ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO GRUPO DE CONSÓRCIOS Cláusulas Exemplificativas

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO GRUPO DE CONSÓRCIOS. Será convocada pela ADMINISTRADORA, com objetivo de constituir o GRUPO DE CONSÓRCIOS, que terá identificação própria e funcionará independentemente dos demais GRUPOS DE CONSÓRCIOS administrados pela ADMINISTRADORA, e será destinada, também, à contemplação de CONSORCIADOS. 22.1 Diante da abrangência nacional do GRUPO DE CONSÓRCIOS, a assembleia se realizará, em regra, na sede da ADMINISTRADORA. Os CONSORCIADOS serão previamente informados de qualquer alteração do local de realização da assembleia. 22.2 Na assembleia competirá à ADMINISTRADORA: I Comprovar o recebimento de recursos suficientes para a realização de 1 (uma) contemplação por sorteio, considerando o crédito de maior valor do GRUPO DE CONSÓRCIOS; II Promover a eleição de até 3 (três) CONSORCIADOS representantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS, com mandato por prazo igual à duração do GRUPO DE CONSÓRCIO, a título gratuito, que terão a responsabilidade de auxiliar a fiscalização dos atos da ADMINISTRADORA nas operações do GRUPO DE CONSÓRCIOS; III Manter-se à disposição dos CONSORCIADOS, que tenham direitos a voto, fornecendo cópia, sempre que solicitada: a) Relação contendo o nome e o endereço de todos os CONSORCIADOS do GRUPO DE CONSÓRCIOS. A ADMINISTRADORA apresentará, quando solicitada, documento manifestando a discordância do CONSORCIADO na divulgação dos seus dados;
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO GRUPO DE CONSÓRCIOS. Será con- vocada pela ADMINISTRADORA, com objetivo de constituir o GRUPO DE CON- SÓRCIOS, que terá identificação própria e funcionará independentemente dos demais GRUPOS DE CONSÓRCIOS administrados pela ADMINISTRADORA, e será destinada, também, à contemplação de CONSORCIADOS. 22.1. Diante da abrangência nacional do GRUPO DE CONSÓRCIOS, a assem- bleia se realizará, em regra, na sede da ADMINISTRADORA. Os CONSORCIADOS serão previamente informados de qualquer alteração do local de realização da assembleia. 22.2. Na assembleia competirá à ADMINISTRADORA: I Comprovar o recebimento de recursos suficientes para a realização de 1 (uma) contemplação por sorteio, considerando o crédito de maior valor do GRUPO DE CONSÓRCIOS; II Promover a eleição de até 3 (três) CONSORCIADOS representantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS, com mandato por prazo igual à duração do GRUPO DE CONSÓRCIO, a título gratuito, que terão a responsabilidade de auxiliar a fiscali- zação dos atos da ADMINISTRADORA nas operações do GRUPO DE CONSÓRCIOS; III Manter à disposição dos CONSORCIADOS, que tenham direitos a voto, forne- cendo cópia, sempre que solicitada dos seguintes documentos: a) Relação contendo o nome e o endereço de todos os CONSORCIADOS do GRUPO DE CONSÓRCIOS. A ADMINISTRADORA apresentará, quando solici- tada, documento manifestando a discordância do CONSORCIADO na divul- gação dos seus dados; b) Último balancete patrimonial, remetido ao Banco Central, bem como a respectiva Demonstração dos Recursos de CONSÓRCIOS do GRUPO DE CON- SÓRCIOS e, ainda, a Demonstração das Variações nas Disponibilidades do GRUPO DE CONSÓRCIOS, relativa ao período compreendido entre a data da última assembleia e o dia anterior, ou do próprio dia da realização da assembleia; e c) Calendário com as datas de vencimento das prestações do GRUPO DE CONSÓRCIOS e as datas das respectivas assembleias. Esse calendário poderá ser revisto pela ADMINISTRADORA, com comunicação prévia aos integrantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS. IV Registrar na ata o nome e o endereço do auditor externo contratado e, se houver mudança, anotar na ata da próxima assembleia os dados relativos ao novo auditor. 22.3. O CONSORCIADO poderá retirar-se do GRUPO DE CONSÓRCIOS se não forem cumpridas pela ADMINISTRADORA as providências mencionadas nesta Cláusula.
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO GRUPO DE CONSÓRCIOS. Será convo- cada pela ADMINISTRADORA, com objetivo de constituir o GRUPO DE CONSÓRCIOS, que terá identificação própria e funcionará independentemente dos demais GRUPOS DE CONSÓRCIOS administrados pela ADMINISTRADORA, e será destinada, também, à contemplação de CONSORCIADOS. 22.1. Diante da abrangência nacional do GRUPO DE CONSÓRCIOS, a assembleia se realizará, em regra, na sede da ADMINISTRADORA. Os CONSORCIADOS serão previa- mente informados de qualquer alteração do local de realização da assembleia.
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO GRUPO DE CONSÓRCIOS. Será convocada pela ADMINISTRADORA, com objetivo de constituir o GRUPO DE CONSÓRCIOS, que terá identificação própria e funcionará independentemente dos demais GRUPOS DE CONSÓRCIOS administrados pela ADMINISTRADORA, e será destinada, também, à contemplação de CONSORCIADOS. 22.1 Diante da abrangência nacional do GRUPO DE CONSÓRCIOS, a assembleia se realizará, em regra, na sede da ADMINISTRADORA. Os CONSORCIADOS serão previamente informados de qualquer alteração do local de realização da assembleia. 22.2 Na assembleia competirá à ADMINISTRADORA: I Comprovar o recebimento de recursos suficientes para a realização de 1 (uma) contemplação por sorteio, considerando o crédito de maior valor do GRUPO DE CONSÓRCIOS; II Promover a eleição de até 3 (três) CONSORCIADOS representantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS, com mandato por prazo igual à duração do GRUPO DE CONSÓRCIO, a título gratuito, que terão a responsabilidade de auxiliar a fiscalização dos atos da ADMINISTRADORA nas operações do GRUPO DE CONSÓRCIOS;

