ATUALIZAÇÃO DOS VALORES CONTRATADOS E ENCARGOS MORATÓRIOS. 28.1. Todos os valores constantes dos documentos devem ser expressos em moeda corrente nacional, vedada à utilização de unidade monetária de qualquer outra natureza. 28.2. Os valores devidos pela Seguradora a título de atualização monetária serão calculados pela variação do índice a seguir estabelecido, a partir da data em que se tornarem exigíveis, conforme o que dispõe as respectivas Cláusulas destas Condições Gerais: 28.2.1. No caso de cancelamento do contrato: a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da sociedade Seguradora; 28.2.2. No caso de recebimento indevido de prêmio: a partir da data de recebimento do prêmio; 28.2.3. No caso de recusa da proposta: a partir da data de formalização da recusa, se ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias estipulado na CLÁUSULA 11ª – ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO. 28.3. O índice pactuado para a atualização de valores será o IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). 28.3.1. No caso de extinção do IPCA/IBGE, a Seguradora passará a utilizar o INPC/FGV (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Fundação Xxxxxxx Xxxxxx). 28.4. A atualização será efetuada com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data da exigibilidade da obrigação e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 28.5. Os valores relativos às obrigações pecuniárias serão acrescidos de juros moratórios equivalentes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, quando o prazo de sua liquidação superar o prazo fixado em contrato para esse fim e serão calculados proporcionalmente a partir do primeiro dia posterior ao término desse prazo até a data do efetivo pagamento. 28.6. O pagamento dos valores relativos à atualização monetária e aos juros moratórios será feito independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES CONTRATADOS E ENCARGOS MORATÓRIOS. 28.11. Todos os valores constantes dos documentos devem ser expressos em moeda corrente nacional, vedada à utilização de unidade monetária de qualquer outra natureza.
28.22. Os valores devidos pela Seguradora a título de atualização monetária serão calculados pela variação do índice a seguir estabelecido, a partir da data em que se tornarem exigíveis, conforme o que dispõe as respectivas Cláusulas destas Condições Gerais:
28.2.12.1. No caso de cancelamento do contrato: a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da sociedade Seguradoraseguradora;
28.2.22.2. No caso de recebimento indevido de prêmio: a partir da data de recebimento do prêmio;
28.2.32.3. No caso de recusa da proposta: a partir da data de formalização da recusa, se ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias estipulado na CLÁUSULA 11ª Cláusula 12ª – ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGUROAceitação da Proposta de Seguro.
28.33. O índice pactuado para a atualização de valores será o IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
28.3.13.1. No caso de extinção do IPCA/IBGE, a Seguradora passará a utilizar o INPC/FGV (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Fundação Xxxxxxx Xxxxxx).
28.44. A atualização será efetuada com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data da exigibilidade da obrigação e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
28.55. Os valores relativos às obrigações pecuniárias serão acrescidos de juros moratórios equivalentes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, quando o prazo de sua liquidação superar o prazo fixado em contrato para esse fim e serão calculados proporcionalmente a partir do primeiro dia posterior ao término desse prazo até a data do efetivo pagamento.
28.66. O pagamento dos valores relativos à atualização monetária e aos juros moratórios será feito independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
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Samples: Condominium Insurance Agreement
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES CONTRATADOS E ENCARGOS MORATÓRIOS. 28.1. Todos os valores constantes dos documentos devem ser expressos em moeda corrente nacional, vedada à a utilização de unidade monetária de qualquer outra natureza.
28.2. Os valores devidos pela Seguradora a título de atualização monetária serão calculados pela variação do índice a seguir estabelecido, a partir da data em que se tornarem exigíveis, conforme o que dispõe as respectivas Cláusulas destas Condições Gerais:
28.2.1. : No caso de cancelamento do contrato: a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da sociedade Seguradora;
28.2.2. ; No caso de recebimento indevido de prêmio: a partir da data de recebimento do prêmio;
28.2.3. ; No caso de recusa da proposta: a partir da data de formalização recebimento do prêmio; No caso de demais restituições de prêmios: a partir da recusadata de início de vigência da respectiva alteração contratual; No caso de pagamento de indenização:
a) para as coberturas de risco nos seguros de danos, se ultrapassado o prazo cuja indenização corresponda ao reembolso de 10 (dezdespesas efetuadas, a data do efetivo dispêndio pelo Segurado;
b) dias estipulado na CLÁUSULA 11ª – ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO.
28.3. para as demais coberturas: a data de ocorrência do evento reclamado; O índice pactuado para a atualização de valores será o IPCA/-IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
28.3.1. No caso de extinção do IPCA/-IBGE, a Seguradora passará a utilizar o INPC/FGV (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Fundação Xxxxxxx Xxxxxx).
28.4. A atualização monetária será efetuada calculada com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data da exigibilidade da obrigação e aquele publicado em data imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
28.5. Os valores relativos às obrigações pecuniárias relacionadas a sinistros serão acrescidos de juros moratórios equivalentes à taxa que estiver de 1% (um por cento) ao mês, convertidos de forma equivalente em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacionaljuros diários, quando o prazo de sua liquidação superar o prazo fixado em contrato para esse fim e serão calculados proporcionalmente a partir do primeiro dia posterior ao término desse prazo até a data do efetivo pagamento.
