Cessação Cláusulas Exemplificativas

Cessação. 18.1. Direitos de Resolução Recíprocos Sem limitar quaisquer outros direitos ou meios de defesa que possam ter, qualquer uma das Partes pode resolver o Contrato, imediatamente, mediante notificação por escrito à outra Parte, se a outra Parte: (a) incumprir definitivamente o Contrato, de forma insanável, ou, caso seja passível de sanação, não proceda à mesma no prazo de trinta (30) dias a contar do momento em que tal lhe seja exigido pela outra Parte; (b) For afetada por uma Situação de Insolvência; (c) For afetada por uma Situação de Força Maior de duração igual ou superior a noventa (90) dias. 18.2. Direitos de Cessação do Fornecedor Sem limitar outros direitos ou meios de defesa de que eventualmente disponha, o Fornecedor pode fazer cessar o Contrato: (a) Em qualquer momento, por conveniência, mediante notificação por escrito ao Cliente com, pelo menos, três (3) meses de antecedência; (b) mediante notificação por escrito ao Cliente com trinta (30) dias de antecedência caso a atividade e os ativos do Cliente (ou a maioria dos mesmos) seja(m) adquirido(s) por um terceiro ou caso o Cliente seja sujeito a uma Mudança de Controlo; ou (c) mediante notificação por escrito ao Cliente com catorze (14) dias de antecedência, no caso de o Cliente não pagar qualquer quantia devida nos termos do Contrato na Data de Pagamento e não tiver feito o pagamento no prazo de catorze (14) dias, a contar da respetiva notificação escrita para pagamento. 18.3. Consequências da Cessação No momento da caducidade ou da cessação do Contrato, por qualquer motivo: (a) Se solicitado pelo Fornecedor, o Cliente deve no prazo de trinta (30) dias, a expensas próprias, devolver ao Fornecedor ou, de outra forma, colocar à disposição, de acordo com as indicações do Fornecedor todos os ajustes, materiais, documentos e papéis de qualquer tipo enviados ao Cliente e relacionados com a atividade do Fornecedor que o Cliente eventualmente tenha em seu poder ou sob o seu controlo; e (b) o Fornecedor terá direito a cancelar quaisquer Encomendas realizadas pelo Cliente antes da data de caducidade ou de cessação, independentemente de o Fornecedor ter aceite tais encomendas, sem incorrer em qualquer responsabilidade perante o Cliente. Quanto às Encomendas restantes que não tenham sido canceladas, o Fornecedor pode, a seu critério, solicitar o pagamento do Cliente antes da entrega dos Produtos.
Cessação. As subscrições poderão ser canceladas através do envio de uma notificação de cancelamento clara e inequívoca ao Proprietário, através das informações de contacto indicadas no presente documento, ou — se aplicável — através dos respetivos controlos existentes neste serviço (este Website). Se a notificação de cancelamento for recebida pelo Proprietário antes da renovação da subscrição, o cancelamento produzirá efeitos assim que o prazo atual terminar.
Cessação. O presente Contrato e todos os direitos e licenças concedidos pela Apple ao abrigo do mesmo, bem como quaisquer serviços prestados ao abrigo do mesmo, cessarão, com efeitos imediatos mediante notificação da Apple: (a) se o Utilizador ou qualquer um dos respetivos Programadores autorizados não cumprir qualquer termo do presente Contrato com exceção dos estabelecidos abaixo na presente Secção 11.2 e não ressarcir tal violação no prazo de 30 dias após tomar conhecimento da mesma ou receber uma notificação da referida violação; (b) se o Utilizador ou qualquer um dos respetivos Programadores autorizados não cumprir os termos da Secção 9 (Confidencialidade); (c) no caso das circunstâncias descritas na subsecção intitulada "Redução" abaixo; (d) se, em qualquer momento durante a Vigência, o Utilizador iniciar uma ação por violação de patente contra a Apple; (e) se o Utilizador declarar insolvência, não pagar as respetivas dívidas no momento devido, dissolver ou cessar a respetiva atividade, apresentar um pedido de falência ou se tiver sido apresentado contra si um requerimento de falência; (f) se o Utilizador ou qualquer entidade ou pessoa que controle direta ou indiretamente o Utilizador, ou esteja sob o mesmo controlo que o Utilizador (sendo que "controlo" tem o significado definido na Secção 14.8) estiver ou ficar sujeito a sanções ou outras restrições nos países ou regiões disponíveis na App Store Connect; ou (g) se o Utilizador se envolver, ou incentivar outros a envolverem-se, em qualquer ato enganador, fraudulento, impróprio, ilegítimo ou desonesto relacionado com o presente Contrato, incluindo, sem limitação, a deturpação da natureza da respetiva Aplicação (por exemplo, ocultar ou tentar ocultar a funcionalidade da análise da Apple, falsificar comentários de consumidores sobre a Aplicação, envolver-se em fraudes de pagamento, etc.). A Apple também pode cessar o presente Contrato ou suspender os direitos de utilização dos serviços ou Software Apple por parte do Utilizador, se este não aceitar quaisquer novos Requisitos do Programa ou termos do Contrato, tal como descritos na Secção 4. Qualquer uma das partes pode cessar o presente Contrato por conveniência, por qualquer motivo ou sem motivo, com a cessação a produzir efeitos 30 dias após a notificação por escrito da respetiva intenção à outra parte.
Cessação. 8.1. Este Contrato será imediatamente rescindido se o utilizador violar qualquer das suas obrigações nele previstas (incluindo qualquer violação das suas obrigações previstas nas Secções 2, 5 ou 10), o que resultará na perda de quaisquer direitos que tenha em receber Atualizações ou obter um reembolso da parte da taxa de subscrição que pagou relativa à parte não expirada ou não utilizada do Período de Subscrição. O Fornecedor reserva-se o direito a quaisquer outras medidas disponíveis ao abrigo da lei, caso a violação por parte do utilizador de qualquer uma das suas obrigações ao abrigo deste Contrato prejudique qualquer membro do Grupo do Fornecedor ou qualquer Parceiro do Fornecedor. As exclusões e limitações de responsabilidade dos membros do Grupo do Fornecedor e dos Parceiros do Fornecedor contidas neste Contrato continuarão em vigor após a cessação do Contrato. 8.2. Mediante aviso dirigido ao utilizador, o Fornecedor poderá cessar de imediato este Contrato em qualquer altura relativamente a qualquer Solução específica ou a todas as Soluções, sendo a responsabilidade total e exclusiva de cada membro do Grupo do Fornecedor e cada Parceiro do Fornecedor, e o único e exclusivo recurso do utilizador no que diz respeito a qualquer cessação, limitados a um reembolso referente à parte das taxas de subscrição que o utilizador pagou pela parte não expirada ou não utilizada do Período de Subscrição. Após a data de entrada em vigor da cessação, o utilizador deixará de poder utilizar qualquer Solução e Documentação afetada.
Cessação. O presente acordo pode cessar: a) Mediante revogação, por acordo das partes;
Cessação. 1. O presente contrato pode cessar por mútuo acordo dos outorgantes, o qual deverá revestir a forma escrita e prever a data a partir da qual produzirá efeitos, bem como os direitos e obrigações das partes decorrentes da cessação. 2. O contrato pode ser denunciado a todo o tempo por iniciativa de qualquer um dos contratantes, mediante comunicação escrita, com a antecedência mínima de trinta dias.
Cessação. A NortonLifeLock poderá cessar o acesso aos Serviços e a utilização dos mesmos por parte do Utilizador caso este viole algum dos termos fundamentais do presente Contrato. Assim que o Contrato for cessado, o Utilizador deve parar de utilizar os Serviços e destruir todas as cópias do Software e da Documentação. O direito legal de cessação da NortonLifeLock e do Utilizador permanece inalterado.
