Política de Inclusão Cláusulas Exemplificativas

Política de Inclusão. A inclusão permeia toda a prática de gestão da POIESIS nas atividades das Fábricas de Cultura, permitindo e incentivando que pessoas portadoras de deficiências físicas, cognitivas e intelectuais tomem parte em toda e qualquer atividade, de acordo com as suas possibilidades, contribuindo para a superação de diversas limitações sociais e cognitivas por meio do convívio e da prática artística estimuladora. As equipes de profissionais da Organização são preparadas para receber e acolher pessoas com diversos tipos de deficiência, sempre em diálogo com a família e com profissionais de saúde que acompanham cada caso. Acreditamos que as práticas inclusivas são fundamentais nas atividades e projetos das Fábricas de Cultura, pois se constituem como potentes situações de aprendizado e desenvolvimento para todos os que frequentam os espaços. Os princípios de educação inclusiva e a prática didática de estratégias de inclusão são conteúdos frequentemente abordados na formação da nossa equipe de arte-educadores. A POIESIS firmou diversas parcerias com instituições como a Universidade Mackenzie, o Programa de Saúde do Adolescente da Secretaria de Saúde do Estado (Plantão das Emoções) e o Instituto Xxxx Xxx, com o intuito de aprimorar o atendimento aos aprendizes e frequentadores com deficiências físicas, cognitivas e intelectuais, assim como dar suporte ao acompanhamento de seus familiares. Estas ações estabelecem compromissos programáticos com profissionais de saúde e estagiários integrados ao trabalho dos profissionais das Fábricas, com foco no desenvolvimento psicossocial e das deficiências dos aprendizes nas atividades artísticas que resultam em: • Adequação das Fábricas de Cultura com qualidade e diversidade às pessoas com deficiência das comunidades; • Formações de acessibilidade básica e acompanhamentos pedagógicos para todos os funcionários para aprimoramento das práticas nos Ateliês e todas as atividades: Trilhas, Bibliotecas e eventos, de acordo com as demandas de cada Fábrica; • Divulgação das ações e equipamentos que são oferecidos para este público em especial: Bibliotecas, banheiros adaptados, acessos a todos os andares pelo elevador, etc. • Divulgação das atividades das Fábricas de Cultura às pessoas com deficiência para estimular as famílias a frequentarem e a utilizarem mais as Fábricas de Cultura; • Realização de encontros para partilhar experiências entre as Fábricas de Cultura para horizontalizar, difundir e ampliar as possibilidades de trabalho; • Ate...

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  • DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO Artigo 44 - A GESTORA poderá exercer todo e qualquer direito inerente aos ativos que compõem a carteira do FUNDO, especialmente, mas não se limitando, ao comparecimento e exercício do direito de voto, a seu próprio critério, nas reuniões ou assembleias gerais dos fundos de investimento ou companhias em que o fundo invista.

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