MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO n. XX/2022 e Anexos Técnicos
MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO n. XX/2022 e Anexos Técnicos
Contrato de Gestão que entre si celebram o Município de Chapecó – Fundo Municipal de Saúde e a organização Social XXXX, com a Interveniência da Secretaria de Governo e Secretaria de Saúde, que visa estabelecer o compromisso entre as partes para a execução do gerenciamento e operacionalização da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA
24 HORAS), para os fins que se destina.
O MUNICÍPIO DE CHAPECÓ, por intermédio da SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, denominado ÓRGÃO SUPERVISOR, CNPJ/MF nº
80.636.475/0001-08, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x. 000 X, Xxxxxx, Xxxxxxx (XX), XXX 00000-000, neste ato representada por seu titular, o Secretário de Saúde, xxxx, portador da cédula de identidade RG nº XXX, SSP/RS, e CPF nº XXX, com endereço profissional na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x. 000 X, Xxxxxx, Xxxxxxx (XX), XXX 00000-000 e o Secretário de Governo, xxxxx, portador da cédula de identidade RG nº XXX, SSP/RS, e CPF nº XXX, com domicílio profissional na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, x. 000 X, Xxxxxx, Xxxxxxx (XX), XXX 00000-000, como interveniente1, e a Organização Social XXXXXXX, doravante denominada EXECUTORA, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social pelo Município Chapecó, inscrita no CNPJ/MF nº XXXXX, com endereço à XXXXX, registrado no Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de XXXX/SC sob o número XXx, às fls XXX, do livro XXX, neste ato representado por seu Presidente XXXXX, brasileiro, R.G Nº XXXX, CPF. Nº XXXX, com a interveniência da SECRETARIA DE GOVERNO, denominada INTERVENIENTE, CNPJ/MF nº 83.021.808/0001-82, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n. 957-S, neste ato representada por seu titular, o Secretário xxxx, identidade
n. XXXXX SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº XXXX, RESOLVEM celebrar o presente
1 Art. 5º, §1º, III da Lei Municipal nº 7.639/2022.
CONTRATO DE GESTÃO, com fundamento na Lei Municipal n° 7.639, de 17 de maio de 2022, e no Decreto Municipal nº 43.056, de 02 de junho de 2022, e demais disposições legais aplicáveis, que será regido pelas cláusulas e condições que se seguem, referente ao gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA 24 HORAS), situada na Rua Sete de Setembro, n. 2406, bairro Presidente Médici, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem por objeto contratar a Organização Social XXX a fim de estabelecer o compromisso entre as partes para a execução de serviços de gerenciamento e operacionalização da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA 24 HORAS), com a pactuação de indicadores de qualidade e resultado, em regime de 24 horas/dia, assegurando assistência universal e gratuita aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com os anexos a seguir elencados, que integram o presente instrumento:
a) Anexo Técnico I - Plano de Trabalho;
b) Anexo Técnico II – Sistema de Pagamento;
c) Anexo Técnico III - Termo de Permissão de Uso de Bens Móveis;
d) Anexo Técnico IV - Termo de Permissão de Uso de Bem Imóveis;
1.2. O objeto do presente contrato deverá garantir atendimento exclusivo aos usuários do SUS no estabelecimento de saúde cujo uso lhe fora permitido;
1.3. A finalidade do Contrato deverá ser executada de forma a garantir: qualidade, eficácia, eficiência, efetividade e os resultados esperados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. A EXECUTORA compromete-se a:
2.1.1. Assegurar a organização, administração, gerenciamento e operacionalização da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA 24 HORAS) objeto do presente Contrato, através do desenvolvimento de técnicas modernas e adequadas que permitam o desenvolvimento da estrutura funcional e a manutenção física da referida unidade e de seus equipamentos, além do provimento dos insumos (materiais) e medicamentos necessários à garantia do pleno funcionamento da UPA 24 horas;
2.1.2. Aderir e alimentar o sistema de informação para monitoramento, controle e avaliação pelo Órgão Supervisor;
2.1.3. Assistir de forma abrangente os usuários, procedendo aos devidos registros do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), segundo os critérios do Órgão Supervisor e do Ministério da Saúde;
2.1.4. Garantir, em exercício na UPA 24 HORAS, quadro de recursos humanos qualificados e compatíveis com a unidade, conforme estabelecido nas normas ministeriais;
2.1.5. Adotar identificação especial (crachá) e uniforme de boa qualidade para todos os seus empregados, assim como assegurar a sua frequência, pontualidade e boa conduta profissional;
2.1.6. Incluir, na implantação da imagem corporativa e nos uniformes dos trabalhadores, o logotipo do SUS, da UPA e do Município;
2.1.7. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados na UPA 24 HORAS, disponibilizando a qualquer momento ao Órgão Supervisor e às auditorias do SUS, as fichas e prontuários dos usuários, em meio físico ou eletrônico certificado, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados na UPA 24 HORAS;
2.1.8. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente Contrato;
2.1.9. Como condição para assinatura do contrato a Executora deverá apresentar os documentos de regularidade fiscal exigidos;
2.1.10. Manter durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
2.1.11. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados ao Órgão Supervisor, usuários e/ou a terceiros por sua culpa, em consequência de erro, negligência ou imperícia, própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados;
2.1.12. Em nenhuma hipótese cobrar direta ou indiretamente ao paciente por serviços médicos ou outros complementares referente à assistência a ele prestada;
2.1.13. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou a seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato;
2.1.14. Consolidar a imagem da UPA 24 HORAS como centro de prestação de serviços públicos da rede assistencial do SUS, comprometido com sua missão de atender às necessidades terapêuticas dos usuários, primando pela melhoria na qualidade da assistência;
2.1.15. Manter em perfeitas condições de higiene e conservação as áreas físicas, instalações e equipamentos da UPA 24 HORAS, conforme Termo de Permissão de uso;
2.1.16. Prestar assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva de forma contínua nos equipamentos e instalações hidráulicas, elétricas e de gases em geral;
2.1.17. Devolver ao Órgão Supervisor, após o término de vigência deste Contrato, toda área, equipamentos, instalações e utensílios, objeto do presente contrato, em perfeitas condições de uso, respeitado o desgaste natural pelo tempo transcorrido, substituindo aqueles que não mais suportarem recuperação, conforme Termo de Permissão de uso;
2.1.18. Dispor da informação oportuna dos usuários atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando seus dados contendo no mínimo: nome, RG, CPF, Cartão Nacional de Saúde/CNS, filiação e endereço completo de sua residência, por razões de planejamento das atividades assistenciais;
2.1.19. Enviar ao Órgão Supervisor, nos prazos e instrumentos por ela definidos, todas as informações sobre as atividades desenvolvidas na UPA 24 HORAS, bem como sobre a movimentação dos recursos financeiros recebidos e realizados pela unidade;
2.1.20. Encaminhar, na data definida pelo Órgão Supervisor as informações de que trata o item anterior, no mês subsequente ao das atividades desenvolvidas, ou no dia útil que lhe for imediatamente posterior;
2.1.20.1 A Executora deverá elaborar e encaminhar relatório consolidado de execução e demonstrativos financeiros, ao final de cada exercício, devendo ser apresentado ao Órgão Supervisor até o final do primeiro trimestre do ano subsequente;
2.1.21. Em relação aos direitos dos usuários, a Executora obriga-se a:
a) Manter sempre atualizado o prontuário eletrônico dos usuários e o arquivo considerando os prazos previstos em lei;
b) Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
c) Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar a participação em estudos clínicos voltados para a pesquisa científica, assim como em atividades de ensino que ocorram nas dependências da UPA 24 HORAS;
d) Justificar ao usuário ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato;
e) Esclarecer aos usuários sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
f) Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
g) Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos usuários;
h) Assegurar aos usuários o direito de serem assistidos religiosa e espiritualmente e por ministro de qualquer culto religioso, quando solicitado;
i) Assegurar a presença de um acompanhante, em tempo integral, na UPA 24 HORAS, para crianças, adolescentes, gestantes e idosos;
j) Garantir atendimento indiferenciado aos usuários, exceto casos de atendimentos prioritários estabelecidos na legislação;
2.1.22. Fornecer ao usuário, quando solicitado, por ocasião do término do seu atendimento, relatório circunstanciado do atendimento que lhe foi prestado, denominado "INFORME DE IMPRESSÃO DE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO", no qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados:
a) Nome do usuário;
b) Unidade de Saúde;
c) Profissional que prestou o atendimento médico
d) Motivo da consulta (CID-10);
e) Data de admissão e data da alta;
f) Xxxxxx a assinatura do usuário, ou de seus representantes legais, na segunda via no informe da solicitação do prontuário eletrônico;
g) Xxxxxxxx o informe de solicitação de prontuário eletrônico, observando-se as exceções previstas em lei.
2.1.23. Orientar o uso seguro de medicamentos tanto ao usuário em atendimento no local, bem como em residência, procedendo à notificação de suspeita de reações adversas, através de formulários e sistemáticas estabelecidas;
2.1.24. Implantar pesquisa de satisfação do usuário;
2.1.25. Realizar seguimento, análise e adoção de medidas de melhoria diante das sugestões, queixas e reclamações que receber com respostas aos usuários, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis;
2.1.26. Utilizar a ouvidoria do SUS já implantada e utilizada pelo Município, como um Serviço de Atendimento ao Usuário, conforme diretrizes a serem estabelecidas pelo Órgão Supervisor;
2.1.27. Identificar suas carências em matéria diagnóstica e/ou terapêutica que justifiquem a necessidade do encaminhamento do usuário a outros serviços de saúde, apresentando ao Órgão Supervisor, mensalmente, relatório dos encaminhamentos ocorridos;
2.1.28. Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças na carteira de serviços, nos fluxos de atenção consolidados, nem na estrutura física da UPA 24 HORAS, sem a prévia ciência e aprovação do Órgão Supervisor;
2.1.29. Alcançar os índices de qualidade e disponibilizar equipe em quantitativo necessário para alcançar os índices de produtividade definidos nos Anexo Técnico I deste Contrato;
2.1.30. Possuir e manter em pleno funcionamento, no mínimo, as seguintes Comissões e mantê-las vinculadas ao órgão executor.
a) Comissão de Prontuários Médicos;
b) Comissão de Verificação de Óbitos;
c) Comissão de Ética Médica;
d) Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
e) Comissão de Ensino e Pesquisa;
f) Comissão de Ética em Enfermagem;
g) Comissão de Revisão de Prontuário;
h) Comissão Interna de Prevenção de Acidentes/CIPA;
i) Núcleo de Segurança do Paciente;
2.1.31. Possuir e manter em pleno funcionamento um Núcleo interno de Epidemiologia, que será responsável pela realização e informações de vigilância epidemiológica de doenças de notificação compulsória no âmbito ambulatorial, assim como ações relacionadas a outros agravos de interesse epidemiológico, fornecendo tais informações diariamente a Vigilância em Saúde do órgão supervisor;
2.1.32. Possuir e manter um Núcleo de Manutenção Geral - NMG que contemple as áreas de manutenção predial, hidráulica e elétrica, assim como um serviço de gerenciamento de Risco e de Resíduos sólidos na unidade, bem como manter o núcleo de engenharia clínica, para o bom desempenho dos equipamentos;
2.1.33. Estabelecer e executar os planos, programas e sistemas constantes do Anexo Técnico I;
2.1.34. Movimentar os recursos financeiros transferidos pelo Órgão Supervisor para a execução do objeto deste Contrato em conta bancária específica e exclusiva, vinculada a UPA 24 HORAS, de modo que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da Organização Social;
2.1.35. A Executora deverá publicar, anualmente, os relatórios financeiros e o relatório de execução do presente Contrato de Gestão, no Diário Oficial do Município, até o dia 28 de fevereiro ano subsequente;
2.1.36. A Executora deverá elaborar e encaminhar ao Órgão Supervisor, em modelos por esta estabelecidos, relatórios de execução quadrimestral, em data estabelecida pelo Órgão Supervisor, do mês subsequente ao quadrimestre;
2.1.37. A Executora deverá elaborar e encaminhar relatório consolidado de execução e demonstrativos financeiros, ao final de cada exercício fiscal, devendo ser apresentado ao Órgão Supervisor até o dia 28 (vinte e oito) de fevereiro do ano subsequente;
2.1.38. A Executora deverá anexar juntamente com a prestação de contas os comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica e telefone, efetuados no mês imediatamente anterior, bem como os comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e previdenciários relativos ao mês anterior;
2.1.39. Comunicar ao Órgão Supervisor todas as aquisições e doações de bens móveis que forem realizadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após sua ocorrência;
2.1.40. Permitir o livre acesso das Comissões instituídas pelo Órgão Supervisor, do Controle Interno e da Auditoria Geral do SUS, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com este instrumento, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
2.1.41. Apresentar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da assinatura deste instrumento os regulamentos para contratação de obras e serviços, compras e contratação de pessoal, devendo os mesmos ser referendados pela Comissão Fiscalizadora do Contrato de Gestão do presente Contrato e devidamente publicados;
2.1.42. Realizar processo seletivo para contratação de Recursos Humanos;
2.1.43. Adotar medidas preventivas para garantir à segurança patrimonial, pessoal dos usuários do Sistema Único de Saúde que estão sob sua responsabilidade, bem como a de seus empregados;
2.1.44. Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos neste Contrato, e executá-lo de acordo com a legislação vigente.
2.1.45. Em relação ao Gerenciamento de Tecnologia, a Executora deverá manter durante a vigência deste contrato um Plano de Gerenciamento de Equipamentos Médico-Hospitalares para atender e adequar a UPA 24 HORAS na Resolução RDC nº 02/2010, do Ministério da Saúde;
2.1.45.1. Como parte do Plano de Gerenciamento de Equipamentos Médico- Hospitalares, a Executora deverá manter o inventário do parque tecnológico atualizado, bem como a indicação do histórico e do estado que o mesmo se encontra, encaminhando relatórios semestrais ao Órgão Supervisor a fim de acompanhar/supervisionar o processo de gerenciamento do parque tecnológico;
2.1.46. Considerando a necessidade de realização de levantamento radiométrico e controle de qualidade de equipamentos de radiodiagnóstico instalado na referida UPA 24 HORAS, a Executora deverá manter os requisitos mínimos necessários para o Programa de Controle de Qualidade para Equipamentos de Radiodiagnóstico, conforme exigência da ANVISA, por meio da Portaria Ministerial nº 453/98, bem como a NBR ISO 17025;
2.1.46.1. A Executora deverá apresentar anualmente os relatórios de ensaios/teste que compõe o Programa de Controle de Qualidade dos equipamentos de radiodiagnósticos da referida UPA 24 HORAS, conforme preconiza a Portaria MS nº 453/98, bem como desenvolver o programa para a melhoria da qualidade dos serviços de diagnóstico por imagem;
2.1.47. A Executora dependerá de prévia autorização da Comissão Fiscalizadora do Contrato de Gestão para firmar convênio com ente público ou privado, cuja finalidade esteja relacionada com o objeto deste Contrato de Gestão, de modo que eventual contrapartida financeira deverá ser revertida integralmente ao patrimônio do Município.
2.1.48. Fica a Executora responsável pela aquisição de equipamentos, máquinas e utensílios, bem como, execução de obras complementares, necessárias ao pleno funcionamento, com recursos do presente contrato, devendo esta obter prévia análise e aprovação do Órgão Supervisor;
2.1.49. Elaborar e fazer publicar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data da vigência deste instrumento, eventuais adequações dos regulamentos aprovados pela Comissão Fiscalizadora do Contrato de Gestão, contendo os procedimentos que serão adotados, no âmbito do Contrato de Gestão, para contratação de obras e serviços, compras e contratação de pessoal de acordo com o valor de mercado da região, bem como Convenções Coletivas de Trabalho da categoria – CCT, salvo exceções, que deverão ser analisadas pela Comissão Fiscalizadora do Contrato de Gestão;
2.1.50 Cumprir as metas relacionadas e ações apontadas no Projeto Plano de Trabalho;
2.1.51 Apresentar ao ÓRGÃO SUPERVISOR, conforme recomende o interesse público, relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro;
2.1.52 Manter atualizadas as informações dos sistemas disponibilizados pelo Ministério da Saúde e outros vinculados ao Órgão Supervisor;
2.1.53 Promover treinamento e capacitação permanente dos profissionais que prestam os serviços relacionados ao presente Contrato de Gestão;
2.1.54 Cumprir as normas e regulamentos vigentes ou que venham a ser editadas pelos órgãos públicos competentes do Sistema Único de Saúde, inclusive as normatizações do gestor municipal do SUS;
2.1.55 Captar recursos financeiros por meio de convênios ou instrumentos congêneres, celebrados com o Ministério da Saúde e outras instituições, comunicando formal e previamente o Órgão Supervisor a respeito;
2.1.56 Efetuar o pagamento das taxas instituídas pelo Poder Público, com base no inciso II do art. 145 da Constituição Federal, e de outras eventualmente devidas para o bom desempenho deste Contrato;
2.1.57 Deverá utilizar recursos humanos e materiais próprios para o cumprimento do objeto do presente Contrato;
2.1.58 Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde através do Sistema SCNES;
2.1.59 Estabelecer rotina de monitoramento das Portarias Ministeriais relativas à produção normativa do SUS (SIA/SIH);
2.1.60 Acompanhar mensalmente os relatórios de pré-crítica da produção SUS (SIA/SIH) disponibilizados pela Diretoria de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria da SESAU Chapecó/SC.
2.1.61 Deverá utilizar o Sistema SISREG (Sistema de Regulação), como fortalecimento do Núcleo de Regulação.
2.1.62 Se for o caso, a Executora deverá apoiar os Programas de Residência Médica existentes na referida Unidade, autorizados previamente pelo Órgão Supervisor.
2.1.63 Manter em dia e em vigor a garantia contratual, nos termos exigidos no item
2.6 do edital, bem como todas as condições de habilitação no concurso de projetos durante a vigência do contrato.
2.2. O Órgão Supervisor obriga-se a:
2.2.1. Disponibilizar à Executora adequada estrutura física, recursos financeiros, materiais permanentes, equipamentos e instrumentos para a organização, administração e gerenciamento da UPA 24 HORAS;
2.2.1.1 Definir e comunicar à EXECUTORA as políticas de saúde a serem desenvolvidas e observadas na execução deste instrumento;
2.2.1.2 Supervisionar, acompanhar e avaliar a execução do presente Contrato de Gestão, de forma setorial;
2.2.1.3 Disponibilizar informações e acesso aos sistemas e dados necessários à execução do presente Contrato;
2.2.2. Prover a Executora dos recursos financeiros necessários ao fiel cumprimento da execução deste Contrato e a programar, nos orçamentos dos exercícios subsequentes, quando for o caso, os recursos necessários para custear os seus objetivos, de acordo com o sistema de pagamento previsto;
2.2.3. Prestar esclarecimentos e informações à Executora que visem a orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumento, dando-lhe ciência de qualquer alteração no presente Contrato;
2.2.4. Realizar o monitoramento, controle e avaliação periódicos, através da Comissão Fiscalizadora do Contrato de Gestão constituída para esse fim, a qual observará o desenvolvimento e cumprimento das atividades de assistência prestada pela Executora aos usuários na UPA 24 HORAS;
2.2.5. Referendar através da Comissão Fiscalizadora do Contrato de Gestão os regulamentos de que trata o item 2.1.41.
2.2.6 Providenciar a publicação de extrato deste Contrato, no Diário Oficial dos Municípios, como condição de eficácia;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência do presente instrumento será de 5 (cinco) anos, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse entre as partes e dotação orçamentária, e mediante parecer favorável da Comissão Fiscalizadora do Contrato de Gestão, quanto à avaliação de indicadores de metas de produção e resultado que permitam a avaliação objetiva do desempenho, e autorizada pelo Secretário de Governo.
3.2. Encerrado o presente Contrato de Gestão, caberá à Executora arcar com os custos trabalhistas relativos à dispensa do pessoal contratado para a execução do objeto.
3.3. No prazo de 06 (seis) meses antes do término da vigência deste Contrato, a Comissão Fiscalizadora do Contrato de Gestão analisará a conveniência e a oportunidade administrativa de sua renovação e encaminhará seu parecer ao Órgão Supervisor que, após ouvir a Executora, encaminhará ao Interveniente, no último semestre de vigência do Contrato de Gestão, manifestação técnica fundamentada versando sobre o interesse na renovação contratual, acompanhada da minuta do novo Contrato de Gestão. O Interveniente se manifestará sobre o pedido de renovação contratual no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES E DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
4.1. O presente Contrato poderá ser alterado, mediante revisão das metas de produção e dos valores financeiros inicialmente pactuados, desde que prévia e
devidamente justificada, mediante parecer favorável da Comissão Fiscalizadora do Contrato de Gestão e autorização do Secretário de Governo e do Secretário de Saúde;
4.2. Poderá também ser alterado para acréscimos ou supressões nas obrigações, desde que devidamente justificado, e anterior ao término da vigência;
4.3. As alterações de que tratam os itens acima deverão ser formalizadas por meio de Termos Aditivos, devendo para tanto ser respeitados o interesse público e o objeto do presente contrato;
4.4 O valor pactuado poderá ser reajustado conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC em período não inferior a 12 meses.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Contrato serão alocados para a Executora mediante transferências oriundas do Órgão Supervisor, sendo permitido à Executora o recebimento de doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, recebimento de recursos oriundos de emendas parlamentares e de outros programas e convênios públicos, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da Organização Social e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da OS, cujos recursos deverão ser aplicados exclusivamente para o objeto do Contrato de Gestão;
5.2. Ao longo da vigência deste Contrato de Gestão, para a execução do objeto deste instrumento, o Órgão Supervisor repassará à Executora, nos prazos e condições constantes deste instrumento e seus anexos, o valor global mensal definido na proposta vencedora do concurso de projetos;
5.3 O valor acima é composto de uma parte fixa correspondente a 90% (noventa por cento) do orçamento mensal e uma parte variável correspondente a 8% (oito por cento) do orçamento mensal, calculada com base na avaliação de indicadores de
qualidade, conforme anexo técnico. A Executora poderá se manifestar favorável a reservar até 2% (dois por cento) para fins de aquisição de bens permanentes e serviços de necessidade premente, caso não o faça a parte variável corresponderá a 10% (dez por cento);
5.3.1 A alteração de valores poderá implicar na revisão das metas pactuadas, assim como a revisão das metas poderá implicar na alteração do valor global pactuado, tendo como base a tabela vigente de procedimentos do Sistema Único de Saúde;
5.4. O valor pactuado será repassado pelo Órgão Supervisor, de acordo com o cronograma de desembolso previsto na Cláusula Sexta deste Contrato;
5.5. Os recursos destinados ao presente Contrato de Gestão deverão ser empenhados globalmente em montante correspondente às despesas previstas durante a vigência deste Contrato;
5.6. Os recursos repassados à Executora poderão ser aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicação sejam revertidos, exclusivamente, aos objetivos deste Contrato;
5.7. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta dos recursos das dotações orçamentárias previstas no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de cada exercício, na modalidade de aplicação 3.3.50 – Transferências a Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos.;
5.8. A EXECUTORA deverá manter um Fundo de Provisão com eventuais saldos remanescentes deste Contrato de Gestão, até o limite de 2 (duas) parcelas mensais vigentes, para fins de pagamento de rescisões trabalhistas e ações judiciais.
5.8.1. O Fundo de Provisão previsto no item anterior poderá ser utilizado pela EXECUTORA durante a vigência do contrato e/ou para pagamentos de condenações em demandas judiciais relacionadas à execução do objeto ora contratado, podendo ser recomposta e prolongada após o término desse contrato. O saldo do fundo de provisão permanecerá em conta vinculada à EXECUTORA por um período de 05 (cinco) anos após encerrado o contrato, findo este prazo, não havendo desembolso em face do objeto, o saldo será integralmente devolvido ao ÓRGÃO SUPERVISOR.
5.8.2 Em sendo apurado saldo financeiro remanescente deste Contrato de Gestão, que não constitua o Fundo de Provisão da EXECUTORA e/ou as provisões legais de férias e 13º salário, e seja superior a 2 (duas) parcelas mensais vigentes, o Órgão Supervisor poderá reter, a seu critério, valores de recursos financeiros, visando ajustar o saldo financeiro do referido Contrato.
5.9. As despesas administrativas oriundas deste Contrato de Gestão que incidem sobre a matriz da Executora poderão ser ressarcidas pela rubrica contábil de despesa operacional da Executora sobre os valores mensais do Anexo Técnico II – Sistema de Pagamento, até o limite de 3% (três por cento) do valor mensal de custeio deste Contrato.
5.9.1. As despesas administrativas mensais deverão ser detalhadas discriminadamente em planilha específica, a ser encaminhada mensalmente ao Órgão Supervisor, a título de prestação de contas.
5.9.2. As despesas realizadas pela Executora com o almoxarifado têm natureza inerente à execução do presente Contrato de Gestão.
5.9.3. No caso de a Organização Social ser Executora de mais de um Contrato de Gestão, o valor mensal alocado para as despesas administrativas da matriz, para todos os Contratos com este Gestor, não poderá exceder o limite de 3% referente ao Contrato com maior valor de custeio mensal.
5.10. A Executora poderá utilizar até 2% (dois por cento) do valor do repasse a título de investimento, que se refere à aquisição de bens permanentes e adequações físicas, em conformidade com o estabelecido no Decreto 1.323 de 21 de dezembro de 2012, ou legislação que vier a substituí-lo. A prestação de contas da utilização desse recurso será específica, respeitando os prazos previstos no Contrato, bem como os regulamentos aprovados pela Comissão Fiscalizadora do Contrato de Gestão e os princípios da Administração Pública.
5.10.1. A prestação de contas da utilização desse recurso será específica, respeitando os prazos previstos no contrato, observados ainda os regulamentos aprovados pela Comissão Fiscalizadora do Contrato de Gestão, bem como os princípios da Administração Pública.
5.11. Na hipótese de a Executora constatar insuficientes os recursos repassados para a execução do objeto do contrato de gestão, a mesma deverá apresentar à Comissão Fiscalizadora do Contrato de Gestão relatório detalhado dos custos da UPA 24 HORAS, devendo essa avaliar, em até 30 (trinta) da data do recebimento do relatório, sobre a necessidade de complementação dos valores, incluindo eventuais diferenças verificadas em períodos anteriores.
5.12. O extrapolamento das metas de produção estabelecidas, oriundas de demanda espontânea, e que resulte em insuficiência de recursos, poderá ser objeto de reajuste do presente contrato, na proporção das metas e da destinação dos recursos financeiros conforme ANEXO TÉCNICO II.
5.13. A realização de convênios, contratos e outras formas de parcerias em que a EXECUTORA for ou vier a ser parte, e cuja finalidade seja a prestação de serviços pela UPA 24 HORAS, depende de aprovação prévia do Órgão Supervisor, de modo que os ressarcimentos financeiros daí decorrentes serão integralmente revertidos ao patrimônio do Município mediante depósito em conta bancária vinculada ao presente Contrato, e os valores correspondentes serão acrescidos ao montante do orçamento econômico-financeiro previsto no Anexo II.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento do valor constante da Cláusula Quinta será efetuado conforme as condições a seguir estabelecidas:
I – Na vigência do presente Contrato, o valor estimado global a ser repassado, durante a vigência do contrato, será de xxxxxx, cujo valor é composto de uma parte fixa correspondente a 90% (noventa por cento) do orçamento mensal; e uma parte variável correspondente a 8% (oito por cento) do orçamento mensal, calculada com base na avaliação de indicadores de qualidade, conforme anexo técnico, caso a Executora se manifeste favorável a reservar até 2% (dois por cento) para fins de investimento. Do contrário, a parte variável corresponderá a 10% (dez por cento).
II - A Executora deverá apresentar mensalmente os Relatórios Gerenciais bem como o extrato bancário das contas.
III – O Órgão Supervisor deverá efetuar o pagamento, mediante ordem bancária, em moeda corrente, até o final da segunda quinzena de cada mês, mediante a apresentação de recibo.
6.2. As metas de qualidade serão avaliadas trimestralmente, e, em caso de não cumprimento, será efetuado o desconto de até 8% (oito por cento), conforme disposto no Anexo Técnico – II, caso a Executora se manifeste favorável a reservar até 2% (dois por cento) para fins de investimento. Do contrário, serão de até 10% (dez por cento) de cada mês;
6.3. As parcelas de valor variável serão pagas mensalmente, junto com a parte fixa, e os eventuais ajustes financeiros a menor decorrente da avaliação do alcance das metas de produção das partes variáveis serão realizados nos meses subsequentes à análise dos indicadores estabelecidos, na forma disposta neste Contrato e seus Anexos;
6.4. Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma de pagamento, a Executora poderá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada para recebimento dos pagamentos mensais, tendo reconhecido as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados que estejam previstos neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS BENS
7.1. Os bens móveis, bem como o imóvel referente a UPA 24 HORAS, têm o seu uso permitido pela Executora, durante a vigência do presente instrumento, nos termos da Lei Municipal nº 7.639, de 17 de maio de 2022, e alterações posteriores;
7.2. A Executora receberá, através de seu preposto, os bens inventariados na forma do Termo da Permissão de Uso dos Bens Móveis e Imóvel, conforme Anexos Técnicos IV e V e, de forma idêntica, devolvê-los no término da vigência contratual, em bom estado de conservação, sempre considerando o tempo de uso dos mesmos;
7.3. Os bens móveis permitidos em uso poderão ser permutados por outros de igual ou maior valor, que passam a integrar o patrimônio do Município, após prévia avaliação e expressa autorização do Órgão Supervisor;
7.4. A Executora deverá administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto no respectivo Termo de Permissão de Uso, até sua restituição ao Poder Público;
7.5. A Executora poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa, propor devolução de bens cujo uso lhe fora permitido, e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas;
7.6. Todo o patrimônio adquirido exclusivamente por força do Contrato de Gestão com os recursos previstos neste Edital deverá ser incorporado ao patrimônio do Município, até 30 (trinta) dias após a aquisição, conforme procedimentos estabelecidos pelo Órgão Supervisor.
7.7 Para a consecução dos objetivos deste Contrato de Gestão, o Órgão Supervisor disponibilizará à EXECUTORA os bens patrimoniais de sua propriedade relacionados nos anexos técnicos específicos, os quais deverão ser mantidos e conservados pela EXECUTORA, preservando-se, inclusive, o cadastro de patrimônio público estadual.
7.8 Findo o presente Contrato de Gestão, os bens acima mencionados deverão ser devolvidos ao Município, no mesmo estado de conservação em que foram entregues à EXECUTORA, considerando-se as devidas depreciações, sob pena de ressarcimento.
7.9 Os bens adquiridos pela EXECUTORA na execução do Contrato de Gestão e a ele afetados, ao seu término, em caso de rescisão ou pela extinção da entidade, incorporar-se-ão ao patrimônio do Município.
7.10 O regulamento para contratação de obras e serviços e compras de bens deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
7.11 A EXECUTORA responsabiliza-se pelas despesas de água, luz, taxas, contribuições de melhoria e impostos, este último nas hipóteses em que estes forem
devidos, além de pagamentos dos tributos prediais sobre os bens da propriedade do Município, enquanto o presente instrumento estiver vigente, devendo encaminhar os respectivos comprovantes de recolhimento ao Órgão Supervisor.
7.12 O Órgão Supervisor, por meio das áreas técnicas a ela vinculadas, será responsável por todo acompanhamento, normatização, supervisão e regularização de todos os bens móveis e imóveis cedidos e/ou adquiridos pela Executora ao longo da vigência deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS HUMANOS
8.1. A Executora utilizará os recursos humanos que sejam necessários e suficientes para a realização das ações previstas neste contrato e seus anexos que integram este instrumento;
8.2. A Executora responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados necessários na execução dos serviços ora contratados, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato para eximir-se daquelas obrigações ou transferi- las ao Órgão Supervisor;
8.3. A Executora poderá utilizar no máximo 70% (setenta por cento) dos recursos públicos a esta repassados com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores públicos cedidos a UPA 24 HORAS;
8.4. Utilizar como critério para remuneração dos empregados contratados o valor de mercado, bem como as Convenções Coletivas de Trabalho de cada categoria;
8.5. A Executora em nenhuma hipótese poderá ceder a qualquer instituição pública ou privada seus empregados que são remunerados à conta deste instrumento;
8.6. A capacitação dos profissionais contratados pela Executora será promovida e custeada pela mesma, cabendo a esta autorizar a participação em eventos, observada a necessidade de registro nas respectivas pastas funcionais.