Cessação. Qualquer parte poderá cessar o Contrato: a) por justa causa, mediante aviso prévio, por escrito, de 30 dias, sobre uma violação grave da outra parte, de qualquer disposição do Contrato (incluindo o não cumprimento, por parte do Cliente, do pagamento de quaisquer montantes devidos nos termos do presente documento, no prazo de 30 dias após o vencimento do pagamento), salvo se a parte faltosa tiver sanado essa violação durante tal período de 30 dias; b) conforme permitido nas Secções 3.4.3, 7.3.b), 7.4.3, 8.1.4 ou 13.4 (sendo a cessação efetiva trinta dias após a receção do aviso em cada um desses casos); ou c) de imediato, caso a outra parte inicie um processo de insolvência, se torne insolvente ou faça uma cessão em benefício de credores, ou de outro modo viole materialmente as Secções 11 ou 13.6.
Cessação. O presente Contrato e todos os direitos e licenças concedidos pela Apple ao abrigo do mesmo, bem como quaisquer serviços prestados ao abrigo do mesmo, cessarão, com efeitos imediatos mediante notificação da Apple: (a) se o Utilizador ou qualquer um dos respetivos Funcionários ou Utilizadores autorizados não cumprir qualquer termo do presente Contrato com exceção dos estabelecidos abaixo na presente Secção 11.2 e não ressarcir tal violação no prazo de 30 dias após tomar conhecimento da mesma ou receber uma notificação da referida violação;
Cessação. Entre as causas de extinção dos contratos, a morte de um dos contratantes é uma particularidade, por isso não é incluso nos outros modos de dissolução. Não obstante impossibilitar a execução do contrato ou fazer cessá-lo definitivamente, não é possível afirmar que o resolve. Seus efeitos não se igualam aos do caso fortuito, portanto não pode ser considerada inexecução involuntária. A despeito de a doutrina francesa enquadrá-lo entre as causas de resilição, não se justifica tal posição, pois a resilição se caracteriza por ser conseqüência de manifestação da vontade de um ou dos dois contratantes138. A morte de uma das partes somente constitui causa de dissolução do contrato, nos contratos “intuitu personae”, ou seja, os contratos que levam em consideração a pessoa do contratado, cujas qualidades personalíssimas foram determinantes de sua realização. Cita-se como exemplo a extinção automática de um contrato que prevê um concerto de um pianista famoso, que vem a falecer139. Nos demais casos, as obrigações do contrato transmitem-se aos herdeiros do finado, que podem resilir o contrato, em certos casos, pedir a restituição da coisa, em outros, e até exercer direitos especiais contra a outra parte. Portanto, os efeitos da morte sobre o contrato não se reduzem à extinção do contrato, ou à substituição da parte por seus sucessores140. 136 Messineo, Dottrina Generale del Contratto, p. 454 apud Xxxxx, Xxxxxxx, op. cit, p. 188. Exemplo de contrato concluído em estado de perigo, é o do cirurgião que no caso de uma operação urgente, exige do paciente honorários excessivos. 137 XXXXX, Xxxxxxx. Contratos. 17 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997. p. 188. 138 Id., Ibid., p. 189. 139 XXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Curso de direito civil brasileiro. 14 ed. atual. São Paulo: Saraiva, 1999. v. 3. p. 150. 140 XXXXX, Xxxxxxx. Contratos. op. cit., p. 189. Quanto aos efeitos, tem-se que a extinção do contrato pela morte de uma das partes, opera-se ex nunc. Não tem, pois, efeito retroativo. Nos contratos de execução continuada ou periódica, as prestações cumpridas subsistem. Infere-se que, com exceção dos contratos intuitu personae, o princípio mors omnia solvit não é aplicável na seara contratual, uma vez que, as obrigações contratuais transmitem-se aos herdeiros do finado141. A morte de uma das partes de contrato intuitu personae, equipara-se à incapacidade superveniente. O devedor, neste caso, torna-se incapaz e sua obrigação não pode ser cumprida por outrem. Sendo assim, o contrato extingue...