Atualizações de Conteúdo Automáticas Cláusulas Exemplificativas

Atualizações de Conteúdo Automáticas. 7. Evitar a Pirataria de Software
Atualizações de Conteúdo Automáticas. Nem todas as edições, revisões, atualizações, otimizações ou funcionalidades ficarão disponíveis em todas as plataformas. O Utilizador terá o direito a receber novas funcionalidades e versões do Software periodicamente, conforme a NortonLifeLock, a seu critério, disponibilize tais funcionalidades e versões durante o Período de Serviço. De modo a otimizar o Software e a fornecer a versão mais recente do Software ao Utilizador, o Utilizador aceita que o Software pode transferir e instalar novas atualizações e versões do Software, conforme sejam disponibilizadas pela NortonLifeLock. O Utilizador aceita receber e permitir que a NortonLifeLock forneça tais atualizações e versões no respetivo Dispositivo.
Atualizações de Conteúdo Automáticas. A. O Utilizador terá o direito de receber novas funcionalidades e versões dos Serviços conforme a Symantec, a seu critério exclusivo, disponibilize tais funcionalidades e versões durante o Período de Serviço. A Symantec está constantemente empenhada em melhorar as funcionalidades e o desempenho dos seus produtos e serviços. De modo a otimizar os Serviços e a fornecer a versão mais recente dos Serviços ao Utilizador, o Utilizador aceita que os Serviços podem ser alterados pela Symantec, a seu critério exclusivo. O Utilizador aceita receber e permitir que a Symantec forneça tais atualizações e versões. Adicionalmente, a Symantec poderá modificar os termos e condições aplicáveis à utilização dos Serviços por parte do Utilizador para refletir tais atualizações e versões e o Utilizador aceita esses termos atualizados. A não ser que o Utilizador tenha concordado afirmativamente com tais alterações de qualquer outra forma, ao continuar a utilizar os Serviços após as alterações entrarem em vigor, o Utilizador aceita ficar sujeito aos termos revistos.

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  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • FATORES DE RISCO Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração, Decorrente da Restrição de Negociação dos Ativos, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Enquadramento Fiscal, Derivativos, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento.