Saídas Pedagógicas Cláusulas Exemplificativas

Saídas Pedagógicas. Saídas Pedagógicas são atividades culturais e pedagógicas planejadas ao longo do semestre com a finalidade de incentivar o interesse dos aprendizes pelas atividades culturais disponíveis na cidade, enriquecendo suas experiências artístico-culturais e ampliando acessos referenciais para confrontar diversidades e conquistar autonomia. As Saídas Pedagógicas poderão configurar naturezas diversificadas que integram as atividades das ações de formação, com propostas de visitas culturais a instituições, coletivos e comunidades. As propostas podem ser visitas monitoradas a museus, instituições ou centros culturais, apreciação de apresentações artísticas de dança, música, teatro ou de circo, exposições em parques, escolas, coletivos culturais, ateliês de artistas, encontros com culturas diversas, entrevistas com personalidades do bairro, visitas ao centro histórico, etc. As Saídas Pedagógicas contam com equipe de monitores de campo e arte-educadores que acompanham e conceituam as mediações das propostas de cada visita para enriquecimento de percepções e debate de experiências, importantes para formação estética e crítica dos aprendizes. Os deslocamentos dos aprendizes, sempre acompanhados pelos arte-educadores ou monitores e com autorizações dos responsáveis, podem ser realizados por meio de veículos fretados, transportes coletivos ou mesmo a pé no entorno da Fábrica. As turmas podem ser em grupos reduzidos de quinze aprendizes de fotografia para visitar um estúdio profissional ou com a mobilização de grandes grupos para uma apresentação artística em produções de grande porte na capital paulista. Eventualmente, essas saídas pedagógicas, quando em horários noturnos, podem levar os pais dos aprendizes como forma de integrar e aproximar as famílias com o programa artístico- pedagógico das Fábricas.

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  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.