8.7 Os processos para contratação de Recursos Humanos e/ou de serviços deverão ser amplamente divulgados.
8.8 A EXECUTORA fica autorizada a contratar, diretamente, com recursos do Contrato de Gestão, pessoal para a implementação e manutenção dos serviços e atividades definidos por meio do presente Contrato.
8.9 A contratação de pessoal pela Executora dependerá de seleção pública realizada por meio de critérios estabelecidos em regulamentação própria, em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
CLÁUSULA NONA – DO MONITORAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO
9.1. O ÓRGÃO SUPERVISOR será responsável pela fiscalização da execução deste Contrato de Xxxxxx, cabendo-lhe, ainda, a supervisão, acompanhamento e avaliação do desempenho da EXECUTORA, de acordo com os objetivos, metas, indicadores de desempenho e sistemática de avaliação, constante dos anexos técnicos específicos deste instrumento.
9.1.1. A Comissão Fiscalizadora do Contrato de Gestão do presente Contrato será composta por no mínimo os seguintes titulares:
a) 01 (um) representante da Secretaria de Governo;
b) 01 (um) representante da sociedade civil indicado pelo Conselho Municipal de Saúde;
c) 01 (um) representante da Executora do Contrato de Gestão, indicado pelo órgão de deliberação superior da entidade;
d) 02 representantes da Secretaria de Saúde, sendo um deles o presidente.
9.2. A execução do presente Contrato de Gestão será acompanhada pela Comissão acima especificada, através do disposto neste contrato, seus anexos e instrumentos
por ela definidos, conforme atribuições definidas no Decreto Municipal nº 43.056, de 02 de junho de 2022e alterações posteriores;
9.3. Os resultados alcançados deverão ser objeto de análise criteriosa pelo Secretário de Saúde, que norteará as correções que eventualmente se fizerem necessárias, para garantir a plena eficácia do instrumento, e em persistindo as falhas, para subsidiar a decisão do Prefeito Municipal acerca da manutenção da qualificação da Entidade como Organização Social;
9.4. Ao final de cada exercício financeiro, a Comissão Fiscalizadora do Contrato de Gestão, do presente Contrato elaborará consolidação dos relatórios técnicos e encaminhará ao Secretário de Saúde, que, após ciência e aprovação, encaminhará os mesmos à Secretaria de Governo que, após os procedimentos legais, promoverá o seu encaminhamento ao controle interno;
9.5. O presente Contrato de Gestão estará submetido aos controles externo e interno, ficando toda a documentação disponível a qualquer tempo sempre que requisitado;
9.6. O Órgão Supervisor poderá requerer a apresentação pela Executora, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, de relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro, assim como suas publicações no Diário Oficial dos Municípios;
9.7. O Órgão Supervisor poderá exigir da Executora, a qualquer tempo, informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes dos relatórios;
9.8. Os responsáveis pela fiscalização deste Contrato, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade na utilização de recursos ou bens de origem pública, comunicarão imediatamente o Secretário de Governo, que dará ciência ao controle interno e ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária;
9.9. Sem prejuízo da medida a que se refere o item anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização informarão imediatamente o Secretário de Saúde que deverá representar à Procuradoria Geral do Municipal ou ao Ministério Público Estadual, para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o sequestro dos bens de seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público;
9.10 Na forma da lei, a Comissão Fiscalizadora do Contrato de Gestão deverá ser instituída em até 30 (trinta) dias contados da assinatura deste instrumento.
9.11 A Comissão Fiscalizadora do Contrato de Gestão será composta pelos membros definidos conforme Decreto Municipal nº 43.056, de 02 de junho de 2022 e alterações posteriores.
9.12 A Comissão Fiscalizadora do Contrato de Gestão reunir-se-á no mínimo trimestralmente, em data previamente definida entre os partícipes para:
9.12.1 Acompanhar e avaliar os resultados alcançados pela EXECUTORA, em face das metas, indicadores e ações acordados neste Contrato de Gestão;
9.12.2 Recomendar a revisão das metas, dos indicadores e dos respectivos valores de desembolso, sempre que for necessário alterar as metas ou por desequilíbrio financeiro devidamente justificado pela EXECUTORA.
9.15 O Órgão SUPERVISOR e a EXECUTORA observarão, no desempenho de suas atividades, as recomendações da Comissão Fiscalizadora do Contrato de Gestão, visando adequar este Contrato de Gestão às mudanças que se fizerem necessárias.
9.16 A EXECUTORA encaminhará, até 30 dias subsequentes ao mês de produção, relatório elaborado conforme modelo aprovado pelos partícipes, sobre o seu desempenho no cumprimento das metas previstas neste Contrato de Gestão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1 A EXECUTORA elaborará e apresentará ao ÓRGÃO SUPERVISOR, que encaminhará à Comissão Fiscalizadora do Contrato de Gestão, a prestação de contas inerente ao Contrato de Gestão, contendo relatório circunstanciado de execução, comparando os resultados alcançados com as metas previstas, acompanhado de demonstrativo da adequada utilização dos recursos públicos, das análises gerenciais cabíveis e de parecer técnico conclusivo sobre o período em questão, sem prejuízo do cumprimento de outros requisitos técnicos legalmente previstos.
10.2 O prazo para a apresentação da prestação de contas, contado do recebimento dos recursos financeiros do Contrato de Gestão pela EXECUTORA, será de até 90 (noventa) dias.
10.3 A Comissão Fiscalizadora do Contrato de Gestão e o ÓRGÃO SUPERVISOR poderão exigir da EXECUTORA, a qualquer tempo, informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes dos relatórios.
10.4 A EXECUTORA encaminhará ao ÓRGÃO SUPERVISOR, em até 90 dias após a data do encerramento do correspondente exercício financeiro, o processo de prestação de contas anual, referente ao presente Contrato de Gestão, exigido pelos órgãos de controle interno e externo do Município, junto com o respectivo Relatório Anual de Desempenho.
10.5 Caberá à EXECUTORA promover, até 30 dias após a aprovação pela Comissão de Avaliação e Fiscalização, a publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina e por meio eletrônico de divulgação, dos relatórios financeiros e de execução deste Contrato de Gestão, relativos ao exercício imediatamente anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INTERVENÇÃO DO MUNICÍPIO NO SERVIÇO TRANSFERIDO
11.1. Na hipótese de risco quanto à continuidade dos serviços de saúde prestados à população pela Executora, o Órgão Supervisor poderá assumir imediatamente, a execução dos serviços objeto deste Contrato.
11.2. O Município possui a prerrogativa, através órgãos de controle externo e interno, de exercer a fiscalização sobre a execução e aplicação dos recursos repassados à Executora com base neste Contrato de Gestão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA EXECUTORA
12.1. A Executora é responsável pela indenização de danos decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem aos usuários, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóvel elencados nos Anexos Técnicos, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
12.2. O Órgão Supervisor responsabilizar-se-á apenas pelos prejuízos suportados pela Executora exclusivamente em decorrência de eventual retardo na transferência de recursos, cabendo à Executora a comprovação do nexo de causalidade entre os prejuízos alegados e a mora do Órgão Supervisor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo por acordo entre as partes ou administrativamente, independente das demais medidas legais cabíveis, nas seguintes situações:
I - por ato unilateral do Órgão Supervisor, na hipótese de descumprimento, por parte da Executora, ainda que parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução de seus objetivos e metas previstas no presente Contrato, decorrentes de comprovada má gestão, culpa e/ou dolo ou violação da lei;
II - por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público;
III - por ato unilateral da Executora na hipótese de atrasos dos repasses financeiros devidos pelo Órgão Supervisor, previstos no Anexo III – Cronograma de Desembolso Financeiro, superior a 90 (noventa) dias da data fixada para o repasse, cabendo à Executora notificar o Órgão Supervisor, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, informando sobre a rescisão contratual e o fim da prestação dos serviços contratados;
IV – se houver alterações do estatuto da Executora que implique em modificação das condições de sua qualificação como Organização Social ou de execução do presente instrumento;
V - pela superveniência de norma legal ou evento que torne material ou formalmente inexequível o presente instrumento, com comunicação prévia de 90 (noventa) dias.
VI - na hipótese de não atendimento às recomendações decorrentes das avaliações realizadas pela Comissão Fiscalizadora do Contrato de Gestão, que tenham sido validadas pelo ÓRGÃO SUPERVISOR, na forma deste Contrato de Gestão;
13.1.1 No caso de rescisão administrativa, a EXECUTORA deverá, de imediato, prestar contas da gestão dos recursos recebidos à conta do presente Contrato de Gestão, procedendo à apuração e à devolução do saldo existente.
13.1.2 A EXECUTORA reconhece os direitos da Administração, em casos de rescisão administrativa, previstos nos art. 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.2. Verificada a hipótese de rescisão contratual com fundamento nos incisos I e IV do item 13.1, o Órgão Supervisor providenciará a revogação da permissão de uso existente em decorrência do presente instrumento, aplicará as sanções legais cabíveis após a conclusão de processo administrativo que garantirá o princípio do contraditório e da ampla defesa;
13.3. Em caso de deliberação pela rescisão, esta será precedida de processo administrativo assegurado o contraditório e a ampla defesa, com vistas à promoção da desqualificação da entidade como organização social;
13.4. Ocorrendo à extinção da EXECUTORA ou a sua desqualificação como Organização Social ou mesmo ocorrendo a rescisão do Contrato de Gestão, serão produzidos os seguintes efeitos:
a) A rescisão ou distrato do Termo de Permissão de Uso dos bens móveis e imóveis, e a imediata reversão desses bens ao patrimônio do Órgão Supervisor, bem como os bens adquiridos com recursos financeiros recebidos em decorrência do objeto desse contrato;
b) A incorporação ao patrimônio do Município dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, na proporção dos recursos públicos alocados, conforme Lei nº 7.639, de 17 de maio de 2022 e alterações posteriores;
c) Disponibilização, imediata, dos arquivos referentes ao registro atualizado de todos os atendimentos efetuados na UPA 24 HORAS, as fichas e prontuários dos usuários.
13.5. Em caso de rescisão unilateral por parte da Executora, ressalvada a hipótese de inadimplemento do Órgão Supervisor, a mesma se obriga a continuar prestando os serviços de saúde ora contratados pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, contados da denúncia do Contrato de Gestão.
13.6. A Executora terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da rescisão do Contrato, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão ao Órgão Supervisor, exceto em relação aos recursos vinculados ao fundo de provisão previsto no item 5.8;
13.7. Na hipótese do inciso III do item 13.1, o Órgão Supervisor responsabilizar-se-á apenas pelos prejuízos suportados pela Executora exclusivamente em decorrência do retardo na transferência de recursos, cabendo à Executora a comprovação do nexo de causalidade entre os prejuízos alegados e a mora do Órgão Supervisor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. A inobservância, pela Executora, de cláusula ou obrigação constante deste contrato e seus Anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Órgão Supervisor, garantida a prévia defesa, aplicar as penalidades abaixo:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de processos de seleção com o Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade, de lavra do Secretário de Saúde, para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que a EXECUTORA ressarcir o Poder Público Municipal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
e) Ressarcimento aos cofres públicos.
f) Rescisão do Contrato de Gestão;
14.2. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerando sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, e dela será notificada a Executora.
14.3. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”;
14.4. Da aplicação das penalidades a Executora terá o prazo de 05 (cinco) dias para interpor recurso, dirigido ao Secretário de Saúde;
14.5. O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à Executora e o respectivo montante será descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do objeto contratual, garantindo-lhe pleno direito de defesa;
14.6. A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de a Executora exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. O presente Contrato de Gestão terá o seu extrato publicado no Diário Oficial dos Municípios, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO INTERVENIENTE
16.1. O Interveniente obriga-se a:
I – supervisionar, acompanhar e avaliar a execução do presente Contrato de Gestão, de forma global e, sempre que se mostrar necessário, suscitar questionamentos necessários a serem esclarecidos junto a órgãos externos como Procuradoria-Geral do Município, Controle Interno do Município, Ministério Público, bem como a outros que se mostrarem pertinentes ao assunto;
II – orientar os demais partícipes acerca da implementação do programa de publicização de atividades por meio de entidades qualificadas como Organizações Sociais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA OMISSÃO
17.1. Os casos omissos ou excepcionais, assim como, as dúvidas surgidas ou cláusulas não previstas neste instrumento, em decorrência de sua execução, serão dirimidas mediante acordo entre as partes, bem como, pelas normas que regem o Direito Público e em última instância pela autoridade judiciária competente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do presente Contrato de Xxxxxx, que não puderem ser resolvidas amigavelmente, renunciando, expressamente, a outro qualquer por mais privilegiado que se configure.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento de igual teor e forma, para um único efeito de direito, na presença das testemunhas abaixo-subscritas.
Chapecó, XX de maio de 2022.
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DE SAÚDE
ORGANIZAÇÃO SOCIAL
TESTEMUNHAS:
Nome: RG n.:
CPF n.:
Nome: RG n.:
CPF n.:
ANEXO TÉCNICO I - PLANO DE TRABALHO
1. INTRODUÇÃO
A Secretaria de Saúde do Município de Chapecó-SC, na busca do aprimoramento e da eficiência na prestação dos serviços públicos de saúde adotará um modelo de gestão para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), o qual tem por objetivos:
- Potencializar a qualidade na execução dos serviços de saúde e o atendimento à população;
- Melhorar o serviço ofertado ao usuário do SUS fortalecendo a assistência humanizada e resolutiva;
- Implantar um modelo de gerência voltado para resultados;
O modelo gerencial proposto deverá obedecer aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, observando as políticas públicas vigentes.
2. OBJETO
O objeto deste Termo de Referência e seus Anexos visa a seleção de Organizações Sociais para celebração de Contrato de Gestão para execução de serviços de gerenciamento e operacionalização da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h, situado na Rua Sete de Setembro, n. 2406, bairro Presidente Médici, Chapecó-SC, conforme especificações, quantitativos, regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde e demais obrigações a seguir descritas:
- Prestação gratuita e universal dos serviços de atenção à saúde aos usuários, no âmbito do SUS e conforme este Termo de Referência.
- Aquisição, gestão e logística de suprimentos farmacêuticos e hospitalares, observando o Banco de preços do TCE/FGV e na ausência destes, utilizar a tabela CMED (Câmara de regulação do Mercado de Medicamentos), as excepcionalidades deverão ser autorizadas previamente, salvo casos de urgência. Elaborar e apresentar em 30 (trinta) dias, Política de Aquisição de medicamentos, que contemple parâmetros
que permitam a prévia estimativa de custos na aquisição e a posterior que possibilite a verificação da cotação de preços utilizados, mesmo nas compras de caráter eletivo, e, sempre que possível, a apresentação da inscrição na embalagem "USO RESTRITO A HOSPITAIS", uma vez que se destinam à unidade de saúde da rede municipal, com compras de grandes quantidades no atacado, conforme a RDC nº71, de 22 de Dezembro de 2009, que estabelece regras para a rotulagem de medicamentos;
- Gestão, guarda, conservação e manutenção do prédio, terreno e dos bens inventariados pelo Município, incluindo os mobiliários e os equipamentos médico- hospitalares; as possíveis despesas de investimento, tais como: obras e aquisição de equipamentos deverão ser autorizadas, previamente, pelos setores competentes da Secretaria de Saúde de Chapecó;
- Contratação e gestão de profissionais de todas as áreas concernentes à assistência, de apoio e de gestão da UPA 24h, sendo vedada a acumulação de quaisquer outras funções por tais ocupantes, exceto casos encaminhados, avaliados e autorizados pela Secretaria de Saúde de Chapecó;
- Execução direta ou subcontratação e gestão, em qualquer caso, dos serviços acessórios necessários ao funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), tais como lavanderia, alimentação de usuários e funcionários, higienização, segurança privada, manejo e destinação de resíduos hospitalares, Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia (SADT), conforme estabelecido no Termo de Referência e no Contrato de Gestão;
- Implementação de processos de Humanização durante todo o período de atendimento, se pautando na indissociabilidade entre a atenção e a gestão dos processos de produção de saúde, transversalidade e autonomia e protagonismo dos sujeitos, buscando garantir a universalidade do acesso, a integralidade do cuidado e a equidade das ofertas dos serviços em saúde;
- Administração da oferta e gestão de leitos de observação e dos serviços acessórios necessários ao funcionamento da unidade, manutenção predial e de conforto ambiental, engenharia clínica, tecnologia da informação, conforme estabelecido no Termo de Referência e Contrato de Gestão e nos respectivos Anexos;
- Desenvolvimento conjunto, conforme normas, critérios e diretrizes da Secretaria de Saúde de Chapecó, de programas e ações de saúde para prevenção e
controle de agravos à saúde.
2. REQUISITOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24h
2.1. PRINCÍPIOS DO ATENDIMENTO UPA 24h
A UPA 24 horas é uma Unidade de Saúde que presta serviços 24 horas por dia, em todos os dias da semana, com obrigação de acolher e atender a todos os usuários que buscarem assistência. Trata-se de um dos componentes pré- hospitalares fixos da Rede de Atenção às Urgências e se caracteriza como estabelecimento de saúde de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde e a Rede Hospitalar.
Na condição de serviço público, a UPA 24 horas deste Termo de Referência está vinculada à Secretaria de Saúde de Chapecó-SC. Os serviços de saúde deverão ser prestados nesta Unidade nos exatos termos da legislação pertinente ao SUS, especialmente o disposto na Lei n. 8.080 de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação GM/MS nº03/2017 e Legislação aplicável, com observância específica aos seguintes princípios:
1. Universalidade de acesso aos serviços de saúde;
2. Gratuidade de assistência, sendo vedada a cobrança de quaisquer valores a usuários ou seus representantes, responsabilizando-se a Organização Social por cobrança indevida feita por seu empregado ou preposto:
- Fornecimento gratuito de medicamentos aos usuários em atendimento, mediante prescrição do profissional médico responsável pelo atendimento em questão;
- Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
- Direito de informação sobre sua saúde às pessoas assistidas;
- Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
- Prestação dos serviços com qualidade e eficiência, utilizando-se dos equipamentos de modo adequado e eficaz.
2.2. LOCALIZAÇÃO E ABRANGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24H
Quadro nº:1 Localização UPA 24h
Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x. 0000, xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000
2.3. ESTRUTURA FÍSICA DA UPA 24H
A estrutura física da Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h está descrita no
Quadro nº2, a seguir:
Quadro nº2: Descrição da UPA 24h
Área Física | Quantidade |
Área de intervenção (m²) | 1.749,25 |
Ambientes | |
Consultórios Médicos | 06 |
Sala Acolhimento Classificação de Risco | 02 |
Sala de Atendimento Indiferenciada | 03 |
Sala de Curativo e Sutura | 02 |
Sala de Observação Indiferenciada (8 leitos/cada) | 02 |
Sala de Observação Isolamento (1 leito) | 01 |
Sala de Emergência (3 leitos) | 01 |
Sala de Higienização | 01 |
Sala de Raio X | 01 |
Sala de Eletrocardiógrafo | 01 |
Sala de Enfermagem/Serviços | 01 |
Sala de Nebulização/IM (6 poltronas) | 01 |
Sala de EV Rápido (9 poltronas) | 01 |
Centro de Material e Esterilização | 01 |
Farmácia | 01 |
Conforto dos Profissionais (04 Camas M e 05 F) | 02 |
Copa | 01 |
2.4. RECURSOS HUMANOS
A equipe de profissionais UPA 24h, por plantão de 24h, atendimento contínuo de 24h/dia (plantão: inclui sábados, domingos e feriados), deverá ser minimamente dimensionada, para respeitar a legislação, preceitos éticos e determinações vigentes, pertinentes a cada categoria profissional, de forma apresentar o quantitativo mínimo do Quadro nº3, descrito a seguir:
Quadro nº3: Equipe Mínima
Profissional | Jornada de Trabalho | CH Mensal | Dia * | Noite** |
Enfermeiro | 12x36 | 180h | 08 | 08 |
Técnico de Enfermagem | 12x36 | 180h | 24 | 24 |
Farmacêutico | 12x36 | 180h | 02 | 02 |
Auxiliar de Farmácia | 12x36 | 180h | 02 | 02 |
Auxiliar de Higienização | 12x36 | 180h | 04 | 02 |
Porteiro | 12x36 | 180h | 02 | 02 |
Recepcionista | 12x36 | 180h | 02 | 02 |
Auxiliar Administrativo | 6x1 | 220h | 03 | 00 |
Técnico de Segurança do Trabalho | 6x1 | 220h | 01 | 00 |
Técnico em Radiologia | 6x1 | 120h | 04 | 04 |
Assistente Social (Plantonista) | 12x36 | 180h | 01 | 00 |
Auxiliar de Manutenção | 6x1 | 220h | 01 | 00 |
*Corresponde ao horário das 7 às 19 horas, em escalas alternadas.
**Corresponde ao horário das 19 às 7 horas, em escalas alternadas.
PESSOA JURÍDICA | CH/Qtd |
Médico Clínico | 2.976h |
Médico Pediatra | 1.488h |
RT Médico | 1 |
Coordenação Administrativo | 1 |
Coordenação Enfermagem-RT | 1 |
RT Radiologia | 1 |
Assessoria Jurídica | 1 |
Contabilidade | 1 |
Gestão Financeira | 1 |
Educação Permanente | 1 |
Recrutamento/Seleção/Avaliação | 1 |
Sistema de Gestão/TI | 1 |
Prestação de contas | 1 |
Compras | 1 |
Folha de Pagamento | 1 |
Gestor Contrato | 1 |
Consultor Contrato | 1 |
Analista da Qualidade | 1 |
2.5. PERFIL DA ASSISTÊNCIA E CONCEITUAÇÃO DAS AÇÕES ASSISTENCIAIS
A equipe de saúde da UPA 24h, deverá ser dimensionada para respeitar as normas legais, preceitos éticos e determinantes vigentes, pertinentes a cada categoria profissional.
2.5.1. Registro
A Executora atenderá os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades descritas, conforme sua tipologia: atendimento de urgência e emergência e atendimento ambulatorial.
O profissional responsável pela admissão do paciente solicitará a ele, ou a seus representantes legais, a documentação de identificação do paciente e a documentação de encaminhamento, se for o caso, especificada no fluxo estabelecido pela Secretaria de Saúde de Chapecó.
No caso dos atendimentos de urgência e emergência, sem que tenha ocorrido apresentação da documentação necessária, a mesma deverá ser entregue pelos familiares e/ou responsáveis pelo paciente com a maior brevidade possível.
O acesso ao atendimento ambulatorial realizar-se-á de acordo com o fluxo estabelecido pela Secretaria de Saúde de Chapecó.
A partir da admissão, após registrar o nome do usuário no sistema informatizado fornecido pela Secretaria de Saúde, interfaceado com a Rede de atenção à Saúde do Município, o usuário será encaminhado à área da recepção onde aguardará a chamada para o acolhimento em Classificação de Risco.
2.5.2. Classificação de Risco
Deverá manter os atendimentos de urgência e emergência, em consonância com as legislações e diretrizes estabelecidas, por meio do Acolhimento com Classificação de Risco, o que preconiza uma alteração na lógica do atendimento tradicional, permitindo que o critério de priorização da atenção ao usuário seja o agravo à saúde e/ou grau de sofrimento e não mais a ordem de chegada nem a idade cronológica. A classificação de risco é realizada por profissional enfermeiro a todos os pacientes que chegam à UPA 24h, e se utilizam de protocolos técnicos validados que são determinados pela Secretaria de Saúde, buscando identificar pacientes que necessitam de tratamento imediato, considerando o potencial de risco, agravo à saúde
ou grau de sofrimento, e providencia de forma ágil o atendimento adequado para cada caso.
2.5.2.1. Acolhimento e Classificação de Risco
Ação assistencial e técnica feita por enfermeiro que acolhe o usuário em sua chegada a Unidade, ouvindo sua queixa clínica, permitindo que ele expresse suas preocupações, angústias e, ao mesmo tempo, dentro dos limites pertinentes, garantindo atenção resolutiva. Por ser um profissional de saúde e capaz de reconhecer agravos à saúde que coloquem a vida do usuário em risco permitindo maior agilidade no atendimento médico. Durante o acolhimento, o profissional realiza também a classificação de risco, identificando o risco potencial.
Todos os pacientes que, inicialmente, forem classificados como risco azul e verde que estejam aguardando atendimento na UPA-24h há mais de 01 (uma) hora, a depender da piora da situação clínica apresentada, deverão ter seu risco reclassificado de acordo com o tempo de reclassificação do Procedimento Operacional de Acolhimento com Classificação de Risco adotado pela Secretaria de Saúde, a depender da situação clínica apresentada. A busca ativa de pacientes deve ser realizada nas áreas interna e externa da Unidade durante as 24 horas do dia.
2.5.4. Atendimento Médico
A UPA 24h deve realizar atendimentos de urgência e emergência, 24 horas por dia, ininterruptamente, considerados como tal os atendimentos não programados que ocorram de forma referenciada e espontânea, nas especialidades de clínica médica e pediátrica.
Deve ser disponibilizado leitos de observação em consequência dos atendimentos de urgência e emergência, por período de até 24 horas.
Os casos que requeiram assistência hospitalar, a Executora deverá encaminhar para o Hospital Regional do Oeste e Hospital da Criança.
O atendimento médico deverá estar disponível durante 24 horas por dia em todos os dias da semana. Estão compreendidos no atendimento médico, além da consulta e observação clínica, os exames de diagnose e terapia, realizados nos
pacientes durante o período de assistência.
A equipe de profissionais médicos da UPA 24h, por plantão de 24h, deverá ser de 04 (quatro) médicos clínicos e 02 (dois) pediatras nos plantões diurnos e 04 (quatro) médicos clínicos e 02 (dois) pediatras nos plantões noturnos.
A produção média estimada por UPA 24h está especificada no Quadro nº4.
A Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h está segmentada para atendimento médico adulto e pediátrico.
O membro da equipe médica deverá, no período de férias, licenças ou outras ausências, ser substituído de maneira a sempre garantir o mesmo número de profissionais estipulado.
2.5.5. Atendimento de Enfermagem e Técnico de Enfermagem
Prestado de forma ininterrupta durante 24 horas por dia em todos os dias da semana, composta por uma equipe mínima de 16 (dezesseis) enfermeiros e 48 (quarenta e oito) técnicos de enfermagem. Os membros da equipe deverão, no período de férias, licenças ou outras ausências, ser substituídos de maneira a sempre garantir o número de profissionais estipulado.
2.5.6. Procedimentos Médicos e Cuidados de Enfermagem realizados no interior da UPA 24h
Os Procedimentos Médicos e Cuidados de Enfermagem realizados no interior da UPA 24h em pacientes atendidos durante ou após o atendimento médico devem prever:
- Administração de medicação oral e/ou parenteral;
- Oxigenoterapia por dispositivos que atendam às demandas do paciente;
- Controle das vias aéreas com dispositivos não invasivos (cânula orofaríngea, cânula nasofaringe) e invasivos (cânula de tricotomia, tubo oro traqueal, cânula de traqueostomia e máscara laríngea), incluindo dispositivo para via aérea difícil.;
- Ventilação invasiva com ventilador microprocessador que possua recurso de ventilação a volume e a pressão;
- Irrigação gástrica;
- Sutura simples;
- Inserção de sondas e cateteres;
- Curativos de feridas agudas e crônicas quando necessário;
- Punções venosas periféricas e profundas;
- Realizar todo e qualquer procedimento compatível com a categoria profissional de acordo com o objeto do Contrato de Gestão;
- Os pacientes deverão ser atendidos pela ordem da Classificação de Risco em todos os setores da UPA 24h.
2.5.7. Exames Complementares
Serão realizados na UPA 24h exames radiológicos simples sem contraste, eletrocardiogramas e coleta de exames laboratoriais, podendo ser ampliado conforme pactuação com o órgão supervisor. Os exames dos pacientes serão solicitados pelos médicos da UPA 24h.
Os exames complementares deverão ser fornecidos 24 horas por dia, ininterruptamente.
Em situações apoiadas pela legislação, exames complementares específicos serão solicitados por enfermeiros, de acordo com plano de contingência e protocolos exarados pela Secretaria de Saúde.
O serviço de Raios-X, contará, minimamente, com um 01 (um) Técnico de Raio X no plantão diurno e 01 (um) Técnico de Raio X no plantão noturno, devendo ter 01 (um) radiologista responsável técnico pelo serviço, com cobertura 24h.
Os resultados dos exames laboratoriais básicos como Hemograma, glicose, Uréia, Creatinina, Troponina, CK, CK MB, deverão ser entregues em, no máximo, 02 (duas) horas após o pedido realizado.
2.5.8. Atuação do Serviço Social
Prestado, quando necessário, ao usuário da UPA 24h por meio da plantonista assistente social.
2.5.9. Fornecimento e Administração de Medicamentos
Administração de medicamentos prescritos pelo médico durante o atendimento aos usuários que necessitem utilizá-los quando de sua permanência nas
dependências da UPA 24h.
A farmácia contará com 01 (um) farmacêutico e 01 (um) auxiliar de farmácia no plantão diurno e 01 (um) farmacêutico e 01 (um) auxiliar de farmácia no plantão noturno.
2.6. NOVAS MODALIDADES DE ATENDIMENTO E PROGRAMAS ESPECIAIS
Ao longo da execução das atividades relacionadas neste Termo de Referência e de comum acordo, se a Organização Social se propuser ou for requisitado a realizar outros tipos de atividades, seja pela introdução de novas especialidades médicas, seja pela realização de programas especiais para determinado tipo de usuário ou pela introdução de novas categorias de exames laboratoriais, estas atividades somente poderão ser implantadas pela Unidade com a aprovação prévia da Secretaria de Saúde após análise técnica, sendo quantificadas separadamente do atendimento rotineiro da Unidade e sua orçamentação econômico-financeira será discriminada e homologada através de Aditivo ao Termo de Contrato de Gestão.
2.7. OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO
2.7.1. Quanto à Assistência
Garantir que sejam adotadas as normas da Política Nacional de Humanização, centrando as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado aos usuários, voltadas para a atenção acolhedora, resolutiva e humana, além de seguir orientações da Secretaria de Saúde.
Garantir a realização de atendimento multidisciplinar aos usuários assistidos, com equipe especializada da Organização Social, conforme estabelecido nas portarias, normas exaradas pela Secretaria de Saúde de Chapecó/SC e Ministério da Saúde (MS) além de outras normas técnicas, de forma ininterrupta.
Programar rotinas e procedimentos específicos do dispositivo de acolhimento com a ferramenta de classificação de risco e busca ativa para os usuários atendidos.
Programar, dentro dos limites físicos e operacionais da Unidade, o dispositivo da visita quando a permanência em observação se prolongar por mais de 24 horas.
Realizar tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de assistência.
A Organização Social deverá fornecer:
- Atendimento Médico adulto e pediátrico, contínuo nas 24h, de acordo com a livre demanda conforme especificado na equipe mínima do Termo de Referência;
- Assistência de Enfermagem contínua nas 24h;
- Exames laboratoriais e de imagem;
- Regular todos os pacientes com indicação de internação hospitalar que se encontrem na Unidade por mais de 12h na sala de observação ou sala de urgência, através dos mecanismos regulatórios vigentes;
-Transferir para outras Unidades de serviços especializados usuários com necessidade de tratamento fora do perfil da Unidade;
- Seguir Diretrizes Clínicas, Normas, Rotinas Básicas e Procedimentos, de acordo com os seguintes preceitos:
⚫ Centrar as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado aos usuários, voltadas para a atenção acolhedora, resolutiva e humana;
⚫ Implementar ações de cuidados à saúde baseada em evidências científicas e nas diretrizes de boas práticas de atenção segundo os princípios sugeridos pelo CFM, Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde (OMS);
⚫ Revisar e ajustar as diretrizes clínicas, normas, rotinas básicas e procedimentos, sempre que houver alterações que envolvam novas tecnologias, incremento ou desativação de serviços ou alterações na estrutura organizacional. As revisões e ajustes deverão ser apresentados à Comissão fiscalizadora do Contrato de Gestão;
⚫ Realizar todos os atendimentos médicos necessários ao usuário, dentro da capacidade operacional da Unidade, não sendo permitida a limitação do atendimento por qualquer cláusula contratual ou outra alegação;
⚫ Fornecer e disponibilizar, sempre que solicitados, laudos dos exames, procedimentos e assistência realizados pela equipe médica;
⚫ Cumprir normas, diretrizes clínicas e melhores práticas conforme Secretaria de Saúde, COFEN/COREN-SC, CFM, MS e outras entidades e sociedades que normatizam as especialidades atendidas;
⚫ Realizar visita médica em todos os pacientes sob observação nas salas de observação e sala de urgência, com evolução e prescrição médica, solicitação e verificação dos resultados de exames complementares;
⚫ Comunicar à Gerência de Vigilância em Saúde/Chapecó/SC todos os casos de notificação compulsória que porventura sejam suspeitos e/ou diagnosticados na Unidade.
