVIÇO | DESCRIÇÃO/ SERVIÇO | CAPACID ADE MENSAL OFERTAD A | VALOR UNITÁRI O (R$) | QT. MESE S | SUBTOTA L (R$) |
1 | Serviço de Clínica médica na Estratégia de Saúde da Família da Zona Rural – preferencialmen te da especialidade medicina de família e comunidade | Descrição do Serviço: Os profissionais Credenciados para a prestação deste serviço obriga-se a: I - realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; II - realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); III - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; IV - encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando | 13.473,26 | 24 |
fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; V - indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; VI - contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; e VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB. Também estão inclusas no escopo das atividades realizadas por este profissional as responsabilidades gerais a todos os profissionais de saúde que atuam em equipes da atenção básica, conforme Política Nacional da Atenção Básica. Carga horária: 40 horas semanais para realização de atividades em equipe de saúde da Família na rede de atenção básica do município na zona rural. Também deverão atuar conforme as ESPECIFICIDADES DA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA da Portaria GM 2436/2017. O profissional deverá ter carga compatível ao cadastro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES |
2 | Serviço de Clínica médica na Estratégia de Saúde da Família da Zona Urbana – preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade | Descrição do Serviço: Os profissionais Credenciados para a prestação deste serviço obriga-se a: I - realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; II - realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); III - |
realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; IV - encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; V - indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; VI - contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; e VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB. Também estão inclusas no escopo das atividades realizadas por este profissional as responsabilidades gerais a todos os profissionais de saúde que atuam em equipes da atenção básica, conforme Política Nacional da Atenção Básica. Carga horária: 40 horas semanais para realização de atividades em equipe de saúde da Família na rede de atenção básica do município na zona urbana. Também deverão atuar conforme as ESPECIFICIDADES DA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA da Portaria GM 2436/2017. O profissional deverá ter carga compatível ao cadastro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES | ||
3 | Serviço Médico Clinico Geral em Unidade Básica de Saúde. | Descrição do Serviço: O Profissional habilitado para prestação deste serviço se obriga a: realizar atendimento médico junto à equipe da APS das Unidades Básicas de Saúde, notadamente no atendimento das intercorrências clínicas no tratamento condições de saúde básica e que estão incluídas nos programas da APS. Bem se obriga a participar de programas, projetos e estratégias implementadas pela gestão municipal. Carga horária: 40 horas semanais para realização de atividades nas UBS Referência: o profissional deverá permanecer na unidade de saúde por, no mínimo, 06 horas . O profissional deverá ter carga horária compatível ao cadastro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES. |
Valor Total (R$):
11.1.3. Os valores estimados no subitem 11.1.2, não implicam em nenhuma previsão de crédito em favor da CONTRATADA, que somente fará jus aos valores correspondentes aos serviços previamente autorizados pelo CONTRATANTE e efetivamente prestados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DOZE – DO REAJUSTE DO PREÇO:
12.1. Os valores estipulados neste contrato serão fixos e irreajustáveis durante a sua vigência. Havendo, entretanto, prorrogação da vigência, poderá ser avaliada a possibilidade de reajuste, em razão da efetiva alteração dos custos dos serviços, conforme for apurado e acordado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA TREZE - DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, será efetuado pelo MUNICÍPIO, mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a emissão de Nota Fiscal, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, através de transferência bancária em conta corrente fornecida pela CONTRATADA.
13.2. O pagamento à CONTRATADA somente será efetuado após a apresentação do documento comprobatório do serviço prestado, assinado pelos Órgãos responsáveis pela fiscalização e acompanhamento do contrato que serão designados pela Secretária Municipal de Saúde.
13.3. Nos casos de ocorrência de interrupção de serviços ou modificação de procedimentos de forma não combinada entre as partes, os pagamentos mensais deverão ser suspensos até que o episódio seja esclarecido.
13.4. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal, que deverá vir acompanhada do DANFE e/ou RANFS, apresentadas pela CONTRATADA.
13.4.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA e do regular cumprimento das obrigações assumidas;
13.4.2. O DANFE - Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica será exigido, sempre que a nota fiscal for eletrônica;
13.4.3. O Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço - RANFS - será exigido, nos casos de prestadores de serviço sediados fora do Município de Vitória da Conquista, cuja nota fiscal não seja emitida por este Ente, mas que executarem o serviço neste Município, conforme artigos 32, 33 e 34 do Decreto Municipal n.º 15.454, de 18 de outubro de 2013.
13.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido poderá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando- se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = | (6 / 100) |
365 |
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento.
VP = Valor da Parcela em atraso
CLÁSULA QUATORZE – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
14.1. A realização das despesas dos serviços executados, por força deste contrato, nos termos e limites aqui firmados correrão à conta de dotação orçamentária consignada no Fundo Municipal de Saúde.
14.2. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Rubrica Orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, Atividade nº , Elemento nº , Subelemento nº e Fonte de Recurso nº .
14.2.1. Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas nos respectivos orçamentos.
CLÁUSULA QUINZE - DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS PARA PAGAMENTO
A apresentação das contas e as condições de pagamento serão feitas conforme o disposto abaixo:
15.1. A CONTRATADA apresentará, mensalmente, ao MUNICÍPIO, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, as faturas, contendo expressamente o número do contrato e a escala efetivamente cumprida e atestada pelos serviços;
15.2. Para fins de prova da data de apresentação das faturas, previstas no item 15.1, será entregue à CONTRATADA recibo, assinado ou rubricado pelo servidor do MUNICÍPIO, com aposição do respectivo carimbo funcional;
15.3. O pagamento será efetuado até o 5º dia útil, contados da data da efetiva entrega das faturas, conforme definido no subitem 15.2 retro.
15.4. As contas rejeitadas, quanto ao mérito, serão objeto de análise pela Secretaria Municipal de Saúde, ficando à disposição da CONTRATADA, que terá um prazo máximo de 30 dias, a contar do pagamento efetuado, para apresentar recurso, que também será julgado no prazo máximo de 10 dias;
15.5. Caso o pagamento já tenha sido efetuado, fica o MUNICÍPIO autorizado a debitar o valor pago indevidamente no mês seguinte, referente aos procedimentos não realizados, indevidos ou impróprios;
15.6. O pagamento do valor apurado será efetivado em banco, conta corrente e agência, a serem indicados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO
16.1. A execução do presente CONTRATO será acompanhada pelo MUNICÍPIO, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, sem prejuízo da observância do cumprimento das cláusulas e condições nele estabelecidas.
16.2. A fiscalização exercida pelo MUNICÍPIO sobre os serviços ora contratados, não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante o MUNICÍPIO ou para com os pacientes e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
16.3. A CONTRATADA facilitará ao MUNICÍPIO e ao Conselho Municipal de Saúde, o acompanhamento e a fiscalização permanentes dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do MUNICÍPIO, designados para tal fim, e assegurará o livre acesso aos prontuários médicos e outros documentos que dizem respeito à atenção do usuário do SUS/CONQUISTA.
16.4. Em qualquer hipótese é assegurado à CONTRATADA amplo direito de defesa e o contraditório, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DEZESSETE - DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. A inobservância, pela CONTRATADA, de qualquer cláusula ou obrigação constante deste contrato, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o MUNICÍPIO, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 86, 87, 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e modificações feitas na lei nº 8.883/94, combinado com o disposto no parágrafo segundo do artigo 7º, da Portaria nº 1.286/93 do Ministério da Saúde assim como o disposto no Decreto Municipal nº 9.820 de 07 de abril de 2000.
17.1.1. Advertência escrita;
17.1.2. Multa de 2% até 5% do valor mensal estimado do contrato;
17.1.3. Multa dia de até 1/60 (um sessenta avos) do valor mensal estimado do contrato;
17.1.4. Suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal;
17.1.5. Rescisão do contrato;
17.1.6. Declaração de inidoneidade.
17.2. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, através de auditagem assistencial ou inspeção, e dela será notificada a CONTRATADA.
17.3. As sanções previstas nos subitens 17.1.2 e 17.1.3 desta Cláusula só poderão ser aplicadas alternativamente.
17.4. O valor da multa ou multa dia será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO à
CONTRATADA.
17.5. Na aplicação das penalidades, previstas nos sub itens 17.1.2 a 17.1.3, a CONTRATADA poderá interpor recurso administrativo, com efeito suspensivo, dirigido à autoridade competente e nos prazos determinados pelo Regulamento do Sistema Municipal de Auditoria/SUS-CONQUISTA, Decreto Municipal nº 9.820, de 07 de abril de 2000.
17.6. A suspensão temporária dos serviços será determinada até que a CONTRATADA corrija a omissão ou a irregularidade específica, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
17.7. A penalidade de rescisão poderá ser aplicada independentemente da ordem das sanções previstas nesta Cláusula. A reincidência da CONTRATADA, em quaisquer irregularidades, tornará o CONTRATO passível de rescisão.
17.8. Da decisão do MUNICÍPIO de rescindir o presente contrato cabe, inicialmente, pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação do ato.
17.9. Sobre o pedido de reconsideração, formulado nos termos do parágrafo anterior, o MUNICÍPIO deverá manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias úteis e poderá ao recebê-lo atribuir-lhe eficácia suspensiva.
17.10. A imposição de quaisquer das sanções estipuladas nesta Cláusula, não ilidira o direito de o MUNICÍPIO exigir o ressarcimento integral dos prejuízos e das perdas e danos, que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários, e terceiros, independentemente da responsabilidade criminal e/ou ética do autor do fato.
CLÁUSULA DEZOITO - DA RESCISÃO
18.1. Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente às licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na cláusula dezessete.
18.2. Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, a critério do MUNICÍPIO, será observado o prazo de até 30 (trinta) dias para ocorrer a rescisão. Se neste prazo, a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados, a multa cabível será aplicada em dobro.
18.3. No caso de rescisão unilateral (administrativa) são assegurados ao CONTRATANTE os direitos previstos na Lei Federal nº. 8.666/93, arts. 77, 78, 79 e 80, sem prejuízo das sanções aplicáveis ao CONTRATADO.
CLÁUSULA DEZENOVE - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
A vigência inicial do presente contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando-se em e terminando em , prorrogável por iguais e sucessivos períodos, caso haja interesse da Administração, e enquanto o prestador cadastrado mantiver os mesmos requisitos exigidos para a classificação, previstos no Edital.
CLÁUSULA VINTE – DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado, por extrato, na Imprensa de Vitória da Conquista – BA, e afixado em mural próprio no prédio da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória da Conquista - BA, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA VINTE E UM - DO FORO
As partes elegem o Foro de Vitória da Conquista - BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde.
E, por estarem justas e contratadas, de pleno acordo com as cláusulas e condições ora fixadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito legal, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Assinatura:
Pelo Município de Vitória da Conquista:
Vitória da Conquista – BA, .
Pela CONTRATADA:
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Saúde
(NOME DA CONTRATADA)
Testemunhas:
1. 2.
CPF: CPF:
RG: RG: