TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA COM VISTAS À AMPLIAÇÃO DE CÉLULA DE RESÍDUOS LOCALIZADA NO ATERRO SANITÁRIO, BEM COMO A CONSTRUÇÃO DE UMA ESTAÇÃO DE XXXXXXXXXX XX XXXXXXX, XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXXX - XXXXX, EM CONFORMIDADE COM AS LEGISLAÇÕES AMBIENTAIS VIGENTES.
EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 047/2020
A EMURC - EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, inscrita no
CNPJ sob nº. 14.619.761/0001-30, empresa pública municipal, com personalidade jurídica de direito privado, neste ato, representada por sua Diretora Presidente Interina, Silvana de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, consoante atribuições que lhe conferem as Leis Municipais de n.º 421/87 e 1.270/04 e Decreto Municipal n.º 19.903/2019 expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente à Lei Federal nº. 8.666/93 com as alterações da Lei Federal nº. 8.883/94 e Decreto Federal nº. 3.555/00, alterado pelo Decreto Federal nº. 3.693/02, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Decretos Municipais nºs. 11.553/2004, 15.499/2013, 17.563/2017 e pela Lei Municipal nº 1.727/2010, torna público que fará realizar a partir das 9h00min do dia 01 de Outubro de 2020, em sua sede, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx - Xxxxx, no qual será feito a habilitação das empresas interessadas, nos termos do presente edital, PROCESSO LICITATÓRIO na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo Empreitada por Menor Preço Global em regime de execução indireta, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA COM VISTAS À AMPLIAÇÃO DE CÉLULA DE RESÍDUOS LOCALIZADA NO ATERRO SANITÁRIO, BEM COMO A CONSTRUÇÃO DE UMA ESTAÇÃO DE XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXXX - XXXXX, EM CONFORMIDADE COM AS LEGISLAÇÕES AMBIENTAIS VIGENTES, conforme objeto e
demais indicações, na forma consubstanciada nas cláusulas deste Edital.
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Diretora Presidente Interina - EMURC
SERÁ SEMPRE CONSIDERADO O HORÁRIO VIGENTE NO ESTADO DA BAHIA PARA TODAS AS INDICAÇÕES DE TEMPO CONSTANTES NESTE EDITAL
1. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS:
1.1. Até às 09h00min do dia 01 de Outubro de 2020, na sala de reunião de licitações, localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX será realizada a entrega dos Envelopes n° 01, com os documentos de habilitação dos proponentes, e n° 02, com a proposta, além das declarações complementares exigidas neste Edital.
2. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA.
2.1. Até às 09h00min do dia 01 de Outubro de 2020, na sala de reuniões localizada no endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX terá início a sessão, prosseguindo-se com o credenciamento dos participantes e a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação.
2.2. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EMURC – EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020 (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE) (CNPJ) |
ENVELOPE Nº 2 PROPOSTA EMURC – EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020 (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE) (CNPJ) |
2.3. Os Projetos básicos e as plantas estarão disponíveis em mídia de CD à disposição dos licitantes na sede da EMURC ou no seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de elaborar sua proposta.
3. DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório
deverão estar devidamente representados por:
3.1.1. Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.1.2. Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração com firma reconhecida ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede;
3.1.3. Certificado de Registro Cadastral – CRC - EMURC, expedido pelo Setor de Licitações da EMURC.
3.2. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.
4. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
4.1. A presente licitação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA COM VISTAS À AMPLIAÇÃO DE CÉLULA DE RESÍDUOS LOCALIZADA NO ATERRO SANITÁRIO, BEM COMO A CONSTRUÇÃO DE UMA ESTAÇÃO DE XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXXX
- XXXXX, EM CONFORMIDADE COM AS LEGISLAÇÕES AMBIENTAIS VIGENTES, mediante o
regime empreitada por preço global conforme especificações constantes no Projeto Básico – ANEXO I, que é parte integrante deste Edital.
4.2. A licitação compõe-se de lote único, conforme tabela constante na Planilha de Custos e Formação de Preços, sagrando-se vencedor o licitante que ofertar o menor preço.
5. DA ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVOS
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS | |||||
ITEM | DRENAGEM CHORUME, DRENAGEM PLUVIAL, DRENOS DE GÁS E IMPERMEABILIZAÇÃO DA CÉLULA | UNID. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL |
1.00 | ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | ||||
1.1 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRAS,JUNIOR, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIFICOS DE TERRAPLENAGEM, IMPERMEABILIZAÇÃO COM GEOMEMBRANA PEAD,DRENAGEM DE CHORUME, GASES E ÁGUAS PLUVIAIS. | mês | 4,00 | ||
1.2 | ENCARREGADO GERAL DE OBRAS PARA EXECUÇÃ0 DOS SERVIÇOS ESPECIFICOS DE TERRAPLENAGEM, IMPERMEABILIZAÇÃO COM GEOMEMBRANA PEAD,DRENAGEM DE CHORUME, GASES E ÁGUAS PLUVIAIS. | mês | 4,00 | ||
SUB - TOTAL I = | |||||
2.00 | DRENAGEM DE CHORUME | ||||
2.1 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_03/2016 | M³ | 463,20 | ||
2.2 | FORNECIMENTO E INSTALACAO DE MANTA BIDIM RT - 14 (Dreno Principal - Longitudinal e Transversal e Dreno Secundário, Internos) | M² | 3.363,08 | ||
2.3 | TUBO DE PEAD CORRUGADO DE DUPLA PAREDE PARA REDE COLETORA DE ESGOTO, DN 250 MM, JUNTA ELÁSTICA INTEGRADA, INSTALADO EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_06/2016 (Dreno Principal Longitudinal e Transversal - Emissários Interno e Externo à célula - exceção da trecho executado por método indestrutível) | M | 571,01 | ||
2.4 | LASTRO DE BRITA 3 (Sem Carga e sem Transporte) (Dreno Principal e Secundário Longitudinal) | M³ | 379,34 | ||
2.5 | LASTRO DE BRITA 2 (Sem Carga e sem Transporte) (Dreno Principal e Secundário Longitudinal) | M³ | 84,85 | ||
2.6 | LASTRO DE BRITA 1 (Sem Carga e sem Transporte) (Dreno Principal e Secundário Longitudinal) | M³ | 84,85 | ||
2.7 | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE AREIA, BRITA, PEDRA DE MÃO E SOLOS COM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ (DESCARGA LIVRE), (Lastro de Brita 1, 2 e 3) | M³ | 549,04 | ||
2.8 | TRANSPORTE COMERCIAL DE BRITA (Lastro de Brita 1, 2 e 3) | M³xKM | 2.745,20 | ||
2.9 | FORNECIMENTO E LANCAMENTO DE PEDRA DE MÃO (Dreno Principal Transversal - Emissário Interno) | M³ | 187,20 | ||
2.10 | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE AREIA, BRITA, PEDRA DE MÃO E SOLOS COM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ (DESCARGA LIVRE) (Pedra de Mão Dreno Principal Transversal - Emissário Int.) | M³ | 187,20 | ||
2.11 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_01/201 (Pedra de Mão Dreno Principal Transversal - Emissário Int.) | M³xKM | 936,00 | ||
2.12 | BASE PARA POÇO DE VISITA CIRCULAR PARA ESGOTO, EM CONCRETO PRÉ- MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 1 M, PROFUNDIDADE = 1,45 M, EXCLUINDO TAMPÃO. AF_05/2018_P (Inclusive transporte de insumos - ver Composição) | UND | 4,00 | ||
2.13 | ACRÉSCIMO PARA POÇO DE VISITA CIRCULAR PARA ESGOTO, EM CONCRETO PRÉ- MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 1 M. AF_05/2018 (Inclusive transporte de insumos - ver Composição) | M | 16,00 | ||
2.14 | PEÇA RETANGULAR PRÉ-MOLDADA, VOLUME DE CONCRETO DE 30 A 100 LITROS, TAXA DE AÇO APROXIMADA DE 30KG/M³. AF_01/2018 (FCK = 30 Mpa) (Tampa dos Poços de Visita, Inclusive transporte de Insumos - ver Composição) | M³ | 0,40 | ||
2.15 | TUBO DE PEAD CORRUGADO DE DUPLA PAREDE PARA REDE COLETORA DE ESGOTO, DN 250 MM, JUNTA ELÁSTICA INTEGRADA, INSTALADO EM LOCAL COM NÍVEL ALTO DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO POR MÉTODO INDESTRUTÍVEL. | M | 270,00 | ||
SUB - TOTAL II = | |||||
3.00 | DRENOS DE GÁS | ||||
3.1 | LASTRO DE BRITA 2 (Sem Carga e sem Transporte) | m³ | 24,00 |
3.2 | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE AREIA, BRITA, PEDRA DE MÃO E SOLOS COM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ (DESCARGA LIVRE), (Lastro de Brita 2) | M³ | 24,00 | ||
3.3 | TRANSPORTE COMERCIAL DE BRITA (Lastro de Brita 2) | M³xKM | 120,00 | ||
3.4 | ARMAÇÃO EM TELA DE ACO SOLDADA NERVURADA, 1,52 x 15,00 M (2,00MM), MALHA 5X5CM (REFERÊNCIA CÓDIGO SINAPI 85662-112019) | M² | 168,00 | ||
3.5 | TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ESGOTO SANITÁRIO, DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA ELÁSTICA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 (PARA DRENOS DE GÁS) (Inclusive transporte de Insumos) | M | 24,00 | ||
3.6 | PEÇA RETANGULAR PRÉ-MOLDADA, VOLUME DE CONCRETO DE 30 A 100 LITROS, TAXA DE AÇO APROXIMADA DE 30KG/M³. AF_01/2018 (FCK = 30 Mpa) (Tampa dos Poços de Visita, Inclusive transporte de Insumos) | M³ | 5,76 | ||
3.7 | FORNECIMENTO E LANCAMENTO DE PEDRA DE MÃO | M³ | 33,60 | ||
3.8 | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE AREIA, BRITA, PEDRA DE MÃO E SOLOS COM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ (DESCARGA LIVRE) (Pedra de Mão) | M³ | 33,60 | ||
3.9 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_01/201 (Pedra de Mão) | M³xKM | 168,00 | ||
SUB - TOTAL III = | |||||
4.00 | DRENAGEM DE ÁGUAS SUPERFICIAIS | ||||
4.1 | FORNECIMENTO E EXECUÇÃO CANALETA DE DRENAGEM EM CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS 50 X 50CM, S/ TAMPA DE CONCRETO, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO MANUAL | M | 600,00 | ||
4.2 | CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X0,6X0,6 M PARA REDE DE DRENAGEM. AF_05/2018 | UND | 4,00 | ||
4.3 | CAIXA DE INSPEÇÃO EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO DN 60CM COM TAMPA H= 60CM - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UND | 2,00 | ||
4.4 | DESCIDA D'AGUA PARA CORTES EM DEGRAUS TIPO DCD 04 | M | 10,00 | ||
4.5 | TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ESG. SANIT., DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA ELÁSTICA, INSTAL. EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERF. - FORN. E ASSENT. AF_12/2015 (PARA DRENOS DE GÁS) (Inclusive transporte de Insumos) | M | 2,00 | ||
4.6 | DISSIPADOR DE ENERGIA DEB-02, AREIA E PEDRA DE MÃO COMERCIAIS | UND | 2,00 | ||
SUB - TOTAL IV = | |||||
5.00 | IMPERMEABILIZAÇÃO DA CÉLULA | ||||
5.1 | ESC. MEC. DE VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M (MÉDIA ENTRE MONT. E JUS.(UMA COMP. POR TRECHO), COM RETROESC. LARG. DE 0,8 M A 1,5 M, EM SOLO DE 1A CATEG. EM LOCAIS COM ALTO NÍVEL DE INTERF. | M³ | 1.259,43 | ||
5.2 | PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MENOR QUE 1,5 M, EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA. AF_06/2016 | M² | 1.049,52 | ||
5.3 | IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM GEOMEMBRANA (MANTA TERMOPLASTICA LISA) TIPO PEAD, E=1MM. (REFERÊNCIA CÓDIGO SINAPI 74033/1-112019) | M² | 27.002,48 | ||
5.4 | ATERRO MECANIZADO DE VALA COM RETROESCAVADEIRA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA DA RETRO: 0,26 M³ / POTÊNCIA: 88 HP), LARGURA ATÉ 0,8 M, PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M, COM SOLO ARGILO-ARENOSO. AF_05/2016 | M³ | 1.259,43 | ||
SUB - TOTAL V = | |||||
DRENAGEM CHORUME, DRENAGEM PLUVIAL, DRENOS DE GÁS E IMPERMEABILIZAÇÃO DA CÉLULA | |||||
ITEM | TERRAPLENAGEM, IMPERMEABILIZAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO, INST. ELÉTRICA, TRATAMENTO DE EFLUENTE, WETLAND, ESTAÇÃO ELEVATÓRIA E CASA DE QUÍMICA | UNID. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL |
1.00 | CONSULTORIA | ||||
1.1 | Consultor Especial | DIA | 30,00 | ||
SUB - TOTAL I = | |||||
2.00 | PROJETO EXECUTIVO | ||||
2.1 | Elaboração de projeto executivo para tratamento e disposição final dos efluentes lixiviados | UND | 1,00 | ||
2.2 | Elaboração de projeto elétrico | UND | 1,00 | ||
SUB - TOTAL II = | |||||
3.00 | TERRAPLANAGEM |
3.1 | Limpeza mecanizada de terreno com remocao de camada vegetal, utilizando motoniveladora | m² | 1.819,54 | ||
3.2 | Transporte com caminhão basculante de 6 m³, em leito natural (unidade: M3xKM). AF_01/2018 | m³xkm | 409,40 | ||
3.3 | Escavação vertical a céu aberto, incluindo carga, descarga e transporte, em solo de 1ª categoria com escavadeira hidráulica | m³ | 1.042,92 | ||
3.4 | PROTEÇÃO AMBIENTAL (BOTA-FORA) | ||||
3.4.1 | Espalhamento de material com trator de esteiras | m³ | 1.042,92 | ||
3.4.2 | Execução e compactação de aterro com solo predominantemente argiloso - exclusive escavação, carga e transporte e solo. Af_09/2017 | m³ | 1.042,92 | ||
3.4.3 | Escavação, carga e transporte de material de 1a categoria com trator sobre esteiras 347 hp e cacamba 6m3, dmt 50 a 200m - Camada Vegetal | m³ | 104,29 | ||
3.4.4 | Espalhamento de Material com trator de esteiras - Camada Vegetal | m³ | 104,29 | ||
3.4.5 | Revegetação a lanço de sementes de gramíneas e leguminosa | m² | 695,28 | ||
SUB - TOTAL II = | |||||
4.00 | PAVIMENTAÇÃO | ||||
4.1 | CAMADA DE PROTEÇÃO DO SISTEMA DE IMPERMEABILIZAÇÃO WETLAND | ||||
4.1.1 | Escavação vertical a céu aberto, incluindo carga, descarga e transporte, em solo de 1ª categoria com escavadeira hidráulica | m³ | 76,26 | ||
4.1.2 | Regularização e compactação de subleito de solo predominantemente argiloso. af_11/2019 | m² | 305,03 | ||
4.2 | ACESSO ÁREA EXTERNA DO WETLAND | ||||
4.2.1 | Material de base (aquisição) | m³ | 294,74 | ||
4.2.2 | Escavação vertical a céu aberto, incluindo carga, descarga e transporte, em solo de 1ª categoria com escavadeira hidráulica | m³ | 294,74 | ||
4.2.3 | Execução e compactação de base e ou sub base com solo estabilizado granulometricamente - exclusive escavação, carga e transporte e solo. Af_09/2017 | m³ | 235,79 | ||
SUB - TOTAL IV = | |||||
5.00 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | ||||
5.1 | Instalação parte elétrica | UND | 1,00 | ||
SUB - TOTAL V = | |||||
6.00 | IMPERMEABILIZAÇÃO | ||||
5.1 | Impermeabilizacao de superficie com geomembrana (manta termoplastica lisa) tipo pead, e=1mm. ETE Físico-Químico | m² | 900,00 | ||
5.2 | Impermeabilizacao de superficie com geomembrana (manta termoplastica lisa) tipo pead, e=1mm. Wetland | m² | 819,00 | ||
SUB - TOTAL VI = | |||||
7.00 | TRATAMENTO EFLUENTE | ||||
7.1 | EQUIPAMENTOS E TUBULAÇÕES | ||||
7.1.1 | Aerador Superficial de Alta Rotação de Fluxo descendente, potência de 5 CV, Taxa de Transferência mínima igua a 1,8 kg O2 / kWh | pç | 2,00 | ||
7.1.2 | Floculador Mecânico de Turbina Axial, potência de 0,50 CV | pç | 2,00 | ||
7.1.3 | Tanque Cilindro Vertical PRFV com fundo Plano e Tampa Elíptica, para um volume de 15.000 L com descarga de 2 1/2" (válvula esfera) | pç | 1,00 | ||
