Atividade profissional. 1- A atividade profissional dos tripulantes será a bordo de qualquer navio da companhia armadora ou afretado pela mesma, salvo se outra coisa for acordada pelas partes no contrato individual de trabalho. 2- O tripulante pode, durante a vigência do respetivo con- trato de trabalho, ser transferido para outro navio da compa- nhia armadora ou por esta afretado, a expensas desta.
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Samples: Acordo De Empresa, Acordo De Empresa
Atividade profissional. 1- A atividade profissional dos tripulantes será a bordo de qualquer navio da companhia armadora Companhia Armadora ou afretado pela mesma, salvo se outra coisa for acordada pelas partes no contrato individual de trabalho.
2- O tripulante pode, durante a vigência do respetivo con- trato contrato de trabalho, ser transferido para outro ou- tro navio da compa- nhia armadora Companhia Armadora ou por esta afretado, a expensas desta.
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Samples: Acordo De Empresa
Atividade profissional. 1- A atividade profissional dos tripulantes será a bordo de qualquer navio da companhia armadora do armador ou afretado pela mesmapelo mesmo, salvo se as partes outra coisa for acordada pelas partes acordarem no contrato individual de trabalho.
2- O tripulante pode, durante a vigência do respetivo con- trato de trabalho, ser transferido para outro navio da compa- nhia armadora ou por esta afretado, a expensas desta.
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Samples: Acordo De Empresa