BENS DA CONCESSÃO. 7.1 São considerados BENS REVERSÍVEIS:
7.1.1 Todos os bens imóveis e móveis afetos à prestação dos SERVIÇOS.
7.1.2 Todos os bens, móveis ou imóveis, adquiridos, incorporados, implantados, instalados, ampliados, projetados, elaborados ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, assim como todas as benfeitorias, ainda que úteis ou voluptuárias, acessões, físicas ou intelectuais, incorporadas à ÁREA DA CONCESSÃO por força das OBRAS e/ou INVESTIMENTOS realizados pela CONCESSIONÁRIA, ainda que decorrentes de investimentos não obrigatórios, ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO, que sejam utilizados na prestação dos SERVIÇOS.
7.2 Com exceção dos bens identificados pelo PODER CONCEDENTE no procedimento de que trata a subcláusula 45.6.2, todos os bens que integrem ou venham a integrar esta CONCESSÃO serão considerados BENS REVERSÍVEIS para fins deste CONTRATO e
7.3 A partir da DATA DA EFICÁCIA, a posse, guarda, manutenção e vigilância dos BENS REVERSÍVEIS são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
7.4 Todos os BENS REVERSÍVEIS deverão ser mantidos em bom estado de conservação e em pleno funcionamento pela CONCESSIONÁRIA, por todo o PRAZO DA CONCESSÃO, devendo a CONCESSIONÁRIA efetuar, para tanto, às suas expensas, as reparações, substituições, renovações e adaptações necessárias para o bom desempenho dos SERVIÇOS, nos termos previstos neste CONTRATO.
7.5 Fica expressamente autorizada à CONCESSIONÁRIA a proposição, em nome próprio, de medidas judiciais para assegurar ou recuperar a posse dos BENS REVERSÍVEIS.
7.6 Os BENS REVERSÍVEIS deverão ser devidamente registrados na contabilidade da CONCESSIONÁRIA, de modo a permitir a sua fácil identificação pelo PODER CONCEDENTE, incluindo sua distinção em relação aos bens exclusivamente privados, observadas as normas contábeis vigentes.
7.7 A substituição dos BENS REVERSÍVEIS, ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO, ainda que não seja qualificada como mera substituição ordinária, não autoriza qualquer pleito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO por qualquer das PARTES, ressalvada, apenas, a hipótese de necessidade inequívoca de substituição decorrente da materialização de risco alocado, unicamente, ao PODER CONCEDENTE, na qual será admitida a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em favor da CONCESSIONÁRIA.
7.8 A CONCESSIONÁRIA declara, na assinatura deste CONTRATO, que todos os valores necessários à reposição, substituição e manutenção ordinária de BENS REVERSÍVEIS já foram considerados em sua PROPOSTA ECONÔMI...
BENS DA CONCESSÃO. 4.1. A CONCESSIONÁRIA assume o controle do SISTEMA RODOVIÁRIO objeto do CONTRATO a partir da publicação no DOE do TERMO DE ARROLAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE BENS, que lhe outorgará os BENS DA CONCESSÃO.
BENS DA CONCESSÃO. Os Bens da Concessão, dentre os quais se incluem os Bens Reversíveis, integram a Concessão e serão cedidos à Concessionária mediante assinatura pelas Partes do Termo de Transferência de Bens, a ocorrer em até 30 (trinta) dias da Ordem de Início.
BENS DA CONCESSÃO. 4.1. Integram a Concessão as edificações componentes da Unidade Hospitalar, já existentes e que venham a ser construídas no Prazo da Concessão, bem como todo o mobiliário, equipamentos e demais bens essenciais à prestação dos serviços de gestão e operação hospitalar.
4.1.1. Os equipamentos e mobiliário médico-hospitalares utilizados na prestação dos serviços concedidos e que serão considerados como Bens da Concessão, deverão, no mínimo, atender às especificações referidas no Anexo 2.
4.1.2. Os quantitativos destes equipamentos e mobiliário, previstos no Apêndice 2 do Anexo 2, são mínimos, cabendo à Concessionária dimensionar a quantidade de equipamentos necessária para executar os serviços nas condições exigidas neste Contrato.
4.1.3. Todos os equipamentos e mobiliário médico-hospitalares referidos nesta cláusula deverão ser novos e adquiridos para primeira utilização pela Concessionária.
4.1.3.1. Sem prejuízo do disposto nesta subcláusula, admitir-se-á excepcionalmente que, nos primeiros 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do início da operação da Unidade Hospitalar, os equipamentos médico-hospitalares utilizados pela Concessionária sejam usados, com no máximo 3 (três) anos de uso, desde que em perfeitas condições de funcionamento.
4.1.3.2. Ao final do período referido na subcláusula anterior, os equipamentos usados deverão ser substituídos por novos para o cumprimento integral da subcláusula 4.1.3.
4.1.3.3. Para a aquisição dos equipamentos médico-hospitalares referidos nesta cláusula, será admitida a contratação por meio de arrendamento mercantil (leasing), desde que o contrato contenha cláusula de sub-rogação à SESAB e lhe assegure, neste caso, a reversão sem ônus do bem ao final do Contrato.