2.7.2. Quanto ao Aspecto Institucional
Atender os usuários do SUS oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades descritas no Termo de Referência, sendo vedada a remuneração pelo atendimento ao usuário por qualquer outra fonte de pagamento que não o SUS;
Respeitar os direitos dos usuários, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário;
Manter a qualidade na prestação dos serviços na UPA 24h;
Respeitar a decisão do usuário em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;
Garantir o sigilo dos dados e informações relativas aos usuários;
Garantir o atendimento do usuário no acolhimento/ classificação de risco apenas por profissional de saúde de nível superior;
Esclarecer os usuários acerca de seus direitos quanto aos serviços oferecidos e funcionamento da Unidade durante as 24h;
Utilizar de forma obrigatória a relação de medicamentos padronizada pela Secretaria de Saúde Chapecó/SC.
Adotar o símbolo e o nome designativo da Unidade de Saúde cujo uso lhe for permitido;
Apoiar e integrar o complexo regulador da Secretaria de Saúde Chapecó/SC; Adotar nos impressos inerentes ao serviço ou entregues aos pacientes,
sinalizações, uniformes, enxoval e demais itens a padronização orientada pela Secretaria de Saúde Chapecó/SC, sendo vedada a colocação de quaisquer
logomarcas ou símbolos diferentes do estabelecido pela Secretaria de Saúde de Chapecó/SC;
Manter controle de riscos da atividade e seguro de responsabilidade civil nos casos pertinentes;
Participar das ações determinadas pela Secretaria de Saúde de Chapecó/SC na prestação de serviços de assistência em casos de calamidades, surtos, epidemias e catástrofes. Nestes casos, será possível a repactuação do Contrato de Gestão, visando o equilíbrio econômico financeiro, se houver necessidade;
Servir de campo de estágio através de convênio com instituições de ensino parceiras do Município de Chapecó/SC.
Manter Plano de Educação Permanente, promoção ao diálogo e a troca entre práticas e saberes, de modo a fortalecer a dimensão dialógica como estratégia fundamental de gestão coletiva dos processos de trabalho e organização de serviços de saúde visando a transformação das práticas e dos processos de trabalho em saúde;
2.7.3. Quanto ao Aspecto Operacional
Garantir o funcionamento ininterrupto da Unidade;
Garantir que a Unidade esteja devidamente cadastrada e atualizada no banco de dados do SCNES, conforme legislação vigente e instituído pela Portaria MS nº403, de 20 de outubro de 2000.
A Organização Social deverá fornecer:
Materiais médicos, insumos, artigos e instrumentais adequados;
Serviços de esterilização dos materiais, tanto de materiais termorresistentes quanto de materiais termo sensíveis;
Engenharia Clínica, manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos disponibilizados para o funcionamento da Unidade;
Profissionais para atuar na Recepção, Acolhimento e Apoio Administrativo; Uniformes no padrão e quantitativo estabelecido pela Secretaria de
Chapecó/SC, roupas hospitalares no padrão estabelecido pela Secretaria de Chapecó/SC.
Nutrição dos usuários em observação e dos acompanhantes, quando aplicável,
dentro de padrões adequados de qualidade; Gases Medicinais;
Vigilância durante às 24 horas;
Sistema de câmeras de vigilância com gravação de vídeo; Lavanderia;
Limpeza;
Manutenção Predial e Conforto Ambiental; Coleta, transporte e tratamento de resíduos;
Gerador de energia compatível para atender no mínimo a área crítica da UPA 24h (salas de observação e urgências), além da área de acolhimento e classificação de risco;
Solicitar aos usuários ou a seus representantes legais a documentação de identificação do paciente e, se for o caso, a documentação de encaminhamento especificada no fluxo estabelecido pela Secretaria de Chapecó/SC;
Realizar o monitoramento permanente da prestação dos serviços, especialmente nos itens necessários à apuração do cumprimento de suas obrigações; Garantir os itens condicionantes e o correto preenchimento dos serviços e exames realizados junto ao SCNES, tais como: carga horária, CBO, equipamentos e
demais requisitos necessários;
Arcar com despesas de telefone, gás natural, água/esgoto, internet, energia elétrica e outros pertinentes ao serviço, mantendo os pagamentos em dia para evitar interrupção no fornecimento;
Dar conhecimento imediato a Secretaria de Saúde Chapecó/SC de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento do Contrato de Gestão, ou que, de algum modo, interrompa a correta prestação do atendimento aos usuários da Unidade;
Comunicar de imediato a assessoria de comunicação da Secretaria de Saúde Chapecó/SC, quando houver possibilidade de exposição da Secretaria por qualquer veículo de imprensa e/ou mídia social (fotografia, filmagem, áudio). A Organização Social e ou seus prepostos só poderão conceder entrevistas ou quaisquer informações à imprensa ou meios de comunicação quando expressamente solicitadas ou autorizadas pela Secretaria de Saúde.
Acordar previamente com a Secretaria de Saúde qualquer proposta de alteração no quadro de direção ou coordenação geral e técnica da Unidade;
Facilitar o acesso do cidadão a Ouvidoria conforme diretrizes da Ouvidoria da Secretaria de Saúde.
2.7.4 Quanto à Gestão de Pessoas
Promover a adesão de compromisso de todos os colaboradores com os princípios e diretrizes do SUS, quais sejam os da universalidade, equidade, descentralização, integralidade e participação da comunidade;
Utilizar critérios técnicos quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias;
Elaborar ações de valorização do colaborador, agindo em seu desenvolvimento, integração, promoção, remuneração e parceria na execução das atividades;
Definir política de segurança ocupacional, com foco no bem-estar, a fim de proporcionar ambiente de trabalho seguro e saudável, inclusive Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e, se for o caso, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
Elaborar programa de avaliação periódica do desempenho dos colaboradores;
Garantir a contratação de profissionais médicos e de enfermagem (enfermeiro e técnicos de enfermagem) e outros colaboradores qualificados para atendimento a paciente adulto e pediátrico nos casos de urgência e emergência, de forma a oferecer aos usuários serviços assistenciais de excelência;
Garantir que a escala de médicos plantonistas da Unidade seja cumprida, através de Plano de Contingência e chamada de profissionais de sobreaviso, para cobertura dos plantões em caso de faltas. O não cumprimento deste item implicará na imediata aplicação das cláusulas de sanção do Contrato de Gestão;
Garantir que todos os colaboradores que executem ações ou serviços de saúde na Unidade estejam cadastrados no SCNES;
Adotar valores compatíveis com os níveis de remuneração praticados no
mercado para pagamento de salários e de vantagens de qualquer natureza a dirigente e funcionários da Unidade;
Manter todos os colaboradores permanentemente capacitados e atualizados, oferecendo cursos de capacitação e atualização.
Os programas e escalas de capacitação da equipe devem ser informados à Secretaria de Saúde de Chapecó/SC quando solicitado. A Secretaria de Saúde poderá, a qualquer momento, solicitar a capacitação específica em alguma área;
Manter controle do ponto biométrico de todos os profissionais colaboradores, inclusive substitutos, em serviço na Unidade, aferindo-o e alimentando o sistema informatizado (biométrico).
Contratar e pagar o pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades da Unidade, ficando a Organização Social como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a Secretaria de Saúde de Chapecó/SC de quaisquer obrigações, presentes ou futuras;
Apresentar inicialmente a Secretaria de Saúde de Chapecó/SC relação dos profissionais da Unidade responsáveis pela prestação dos serviços, incluindo sua formação e titulação, e, mensalmente, suas alterações;
Compor equipe de faturamento devidamente qualificada e corretamente dimensionada para a geração das informações que subsidiarão o preenchimento dos sistemas de informação nacionais do DATASUS, e preenchê-los adequadamente;
Implantar e manter, conforme Portarias do MS e Resoluções da ANVISA e do Ministério do Trabalho, normas de atendimento a Acidentes Biológicos e Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA), além de fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
Responsabilizar-se, civil e criminalmente perante os usuários, por eventual indenização de danos materiais e/ou morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudências, decorrentes de atos praticados por profissionais, subordinados à Organização Social no desenvolvimento de suas atividades;
Disponibilizar local adequado para descanso para os profissionais, de acordo com as normas e leis em vigência;
A carga horária máxima dos profissionais deverá estar de acordo com o preconizado pelos respectivos Conselhos e legislações vigentes.
2.7.5. Quanto aos Bens Móveis e Imóveis
Administrar, manter e reparar os bens imóveis e móveis, cujo uso lhe seja permitido, em conformidade com o disposto no Contrato de Gestão, até sua restituição à Secretaria de Saúde;
Manter em perfeitas condições os equipamentos e instrumentais cedidos pela Secretaria de Saúde e, caso necessário, substituí-los por outros do mesmo padrão técnico (Manutenção Preventiva e Corretiva);
Manter uma ficha histórica com as intervenções realizadas nos equipamentos da Secretaria de Saúde ao longo do tempo, especificando o serviço executado e as peças substituídas;
Disponibilizar permanentemente toda e qualquer documentação ou base de dados para acesso irrestrito aos órgãos de controle do Poder Público;
Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributários, ou quaisquer outros previstos na legislação em vigor, bem como com todos os gastos e encargos com materiais e concessionárias;
Incluir no patrimônio da Secretaria de Saúde os bens adquiridos na vigência do Contrato de Gestão.
2.7.6 Quanto à Tecnologia de Informação
Operacionalizar sistema informatizado da Secretaria de Saúde ou o que for por ela indicado para as atividades assistenciais da Unidade que contemple, no mínimo:
- Controle das consultas e ordem de atendimento;
- Registro eletrônico do prontuário durante o período de atendimento;
- Prescrição médica;
- Dispensação de medicamentos;
- Serviços de apoio e relatórios gerenciais;
Assegurar à Secretaria de Saúde o acesso irrestrito e em tempo real ao sistema informatizado, incluindo os sistemas de informações assistenciais utilizados;
Alimentar e atualizar os sistemas de informação disponibilizados pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS) e pela Secretaria de Saúde com as informações completas acerca dos serviços prestados e procedimentos realizados, quando solicitado;
Alimentar e atualizar os sistemas de informação a serem adotados pela Secretaria de Saúde;
Responsabilizar-se pela implantação e manutenção de sistemas de transmissão de dados e componentes de informática (computadores, impressoras e demais periféricos), de acordo com a necessidade do sistema informatizado de gestão, adequada para rodar o sistema informatizado de gestão da UPA 24h;
Utilizar os sistemas oficiais de informação do SUS devendo para tal viabilizar o respectivo processo de credenciamento e habilitação. A documentação necessária deverá ser entregue nos órgãos competentes e na Secretaria de Saúde;
Utilizar os sistemas informatizados de gestão, centro de custo da Unidade gerenciada, gestão de pessoal, e os demais sistemas indicados ou disponibilizados pela Secretaria de Saúde e alimentá-los continuamente com as informações requeridas, sob pena de inviabilizar a apuração da produção e não comprovação do alcance das metas pactuadas;
Compatibilizar os sistemas informatizados com a Secretaria de Saúde, para fins de acompanhamento de todos os indicadores e metas qualitativas e quantitativas em tempo real por parte da gestão;
O prazo para a completa informatização dos serviços da UPA 24h é de 60 (sessenta) dias a contar do início da operação.
2.8. QUANTO À PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Xxxxxx deverá ser efetivada por meio da entrega do Relatório de Execução pela Organização Social, até 60 (sessenta) dias após o encerramento do mês em exercício da execução dos serviços, protocolado na Secretaria de Saúde contendo:
2.8.1. Dados Assistenciais
- Relação com identificação dos atendimentos realizados, devidamente
segmentados pela sua natureza, demonstrando os indicadores de Metas Quantitativas;
- Estatísticas de óbitos;
- Interação com a rede pública de atenção à saúde e com os complexos reguladores, estadual e municipal, especialmente quanto aos problemas envolvendo remoção e transferência de usuários;
- Documentação comprobatória quanto aos indicadores de Metas Qualitativas e as devidas justificativas quanto aos resultados apresentados;
- Quaisquer outras informações que a Secretaria de Saúde julgar relevantes sobre a execução dos serviços na unidade.
2.8.2. Dados Administrativos/Financeiros
Deverão ser apresentados à Secretaria de Saúde, mensalmente:
- Folha de pagamento de salários, em que constem os pagamentos aos profissionais que participaram da execução dos serviços, apólices de seguro contra acidentes, acidentes de trabalho e comprovantes de quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou prestaram serviços no âmbito do presente Contrato de Gestão;
- Toda a movimentação financeira para custeio e manutenção dos serviços, com o demonstrativo da execução da receita e da despesa do instrumento, de modo a evidenciar a receita, as despesas realizadas e o saldo dos recursos não aplicados, firmado por Xxxxxxxx ou Técnico em Contabilidade devidamente habilitado;
- Cópia dos extratos bancários de toda a movimentação financeira;
- Cópia de todos os contratos com terceiros firmados pela Organização Social, cujo objeto esteja relacionado ao objeto do presente Contrato de Gestão;
- Cópia de todos os documentos fiscais relativos à operação dos serviços;
- Relatórios/documentos que comprovem a cotação de preços utilizada na aquisição dos insumos relativos à operação dos serviços.
- Relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos a conta do instrumento, indicando o seu destino final;
- Quaisquer outras informações que a Secretaria de Saúde julgue relevantes sobre a execução dos serviços na unidade.
A Organização Social deverá:
- Implantar, no prazo de 60 (sessenta) dias sistema de apuração e análise de custos com os seguintes objetivos:
- Constituição dos modelos de relatórios gerenciais;
- Relatórios de custos por níveis de responsabilidade (centrais de custos);
- Relatórios analíticos dos custos dos serviços por centros de custo;
As Informações serão preferencialmente disponibilizadas via WEB e acessadas por cada um dos níveis de interesse por senhas específicas.
As vias originais dos relatórios previstos, serão arquivadas após analisadas e aprovadas pela Secretaria de Saúde, na sede da Unidade.
- Aderir, no prazo de 60 (sessenta) dias ao Programa Nacional de Gestão de Custos – PNGC.
Caso a Prestação de Contas não seja entregue no prazo de 90 dias conforme estabelecido no Decreto nº 43.056, de 02 de junho de 2022 após a notificação, a Organização Social poderá ser multada no limite de 5% (cinco por cento) do valor do repasse, sem que isso impacte na produção pré-determinada;
A Secretaria de Saúde se reserva o direito de não reconhecer a despesa se esta não for discriminada ou pertinente ao objeto do Contrato de Gestão.
2.9. VOLUME DA PRODUÇÃO PACTUADA
2.9.1 Produção Assistencial UPA 24h
A Produção de Atendimentos Médicos mensais da UPA 24h será avaliada através do número registrado no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) do SUS, por meio do envio do Boletim de Produção Ambulatorial (BPA), a partir do registro adequado dos procedimentos realizados no sistema de prontuário eletrônico.
2.10. INDICADORES
2.10.1. Indicadores Quantitativos
A análise dos Indicadores Quantitativos permitirá o cálculo pela Comissão Fiscalizadora do Contrato de Gestão do valor referente à produtividade mensal. Este valor será utilizado para fins de glosa em transferências posteriores de recursos conforme estabelecido no Quadro nº6.
Quadro nº4: Indicador de Produção
Procedimento | Meta Quantitativa |
Atendimentos Médicos/usuários | 13.000 |
Atendimentos de Classificação de Risco/usuários | 13.000 |
No primeiro trimestre de atividade da Organização Social, por ser correspondente a fase de implantação do Contrato de Gestão, a produção assistencial não será objeto de cobrança de metas, entretanto, ficará obrigada a atender 100% dos usuários que procurarem atendimento.
Caso, no período de 12 (doze) meses da execução contratual, a produção mensal da Unidade de Pronto Atendimento 24h, por atividade situar-se igual ou abaixo de 85% do volume contratado, por período de 03 (três) meses, consecutivos ou alternados, a Organização Social será notificada pela Secretaria de Saúde para a apresentação de justificativas e repactuação do Contrato de Gestão.
Caso as justificativas não sejam acolhidas ou a unidade não cumpra a repactuação, poderá ocorrer a rescisão do Contrato de Gestão.
Caso a produção mensal da UPA 24h ultrapasse 110% do total da meta estipulada para o mês, poderá haver revisão do Valor do Contrato de Gestão dos itens nos quais houve aumento (ex: aumento do número de médicos para operação inverno, aumento no uso de materiais e medicamentos).
2.10.2 Indicadores Qualitativos
A avaliação da UPA 24h quanto ao alcance de metas qualitativas será feita com base nos Indicadores de Desempenho listados no Quadro nº5.
No primeiro trimestre de atividade da Organização Social a avaliação qualitativa não será objeto de cobrança de meta, entretanto, ficará obrigada a atender com qualidade 100% dos usuários que procurarem atendimento.
Quadro nº5: Indicadores de Desempenho da UPA 24h
Metas Qualitativas
INDICADORES | FÓRMULA | FONTE | AVALIAÇÃ O | |||
RUIM | REGULA R | BOM | ÓTIMA | |||
Tempo médio de | Σ tempo de espera dos pacientes classificados vermelhos/número de paciente classificados “vermelhos” | Boletins de atendiment o | Abaixo de 2 minutos | |||
espera (minutos) para | Entre | |||||
atendimentos dos | Acima de 6 | Entre 4 e | 2 e 4 | |||
pacientes | minutos | 6 minutos | minuto | |||
classificados | s | |||||
“vermelho” | ||||||
PONTUAÇÃO | 0 | 4 | 7 | 9 |
INDICADORES | FÓRMULA | FONTE | AVALIAÇÃ O | |||
RUIM | REGULA R | BOM | ÓTIMA | |||
Tempo médio de espera (minutos) para atendimentos dos pacientes classificados “laranja” | Σ tempo de espera dos pacientes classificados vermelhos/númer | Boletins de atendimen to | Acima de 15 minutos | Entre 10 e 15 minutos | Entre 5 e 10 minut os | Abaixo de 5 minuto s |
o de paciente classificados “laranjas” | ||||||
PONTUAÇÃO | 0 | 4 | 7 | 9 |
INDICADORES | FÓRMULA | FONTE | AVALIAÇÃ O | |||
RUIM | REGULA R | BOM | ÓTIM A | |||
Σ tempo de | ||||||
Tempo médio de espera (minutos) para atendimentos dos pacientes classificados “amarelos” | espera dos pacientes classificados vermelhos/númer o de paciente classificados | Boletins de atendimen to | Acima de 120 minutos | Entre 60 e 120 minutos | Entre 30 e 60 minuto s | Abaix o de 30 minuto s |
“amarelos” | ||||||
PONTUAÇÃO | 0 | 4 | 7 | 9 |
INDICADORES | FÓRMULA | FONTE | AVALIAÇÃ O | |||
RUIM | REGULA R | BOM | ÓTIM A | |||
Σ tempo de | ||||||
Tempo médio de espera (minutos) para atendimentos dos pacientes classificados “verdes” | espera dos pacientes classificados vermelhos/númer o de paciente classificados | Boletins de atendimen to | Acima de 360 minutos | Entre 240 e 360 minutos | Entre 120 e 240 minuto s | Abaix o de 120 minuto s |
“verdes” | ||||||
PONTUAÇÃO | 0 | 4 | 7 | 9 |
INDICADORES | FÓRMULA | FONTE | AVALIAÇÃ O | |||
RUIM | REGULA R | BOM | ÓTIM A | |||
Σ tempo de | ||||||
Tempo médio de espera (minutos) para atendimentos dos pacientes classificados “azuis” | espera dos pacientes classificados vermelhos/númer o de paciente classificados | Boletins de atendimen to | Acima de 420 minutos | Entre 360 e 420 minutos | Entre 240 e 360 minuto s | Abaix o de 240 minuto s |
“azuis” | ||||||
PONTUAÇÃO | 0 | 4 | 7 | 9 |
INDICADORES | FÓRMULA | FONTE | AVALIAÇÃ O | |||
RUIM | REGULA R | BO M | ÓTIM A | |||
Pesquisa | ||||||
Satisfação do usuário (taxa de satisfação do usuário – conceitos ótimo, muito bom e bom) | Conceitos ótimo, muito bom e bom/pacientes entrevistados | de satisfação realizada pela organizaç | Abaixo de 60% | Entre 75% e 60% | Entr e 85% e 75% | Acim a de 85% |
ão | ||||||
PONTUAÇÃO | 0 | 4 | 7 | 9 |
INDICADORES | FÓRMULA | FONTE | AVALIAÇÃ O | |||
RUIM | REGULA R | BOM | ÓTIM A | |||
Indisponibilidade de métodos e diagnósticos (laboratoriais, | Número de dias de | Organizaç ão | Acima de 2 dias | Entre 2 e 1 dia | Meno s de | 0 |
radiológicos e eletrocardiograma) | indisponibilidade de métodos de diagnósticos | 1 dia (hora s) | ||||
PONTUAÇÃO | 0 | 4 | 7 | 9 |
INDICADORES | FÓRMULA | FONTE | AVALIAÇÃ O | |||
RUIM | REGULA R | BOM | ÓTIM A | |||
Número de horas | Organizaç ão (escala e ponto biométrico) | Men | ||||
Ausência no quadro de profissional por hora – médico | de falta do profissional conforme escala | Acima de 36 horas | Entre 36 e 12 horas | os de 12 hora | 0 | |
médica | s | |||||
PONTUAÇÃO | 0 | 4 | 7 | 9 |
INDICADORES | FÓRMULA | FONTE | AVALIAÇÃ O | |||
RUIM | REGULA R | BOM | ÓTIM A | |||
Número de horas | Organizaç ão (escala e ponto biométrico) | Men | ||||
Ausência no quadro de profissional por hora – enfermagem | de falta do profissional conforme escala | Acima de 36 horas | Entre 36 e 12 horas | os de 12 hora | 0 | |
de enfermagem | s | |||||
PONTUAÇÃO | 0 | 4 | 7 | 9 |
INDICADORES | FÓRMULA | FONTE | AVALIAÇÃ O | |||
RUIM | REGULA R | BOM | ÓTIM A | |||
Ausência no quadro de profissional por hora – | Número de horas de falta do | Organizaç ão (escala | Acima de 36 horas | Entre 36 e 12 | Men os de | 0 |
Administrativo | profissional conforme escala administrativa | e ponto biométrico) | horas | 12 hora s | ||
PONTUAÇÃO | 0 | 4 | 7 | 9 |
INDICADORES | FÓRMULA | FONTE | AVALIAÇÃ O | |||
RUIM | REGULA R | BOM | ÓTIM A | |||
Número de | Organizaç ão (escala e ponto biométrico) | Men | ||||
Ausência no quadro de profissional por hora – higienização | horas de falta do profissional conforme escala | Acima de 36 horas | Entre 36 e 12 horas | os de 12 hora | 0 | |
de higienização | s | |||||
PONTUAÇÃO | 0 | 4 | 7 | 9 |
A avaliação qualitativa mensal será realizada pela soma dos pontos obtidos no mês. A cada mês, a unidade terá seu desempenho qualitativo avaliado e, caso o somatório de pontos seja inferior a 80, serão aplicados os descontos conforme Quadro nº8.
A critério da Secretaria de Saúde, os indicadores e as metas estabelecidas para cada indicador poderão ser revistos a cada seis meses, ou sempre que exigir o interesse público, de forma a melhor refletir o desempenho desejado para a unidade.
2.11 PARÂMETROS DE DESCONTOS PELO NÃO CUMPRIMENTO DAS METAS
QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS ESTABELECIDAS
A partir dos indicadores quantitativos, a Organização Social receberá o valor mensal, aplicado o desconto, conforme Quadro nº6.
Quadro nº6: Parâmetros Descontos Metas Quantitativas
Valor do Parâmetro | Valor do Desconto |
Produção até 80% da meta estabelecida | 0% |
Produção até 75% da meta estabelecida | 5% |
Produção até 70% da meta estabelecida | 10% |
Produção até 65% da meta estabelecida | 15% |
Produção até 60% da meta estabelecida | 20% |
Produção abaixo de 60% da meta estabelecida | 25% |
A partir dos indicadores qualitativos, a Organização Social receberá o valor mensal, aplicado o desconto, conforme Quadro nº7.
Quadro nº7: Parâmetros Descontos Metas Qualitativas
Valor do Parâmetro | Valor do Desconto |
Atingiu 80 pontos ou mais | 0% |
atingiu 71 a 79 pontos | 05% |
Atingiu de 61 a 70 pontos | 10% |
Atingiu de 51 a 60 pontos | 15% |
Atingiu de 41 a 50 pontos | 20% |
Abaixo de 40 pontos | 50% |
Os descontos das metas quantitativas e qualitativas serão cumulativos e aplicados no valor do repasse mensal.
2.12. RESPONSABILIDADE DA ORGANIZAÇÃO PELOS ATOS DE SEUS COLABORADORES E DE TERCEIROS POR ELA CONTRATADOS
A Organização Social será responsável exclusiva e diretamente por qualquer tipo de dano causado por seus agentes à Secretaria de Saúde ou a terceiros na execução do Contrato de Gestão, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. A Organização Social também será a exclusiva responsável por
eventuais danos oriundos de relações com terceiros, como por exemplo, fornecedores e prestadores de serviços.
Os profissionais contratados pela Organização Social para a prestação dos serviços de saúde deverão ter comprovada capacidade técnica, com formação adequada ao serviço desempenhado, e estar em dia com suas obrigações junto aos conselhos de classe.
Os profissionais responsáveis pelos serviços médicos deverão ter formação em curso de medicina, em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, devendo ainda estar registrados no respectivo conselho profissional.
Os profissionais responsáveis pelos serviços de enfermagem deverão estar registrados no respectivo conselho profissional, e, ainda, possuir formação em curso de enfermagem, em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, ficando vedada a contratação de Técnicos de Enfermagem como substitutos para a realização das atividades específicas de Enfermeiro.
Os demais profissionais envolvidos diretamente na prestação dos serviços de atenção à saúde deverão estar registrados nos respectivos conselhos profissionais e atender às normas e requisitos próprios, conforme a regulamentação do Ministério da Saúde.
Os contratos entre a Organização Social e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o Poder Público.
Na hipótese de subcontratação, os contratos entre a Organização Social e os subcontratados deverão prever cláusula de possibilidade de sub-rogação à Secretaria de Saúde, visando à continuidade da prestação adequada dos serviços.
A Secretaria de Saúde poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução dos serviços do Contrato de Gestão, inclusive para fins de comprovação das condições de capacitação técnica e financeira. O conhecimento da Secretaria de Saúde acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a Organização Social do cumprimento, total ou
parcial, de suas obrigações decorrentes do Contrato de Gestão.
A Organização Social é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato de Gestão,
não podendo ser imputada qualquer responsabilidade à Secretaria de Saúde.
Todos os empregados e terceiros contratados pela Organização Social deverão portar identificação (crachás) e estar devidamente uniformizados quando estiverem no exercício de funções nas dependências da Unidade, após aprovação da Secretaria de Saúde quanto ao desenho e layout.
Os profissionais a serem alocados nas funções indicadas no presente Contrato de Gestão deverão possuir qualificação e estar em quantitativo mínimo exigido pelo Ministério da Saúde para faturamento pela Secretaria de Saúde dos serviços prestados aos beneficiários do SUS. Para tanto, deverão ser atendidas as obrigatoriedades da legislação vigente, inclusive a que diz respeito à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
A seleção de pessoal pela Organização Social deverá ser conduzida de forma pública (jornal de grande circulação), objetiva e impessoal, nos termos do regulamento próprio a ser editado por ela.
A Organização Social deverá dispor de mecanismos para pronta substituição de seus colaboradores em caso de faltas, de forma a não interromper ou prejudicar os serviços prestados à população.
Todos os profissionais deverão passar por cursos de atualização com comprovação de frequência ou certificado (no mínimo de 1 em 1 ano);
Apresentar no ato da assinatura do Contrato de Gestão as convenções ou acordos coletivos de trabalho vigentes.
2.13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da formalização do Contrato de Gestão correrá por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de cada exercício, na modalidade de aplicação 3.3.50 – Transferências a Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos.
Os recursos financeiros, objeto desta chamada pública, ficam vinculados aos repasses dos recursos financeiros pelo Fundo Municipal de Saúde, pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual da Saúde.
2.14. EQUIPAMENTOS CEDIDOS
Equipamentos médicos, tais como leitos hospitalares, ventiladores, monitores e outros, serão cedidos pela Secretaria de Saúde à Organização Social para o uso neste Contrato de Gestão, para a prestação dos serviços.
Os demais equipamentos considerados necessários para a composição da Unidade serão adquiridos com o repasse de investimento e deverão estar relacionados na Proposta Técnica da Proponente.
Todos os equipamentos adquiridos com os recursos de investimentos serão incorporados ao patrimônio da Secretaria de Saúde.
2.15. EXAMES COMPLEMENTARES E RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS
2.15.1. Exames Laboratoriais
Todo processo de coleta, processamento de material biológico e liberação dos resultados são de responsabilidade da Organização Social e será executado por funcionários técnicos treinados e habilitados.
A Organização Social se obriga a disponibilizar o resultado do exame no prazo máximo de 02 (duas) horas para os exames de emergência. Este prazo se inicia no ato da entrega da amostra do exame.
A Organização Social será responsável pela realização de exames laboratoriais de urgência e emergência, Quadro nº8, de forma ininterrupta.
É de responsabilidade da Organização Social o cumprimento da Portaria GM/MS nº 2.472, de 31 de agosto de 2010, sobre as doenças de notificação compulsória para SVS, Secretaria de Saúde de Chapecó/SC e LACEN, ou posterior que regule o assunto, sem prejuízo ao atendimento praticado na Unidade.
Deverá haver fluxo estabelecido para comunicar ao médico casos de resultados que se enquadrem nos parâmetros estabelecidos como de emergência ou de gravidade.
A Organização Social deverá utilizar meio de transporte seguro, garantindo a integridade e segurança do material, devendo ser acondicionado em caixas térmicas de temperatura e embalagens ideais, devidamente identificadas, segregadas de acordo com a natureza de compatibilidade do tipo de material de acordo com o
proposto na RESOLUÇÃO ANTT nº 420, de 12 de fevereiro de 2004 e na PORTARIA nº 472, de 09 de março de 2009-RESOLUÇÃO GMC nº50/08 – transporte de substâncias infecciosas e amostras biológicas.
Quadro nº8: Exames Laboratoriais de Urgência e Emergência
DESCRIÇÃO DO EXAME | |
ACU | ÁCIDO ÚRICO |
ALB | ALBUMINA SORO |
AMI | AMILASE |
HCG QL | BETA HCG QUALITATIVO |
BIL | BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES |
CAT | CÁLCIO SORO |
CFLQ | LIQUOR – CITOLOGIA, CITOMETRIA, BIOQUIMICA, CULTURA E TSA |
MB | CKMB SORO |
CPLA | CONTAGEM DE PLAQUETAS |
CRE | CREATINA SORO |
CPK | CREATINOFOSFOQUINA |
DHL | DHL |
RH | FATOR RH |
FAL | FOSFATASE ALCALINA |
GASO | GASOMETRIA ARTERIAL |
GLI | GLICEMIA |
ABO | GRUPO SANGUINEO |
HT | HEMATOCRITO |
HB | HEMOGLOBINA |
HEM | HEMOGRAMA COMPLETO |
VHS | HEMOSSENDIMENTAÇÃO |
HIVR | HIV TESTE RÁPIDO |
LAC | LACTATO |
LEU | LEUCOGRAMA |
LIP | LIPASE |
MAG | MAGNÉSIO |
POT | POTÁSSIO |
PCR | PROTEINA C REATIVA |
PTF | PROTEÍNAS TOTAIS E FRAÇÕES |
PLQ | PLAQUETAS |
RET | RETICULOCITOS |
SOD | SÓDIO |
TP | TEMPO DE PROTROMBINA – TP |
TGO | TGO |
TGP | TGP |
TRO | TROPONINA QUANTITATIVA E QUALITATIVA |
TTPA | TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ADITIVADA |
URE | URÉIA |
URI | URINA TIPO I |
HBSA g | TESTE RÁPIDO PARA HEPATITE B |
HCV | TESTE RÁPIDO PARA HEPATITE C |
GGT | GAMA GT |
VDRL | VDRL |
TESTE RÁPIDO PARA SÍFILIS |
2.15.2. Exames de Imagem
A Secretaria de Saúde se reserva o direito de, a qualquer momento de vigência do Contrato de Gestão, realizar modificações na demanda e características dos serviços de imagem, e quando estas implicarem em supressão de custos, a Organização Social deverá conceder os descontos referentes aos serviços ou
despesas com insumos ou manutenção que deixar de realizar.
A Organização Social deverá:
-Realizar exames radiográficos, de usuários da própria UPA 24h.
- Realizar os exames radiográficos em equipamentos de Raios X.
- Realizar os exames de urgência e de emergência na sala de Radiodiagnóstico.
- Prestar o serviço 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo o atendimento em plantão noturno, aos domingos e feriados.
- Utilizar preferencialmente tecnologia digital para a realização dos exames radiográficos, responsabilizando-se integralmente por adquirir, instalar, implantar, operar e manter: sistema completo de digitalização das imagens; sistema de gerenciamento, arquivamento e distribuição de imagem (PACS) e sistema de informação da radiologia (RIS), com programas (softwares), equipamentos de informática (hardware), rede lógica e recursos humanos e materiais completamente integrados ao sistema de gestão e informação da Unidade de Pronto Atendimento 24h, instalando monitores para a consulta e visualização, por meio eletrônico, das imagens dos exames radiográficos digitais realizados na UPA 24h.
- Utilizar sistemas que atendam integralmente aos requisitos do Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2), estabelecidos no Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde, para realizar exames radiográficos digitais.
- Prestar o serviço com equipe técnica especializada, para operar o Serviço de Radiodiagnóstico da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h em condições adequadas e exigidas pela legislação vigente, procedendo a realização dos exames e cumprindo rigorosamente as determinações emanadas pelos respectivos órgãos responsáveis e fiscalizadores da atividade inerente, responsabilizando-se em todos os aspectos, sem exceção, de qualquer modalidade.
- Fornecer todo e qualquer equipamento administrativo, de informática (Software e Hardware), impressos e materiais de consumo específico, tais como: filmes, digitalizador de imagens, impressoras a seco, materiais de administração, descartáveis e impressos necessários para a prestação dos serviços contratados.
- Todos os equipamentos e material técnico de consumo deverão possuir
certificação da ANVISA.
- Disponibilizar os exames realizados em prazo imediato, sempre que requisitada pela equipe médica, já que se trata de um serviço de pronto- atendimento que se propõe a atender casos de urgência e emergência.
- Obedecer a padronização estabelecida pela Secretaria de Saúde para todos os impressos inerentes ao serviço e/ou entregues aos usuários, sendo vedada a colocação de quaisquer logomarcas ou símbolos diferentes do estabelecido pela Secretaria de Saúde.
- Manter o armazenamento e guarda dos exames digitais não entregues e seus backups, atendendo integralmente às regras estabelecidas na Resolução nº 1.821/2007 do Conselho Federal de Medicina. Ao encerramento do Contrato de Gestão, motivada ou imotivadamente, todos os exames e resultados, bem como seus arquivos físicos e eletrônicos deverão ser transferidos para o Município, sem quaisquer restrições à leitura ou acesso e sem nenhum ônus adicional.
- Elaborar mapas de produção e gráficos de interesse epidemiológico, conforme solicitação do Município, informando mensalmente os resultados alcançados.
- Realizar e ser responsável pelos custos da manutenção preventiva e corretiva integral de todos os equipamentos da UPA 24h envolvidos na prestação dos serviços.
- Montar a infraestrutura do local de prestação dos serviços, devendo fornecer todo o material de escritório e mobiliário necessário à perfeita execução do serviço, bem como digitalizador de imagem (CR) e chassis digitais de Raios-X, sempre que necessário.
- Atender a todas as normas de proteção radiológica da Portaria nº 453 da ANVISA ou outra que venha a substituí-la, incluindo controle dosimétrico ambiental e pessoal para todos os colaboradores da Organização Social.
- Garantir a não paralisação do serviço por falta de insumos/equipamentos ou recursos humanos.
- Preencher e entregar toda a documentação referente ao atendimento prestado ao usuário, bem como os documentos necessários ao processo de faturamento, pela UPA 24h, junto ao SUS.
- Permitir que os serviços executados sejam supervisionados por técnicos e fiscais designados pelo Município e pelo Conselho Municipal de Saúde.
- Gerenciar internamente os resíduos provenientes das atividades deste projeto básico.
- Apresentar a Licença Inicial ou Protocolo de Funcionamento da Vigilância Sanitária do Município para o Serviço de Radiologia, até no máximo o nono (9º) mês do início da atividade na UPA 24h.
2.15.3. Relação Mínima de Medicamentos na UPA 24h
MEDICAMENTO/INSUMO |
ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG |
ÁCIDO TRANEXÂMICO 50 MG/ ML |
ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS + VITAMINA A + VITAMINA E + LECITINA SOJA LOÇÃO |
ADENOSINA 6 MG |
ÁGUA DESTILADA ESTÉRIL |
ÁLCOOL ETILICO 70% |
ALOPURINOL COMP. |
ALTEPLASE 50 MG OU TENECTEPLASE 40MG |
AMINOFILINA SOL. INJ. |
AMIODARONA CLORIDRATO INJETÁVEL |
AMIODARONA CLORIDRATO COMPRIMIDOS |
AMOXICILINA 1 G + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 200 MG PÓ P/SOL.INJ. |
AMOXICILINA 50 MG/ML + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 12,5 |
AMOXICILINA 500 MG |
AMOXICILINA 500 MG + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 125 MG |
AMPICILINA SÓDICA 500 MGINJ. |
ANLODIPINA BESILATO 5 MG |
ATENOLOL 50 MG |
ATRACURIO, BESILATO 50mg/5ml (EV) |
ATROPINA SULFATO INJETÁVEL |
AZITROMICINA 500 MG COMP. |
AZITROMICINA 500 MG PÓ P/SOL.INJ. IV |
BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.00 UI - INJETÁVEL |
BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI - - INJETÁVEL |
BENZILPENICILINA POTÁSSICA 5.000.000 UI - INJETAVEL |
BENZILPENICILINA PROCAINA 300.000 UI + BENZILPENICILINA POTÁSSICA 100.000 UI - SUSPENSÃO INJETÁVEL |
BENZOATO DE BENZILA 25% |
BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% SOL. INJ |
BIPERIDENO, LACTATO INJ. 5MG/1ML (IM-EV) |
BROMOPRIDA 4MG/ML SOL. ORAL |
BROMEXINA, CLORIDRATO 8 MG/5 ML |
BROMOPRIDA CLORIDRATO 5 MG/ML - INJETÁVEL |
CAPTOPRIL COMPRIMIDOS |
CEFALEXINA PARA USO ADULTO |
CEFTRIAXONA DISSÓDICA 1 G - - INJETÁVEL |
CETOPROFENO - INJETÁVEL IM E IV |
CIPROFLOXACINO CLORIDRATO – INJETÁVEL |
CIPROFLOXACINO CLORIDRATO 500 MG COMP. |
CLINDAMICINA CLORIDRATO 300MG |
CLOPIDROGREL 75 MG |
CLORETO DE POTÁSSIO 10% |
CLORETO DE SÓDIO 0,9 %, 100 ML, 250 ML, 500 ML, 100 ML SISTEMA FECHADO |
CLORETO DE SÓDIO 20% SOL. HIPERTÔNICA |
CLOREXIDINA GLUCONATO 4 % SOLUÇÃO DEGERMANTE - ALMOTOLIA 100 ML |
CLORPROMAZINA INJ. 25MG/5ML (IM) |
XXXXXXXXXX 0,0 XX/X 30G |
CLONAZEPAM 2,5MG/ML LÍQUIDO |
DEXAMETASONA FOSFATO DISSÓDICO 4 MG/ML SOL. INJ. 2,5 ML |
DEXAMETASONA 4MG COMP. |
DEXCLORFENIRAMINA MALEATO 2 MG/5 ML SOL.ORAL - 120ML |
DIAZEPAM - INJETÁVEL |
DIAZEPAM COMPRIMIDOS |
DICLOFENACO POTASSICO 50 MG DRÁGEA |
DICLOFENACO SODICO – INJETÁVEL |
DIMENIDRINATO 50MG/1ML + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 50MG/1ML INJ. (IM) |
DIMENIDRINATO+PIRIDOXINA HCL+GLICOSE+ FRUTOSE INJ. 30mg/50mg/1000mg/100mg/10 ML (EV) |
DIGOXINA 0,25 MG |
DILTIAZEM CLORIDRATO 30 MG |
DIMETICONA EMULSÃO ORAL |
DIPIRONA SÓDICA - INJETÁVEL |
DIPIRONA SODICA SOLUÇÃO ORAL E COMPRIMIDOS |
DOBUTAMINA CLORIDRATO 12,5 MG/ML SOL.INJ. 20 ML |
DOPAMINA CLORIDRATO 5 MG/ML SOL. INJ. 10 ML |
ENALAPRIL MALEATO COMPRIMIDOS |
ENOXAPARINA 20 E 40 MG SERINGA |
EPINEFRINA 1 MG/ ML SOL. INJ. 1 ML |
ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO 20MG/5ML+ DIPIRONA SÓDICA 2500MG/5ML (IM-EV) |
ESTREPTOQUINASE |
ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO INJ. 20MG/1ML (IM-EV) |
FELIPRESSINA 0,03 UI/ML + PRILOCAINA CLORIDRATO 3% - 1,8 ML |
FENITOINA SÓDICA 50 MG/ML |
FENOBARBITAL SÓDICO – INJETÁVEL |
FENOTEROL BROMIDRATO 5 MG/ML GOTAS P/NEBULIZAÇÃO |
FENTANILA CITRATO 0,50 MG/ML - 10 ML (LISTA A1) |
FITOMENADIONA (VITAMINA "K 1”) 10 MG/ML SOL. INJ. 1 ML IM |
FLUMAZENIL 0,1 MG/ML – INJETÁVEL |
FOSFOENEMA - FOSFATO DE SÓDIO DIBÁSICO 0,06G/ML + FOSFATO DE SÓDIO MONOBSICO 0,16G/ML |
FUROSEMIDA – INJETÁVEL |
FUROSEMIDA COMPRIMIDOS |
GENTAMICINA SULFATO – INJETÁVEL |
GLICERINA - CLISTER 12% |
GLICONATO DE CÁLCIO 10% - INJETÁVEL |
GLICOSE 10% SOL. HIPERTÔNICA - SISTEMA FECHADO - FR.250 ML |
GLICOSE 25% SOLUÇÃO HIPERTÔNICA - 10 ML |
GLICOSE 5 % |
GLICOSE 50% SOLUÇÃO HIPERTÔNICA - 10 ML |
HALOPERIDOL 5 MG/ 1 ML – INJETÁVEL |
HEPARINA SODICA 5000 UI / 0,25 ML (SUBCUTÂNEA) |
HEPARINA SÓDICA 5000 UI / ML - 5 ML |
HIDRALAZINA CLORIDRATO – INJETÁVEL |
HIDROCLOROTIAZIDA COMPRIMIDOS |
HIDROCORTISONA SUCCINATO – INJETÁVEL |
HIDROXICOBALAMINA CLORIDRATO (VITAMINA "B 12") 5.00 MCG/2 ML SOL. INJ. 2 ML |
HIDROXIDO DE ALUMINIO SUSPENSÃO |
IBUPROFENO SOLUÇÃO ORAL |
INSULINA NPH HUMANA - 10 UI/ML |
INSULINA REGULAR HUMANA - 10 UI/ML - |
IPRATRÓPIO, BROMETO 0,025% (0,25 MG / ML) SOL. P/NEBULIZAÇÃO |
ISOSSORBIDA (DINITRATO) - 10 MG |
ISOSSORBIDA (DINITRATO) SUBLINGUAL - 5 MG |
LIDOCAÍNA CLORIDRATO 2% - - INJETÁVEL |
LIDOCAINA CLORIDRATO 2% GELEIA |
LIDOCAINA CLORIDRATO 2% (ODONTOLÓGICA) |
MANITOL 20% SOL. – INJETÁVEL |
METFORMINA CLORIDRATO 850 MG |
METILDOPA 250 MG COMPRIMIDOS |
METILPREDNISOLONA SUCCINATO – INJETÁVEL |
METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO – INJETÁVEL |
METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO SOLUÇÃO ORAL |
METOPROLOL TARTARATO - INJETÁVEL |
METRONIDAZOL 5MG/ML - INJETÁVEL |
METRONIDAZOL 250 MG |
MIDAZOLAM CLORIDRATO - INJETÁVEL |
MORFINA SULFATO 10 MG/ML - INJETÁVEL |
N-BUTIL BROMETO ESCOPOLAMINA SOLUÇÃO ORAL |
NALOXONA CLORIDRATO 0,4 MG/ ML - INJETÁVEL |
NISTATINA 100.000 UI / ML SUSP. ORAL |
NITROGLICERINA 5 MG/ML – INJETÁVEL |
NITROPRUSSETO DE SODIO 50 MG - INJETÁVEL |
NOREPINEFRINA BITARTARATO 2 MG/ML – INJETÁVEL |
OCITOCINA 5 UI/ML – INJETÁVEL |
OLEO MINERAL 100 ML |
OMEPRAZOL 40 MG – INJETÁVEL |
ONDANSETRONA INJ. 4MG/2ML (IM-EV) |
ONDANSETRONA INJ. 8MG/4ML (IM-EV) |
OSELTAMIVIR FOSFATO 30MG |
OSELTAMIVIR FOSFATO 45MG |
OSELTAMIVIR FOSFATO 75MG |
OXACILINA SÓDICA - INJETAVEL |
PARACETAMOL SOL. ORAL E COMPRIMIDOS |
PETIDINA CLORIDRATO – INJETÁVEL |
POLIGELINA (GELATINA + ELETROLITOS) 3,5 % - INJETÁVEL |
PREDNISOLONA FOSFATO 3MG/ML SOL. ORAL - 120ML |
PREDNISONA 20 MG |
PREDNISONA 5 MG |
PROMETAZINA CLORIDRATO – INJETÁVEL |
PROPRANOLOL CLORIDRATO 40 MG |
PROTAMINA SULFATO 1000 UI - INJETÁVEL |
RANITIDINA CLORIDRATO 150 MG |
RANITIDINA CLORIDRATO 25 MG/ ML - INJETÁVEL |
RINGER / LACTATO |
SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL |
SALBUTAMOL SULFATO 0,5 MG/ML - INJETÁVEL |
SORO GLICOFISIOLÓGICO 1000 ML |
SORO GLICOFISIOLOGICO 500 ML |
SORO GLICOSADO 5% 1000 ML |
SORO GLICOSADO 5% 250 ML |
SORO GLICOSADO 5% 500 ML |
SULFADIAZINA DE PRATA 10MG/G (1%) CREME |
SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA (80 MG + 16 MG) / ML - INJETÁVEL |
SULFAMETOXAZOL 400 MG + TRIMETOPRIMA 80 MG COMPRIMIDOS |
SULFATO DE MAGNÉSIO 500MG/10ML (50%) (EV-IM) |
SULFATO DE MAGNÉSIO 10% - INJETÁVEL |
TENECTEPLASE 40MG OU ALTEPLASE 50 MG |
TENOXICAM 20 MG - INJETÁVEL |
TERBUTALINA, SULFATO 0,5 MG/1ML (EV-SC) |
TETRACAÍNA 1% + FENILEFRINA 0,1% SOLUÇÃO OFTÁLMICA |
TRAMADOL CLORIDRATO 50 MG/- INJETÁVEL |
VERAPAMIL CLORIDRATO 2,5 MG/ML – INJETÁVEL |
ANEXO TÉCNICO II SISTEMA DE PAGAMENTO
1 – REGRAS E CRONOGRAMA DO SISTEMA DE PAGAMENTO
Com a finalidade de estabelecer as regras e o cronograma do Sistema de Pagamento ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
1. A atividade assistencial da Executora subdivide-se em atendimento de urgência e emergência, atendimento ambulatorial e serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, conforme especificação e quantidades relacionadas no Anexo Técnico I – Plano de Trabalho.
