ATENDIMENTO MÉDICO. A UPA 24h deve realizar atendimentos de urgência e emergência, 24 horas por dia, ininterruptamente, considerados como tal os atendimentos não programados que ocorram de forma referenciada e espontânea, nas especialidades de clínica médica e pediátrica. Deve ser disponibilizado leitos de observação em consequência dos atendimentos de urgência e emergência, por período de até 24 horas. Os casos que requeiram assistência hospitalar, a Executora deverá encaminhar para o Hospital Regional do Oeste e Hospital da Criança. O atendimento médico deverá estar disponível durante 24 horas por dia em todos os dias da semana. Estão compreendidos no atendimento médico, além da consulta e observação clínica, os exames de diagnose e terapia, realizados nos pacientes durante o período de assistência. A equipe de profissionais médicos da UPA 24h, por plantão de 24h, deverá ser de 04 (quatro) médicos clínicos e 02 (dois) pediatras nos plantões diurnos e 04 (quatro) médicos clínicos e 02 (dois) pediatras nos plantões noturnos. A produção média estimada por UPA 24h está especificada no Quadro nº4. A Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h está segmentada para atendimento médico adulto e pediátrico. O membro da equipe médica deverá, no período de férias, licenças ou outras ausências, ser substituído de maneira a sempre garantir o mesmo número de profissionais estipulado.
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Samples: Contrato De Gestão, Contrato De Gestão
ATENDIMENTO MÉDICO. A UPA 24h deve realizar atendimentos de urgência e emergência, 24 horas por dia, ininterruptamente, considerados como tal os atendimentos não programados que ocorram de forma referenciada e espontânea, nas especialidades de clínica médica e pediátrica. Deve ser disponibilizado leitos de observação em consequência dos atendimentos de urgência e emergência, por período de até 24 horas. Os casos que requeiram assistência hospitalar, a Executora deverá encaminhar para o Hospital Regional do Oeste e Hospital da Criança. O atendimento médico deverá estar disponível durante 24 horas por dia em todos os dias do ano para as Unidades de Pronto Atendimento 24h e durante o horário de funcionamento da semanaUPA Niterói (de segunda à Sábado, incluindo feriados, das 07:00 às 23:00). Estão A ORGANIZAÇÃO deverá compor equipe médica composta por médico clínico, em atendimento ao quantitativo previsto no quadro de dimensionamento de pessoal, por unidade, nos termos da Ficha Técnica do respectivo serviço. Estarão compreendidos no atendimento médico, além da consulta e observação clínica, os exames de diagnose diagnóstico e terapiaterapia previstos no escopo assistencial da unidade, realizados nos pacientes durante o período de assistênciaatendimento/internação. A equipe de profissionais médicos da UPA 24h, por plantão de 24h, deverá ser de 04 (quatro) médicos clínicos e 02 (dois) pediatras nos plantões diurnos e 04 (quatro) médicos clínicos e 02 (dois) pediatras nos plantões noturnos. A produção média estimada por UPA 24h está especificada no Quadro nº4. A Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h está segmentada para atendimento médico adulto e pediátrico. O membro Os membros da equipe médica deverádeverão, no período de férias, licenças ou outras ausências, ser substituído serem substituídos de maneira a sempre garantir o mesmo número de profissionais estipuladoestipulado neste documento técnico. Para as unidades que preveem atendimento pediátrico, a ORGANIZAÇÃO deverá compor equipe médica composta por médico especialista em pediatria, no quantitativo previsto no quadro de dimensionamento de pessoal (Ficha Técnica das Unidades - Anexo). Se a contratação da equipe médica não for pela Consolidação das Leis do Trabalho, a ORGANIZAÇÃO deverá garantir que, no âmbito do contrato de prestação de serviços médicos, a sua subcontratada tenha a obrigação de garantir, integralmente, a cobertura assistencial médica, conforme dimensionamento mínimo e escala, não podendo haver ausência de profissional médico, estipulando penalidades contratuais à subcontratação.
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ATENDIMENTO MÉDICO. A UPA 24h deve realizar atendimentos de urgência e emergência, 24 horas por dia, ininterruptamente, considerados como tal os atendimentos não programados que ocorram de forma referenciada e espontânea, nas especialidades de clínica médica e pediátrica. Deve ser disponibilizado leitos de observação em consequência dos atendimentos de urgência e emergência, por período de até 24 horas. Os casos que requeiram assistência hospitalar, a Executora deverá encaminhar para o Hospital Regional do Oeste e Hospital da Criança. O atendimento médico deverá estar disponível durante 24 horas por dia em todos os dias do ano para as Unidades de Pronto Atendimento 24h e durante o horário de funcionamento da semanaUPA Niterói (07:00 as 23:00). Estão A CONTRATADA deverá compor equipe médica composta por médico clínico, em atendimento ao quantitativo previsto no quadro de dimensionamento de pessoal, por unidade, nos termos da Ficha Técnica do respectivo serviço (Anexo). Estarão compreendidos no atendimento médico, além da consulta e observação clínica, os exames de diagnose diagnóstico e terapiaterapia previstos no escopo assistencial da unidade, realizados nos pacientes durante o período de assistênciaatendimento/internação. A equipe de profissionais médicos da UPA 24h, por plantão de 24h, deverá ser de 04 (quatro) médicos clínicos e 02 (dois) pediatras nos plantões diurnos e 04 (quatro) médicos clínicos e 02 (dois) pediatras nos plantões noturnos. A produção média estimada por UPA 24h está especificada no Quadro nº4. A Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h está segmentada para atendimento médico adulto e pediátrico. O membro Os membros da equipe médica deverádeverão, no período de férias, licenças ou outras ausências, ser substituído serem substituídos de maneira a sempre garantir o mesmo número de profissionais estipuladoestipulado neste documento técnico. Para as unidades que preveem atendimento pediátrico, a CONTRATADA deverá compor equipe médica composta por médico especialista em pediatria, no quantitativo previsto no quadro de dimensionamento de pessoal (Ficha Técnica das Unidades - Anexo). Se a contratação da equipe médica não for pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CONTRATADA deverá garantir que, no âmbito do contrato de prestação de serviços médicos, a sua subcontratada tenha a obrigação de garantir, integralmente, a cobertura assistencial médica, conforme dimensionamento mínimo e escala, não podendo haver ausência de profissional médico, estipulando penalidades contratuais à subcontratação.
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Samples: Termo De Colaboração