7.1.4 | Tanque de Preparo de Soluções em Polipropileno com capacidade de 2.000 L já acoplado com Misturador Mecânico | pç | 1,00 | ||
7.1.5 | Reservatório 200 litros para hipoclorito de sódio | pç | 2,00 | ||
7.1.6 | Bomba centrífuga para transferência de produtos químicos, vazão de 5 m3/h | pç | 2,00 | ||
7.1.7 | Bomba Dosadora de deslocamento positivo, vazão 75 L/h | pç | 2,00 | ||
7.1.8 | Bomba Dosadora Peristaltica, vazão até 5 L/h | pç | 1,00 |
7.1.9 | Bomba Submersível 1/2 CV, 1750 rpm | pç | 2,00 | ||
7.1.10 | Balança Móvel para 100 kg | pç | 1,00 | ||
7.1.11 | Tubidímetro de Bancada | pç | 1,00 | ||
7.1.12 | Aparelho de JAR TEST com 6 cubas | pç | 1,00 | ||
7.1.13 | pHgâmetro de Bancada | pç | 1,00 | ||
7.1.14 | pHgâmetro de Campo | pç | 1,00 | ||
7.1.15 | Agitador Magnético de Bancada | pç | 1,00 | ||
7.1.16 | Medidor Portátil de Oxigênio Dissolvido | pç | 1,00 | ||
SUB - TOTAL VII = | |||||
8.00 | WETLAND, ESTAÇÃO ELEVATÓRIA E CASA DE QUÍMICA | ||||
8.1.1 | Bomba centrífuga - 1 CV 1.750 rpm | pç | 2,00 | ||
8.1.2 | Painel de Comando de Bombas c/dispositico de controle de nível, Horímetro, Voltímetro e Amperímetro | pç | 1,00 | ||
8.1.3 | Bomba Dosadora Peristaltica, vazão até 5 L/h | pç | 2,00 | ||
8.1.4 | Calha Parshall em fibra de vidro 1" | pç | 1,00 | ||
8.1.5 | Calha Parshall em fibra de vidro 3" | pç | 1,00 | ||
8.1.6 | Tubo de aço galvanizado com costura, classe média, conexão ranhurada, dn 65 (2 1/2"), instalado em prumadas - fornecimento e instalação. Af_12/2015 | m | 20,00 | ||
8.1.7 | Tubo de aço galvanizado com costura, classe média, conexão ranhurada, dn 50 (2"), instalado em prumadas - fornecimento e instalação. Af_12/2015 | m | 60,00 | ||
8.1.8 | Tubo pvc, série r, água pluvial, dn 150 mm, fornecido e instalado em condutores verticais de águas pluviais. af_12/2014 | m | 150,00 | ||
8.1.9 | Joelho 90 graus, pvc, serie r, água pluvial, dn 150 mm, junta elástica , fornecido e instalado em condutores verticais de águas pluviais. Af_ 12/2014 | und | 25,00 | ||
8.1.10 | Tê, PVC, serie R, água pluvial, DN 150 x 150 mm, junta elástica, fornecido e instalado em condutores verticais de águas pluviais. Af_12/2014 | und | 20,00 | ||
8.1.11 | Tubo pvc, série r, água pluvial, dn 100 mm, fornecido e instalado em condutores verticais de águas pluviais. af_12/2014 | m | 18,00 | ||
8.1.12 | Tê de inspeção, PVC, serie R, água pluvial, DN 100 mm, junta elástica, fornecido e instalado em ramal de encaminhamento. Af_12/2014 | und | 35,00 | ||
8.1.13 | Tubo, PVC, soldável, DN 25mm, instalado em dreno de ar-condicionado - Fornecimento e Instalação. AF_12/2014 | m | 10,88 | ||
8.1.14 | Xxxxxx 90 graus com bucha de latão, pvc, soldável, dn 25mm, x 3/4” instalado em ramal ou sub-ramal de água - fornecimento e instalação. Af_12/2014 | pç | 6,00 | ||
8.1.15 | Registro de xxxxxx xxxxx, latão, roscável, 3/4", fornecido e instalado em ramal de água. Af_12/2014 | pç | 3,00 | ||
8.1.16 | Stop Log em Fibra de Vidro (0,40 x 0,50m) | und | 2,00 | ||
CONSTRUÇÃO CIVIL | |||||
8.2.1 | Brita 3 ou 4 | m3 | 50,00 | ||
8.2.2 | Brita 1 | m3 | 250,00 | ||
8.2.3 | Plantio de Taboa (Typha Domingensis) - 10 und por m² | und | 2.880,00 | ||
8.2.4 | Alv. de vedação de blocos vazados de concreto de 19x19x39cm (e= 19cm) com vãos e argamassa de assentamento com preparo manual. af_06/2014 | m2 | 279,40 | ||
8.2.5 | Cinta de amarração de alvenaria moldada in loco em concreto. Af_03/2016 | m | 255,74 | ||
8.2.6 | Escavação manual de vala | m³ | 72,83 | ||
8.2.7 | Reaterro manual apiloado com soquete. Af_10/2017 | m³ | 42,87 | ||
8.2.8 | Chapisco aplicado em alvenarias e estruturas de concreto internas, com colher de pedreiro. Argamassa traço 1:3 com preparo manual. Af_06/2014 | m² | 183,51 |
8.2.9 | Emboço ou massa única em arg. 1:2:8, preparo manual, apl. manualmente em panos de fachada com presença de vãos, e= 25 mm. Af_06/2014 | m² | 183,51 | ||
8.2.10 | Placas de Concreto para aletas da Chicanas (Tanque de Contato) (1,15 x 0,75m) | m² | 10,35 | ||
8.2.11 | Trama de madeira comp. por ripas, caibros e terças para telhados de até 2 águas, telha cerâmica, incluso transporte vertical. AF_07/2019 | m² | 25,35 | ||
8.2.12 | Telhamento com telha cerâmica capa-canal, tipo colonial, com até 2 águas, incluso transporte vertical. AF_07/2019 | m² | 25,35 | ||
8.2.13 | Cumieira p/ telha cerâmica emboçada com argamassa 1:2:9 (cim. cal e areia) para telhados com até 2 águas, incluso transp. vertical. AF_07/2019 | m | 5,50 | ||
8.2.14 | Laje pre-moldada p/forro, sobrecarga 100kg/m2, vaos ate 3,50m/e=8cm, c/lajotas e cap.c/conc. fck=20mpa, 3cm, c/escor. (reapr.3x) e arm. negativa | m² | 35,73 | ||
8.2.15 | Aplicação manual de pintura com tinta látex PVA em paredees, duas demãos. AF_06/2014 | m² | 128,07 | ||
8.2.16 | Lastro de vala com preparo de fundo, larg. < 1,5m, com camada de areia, lanç. manual, em local com nível baixo de interf. AF_06/2016 | m³ | 11,34 | ||
8.2.17 | Tampa Metálica do Tanque de contato (1,00 x 1,00m) | und | 2,00 | ||
8.2.18 | Concreto magro para lastro, traço 1:4,5:4,5 (cimento/areia média/ brita 1) - preparo mecânico com betoneira 400 L. AF_07/2016 | m³ | 2,97 | ||
8.2.19 | Contrapiso em arg. 1:4 (cim. e areia), preparo manual, aplicado em áreas secas sobre laje, não aderido, e= 5cm. AF_06/2014 | m² | 29,67 | ||
8.2.20 | Rev. cer. para piso com placas tipo esmaltada extra de 35x35 cm aplicada em amb; de área maior que 10 m2. Af_06/2014 | m² | 20,73 | ||
8.2.21 | Rev. cer. para paredes int. com placas tipo esmalt. extra de 20x20 cm apl. em amb. de área maior que 5 m² na altura inteira das paredes. Af_06/2014 | m² | 23,13 | ||
SUB - TOTAL VIII = | |||||
TERRAPLENAGEM, IMPERMEABILIZAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO, INST. ELÉTRICA, TRATAMENTO DE EFLUENTE, WETLAND, ESTAÇÃO ELEVATÓRIA E CASA DE QUÍMICA | |||||
TOTAL DA OBRA = |
5.1. Do prazo de execução:
5.1.1. O período do contrato será de:
ITEM 01 a 08
5.2. Do local de execução da obra:
Aterro Sanitário do Município de Vitória da Conquista
5.3. O valor total estimado para a contratação é de R$ 2.764.276,13 (dois milhões setecentos e sessenta e quatro mil, duzentos e setenta e seis reais e treze centavos);
5.4. Responsável Técnico: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – CREA – 050574578-0.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas para atender a esta licitação estão previstas no orçamento da EMURC para o exercício de 2020.
7. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
7.1. Poderão participar desta licitação, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
7.2. Não poderão participar desta licitação:
7.2.1. Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
7.2.2. Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com a EMURC, responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;
7.2.3. Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
7.2.4. Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
7.2.5. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
7.2.6. Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
7.2.7. Servidor ou dirigente da EMURC ou responsável pela licitação;
7.2.8. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
7.2.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Participarão desta licitação entidades com Cadastro Regular junto a EMURC e que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
8.1.1. As licitantes que não atendam aos requisitos para a emissão do Certificado de Registro Cadastral perante a EMURC deverão se dirigir ao setor de licitações da mesma com a documentação de Habilitação Cadastral até o terceiro dia anterior à data prevista para a abertura das propostas.
8.1.2. Os documentos da Habilitação Cadastral correspondem aos itens de (1) Habilitação Jurídica e (2) Regularidade Fiscal e Trabalhista (3) Qualificação Técnica (4) Qualificação Econômico - Financeira exigida neste edital.
8.1.3. A apresentação dos documentos da Habilitação Cadastral não isenta a entrega do envelope pertinente aos Documentos de Habilitação na data oportuna fixada neste edital.
8.2. A título de habilitação no certame, os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação no Envelope n° 1:
8.2.1. Habilitação jurídica:
8.2.1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
8.2.1.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.2.1.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.2.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.2.1.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.2.1.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
8.2.1.7. Os atos constitutivos das empresas licitantes deverão estar acompanhados dos demais documentos aditivos e modificativos do seu texto ou, preferencialmente, da respectiva consolidação.
Regularidades fiscal e trabalhista:
8.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.2.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.2.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.2.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.2.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.2.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
8.2.2.7. Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.2.2.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.2.3. Qualificação Técnica.
8.2.4. Todos os licitantes, credenciados na EMURC, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica:
8.2.4.1. Certidão de Registro ou inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA dentro do prazo de validade.
8.2.4.2. Comprovação de capacidade técnico-operacional demonstrada através de atestados, em nome da Licitante, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, com contratos devidamente registrados na entidade profissional competente (CREA da região onde os serviços foram executados), e vinculados à
CAT's (certidão de acervos técnicos) do profissional, em que fique demonstrada a execução dos serviços, atendendo as parcelas relevantes, com quantitativos iguais ou superiores aos estabelecidos abaixo:
✓ Escavação, carga e transporte de solo: 60.000m³;
✓ Compactação de aterro: 40.000m³;
✓ Execução de acesso com solo brita: 800m³
✓ Execução de drenos de percolado: 140m;
✓ Fornecimento e execução de canaleta em concreto: 200m
✓ Descida d’água em concreto com degraus: 55m
✓ Fornecimento e instalação de manta PEAD: 12.000m²
✓ Monitoramento geotécnico e ambiental: 01 mês ou 01 und
✓ Escavação, carga e transporte de lixo existente: 15.000 m³
✓ Regularização com movimentação de monturos: 26.000m²
8.2.4.3. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, atendendo as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
⮚ Escavação, carga e transporte de solo: 60.000m³;
⮚ Compactação de aterro: 40.000m³;
⮚ Execução de acesso com solo brita: 800m³
⮚ Execução de drenos de percolado: 140m;
⮚ Fornecimento e execução de canaleta em concreto: 200m
⮚ Descida d’água em concreto com degraus: 55m
⮚ Fornecimento e instalação de manta PEAD: 12.000m²
⮚ Monitoramento geotécnico e ambiental: 01 mês ou 01 und
⮚ Escavação, carga e transporte de lixo existente: 15.000 m³
⮚ Regularização com movimentação de monturos: 26.000m²
8.2.4.4. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social;
o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de
Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, casa o licitante se sagre vencedor do certame.
8.2.4.4.1. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
8.2.4.5. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais do objeto da licitação e das áreas onde serão executados os serviços, observado o disposto no art. 41, da lei 8.666/93.
8.2.4.5.1. Para que se tenha este conhecimento, a Licitante poderá, visitar os locais onde os serviços serão executados, no período compreendido entre a data da publicação deste edital e até 5 (cinco) dias anteriores à data marcada para abertura das propostas. A visita deverá ser previamente marcada, no endereço na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX ou através do telefone (00) 0000-0000, deve, ainda, a interessada na licitação receber junto o “Atestado de Visita” até 5 (cinco) dias antes da abertura da licitação.
8.2.4.5.2. O representante da Licitante, designado para visitar os locais onde serão desenvolvidos os serviços, deverá comparecer junto à EMURC devidamente credenciado quanto à sua condição de responsável técnico da empresa.
8.2.4.5.3. Caso a Licitante Interessada não realize a Visita Técnica, proposto em edital, deverá a mesma apresentar junto aos Documentos de Habilitação Declaração de Renúncia à Visita Técnica, conforme modelo constante no Anexo VIII.
8.2.5. Qualificação econômico-financeira:
8.2.5.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação;
8.2.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.2.5.3. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
8.2.5.4. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
8.2.5.5. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Corrente e Endividamento Geral, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
Índice de Liquidez Corrente
LC - Ativo Circulante = ou > 1,50 Passivo Circulante
Será considerada inabilitada a empresa que apresentar Índice de Liquidez Corrente inferior a 1,5 (um inteiro e cinco décimos).
Índice de Endividamento Geral
EG - (Passivo Circulante + Exigível a longo prazo) = ou < 0,5
Ativo Total
* Será considerada INABILITADA a empresa que apresentar índice de Endividamento Geral superior a 0,5 (cinco décimos).
8.2.5.6. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
9. DA PROPOSTA
9.1 A proposta, apresentada no Envelope nº 2, será redigida no idioma pátrio, impressa, rubricada em todas as suas páginas e ao final firmada pelo representante legal da empresa licitante, sem emendas, entrelinhas ou ressalvas, devendo conter:
9.1.1 A razão social e CNPJ da empresa licitante;
9.1.2 Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Projeto Básico e demais documentos técnicos anexos;
9.1.3 O valor total da proposta em moeda corrente nacional, expresso em numeral e por extenso, conforme modelo de proposta constante do ANEXO VIII.
9.1.4 A Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme ANEXO III.
9.1.4.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
9.1.4.2. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Comissão, desde que não haja majoração do preço proposto.
9.1.5. A composição do BDI, detalhando todos os seus componentes, sob a forma percentual, conforme ANEXO IV.
9.1.5.1. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254).
9.1.5.2. Será utilizada a taxa de BDI do orçamento base da licitação nos casos de aditivos contratuais incluindo novos serviços, sempre que a taxa de BDI adotada pela contratada for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e ao art. 14 do Decreto 7.983/2013;
9.1.6. Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, conforme modelo anexo a este edital. (ANEXO IX).
9.1.6.1. A ausência do documento mencionado no subitem anterior implicará a desclassificação da proposta
9.2. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua entrega.
10. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como a declaração complementar, e procederá à abertura da licitação.
9.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles
participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
9.1.2. A declaração complementar deverá ser entregue separadamente dos envelopes acima mencionados, com firma reconhecida, consistindo nos seguintes documentos:
9.1.2.1. Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, nos termos do art. 34 da Lei n. 11.488, de 2007 apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006.
9.1.2.1.1. A apresentação da declaração mencionada no subitem anterior é facultativa e deverá ser entregue tão-somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado.
9.1.2.1.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração.
9.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
9.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01
- Documentos de Habilitação.
9.3.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes.
9.4. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, indevassado e devidamente rubricado pelos participantes, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso; até a entrega do Envelope nº 02, esse ficará sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação.
9.5. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
9.5.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
9.5.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.6. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
9.7. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
9.8. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
9.9. Será considerado INABILITADO o licitante que:
9.9.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados.
9.9.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
9.10. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.11. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.12. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O critério de julgamento será o Menor Preço Global.
10.2. Na data da abertura dos envelopes contendo as propostas, serão rubricados os documentos pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das entidades licitantes presentes. A Comissão, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise das mesmas e utilizar-se, se for o caso, de assessoramento técnico específico, através de parecer que integrará o processo.
10.3. A Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.4. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, para efeito de julgamento da proposta.
10.5. As propostas serão classificadas em ordem crescente de preços propostos.
10.6. A Comissão de Licitação verificará o porte das empresas licitantes classificadas. Havendo microempresas, empresas de pequeno porte, procederá à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
10.6.1. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da proposta de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.6.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 10 (dez) minutos, caso esteja presente na sessão ou no prazo de 01(um) dia, contado da comunicação da Comissão de Licitação, na hipótese de ausência. Neste caso, a oferta deverá ser escrita e assinada para posterior inclusão nos autos do processo licitatório.
10.6.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas, empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem anterior.
10.7. Caso sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa ou empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 10% (dez por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, a Comissão de Licitação convocará os licitantes para que compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para que se identifique aquela que primeiro poderá
reduzir a oferta.
10.8. Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova classificação das propostas para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
10.9. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
10.9.1. Produzidos no País;
10.9.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
10.9.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
10.10. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por meio de sorteio, para o qual os licitantes habilitados serão convocados.
10.11. Quando todos os licitantes forem desclassificados, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação.
10.12. Será desclassificada a proposta que:
10.12.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
10.12.2. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
10.12.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas no projeto básico ou anexos;
10.12.4. Contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
10.12.5. Não apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo anexo a este edital.
10.12.6. Apresentar, na composição de seus preços:
10.12.6.1.Taxa de B.D.I. inverossímil;
10.12.6.2.Custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
10.12.7. Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
10.12.7.1.Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou (b) Valor orçado pela Administração.
10.12.7.2.Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.
10.13. Se a proposta de preço não for aceitável, a Comissão de Licitação examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.14. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão de Licitação passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.15. Do julgamento das propostas e da classificação, será dada ciência aos licitantes para apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no mesmo prazo.
10.16. Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação do resultado do certame pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
10.17. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993.
11.2. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de recursos.
11.3. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados para a sede da EMURC, localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, em horário de expediente normal (09h00min à 17h00min), em atenção ao setor de Licitações, para que seja gerado número de protocolo e, instaurado o devido processo. SERÃO ACEITOS PEDIDOS ENCAMINHADOS POR MEIO ELETRÔNICO;
11.5. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
12.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez dias) após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
12.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
12.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco dias) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666, de 1993.
12.1.3. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor calculado com base no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
12.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
12.3. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
12.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
12.3.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
12.3.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
12.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
12.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
12.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica informada pela CONTRATANTE, com correção monetária.
12.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
12.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
12.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
12.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.
12.10. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
12.11. Será considerada extinta a garantia:
12.11.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
12.11.2. No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
12.12. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, deverá ser firmado
Termo de Contrato, prorrogável na forma dos art. 57, § 1° e 79, §5º da Lei n° 8.666/93.
12.13. O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.13.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
12.13.2. O prazo para assinatura e devolução do Termo de Contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
12.14. Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro, cujo resultado será anexado aos autos do processo.
12.14.1. Na hipótese de irregularidade do registro Cadastral, o contratado deverá regularizar a sua situação perante a EMURC, no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
12.15. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para celebrar a contratação nas mesmas condições da proposta vencedora, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
13. DO REAJUSTE
13.1. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice INCC ou outro que vier a substituí-lo, e afetará exclusivamente as etapas/parcelas da obra cujo atraso não decorra de culpa da contratada.
14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Instrumento do Contrato – ANEXO II.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas neste Edital e seus anexos, na proposta apresentada e no Instrumento do Contrato – ANEXO II.
16. DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são aquelas previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei n. 8.666, de 1993.
16.2. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
16.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
16.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.2.3. Indenizações e multas.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado pela Contratante após a medição mensal da obra, no prazo de 10 (dez) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal.
17.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
17.3.1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “Atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura e ao serviço executado.
17.5. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
17.5.1. não produziu os resultados acordados;
17.5.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; ou
17.5.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17.6. O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela Contratada.
17.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.
17.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
17.8.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
17.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
18. AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a Contratada que inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta;
18.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
18.2.2. Multa compensatória de até 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
18.2.2.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
18.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a EMURC opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior;
18.3. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
18.4. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela EMURC, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
18.5. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
18.6. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
18.6.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.6.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.6.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a EMURC em virtude de atos ilícitos praticados.
18.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
18.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.9. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
18.9.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de
15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAD.
18.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
19. DA IMPUGNAÇÃO
19.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a EMURC, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
19.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
19.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da referida Lei.
19.4. A impugnação poderá ser realizada por petição protocolada no endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx,Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, em horário de expediente normal (09h00min à 17h00min), em atenção ao setor de Licitações, para que seja gerado número de protocolo e, instaurado o devido processo.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.2. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EMURC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.4. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus Anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
20.5. Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
20.7. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.8. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.9. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra deste Edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n° 8.666, de 1993.
20.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EMURC.
20.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
20.13. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei n. 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
20.14. O Edital e os anexos que visa a AMPLIAÇÃO DE CÉLULA DE RESÍDUOS LOCALIZADA NO ATERRO SANITÁRIO, BEM COMO A CONSTRUÇÃO DE UMA ESTAÇÃO DE XXXXXXXXXX XX XXXXXXX, XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXXX - XXXXX, EM CONFORMIDADE COM AS LEGISLAÇÕES AMBIENTAIS VIGENTES, estarão disponibilizados em sua totalidade, no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, nos dias úteis, no horário das 09h00min às 17h00mim, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados e onde serão recebidos os documentos dos licitantes para efeito de cadastramento por esta Administração Pública (art. 22, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993).
20.15. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Vitória da Conquista, com exclusão de qualquer outro.
20.16. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.16.1. ANEXO I – Projeto Básico;
20.16.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato;
20.16.3. ANEXO III – Planilha de Custos e Formação de Preços;
20.16.4. ANEXO IV – Composição do BDI;
20.16.5. ANEXO V – Modelo de Declaração Geral conjunta à habilitação;
20.16.6. ANEXO VI – Modelo de Atestado de Visita;
20.16.7. ANEXO VII – Modelo de Renúncia à Visita Técnica;
20.16.8. ANEXO VIII – Modelo de Proposta;
20.16.9. XXXXX XX – Modelos de declaração de elaboração independente de proposta;
20.16.10. ANEXO X - Modelo de declaração de microempresa ou de empresa de pequeno porte enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007;
20.16.11. ANEXO XI – Termo de Referência;
20.16.12. ANEXO XII - Comprovante de Retirada de Edital.
Vitória da Conquista - BA, 10 de setembro de 2020.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão de Licitações – EMURC
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
Modalidade de Licitação: TOMADA DE PREÇOS | Número: 001/2020 |
Os arquivos do Projeto Básico relacionados a presente licitação serão disponibilizados através de solicitação ao seguinte endereço eletrônico:
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Também poderão ser obtidos, em horário comercial, na sede da EMURC, diretamente com o responsável técnico, no seguinte endereço:
• na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX
• Responsável Técnico da análise de licitação é o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – CREA – 050574578-0.
• O BDI a ser adotado pelas empresas concorrentes deverá ser igual ou inferior ao utilizado pela EMURC, ou seja, de 29,43% (vinte e nove virgula quarenta e três por cento)
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO COM EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AMPLIAÇÃO DE CÉLULA DE RESÍDUOS LOCALIZADA NO ATERRO SANITÁRIO, BEM COMO A CONSTRUÇÃO DE UMA ESTAÇÃO DE XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXXX - XXXXX, EM CONFORMIDADE COM AS LEGISLAÇÕES AMBIENTAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMURC E XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2020, PROCESSO ADMINISTRATIVO 047/2020.
A EMURC – EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Empresa Pública de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx-Xx, inscrita no CNPJ sob nº 14.619.761/0001-30, aqui denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por sua Diretora Presidente Interina Sra. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileira, solteira, contadora, portadora do RG n.º 07194150-98 / SSP-BA, inscrita no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx – Bahia, XXX 00000-000, e do outro lado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nºXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela sócio, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXX, XXXXXX, XXXXXXXXXXX, portador da
cédula de identidade RG nº XXXXXXXXXXXXX SSP-XX, inscrito no CPF sob o n.º XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXX, celebram entre si CONTRATO, COM EMPRESA ESPECIALIZADA COM VISTAS À AMPLIAÇÃO DE CÉLULA DE RESÍDUOS LOCALIZADA NO ATERRO SANITÁRIO, BEM COMO A CONSTRUÇÃO DE UMA ESTAÇÃO DE XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXXX - XXXXX, EM CONFORMIDADE COM AS LEGISLAÇÕES
AMBIENTAIS, conforme Tomada de Preços n.º 001/2020, do tipo Empreitada por Preço Global, observadas as disposições da Lei Federal de n.º 8.666/93, suas alterações posteriores e mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA COM VISTAS À AMPLIAÇÃO DE CÉLULA DE RESÍDUOS LOCALIZADA NO ATERRO SANITÁRIO, BEM COMO A CONSTRUÇÃO DE UMA ESTAÇÃO DE XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXXX - XXXXX, EM CONFORMIDADE COM AS
LEGISLAÇÕES AMBIENTAIS, em conformidade com o edital da Tomada de Preços n.º 001/2020, e seus anexos, e nas condições estabelecidas neste instrumento.
Cláusula Segunda – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A obra contratada será executada sob o regime de Empreitada por Menor Preço Global, de acordo com o Projeto Básico, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias e demais elementos constantes dos anexos do Edital da Tomada de Preços n.º 001/2020.
2.1. A CONTRATADA deverá realizar a obra, pautada estritamente nos termos da cláusula primeira, do Projeto Básico e das planilhas anexas do Edital da Tomada de Preços n.º 001/2020, observando a qualidade dos materiais empregados, suas respectivas quantidades, os prazos de execução de cada etapa e as normas gerais de engenharia e arquitetura;
2.2. O início das atividades se dará em até 10 (dez) dias após o recebimento da ordem de serviço e/ou da nota de empenho ou instrumento equivalente à homologação de contrato;
2.3. Os prazos de início de etapas, de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidos as demais cláusulas do contrato, assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, nas condições previstas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
Cláusula Terceira – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
Pela execução da obra, objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total estimado de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), por meio de
depósito/transferência bancária na conta n.º XXXXX, Agência XXXXXXX, Banco XXXXXXXXXXXX em nome da CONTRATADA, estando incluso neste preço todos os custos, tais como: impostos, taxas, descargas, fretes e etc.
3.1. A CONTRATADA apresentará a fatura correspondente à EMURC com os valores mensais devidos, a qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para aprová-la ou rejeitá-la.
3.2. A fatura não aprovada pela EMURC será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo acima estabelecido, a partir da data de sua reapresentação.
3.3. A devolução da fatura não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução da obra.
3.4. O CONTRATANTE efetuará o pagamento das faturas no prazo de até 10 (dez) dias da medição, a contar da data de sua aprovação.
3.5. O CONTRATANTE somente efetuará o pagamento dos valores devidos, após comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária (INSS), nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/91, de 24/07/1991 e alterações posteriores.
3.6. O CONTRATANTE efetuará a retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, quando o imposto for devido neste Município, de acordo com a Lei Municipal correspondente.
3.7. O pagamento da primeira parcela ficará condicionado à apresentação do seguinte comprovante:
I. ART do responsável técnico no CREA do Estado de Bahia, na hipótese de ser de outra região.
3.8. O pagamento da última parcela ficará condicionado à emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra.
3.9. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados total ou parcialmente;
3.10. O CONTRATANTE se reserva o direito de recolher e/ou reter, no valor pago, tributos que sejam de sua competência ou dos quais seja responsável ou substituto tributário;
3.11. O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo excepcional, imprevisível ou superveniente, devidamente comprovado junto ao CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
3.12. Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “3.11.”, a CONTRATADA deverá solicitar formalmente ao CONTRATANTE, por meio da Gerência de Xxxxxxx, o reajuste do valor pactuado, devidamente acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pleito.
3.12.1. Munida da solicitação e documentos mencionados na subcláusula “3.9”, e após estudo de mercado que comprove a situação fática descrita, a Gerência de Compras encaminhará o processo para parecer jurídico.
Cláusula Quarta – DO PRAZO
Este contrato terá vigência de / / a / / podendo ser rescindido ou prorrogado, nos casos previstos em lei.
4.1. Não obstante o prazo do contrato, especificado nesta cláusula, a CONTRATADA fica vinculada ao CONTRATANTE, para efeito da garantia da obra, na forma do art. 618 do Código Civil, ficando responsável pelas alterações necessárias, caso estejam defeituosos ou apresentem algum vício ou irregularidade técnica, nos termos e condições constantes na cláusula primeira.
Cláusula Quinta – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
5.1. Fornecer ao CONTRATADO os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura.
5.1.1. Liberar a área para execução dos serviços, desimpedida de qualquer entrave que possa prejudicar o andamento dos serviços;
5.2. Realizar o devido pagamento, pela execução do contrato, no prazo e valor pactuados;
5.3. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura;
5.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato, visando a sua regularização;
5.5. Fiscalizar e inspecionar o andamento dos serviços, podendo rejeitá-los quando estes não atenderem às especificações de projeto;
5.6. Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos que, porventura ocorrerem;
5.7. Atestar a nota fiscal eletrônica após o recebimento definitivo e enviar ao setor responsável para efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
Cláusula Sexta - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes deste contrato, obriga-se a CONTRATADA a:
6.1. Executar, rigorosamente e cumprir tempestivamente, as determinações do Instrumento Convocatório e das Normas Técnicas, atinentes aos serviços executados e às disposições contratuais;
6.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, no prazo determinado pela Fiscalização;
6.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à EMURC ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
6.4. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais relativos à execução do contrato;
6.4.1. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
6.5. A CONTRATADA compromete-se, ainda, a executar os serviços objeto do contrato pelos preços unitários que propôs na planilha, aceita pelo Município;
6.6. Promover a organização técnica e administrativa da obra, objeto do Contrato, de modo a conduzi-la eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado;
6.7. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local da obra sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
6.8. Submeter à fiscalização, previamente e por escrito, para análise e aprovação, quaisquer mudanças no método executivo que escapem às especificações do Memorial Descritivo;
6.9. Na hipótese de descumprimento da obrigação no prazo determinado pela EMURC, fica facultada a CONTRATANTE requerer que ela seja executada à custa da CONTRATADA, descontando-se o valor correspondente dos pagamentos a ela devidos.
6.10. Na hipótese de não ser devido qualquer pagamento à CONTRATADA o valor da obrigação constituirá uma dívida vencida e o valor dado em garantia poderá ser retido pelo CONTRATANTE;
6.11. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução de obras, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreção dos serviços ou dos bens do Município e/ou do CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra;
6.12. Comunicar à EMURC no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da obra;
6.13. Cumprir todas as solicitações e exigências feitas pelo CONTRATANTE no Livro de Ocorrências.
6.14. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitados pelo CONTRATANTE, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local da obra, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
6.15. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
6.16. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
6.17. Responder pelo pagamento dos encargos trabalhistas, bem como pela contratação de seguro contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução da obra ora contratada.