2. O montante do orçamento econômico-financeiro l para o exercício de 20 /20 fica estimado em R$ ( reais) e compõem-se da seguinte forma:
3. Os pagamentos à Executora dar-se-ão na seguinte conformidade:
3.1 90% (noventa por cento) do valor mencionado no item 03 (três) serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais fixas, no valor de R$
3.2 10% (dez por cento) do valor mencionado no item 03 (três) serão repassados mensalmente, juntamente com as parcelas fixas, com valor mensal estimativo de R$
(XXXXXXXXXXX), vinculado à avaliação dos indicadores de qualidade e conforme sua valoração, de acordo com o citado no Anexo Técnico I- Plano de Trabalho, parte integrante deste Contrato de Gestão;
3.3 A avaliação da parte variável será realizada nos meses de janeiro, abril, julho e outubro, podendo gerar um ajuste financeiro a menor nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance dos indicadores, pela UPA 24 HORAS.
4. Visando o acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão e o cumprimento das atividades estabelecidas para a EXECUTORA no ANEXO TÉCNICO I – Plano de Trabalho, a mesma deverá encaminhar mensalmente, até o dia 6 (seis), a
documentação informativa das atividades assistenciais realizadas pela UPA 24 HORAS.
5. As informações mensais relativas à produção assistencial, indicadores de qualidade, movimentação de recursos econômicos e financeiros e dados do Sistema, serão encaminhadas via Internet, de acordo com normas, critérios de segurança e prazos estabelecidos pelo ÓRGÃO SUPERVISOR.
6. O ÓRGÃO SUPERVISOR procederá na análise dos dados enviados pela EXECUTORA para que sejam efetuados os devidos pagamentos de recursos, conforme estabelecido na Cláusula 8ª do Contrato de Gestão.
7. A cada período de 04 (quatro) meses, o ÓRGÃO SUPERVISOR procederá à consolidação e análise conclusiva dos dados do quadrimestre findo, para avaliação e pontuação dos indicadores de qualidade que condicionam o valor do pagamento de valor variável citado no item 04 (quatro) deste documento.
8. Nos meses de Julho e Dezembro, o ÓRGÃO SUPERVISOR procederá à análise das quantidades de atividades assistenciais realizadas pela EXECUTORA, verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades estabelecidas neste Contrato de Gestão.
9. Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, efetivada através de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste semestral e anual do Contrato de Gestão.
10. A análise referida no item 08 (oito) deste documento não anula a possibilidade de que sejam firmados Termos Aditivos ao Contrato de Gestão em relação às cláusulas que quantificam as atividades assistenciais a serem desenvolvidas pela EXECUTORA e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, a qualquer momento, se condições e/ou ocorrências excepcionais incidirem de forma muito intensa sobre as atividades da Unidade, inviabilizando e/ou prejudicando a assistência ali prestada.
ANEXO TÉCNICO III
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS
Termo de Permissão de Uso de bens móveis que entre si celebram o Município de Chapecó e xxxxxx, qualificada como Organização Social, com o objetivo de autorizar o uso de bens móveis na implantação dos serviços na UPA 24 HORAS, conforme Contrato de Gestão n. XX/2022, para os fins que se destina.
O Município de Chapecó, por intermédio da Secretaria de Saúde de Chapecó, inscrito no CNPJ n. XXX, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, XX, Centro, neste ato representado por seu Secretário de Saúde Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n. , CPF n. , residente e domiciliado em Chapecó-SC, doravante denominado PERMITENTE, e de outro lado
, inscrito no CNPJ n. , com
endereço na Rua , CEP , no Município no Estado , neste momento representado por seu
Procurador , brasileiro , portador da cédula
de identidade RG nº
profissional PERMISSIONÁRIO.
, e do CPF n.
, Cidade
, com endereço
, neste ato denominado
Considerando a Lei Municipal n. 7.639, de 17 de maio de 2022, e alterações posteriores, e tendo em vista o Contrato de Gestão n. xx/22,firmado entre a Secretaria de Saúde de Chapecó e XXX cujo objeto é o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, na UPA 24 HORAS.
Considerando o que consta no Contrato de Gestão n. / 2022 as partes RESOLVEM firmar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS, nos termos das normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto ceder e permitir o uso, gratuito dos bens móveis, conforme inventário de bens anexo a este termo, a ser realizado pela Gerência de Patrimônio da Prefeitura de Chapecó/SC;
1.2 Este Termo de Permissão de Uso de bens móveis é parte integrante do Contrato de Gestão nxxxx./22.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO E USO DOS BENS MÓVEIS
2.1 O PERMISSIONÁRIO se compromete a utilizar os bens cedidos exclusivamente para atender aos usuários do Sistema Único de Saúde;
2.2 O PERMISSIONÁRIO deverá guardar/manter os bens da UPA 24 HORAS, somente podendo remanejá-lo com a expressa autorização da PERMITENTE;
2.3 O PERMISSIONÁRIO se compromete a não emprestar, ceder, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosa, provisória ou permanentemente, os direitos de uso dos bens móveis cedidos, assim como seus acessórios, manuais ou quaisquer partes, exceto se houver o prévio e expresso consentimento da PERMITENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. A PERMITENTE se compromete a:
a) Por força do presente instrumento, a PERMITENTE cede e permite o pleno uso de todos os bens móveis inventariados no anexo deste instrumento;
3.2. O PERMISSIONÁRIO se compromete a:
a) Vistoriar os bens ora cedidos, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a assinatura do Contrato de Gestão n./22, emitindo laudo de vistoria atestando a existência e o estado de funcionamento;
b) Manter os bens cedidos em perfeito estado de higiene, conservação e funcionamento, bem como, a utilizá-los de acordo com o estabelecido neste instrumento e no Contrato de Gestão n./22;
c) O PERMISSIONÁRIO fica responsável por todas e quaisquer despesas dos bens cedidos, quer decorrentes de assistência técnica preventiva e ou corretiva de forma
contínua, quer decorrentes da recuperação por danos, bem como, pelo ressarcimento de qualquer prejuízo proveniente de uso inadequado;
d) Não realizar quaisquer modificações ou alterações nos bens cedidos, sem a prévia e expressa anuência da PERMITENTE;
e) Adquirir os insumos indispensáveis ao funcionamento e manutenção dos bens cedidos;
f) Responsabilizar-se pelas despesas com impostos, taxas, multas e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir sobre os bens cedidos, devendo encaminhar os respectivos comprovantes de recolhimento à PERMITENTE;
g) Informar imediatamente à PERMITENTE caso os bens objeto desta permissão sofrerem qualquer turbação ou esbulho por terceiros;
h) Em caso de demanda judicial que verse sobre os bens cedidos, sendo o PERMISSIONÁRIO citado em nome próprio, deverá, no prazo legal nomear à PERMITENTE à autoria;
i) Apresentar Boletim de Ocorrência à PERMITENTE, devidamente registrado e munida de policial, caso ocorra furto ou roubo dos bens dados em permissão de uso;
j) Em caso de avaria provocada por terceiros, culposa ou dolosamente, deverá ser imediatamente comunicado à PERMITENTE, com a descrição pormenorizada do fato e identificação do agente causador do dano. Para o caso de dano provocado intencionalmente deverá ser registrado Boletim de Ocorrência pelo crime de dano contra o autor do fato delituoso;
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PUBLICAÇÃO
4.1 O presente instrumento vigorará enquanto viger o Contrato de Gestão x.xxx/2022.
4.2 O município de Chapecó/SC fará publicação do extrato deste instrumento, no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, no prazo de 20(vinte) dias, a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 Esse instrumento poderá ser alterado, nos casos previstos no ordenamento jurídico vigente, inclusive para acréscimos ou supressões, por meio de termo aditivo, desde que devidamente justificado, e anterior ao término da vigência, devendo para tanto ser respeitados o interesse público e o objeto do presente desta Permissão.
CLÁUSULA SEXTA – DAS BENFEITORIAS E VISTORIA
6.1 As benfeitorias realizadas pelo PERMISSIONÁRIO serão incorporadas nos bens cedidos, sem que lhe assista o direito de indenização ou de retenção, salvo acordo formal em contrário;
6.2 A PERMITENTE deverá proceder à vistoria nos bens cedidos, a fim de constatar o cumprimento, pelo PERMISSIONÁRIO, das obrigações assumidas neste instrumento independentemente de aviso prévio, consulta ou notificação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RESSARCIMENTO E DA PERMUTA
7.1 Ocorrendo avaria em qualquer dos bens cedidos e, sendo desaconselhável economicamente o seu conserto ou a hipótese de desaparecimento por furto, roubo ou extravio dos mesmos, o PERMISSIONÁRIO deverá:
a) Ressarcir a PERMITENTE no valor de mercado dos bens, em 30 (trinta) dias, contados da ocorrência do fato;
b) Adquirir outro bem, de igual valor e forma para substituir o bem avariado, furtado ou roubado.
7.2 Os bens móveis permitidos em uso poderão ser permutados por outros de igual ou maior valor, que passam a integrar o patrimônio do Município de Chapecó/SC, após prévia avaliação e expressa autorização da PERMITENTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESTITUIÇÃO E DA DEVOLUÇÃO
8.1 O PERMISSIONÁRIO se compromete a restituir a PERMITENTE todos os bens cedidos, no estado normal de uso, caso ocorra à rescisão ou a extinção deste instrumento;
8.2 A PERMISSIONÁRIA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa, propor devolução de bens cujo uso lhe fora permitido, e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.
CLÁUSULA NONA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DAS OMISSÕES
9.1 O presente instrumento tem fundamento na Lei Municipal n. 7.639, de 17 de maio de 2022, e alterações posteriores, regendo-se pelas disposições de Direito Civil, em especial as concernentes ao direito real de uso, aplicado supletivamente aos contratos
administrativos e, ainda, pelas cláusulas e condições estipuladas neste termo e no Contrato de Gestão n./22;
9.2 Os casos omissos ou excepcionais, assim como as dúvidas surgidas ou cláusulas não previstas nesse Termo, em decorrência de sua execução, serão dirimidas mediante acordo entre as partes através da Comissão Fiscalizadora do Contrato de Gestão n. /22, juntamente com a Gerência de Patrimônio do Município de Chapecó, bem como pelas regras e princípios do direito público e em última instância pela autoridade judiciária competente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 Os interessados poderão rescindir de comum acordo, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações no prazo que tenha vigido e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, necessitando, porém, de notificação prévia com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, retornando os bens ao status quo ante;
10.2 Poderá ser rescindido unilateralmente pelas partes, por descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições, mediante notificação prévia de 60 (sessenta) dias, ou pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Os partícipes elegem o foro de Chapecó como competente para dirimir quaisquer divergências relacionadas ao presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pela via administrativa, renunciando a qualquer outro,por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais, às quais, depois de lidas, serão assinadas pelas testemunhas indicadas.
Chapecó, XXXXX
ANEXO TÉCNICO IV
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL
Especificação do Patrimônio Público Permitido
Termo de Permissão de Uso de bem imóvel que entre si celebram o Município de Chapecó e
, qualificada como Organização Social, com o objetivo de autorizar o uso de bens móveis na implantação dos serviços na UPA 24 HORAS
, conforme Contrato de Gestão n.
/22, para os fins que se destina.
O Município de Chapecó, por intermédio da Secretaria de Saúde, inscrito no CNPJ
n. , com sede na
, neste ato representado por seu Secretário
, brasileiro, casado, portador do RG n. , CPF n.
, residente e domiciliado em Chapecó-SC, doravante denominado PERMITENTE, e de outro lado , inscrito no CNPJ n.
, com endereço na Rua , CEP ,
no Município no Estado , neste momento representado por
seu Procurador , brasileiro , portador da
cédula de identidade RG nº
, e do CPF n.
, com endereço
profissional PERMISSIONÁRIO.
, Cidade
, neste ato denominado
Considerando o disposto na Cláusula Sétima do Contrato de Gestão n. /22, firmado entre o Município de Chapecó e cujo objeto é o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, na UPA 24 HORAS.
Considerando tudo que constano Processo Administrativo n.
/ 20 as partes RESOLVEM firmar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, nos termos das normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a permissão de uso do imóvel situado na rua sete de setembro, onde funciona a UPA 24 HORAS, localizado no município de Chapecó/SC.
1.2 Este Termo de Permissão de Uso de bens móveis é parte integrante do Contrato de Gestão n./21.
CLÁSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO E USO DO BEM IMÓVEL
2.1 O PERMISSIONÁRIO se compromete a utilizar o imóvel exclusivamente para atender ao Sistema Único de Saúde;
2.2 O PERMISSIONÁRIO não poderá dar outra destinação ao imóvel, que não seja o funcionamento da Unidade sob pena de responder por perdas e danos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. A PERMITENTE se compromete a:
a)Por força do presente instrumento, dar em cedência e permitir o uso, a título gratuito, o imóvel descrito na Cláusula Primeira deste instrumento.
b) Realizar, anualmente, conferência e atualização do inventário correspondente a todos os bens permitidos para o uso.
3.2.O PERMISSIONÁRIO se compromete a:
a) Vistoriar o imóvel, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato de Gestão n./22, emitindo laudo de vistoria atestando seu estado de conservação;
b) Conservar e a zelar pelo perfeito estado do imóvel objeto deste termo, utilizando-o como se lhe pertencesse, conservando-o e fazendo com que seu uso e gozo sejam pacíficos e harmônicos, principalmente com vizinhos, e utilizá-lo de acordo com o Estabelecido na Cláusula Segunda;
c) Assumir os encargos e ônus decorrentes da guarda e manutenção do imóvel, incluindo as benfeitorias que se fizerem necessárias;
d) Responsabilizar-se por quaisquer despesas relacionadas ao uso e gozo do imóvel, sejam despesas de água, luz, impostos, taxas e contribuições de melhoria enquanto o presente instrumento estiver vigente;
e) No caso de rescisão ou extinção do Contrato de Gestão, restituir a área cedida nas mesmas condições em que recebeu respeitada a depreciação natural do imóvel e o termo de vistoria;
f) Não emprestar, ceder, locar ou de qualquer forma repassar a terceiros o imóvel objeto deste termo, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento da PERMITENTE;
g) É facultado à PERMISSIONÁRIA executar obras complementares no imóvel, ficando condicionada à apresentação de projeto para prévia análise e aprovação da Comissão Fiscalizadora do Contrato de Gestão n. /2022.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, ALTERAÇÃO E PUBLICAÇÃO
4.1 O presente instrumento vigorará enquanto viger o Contrato de Gestão n. /22;
4.2 Esse instrumento poderá ser alterado, nos casos previstos no ordenamento jurídico vigente, por meio de termo aditivo, desde que devidamente justificado, e anterior ao término da vigência, devendo para tanto ser respeitados o interesse público e o objeto do presente desta Permissão;
4.3 O Município de Chapecó publicará o extrato deste Termo de Cessão de Uso, no Diário Oficial no prazo de 20 dias a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DAS BENFEITORIAS E VISTORIA
5.1 As benfeitorias realizadas pelo PERMISSIONÁRIO serão incorporadas ao imóvel, sem que lhe assista o direito de indenização ou de retenção, salvo acordo forma em contrário;
5.1 A PERMITENTE deverá proceder à vistoria no imóvel cedido, a fim de constatar o cumprimento, pelo PERMISSIONÁRIO, das obrigações assumidas neste instrumento independentemente de aviso prévio, consulta ou notificação.
CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DAS OMISSÕES
6.1 O presente instrumento rege-se pelas disposições de Direito Civil, em especial aos concernentes ao direito real de uso, aplicado supletivamente aos contratos administrativos e, ainda, pelas cláusulas e condições estipuladas neste termo e no Contrato de Gestão n.
/22.
6.2 Os casos omissos ou excepcionais, assim como, as dúvidas surgidas ou cláusulas não previstas nesse Termo, em decorrência de sua execução, serão dirimidas mediante acordo entre as partes através da Comissão de Avaliação e Fiscalização do Contrato de Gestão n.
/22, bem como pelas regras e princípios do direito público e em última instância pela autoridade judiciária competente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 Os interessados poderão rescindir de comum acordo, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações no prazo que tenha vigido e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, necessitando, porém, de notificação prévia com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, retornando o bem ao status quo ante;
7.2 Poderá ser rescindido unilateralmente pelas partes, por descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições, mediante notificação prévia de 60 (sessenta) dias, ou pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
11.1 Os partícipes elegem o foro de Chapecó como competente para dirimir quaisquer divergências relacionadas ao presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pela via administrativa, renunciando a qualquer outro,por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais, às quais, depois de lidas, serão assinadas pelas testemunhas indicadas.
Chapecó, XXXXX