Assunção do Controle pelos Financiadores. 26.1 Os Contratos de financiamento da Concessionária poderão outorgar aos Financiadores, de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o Controle da Concessionária em caso de inadimplemento contratual pela Concessionária dos referidos contratos de financiamento ou deste Contrato. 26.2 A assunção referida na subcláusula anterior poderá ocorrer no caso de inadimplemento, pela Concessionária, de obrigações do Contrato, nos casos em que o inadimplemento inviabilize ou coloque em risco a Concessão. 26.3 Após a realização regular do correspondente processo administrativo, mediante solicitação, a ANTT autorizará a assunção do Controle da Concessionária por seus Financiadores com o objetivo de promover a reestruturação financeira da Concessionária e assegurar a continuidade da exploração da Concessão. 26.4 A autorização será outorgada mediante comprovação por parte dos Financiadores de que atendem aos requisitos de regularidade jurídica e fiscal previstos no Edital. 26.4.1 Os Financiadores ficarão dispensados de demonstrar idoneidade financeira desde que estejam devidamente autorizados a atuar como instituição financeira no Brasil. 26.5 A assunção do Controle da Concessionária nos termos desta cláusula não alterará as obrigações da Concessionária e dos Financiadores controladores perante o Poder Concedente.
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Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão
Assunção do Controle pelos Financiadores. 26.1 Os Contratos contratos de financiamento da Concessionária poderão outorgar aos Financiadores, de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o à Assunção do Controle da Concessionária Concessionária, em caso de inadimplemento contratual pela Concessionária dos referidos contratos de financiamento ou deste Contrato.
26.2 A assunção referida conferida na subcláusula anterior poderá ocorrer no caso de inadimplemento, pela Concessionária, de obrigações do Contrato, nos casos em que o inadimplemento inviabilize ou coloque em risco a Concessão.
26.3 Após a realização regular do correspondente processo administrativo, mediante solicitação, a ANTT autorizará a assunção Assunção do Controle da Concessionária por seus Financiadores Financiadores, com o objetivo de promover a reestruturação financeira da Concessionária e assegurar a continuidade da exploração da Concessão.
26.4 A autorização será outorgada mediante comprovação por parte dos Financiadores de que atendem aos requisitos de regularidade jurídica e fiscal previstos no Edital.
26.4.1 Os Financiadores ficarão dispensados de demonstrar idoneidade financeira desde que estejam devidamente autorizados a atuar como instituição financeira no Brasil.
26.5 A assunção Assunção do Controle da Concessionária Concessionária, nos termos desta cláusula não alterará as obrigações da Concessionária e dos Financiadores controladores perante o Poder Concedente, terceiros e usuários dos serviços públicos.
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Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão
Assunção do Controle pelos Financiadores. 26.1 Os Contratos de financiamento 23.1 O Poder Concedente poderá autorizar, mediante análise prévia da Concessionária poderão outorgar aos ANTAQ, a assunção do controle da Arrendatária por seus Financiadores, de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o Controle da Concessionária em no caso de inadimplemento contratual pela Concessionária dos referidos contratos de financiamento ou deste Contratoe para promover a sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade das Atividades, observado ainda o disposto no artigo 27-A da Lei 8.987/95.
26.2 23.1.1 A assunção referida na subcláusula anterior poderá ocorrer no caso de inadimplemento, pela Concessionária, de obrigações do Contrato, nos casos em que o inadimplemento às obrigações contratuais, por parte da Arrendatária, inviabilize ou coloque em risco a Concessãocontinuidade de exploração do Arrendamento.
26.3 23.1.2 Após a realização regular do correspondente processo administrativo, mediante solicitação, a ANTT o Poder Concedente autorizará a assunção do Controle controle da Concessionária Arrendatária por seus Financiadores com o objetivo de promover a reestruturação financeira da Concessionária Arrendatária e assegurar a continuidade da exploração da Concessãodo Arrendamento.
26.4 23.2 Em caso de assunção do controle pelos Financiadores, a execução das atividades deverá ocorrer mediante a contratação de terceiros pré-qualificados para tanto na forma deste Contrato.
23.3 A autorização somente será outorgada mediante comprovação por parte dos Financiadores de que atendem aos requisitos de regularidade jurídica e fiscal previstos no Edital, bem como as exigências operacionais previstas nos regulamentos e normas aplicáveis.
