ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. 19.1. Decorrido o prazo de pagamento da indenização previsto na Cláusula 18.1, o Capital Segurado passa a ser atualizado pela variação positiva do índice IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo / Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), ou na falta deste o IPC/FGV (Índice de Preços ao Consumidor/ Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), que será calculado.
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ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. 19.1. Decorrido o prazo de pagamento da indenização previsto na Cláusula 18.1, no subitem 25.1 o Capital Segurado passa a ser atualizado pela variação positiva do índice IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo / Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), ou na falta deste o deste, pelo IPC/FGV IBGE (Índice de Preços ao Consumidor/ Fundação Xxxxxxx XxxxxxConsumidor/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), que será calculadopro-rata dia, a partir da data do sinistro.
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ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. 19.1. Decorrido o prazo de pagamento da indenização previsto na Cláusula 18.1no subitem 26.6, o Capital Segurado passa a ser será atualizado pela variação positiva do índice IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo / Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), ou na falta deste o IPC/FGV IBGE (Índice de Preços ao Consumidor/ Fundação Xxxxxxx XxxxxxConsumidor / Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), que será calculado“pró-rata dia”, a partir da data do sinistro.
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