6.18. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução da obra, durante a sua vigência.
6.19. Arcar com os custos de combustível e manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos que porventura necessite utilizar.
6.20. Executar os trabalhos de forma a não prejudicar o trânsito local, e de acordo com as especificações técnicas anexas ao edital, especificações municipais, boas normas de higiene, segurança e normas da ABNT.
6.21. Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação, devendo fornecer aos seus empregados, os EPIs básicos de segurança.
6.22. Promover o transporte de pessoal em veículos apropriados.
6.23. Manter o local da obra sempre em ordem e segurança, inclusive no tocante a operários, bem como as pessoas autorizadas para sua fiscalização.
6.24. Elaborar o Diário de Obra incluindo diariamente, pelo Engenheiro Preposto Responsável, as informações sobre o andamento da obra, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização.
6.25. Apresentar, sempre que solicitado, devendo ser juntado no processo administrativo epigrafado, cópia do comprovante de pagamento da Guia da Previdência Social (GPS), da Guia de Pagamento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
6.26. Iniciar a obra no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de início do Serviço.
6.27. Cumprir todas as normas regulamentadoras (NRs) de segurança, medicina e higiene do trabalho, e em especial as NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; NR 1 – Disposições Gerais; NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual; NR 12
– Máquinas e Equipamentos.
Cláusula Sétima - DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
7.1. A CONTRATADA deverá adotar todas as precauções visando evitar agressões ao meio ambiente, mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança;
7.2. A CONTRATADA se responsabilizará, inclusive por seus empregados, pela preservação da flora e da fauna existentes, de acordo com a legislação e normas vigentes;
7.3. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE:
I. Restauração de eventuais agressões ao meio ambiente que por sua culpa tenham ocorrido, nos termos definidos pelo órgão fiscalizador;
II. As multas que venham a ser aplicadas pelo órgão fiscalizador, por descumprimento das subcláusulas “7.1” e “7.2”;
7.4. As multas por ventura aplicadas, bem como os custos das correções efetuadas pelo CONTRATANTE serão descontadas dos pagamentos devidos ou da garantia oferecida, ou ainda cobrados judicialmente, servindo para tanto, este instrumento como título executivo extrajudicial.
Cláusula Oitava - DA GARANTIA
A CONTRATADA fica obrigada a comprovar, no prazo de 10 (dez dias) após a assinatura do Termo de Contrato, o comprovante de depósito junto a EMURC, a título de garantia do Contrato, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, na forma prevista no art. 56, da Lei 8.666/93, pela qual garantirá a fiel observância dos termos do respectivo Contrato.
8.1. A CONTRATADA poderá optar por quaisquer das modalidades de garantias previstas no § 1º, do artigo 56, da Lei n.º 8.666/93;
8.2. Por meio desta garantia a CONTRATADA responderá financeiramente, sem prejuízo de outras medidas de caráter adicional que possam ser adotadas, por qualquer dano de sua responsabilidade para com a União, o Estado, o Município ou terceiros;
8.3. Na hipótese de prorrogação da vigência do Contrato, fica a CONTRATADA obrigada a renovar a garantia, observando o prazo, conforme a nova vigência;
8.4. A garantia será devolvida após o recebimento definitivo da obra, descontado, se for o caso, multas ou quaisquer débitos da CONTRATADA para com o CONTRATANTE e, quando efetuada em dinheiro, atualizada monetariamente. Aplicar-se-á ao Contrato, se for o caso, o dispositivo do § 2º, do artigo 48, da Lei n.º 8.666/93.
Cláusula Nona- DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A medição dos serviços será efetuada mensalmente e entregue à EMURC.
9.2. Para efeitos de medição serão considerados os serviços efetivamente executados e atestados pela fiscalização, consideradas, para tanto, a qualidade dos materiais e mão-de- obra utilizada de forma a atender as especificações técnicas exigidas pelo CONTRATANTE;
9.3. A medição deverá ser entregue à EMURC até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a sua conferência e processamento;
9.4. A medição não aprovada será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem anterior, a partir da data de sua reapresentação;
9.5. A devolução da medição não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução da obra;
9.6. Na hipótese de não pronunciamento da EMURC quanto à medição, no prazo definido anteriormente, considerar-se-á aprovada a medição;
9.7. Aprovada a medição, a CONTRATADA deverá emitir fatura referente aos serviços medidos.
Cláusula Décima- DAS PENALIDADES
O descumprimento pela CONTRATADA das obrigações constantes deste contrato importará com base no artigo 87, da Lei 8666/1993, garantida a ampla defesa, na aplicação das seguintes sanções:
I. Advertência por escrito;
II. Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções legais, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
III. Multa de 10% (dez por cento) referente ao dia do mês em que for constatado o descumprimento de qual quer obrigação prevista neste Termo de Referência ou no termo contratual, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas;
IV. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da contratada.
10.1. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração;
10.1.1. Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a CONTRATADA continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído á penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da eventual garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente;
10.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução da obra advier de caso fortuito ou motivo de força maior;
Cláusula Décima Primeira- DA FISCALIZAÇÃO
Competirá ao CONTRATANTE, através de servidor designado (xxxxxxxxxxx), proceder à fiscalização de toda execução do Contrato, verificando o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, consoante o disposto no art. 67, da Lei n.º 8.666/1993.
11.1. O fiscal do contrato será o servidor (nome), (matricula), lotado ;
11.2. O fiscal registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados;
11.3. A ação ou omissão, total ou parcial da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA, no que couber da responsabilidade na execução do contrato;
11.4. A CONTRATANTE exercerá a supervisão, acompanhamento e fiscalização do objeto deste contrato, devendo a CONTRATADA promover os meios necessários para o livre acesso da equipe de fiscalização indicada pela CONTRATANTE;
11.5. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA;
11.6. As exigências e a atuação da fiscalização pelo órgão ou entidade contratante em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto contratado;
11.7. A fiscalização, ou o acompanhamento dos serviços, não exclui nem exime a responsabilidade da CONTRATADA em relação aos danos provocados ou prejuízos experimentados pelo CONTRATANTE, em decorrência do Contrato;
11.8. É facultado à EMURC rejeitar os serviços e fornecimentos, no todo ou em parte, desde que o objeto entregue esteja em desacordo com as especificações e condições pactuadas em Contrato.
Cláusula Décima Segunda - DA SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente, os serviços objeto deste Contrato, sem prévia autorização, por escrito, da EMURC ressalvando-se que, quando e se for utilizada subcontratação, obriga-se a celebrar o respectivo contrato com a inteira obediência aos termos do Contrato firmado com o Município e sob sua inteira responsabilidade, reservando ainda a EMURC o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba à subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.
Cláusula Décima Terceira - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
Os recebimentos, provisório e definitivo, do objeto contratual, dar-se-ão de acordo com normas do CONTRATANTE, contidas na Tomada de Preços nº 001/2019, observadas as disposições constantes do Artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula Décima Quarta - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme previsão do art. 77, da Lei n.º 8.666/93, sendo reconhecidos pela CONTRATADA os direitos da CONTRATANTE.
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78, da Lei n.º 8.666 de 1993, com as consequências indicadas no art. 80, da mesma Lei, sem prejuízo das sanções previstas no mesmo diploma legal.
14.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, de acordo com o parágrafo único do art. 78, da lei acima referida;
14.1.2. Em quaisquer das formas de rescisão contratual, unilateral, amigável ou judicial, será observado o art. 79, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Décima Quinta - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, respeitadas as disposições legais, nos seguintes casos:
15.1 Unilateralmente pelo CONTRATANTE:
15.1.1. Quando houver modificações das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos;
15.1.2. Quando necessária a modificação do projeto ou das especificações em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por Lei;
15.2. Por acordo entre as partes, quando conveniente a substituição da garantia da execução; quando necessária a modificação dos termos de execução do objeto do contrato, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários e, ainda, nos demais casos previstos na lei.
Cláusula Décima Sexta - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
Integram o presente contrato, como se nele estivem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Instrumento Convocatório do processo referido no preâmbulo deste contrato, bem assim todos os seus anexos.
Cláusula Décima Sétima – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A CONTRATADA deverá comprovar, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação e em seus anexos, por meio da atualização das Certidões no Cadastro de Fornecedores – junto a EMURC.
Cláusula Décima Oitava – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória da Conquista – BA, para dirimir as dúvidas, conflitos ou omissões oriundas do presente Xxxxx, com renuncia expressa de qualquer outro por mais especial que seja.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente CONTRATO, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Vitória da Conquista – BA, de de 2020.
EMURC – Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista.
CNPJ nº 14.619.761/0001-30 CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: .
Assinatura: CPF: .
Nome: . Assinatura: CPF: .
XXXXX XXX – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
OBRA: EXECUÇÃO DA NOVA CÉLULA DE RESÍDUOS - VIDA ÚTIL 02 ANOS | |||||
LOCAL: ATERRO SANITÁRIO | DATA: | ||||
CIDADE:VITÓRIA DA CONQUISTA | SINAPI | ||||
B.D.I | 29,43% | ||||
PRAZO DE EXECUÇÃO: 8 MESES | |||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS | |||||
ITEM | DRENAGEM CHORUME, DRENAGEM PLUVIAL, DRENOS DE GÁS E IMPERMEABILIZAÇÃO DA CÉLULA | UNID. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL |
1.00 | ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | ||||
1.1 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRAS,JUNIOR, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIFICOS DE TERRAPLENAGEM, IMPERMEABILIZAÇÃO COM GEOMEMBRANA PEAD,DRENAGEM DE CHORUME, GASES E ÁGUAS PLUVIAIS. | mês | 4,00 | 15.498,06 | 61.992,26 |
1.2 | ENCARREGADO GERAL DE OBRAS PARA EXECUÇÃ0 DOS SERVIÇOS ESPECIFICOS DE TERRAPLENAGEM, IMPERMEABILIZAÇÃO COM GEOMEMBRANA PEAD,DRENAGEM DE CHORUME, GASES E ÁGUAS PLUVIAIS. | mês | 4,00 | 5.029,83 | 20.119,33 |
SUB - TOTAL I = | 82.111,59 | ||||
2.00 | DRENAGEM DE CHORUME | ||||
2.1 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_03/2016 | M³ | 463,20 | 68,66 | 31.802,36 |
2.2 | FORNECIMENTO E INSTALACAO DE MANTA BIDIM RT - 14 (Dreno Principal - Longitudinal e Transversal e Dreno Secundário, Internos) | M² | 3.363,08 | 15,38 | 51.731,07 |
2.3 | TUBO DE PEAD CORRUGADO DE DUPLA PAREDE PARA REDE COLETORA DE ESGOTO, DN 250 MM, JUNTA ELÁSTICA INTEGRADA, INSTALADO EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_06/2016 (Dreno Principal Longitudinal e Transversal - Emissários Interno e Externo à célula - exceção da trecho executado por método indestrutível) | M | 571,01 | 144,62 | 82.577,64 |
2.4 | LASTRO DE BRITA 3 (Sem Carga e sem Transporte) (Dreno Principal e Secundário Longitudinal) | M³ | 379,34 | 122,32 | 46.402,67 |
2.5 | LASTRO DE BRITA 2 (Sem Carga e sem Transporte) (Dreno Principal e Secundário Longitudinal) | M³ | 84,85 | 122,32 | 10.378,90 |
2.6 | LASTRO DE BRITA 1 (Sem Carga e sem Transporte) (Dreno Principal e Secundário Longitudinal) | M³ | 84,85 | 122,32 | 10.378,90 |
2.7 | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE AREIA, BRITA, PEDRA DE MÃO E SOLOS COM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ (DESCARGA LIVRE), (Lastro de Brita 1, 2 e 3) | M³ | 549,04 | 0,91 | 500,28 |
2.8 | TRANSPORTE COMERCIAL DE BRITA (Lastro de Brita 1, 2 e 3) | M³xKM | 2.745,20 | 0,74 | 2.032,38 |
2.9 | FORNECIMENTO E LANCAMENTO DE PEDRA DE MÃO (Dreno Principal Transversal - Emissário Interno) | M³ | 187,20 | 188,71 | 35.325,93 |
2.10 | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE AREIA, BRITA, PEDRA DE MÃO E SOLOS COM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ (DESCARGA LIVRE) (Pedra de Mão Dreno Principal Transversal - Emissário Int.) | M³ | 187,20 | 0,91 | 170,57 |
2.11 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_01/201 (Pedra de Mão Dreno Principal Transversal - Emissário Int.) | M³xKM | 936,00 | 1,32 | 1.236,66 |
2.12 | BASE PARA POÇO DE VISITA CIRCULAR PARA ESGOTO, EM CONCRETO PRÉ- MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 1 M, PROFUNDIDADE = 1,45 M, EXCLUINDO TAMPÃO. AF_05/2018_P (Inclusive transporte de insumos - ver Composição) | UND | 4,00 | 1.327,51 | 5.310,03 |
2.13 | ACRÉSCIMO PARA POÇO DE VISITA CIRCULAR PARA ESGOTO, EM CONCRETO PRÉ- MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 1 M. AF_05/2018 (Inclusive transporte de insumos - ver Composição) | M | 16,00 | 597,36 | 9.557,81 |
2.14 | PEÇA RETANGULAR PRÉ-MOLDADA, VOLUME DE CONCRETO DE 30 A 100 LITROS, TAXA DE AÇO APROXIMADA DE 30KG/M³. AF_01/2018 (FCK = 30 Mpa) (Tampa dos Poços de Visita, Inclusive transporte de Insumos - ver Composição) | M³ | 0,40 | 2.168,84 | 874,48 |
2.15 | TUBO DE PEAD CORRUGADO DE DUPLA PAREDE PARA REDE COLETORA DE ESGOTO, DN 250 MM, JUNTA ELÁSTICA INTEGRADA, INSTALADO EM LOCAL COM NÍVEL ALTO DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO POR MÉTODO INDESTRUTÍVEL. | M | 270,00 | 1.390,02 | 375.304,34 |