26.4.1 Os Financiadores ficarão dispensados de demonstrar idoneidade financeira desde que estejam devidamente autorizados a atuar como instituição financeira no Brasil.
26.5 23.4 A assunção do Controle controle da Concessionária Arrendatária nos termos desta cláusula Cláusula não alterará as obrigações da Concessionária Arrendatária e dos Financiadores controladores perante o Poder Concedente.
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Samples: Contrato De Arrendamento
Assunção do Controle pelos Financiadores. 26.1 Os Contratos contratos de financiamento da Concessionária poderão outorgar aos Financiadores, de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o Controle controle da Concessionária em caso de inadimplemento contratual pela Concessionária dos referidos contratos de financiamento ou deste Contrato.
26.2 . A assunção referida na subcláusula anterior poderá ocorrer no caso de inadimplemento, pela Concessionária, de obrigações do Contrato, nos casos em que o inadimplemento inviabilize ou coloque em risco a Concessão.
26.3 . Após a realização regular do correspondente processo administrativo, mediante solicitação, a ANTT AGEPAN autorizará a assunção do Controle controle da Concessionária por seus Financiadores com o objetivo de promover a reestruturação financeira da Concessionária e assegurar a continuidade da exploração da Concessão.
26.4 . A autorização será outorgada mediante comprovação comprovação, por parte dos Financiadores Financiadores, de que atendem aos requisitos de regularidade jurídica e fiscal previstos no Edital.
26.4.1 . Os Financiadores ficarão dispensados de demonstrar idoneidade financeira desde que estejam devidamente autorizados a atuar como instituição financeira no Brasil.
26.5 . A assunção do Controle controle da Concessionária nos termos desta cláusula não alterará as obrigações da Concessionária e dos Financiadores controladores perante o Poder Concedente. Todavia, os Financiadores não serão responsáveis pelas obrigações que sejam de responsabilidade direta dos antigos acionistas da Concessionária.
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Samples: Contrato De Concessão
Assunção do Controle pelos Financiadores. 26.1 21.1 Os Contratos contratos de financiamento da Concessionária poderão outorgar aos Financiadores, de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o à Assunção do Controle da Concessionária Concessionária, em caso de inadimplemento contratual pela Concessionária dos referidos contratos de financiamento ou deste Contrato.
26.2 21.2 A assunção referida conferida na subcláusula anterior poderá ocorrer no caso de inadimplemento, pela Concessionária, de obrigações do Contrato, nos casos em que o inadimplemento inviabilize ou coloque em risco a Concessão.
26.3 21.3 Após a realização regular do correspondente processo administrativo, mediante solicitação, a ANTT Codevasf autorizará a assunção Assunção do Controle da Concessionária por seus Financiadores Financiadores, com o objetivo de promover a reestruturação financeira da Concessionária e assegurar a continuidade da exploração da Concessão.
26.4 21.4 A autorização será outorgada mediante comprovação por parte dos Financiadores de que atendem aos requisitos de regularidade jurídica e fiscal previstos no Edital.
26.4.1 21.4.1 Os Financiadores ficarão dispensados de demonstrar idoneidade financeira desde que estejam devidamente autorizados a atuar como instituição financeira no Brasil.
26.5 21.5 A assunção Assunção do Controle da Concessionária Concessionária, nos termos desta cláusula não alterará as obrigações da Concessionária e dos Financiadores controladores perante o Poder Concedente, terceiros e usuários dos serviços públicos.
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Assunção do Controle pelos Financiadores. 26.1 26.1. Os Contratos contratos de financiamento da Concessionária poderão outorgar aos Financiadores, de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o Controle da Concessionária em caso de inadimplemento contratual pela Concessionária dos referidos contratos de financiamento ou deste Contrato.
26.2 26.2. A assunção referida na subcláusula anterior poderá ocorrer no caso de inadimplemento, pela Concessionária, de obrigações do Contrato, nos casos em que o inadimplemento inviabilize ou coloque em risco a Concessão.
26.3 26.3. Após a realização regular do correspondente processo administrativo, mediante solicitação, a ANTT AGEMS autorizará a assunção do Controle da Concessionária por seus Financiadores com o objetivo de promover a reestruturação financeira da Concessionária e assegurar a continuidade da exploração da Concessão.