4.1.4. Uma vez transcorrida a vida útil dos Bens da Concessão, conforme prevista no Apêndice 1 do Anexo 2, a Concessionária deverá proceder à sua imediata substituição por bem de qualidade igual ou superior, observada a obrigatoriedade de continuidade da prestação dos serviços da Concessão e a necessidade de atualização tecnológica, conforme o procedimento previsto da subcláusula 4.1.7.
4.1.5. A Concessionária declara ter pleno e inequívoco conhecimento da relação de equipamentos e de todas as suas especificações, conforme disposto no Anexo 2, sendo sua responsabilidade a aquisição, instalação, operação e manutenção desses equipamentos.
4.1.6. Será igualmente de responsabilidade da Concessionária a realização de pequenas obras de adequação relacionadas à ...
BENS DA CONCESSÃO. Os Bens da Concessão, dentre os quais se incluem os Bens Reversíveis, integram a Concessão e serão cedidos à Concessionária mediante assinatura pelas Partes do Termo de Transferência de Bens, a ocorrer em até 30 (trinta) dias da Ordem de Início. Os Bens Reversíveis, integrantes ou não do patrimônio da Concessionária, quando da extinção da Concessão, deverão estar livres e desimpedidos para reversão em favor do Poder Concedente. Os Bens Reversíveis deverão ser permanentemente inventariados pela Concessionária. Caberá à Concessionária dimensionar a quantidade necessária de equipamentos para executar os serviços nas condições exigidas neste Contrato, estando o Poder Concedente autorizado a exigir novos bens desde que devidamente comprovada a deficiência da prestação dos serviços, a despeito da eventual aplicação de penalidade e desconto em nota de desempenho. A Concessionária obriga-se a manter, em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, às suas expensas, os Bens da Concessão, especialmente os Bens Reversíveis, durante toda a vigência do Contrato, efetuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho da Concessão. O Poder Concedente poderá autorizar a utilização de bens de terceiros, desde que não se coloque em risco a continuidade do Objeto do Contrato, bem como não reste prejudicada a reversão dos Bens Reversíveis, observado, se o caso, a cláusula 6.1.1. supra. A Concessionária declara ter pleno conhecimento das especificações mínimas dos Bens da Concessão, conforme descrito no Anexo I do Edital – Caderno de Encargos, sendo sua responsabilidade a aquisição, instalação, operação e manutenção desses equipamentos. A modificação da especificação de Bem Reversível desde que previamente referido neste Contrato deverá ser previamente autorizada pelo Poder Concedente, mediante apreciação de requerimento formal apresentado pela Concessionária, que deverá ser instruído com a justificativa da alteração pretendida e os meios que comprovem a sua adequação aos indicativos e especificações dos serviços, referidos no Anexo I do Edital – Termo de Referência. A alienação ou transferência de posse dos Bens Reversíveis pela Concessionária, salvo se previamente substituído ou outro de igual ou superior qualidade e função, somente será permitida quando previamente autorizada pelo Poder Concedente e não comprometer a continuidade dos serviços prestados, hipótese em que a Concessionária procederá a sua imediata substituição por out...
BENS DA CONCESSÃO. Aplica-se aos bens vinculados à concessão o disposto nas subcláusulas a seguir:
BENS DA CONCESSÃO. 8.1. Integram a Concessão os Bens da Concessão a seguir indicados:
8.1.1. a Rodovia, conforme alterada durante o Prazo da Concessão, de acordo com os termos deste Contrato;
8.1.2. todos os bens vinculados à operação e à manutenção da 1 O valor será atualizado no momento da assinatura, conforme proposta contratada.
8.1.2.1. bens preexistentes à Concessão, transferidos pelo Poder Concedente à Concessionária para a execução do Objeto do Contrato, listados no ANEXO 7 – TERMO DE ARROLAMENTO DE BENS deste Contrato; e
8.1.2.2. bens adquiridos, arrendados, locados ou construídos pela Concessionária ao longo do Prazo da Concessão, para execução do Objeto do Contrato.
8.2. Rodovia e os demais Bens da Concessão preexistentes à Concessão, mencionados na Cláusula 8.1 deste Contrato, serão transferidos pelo Poder Concedente à Concessionária mediante a assinatura do ANEXO 7 – TERMO DE ARROLAMENTO DE BENS.O Termo de Arrolamento de Bens deverá ser firmado em até 1 (um) mês da Data de Eficácia do Contrato e revisado em até 1 (um) ano contado da Data de Eficácia do Contrato.
BENS DA CONCESSÃO. Contribuição
BENS DA CONCESSÃO. Autorizações Governamentais
BENS DA CONCESSÃO. 20.3.1. A CONCESSÃO será integrada pelos BENS REVERSÍVEIS como necessários e vinculados à adequada prestação dos SERVIÇOS DA CONCESSÃO.
20.3.2. Integrarão também a CONCESSÃO todos os bens imóveis que vierem a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO, considerados como necessários e vinculado à adequada prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS na ÁREA DA CONCESSÃO.
20.3.3. Na extinção da CONCESSÃO, os BENS REVERSÍVEIS reverterão ao PODER CONCEDENTE, nas condições estabelecidas no CONTRATO.