ATUALIZAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO Cláusulas Exemplificativas

ATUALIZAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO. 13.1. O capital segurado, e por consequência o respectivo prêmio, serão atualizados monetariamente a cada 12 (doze) meses, com base na variação acumulada do índice indicado no subitem 14.1.1.1. durante o período de 12 (doze) meses anteriores, contados a partir do 2º (segundo) mês anterior ao da atualização anual. 13.2. Quando houver pagamento de prêmio único ou de periodicidade anual, deverá ser previsto que os capitais segurados pagáveis por morte ou invalidez serão atualizados pelo índice pactuado até a data de ocorrência do respectivo evento gerador, sendo que nos casos de periodicidade anual, serão contados desde a última atualização.
ATUALIZAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO. Não haverá atualização monetária dos valores dos Capitais SEGURADOS, uma vez que estes sofrem variação de acordo com a variação da dívida do SEGURADO.
ATUALIZAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO. 17.1.1. O capital segurado e por consequência o respectivo prêmio, serão atualizados na mesma proporção do valor da obrigação financeira assumida, de acordo com a opção escolhida no item 10, conforme segue: 17.1.1.1. Capital Segurado Vinculado: o capital segurado é necessariamente igual ao valor da obrigação ao qual o seguro esta atrelado, sendo este alterado automaticamente a cada amortização ou reajuste.
ATUALIZAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO. 8.1. A atualização dos valores dos Capitais Segurados e prêmios relativos a este seguro serão efetuados anualmente pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV) acumulada no período de 12 (doze) meses anteriores ao mês do último índice publicado imediatamente antes da data de atualização. 8.2. Na falta, extinção ou proibição do uso do IGP-M/FGV, a atualização monetária terá por base o Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE). 8.3. As contratações com vigência igual ou inferior a um ano não poderão conter cláusula de atualização de valores.
ATUALIZAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO. Não haverá atualização monetária dos valores dos Capitais SEGURA- DOS, uma vez que estes sofrem variação de acordo com a variação da dívida do SEGURADO.
ATUALIZAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO. 8.1. A atualização dos capitais segurados seguirá obrigatoriamente os critérios estabelecidos no contrato de financiamento, e será definido nas Condições Particulares do seguro. 8.2. Para os seguros de prazo inferior a 1 (um) ano não haverá atualização de valores.
ATUALIZAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO. 8.1 Os valores correspondentes às obrigações pecuniárias decorrentes deste Seguro, a partir da data em que se tornarem exigíveis, sujeitam-se à atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IPCA/IBGE. 8.1.1 A atualização de que trata o caput desta cláusula será efetuada com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele divulgado imediatamente antes da data de sua efetiva liquidação. 8.2 O contrato de seguro estabelecerá cláusula de recálculo do Capital Segurado de acordo com: I – o índice de reajuste aplicado ao contrato de financiamento; ou
ATUALIZAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO. 14.1. Quando a Vigência do Risco Individual for superior a 1 (um) ano, os valores dos Capitais Segurados das coberturas contratadas serão atualizados monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE). 14.1.1. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE). 14.2. Não haverá atualização monetária dos valores dos Capitais Segurados quando a Vigência do Risco Individual for contratada por prazo inferior a 1 (um) ano. 14.3. Quando a forma de pagamento de Prêmio individual for a de “Prêmio único”, os Capitais Segurados pagáveis por morte ou invalidez deverão ser atualizados pelo índice estabelecido no item 14.1, observado o disposto no item 14.1.1 desta cláusula, desde a data da última atualização do Prêmio até a data da ocorrência do respectivo Sinistro.

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  • REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO A presente Xxxxxxxxx não prevê reintegração de Capital Segurado.

  • CAPITAL SEGURADO 5.1. O Capital Segurado máximo definido na apólice para esta cobertura será de acordo com o Plano contratado. 5.2. Para efeito de determinação do capital segurado, considera-se como data do evento, quando da liquidação do sinistro, a data da morte do Segurado. 5.3. Caracterizando-se o sinistro, o pagamento do Capital Segurado será feito em parcela única.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

  • CUSTEIO DO SEGURO 8.1 Para fins deste Seguro, a forma de custeio será estabelecida contratualmente na Proposta de Contratação levando em consideração as seguintes possibilidades: a) não contributário: aquele em que os Segurados não pagam Prêmio, cabendo a responsabilidade pelo pagamento do Prêmio exclusivamente ao Estipulante;

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO O Segurado ou seu representante legal deve: a) comunicar à Seguradora qualquer evento que possa se caracterizar como ocorrência do sinistro, ou qualquer outro dano causado à cultura segurada, indenizável ou não, imediatamente ao tomar conhecimento, e tomar as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências. O não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado a perda do direito à indenização; b) comprovar a ocorrência do sinistro, fornecendo todas as informações sobre as circunstâncias a ele relacionadas, a fim de comprovar a origem do mesmo; c) facultar a Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais e outras, para a plena elucidação dos fatos, tendo o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interesse; d) prestar toda colaboração que lhe for solicitada, inclusive fornecendo informações de autoridades competentes para elucidação do fato que produziu o sinistro. Caso o Segurado não poder ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com a intervenção de testemunhas; e) apresentar os comprovantes de gastos que permitam determinar as despesas de custeio, quando existirem dúvidas com relação à sua utilização; f) não destruir ou utilizar a área sinistrada com outro fim distinto do original, até que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada e dê seu consentimento por escrito; g) não permitir a entrada de animais na área da cultura segurada; h) segurar toda a área plantada de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade, conforme descrito na apólice de seguro. Para culturas que forem permitidas contratações isoladas de talhões ou glebas, estas estarão determinadas na apólice de seguro e deverão ser detalhadas através de croquis de área e pontos de GPS individualmente; i) conduzir a lavoura de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola, sempre respeitando e, em acordo com os procedimentos descritos no questionário de avaliação de risco.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência. 11.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE. 11.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 11.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual. 11.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 11.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.