ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. 17.1) O Capital Segurado e os Prêmios, serão atualizados monetariamente anualmente na data do aniversário da apólice com base na variação do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas) ou na falta deste IPC/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), acumulados nos 12 (doze) meses que antecedem os 4 (quatro) meses anteriores ao do aniversário. 17.2) Os valores relativos a este contrato de seguros estão sujeitos à correção monetária e/ou juros moratórios, de acordo com as seguintes regras: a) Em caso de endossos com restituição de prêmio, inclusive cancelamento do seguro: os valores a serem restituídos ao Segurado estarão sujeitos à correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE, ou, na falta deste, do IPC/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês. b) Em caso de devolução do prêmio por proposta recusada: os valores a serem devolvidos ao Segurado estarão sujeitos à correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE, ou, na falta deste, do IPC/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês a contar da data da formalização da recusa da proposta pela Seguradora, até a data do efetivo pagamento ao Segurado. c) Em caso de devolução de valores recebidos indevidamente pela Seguradora: os valores a serem devolvidos ao Segurado estarão sujeitos à correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE, ou na falta deste, do IPC/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) a contar da data de identificação do crédito na Seguradora, até a data do efetivo pagamento ao Segurado. 17.3) O índice e a periodicidade de correção poderão ser alterados por lei ou por determinação da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). 17.4) As coberturas de Morte Acidental (MA) e de Invalidez Permanente Total ou 17.5) A Allianz Seguros S.A. reserva-se o direito de exigir, em qualquer tempo, prova satisfatória da idade do Segurado.
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Samples: Allianz Benfeitorias Rurais, Riscos Diversos Equipamentos
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. 17.1) . O Capital Segurado e os Prêmios, serão atualizados monetariamente anualmente na data do aniversário da apólice com base na variação do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Amplo/ Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas) ou na falta deste IPC/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), acumulados nos 12 (doze) meses que antecedem os 4 (quatro) meses anteriores ao do aniversário.
17.2) . Os valores relativos a este contrato de seguros estão sujeitos à correção monetária e/ou juros moratórios, de acordo com as seguintes regras:
a) Em caso de endossos com restituição de prêmio, inclusive cancelamento do seguro: os valores a serem restituídos ao Segurado estarão sujeitos à correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE, ou, na falta deste, do IPC/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês.
b) Em caso de devolução do prêmio por proposta recusada: os valores a serem devolvidos ao Segurado estarão sujeitos à correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE, ou, na falta deste, do IPC/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês a contar da data da formalização da recusa da proposta pela Seguradora, até a data do efetivo pagamento ao Segurado.
c) Em caso de devolução de valores recebidos indevidamente pela Seguradora: os valores a serem devolvidos ao Segurado estarão sujeitos à correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE, ou na falta deste, do IPC/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) a contar da data de identificação do crédito na Seguradora, até a data do efetivo pagamento ao Segurado.
17.3) . O índice e a periodicidade de correção poderão ser alterados por lei ou por determinação da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
17.4) . As coberturas de Morte Acidental (MA) e de Invalidez Permanente Total ouou Parcial por Acidente (IPA) não sofrerão alteração devido a mudança de idade do Segurado.
17.5) . A Allianz Seguros S.A. reserva-se o direito de exigir, em qualquer tempo, prova satisfatória da idade do Segurado.
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Samples: Insurance Policy, Insurance Policy
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. 17.1) O Capital Segurado e os Prêmios. Para fins de atualização monetária, serão atualizados monetariamente anualmente na data do aniversário da apólice com base na variação do IPCAserá adotado o Índice Geral de Preços para o Mercado/IBGE Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGPM/FGV). Em caso de extinção deste, deverá ser utilizado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Instituto Brasileiro de Geografia e EstatísticasEstatística (IPCA/IBGE) ou ou, na falta deste IPC/IBGE (Índice extinção de Preços ao Consumidor/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas)ambos, acumulados nos 12 (doze) meses pelo índice que antecedem os 4 (quatro) meses anteriores ao do aniversáriovier a oficialmente substituí-los.
17.2. Os valores dos Limites Máximos de Responsabilidade por Sinistro e dos Prêmios mencionados nestas Condições Gerais poderão ser atualizados anualmente, com base na variação positiva do índice acima apontado, no correspondente período anual.
17.3. Os valores devidos a título de devolução de Prêmios sujeitam-se à atualização monetária pela variação do índice acima, a partir da data em que se tornarem exigíveis, conforme abaixo:
17.3.1. No caso de cancelamento do contrato: a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se este ocorrer por iniciativa da Seguradora;
17.3.2. No caso de recebimento indevido de Prêmio: a partir da data de recebimento do Prêmio;
17.3.3. No caso de recusa da Proposta: a partir da data da formalização da recusa, se ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias.
17.4. Os demais valores das obrigações pecuniárias da Seguradora, incluindo a Indenização, sujeitam- se à atualização monetária pela variação positiva do índice estabelecido nesta cláusula, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária, a partir da data de exigibilidade.
17.5. A critério da Seguradora, a atualização poderá ser aplicada a partir da data de exigibilidade, ainda que a obrigação tenha sido paga dentro do prazo previsto.
