CONTRATO Nº 20232534
CONTRATO Nº 20232534
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, neste ato denominado CONTRATANTE,
com sede na PC XXXXXXX XXXXXXX, SN, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 05.193.073/0001-60, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº
000.000.000-00, residente na XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX Xx000, e de outro lado a firma PEG PAG LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 04.470.529/0001 -20, estabelecida à AV. MAGALHÃES BARATA,138 SETOR COMERCIAL, PATAUATEUA, São Miguel do Guamá-PA, CEP 68660-000,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, residente na AV. NAZARE,N 73, VILA NOVA, São Miguel do Guamá-PA, CEP 68660-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 047/2022 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA., conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 - Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 - A vigência deste contrato iniciará em 02 de Janeiro de 2024 e será até 31/12/2024, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 - O valor do presente Termo de Contrato é de 455.732,00 quatrocentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e trinta e dois reais
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
011777 011785 | Hd 500gb 7200 rpm - Marca.: WD sata3 Nobreak 600 va bivolt - Marca.: SMS | UNIDADE UNIDADE | 19,00 35,00 | 374,000 890,000 | 7.106,00 31.150,00 |
ESPECIFICAÇÕES: potência mínima: 600 | VA/300 W |
topologia: interativo de simples conversão tensão
nominal de entrada: 120/220 v~ variação de tensão de
entrada: 90 - 145 v~ frequência de rede: 60 HZ ñ5
HZ
cabo de força: plugue tripolar de acordo com a norma NBR 14136
fator de potência: 0,5 tensão
nominal da saída: 120 v~ regulação de tensão: ñ10% em
modo rede | ñ5% em modo bateria tempo de
transferência: <10 MS
frequência no modo bateria: 60 HZ ñ1 HZ
forma de onda no modo bateria: não senoidal (retangular PWM - controle de largura de pulso)
tomadas de saída: 6 tomadas (tripolar), de acordo com norma NBR 14136.
proteção contra sobretensão
/subtensão na entrada ca: passa a operar em modo bateria.
proteção contra descarga/sobrecarga de bateria: descarga até 10,5 v
fusível de rede: 6 a
proteção contra sobrecarga na saída: incorporada
capacidade da bateria: bateria de chumbo-ácido, selada
12 v 7 ah
sinalização luminosa: sim sinalização
sonora: sim. Uso: computadores, switches, roteadores, impressoras, controladores de acesso, instrumentos musicais, equipamentos de som, máquinas de cartão, impressoras fiscais, PABX, condominiais, relógios-ponto, telefones, consoles de jogos, televisores, monitores e CFTV. Garantia: a garantia deverá ser de no mínimo 01 (um) ano, contando a partir da data da entrega dos produtos. O produto deverá ser
novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. | |||||
011790 | Switch 24 portas 10/100/1000 - Marca.: TP LINK | UNIDADE | 4,00 | 2.225,000 | 8.900,00 |
011817 | Pendrive 16 gb - Marca.: SANDISK | UNIDADE | 24,00 | 59,000 | 1.416,00 |
USB 3.0 | |||||
011818 | Pendrive 32 gb usb 3.0 - Marca.: SANDISK | UNIDADE | 24,00 | 79,000 | 1.896,00 |
011842 | Teclado ps2 - Marca.: MULTILASER | UNIDADE | 5,00 | 94,000 | 470,00 |
ESPECIFICAÇÕES: Marca: Vinik - Modelo: 32143 - Padrão das Teclas: ABNT2- Formato: Padrão- Quantidade de Teclas: 107 - Dimensões: 452x160x24mm - Conexão: PS2 - Tamanho do cabo: 1,8 metros - Gravação das teclas: Laser - Material: Plástico ABS Conteúdo da embalagem:
- Teclado Vinik PS2 Corp. Garantia: 1 ano de garantia (9 meses de garantia contratual junto ao fabricante + 3 meses referentes à garantia legal, nos termos do artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor). Peso: 505 gramas (bruto com embalagem).