SUB - TOTAL II = | 663.584,02 | ||||
3.00 | DRENOS DE GÁS | ||||
3.1 | LASTRO DE BRITA 2 (Sem Carga e sem Transporte) | m³ | 24,00 | 122,32 | 2.935,76 |
3.2 | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE AREIA, BRITA, PEDRA DE MÃO E SOLOS COM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ (DESCARGA LIVRE), (Lastro de Brita 2) | M³ | 24,00 | 0,91 | 21,87 |
3.3 | TRANSPORTE COMERCIAL DE BRITA (Lastro de Brita 2) | M³xKM | 120,00 | 0,74 | 88,84 |
3.4 | ARMAÇÃO EM TELA DE ACO SOLDADA NERVURADA, 1,52 x 15,00 M (2,00MM), MALHA 5X5CM (REFERÊNCIA CÓDIGO SINAPI 85662-112019) | M² | 168,00 | 20,72 | 3.480,64 |
3.5 | TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ESGOTO SANITÁRIO, DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA ELÁSTICA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 (PARA DRENOS DE GÁS) (Inclusive transporte de Insumos) | M | 24,00 | 436,09 | 10.466,26 |
3.6 | PEÇA RETANGULAR PRÉ-MOLDADA, VOLUME DE CONCRETO DE 30 A 100 LITROS, TAXA DE AÇO APROXIMADA DE 30KG/M³. AF_01/2018 (FCK = 30 Mpa) (Tampa dos Poços de Visita, Inclusive transporte de Insumos) | M³ | 5,76 | 2.039,91 | 11.749,88 |
3.7 | FORNECIMENTO E LANCAMENTO DE PEDRA DE MÃO | M³ | 33,60 | 188,71 | 6.340,55 |
3.8 | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE AREIA, BRITA, PEDRA DE MÃO E SOLOS COM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ (DESCARGA LIVRE) (Pedra de Mão) | M³ | 33,60 | 0,91 | 30,62 |
3.9 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_01/201 (Pedra de Mão) | M³xKM | 168,00 | 1,32 | 221,97 |
SUB - TOTAL III = | 35.336,38 | ||||
4.00 | DRENAGEM DE ÁGUAS SUPERFICIAIS | ||||
4.1 | FORNECIMENTO E EXECUÇÃO CANALETA DE DRENAGEM EM CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS 50 X 50CM, S/ TAMPA DE CONCRETO, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO MANUAL | M | 600,00 | 339,74 | 203.842,67 |
4.2 | CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X0,6X0,6 M PARA REDE DE DRENAGEM. AF_05/2018 | UND | 4,00 | 491,53 | 1.966,11 |
4.3 | CAIXA DE INSPEÇÃO EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO DN 60CM COM TAMPA H= 60CM - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UND | 2,00 | 313,20 | 626,40 |
4.4 | DESCIDA D'AGUA PARA CORTES EM DEGRAUS TIPO DCD 04 | M | 10,00 | 601,40 | 6.014,04 |
4.5 | TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ESG. SANIT., DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA ELÁSTICA, INSTAL. EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERF. - FORN. E ASSENT. AF_12/2015 (PARA DRENOS DE GÁS) (Inclusive transporte de Insumos) | M | 2,00 | 436,09 | 872,19 |
4.6 | DISSIPADOR DE ENERGIA DEB-02, AREIA E PEDRA DE MÃO COMERCIAIS | UND | 2,00 | 430,16 | 860,32 |
SUB - TOTAL IV = | 214.181,73 | ||||
5.00 | IMPERMEABILIZAÇÃO DA CÉLULA | ||||
5.1 | ESC. MEC. DE VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M (MÉDIA ENTRE MONT. E JUS.(UMA COMP. POR TRECHO), COM RETROESC. LARG. DE 0,8 M A 1,5 M, EM SOLO DE 1A CATEG. EM LOCAIS COM ALTO NÍVEL DE INTERF. | M³ | 1.259,43 | 10,08 | 12.695,05 |
5.2 | PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MENOR QUE 1,5 M, EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA. AF_06/2016 | M² | 1.049,52 | 5,43 | 5.702,02 |
5.3 | IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM GEOMEMBRANA (MANTA TERMOPLASTICA LISA) TIPO PEAD, E=1MM. (REFERÊNCIA CÓDIGO SINAPI 74033/1-112019) | M² | 27.002,48 | 30,07 | 811.942,37 |
5.4 | ATERRO MECANIZADO DE VALA COM RETROESCAVADEIRA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA DA RETRO: 0,26 M³ / POTÊNCIA: 88 HP), LARGURA ATÉ 0,8 M, PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M, COM SOLO ARGILO-ARENOSO. AF_05/2016 | M³ | 1.259,43 | 39,72 | 50.019,94 |
SUB - TOTAL V = | 880.359,41 | ||||
DRENAGEM CHORUME, DRENAGEM PLUVIAL, DRENOS DE GÁS E IMPERMEABILIZAÇÃO DA CÉLULA | 1.875.573,13 | ||||
ITEM | TERRAPLENAGEM, IMPERMEABILIZAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO, INST. ELÉTRICA, TRATAMENTO DE EFLUENTE, WETLAND, ESTAÇÃO ELEVATÓRIA E CASA DE QUÍMICA | UNID. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL |
1.00 | CONSULTORIA | ||||
1.1 | Consultor Especial | DIA | 30,00 | 789,62 | 23.688,46 |
SUB - TOTAL I = | 23.688,46 | ||||
2.00 | PROJETO EXECUTIVO | ||||
2.1 | Elaboração de projeto executivo para tratamento e disposição final dos efluentes lixiviados | UND | 1,00 | 55.600,64 | 55.600,64 |
2.2 | Elaboração de projeto elétrico | UND | 1,00 | 13.900,16 | 13.900,16 |
SUB - TOTAL II = | 69.500,80 | ||||
3.00 | TERRAPLANAGEM | ||||
3.1 | Limpeza mecanizada de terreno com remocao de camada vegetal, utilizando motoniveladora | m² | 1.819,54 | 0,59 | 1.077,66 |
3.2 | Transporte com caminhão basculante de 6 m³, em leito natural (unidade: M3xKM). AF_01/2018 | m³xkm | 409,40 | 1,83 | 750,74 |
3.3 | Escavação vertical a céu aberto, incluindo carga, descarga e transporte, em solo de 1ª categoria com escavadeira hidráulica | m³ | 1.042,92 | 15,08 | 15.727,31 |
3.4 | PROTEÇÃO AMBIENTAL (BOTA-FORA) | ||||
3.4.1 | Espalhamento de material com trator de esteiras | m³ | 1.042,92 | 1,05 | 1.092,83 |
3.4.2 | Execução e compactação de aterro com solo predominantemente argiloso - exclusive escavação, carga e transporte e solo. Af_09/2017 | m³ | 1.042,92 | 8,45 | 8.813,95 |
3.4.3 | Escavação, carga e transporte de material de 1a categoria com trator sobre esteiras 347 hp e cacamba 6m3, dmt 50 a 200m - Camada Vegetal | m³ | 104,29 | 4,37 | 456,14 |
3.4.4 | Espalhamento de Material com trator de esteiras - Camada Vegetal | m³ | 104,29 | 1,05 | 109,28 |
3.4.5 | Revegetação a lanço de sementes de gramíneas e leguminosa | m² | 695,28 | 1,00 | 696,88 |
SUB - TOTAL II = | 28.724,80 | ||||
4.00 | PAVIMENTAÇÃO | ||||
4.1 | CAMADA DE PROTEÇÃO DO SISTEMA DE IMPERMEABILIZAÇÃO WETLAND | ||||
4.1.1 | Escavação vertical a céu aberto, incluindo carga, descarga e transporte, em solo de 1ª categoria com escavadeira hidráulica | m³ | 76,26 | 15,08 | 1.149,97 |
4.1.2 | Regularização e compactação de subleito de solo predominantemente argiloso. af_11/2019 | m² | 305,03 | 2,03 | 618,42 |
4.2 | ACESSO ÁREA EXTERNA DO WETLAND | ||||
4.2.1 | Material de base (aquisição) | m³ | 294,74 | 10,25 | 3.021,36 |
4.2.2 | Escavação vertical a céu aberto, incluindo carga, descarga e transporte, em solo de 1ª categoria com escavadeira hidráulica | m³ | 294,74 | 16,69 | 4.918,11 |
4.2.3 | Execução e compactação de base e ou sub base com solo estabilizado granulometricamente - exclusive escavação, carga e transporte e solo. Af_09/2017 | m³ | 235,79 | 8,94 | 2.108,24 |
SUB - TOTAL IV = | 11.816,10 | ||||
5.00 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | ||||
5.1 | Instalação parte elétrica | UND | 1,00 | 141.318,30 | 141.318,30 |
SUB - TOTAL V = | 141.318,30 | ||||
6.00 | IMPERMEABILIZAÇÃO | ||||
5.1 | Impermeabilizacao de superficie com geomembrana (manta termoplastica lisa) tipo pead, e=1mm. ETE Físico-Químico | m² | 900,00 | 30,07 | 27.062,26 |
5.2 | Impermeabilizacao de superficie com geomembrana (manta termoplastica lisa) tipo pead, e=1mm. Wetland | m² | 819,00 | 30,07 | 24.626,66 |
SUB - TOTAL VI = | 51.688,92 | ||||
7.00 | TRATAMENTO EFLUENTE | ||||
7.1 | EQUIPAMENTOS E TUBULAÇÕES | ||||
7.1.1 | Aerador Superficial de Alta Rotação de Fluxo descendente, potência de 5 CV, Taxa de Transferência mínima igua a 1,8 kg O2 / kWh | pç | 2,00 | 37.762,10 | 75.524,21 |
7.1.2 | Floculador Mecânico de Turbina Axial, potência de 0,50 CV | pç | 2,00 | 45.986,37 | 91.972,73 |
7.1.3 | Tanque Cilindro Vertical PRFV com fundo Plano e Tampa Elíptica, para um volume de 15.000 L com descarga de 2 1/2" (válvula esfera) | pç | 1,00 | 42.627,16 | 42.627,16 |
7.1.4 | Tanque de Preparo de Soluções em Polipropileno com capacidade de 2.000 L já acoplado com Misturador Mecânico | pç | 1,00 | 9.613,12 | 9.613,12 |
7.1.5 | Reservatório 200 litros para hipoclorito de sódio | pç | 2,00 | 1.593,89 | 3.187,77 |
7.1.6 | Bomba centrífuga para transferência de produtos químicos, vazão de 5 m3/h | pç | 2,00 | 6.284,03 | 12.568,06 |
7.1.7 | Bomba Dosadora de deslocamento positivo, vazão 75 L/h | pç | 2,00 | 5.339,98 | 10.679,96 |
7.1.8 | Bomba Dosadora Peristaltica, vazão até 5 L/h | pç | 1,00 | 8.560,18 | 8.560,18 |
7.1.9 | Bomba Submersível 1/2 CV, 1750 rpm | pç | 2,00 | 10.425,12 | 20.850,24 |
7.1.10 | Balança Móvel para 100 kg | pç | 1,00 | 3.000,12 | 3.000,12 |
7.1.11 | Tubidímetro de Bancada | pç | 1,00 | 15.124,42 | 15.124,42 |
7.1.12 | Aparelho de JAR TEST com 6 cubas | pç | 1,00 | 8.100,32 | 8.100,32 |
7.1.13 | pHgâmetro de Bancada | pç | 1,00 | 5.173,18 | 5.173,18 |
7.1.14 | pHgâmetro de Campo | pç | 1,00 | 5.173,18 | 5.173,18 |
7.1.15 | Agitador Magnético de Bancada | pç | 1,00 | 4.579,40 | 4.579,40 |
7.1.16 | Medidor Portátil de Oxigênio Dissolvido | pç | 1,00 | 17.170,87 | 17.170,87 |
SUB - TOTAL VII = | 333.904,90 | ||||
8.00 | WETLAND, ESTAÇÃO ELEVATÓRIA E CASA DE QUÍMICA | ||||
8.1.1 | Bomba centrífuga - 1 CV 1.750 rpm | pç | 2,00 | 9.845,95 | 19.691,89 |
8.1.2 | Painel de Comando de Bombas c/dispositico de controle de nível, Horímetro, Voltímetro e Amperímetro | pç | 1,00 | 34.750,40 | 34.750,40 |
8.1.3 | Bomba Dosadora Peristaltica, vazão até 5 L/h | pç | 2,00 | 8.212,68 | 16.425,36 |
8.1.4 | Calha Parshall em fibra de vidro 1" | pç | 1,00 | 1.830,19 | 1.830,19 |
8.1.5 | Calha Parshall em fibra de vidro 3" | pç | 1,00 | 2.629,45 | 2.629,45 |
8.1.6 | Tubo de aço galvanizado com costura, classe média, conexão ranhurada, dn 65 (2 1/2"), instalado em prumadas - fornecimento e instalação. Af_12/2015 | m | 20,00 | 84,28 | 1.685,70 |
8.1.7 | Tubo de aço galvanizado com costura, classe média, conexão ranhurada, dn 50 (2"), instalado em prumadas - fornecimento e instalação. Af_12/2015 | m | 60,00 | 68,69 | 4.121,53 |
8.1.8 | Tubo pvc, série r, água pluvial, dn 150 mm, fornecido e instalado em condutores verticais de águas pluviais. af_12/2014 | m | 150,00 | 57,89 | 8.684,18 |
8.1.9 | Joelho 90 graus, pvc, serie r, água pluvial, dn 150 mm, junta elástica , fornecido e instalado em condutores verticais de águas pluviais. Af_ 12/2014 | und | 25,00 | 87,45 | 2.186,28 |
8.1.10 | Tê, PVC, serie R, água pluvial, DN 150 x 150 mm, junta elástica, fornecido e instalado em condutores verticais de águas pluviais. Af_12/2014 | und | 20,00 | 118,18 | 2.363,62 |
8.1.11 | Tubo pvc, série r, água pluvial, dn 100 mm, fornecido e instalado em condutores verticais de águas pluviais. af_12/2014 | m | 18,00 | 29,67 | 534,07 |
8.1.12 | Tê de inspeção, PVC, serie R, água pluvial, DN 100 mm, junta elástica, fornecido e instalado em ramal de encaminhamento. Af_12/2014 | und | 35,00 | 41,87 | 1.465,42 |
8.1.13 | Tubo, PVC, soldável, DN 25mm, instalado em dreno de ar-condicionado - Fornecimento e Instalação. AF_12/2014 | m | 10,88 | 11,32 | 123,18 |
8.1.14 | Xxxxxx 90 graus com bucha de latão, pvc, soldável, dn 25mm, x 3/4” instalado em ramal ou sub-ramal de água - fornecimento e instalação. Af_12/2014 | pç | 6,00 | 13,01 | 78,04 |
8.1.15 | Registro de xxxxxx xxxxx, latão, roscável, 3/4", fornecido e instalado em ramal de água. Af_12/2014 | pç | 3,00 | 39,29 | 117,88 |
8.1.16 | Stop Log em Fibra de Vidro (0,40 x 0,50m) | und | 2,00 | 2.780,03 | 5.560,06 |
CONSTRUÇÃO CIVIL | |||||
8.2.1 | Brita 3 ou 4 | m3 | 50,00 | 112,60 | 5.630,00 |
8.2.2 | Brita 1 | m3 | 250,00 | 121,73 | 30.433,65 |
8.2.3 | Plantio de Taboa (Typha Domingensis) - 10 und por m² | und | 2.880,00 | 9,27 | 26.688,31 |
8.2.4 | Alv. de vedação de blocos vazados de concreto de 19x19x39cm (e= 19cm) com vãos e argamassa de assentamento com preparo manual. af_06/2014 | m2 | 279,40 | 75,37 | 21.057,12 |
8.2.5 | Cinta de amarração de alvenaria moldada in loco em concreto. Af_03/2016 | m | 255,74 | 38,98 | 9.967,73 |
8.2.6 | Escavação manual de vala | m³ | 72,83 | 68,66 | 5.000,22 |
8.2.7 | Reaterro manual apiloado com soquete. Af_10/2017 | m³ | 42,87 | 41,63 | 1.784,56 |
8.2.8 | Chapisco aplicado em alvenarias e estruturas de concreto internas, com colher de pedreiro. Argamassa traço 1:3 com preparo manual. Af_06/2014 | m² | 183,51 | 4,02 | 737,82 |
8.2.9 | Emboço ou massa única em arg. 1:2:8, preparo manual, apl. manualmente em panos de fachada com presença de vãos, e= 25 mm. Af_06/2014 | m² | 183,51 | 51,82 | 9.510,18 |
8.2.10 | Placas de Concreto para aletas da Chicanas (Tanque de Contato) (1,15 x 0,75m) | m² | 10,35 | 163,37 | 1.690,89 |
8.2.11 | Trama de madeira comp. por ripas, caibros e terças para telhados de até 2 águas, telha cerâmica, incluso transporte vertical. AF_07/2019 | m² | 25,35 | 60,08 | 1.523,06 |
8.2.12 | Telhamento com telha cerâmica capa-canal, tipo colonial, com até 2 águas, incluso transporte vertical. AF_07/2019 | m² | 25,35 | 32,28 | 818,27 |
8.2.13 | Cumieira p/ telha cerâmica emboçada com argamassa 1:2:9 (cim. cal e areia) para telhados com até 2 águas, incluso transp. vertical. AF_07/2019 | m | 5,50 | 19,08 | 104,93 |
8.2.14 | Laje pre-moldada p/forro, sobrecarga 100kg/m2, vaos ate 3,50m/e=8cm, c/lajotas e cap.c/conc. fck=20mpa, 3cm, c/escor. (reapr.3x) e arm. negativa | m² | 35,73 | 71,96 | 2.571,17 |
8.2.15 | Aplicação manual de pintura com tinta látex PVA em paredees, duas demãos. AF_06/2014 | m² | 128,07 | 9,92 | 1.270,52 |
8.2.16 | Lastro de vala com preparo de fundo, larg. < 1,5m, com camada de areia, lanç. manual, em local com nível baixo de interf. AF_06/2016 | m³ | 11,34 | 203,45 | 2.306,09 |
8.2.17 | Tampa Metálica do Tanque de contato (1,00 x 1,00m) | und | 2,00 | 340,66 | 681,32 |
8.2.18 | Concreto magro para lastro, traço 1:4,5:4,5 (cimento/areia média/ brita 1) - preparo mecânico com betoneira 400 L. AF_07/2016 | m³ | 2,97 | 312,45 | 927,03 |
8.2.19 | Contrapiso em arg. 1:4 (cim. e areia), preparo manual, aplicado em áreas secas sobre laje, não aderido, e= 5cm. AF_06/2014 | m² | 29,67 | 46,63 | 1.383,51 |
8.2.20 | Rev. cer. para piso com placas tipo esmaltada extra de 35x35 cm aplicada em amb; de área maior que 10 m2. Af_06/2014 | m² | 20,73 | 36,91 | 765,24 |
8.2.21 | Rev. cer. para paredes int. com placas tipo esmalt. extra de 20x20 cm apl. em amb. de área maior que 5 m² na altura inteira das paredes. Af_06/2014 | m² | 23,13 | 41,58 | 961,84 |
SUB - TOTAL VIII = | 228.060,73 | ||||
TERRAPLENAGEM, IMPERMEABILIZAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO, INST. ELÉTRICA, TRATAMENTO DE EFLUENTE, WETLAND, ESTAÇÃO ELEVATÓRIA E CASA DE QUÍMICA | 888.703,00 | ||||
TOTAL DA OBRA = | 2.764.276,13 |
XXXXX XX – COMPOSIÇÃO DO BDI
A fórmula que balizou o presente estudo é a que consta na recomendação do Acórdão TCU 2.369/2011, abaixo transcrita:
Onde:
AC = taxa de rateio da Administração Central; DF = taxa das despesas financeiras;
R,S,G = taxa de risco, seguro e garantia; I = taxa de tributos;
L = taxa de lucro.
