AUMENTO OU SUPRESSÃO. 7.1 - No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 7.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e 7.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
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AUMENTO OU SUPRESSÃO. 7.1 - 7.1- No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
7.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
7.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
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AUMENTO OU SUPRESSÃO. 7.1 - No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º nº 8.666/93.
7.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, aceitar nas mesmas condições contratadas, licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
7.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto salvo as supressões resultantes resultante de acordo celebrado entre as partespartes contratantes.
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