051443 | SWITCH - Marca.: OCTIPUSTI | UNIDADE | 5,00 | 1.149,000 | 5.745,00 | |
nterface 16 Portas de 10/100/1000Mbps Auto | ||||||
Negociação | ||||||
/ AUTO MDI / MDIX Tabela de Mac Address | ||||||
1K, Fonte de | ||||||
alimentação externa,100~240V CA, 50/60Hz, | ||||||
Dimensões (L | ||||||
X C X A), 7.9*5.6*1.6 pol. (200*142*40 | mm), | |||||
Fan | ||||||
Quantity, Fanless | ||||||
051887 | PROTETOR DPS CLASSE III - Marca.: FRONT | UNIDADE | 60,00 | 199,000 | 11.940,00 |
Com 5 tomadas ou mais de acordo com a norma
5410
ESPECIFICAÇÕES: Bivolt - Tensão de Alimentação/Potência - 27V/1270VA e 220V/2200VA - Fusível - 10ª - Possui 5 tomadas elétricas - nova norma
- Comprimento total ? 3 metros - Cor do gabinete ? Preto - Com indicador luminoso de funcionamento - Chave liga desliga embutida para evitar desligamento acidental Informações Adicionais: - Atenua surtos elétricos em seus equipamentos de TV, vídeo games, micro-ondas, geladeiras, equipamentos de som e computadores ? Simples - Alta qualidade -Durabilidade - Com fusível de proteção - Pinos em latão niquelado - Alta resistência a impactos - Gabinete em plástico ABS colorido - Cabo certificado pelo INMETRO - Tomadas compatíveis com a nova norma NBR 14136. Garantia: 3 meses de garantia. Peso: 529 gramas (bruto com embalagem).
051894 | HD EXTERNO USB- 3.0 1TB - Marca.: SEAGATE | UNIDADE | 9,00 | 699,000 | 6.291,00 |
051984 | MEMORIA DDR3 8BG 1600MHZ - Marca.: KINGSTON | UNIDADE | 9,00 | 470,000 | 4.230,00 |
073246 | ESPECIFICAÇÕES: Configuração da Memória: Single Module - Série: Value Select - Tipo de memória: DD3 - Capacidade total: 8 GB (2 x 4 GB) - Latência: 9-9-9-24 - Tensão: 1.5V - Velocidade: 1333 Mhz - Latência SPD: 9-9-9-24 - Velocidade SPD: 1333 Mhz - Tensão SPD: 1.5V - Classificação de velocidade: PC3-10600 (1333 Mhz) - Formato: DIMM - Pinagem: 240-pin. Notebook Processador Intel Core I3 8ª Geração ou Sup UNIDADE | 13,00 | 5.550,000 | 72.150,00 | |
073247 | erior - Marca.: POSITIVO Memória 4GB HD 500 GB,HD SSD GB, Tela 14'c/lic windows 10 Pro OEM. Notebook Processador Intel Core I5 8ª geração - Marc UNIDADE | 13,00 | 7.499,000 | 97.487,00 | |
a.: POSITIVO Memória 8GB, HD 500 GB, Tela 14', c/lic windows 10 Pro OEM. ESPECIFICAÇÕES: processador i5 8ª geração (3.10 GHz up to 4.50 GHz 6 MB Cache, 4 Núcleos físicos, 4 Threads) no mínimo. TELA: Tela plana formato widescreen (16:9), tecnologia LED FULL HD antirreflexo, com tela de no mínimo 14 (quatorze polegadas) |
Suportar no
mínimo 16 milhões de cores Resolução mínima suportada
de 1366 x 768 ,pixels
Relação de contraste padrão de
no mínimo 600:1 com variação de até 17% para mais ou para menos
Taxa de brilho padrão de no mínimo 210 cd/m2
TECLADO: Teclado padrão ABNT2 Possuir
indicadores de ativação das funções (num lock)
(capslock) e (scroll lock). Os indicadores podem ser exibidos através de leds no próprio teclado, ou através de mensagem na tela do computador
Possuir botões
controladores de som (aumentar, diminuir e mudo para alto falante), sendo aceita a utilização de tecla de função (Fn) em combinação com teclas não dedicadas a este fim
Deve possuir teclas com grafismo permanente CONTROLADORA DE VIDEO: Suporte a resolução de tela de no mínimo 1920 x1080. Controladora de vídeo, integrada ou dedicada, compatível com a placa principal, compatível com DirectX 11 e WDDM (Windows Display Driver Model). Memoria SDRAM com barramento de 2400 Mhz ou superior, com suporte a operação dual channel 8 GB DDR4 onboard Suporte a ampliação para até 16 GB ou superior no mínimo, SSD 256 GB Interface SATA III 6Gb/s, Velocidade de rotação de 5.400 RPM ou superior
