ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO Cláusulas Exemplificativas

ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO. CLÁUSULA NONA
ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO. Após o Fornecedor ou o Gestão de Fornecedores clicar no Botão de Atualizar Cadastro, abrira uma tela para o Fornecedor com os Dados abertos para realizar a Atualização. KEY USER Fornecedor Botão: Enviar: Este botão serve para após o Fornecedor Atualizar os Dados Enviar para o Gestão de Fornecedores Analisar.
ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO. Após o Gestão de Fornecedores Aprovar o Cadastro Atualizado, abrirá uma tela de Somente leitura informando que o Fornecedor foi Cadastrado novamente. KEY USER Fornecedor me. com. br Brasil: +00 (00) 0000-0000 USA: +0 000 000 0000 Portugal: +000 000 000 000
ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO. Diante da preparação de uma base de dados contábil consistente para a divulgação dos fatores, da natureza e do efeito de uma mudança de estimativa contábil que tenha impacto no período corrente ou que seja esperada por afetar períodos subsequentes. A contratada deverá atentar aos casos em que há agrupamento contábil por insuficiência de dados no levantamento contábil, e por apropriações com custos em exercícios anteriores de bens que deveriam pertencer ao grupo das imobilizações. Faz-se necessário (caso sejam da mesma classe de ativo imobilizado e representem um agrupamento de ativos de natureza ou função similares), deverão ser evidenciados como um único item para fins de divulgação nas demonstrações contábeis, ou seja, refletir o real montante gasto para se adquirir um ativo na data da sua aquisição ou construção. Paralelamente com a posição acima definida deverá entregue arquivo em meio magnético no layout definido pela contratante, para migração dos dados para o ambiente operacional em posição atualizada. A contratada deverá demonstrar se houve necessidade de proceder à reavaliação de todos os itens da mesma classe, se houve aumentos ou diminuições de valores contábeis de ativos, já que o método teve por principal referência o valor de mercado, se foi adotado o método da reavaliação do valor justo sujeito à reavaliação periódica menos a depreciação acumulada e as perdas acumuladas por imparidade.
ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO. O Estabelecimento deve manter as informações cadastrais e societárias sempre atualizadas junto à PUNTO e, para isso, deverá informar expressamente à PUNTO, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração societária, modificação em seus dados cadastrais e bancários ou ainda qualquer venda de seus ativos ou ponto comercial, além de fornecer os documentos que eventualmente lhe venham a ser solicitados.

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  • DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.

  • ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA O Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures será atualizado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), desde a Data de Emissão até a data do efetivo pagamento (“Atualização Monetária”), sendo o produto da Atualização Monetária automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário (ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures (“Valor Nominal Unitário Atualizado”), calculado de forma pro rata temporis por Xxxx Úteis de acordo com a seguinte fórmula: Onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e C = Fator acumulado das variações mensais do índice utilizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: dup⁄dut 𝑁𝐼k–1 k=1 n = número total de índices utilizados na Atualização Monetária das Debêntures, sendo “n” um número inteiro; dup = número de Dias Úteis entre Data de Emissão ou a última data de aniversário das Debêntures e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do índice utilizado, sendo “dup” um número inteiro; dut = número de Dias Úteis entre a última e a próxima data de aniversário das Debêntures, sendo “dut” um número inteiro; NIk = valor do número-índice do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria data de aniversário das Debêntures. Após a data de aniversário, valor do número-índice do mês de atualização; NIk-1 = valor do número-índice do mês anterior ao mês “k”. O fator resultante da expressão abaixo descrita é considerado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento: 𝑁𝐼k [( 𝑁𝐼k–1 O produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando-se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento. O número-índice do IPCA deverá ser utilizado considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável por seu cálculo. A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor, sem necessidade de ajuste à Escritura de Emissão ou qualquer outra formalidade.

  • ATUALIZAÇÃO DE VALORES 23.1 Os valores devidos em caso de cancelamento do Seguro serão atualizados monetariamente, sendo a data de obrigação de restituição à data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.