OBSERVAÇÕES:
Percentual máximo de BDI (29,43%).
1. Percentual Máximo de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI e Regime de Incidência Cumulativa de PIS e COFINS
Item | % |
AC | 6,06% |
R | 2,00% |
S | 0,15% |
G | 0,16% |
DF | 0,61% |
L | 8,44% |
T | 8,65% |
BDI | 29,43% |
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO GERAL CONJUNTA À HABILITAÇÃO
Modalidade de Licitação: Tomada de Preços | Número: 001/2020 |
(Nome da pessoa jurídica), CNPJ nº. XXXXXXXXXXX, sediada (endereço completo), neste ato representado legalmente por (nome e qualificação do representante legal), declara sob as penas da lei:
• Que possui pleno conhecimento de todas as informações e aceita as condições contidas no edital referente à Tomada de Preços nº. 001/2020;
• Que esta pessoa jurídica está apta a participar de licitações e contratações administrativas, conforme respectivo Edital, não estando enquadrada em nenhum impedimento legal para licitar e contratar com a EMURC, especialmente no que tange ao art. 9º da Lei nº 8.666/93.
• Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, atendendo a todas as exigências feitas no referido instrumento convocatório, inclusive aquelas relativas ao cumprimento do objeto da licitação; e
• Que, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, combinado com o artigo 27 da Lei nº. 8.666/93, alterado pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Vitória da Conquista – BA, xx de xxxxx de 2020.
Razão Social / CNPJ
Nome e Nº do RG do Representante Legal Assinatura
XXXXX XX – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Modalidade de Licitação: TOMADA DE PREÇOS | Número: 001/2020 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 047/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA COM VISTAS À AMPLIAÇÃO DE CÉLULA DE RESÍDUOS LOCALIZADA NO ATERRO SANITÁRIO, BEM COMO A CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DO CHORUME NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
- BAHIA, EM CONFORMIDADE COM AS LEGISLAÇÕES AMBIENTAIS VIGENTES.
CONTRATANTE: EMURC
INTERESSADA:
MODALIDADE/REGIME: Tomada de Preços/ Empreitada por Menor Preço Global
TERMO DE VISITA Nº: /2020.
( ) Atestamos, para fim de participação no presente certame, que a empresa
visitou e tomou conhecimento das condições do local onde serão executadas as obras, tomando ciência de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução das obras objeto da licitação epigrafada.
Vitória da Conquista - BA, xx de xxxxx de 2020.
Nome do responsável técnico da licitante:
Assinatura: Profissional responsável técnico da licitante
Engenheiro da EMURC
(Obs. Entregar com a documentação no envelope de Habilitação preenchido e assinado)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
Modalidade de Licitação: TOMADA DE PREÇOS | Número: 001/2020 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 047/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA COM VISTAS À AMPLIAÇÃO DE CÉLULA DE RESÍDUOS LOCALIZADA NO ATERRO SANITÁRIO, BEM COMO A CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DO CHORUME NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
- BAHIA, EM CONFORMIDADE COM AS LEGISLAÇÕES AMBIENTAIS VIGENTES. DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
(Nome)..................................................responsável legal da empresa:........................, CNPJ nº
..................................................................................................................................Endereço:..................................................
.............................................................................Fone:...........................................................Fax:............................................
E-mail: ...................................................................................................................................
Declara que renunciou à Visita Técnica ao local e as instalações para a prestação dos serviços constantes do objeto do Edital Tomada de Preços nº 001/2020, e o quadro técnico da empresa mesmo não tendo conhecimento das reais condições para a execução dos serviços, dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial, responsabilizando-se por manter as garantias que vincularem a proposta no presente processo licitatório, em nome da empresa que represento.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, ...... de de 2020.
Vitória da Conquista – BA, xx de xxxxx de 2020.
Razão Social / CNPJ
Nome e Nº do RG do Representante Legal Assinatura
(Obs. Entregar com a documentação no envelope de Habilitação preenchido e assinado)
XXXXX XXXX – MODELO DE PROPOSTA
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020
a) IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Nome Fantasia: | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | Optante pelo Simples (Sim/Não): | ||
Endereço | |||
Bairro: | Cidade: | ||
C.E.P.: | |||
Telefone: | |||
Banco | Conta bancária: | ||
N.º da agência: | Nome da agência: | ||
Representante legal | : | ||
RG e Emissor: | C.P.F.: | ||
Nacionalidade | Estado Civil: |
b) DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
OBRA: EXECUÇÃO DA NOVA CÉLULA DE RESÍDUOS - VIDA ÚTIL 02 ANOS | |||||
LOCAL: ATERRO SANITÁRIO | DATA: | ||||
CIDADE:VITÓRIA DA CONQUISTA | SINAPI | ||||
B.D.I | 29,43% | ||||
PRAZO DE EXECUÇÃO: 8 MESES | |||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS | |||||
ITEM | DRENAGEM CHORUME, DRENAGEM PLUVIAL, DRENOS DE GÁS E IMPERMEABILIZAÇÃO DA CÉLULA | UNID. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL |
1.00 | ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | ||||
1.1 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRAS,JUNIOR, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIFICOS DE TERRAPLENAGEM, IMPERMEABILIZAÇÃO COM GEOMEMBRANA PEAD,DRENAGEM DE CHORUME, GASES E ÁGUAS PLUVIAIS. | mês | 4,00 | ||
1.2 | ENCARREGADO GERAL DE OBRAS PARA EXECUÇÃ0 DOS SERVIÇOS ESPECIFICOS DE TERRAPLENAGEM, IMPERMEABILIZAÇÃO COM GEOMEMBRANA PEAD,DRENAGEM DE CHORUME, GASES E ÁGUAS PLUVIAIS. | mês | 4,00 | ||
SUB - TOTAL I = | |||||
2.00 | DRENAGEM DE CHORUME | ||||
2.1 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_03/2016 | M³ | 463,20 | ||
2.2 | FORNECIMENTO E INSTALACAO DE MANTA BIDIM RT - 14 (Dreno Principal - Longitudinal e Transversal e Dreno Secundário, Internos) | M² | 3.363,08 | ||
2.3 | TUBO DE PEAD CORRUGADO DE DUPLA PAREDE PARA REDE COLETORA DE ESGOTO, DN 250 MM, JUNTA ELÁSTICA INTEGRADA, INSTALADO EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_06/2016 (Dreno Principal Longitudinal e Transversal - Emissários Interno e Externo à célula - exceção da trecho executado por método indestrutível) | M | 571,01 |
2.4 | LASTRO DE BRITA 3 (Sem Carga e sem Transporte) (Dreno Principal e Secundário Longitudinal) | M³ | 379,34 | ||
2.5 | LASTRO DE BRITA 2 (Sem Carga e sem Transporte) (Dreno Principal e Secundário Longitudinal) | M³ | 84,85 | ||
2.6 | LASTRO DE BRITA 1 (Sem Carga e sem Transporte) (Dreno Principal e Secundário Longitudinal) | M³ | 84,85 | ||
2.7 | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE AREIA, BRITA, PEDRA DE MÃO E SOLOS COM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ (DESCARGA LIVRE), (Lastro de Brita 1, 2 e 3) | M³ | 549,04 | ||
2.8 | TRANSPORTE COMERCIAL DE BRITA (Lastro de Brita 1, 2 e 3) | M³xKM | 2.745,20 | ||
2.9 | FORNECIMENTO E LANCAMENTO DE PEDRA DE MÃO (Dreno Principal Transversal - Emissário Interno) | M³ | 187,20 | ||
2.10 | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE AREIA, BRITA, PEDRA DE MÃO E SOLOS COM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ (DESCARGA LIVRE) (Pedra de Mão Dreno Principal Transversal - Emissário Int.) | M³ | 187,20 | ||
2.11 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_01/201 (Pedra de Mão Dreno Principal Transversal - Emissário Int.) | M³xKM | 936,00 | ||
2.12 | BASE PARA POÇO DE VISITA CIRCULAR PARA ESGOTO, EM CONCRETO PRÉ- MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 1 M, PROFUNDIDADE = 1,45 M, EXCLUINDO TAMPÃO. AF_05/2018_P (Inclusive transporte de insumos - ver Composição) | UND | 4,00 | ||
2.13 | ACRÉSCIMO PARA POÇO DE VISITA CIRCULAR PARA ESGOTO, EM CONCRETO PRÉ- MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 1 M. AF_05/2018 (Inclusive transporte de insumos - ver Composição) | M | 16,00 | ||
2.14 | PEÇA RETANGULAR PRÉ-MOLDADA, VOLUME DE CONCRETO DE 30 A 100 LITROS, TAXA DE AÇO APROXIMADA DE 30KG/M³. AF_01/2018 (FCK = 30 Mpa) (Tampa dos Poços de Visita, Inclusive transporte de Insumos - ver Composição) | M³ | 0,40 | ||
2.15 | TUBO DE PEAD CORRUGADO DE DUPLA PAREDE PARA REDE COLETORA DE ESGOTO, DN 250 MM, JUNTA ELÁSTICA INTEGRADA, INSTALADO EM LOCAL COM NÍVEL ALTO DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO POR MÉTODO INDESTRUTÍVEL. | M | 270,00 | ||
SUB - TOTAL II = | |||||
3.00 | DRENOS DE GÁS | ||||
3.1 | LASTRO DE BRITA 2 (Sem Carga e sem Transporte) | m³ | 24,00 | ||
3.2 | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE AREIA, BRITA, PEDRA DE MÃO E SOLOS COM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ (DESCARGA LIVRE), (Lastro de Brita 2) | M³ | 24,00 | ||
3.3 | TRANSPORTE COMERCIAL DE BRITA (Lastro de Brita 2) | M³xKM | 120,00 | ||
3.4 | ARMAÇÃO EM TELA DE ACO SOLDADA NERVURADA, 1,52 x 15,00 M (2,00MM), MALHA 5X5CM (REFERÊNCIA CÓDIGO SINAPI 85662-112019) | M² | 168,00 | ||
3.5 | TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ESGOTO SANITÁRIO, DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA ELÁSTICA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 (PARA DRENOS DE GÁS) (Inclusive transporte de Insumos) | M | 24,00 | ||
3.6 | PEÇA RETANGULAR PRÉ-MOLDADA, VOLUME DE CONCRETO DE 30 A 100 LITROS, TAXA DE AÇO APROXIMADA DE 30KG/M³. AF_01/2018 (FCK = 30 Mpa) (Tampa dos Poços de Visita, Inclusive transporte de Insumos) | M³ | 5,76 | ||
3.7 | FORNECIMENTO E LANCAMENTO DE PEDRA DE MÃO | M³ | 33,60 | ||
3.8 | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE AREIA, BRITA, PEDRA DE MÃO E SOLOS COM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ (DESCARGA LIVRE) (Pedra de Mão) | M³ | 33,60 | ||
3.9 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_01/201 (Pedra de Mão) | M³xKM | 168,00 | ||
SUB - TOTAL III = | |||||
4.00 | DRENAGEM DE ÁGUAS SUPERFICIAIS | ||||
4.1 | FORNECIMENTO E EXECUÇÃO CANALETA DE DRENAGEM EM CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS 50 X 50CM, S/ TAMPA DE CONCRETO, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO MANUAL | M | 600,00 | ||
4.2 | CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X0,6X0,6 M PARA REDE DE DRENAGEM. AF_05/2018 | UND | 4,00 | ||
4.3 | CAIXA DE INSPEÇÃO EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO DN 60CM COM TAMPA H= 60CM - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UND | 2,00 | ||
4.4 | DESCIDA D'AGUA PARA CORTES EM DEGRAUS TIPO DCD 04 | M | 10,00 |
4.5 | TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ESG. SANIT., DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA ELÁSTICA, INSTAL. EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERF. - FORN. E ASSENT. AF_12/2015 (PARA DRENOS DE GÁS) (Inclusive transporte de Insumos) | M | 2,00 | ||
4.6 | DISSIPADOR DE ENERGIA DEB-02, AREIA E PEDRA DE MÃO COMERCIAIS | UND | 2,00 | ||
SUB - TOTAL IV = | |||||
5.00 | IMPERMEABILIZAÇÃO DA CÉLULA | ||||
5.1 | ESC. MEC. DE VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M (MÉDIA ENTRE MONT. E JUS.(UMA COMP. POR TRECHO), COM RETROESC. LARG. DE 0,8 M A 1,5 M, EM SOLO DE 1A CATEG. EM LOCAIS COM ALTO NÍVEL DE INTERF. | M³ | 1.259,43 | ||
5.2 | PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MENOR QUE 1,5 M, EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA. AF_06/2016 | M² | 1.049,52 | ||
5.3 | IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM GEOMEMBRANA (MANTA TERMOPLASTICA LISA) TIPO PEAD, E=1MM. (REFERÊNCIA CÓDIGO SINAPI 74033/1-112019) | M² | 27.002,48 | ||
5.4 | ATERRO MECANIZADO DE VALA COM RETROESCAVADEIRA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA DA RETRO: 0,26 M³ / POTÊNCIA: 88 HP), LARGURA ATÉ 0,8 M, PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M, COM SOLO ARGILO-ARENOSO. AF_05/2016 | M³ | 1.259,43 | ||
SUB - TOTAL V = | |||||
DRENAGEM CHORUME, DRENAGEM PLUVIAL, DRENOS DE GÁS E IMPERMEABILIZAÇÃO DA CÉLULA | |||||
ITEM | TERRAPLENAGEM, IMPERMEABILIZAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO, INST. ELÉTRICA, TRATAMENTO DE EFLUENTE, WETLAND, ESTAÇÃO ELEVATÓRIA E CASA DE QUÍMICA | UNID. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL |
1.00 | CONSULTORIA | ||||
1.1 | Consultor Especial | DIA | 30,00 | ||
SUB - TOTAL I = | |||||
2.00 | PROJETO EXECUTIVO | ||||
2.1 | Elaboração de projeto executivo para tratamento e disposição final dos efluentes lixiviados | UND | 1,00 | ||
2.2 | Elaboração de projeto elétrico | UND | 1,00 | ||
SUB - TOTAL II = | |||||
3.00 | TERRAPLANAGEM | ||||
3.1 | Limpeza mecanizada de terreno com remocao de camada vegetal, utilizando motoniveladora | m² | 1.819,54 | ||
3.2 | Transporte com caminhão basculante de 6 m³, em leito natural (unidade: M3xKM). AF_01/2018 | m³xkm | 409,40 | ||
3.3 | Escavação vertical a céu aberto, incluindo carga, descarga e transporte, em solo de 1ª categoria com escavadeira hidráulica | m³ | 1.042,92 | ||
3.4 | PROTEÇÃO AMBIENTAL (BOTA-FORA) | ||||
