AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOCORRÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOCORRÊNCIA. Os embargos de declaração não são o meio indicado para que a parte pretenda a reforma da sentença, ou o reexame da matéria de mérito. Assim, a decisão que julgou-os improcedentes não se furtou de dar à recorrente a mais completa prestação jurisdicional. Daí rejeitar-se a preliminar de nulidade da decisão. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração constituem o meio processual próprio para prestar esclarecimentos necessários ao pleno entendimento do acórdão ainda que sem alteração do resultado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses dos incisos I e II do art. 535/CPC. Desservem, pois, como veículo de reexame de questões já decididas, não se prestando à reforma do julgado. (TRT-ED-00071/97 (RO-13062/96) - 5ª T. - Rel. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Publ. MG. 22.03.97)

Related to AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOCORRÊNCIA

  • Pessoa Jurídica 8.11.2.1 Ato constitutivo e suas alterações;

  • DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • DO JULGAMENTO 12.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.

  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

  • Documentos Relativos à Habilitação Jurídica 13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.