28.6. O pagamento dos valores relativos à atualização monetária e aos juros moratórios será feito independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato. Os valores relativos às obrigações pecuniárias relacionadas a prêmios, sob responsabilidade da seguradora ou do segurado, serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, convertidos de forma equivalente em juros diários, quando o prazo de sua liquidação superar o prazo fixado em contrato para esse fim e serão calculados proporcionalmente a partir do primeiro dia posterior ao término desse prazo até a data do efetivo pagamento. O prazo para efetivação quaisquer devoluções de prêmio não previstas nestas Condições Gerais será de 10 (dez) dias corridos contados a partir da data da respectiva exigibilidade. Em quaisquer circunstâncias para efetivação de quaisquer devoluções de prêmio devidas pela Seguradora ao Segurado, bem como, para contagem dos respectivos prazos de exigibilidade, o Segurado deverá fornecer à Seguradora informações bancárias atualizadas e sob sua titularidade para que se efetive o crédito correspondente à restituição devida.
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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Do Transportador Aéreo – Carga
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES CONTRATADOS E ENCARGOS MORATÓRIOS. 28.11. Todos os valores constantes dos documentos devem ser expressos em moeda corrente nacional, vedada à utilização de unidade monetária de qualquer outra natureza.
28.22. Os valores devidos pela Seguradora a título de atualização monetária serão calculados pela variação do índice a seguir estabelecido, a partir da data em que se tornarem exigíveis, conforme o que dispõe as respectivas Cláusulas destas estas Condições GeraisContratuais:
28.2.1. a) No caso de cancelamento do contrato: a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da sociedade Seguradoraseguradora;
28.2.2. b) No caso de recebimento indevido de prêmio: a partir da data de recebimento do prêmio;
28.2.3. c) No caso de recusa da proposta: a partir da data de formalização recebimento do prêmio;
d) No caso de demais restituições de prêmios: a partir da recusadata de início de vigência da respectiva alteração contratual;
e) No caso de pagamento de indenização:
1. para as coberturas de risco nos seguros de danos, se ultrapassado o prazo cuja indenização corresponda ao reembolso de 10 (dez) dias estipulado na CLÁUSULA 11ª – ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGUROdespesas efetuadas, a data do efetivo dispêndio pelo Segurado;
2. para as demais coberturas, a data de ocorrência do evento reclamado.
28.33. O índice pactuado para a atualização de valores será o IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
28.3.13.1. No caso de extinção do IPCA/IBGE, a Seguradora passará a utilizar o INPC/FGV (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Fundação Xxxxxxx Xxxxxx).
28.44. A atualização monetária será efetuada com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data da exigibilidade da obrigação e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
28.55. Os valores relativos às obrigações pecuniárias relacionadas a sinistros serão acrescidos de juros moratórios equivalentes à taxa que estiver de 1% (um por cento) ao mês, convertidos de forma equivalente em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacionaljuros diários, quando o prazo de sua liquidação superar o prazo fixado em contrato para esse fim e serão calculados proporcionalmente a partir do primeiro dia posterior ao término desse prazo até a data do efetivo pagamento.
28.66. O pagamento dos valores relativos à atualização monetária e aos juros moratórios será feito independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
7. Os valores relativos às obrigações pecuniárias relacionadas a prêmios, sob responsabilidade da seguradora ou do segurado, serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, convertidos de forma equivalente em juros diários, quando o prazo de sua liquidação superar o prazo fixado em contrato para esse fim e serão calculados proporcionalmente a partir do primeiro dia posterior ao término desse prazo até a data do efetivo pagamento.
8. O prazo para efetivação quaisquer devoluções de prêmio não previstas nestas Condições Gerais será de 10 (dez) dias corridos contados a partir da data da respectiva exigibilidade.
9. Em quaisquer circunstâncias para efetivação de quaisquer devoluções de prêmio devidas pela Seguradora ao Segurado, bem como, para contagem dos respectivos prazos de exigibilidade, o Segurado deverá fornecer à Seguradora informações bancárias atualizadas e sob sua titularidade para que se efetive o crédito correspondente à restituição devida.
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ATUALIZAÇÃO DOS VALORES CONTRATADOS E ENCARGOS MORATÓRIOS. 28.1. Todos os valores constantes dos documentos devem ser expressos em moeda corrente nacional, vedada à utilização de unidade monetária de qualquer outra natureza.
28.2. Os valores devidos pela Seguradora a título de atualização monetária serão calculados pela variação do índice a seguir estabelecido, a partir da data em que se tornarem exigíveis, conforme o que dispõe as respectivas Cláusulas destas Condições Gerais:
28.2.1. No caso de cancelamento do contrato: a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da sociedade Seguradora;
28.2.2. No caso de recebimento indevido de prêmio: a partir da data de recebimento do prêmio;
28.2.3. No caso de recusa da proposta: a partir da data de formalização da recusa, se ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias estipulado na CLÁUSULA 11ª – ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO.
28.3. O índice pactuado para a atualização de valores será o IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
28.3.1. No caso de extinção do IPCA/IBGE, a Seguradora passará a utilizar o INPC/FGV (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Fundação Xxxxxxx XxxxxxGetúlio Vargas).
28.4. A atualização será efetuada com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data da exigibilidade da obrigação e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
28.5. Os valores relativos às obrigações pecuniárias serão acrescidos de juros moratórios equivalentes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, quando o prazo de sua liquidação superar o prazo fixado em contrato para esse fim e serão calculados proporcionalmente a partir do primeiro dia posterior ao término desse prazo até a data do efetivo pagamento.
28.6. O pagamento dos valores relativos à atualização monetária e aos juros moratórios será feito independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
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Samples: Insurance Agreement