3.4.1 | Espalhamento de material com trator de esteiras | m³ | 1.042,92 | ||
3.4.2 | Execução e compactação de aterro com solo predominantemente argiloso - exclusive escavação, carga e transporte e solo. Af_09/2017 | m³ | 1.042,92 | ||
3.4.3 | Escavação, carga e transporte de material de 1a categoria com trator sobre esteiras 347 hp e cacamba 6m3, dmt 50 a 200m - Camada Vegetal | m³ | 104,29 | ||
3.4.4 | Espalhamento de Material com trator de esteiras - Camada Vegetal | m³ | 104,29 | ||
3.4.5 | Revegetação a lanço de sementes de gramíneas e leguminosa | m² | 695,28 | ||
SUB - TOTAL II = | |||||
4.00 | PAVIMENTAÇÃO | ||||
4.1 | CAMADA DE PROTEÇÃO DO SISTEMA DE IMPERMEABILIZAÇÃO WETLAND | ||||
4.1.1 | Escavação vertical a céu aberto, incluindo carga, descarga e transporte, em solo de 1ª categoria com escavadeira hidráulica | m³ | 76,26 | ||
4.1.2 | Regularização e compactação de subleito de solo predominantemente argiloso. af_11/2019 | m² | 305,03 | ||
4.2 | ACESSO ÁREA EXTERNA DO WETLAND | ||||
4.2.1 | Material de base (aquisição) | m³ | 294,74 |
4.2.2 | Escavação vertical a céu aberto, incluindo carga, descarga e transporte, em solo de 1ª categoria com escavadeira hidráulica | m³ | 294,74 | ||
4.2.3 | Execução e compactação de base e ou sub base com solo estabilizado granulometricamente - exclusive escavação, carga e transporte e solo. Af_09/2017 | m³ | 235,79 | ||
SUB - TOTAL IV = | |||||
5.00 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | ||||
5.1 | Instalação parte elétrica | UND | 1,00 | ||
SUB - TOTAL V = | |||||
6.00 | IMPERMEABILIZAÇÃO | ||||
5.1 | Impermeabilizacao de superficie com geomembrana (manta termoplastica lisa) tipo pead, e=1mm. ETE Físico-Químico | m² | 900,00 | ||
5.2 | Impermeabilizacao de superficie com geomembrana (manta termoplastica lisa) tipo pead, e=1mm. Wetland | m² | 819,00 | ||
SUB - TOTAL VI = | |||||
7.00 | TRATAMENTO EFLUENTE | ||||
7.1 | EQUIPAMENTOS E TUBULAÇÕES | ||||
7.1.1 | Aerador Superficial de Alta Rotação de Fluxo descendente, potência de 5 CV, Taxa de Transferência mínima igua a 1,8 kg O2 / kWh | pç | 2,00 | ||
7.1.2 | Floculador Mecânico de Turbina Axial, potência de 0,50 CV | pç | 2,00 | ||
7.1.3 | Tanque Cilindro Vertical PRFV com fundo Plano e Tampa Elíptica, para um volume de 15.000 L com descarga de 2 1/2" (válvula esfera) | pç | 1,00 | ||
7.1.4 | Tanque de Preparo de Soluções em Polipropileno com capacidade de 2.000 L já acoplado com Misturador Mecânico | pç | 1,00 | ||
7.1.5 | Reservatório 200 litros para hipoclorito de sódio | pç | 2,00 | ||
7.1.6 | Bomba centrífuga para transferência de produtos químicos, vazão de 5 m3/h | pç | 2,00 | ||
7.1.7 | Bomba Dosadora de deslocamento positivo, vazão 75 L/h | pç | 2,00 | ||
7.1.8 | Bomba Dosadora Peristaltica, vazão até 5 L/h | pç | 1,00 | ||
7.1.9 | Bomba Submersível 1/2 CV, 1750 rpm | pç | 2,00 | ||
7.1.10 | Balança Móvel para 100 kg | pç | 1,00 | ||
7.1.11 | Tubidímetro de Bancada | pç | 1,00 | ||
7.1.12 | Aparelho de JAR TEST com 6 cubas | pç | 1,00 | ||
7.1.13 | pHgâmetro de Bancada | pç | 1,00 | ||
7.1.14 | pHgâmetro de Campo | pç | 1,00 | ||
7.1.15 | Agitador Magnético de Bancada | pç | 1,00 | ||
7.1.16 | Medidor Portátil de Oxigênio Dissolvido | pç | 1,00 | ||
SUB - TOTAL VII = | |||||
8.00 | WETLAND, ESTAÇÃO ELEVATÓRIA E CASA DE QUÍMICA | ||||
8.1.1 | Bomba centrífuga - 1 CV 1.750 rpm | pç | 2,00 | ||
8.1.2 | Painel de Comando de Bombas c/dispositico de controle de nível, Horímetro, Voltímetro e Amperímetro | pç | 1,00 | ||
8.1.3 | Bomba Dosadora Peristaltica, vazão até 5 L/h | pç | 2,00 | ||
8.1.4 | Calha Parshall em fibra de vidro 1" | pç | 1,00 | ||
8.1.5 | Calha Parshall em fibra de vidro 3" | pç | 1,00 | ||
8.1.6 | Tubo de aço galvanizado com costura, classe média, conexão ranhurada, dn 65 (2 1/2"), instalado em prumadas - fornecimento e instalação. Af_12/2015 | m | 20,00 | ||
8.1.7 | Tubo de aço galvanizado com costura, classe média, conexão ranhurada, dn 50 (2"), instalado em prumadas - fornecimento e instalação. Af_12/2015 | m | 60,00 | ||
8.1.8 | Tubo pvc, série r, água pluvial, dn 150 mm, fornecido e instalado em condutores verticais de águas pluviais. af_12/2014 | m | 150,00 |
8.1.9 | Joelho 90 graus, pvc, serie r, água pluvial, dn 150 mm, junta elástica , fornecido e instalado em condutores verticais de águas pluviais. Af_ 12/2014 | und | 25,00 | ||
8.1.10 | Tê, PVC, serie R, água pluvial, DN 150 x 150 mm, junta elástica, fornecido e instalado em condutores verticais de águas pluviais. Af_12/2014 | und | 20,00 | ||
8.1.11 | Tubo pvc, série r, água pluvial, dn 100 mm, fornecido e instalado em condutores verticais de águas pluviais. af_12/2014 | m | 18,00 | ||
8.1.12 | Tê de inspeção, PVC, serie R, água pluvial, DN 100 mm, junta elástica, fornecido e instalado em ramal de encaminhamento. Af_12/2014 | und | 35,00 | ||
8.1.13 | Tubo, PVC, soldável, DN 25mm, instalado em dreno de ar-condicionado - Fornecimento e Instalação. AF_12/2014 | m | 10,88 | ||
8.1.14 | Xxxxxx 90 graus com bucha de latão, pvc, soldável, dn 25mm, x 3/4” instalado em ramal ou sub-ramal de água - fornecimento e instalação. Af_12/2014 | pç | 6,00 | ||
8.1.15 | Registro de xxxxxx xxxxx, latão, roscável, 3/4", fornecido e instalado em ramal de água. Af_12/2014 | pç | 3,00 | ||
8.1.16 | Stop Log em Fibra de Vidro (0,40 x 0,50m) | und | 2,00 | ||
CONSTRUÇÃO CIVIL | |||||
8.2.1 | Brita 3 ou 4 | m3 | 50,00 | ||
8.2.2 | Brita 1 | m3 | 250,00 | ||
8.2.3 | Plantio de Taboa (Typha Domingensis) - 10 und por m² | und | 2.880,00 | ||
8.2.4 | Alv. de vedação de blocos vazados de concreto de 19x19x39cm (e= 19cm) com vãos e argamassa de assentamento com preparo manual. af_06/2014 | m2 | 279,40 | ||
8.2.5 | Cinta de amarração de alvenaria moldada in loco em concreto. Af_03/2016 | m | 255,74 | ||
8.2.6 | Escavação manual de vala | m³ | 72,83 | ||
8.2.7 | Reaterro manual apiloado com soquete. Af_10/2017 | m³ | 42,87 | ||
8.2.8 | Chapisco aplicado em alvenarias e estruturas de concreto internas, com colher de pedreiro. Argamassa traço 1:3 com preparo manual. Af_06/2014 | m² | 183,51 | ||
8.2.9 | Emboço ou massa única em arg. 1:2:8, preparo manual, apl. manualmente em panos de fachada com presença de vãos, e= 25 mm. Af_06/2014 | m² | 183,51 | ||
8.2.10 | Placas de Concreto para aletas da Chicanas (Tanque de Contato) (1,15 x 0,75m) | m² | 10,35 | ||
8.2.11 | Trama de madeira comp. por ripas, caibros e terças para telhados de até 2 águas, telha cerâmica, incluso transporte vertical. AF_07/2019 | m² | 25,35 | ||
8.2.12 | Telhamento com telha cerâmica capa-canal, tipo colonial, com até 2 águas, incluso transporte vertical. AF_07/2019 | m² | 25,35 | ||
8.2.13 | Cumieira p/ telha cerâmica emboçada com argamassa 1:2:9 (cim. cal e areia) para telhados com até 2 águas, incluso transp. vertical. AF_07/2019 | m | 5,50 | ||
8.2.14 | Laje pre-moldada p/forro, sobrecarga 100kg/m2, vaos ate 3,50m/e=8cm, c/lajotas e cap.c/conc. fck=20mpa, 3cm, c/escor. (reapr.3x) e arm. negativa | m² | 35,73 | ||
8.2.15 | Aplicação manual de pintura com tinta látex PVA em paredees, duas demãos. AF_06/2014 | m² | 128,07 | ||
8.2.16 | Lastro de vala com preparo de fundo, larg. < 1,5m, com camada de areia, lanç. manual, em local com nível baixo de interf. AF_06/2016 | m³ | 11,34 | ||
8.2.17 | Tampa Metálica do Tanque de contato (1,00 x 1,00m) | und | 2,00 | ||
8.2.18 | Concreto magro para lastro, traço 1:4,5:4,5 (cimento/areia média/ brita 1) - preparo mecânico com betoneira 400 L. AF_07/2016 | m³ | 2,97 | ||
8.2.19 | Contrapiso em arg. 1:4 (cim. e areia), preparo manual, aplicado em áreas secas sobre laje, não aderido, e= 5cm. AF_06/2014 | m² | 29,67 | ||
8.2.20 | Rev. cer. para piso com placas tipo esmaltada extra de 35x35 cm aplicada em amb; de área maior que 10 m2. Af_06/2014 | m² | 20,73 | ||
8.2.21 | Rev. cer. para paredes int. com placas tipo esmalt. extra de 20x20 cm apl. em amb. de área maior que 5 m² na altura inteira das paredes. Af_06/2014 | m² | 23,13 |
SUB - TOTAL VIII = | ||
TERRAPLENAGEM, IMPERMEABILIZAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO, INST. ELÉTRICA, TRATAMENTO DE EFLUENTE, WETLAND, ESTAÇÃO ELEVATÓRIA E CASA DE QUÍMICA | ||
TOTAL DA OBRA = |
c) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) dias.
d) DECLARAÇÃO
• Na qualidade de empresa especializada no ramo de engenharia, declara para todos os fins de direito que a(s) proposta(s) aqui apresentada(s) se deu(eram) após reorçar toda(s) a(s) obra(s) em questão e, portanto, que o(s) Valor(es) Global(is) da(s) proposta(s) que aqui apresenta contempla(m) todos os serviços e materiais necessários para a execução de toda(s) a(s) obra(s), tal como foi(ram) projetada(s).
Vitória da Conquista, de de 2020.
Representante Legal Identificação/Assinatura
Carimbo de CNPJ e papel timbrado da empresa
IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Modalidade de Licitação: TOMADA DE PREÇOS | Número: 001/2020 |
À EMURC
Prezados Senhores,
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído da (empresa) doravante denominado (Licitante), para fins da Tomada de Preços Edital nº 001/2020, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da licitação da Tomada de Preços de nº 001/2020, foi elaborada de maneira independente e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação Tomada de Preços de nº 001/2020, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação da Tomada de Preços de nº 001/2020 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação Tomada de Preços de nº 001/2020 por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação Tomada de Preços de nº 001/2020 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação Tomada de Preços de nº 001/2020 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação Tomada de Preços de nº 001/2020 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação Tomada de Preços de nº 001/2020 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da EMURCantes da abertura oficial das propostas;
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Atenciosamente,
Vitória da Conquista – BA, de de 2020.
Razão Social / CNPJ
Nome e Nº do RG do Representante Legal Assinatura
ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE ENQUADRADA NO ARTIGO 34 DA LEI N° 11.488, DE 2007.
Modalidade de Licitação: TOMADA DE PREÇOS | Número: 001/2020 |
(Nome da pessoa jurídica) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº. XXXXXXXXXXXX sediada (endereço completo) XXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato, representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, declara sob as penas da lei:
• Cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014. Declara, ainda, ciente das responsabilidades administrativas, civis e criminais.
Vitória da Conquista – BA, de de 2020.
Razão Social / CNPJ
Nome e Nº do RG do Representante Legal Assinatura
ANEXO XI – TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA COM VISTAS À AMPLIAÇÃO DE CÉLULA DE RESÍDUOS LOCALIZADA NO ATERRO SANITÁRIO, BEM COMO A CONSTRUÇÃO DE UMA ESTAÇÃO DE XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXXX - XXXXX, EM CONFORMIDADE COM AS LEGISLAÇÕES AMBIENTAIS VIGENTES.
1.1 – Os serviços deverão ser realizados em estreita observância com as especificações técnicas e demais elementos técnicos constantes no Edital e seus anexos.
1.2 – A execução dos serviços ocorrerá através da emissão de ordem de serviço.
2.0 – JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a geração crescente dos resíduos sólidos dispostos no aterro sanitário municipal e o encerramento da vida útil da atual célula de disposição dos resíduos, prevista para o final do ano de 2020, torna-se imprescindível a ampliação / construção de uma nova célula, e a Estação de Tratamento do Chorume, para disposição dos resíduos sólidos oriundos do município de Vitória da Conquista.
Devido a questões financeiras, a construção da nova célula para recebimento de resíduos sólidos foi projetada para atender as necessidades do município nos próximos 02 (dois) anos.
2.1. Definições e disposições gerais
2.1.1. Aterro sanitário: técnica de disposição de resíduos sólidos urbanos no solo sem causar danos à saúde pública e à sua segurança, minimizando os impactos ambientais, método este que utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos à menor área possível e reduzi-los ao menor volume permissível, cobrindo-os com uma camada de terra na conclusão de cada jornada de trabalho, ou a intervalos menores, se for necessário.
2.1.2. Define-se como construção e instalação de célula no aterro sanitário municipal as operações de escavação, carga, transporte, espalhamento para preparo do solo até as medidas necessárias para instalação de cada nova célula; a preparação da base para o recebimento das camadas de impermeabilização de solo compactado nivelado e colocação de geomembranas; a construção de taludes e colocação de geomebranas; a instalação de canaletas de drenagem com tubos perfurados em desnível na base para coleta do chorume e ligação ao sistema de tratamento; a instalação de tubos de drenagem perfurados para a exaustão dos gases com interligação aos drenos de chorume; a colocação de canaletas em desnível no entorno da vala para drenagem da água precipitada, o plantio de grama nos patamares e taludes, entre outras ações que visem preparar a célula para o recebimento ambientalmente adequado de resíduos sólidos urbanos
e de acordo com as normas e legislações vigentes.