17.6. Para efeito do item anterior, considera-se data de exigibilidade a data de ocorrência do evento.
17.7. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
17.8. Os valores relativos a este contrato às obrigações pecuniárias serão acrescidos de seguros estão sujeitos à correção monetária e/ou juros moratórios, de acordo com as seguintes regras:
a) Em caso de endossos com restituição de prêmio, inclusive cancelamento do seguro: os valores a serem restituídos ao Segurado estarão sujeitos à correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE, ou, na falta deste, do IPC/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e juros moratórios de 0,51% (meio um por cento) ao mês, quando o prazo de sua liquidação superar o prazo fixado no contrato para esse fim.
b) Em caso 17.9. O pagamento de devolução do prêmio por proposta recusada: os valores a serem devolvidos ao Segurado estarão sujeitos relativos à correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE, ou, na falta deste, do IPC/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de 0,5% (meio por cento) ao mês a contar da data da formalização da recusa da proposta pela Seguradora, até a data do efetivo pagamento ao Segurado.
c) Em caso de devolução de valores recebidos indevidamente pela Seguradora: os valores a serem devolvidos ao Segurado estarão sujeitos à correção monetárianotificação ou interpelação judicial, de acordo uma só vez, juntamente com a variação positiva os demais valores do IPCA/IBGE, ou na falta deste, do IPC/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) a contar da data de identificação do crédito na Seguradora, até a data do efetivo pagamento ao Seguradocontrato.
17.3) O índice e a periodicidade de correção poderão ser alterados por lei ou por determinação da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
17.4) As coberturas de Morte Acidental (MA) e de Invalidez Permanente Total ou
17.5) A Allianz Seguros S.A. reserva-se o direito de exigir, em qualquer tempo, prova satisfatória da idade do Segurado.
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Samples: Condições Gerais De Seguro
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. 17.1) O Capital Segurado e os Prêmios18.1 Para fins de atualização monetária, serão atualizados monetariamente anualmente na data do aniversário da apólice com base na variação do IPCAserá adotado o Índice Geral de Preços para o Mercado/IBGE Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGPM/FGV). Em caso de extinção deste, deverá ser utilizado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas) ou na falta deste IPCEstatística (IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor/Instituto Brasileiro de Geografia e EstatísticasIBGE), acumulados nos 12 (doze) meses que antecedem os 4 (quatro) meses anteriores ao do aniversário.
17.218.2 Os valores dos Limites Máximos de Responsabilidade por Sinistro e dos Prêmios mencionados nestas Condições Gerais serão atualizados anualmente, com base na variação positiva do índice acima apontado, no correspondente período anual.
18.3 Os valores devidos a título de devolução de Prêmios sujeitam-se à atualização monetária pela variação do índice acima, a partir da data em que se tornarem exigíveis, conforme abaixo:
18.3.1 No caso de cancelamento do contrato: a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se este ocorrer por iniciativa da Seguradora;
18.3.2 No caso de recebimento indevido de Prêmio: a partir da data de recebimento do Prêmio;
18.3.3 No caso de recusa da Proposta: a partir da data da formalização da recusa, se ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias.
18.4 Os demais valores das obrigações pecuniárias da Seguradora, incluindo a Indenização, sujeitam-se à atualização monetária pela variação positiva do índice estabelecido nesta cláusula, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária, a partir da data de exigibilidade.
18.5 A critério da Seguradora, a atualização poderá ser aplicada a partir da data de exigibilidade, ainda que a obrigação tenha sido paga dentro do prazo previsto.
18.6 Para efeito do item anterior, considera-se data de exigibilidade a data de ocorrência do evento.
18.7 A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
18.8 Os valores relativos a este contrato às obrigações pecuniárias serão acrescidos de seguros estão sujeitos à correção monetária e/ou juros moratórios, de acordo com as seguintes regras:
a) Em caso de endossos com restituição de prêmio, inclusive cancelamento do seguro: os valores a serem restituídos ao Segurado estarão sujeitos à correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE, ou, na falta deste, do IPC/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, quando o prazo de sua liquidação superar o prazo fixado no contrato para esse fim.
b) Em caso 18.9 O pagamento de devolução do prêmio por proposta recusada: os valores a serem devolvidos ao Segurado estarão sujeitos relativos à correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE, ou, na falta deste, do IPC/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de 0,5% (meio por cento) ao mês a contar da data da formalização da recusa da proposta pela Seguradora, até a data do efetivo pagamento ao Segurado.
c) Em caso de devolução de valores recebidos indevidamente pela Seguradora: os valores a serem devolvidos ao Segurado estarão sujeitos à correção monetárianotificação ou interpelação judicial, de acordo uma só vez, juntamente com a variação positiva os demais valores do IPCA/IBGE, ou na falta deste, do IPC/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) a contar da data de identificação do crédito na Seguradora, até a data do efetivo pagamento ao Seguradocontrato.
17.3) O índice e a periodicidade de correção poderão ser alterados por lei ou por determinação da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
17.4) As coberturas de Morte Acidental (MA) e de Invalidez Permanente Total ou
17.5) A Allianz Seguros S.A. reserva-se o direito de exigir, em qualquer tempo, prova satisfatória da idade do Segurado.
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