Assessor Legal Cláusulas Exemplificativas

Assessor Legal. SPALDING ADVOCACIA EMPRESARIAL

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  • REGÊNCIA LEGAL 1.1 Lei Federal 10.520/02; 1.2 Decreto Municipal 4.071/05; 1.3 Lei 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente; 1.4 Lei Municipal n.º 803/2007; 1.5 Lei Complementar n.º 123/2006.

  • DO AMPARO LEGAL 1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº PE SRP 037/2021, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.

  • SUPORTE LEGAL 1.1 - Este Contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, suas alterações e das convenções estabelecidas neste instrumento.

  • BASE LEGAL 1.1. A elaboração deste Termo de Referência está de acordo com o estabelecido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, artigo 75 inciso II, bem como, Decreto Municipal n° 04, 23 de janeiro 2023.

  • DO REGIME LEGAL 7.1. O presente contrato reger-se-á pelas normas constantes das Leis federal n.º 10.520/02 e 8.666/93, com alterações posteriores, sendo decorrente de processo licitatório modalidade Pregão Eletrônico nº 052/2020 e todos os documentos apresentados pelo Contratado integram este instrumento independentemente de transcrição.

  • REAJUSTES Independentemente da data de adesão do beneficiário à apólice coletiva de seguro-saúde, o valor mensal do benefício poderá sofrer reajustes legais e contratuais, de forma cumulativa (parcial ou total) ou isolada, nas seguintes situações:

  • Representante Legal Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.

  • DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES 11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado. 11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de TUCUMÃ, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente. 11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.

