Common use of ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – AGO Clause in Contracts

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – AGO. Será realizada mensalmente, no local indicado no extrato/recibo DO CONSORCIADO, onde serão discutidos todos os assuntos do GRUPO DE CONSÓRCIOS. 24.1 A Assembleia destina-se à contemplação, atendimento e prestação de informações aos CONSORCIADOS. 24.2 A ADMINISTRADORA manterá à disposição dos CONSORCIADOS, nessas assembleias, as demonstrações financeiras dos recursos do GRUPO DE CONSÓRCIOS e as distribuições dos créditos realizadas. 24.3 As assembleias serão públicas e realizadas, em uma só convocação, com qualquer número de CONSORCIADOS, de seus representantes legais ou procuradores devidamente autorizados, podendo a ADMINISTRADORA representar os ausentes. 24.4 As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes, não se computando os votos em branco. 24.5 Cada COTA dará direito a um voto na Assembleia Geral Ordinária de contemplação, podendo decidir e votar os CONSORCIADOS em dia com o pagamento de suas prestações.

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Samples: Contrato De Adesão Consórcio, Contrato De Adesão, Consórcio

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – AGO. Será realizada mensalmente, no local indicado no extrato/recibo DO do CONSORCIADO, onde serão discutidos todos os assuntos do GRUPO DE CONSÓRCIOS. 24.1 25.1. A Assembleia destina-se à contemplação, atendimento e prestação de informações aos CONSORCIADOS. 24.2 25.2. A ADMINISTRADORA manterá à a disposição dos CONSORCIADOS, nessas assembleias, as demonstrações financeiras dos recursos do GRUPO DE CONSÓRCIOS e as distribuições dos créditos realizadas. 24.3 25.3. As assembleias serão públicas e realizadas, em uma só convocação, com qualquer número de CONSORCIADOS, de seus representantes legais ou procuradores devidamente autorizados, podendo a ADMINISTRADORA representar os ausentes. 24.4 25.4. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes, não se computando os votos em branco. 24.5 25.5. Cada COTA cota dará direito a um 1 (um) voto na Assembleia Geral Ordinária de contemplação, podendo decidir e votar os CONSORCIADOS em dia com o pagamento de suas prestações.

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Samples: Contrato De Adesão Consórcio, Consórcio Agreement, Consórcio Agreement

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – AGO. Será realizada mensalmente, no local indicado no extrato/recibo DO do CONSORCIADO, onde serão discutidos todos os assuntos do GRUPO DE CONSÓRCIOS. 24.1 24.1. A Assembleia destina-se à contemplação, atendimento e prestação de informações in- formações aos CONSORCIADOS. 24.2 24.2. A ADMINISTRADORA manterá à a disposição dos CONSORCIADOS, nessas assembleias, as demonstrações financeiras dos recursos do GRUPO DE CONSÓRCIOS CONSÓR- CIOS e as distribuições dos créditos realizadas. 24.3 24.3. As assembleias serão públicas e realizadas, em uma só convocação, com qualquer qual- quer número de CONSORCIADOS, de seus representantes legais ou procuradores devidamente autorizados, podendo a ADMINISTRADORA representar os ausentes. 24.4 24.4. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentespresen- tes, não se computando os votos em branco. 24.5 24.5. Cada COTA cota dará direito a um 1 (um) voto na Assembleia Geral Ordinária de contemplaçãocon- templação, podendo decidir e votar os CONSORCIADOS em dia com o pagamento pagamen- to de suas prestações.

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Samples: Contrato De Adesão, Consórcio, Consórcio

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – AGO. Será realizada mensalmente, no local indicado no extrato/recibo DO CONSORCIADO, onde serão discutidos todos os assuntos do GRUPO DE CONSÓRCIOS. 24.1 24.1. A Assembleia destina-se à contemplação, atendimento e prestação de informações aos CONSORCIADOS. 24.2 24.2. A ADMINISTRADORA manterá à disposição dos CONSORCIADOS, nessas assembleias, as demonstrações financeiras dos recursos do GRUPO DE CONSÓRCIOS e as distribuições dos créditos realizadas. 24.3 24.3. As assembleias serão públicas e realizadas, em uma só convocação, com qualquer número de CONSORCIADOS, de seus representantes legais ou procuradores devidamente autorizados, podendo a ADMINISTRADORA representar os ausentes. 24.4 24.4. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes, não se computando os votos em branco. 24.5 24.5. Cada COTA dará direito a um voto na Assembleia Geral Ordinária de contemplação, podendo decidir e votar os CONSORCIADOS em dia com o pagamento de suas prestações.

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Samples: Contrato De Adesão, Contrato De Adesão

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – AGO. Será realizada mensalmente, no local indicado no extrato/recibo DO CONSORCIADO, onde serão discutidos todos os assuntos do GRUPO DE CONSÓRCIOS.local 24.1 24.1. A Assembleia destina-se à contemplação, atendimento e prestação de informações aos CONSORCIADOS. 24.2 24.2. A ADMINISTRADORA manterá à disposição dos CONSORCIADOS, nessas assembleiasassem- bleias, as demonstrações financeiras dos recursos do GRUPO DE CONSÓRCIOS e as distribuições dos créditos realizadas. 24.3 24.3. As assembleias serão públicas e realizadas, em uma só convocação, com qualquer número de CONSORCIADOS, de seus representantes legais ou procuradores procu- radores devidamente autorizados, podendo a ADMINISTRADORA representar os ausentes. 24.4 24.4. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes, não se computando os votos em branco. 24.5 24.5. Cada COTA dará direito a um voto na Assembleia Geral Ordinária de contemplaçãocontempla- ção, podendo decidir e votar os CONSORCIADOS em dia com o pagamento de suas prestações.

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Samples: Contrato De Adesão

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – AGO. Será realizada mensalmente, no local indicado no extrato/recibo DO do CONSORCIADO, onde serão discutidos todos os assuntos do GRUPO DE CONSÓRCIOS. 24.1 A Assembleia destina-se à contemplação, atendimento e prestação de informações aos CONSORCIADOS. 24.2 A ADMINISTRADORA manterá à disposição dos CONSORCIADOS, nessas assembleias, as demonstrações financeiras dos recursos do GRUPO DE CONSÓRCIOS e as distribuições dos créditos realizadas. 24.3 As assembleias serão públicas e realizadas, realizadas em uma só convocação, com qualquer número de CONSORCIADOS, de seus representantes legais ou procuradores devidamente autorizados, podendo a ADMINISTRADORA representar os ausentes. 24.4 As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes, não se computando os votos em branco. 24.5 Cada COTA dará direito a um voto na Assembleia Geral Ordinária ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA de contemplação, podendo decidir e votar os CONSORCIADOS em dia com o pagamento de suas prestações.

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