3.0 – DIMENSIONAMENTO E CÁLCULOS DA NOVA CÉLULA DE RESÍDUOS
DIMENSIONAMENTO PARA AMPLIAÇÃO / CONSTRUÇÃO DA NOVA CÉLULA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
a) Quantidade de Resíduo Gerado: 6.100 ton/mês
b) Peso Específico do Resíduo: 0,80 ton/m³
c) Quantidade de Resíduo para Aterramento: 6.100 ton x 12 meses x 02 anos = 146.400 ton 146.400 ton = 183.000 m³ de resíduo (para 02 anos)
0,80 ton/m3
e) Área útil necessária para o empreendimento para vida útil de 02 anos: Volume de resíduos = 183.000 m³
Volume de cobertura = 20% do volume de resíduos = 36.600 m³ Volume total = 219.600 m³
Coeficiente de segurança = 20% = 43.920 m³
Volume total com coeficiente de segurança = 263.520m³
Altura média do aterro = 17 m
Dimensões da célula: 150m x 102m (sendo 134m x 86m fundo da célula)
4.0 – LEGISLAÇÃO
Segundo a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, através da NBR 8419, aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos consistem em:
“ Técnica de disposição de resíduos sólidos urbanos no solo, sem causar danos à saúde pública e à sua segurança, minimizando os impactos ambientais, método este que utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos à menor área possível e reduzi-los ao menor volume permissível, cobrindo-os com uma camada de terra na conclusão de cada jornada de trabalho, ou a intervalos menores, se necessário.”
Segundo a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, através da NBR 13896, impermeabilização de aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos consistem em:
“ Deposição de camadas de materiais artificiais ou naturais, que impeça ou reduza substancialmente a infiltração no solo dos líquidos percolados, através da massa de resíduos.”
A Lei Federal n° 12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, aborda em seu art. 3°:
“VII - destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;
VIII - disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;“
5.0 – FISCAL DO CONTRATO
5.1. O fiscal do contrato será o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – CREA – 050574578-0.
6.0 – PRAZO
6.1. O presente contrato terá vigência de 08 (oito) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período.
7.0 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. Os recursos financeiros necessários e suficientes para o pagamento dos encargos resultantes da presente licitação objeto deste edital, serão provenientes do orçamento da EMURC vigente no exercício de 2020.
7.2. Valor total estimado R$ 2.764.276,13 (dois milhões setecentos e sessenta e quatro mil, duzentos e setenta e seis reais e treze centavos);
8.0 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
8.1. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais do objeto da licitação e das áreas onde serão executados os serviços, observado o disposto no art. 41, da lei 8.666/93.
8.2. Para que se tenha este conhecimento, a Licitante poderá, visitar os locais onde os serviços serão executados, no período compreendido entre a data da publicação deste edital e até 5 (cinco) dias anteriores à data marcada para abertura das propostas. A visita deverá ser previamente marcada, no endereço da sede da EMURC ou através do telefone (00) 0000-0000. Deve, ainda, a interessada na licitação receber junto o “Atestado de Visita” até 5 (cinco) dias antes da abertura da licitação.
8.3. O representante da Licitante, designado para visitar os locais onde serão desenvolvidos os serviços, deverá comparecer junto à EMURC devidamente credenciado quanto à sua condição de responsável técnico da empresa.
8.4. Caso a Licitante Interessada não realize a Visita Técnica, proposto em edital, deverá a mesma apresentar junto aos Documentos de Habilitação Declaração de Renúncia à Visita Técnica, conforme modelo constante no Anexo VIII.
9.0 – COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. Certidão de Registro ou inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA dentro do prazo de validade.
9.2. Comprovação de capacidade técnico-operacional demonstrada através de atestados, em nome da Licitante, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, com contratos devidamente registrados na entidade profissional competente (CREA da região onde os serviços foram executados), e vinculados à CAT's (certidão de acervos técnicos) do profissional, em que fique demonstrada a execução dos serviços, atendendo as parcelas relevantes, com quantitativos iguais ou superiores aos estabelecidos abaixo:
✓ Escavação, carga e transporte de solo: 60.000m³;
✓ Compactação de aterro: 40.000m³;
✓ Execução de acesso com solo brita: 800m³
✓ Execução de drenos de percolado: 140m;
✓ Fornecimento e execução de canaleta em concreto: 200m
✓ Descida d’água em concreto com degraus: 55m
✓ Fornecimento e instalação de manta PEAD: 12.000m²
✓ Monitoramento geotécnico e ambiental: 01 mês ou 01 und
✓ Escavação, carga e transporte de lixo existente: 15.000 m³
✓ Regularização com movimentação de monturos: 26.000m
9.3. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão na execução dos serviços, atendendo as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
⮚ Escavação, carga e transporte de solo: 60.000m³;
⮚ Compactação de aterro: 40.000m³;
⮚ Execução de acesso com solo brita: 800m³
⮚ Execução de drenos de percolado: 140m;
⮚ Fornecimento e execução de canaleta em concreto: 200m
⮚ Descida d’água em concreto com degraus: 55m
⮚ Fornecimento e instalação de manta PEAD: 12.000m²
⮚ Monitoramento geotécnico e ambiental: 01 mês ou 01 und
⮚ Escavação, carga e transporte de lixo existente: 15.000 m³
⮚ Regularização com movimentação de monturos: 26.000m;
9.4. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
9.5. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
10.0 – COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação;
10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.3. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
10.4. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
10.5. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Corrente e Endividamento Geral, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
• Índice de Liquidez Corrente
LC - Ativo Circulante = ou > 1,50 Passivo Circulante
Será considerada INABILITADA a empresa que apresentar Índice de Liquidez Corrente inferior a 1,5 (um inteiro e cinco décimos).
• Índice de Endividamento Geral
EG - (Passivo Circulante + Exigível a longo prazo) = ou < 0,5
Ativo Total
Será considerada INABILITADA a empresa que apresentar índice de Endividamento Geral superior a 0,5 (cinco décimos).
11.0 – DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
11.1. Visando ampliação / construção de nova célula de resíduos localizada no Aterro Sanitário Municipal, com vida útil aproximada de 02 (dois) anos, a Contratada deverá realizar os serviços constantes na Planilha Orçamentária, conforme especificado abaixo.
11.2. DRENAGEM DE CHORUME
11.2.1. CONCEPÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM
Para permitir a drenagem dos líquidos percolados (chorume) no interior das células do Aterro Sanitário, serão executados drenos no fundo das células, instalados sobre a camada de solo arenoso
sobre a impermeabilização, drenos principais e drenos secundários. Tais drenos são fundamentais para permitir uma eficiente operação do aterro.
A concepção dos sistemas de drenagem de percolado se baseia na execução de drenos horizontais de chorume a serem construídos na base de cada célula de resíduos, e que coletam o chorume.
Tais drenos se interligam com os drenos verticais de gás, pois apesar destes trabalharem com a função de permitir o escape de gás contido na massa de resíduos, eles também propiciam que o percolado a eles dirigido seja conduzido, por gravidade, caindo no interior do dreno de gás, seja direcionado até os drenos percolados (chorume) implantados sobre camada de base junto à fundação do aterro.
11.3. DESCRIÇÃO DOS ELEMENTOS DO SISTEMA
11.3.1 Drenos de chorume na fundação
O sistema interno de drenagem de chorume da célula será formado pela combinação de drenos secundários, situados ao longo do perímetro da base, com inclinação de 0,6%, formando a “espinha de peixe”. Esses drenos serão interligados a drenos longitudinais (drenos principais) com inclinação de 0,4%. Os drenos serão executados com brita nº 01, 02 e 03 disposta em valetas escavadas na camada de solo arenoso sobre a impermeabilização, envolta em manta de geotêxtil BIDIM.
A metodologia de execução do dreno na fundação do aterro é a que segue:
✓ Execução do aterro de proteção mecânica;
✓ Escavação de vala com dimensões especificadas no projeto;
✓ Assentamento da manta geotêxtil BIDIM em toda a extensão da vala;
✓ Preenchimento da vala com brita;
✓ Envolvimento da brita com a manta geotêxtil.
11.4. DRENOS DE GÁS
Do processo de decomposição da matéria orgânica presente no resíduo sólido urbano, resulta a matéria em seus três estados físicos: sólida – humus, líquida – chorume, e gasosa – biogás (composto predominantemente pelo gás metano (60%) e pelo dióxido de carbono (40%). O gás
metano é altamente inflamável, sendo necessário a captação e o tratamento adequado ao biogás produzido no aterro sanitário. Tratamento esse que se dará através da queima (combustão) do biogás.
Sendo assim, faz-se necessário a implantação de drenos verticais de gás que interceptarão os drenos horizontais em pontos estrategicamente determinados, conforme indicado no projeto.
Os drenos verticais consistem basicamente de tubo de concreto perfurado, com 0,60m de diâmetro, conectados, formando uma coluna vertical, com uma camada de brita nº 03 ao redor, formando um diâmetro de 1,00m.
Deverá ser necessária a colocação de uma tela metálica tipo TELCON (Q 335) de modo a permitir que a brita colocada permaneça estável, mesmo antes da colocação de resíduo ao redor do dreno.
Outro detalhe muito importante com relação a este dreno vertical diz respeito à sua fundação na base do aterro. Uma coluna como esta pode provocar peso excessivo sobre as drenagens de fundo na fundação do mesmo, danificando assim de modo irreparável a impermeabilização obtida.
Para evitar tal problema concebeu-se um apoio de tal dreno na base do aterro através de um “berço” de brita de 2,0 x 2,0 x 0,5m, devidamente interligado ao sistema drenante da base do aterro. Sobre o berço de brita será colocada placa de concreto perfurada de de 1,2 x 1,2 x 0,12m. Esse sistema do berço e placa perfurada tem a função de distribuir pelo aterro de base as cargas verticais transmitidas pelo dreno de gás evitando assim cargas concentradas. Da mesma forma este berço granular irá favorecer a drenagem e captação dos líquidos da célula.
11.5. DRENAGEM DE ÁGUAS SUPERFICIAIS
O sistema de drenagem superficial apresenta-se mais como uma ação preventiva do que corretiva, cujo objetivo é interceptar e desviar as águas superficiais para fora da área da célula e das pistas de rolamento, minimizando o volume de chorume gerado, assim como protegendo os taludes de erosões.
O sistema de drenagem de águas superficiais será constituído de canaletas de concreto meia cana com D=0,40m, sendo executadas nas vias de acesso consolidadas e sem presença de resíduos enterrados.
Com o intuito de aduzir as águas coletadas pelas canaletas para fora da área da célula, serão implantadas descidas d’água com dissipador de energia, em pedra argamassada, largura de 0,80m e altura dos degraus de 0,40m.
11.6. IMPERMEABILIZAÇÃO DA CÉLULA
IMPERMEABILIZAÇÃO DA CÉLULA COM MANTA DE PEAD
Geomembrana de PEAD – polietileno de alta densidade
11.6.1. INSTALAÇÃO
Superfície: Imediatamente antes do início da instalação da geomembrana, devem ser verificadas as condições da superfície de apoio e das canaletas de ancoragem.
As emendas deverão ser executadas através de solda por termofusão: união por aquecimento das faces dos painéis a serem emendados, obtida por transferência de calor por suflamento de ar ou cunha metálica.
11.6.2. Abertura e posicionamento da geomembrana
Quando os painéis são as próprias bobinas, a abertura deve ser iniciada a partir da crista dos taludes.
A geomembrana deve ser aplicada no sentido da máxima inclinação do talude.
A geomembrana deve ser posicionada de forma a ter o mínimo possível de rugas ou ondas.
Devem ser previstas ancoragens temporárias como sacos de areia, por exemplo, que não causem danos a geomembrana, para evitar o levantamento dos painéis pelo efeito do vento.
Antes do início da solda os traspasses devem estar limpos e isentos de umidade.
Caso seja inevitável o trânsito de veículos sobre a geomembrana instalada, deve ser prevista uma proteção, que pode ser feita, por exemplo, com um geotêxtil espesso ou ser executada através de uma via de circulação, de tal forma que o equipamento avance sobre a camada já colocada.
Todo cuidado deve ser tomado para evitar danos causados por queda de objetos ou movimentação de pessoas sobre a manta. Nenhum objeto deve ser posicionado sobre a manta sem proteção e os soldadores devem utilizar calçados especiais.
11.6.3. Emendas
As emendas devem sempre ser executadas no sentido da máxima inclinação do talude. Nos cantos e interseções o número de soldas deve ser minimizado.
É recomendável não realizar emendas horizontais ao longo do talude. Caso seja inevitável, recomenda-se que a emenda não esteja localizada na parte superior do talude e nem a uma distância menor que 15 cm do seu pé. No fundo, a emenda deve estar a uma distância de 1,50 m do pé do talude.
11.6.4. IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE DE TRATAMENTO TERCIÁRIO ATRAVÉS DE UM WETLAND CONSTRUÍDO.
11.6.4.1. Wetlands construídos (WC) são sistemas concebidos para replicar e otimizar processos naturais de transformação da matéria orgânica e ciclagem de nutrientes, que ocorrem em ambientes alagados, como pântanos e mangues. normalmente são utilizados como sistemas de tratamento de efluentes de diversas origens, destacando-se os efluentes industriais, agrícolas, domésticos ou pluviais.
11.6.5. CONTROLE TECNOLÓGICO E GEOMÉTRICO
11.6.5.1. CONTROLE TECNOLÓGICO
• Além dos equipamentos específicos para cada tipo de serviço, a CONTRATADA deverá disponibilizar equipamentos necessários para que possam ser realizados todos os ensaios, testes e provas a que devam ser submetidos os materiais a serem empregados nos serviços que serão realizados pela contratada, às suas expensas, acompanhados pela CONTRATANTE, que aprovará ou não os resultados.
• Serão obedecidas as normas brasileiras e, na falta dessas, e a critério da CONTRATANTE, serão adotadas outras normas.
• A CONTRATADA utilizará o laboratório idôneo para realizar todos os ensaios e testes necessários ao controle tecnológico.
• Os encargos e a operação do laboratório serão por conta da CONTRATADA.
• Os materiais, quando da sua entrada na obra, devem ser previamente analisados e acompanhados de ensaio do respectivo lote de fabricação, emitido pelo fabricante. Caso não possua a certificação, serão retiradas amostras para envio para laboratório idôneo para a emissão do relatório de aprovação. Será realizada a inspeção visual conforme norma do DNER-PRO 231/94.
11.6.6. CONTROLE GEOMÉTRICO
Caberá à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, a execução de todos os serviços topográficos auxiliares para locação, marcação e controle geométrico de todos os serviços
12. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços ocorrerá através da emissão de Ordem de Serviço.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado pela Contratante após medições mensais dos serviços executados de acordo com os parâmetros estabelecidos, até o dia 10 (dez), contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
13.2. As medições serão executadas pela Contratante em unidade de medida específica de cada um dos serviços autorizados.
13.3. O relatório técnico deverá apresentar descrição e fotografia de todos os itens referentes às etapas de preparação e compactação do solo na base; construção de taludes; instalação e ancoragem de geomembranas; escavação de canaletas para colocação de tubulação de drenagem do chorume, em desnível; instalação e especificações das tubulações de drenagem de chorume; instalação e especificações das tubulações de drenagem de gases; instalação e especificações das tubulações de drenagem de água precipitada; equipamentos utilizados; entre outros itens inerentes à implantação da célula;
13.4. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
13.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.6. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação às medições mensais dos serviços executados.
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Diretora Presidente Interina- Emurc
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Técnico- Emurc
XXXXX XXX - COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL
Modalidade de Licitação: TOMADA DE PREÇOS | Número: 001/2020 |
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020 - Processo Administrativo nº. 047/2020
Razão Social: CNPJ N.º E-mail: Endereço: Cidade: Estado: Telefone: Pessoa para contato:
Recebemos através dos emails: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou presencialmente, nesta data, arquivo ou cópia do instrumento convocatório e demais anexos da Tomada de Preços nº. 001/2020.
Local: , de de 2020.
Assinatura do Representante
Senhor Representante;
Visando à comunicação futura entre a EMURC e essa empresa, solicita-se de Vossa Senhoria preencher este recibo de entrega do edital e remetê-lo à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO por meio dos e-mails: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. A não remessa do recibo exime a COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO de comunicar eventuais retificações ocorridas no Instrumento Convocatório, bem como quaisquer informações adicionais.