Assunção do Sistema Rodoviário. 4.2.1 O Sistema Rodoviário e os bens mencionados na subcláusula 4.1.1(ii)4.1(a) serão transferidos à Concessionária mediante a assinatura de Termo de Arrolamento e Transferência de Bens entre a Concessionária, o DNIT e a ANTT, cujo modelo integra o Anexo 1. (i) O Termo de Arrolamento e Transferência de Bens: (a) deve ser firmado em 1 (um) mês a contar da publicação do extrato do Contrato no DOU; (b) deve ser revisado em até 1 (um) ano contado da Data da Assunção. 4.2.2 Em até 1 (um) mês, contado da publicação do extrato do Contrato no DOU, a Concessionária deverá solicitar, junto aos órgãos ambientais competentes, a transferência de titularidade dos Termos de Compromisso de Regularização Ambiental e/ou Licenças de Operação que objetivaram a regularização ambiental da rodovia objeto deste Contrato. 4.2.3 A Concessionária declara ter conhecimento da natureza e das condições dos Bens da Concessão que lhe serão transferidos pela União na Data da Assunção. 4.2.4 Outros bens integrantes do Sistema Rodoviário e que não constem do Termo de Arrolamento e Transferência de Bens devem ser arrolados e apresentados pela Concessionária à ANTT assim que identificados, para fins de regularização e inserção no rol de Bens da Concessão. (i) A assunção do trecho rodoviário pela Concessionária não se limita aos bens listados no Termo de Arrolamento e Transferência de Bens mencionado na subcláusula 4.2.1 acima, e deve abranger todo o Sistema Rodoviário concedido, anteriormente sob a circunscrição da União e de seus entes.
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Assunção do Sistema Rodoviário. 4.2.1 5.2.1 O Sistema Rodoviário e os bens mencionados na subcláusula 4.1.1(ii)4.1(a) 5.1.1, (ii), (a), serão transferidos à Concessionária mediante a assinatura de Termo de Arrolamento e Transferência de Bens do Sistema Rodoviário entre a Concessionária, o DNIT Poder Concedente e a ANTTInterveniente-anuente, cujo modelo integra o Anexo 1[●].
(i) O Termo de Arrolamento e Transferência de Bensdo Sistema Rodoviário:
(a) deve ser firmado em até 1 (um) mês a contar da publicação do extrato do Contrato no DOUDOE;
(b) sua assinatura depende da comprovação da contratação do Verificador Independente, dos Seguros e Garantias;
(c) deve ser revisado em até 1 (um) ano contado da Data da Assunção.;
4.2.2 Em até 1 (um) mês, contado da publicação do extrato do Contrato no DOU, a Concessionária deverá solicitar, junto aos órgãos ambientais competentes, a transferência de titularidade dos Termos de Compromisso de Regularização Ambiental e/ou Licenças de Operação que objetivaram a regularização ambiental da rodovia objeto deste Contrato.
4.2.3 5.2.2 A Concessionária declara ter conhecimento da natureza e das condições dos Bens da Concessão que lhe serão são transferidos pela União na Data da Assunçãopelo Poder Concedente.
4.2.4 5.2.3 Outros bens integrantes do Sistema Rodoviário e que não constem do Termo de Arrolamento e Transferência de Bens do Sistema Rodoviário devem ser arrolados e apresentados pela Concessionária à ANTT ao Poder Concedente assim que identificados, para fins de regularização e inserção no rol de Bens da Concessão.
(i) 5.2.4 A assunção do trecho rodoviário pela Concessionária não se limita aos bens listados no Termo de Arrolamento e Transferência de Bens mencionado na subcláusula 4.2.1 acima, do Sistema Rodoviário e deve abranger todo o Sistema Rodoviário concedido, anteriormente sob a circunscrição da União do Poder Concedente e de seus entes.
5.2.5 A Concessionária obriga-se a manter, em plenas condições de uso, conservação e segurança, às suas expensas, os Bens da Concessão, durante a vigência do Contrato, efetuando, para tanto, reparações, renovações e adaptações necessárias à prestação adequada dos serviços públicos objeto da Concessão, nos termos previstos neste Contrato.
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Samples: Contrato De Concessão
Assunção do Sistema Rodoviário. 4.2.1 O Sistema Rodoviário e os bens mencionados na subcláusula 4.1.1(ii)4.1(a4.1.1(ii)(a) serão transferidos à Concessionária mediante a assinatura de Termo de Arrolamento e Transferência de Bens entre a Concessionária, o DNIT e a ANTT, cujo modelo integra o Anexo 1.
(i) O Termo de Arrolamento e Transferência de Bens:
(a) deve ser firmado em 1 (um) mês a contar da publicação do extrato do Contrato no DOU;
(b) deve ser revisado em até 1 (um) ano contado da Data da Assunção.
4.2.2 Em até 1 (um) mês, contado da publicação do extrato do Contrato no DOU, a Concessionária deverá solicitarfirmar, junto aos órgãos ambientais competentes, a transferência de titularidade dos Termos de Compromisso de Regularização Ambiental e/ou Licenças de Operação que objetivaram a regularização ambiental da rodovia objeto deste Contrato.
4.2.3 A Concessionária declara ter conhecimento da natureza e das condições dos Bens da Concessão que lhe serão transferidos pela União na Data da Assunção.
4.2.4 Outros bens integrantes do Sistema Rodoviário e que não constem do Termo de Arrolamento e Transferência de Bens devem ser arrolados e apresentados pela Concessionária à ANTT assim que identificados, para fins de regularização e inserção no rol de Bens da Concessão.
(i) A assunção do trecho rodoviário pela Concessionária não se limita aos bens listados no Termo de Arrolamento e Transferência de Bens mencionado na subcláusula 4.2.1 acima, e deve abranger todo o Sistema Rodoviário concedido, anteriormente sob a circunscrição da União e de seus entes.
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