26.4 26.4. A autorização será outorgada mediante comprovação comprovação, por parte dos Financiadores Financiadores, de que atendem aos requisitos de regularidade jurídica e fiscal previstos no Edital.
26.4.1 26.5. Os Financiadores ficarão dispensados de demonstrar idoneidade financeira desde que estejam devidamente autorizados a atuar como instituição financeira no Brasil.
26.5 26.6. A assunção do Controle da Concessionária nos termos desta cláusula não alterará as obrigações da Concessionária e dos Financiadores controladores perante o Poder Concedente. Todavia, os Financiadores não serão responsáveis pelas obrigações que sejam de responsabilidade direta dos antigos acionistas da Concessionária.
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Samples: Concession Agreement
Assunção do Controle pelos Financiadores. 26.1 Os Contratos de financiamento 23.1 O Poder Concedente poderá autorizar, mediante análise prévia da Concessionária poderão outorgar aos ANTAQ, a assunção do controle da Arrendatária por seus Financiadores, de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o Controle da Concessionária em no caso de inadimplemento contratual pela Concessionária dos referidos contratos de financiamento ou deste Contratoe para promover a sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade das Atividades, observado ainda o disposto no artigo 27-A, da Lei nº 8.987/95.
26.2 23.1.1 A assunção referida na subcláusula anterior poderá ocorrer no caso de inadimplemento, pela Concessionária, de obrigações do Contrato, nos casos em que o inadimplemento às obrigações contratuais, por parte da Arrendatária, inviabilize ou coloque em risco a Concessãocontinuidade de exploração do Arrendamento.
26.3 23.1.2 Após a realização regular do correspondente processo administrativo, mediante solicitação, a ANTT o Poder Concedente autorizará a assunção do Controle controle da Concessionária Arrendatária por seus Financiadores com o objetivo de promover a reestruturação financeira da Concessionária Arrendatária e assegurar a continuidade da exploração da Concessãodo Arrendamento.
26.4 23.2 Em caso de assunção do controle pelos Financiadores, a execução das atividades deverá ocorrer mediante a contratação de terceiros pré-qualificados para tanto na forma deste Contrato.
23.3 A autorização somente será outorgada mediante comprovação por parte dos Financiadores de que atendem aos requisitos de regularidade jurídica e fiscal previstos no Edital, bem como as exigências operacionais previstas nos regulamentos e normas aplicáveis.
26.4.1 Os Financiadores ficarão dispensados de demonstrar idoneidade financeira desde que estejam devidamente autorizados a atuar como instituição financeira no Brasil.
26.5 23.4 A assunção do Controle controle da Concessionária Arrendatária nos termos desta cláusula Cláusula não alterará as obrigações da Concessionária Arrendatária e dos Financiadores controladores perante o Poder Concedente.
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Samples: Contrato De Arrendamento
Assunção do Controle pelos Financiadores. 26.1 26.1. Os Contratos contratos de financiamento da Concessionária poderão outorgar aos Financiadoresfinanciadores, de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o Controle controle da Concessionária em caso de inadimplemento contratual pela Concessionária dos referidos contratos, bem como do Contrato.
26.1.1. Os contratos de financiamento ou deste Contratoapresentados ao Poder Concedente deverão indicar os dados de contato dos financiadores a fim de que sejam comunicados da eventual instauração de processo administrativo para investigação de inadimplemento contratual pela Concessionária.
26.2 A assunção referida 26.2. Mediante solicitação, o Poder Concedente autorizará, obedecidas as condições dispostas na subcláusula anterior poderá ocorrer no caso de inadimplemento26.3 abaixo, pela Concessionária, de obrigações do Contrato, nos casos em que o inadimplemento inviabilize ou coloque em risco a Concessão.
26.3 Após a realização regular do correspondente processo administrativo, mediante solicitação, a ANTT autorizará a assunção do Controle controle da Concessionária por seus Financiadores financiadores com o objetivo de promover a reestruturação financeira da Concessionária e assegurar a continuidade da exploração da ConcessãoConcessão Administrativa.
26.4 26.3. A autorização será outorgada mediante comprovação comprovação, por parte dos Financiadores financiadores, de que atendem aos requisitos de regularidade jurídica e fiscal previstos no Edital.
