ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA. 10.3.1 - No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo– IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula: AF = [(1 + IPCA/100) N/30–1] x VP, onde: AF = atualização financeira;
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ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA. 10.3.1 17.7.1 - No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo– IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula: AF = [(1 + IPCA/100) N/30–1] x VP, onde: AF = atualização financeira;
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ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA. 10.3.1 9.3.1 - No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo– IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula: AF = [(1 + IPCA/100) N/30–1] x VP, onde: AF = atualização financeira;
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ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA. 10.3.1 - No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo– IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula: AF = [(1 + IPCA/100) N/30–1] x VP, onde: AF = atualização financeira;
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