Memoria cache de 16 MB ou superior no mínimo, tela
15.6' Screen Size c/ com retro iluminação. GABINETE: 01 (uma) interface de áudio que permita a conexão de um headset (conjunto de fone de ouvido e microfone), sendo capaz de captar o som do microfone e reproduzir o som do fone de ouvido
Pelo menos 02 (duas) portas USB,
sendo que 01 (uma) destas portas seja do tipo USB 3.0
01 (uma) porta HDMI
01 conetor RJ45 para rede com velocidade 10/100/1000
Possuir alto-falantes estéreo,
embutidos no gabinete do notebook, com potência de no mínimo 1W RMS
CARACTERISTICAS DA BIOS: BIOS do tipo
flash memory, atualizável via software, com suporte a tecnologia SMART para discos rígidos e a ACPI, versão
2.0. O acesso a configuração de BIOS deve ser protegido por sistema de permissão através do uso de senha de acesso
Suporte a função de ativação remota do computador pela rede (Wake-on-LAN)
. BATERIA: Bateria
de 3 células ou superior Bivolt (100 - 240 volts)
Conformidade com padrão ENERGY STAR 6 (EPEAT categoria Bronze) ou Portaria 170/2012 do INMETRO, para compatibilidade eletromagnética e consumo de energia
Acompanhada de 01 (um) cabo de alimentação de 1,2 metros, com conector padrão NBR-14136
REDE :
Interface de rede, padrão Gigabit Ethernet (10/100/1000 Mbits/s), com compatibilidade com padrões Ethernet e Fast Ethernet de modo automático (autosensing)
full-duplex
plug-and-play Windows 10 pró com licença
original | ||||
office 2019 com licença original | ||||
antivírus | ||||
com licença original. WEBCAM: O notebook deve possuir | ||||
uma câmera de vídeo integrada ao Gabinete | ||||
TOUCHPAD: | ||||
Possuir dispositivo apontador tipo membrana (touchpad), | ||||
integrado ao gabinete. Possuir dois botões integrados | ||||
ou não ao (touchpad) | ||||
PESO: O peso do equipamento com | ||||
a bateria solicitada instalada não deverá exceder 2,5 | ||||
Kg. Garantia: a garantia deverá ser de no mínimo 01 | ||||
(um) ano, contando a partir da data da entrega dos | ||||
produtos. O produto deverá ser novo, sem uso, reforma | ||||
ou recondicionamento. O produto deverá ser novo, sem | ||||
uso, reforma ou recondicionamento. | ||||
073282 | Fonte 500w potencia real c/ certificação 80plus Bron UNIDADE | 13,00 | 599,000 | 7.787,00 |
ze - Marca.: DRAXEN | ||||
073319 | PROJETOR COMPATÍVEL COM FULL HD - Marca.: EPSON UNIDADE | 8,00 | 10.300,000 | 82.400,00 |
capacidade luminosa igual ou superior a 3600 lumens e lâmpada com vida útil igual ou superior a 6000 horas.ESPECIFICAÇÕES: projetor compatível com full HD, capacidade luminosa igual o superior a 3600 lumens e lâmpada com vida útil igual ou superior a 6000 horas. Fontes de luz: 3lcd. Consumo energético: 260 W. Brilho da imagem: 3600 lm. Tamanho da imagem: 27 " - 300 ". Conexões de entrada: HDMI, VGA, Vídeo - RCA, RS232, USB Mini-B, Mini jack. Fontes de luz: Lâmpada. Com modo Eco: Sim. Com controle remoto: Sim. Com alto-falante:
Sim. Resolução nativa: 800 px x 600 px. Altura x
Comprimento x Profundidade: 105.1 mm x 299.5 mm x 220 mm. Peso: 2.4 kg. Intervalo de distância de projeção: 1 m - 10 m. Frequência de sincronização horizontal: 15 kHz - 100 kHz. Frequência de sincronização vertical: 24 Hz - 120 Hz. Relação de contraste: 20000:1. Vida útil da fonte de luz: 5000 h. Tipo de resolução suportada:
1920x1200. Conexões de saída: Mini jack, VGA. Sistemas operacionais compatíveis: Windows, macOS. Cabos incluídos: Cabo de alimentação, VGA. Tecnologia de projeção: DLP. Garantia: a garantia deverá ser de no mínimo 01 (ano) anos, contando a partir da data da entrega dos produtos.
075914 MONITOR DE LED 18,5". - Marca.: AOC UNIDADE 30,00 1.199,000 35.970,00
ESPECIFICAÇÕES: imagem/Tela: - Tela LCD: LCD TFT - Tipo de iluminação traseira: Sistema W-LED - Dimensões do painel: 47 cm (18,5") - Área de exibição de alto desempenho: 409,8 (A) x 230,4 (V) - Prop. da imagem: 16:9 - Ótima resolução: 1366 x 768 a 60 Hz - Tempo de resposta (típico): 5 ms - Brilho: 200 cd/mý
-
SmartContrast: 10.000.000:1 - Proporção de contraste (típica): 700:1 - Pixel pitch: 0,30 x 0,30 mm - Ângulo de visão: 90ø (H) / 65ø (V) @ C/R > 10 - Cores da tela: 16,7 m - Frequência de varredura: 30 - 83 kHz (A) / 56
- 76 Hz (V) ? SRGB. Suporte - Inclinação: -3/10 grau. Liga/Desliga - Aparelho ligado: 15,24 W (típ.), 17,65
W (máx.) - Modo de espera: 0,5 W (típ.) - Aparelho desligado: 0,5 W (típ.) - LED de energia: Operação - branco / Modo de espera - branco (piscando) - Fonte de alimentação: Embutido / 100 - 240 VAC, 50 - 60 Hz. Sustentatibilidade - Meio ambiente e energia: Prata no EPEAT, RoHS, Sem chumbo, Isento de mercúrio. - Embalagem feita de material reciclável: 100
%.
Conformidade e padrões - Aprovações de órgãos reguladores: Marca CE, FCC Classe B, EAC, SEMKO, BSMI, cETLus, TUV/ISO9241-307. Conectividade - Entrada de sinal: VGA (analógica), HDMI (digital, HDCP) - Entrada de sincronização: Sincronismo separado, Sincronismo
ativado, verde. Conforto - Praticidade para o usuário: Lig/Desl - Outras facilidades: Trava Kensington, Instalação padrão VESA (100 x 100 mm) - Compatibilidade Plug and Play: DDC/CI, Mac OS X, sRGB, Windows 7, Windows 8. Condições de operação - Faixa de temperatura (operação): 0 øC a 40 øC øC - Faixa de temperatura (armazenamento): -20 øC a 60 øC øC - Umidade relativa: 20%-80 % - Altitude: Operação: 3.658 m, Não operação:
12.192 m - MTBF: 30.000 hora(s). Garantia: 1 ano de garantia (9 meses de garantia contratual junto ao fabricante + 3 meses referentes à garantia legal, nos termos do artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor). Peso: 5071 gramas (bruto com embalagem). O produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento.
075918 | PROJETOR DPS CLASSE III | UNIDADE | 24,00 | 1.150,000 | 27.600,00 |
Com 2 tomadas ou mais de acordo com a norma 5410 | |||||
075922 | SCANNER DE MESA: - Marca.: KODAK | UNIDADE | 8,00 | 4.100,000 | 32.800,00 |
Colorido duplex c/ alimentador automático 24 | PPm ou | ||||
superior | |||||
075930 | TECLADO SEM FIO - Marca.: BRASILPC | UNIDADE | 25,00 | 210,000 | 5.250,00 |
090419 | GPS PRTATIL GARMIN ETREX 32X - Marca.: GARMIN | UNIDADE | 3,00 | 5.048,000 | 15.144,00 |
VALOR GLOBAL R$ 455.732,00
3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diret as e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2023 Atividade 0202.041221014.2.011 Operacionalização da Secretaria Muncipal de Administração , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 29.262,00, Exercício 2023 Atividade 0303.041230002.2.016 Operacionalização das Atividades da Sec. de Finanças , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 17.124,00, Exercício 2023 Atividade 0202.041221014.2.011 Operacionalização da Secretaria Muncipal de Administração , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.34, no valor de R$ 304.886,00, Exercício 2023 Atividade0303.041230002.2.016 Operacionalização das Atividades da Sec. de Finanças , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.34, no valor de R$ 104.460,00 .
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 - O Pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dia s, contados a partir da data final do
período de adimplemento e do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.2.1 - Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapass em o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3 - A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.5 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6 - Antes de cada pagamento à licitante vencedora, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8 - Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participaç ão em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.9 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários
para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à licitante vencedora a ampla defesa.
5.11 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.11.1 - Será rescindido o contrato em execução com a licitante vencedora inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.12 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.13 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
365
I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no a rtigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA SÉTIMA -DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
7.1 - No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
7.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
7.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DA EXECUÇÃO
8.1 - Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação
CLÁUSULA NONA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO
9.1 - Os produtos deverão ser entregues (na sede do município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA), e deverão ser entregues conforme solicitação do Departamento requisitante, mediante ordem de fornecimento emitida pelo setor de Compras da Prefeitura, Secretarias e Fundos Municipais;
9.2 - A Secretaria e Fundos reserva-se o direito de não aceitar os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº.8.666/93;
9.3 - A entrega dos produtos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação da Secretaria Requisitante, sendo que o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura, Secretariais e Fundos Municipais de São Miguel do Guamá/PA.
9.4 - Constatadas irregularidades na entrega do objeto licitado, a secretaria requisitante poderá:
9.4.1 - Se disser respeito à especificação, a Administração Municipal poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
9.4.2 - Na hipótese de substituição, a licitante fornecedora do produto, deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - Em conformidade com os Arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.1, a fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração - Prefeitura, secretaria e Fundos Municipais, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
10.2 - O representante da Administração deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA -OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 - São obrigações da Contratante:
11.1.1 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
11.1.2 - Fornecer e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento dos produtos;
11.1.3 - Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;
11.1.4 - Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do objeto;
11.1.5 - Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.1.6 - Acompanhar a entrega do objeto licitado efetuada pela Contratada, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.4 São obrigações da Contratada:
12.4.1 - Fornecer os produtos, no local informado pela requisitante, como acompanhamento do Departamento de ALMOXARIFADO, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, e em conformidade com as especificações contidas no termo de referência;
12.4.2 - Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem ao contrato;
12.4.3 - Assumir, com exclusividade, todos os encargos, impostos e taxas que forem devido sem decorrência do objeto desde contratos, bem como as contribuições de vidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, trânsito, e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
12.4.4 - Assumir, como exclusivamente suas, as responsabilidades pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros;
12.4.5 - Apresentar, quando solicitado pelo Contratante, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais;
12.4.6 - Responder perante ao Contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos de correntes de sua de mora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do ajustado;
12.4.7 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrente de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem e aumento de despesa ou perdas de descontos para a contratante.
12.4.8 - Instruir o processo de oferecimento do objeto licitado com as notas fiscais correspondentes, junatando cópia da solicitação de entrega (requisição).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
I. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
II. ensejar o retardamento da execução do objeto;
III. falhar ou fraudar na execução do contrato; IV.comportar-se de modo inidôneo;
V .cometer fraude fiscal;
13.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.2.1 - Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.2.2 - Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
13.2.3 - Multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.3 - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.4 - suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.5 - impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
13.6 - A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa previstas neste Termo de Referência.
13.7 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabi litação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.8 - As sanções previstas neste termo de referência poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13.9 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou
profissionais que:
13.10 - tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.11 - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.12 - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.13 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.14 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda,quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.15 - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.16 - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.17 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.18 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa, como ato lesivo à administração pública, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.19 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.20 - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos
para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.21 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1 - O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2. - amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4 - O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3 - Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- VEDAÇÕES
15.1 É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÕES
16.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes con tratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DOS CASOS OMISSOS.
17.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- PUBLICAÇÃO
18.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
19.2 - E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
SÃO MIGUEL DO GUAMÁ - PA, 07 de Dezembro de 2023
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX:75682028287
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX:75682028287
Dados: 2023.12.07 10:50:34 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ CNPJ(MF) 05.193.073/0001-60
CONTRATANTE
LTDA:04470529000120
PEG PAG
Assinado de forma digital por PEG PAG LTDA:04470529000120 Dados: 2023.12.07 11:06:19 -03'00'
PEG PAG LTDA CNPJ 04.470.529/0001-20
CONTRATADO(A)
Testemunhas:1. 2.