Related to ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO GRUPO DE CONSÓRCIOS

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE) As empresas poderão antecipar aos empregados adiantamento quinzenal de salário de até 40% (quarenta por cento) do salário base.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 10.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 10.2. Recebida a Proposta de Contratação pela Seguradora, com todos os dados exigíveis, esta será considerada aceita, abrangendo todas as Xxxxxxxxxx contratadas, caso a Seguradora sobre ela não se manifeste expressamente ao Proponente, no prazo de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, explicitando o(s) motivo(s) da recusa. 10.3. Esse prazo de 15 (quinze) dias será suspenso se a Seguradora solicitar a apresentação de novos documentos quando verificar que as informações contidas na Proposta de Contratação são insuficientes para a emissão da Apólice. Tal solicitação será feita apenas uma vez. Neste caso, a contagem do prazo voltará a correr às 24 (vinte e quatro) horas da data em que for protocolada a entrega da documentação solicitada. 10.4. No caso de não-aceitação da Proposta de Contratação no prazo de 15 (quinze) dias, a mesma será comunicada por escrito ao proponente, por qualquer meio que se possa comprovar, e o valor pago antecipadamente será restituído pela Seguradora no prazo de 10 (dez) dias contados da data da formalização da recusa, observado o disposto no item 10.4.2 destas Condições Gerais. 10.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela não devolução do valor pago antecipadamente após decurso do prazo definido no item 10.4., o valor será atualizado pela variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data de devolução. Incidirá, adicionalmente, sobre o valor, juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia, da data do pagamento até a data da efetiva devolução. 10.4.2. No caso de não aceitação da Proposta de Contratação, o Proponente terá cobertura ao seguro contratado entre a data de recebimento da Proposta de Contratação com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa. A ausência de manifestação, por escrito, da sociedade seguradora, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Contratação. 10.5. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o INPC/IBGE. 10.6. A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao Estipulante o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do Prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver. 10.7. A contratação do Seguro poderá ser realizada com a utilização de Meios Remotos. 10.8. A contratação por meios remotos sem a emissão de documentos contratuais físicos no ato da contratação deverá implicar no envio de mensagens informativas ao Segurado ao longo da vigência do Seguro, de acordo com o disposto na legislação aplicável. 10.9. O envio das mensagens referidas no item anterior será realizado, preferencialmente, com a utilização do mesmo meio remoto usado para a contratação do Seguro.

  • TIPO DE CONTRATAÇÃO A contratação deste contrato é definida como Coletiva por Xxxxxx.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei N° 8.666/93). I - Nos termos do Pregão Nº /2018 que, simultaneamente: • Constam do Processo Administrativo que o originou; • Não contrariem o interesse público; II - Nas demais determinações da Lei 8.666/93; III - Nos preceitos do Direito Público; IV - Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

  • ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO A CAIXA efetuará o pagamento do adiantamento do 13º Salário/Gratificação de Natal, previsto no Decreto nº 57.155/65, aos seus empregados, na folha de pagamento do mês de fevereiro, cujo valor corresponderá à metade da remuneração-base daquele mês, salvo se o empregado já tiver recebido por ocasião das férias.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.