ATELIÊS DE CRIAÇÃO Objetivos Específicos Cláusulas Exemplificativas

ATELIÊS DE CRIAÇÃO Objetivos Específicos. Realizar ações de formação artística orientadas pelos eixos pedagógicos de desenvolvimento da autonomia, promoção da experiência e estímulo do senso de coletividade; - Possibilitar a troca de experiências por meio da criação e experimentação artística dos aprendizes em um espaço coletivo de convivência; - Estimular, conjuntamente, sensibilização e exploração artísticas diferenciadas; - Promover a formação cultural e artística em sintonia com a produção contemporânea, especialmente no que se refere à transversalidade e à integração de linguagens; - Ampliar e diversificar os repertórios culturais dos aprendizes; - Promover a formação de sujeitos críticos e ativos em sua relação com a arte e a cultura; - Viabilizar o contato com os circuitos e contextos de produção cultural da cidade; - Garantir qualidade, consistência e continuidade de processos de ensino e aprendizagem nas linguagens estabelecidas; - Promover o desenvolvimento da capacidade de pesquisa e de apreciação artística, crítica e estética em conexão com eixos temáticos; - Possibilitar aprimoramento técnico e expressivo nas linguagens e campos relacionados.

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  • Objetivos Específicos 14. As questões de auditoria estão assim definidas:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO Não há necessidade de atestados ou certificados.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DOS OBJETIVOS 2.1 Elaborar o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais para identificar os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos no ambiente de trabalho e deverá ser elaborado conforme obrigatoriedade da NR 9 do Ministério do Trabalho, o qual deve ser apresentado num documento base, num prazo de 30 dias a contar da assinatura do contrato, o qual deverá conter, no mínimo a seguinte estrutura: