AUDITORIAS E INVESTIGAÇÕES. 21.1 Cada fatura paga pela ONU MULHERES estará sujeita a uma auditoria pós-pagamento por auditores internos ou externos da ONU MULHERES ou de outros agentes habilitados das Nações Unidas, em qualquer momento durante a vigência do Contrato, e por um período de 3 (três ) anos após o término ou da rescisão antecipada do mesmo. A ONU MULHERES terá direito ao reembolso pela Contratada de quaisquer valores que as auditorias demonstrem ter sido pagos pela ONU MULHERES e que não estejam em conformidade com os termos e as condições do Contrato. 21.2 A ONU MULHERES poderá conduzir investigações relacionadas a qualquer aspecto do Contrato ou de sua adjudicação, às obrigações contratuais realizadas e às operações da Contratada relativas à execução do Contrato, em qualquer momento durante a vigência do mesmo e por um período de 3 (três) anos após o término ou a rescisão antecipada do Contrato. 21.3 A Contratada cooperará de forma integral e oportuna com quaisquer inspeções, auditorias de pós-pagamento ou investigações. Essa cooperação incluirá, mas sem a isso estar restrito, a obrigação da Contratada de disponibilizar seu Pessoal e toda documentação pertinente para tais finalidades, em tempo e condições razoáveis, e de dar à ONU MULHERES acesso às instalações da Contratada em tempo e condições razoáveis para esse acesso ao Pessoal da Contratada e à documentação pertinente. A Contratada exigirá de seus agentes, incluindo, mas sem eles se limitar, advogados, contadores ou outros conselheiros que prestem a devida cooperação a quaisquer inspeções, auditorias de pós-pagamento ou investigações conduzidas pela ONU MULHERES, conforme estabelecido abaixo.
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Samples: Contract for Video Production Services, Service Agreement, Solicitação De Cotação (Rfq)
AUDITORIAS E INVESTIGAÇÕES. 21.1 Cada fatura paga pela ONU MULHERES estará sujeita a uma auditoria pós-pós- pagamento por auditores internos ou externos da ONU MULHERES ou de outros agentes habilitados das Nações Unidas, em qualquer momento durante a vigência do Contrato, e por um período de 3 (três ) anos após o término ou da rescisão antecipada do mesmo. A ONU MULHERES terá direito ao reembolso pela Contratada de quaisquer valores que as auditorias demonstrem ter sido pagos pela ONU MULHERES e que não estejam em conformidade com os termos e as condições do Contrato.
21.2 A ONU MULHERES poderá conduzir investigações relacionadas a qualquer aspecto do Contrato ou de sua adjudicação, às obrigações contratuais realizadas e às operações da Contratada relativas à execução do Contrato, em qualquer momento durante a vigência do mesmo e por um período de 3 (três) anos após o término ou a rescisão antecipada do Contrato.
21.3 A Contratada cooperará de forma integral e oportuna com quaisquer inspeções, auditorias de pós-pagamento ou investigações. Essa cooperação incluirá, mas sem a isso estar restrito, a obrigação da Contratada de disponibilizar seu Pessoal e toda documentação pertinente para tais finalidades, em tempo e condições razoáveis, e de dar à ONU MULHERES acesso às instalações da Contratada em tempo e condições razoáveis para esse acesso ao Pessoal da Contratada e à documentação pertinente. A Contratada exigirá de seus agentes, incluindo, mas sem eles se limitar, advogados, contadores ou outros conselheiros que prestem a devida cooperação a quaisquer inspeções, auditorias de pós-pagamento ou investigações conduzidas pela ONU MULHERES, conforme estabelecido abaixo.
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