26.4.1 26.3.1. Os Financiadores financiadores estão dispensados de comprovar que dispõem de capacidade técnica.
26.3.2. Os financiadores ficarão dispensados de demonstrar idoneidade financeira desde que estejam devidamente autorizados a atuar como instituição financeira no Brasil.
26.5 A assunção do Controle 26.4. Caso assumam o controle da Concessionária nos termos desta cláusula cláusula, os financiadores não alterará as serão responsáveis pelos atos e obrigações dos antigos controladores da Concessionária e dos Financiadores controladores perante Concessionária, alheios a este Contrato, para com o Poder ConcedenteConcedente e a Concessionária.
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Samples: Contrato De Parceria Público Privada
Assunção do Controle pelos Financiadores. 26.1 25.1. Os Contratos contratos de financiamento da Concessionária poderão outorgar aos Financiadores, de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o Controle controle da Concessionária em caso de inadimplemento contratual pela Concessionária dos referidos contratos de financiamento ou deste Contrato.
26.2 25.2. A assunção referida na subcláusula anterior poderá ocorrer no caso de inadimplemento, pela Concessionária, de obrigações do Contrato, nos casos em que o inadimplemento inviabilize ou coloque em risco a Concessão.
26.3 25.3. Após a realização regular do correspondente processo administrativo, mediante solicitação, a ANTT AGEPAN autorizará a assunção do Controle controle da Concessionária por seus Financiadores com o objetivo de promover a reestruturação financeira da Concessionária e assegurar a continuidade da exploração da Concessão.
26.4 25.4. A autorização será outorgada mediante comprovação comprovação, por parte dos Financiadores Financiadores, de que atendem aos requisitos de regularidade jurídica e fiscal previstos no Edital.
26.4.1 25.5. Os Financiadores ficarão dispensados de demonstrar idoneidade financeira desde que estejam devidamente autorizados a atuar como instituição financeira no Brasil.
26.5 25.6. A assunção do Controle controle da Concessionária nos termos desta cláusula não alterará as obrigações da Concessionária e dos Financiadores controladores perante o Poder Concedente. Todavia, os Financiadores não serão responsáveis pelas obrigações que sejam de responsabilidade direta dos antigos acionistas da Concessionária.
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Samples: Contrato De Concessão
Assunção do Controle pelos Financiadores. 26.1 Os Contratos contratos de financiamento da Concessionária poderão outorgar aos Financiadoresfinanciadores, de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o Controle controle da Concessionária em caso de inadimplemento contratual pela Concessionária dos referidos contratos de financiamento ou deste financiamento, bem como do Contrato.
26.2 A assunção referida na subcláusula anterior poderá ocorrer no caso 26.1.1 Os contratos de inadimplemento, financiamento apresentados à ANTT deverão indicar os dados de contato dos financiadores com o intuito de que estes sejam comunicados da eventual instauração de processo administrativo pela ANTT para investigação de inadimplemento contratual pela Concessionária, de obrigações do Contrato, nos casos em que o inadimplemento inviabilize ou coloque em risco a Concessão.
26.3 26.2 Após a realização regular do correspondente processo administrativo, mediante solicitação, a ANTT autorizará a assunção do Controle controle da Concessionária por seus Financiadores financiadores com o objetivo de promover a reestruturação financeira da Concessionária e assegurar a continuidade da exploração da ConcessãoConcessão Patrocinada.
26.4 26.3 A autorização será outorgada mediante comprovação por parte dos Financiadores financiadores de que atendem aos requisitos de regularidade jurídica e fiscal previstos no Edital.
26.4.1 26.3.1 Os Financiadores financiadores poderão ser dispensados de comprovar que dispõem de capacidade técnica.
26.3.2 Os financiadores ficarão dispensados de demonstrar idoneidade financeira desde que estejam devidamente autorizados a atuar como instituição financeira no Brasil.
26.5 26.4 A assunção do Controle controle da Concessionária nos termos desta cláusula não alterará as obrigações da Concessionária e dos Financiadores de seus controladores perante o Poder Concedente. Todavia, os financiadores não serão responsáveis pelas obrigações que sejam de responsabilidade direta dos antigos acionistas da Concessionária.
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Samples: Contrato De Concessão Patrocinada