Common use of ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO SEGURO Clause in Contracts

ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO SEGURO. 14.1. Os capitais segurados, seus correspondentes prêmios e as obrigações pecuniárias do seguro, listadas nos itens 14.1.1. A atualização monetária das obrigações pecuniárias será efetuada com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade e o publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 14.1.2. No caso de recusa do risco, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio, os valores serão devolvidos ao proponente, devidamente atualizados, a partir da data da formalização da recusa, que é a data de exigibilidade. 14.1.3. No caso de recebimento indevido de prêmio, os valores serão devolvidos ao proponente, devidamente atualizado desde a data de recebimento pela Seguradora, que é a data de exigibilidade. 14.1.4. Na hipótese de não pagamento da parcela do seguro no prazo previsto no item 17.2.1., destas Condições Gerais, o valor devido será atualizado monetariamente a partir da data de ocorrência do evento, conforme item 10.2. 14.2. A atualização monetária dos capitais segurados e seus correspondentes prêmios será efetuada com base na variação acumulada dos últimos doze meses, na forma da publicação procedida nos 2 (dois) meses imediatamente anteriores ao do aniversário do risco individual. 14.3. No caso de extinção do índice estabelecido nestas Condições Gerais, deverá ser utilizado o IPC/FIPE (Índice de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo). 14.4. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e aos juros moratórios far-se-á independentemente de notificação, protesto ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.

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Samples: Seguro Diária De Incapacidade Temporária E Auxílio Funeral

ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO SEGURO. 14.1. Os capitais seguradosCapitais Segurados, os seus correspondentes prêmios e as obrigações pecuniárias do seguroSeguro, listadas nos itens 14.1.1. a 14.1.5, sujeitam-se à atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE). 14.1.1. A atualização monetária das obrigações pecuniárias será efetuada com base na variação positiva apurada entre o último índice índice, publicado antes da data de exigibilidade exibilidade, e o publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 14.1.2. No caso de recusa do risco, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio, os valores serão devolvidos ao proponente, devidamente atualizados, a partir da data da formalização da recusa, que é a data de exigibilidade. 14.1.3. No caso de recebimento indevido de prêmio, os valores serão devolvidos ao proponente, devidamente atualizado atualizados desde a data de recebimento pela Seguradora, que é a data de exigibilidade. 14.1.4. No caso de cancelamento do contrato, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente a partir da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, que é a data de exigibilidade, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora. 14.1.5. Na hipótese de não pagamento da parcela do seguro indenização no prazo previsto no item 17.2.1., . destas Condições Gerais, o valor devido será atualizado monetariamente a partir da data de ocorrência do evento, conforme item 10.2. 14.2. A atualização monetária dos capitais segurados Capitais Segurados e de seus correspondentes prêmios será efetuada com base na variação acumulada dos últimos doze meses, na forma da publicação procedida nos 2 (dois) meses imediatamente anteriores ao do aniversário do risco individual. 14.3. No caso de extinção do índice estabelecido nestas Condições Gerais, deverá ser utilizado o IPC/FIPE (Índice de Preços ao Consumidor/Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São PauloPaulo (IPC/FIPE). 14.4. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e aos juros moratórios far-se-á independentemente de notificação, protesto ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.

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Samples: Seguro Diária De Incapacidade Temporária Por Acidente

ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO SEGURO. 14.115.1. Os capitais segurados, seus correspondentes prêmios e as obrigações pecuniárias do seguro, listadas nos itensdos itens 15.1.1.a 15.1.5, sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geográfia e Estatística). 14.1.115.1.1. A atualização monetária das obrigações pecuniárias será efetuada com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade e o publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 14.1.215.1.2. No caso de recusa do risco, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio, prêmio os valores serão devolvidos ao proponente, devidamente atualizados, a partir da data da formalização da recusa, que é a data de exigibilidade. 14.1.315.1.3. No caso de recebimento indevido de prêmio, os valores serão devolvidos ao proponente, devidamente atualizado desde a data de recebimento pela Seguradora, que é a data de exigibilidade. 14.1.415.1.4. No caso de cancelamento do contrato, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente a partir da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, que é a data de exigibilidade, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora. 15.1.5. Na hipótese de não pagamento da parcela do seguro indenização no prazo previsto no item 17.2.1.18, item 18.1.5, destas Condições Gerais, o valor devido será atualizado monetariamente a partir da data de ocorrência do evento, conforme item 10.2. 14.215.2. A atualização monetária dos capitais segurados e seus correspondentes prêmios será efetuada com base na variação acumulada dos últimos doze meses, na forma da publicação procedida nos 2 (dois) meses imediatamente anteriores ao do aniversário do risco individual. 14.315.3. No caso de extinção do índice estabelecido nestas Condições Geraisnessas condições gerais, deverá ser utilizado o IPC/FIPE (Índice de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo). 14.415.4. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e aos juros moratórios far-se-á independentemente de notificação, protesto ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.

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Samples: Seguro Proteção Perda De Renda

ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO SEGURO. 14.116.1. Os capitais segurados, seus correspondentes prêmios e Todas as obrigações pecuniárias serão atualizadas monetariamente pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do seguro, listadas nos itensInstituto Brasileiro de Geografia e Estatística). 14.1.116.2. A atualização monetária das obrigações pecuniárias será efetuada com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade e o publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 14.1.216.3. No caso de recusa do risco, e estando o prêmio pago, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio, prêmio os valores serão devolvidos ao proponenteproponente (Administradora de Xxxxxxxxx), devidamente atualizados, a partir da data da formalização da recusa, que é a data de exigibilidade. 14.1.316.4. No caso de recebimento indevido de prêmioprêmio do seguro, os valores serão devolvidos ao proponenteEstipulante, devidamente atualizado atualizados desde a data de recebimento pela Seguradora, que é a data de exigibilidade. 14.1.416.5. Na hipótese No caso de cancelamento do seguro por iniciativa da Seguradora, os valores a serem devolvidos serão ao Estipulante atualizados monetariamente a partir da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento. 16.6. No caso não pagamento da parcela do seguro no prazo previsto no item 17.2.1., destas Condições Geraisindenização, o valor devido será atualizado monetariamente a partir da data de ocorrência do evento, conforme item 10.2. 14.2. A atualização monetária dos capitais segurados e seus correspondentes prêmios será efetuada com base na variação acumulada dos últimos doze meses, na forma da publicação procedida nos 2 (dois) meses imediatamente anteriores ao do aniversário do risco individual. 14.3. No caso de extinção do índice estabelecido nestas Condições Gerais, deverá ser utilizado o IPC/FIPE (Índice de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo). 14.416.7. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e aos juros moratórios far-se-á independentemente de notificação, protesto ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contratoseguro. 16.8. No caso de extinção do índice estabelecido nessas condições gerais, deverá ser utilizado o IPC/FIPE (Índice de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo).

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Samples: Seguro Quebra De Garantia

ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO SEGURO. 14.117.1. Os capitais seguradosvalores do seguro sujeitam-se a atualização monetária pelo INPC/IBGE Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístico, seus correspondentes prêmios e as obrigações pecuniárias do seguro, listadas nos itensapós um ano de sua vigência. 14.1.117.1.1. A atualização monetária das obrigações pecuniárias será efetuada com base na variação positiva apurada entre o do último índice publicado antes da publicado, entre a data de exigibilidade em que os valores do seguro tornarem-se exigíveis e o publicado imediatamente anterior à a data de sua efetiva liquidaçãodo pagamento. 14.1.217.1.2. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á 17.1.3. No caso de recusa do riscoda proposta de seguro, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmioprêmio ao Segurado, os valores serão devolvidos ao proponente, devidamente atualizadoso valor correspondente será atualizado segundo o item 17.1., a partir da data da formalização da recusa, que é a data de exigibilidade. 14.1.317.1.4. No caso de recebimento indevido de prêmio, os valores serão devolvidos ao proponenteSegurado, devidamente atualizado atualizados, desde a data de recebimento pela Seguradora, que é a data de exigibilidade. 14.1.417.1.5. Na hipótese No caso de não pagamento da parcela cancelamento do seguro no prazo previsto no item 17.2.1.contrato, destas Condições Gerais, o valor devido será atualizado os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente a partir da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora. 17.1.6. No caso do não pagamento da indenização no prazo estipulado no item 20 subitem “i”, implicara aplicação de atualização monetária pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístico – INPC/IBGE e juros de mora desde a ocorrência do evento, conforme item 10.2evento até e data da efetivação da referida indenização. 14.2. A atualização monetária dos capitais segurados e seus correspondentes prêmios será efetuada com base na variação acumulada dos últimos doze meses, na forma da publicação procedida nos 2 (dois) meses imediatamente anteriores ao do aniversário do risco individual. 14.317.2. No caso de extinção do índice estabelecido nestas Condições Geraisnessas condições gerais, deverá ser utilizado o IPCIPCA/FIPE (IBGE – Índice de Preços ao ConsumidorConsumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo)Geografia e Estatística. 14.4. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e aos juros moratórios far-se-á independentemente de notificação, protesto ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.

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Samples: Condições Gerais Do Seguro Residencial

ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO SEGURO. 14.118.1. Os capitais seguradosvalores constantes dos documentos devem ser expressos em moeda corrente nacional, seus correspondentes prêmios e as obrigações pecuniárias do segurovedada a utilização de unidade monetária de qualquer outra natureza. Exceto nas operações contratadas em moeda estrangeira, listadas expressamente autorizadas nos itens 14.1.1. A atualização monetária das obrigações pecuniárias será efetuada com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes termos da data de exigibilidade e o publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidaçãoregulamentação específica. 14.1.2. No caso de recusa do risco, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio, os valores serão devolvidos ao proponente, devidamente atualizados, a partir da data da formalização da recusa, que é a data de exigibilidade. 14.1.3. No caso de recebimento indevido de prêmio, os valores serão devolvidos ao proponente, devidamente atualizado desde a data de recebimento pela Seguradora, que é a data de exigibilidade. 14.1.4. Na hipótese de não pagamento da parcela do seguro no prazo previsto no item 17.2.1., destas Condições Gerais, o valor devido será atualizado monetariamente a partir da data de ocorrência do evento, conforme item 10.2. 14.2. A atualização monetária dos capitais segurados e seus correspondentes prêmios será efetuada com base na variação acumulada dos últimos doze meses, na forma da publicação procedida nos 2 (dois) meses imediatamente anteriores ao do aniversário do risco individual. 14.3. No caso de extinção do índice estabelecido nestas Condições Gerais, deverá ser utilizado o IPC/FIPE (Índice de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo). 14.418.2. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e aos juros moratórios far-se-farse- á independentemente de notificação, protesto notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato. 18.3. O índice pactuado para a atualização de valores relativos às operações deste seguro é o INPC/IBGE Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 18.3.1. No caso de extinção do índice pactuado, será utilizado o IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 18.4. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação decorrente do contrato e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 18.5. No caso de recusa da proposta de seguro, tendo ocorrido adiantamento de prêmio, ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a devolução do prêmio ao Segurado, o valor correspondente será atualizado segundo o item 18.4, a partir da data da formalização da recusa. 18.6. No caso de recebimento indevido de prêmio, os valores serão devolvidos ao Segurado, devidamente atualizados, desde a data de recebimento pela Seguradora. 18.7. No caso de cancelamento do contrato, os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.

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Samples: Seguro Compreensivo Empresarial