  • CONCLUSÃO O Chamamento Público foi realizado com o objetivo de buscar alternativas de reduzir despesas de aluguel e otimizar recursos em face do corte orçamentário que a Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo está enfrentando, em virtude da promulgação da EC nº 95, de 15 de dezembro de 2016. Nesse sentido, a aquisição de um imóvel no qual a Justiça Federal já se encontra instalada proporcionará a redução de gastos orçamentários com valores locatícios, bem como não ser necessária a assunção de novas despesas com o processo de mudança de um para outro imóvel. Portanto, dentre as propostas apresentadas, somente o imóvel apresentado pela empresa Campos Salles Administração de Bens Próprios Ltda. atenderá as necessidades físicas para instalação do Fórum Federal de Americana. São Paulo, 17 de dezembro de 2019. XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX Diretora da Secretaria Administrativa P.A.: 0002528-44.2019.4.04.8002. Espécie: Contrato nº 46/2019. CONTRATANTE: Justiça Federal de 1º Grau em Santa Catarina. CONTRATADA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS ZAPPELLINI LTDA. CNPJ 75.553.115/0007-06. OBJETO: prestação de serviços de mudança do Arquivo Judicial de Lages para Florianópolis. BASE LEGAL: art. 24, II da Lei 8.666/93. ORIGEM: Dispensa de Licitação. CLASS. ORÇ: PT 02061056942570001, ED 000000 XX 0000XX000000 de 20/11/2019. VALOR TOTAL: R$ 5.000,00. VIG: de 10/12/2019 até 09/03/2020. ASS: 10/12/2019. CONTRATO Nº 1/2019 PA nº 0000088-75.2019.4.04.8002; Empresa: MELO FITNESS EIRELI, CNPJ Nº 10.487.393/0001-63; Assunto: rescisão amigável do Contrato nº 01/2019, com fundamento no artigo 79, II da Lei nº 8.666/93, com efeitos a partir de 20/12/2019. Prolator: Juiz Federal Diretor do Foro, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. CONTRATO Nº 2/2019 PA nº 0000091-30.2019.4.04.8002; Empresa: PRENFIT SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, CNPJ Nº 09.577.641/0001-88; Assunto: rescisão amigável do Contrato nº 02/2019, com fundamento no artigo 79, II da Lei nº 8.666/93, com efeitos a partir de 20/12/2019. Prolator: Juiz Federal Diretor do Foro, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. CONTRATO Nº 56/2018 PA nº 0002112-13.2018.4.04.8002; Empresa: PRENFIT SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, CNPJ Nº 09.577.641/0001-88; Assunto: rescisão amigável do Contrato nº 56/2018, com fundamento no artigo 79, II da Lei nº 8.666/93, com efeitos a partir de 20/12/2019. Prolator: Juiz Federal Diretor do Foro, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. PA nº 0000888-06.2019.4.04.8002; Contratada: VICARI COMÉRCIO DE EXTINTORES LTDA; CNPJ Nº º 03.049.623/0001-47. Objeto do contrato: prestação dos serviços periódicos de manutenção e inspeção técnica de mangueiras e extintores de incêndio que se encontram na Subseções Judiciárias de Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxx, Xxx xx Xxx e Mafra. Objeto do aditivo: Alteração da listagem de equipamentos referentes a Jaraguá do Sul. Preço anual médio atualizado: R$ 8.300,00, em face do acréscimo de R$ 50,00. Dispositivo Legal: art. 65, I, "b", da Lei nº 8.666/93. Dotação Orçamentária: PT 02061056942570001, ED 339039, NE 2019NE002286, de 11/12/2019. Assinatura: 16/12/2019. Processo nº 0003095-75.2019.4.04.8002; Objeto: Reconhecimento da situação de inexigibilidade de licitação para pagamento de despesas de água e esgoto da Seção Judiciária de Santa Catarina, e de despesas de tarifa de resíduos sólidos (coleta de lixo) das Subseções Judiciárias de Blumenau, Jaraguá do Sul e Criciúma, para o exercício de 2020; em favor das empresas SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Blumenau (CNPJ n.º 83.779.462/0001-86), SEMASA - Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infraestrutura (CNPJ n.º 05.472.936/0001-39), SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (CNPJ n.º 84.438.381/0001-85), Companhia Águas de Joinville (CNPJ n.º 07.226.794/0001-55) e CASAN - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CNPJ n.º 82.508.433/0001-17), Fundamento legal: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93; Reconhecimento da situação de inexigibilidade de licitação em 17.12.2019, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretora da Secretaria Administrativa e.e.; Ratificação em 17.12.2019, por Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Diretor do Foro. P.A.: 0004466-71.2019.4.04.8003. ESPÉCIE: Contrato nº 061/19. CONTRATANTE: Justiça Federal de 1º Grau no Paraná. CONTRATADA: Gaesan Engenharia e Consultoria Técnica LTDA - EPP. OBJETO: Prestação de serviços de engenharia para reforma da subestação do edifício sede da Justiça Federal do Paraná, em Curitiba. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e 10.520/02. ORIGEM: PE nº 076/19. CLASS. ORÇ: PT 02.061.0569.4257.0001; ED 3390.39.16; 2019NE002495. VALOR GLOBAL: R$ 858.000,00. VIG: 12 meses a partir da data de sua assinatura. ASS: 12/12/2019. Concessão de uso de área para exploração dos serviços de restaurante e lanchonete no prédio sede da SJ de Porto Alegre/RS. 2º Termo Aditivo ao contrato nº 9/2018. CONTRATANTE: Justiça Federal de 1º Grau/RS. CONTRATADA: Xxxxxxxx Xxxxxx Gastronomista ME (CNPJ nº 24.930.798/0001-39). OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência constante na Cláusula II, item 2.1, do contrato original, iniciando-se em 17-12- 2019 até 17-12-2020. Valor: 39,94/kg (refeição servida na forma de bufê); R$ 5,22/prato de sopa com, no mínimo, 250 ml. PA nº 0003610-84.2017.4.04.8001. Assinatura: 17/12/2019. Fundamento: art. 57, II, da Lei n. 8666/1993.

  • DA BASE LEGAL Lei Federal Nº 10.520, de 17 de Julho de 2002; Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decretos Estaduais Nº 33.326, de 29 de outubro de 2019, Nº 27.624, de 22 de novembro 2004; e, subsidiariamente, a Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, bem como o disposto no presente Edital e seus Anexos.