ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. Nos canteiros de obras isolados, que mantenham seus empregados afastados do convívio diário do lar, caso estes venham a contrair enfermidade ou sofrer acidente, no local da obra, obrigam-se as empresas a prestar-lhes assistência médico-hospitalar compatível com a doença ou acidente, arcando com as despesas de transporte, alimentação e medicamentos até o momento da remoção para casa de saúde contratada, conveniada ou reconhecida pelo INSS.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. Nos canteiros de obras isolados, que mantenham seus empregados operários afastados do convívio diário do de seu lar, no caso em que estes venham a contrair enfermidade ou sofrer acidente, acidente no local da obra, obrigam-se as empresas a prestar-lhes assistência médicoAssistência Médico-hospitalar Hospitalar compatível com a doença ou acidente, arcando com as despesas de transporte, alimentação e medicamentos medicamentos, até o momento da remoção para casa Casa de saúde Saúde contratada, conveniada ou reconhecida pelo INSS., obedecendo, ainda, as seguintes regras:
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. Nos canteiros de obras isolados, que mantenham seus empregados trabalhadores afastados do convívio diário do lar, caso estes venham a contrair enfermidade ou sofrer acidente, no local da obra, obrigam-se as empresas a prestar-lhes assistência médico-hospitalar compatível com a doença ou acidente, arcando com as despesas de transporte, alimentação e medicamentos até o momento da remoção para casa de saúde contratada, conveniada ou reconhecida pelo INSS.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho