AUSÊNCIA DE COTA Cláusulas Exemplificativas

AUSÊNCIA DE COTA. Quando a cota da base das fundações não estiver indicada nos PROJETOS, ou a critério da FISCALIZAÇÃO, a escavação deverá atingir um solo de boa qualidade que possua características físicas de suporte compatíveis com a carga atuante no mesmo.
AUSÊNCIA DE COTA. Quando a cota da base das fundações não estiver indicada nos PROJETOS, ou a critério da FISCALIZAÇÃO, a escavação deverá atingir um solo de boa qualidade que possua características físicas de suporte compatíveis com a carga atuante no mesmo. CLASSIFICAÇÃO MATERIAL - Para efeitos de classificação, os materiais escavados serão grupados em 3 categorias: 1ª categoria: materiais que podem ser escavados, sem uso de explosivos, com ferramentas (enxada, pá, enxadão ou picareta), ou com trator com lâmina e equipamento escavo- transportador; compreende os materiais vulgarmente denominados “terra” e “modelo”, abrangendo entre outros, terra em geral, argila, areia, cascalhos soltos, xistos, grés mole, seixos e pedras com diâmetro inferior a 0.15m, piçarro e rochas em adiantado estado de decomposição; 2ª categoria: materiais que só possam ser extraídos manualmente através de alavancas, cunhas, cavadeiras de aço e com rompedores pneumáticos; mecanicamente com trator dotado de escarificador e lâmina, através de constante escarificação pesada; ou com o uso combinado de explosivos, máquinas de terraplenagem e ferramentas manuais; compreende os materiais vulgarmente chamados de “pedra solta” e “rocha branda”, abrangendo entre outros, seixos e pedras com diâmetro superior a 0.15m e volume inferior a 0.50 m³, rochas em decomposição e as de dureza inferior à do granito; 3ª categoria: materiais que só possam ser extraídos com o emprego constante de equipamento de perfuração e explosivos; compreende os materiais vulgarmente denominados de “rocha dura”, englobando, entre outros, blocos de pedra de volume superior a 0.50m³ granito, gneiss, grés ou calcário duro e rochas de dureza igual ou superior à do granito.

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  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa ou similar, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário efetivamente percebido a título de quebra-de-caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

  • FRANQUIA DEDUTÍVEL 7.1 Fica entendido e acordado que, em caso de sinistro coberto pelas presentes Condições Especiais, o Segurado participará dos prejuízos líquidos apurados, por evento, a título de franquia, com o valor fixado para tal fim nas Especificações da apólice

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO 7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 9.1. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo bem e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.