EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão, contradição e obscuridade inexistentes. - Pretensão distanciada da finalidade de complementar, integrar ou esclarecer o teor do próprio julgado embargado. - Caráter infringente. - Pré-questionamento. - Desnecessidade da menção expressa de dispositivo legal para caracterizá-lo. - Suficiência do enfrentamento da questão de direito debatida. - Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. - Embargos rejeitados. (Embargos de Declaração 02114755220128260000 - São Paulo – 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Relator José Reynaldo - 08/04/2013 - Votação Unânime - Voto nº 13649) Recurso - Embargos de Declaração – Omissão - Caracterização - Decisão embargada que de fato não enfrentou pedido subsidiário de adequação da astreinte fixada em primeiro grau - Necessidade de pronunciamento neste tocante - Sem razão o embargante, entretanto, na parte omitida - Sanção aplicada que se revela condizente com os parâmetros utilizados por esta Corte em casos semelhantes - Manutenção da penalidade nos termos fixados no Juízo de origem - Omissão sanada - Embargos de declaração parcialmente acolhidos. Dispositivo: Embargos de declaração parcialmente acolhidos. (Embargos de Declaração 02124662820128260000 – Americana – 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Relator Xxxxxxx Xxxxxx - 08/04/2013 - Votação Unânime - Voto nº 23161) Recurso. Embargos de declaração. Omissão inexistente. Caráter infringente. Pretensão distanciada da finalidade de complementar, integrar ou esclarecer o teor do próprio julgado embargado. Embargos rejeitados. (Embargos de Declaração 02137498620128260000 – Valinhos – 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Relator José Reynaldo - 08/04/2013 - Votação Unânime - Voto nº 13774) Recurso - Agravo de instrumento - Alegado descumprimento do art. 526 do diploma processual - Ausência de prova - Pleno exercício do contraditório observado - Preliminar rejeitada. Agravo de instrumento - Incidente de habilitação de crédito extinto sem análise de mérito por figurar na indicação da devedora nos autos principais - Constatação de liquidações antecipadas - Pretensão da recuperanda à devolução neste incidente - Impossibilidade - Sincretismo processual que não permite a inversão do polo processual - Princípio da segurança jurídica - Pretensão da agravante que deve ser deduzida em incidente próprio - Agravo improvido. Dispositivo: Preliminar rejeitada e agravo improvido. (Agravo de Instrumento 02149718920128260000 – São Berna...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRAZO - A prerrogativa concedida ao ente público de prazo em dobro para interposição de recurso não se aplica em se tratando de embargos de declaração, haja vista a natureza incidental da medida, que não se confunde com a natureza dos recursos propriamente ditos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A Convenção 95/OIT é fonte de direito positivo, pois foi aprovada, ratificada e promulgada, merecendo, de tal arte, ser observada por todos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. É por demais sabido, como tanto se tem apregoado, que o Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos. Essa é a correta interpretação do art. 131, segunda parte, do CPC, segundo o qual cabe ao magistrado apenas indicar, em sua decisão, os motivos que lhe formaram o convencimento. Dessa forma, se o litigante apresenta argumentos que não contribuem para a formação do convencimento do Julgador, não há que se tecer qualquer comentário a seu respeito. Todavia, em alguns casos, faz-se necessário dar resposta à alegação da parte, ainda que absolutamente irrelevante para o deslinde do litígio, a fim de evitar futura (e descabida) argüição de nulidade por negação de prestação jurisdicional (cuja única finalidade seria a procrastinação do feito). É a forma de se evitar a inútil declaração de nulidade em casos como o presente, em que o Acórdão examinou, com primorosa profundidade, todas as questões relevantes e necessárias ao desate da lide.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA - PROTELAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REITERAÇÃO PROTELATÓRIA - ELEVAÇÃO DE MULTA - ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO,
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. R$. 800,00
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO EM RAZÃO DE DESCUMPRIMENTO DO ENCARGO PELO DONATÁRIO. CONFORME A DOCUMENTAÇÃO CARREADA AOS AUTOS, A LEI MUNICIPAL N. 3.238/2014 E A LEI MUNICIPAL N. 3.917/2019 AUTORIZARAM A DOAÇÃO DE DOIS LOTES DE TERRENO À RECORRENTE PARA A INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA, NO DISTRITO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE CRISSIUMAL, COM O ENCARGO DE INSTALAÇÃO DE UNIDADE FABRIL, NO PRAZO DE UM ANO. DOAÇÕES DEVIDAMENTE REGISTRADAS NO OFÍCIO IMOBILIÁRIO DA COMARCA DE CRISSIUMAL, CONFORME MATRÍCULAS CARREADAS AOS AUTOS, NS. 11.141 E 11.890. EM 22 DE FEVEREIRO DE 2021, O AGRAVANTE FOI NOTIFICADO PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA INÍCIO AS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA UNIDADE, SEM QUE O DONATÁRIO TENHA TOMADO QUALQUER INICIATIVA. ASSIM, PASSADO O PRAZO DE CONSTRUÇÃO, PRETENDE O MUNICÍPIO DOADOR REAVER O IMÓVEL, PRECAVENDO-SE QUANTO A QUALQUER TRANSFERÊNCIA DO BEM PELO DONATÁRIO. A DOAÇÃO PODE SER REVOGADA POR INGRATIDÃO DO DONATÁRIO OU POR INEXECUÇÃO DO ENCARGO, NA FORMA DO ART. 555, DO CÓDIGO CIVIL. NESTE CONTEXTO, NÃO TEM O DONATÁRIO, QUE DEIXOU DE CUMPRIR O ENCARGO, QUALQUER MEIO JURÍDICO DE IMPEDIR O DOADOR DE REAVER O IMÓVEL, MUITO MENOS OPOR-SE À AVERBAÇÃO DA AÇÃO QUE PRETENDE A REVERSÃO DO BEM AO DOADOR. NÃO SE VISLUMBRA, ASSIM, A PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO PELO RECORRENTE DE IMPEDIR A AVERBAÇÃO NO ÁLBUM IMOBILIÁRIO DA AÇÃO PELO DOADOR. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (RIO GRANDE DO SUL, 2022). No caso da jurisprudência a cima citada, a doação do bem imóvel foi realizada com a imposição de que dentro do prazo de um ano a empresa fabril construísse sua cede, passado o prazo imposto pela administração pública municipal, sem que houvesse sido iniciadas as obras, a administração buscou reaver o imóvel, o que lhe foi concedido judicialmente, uma vez que, a empresa donataria não cumpriu com o encargo imposto. Tem se a doação com encargo quando o autor da liberdade passa ao donatário certo bem ou oferece certa quantia para pensionar um parente ou a si mesmo, e como garantia ou obrigação de tutela e pensionar, no caso de descumprimento ocorre consequências jurídicas entre as quais a revogação do ato da doação. Assim como trata Cassetari, a doação nem sempre começa sendo um contrato bilateral, pois segundo ele e demais autores, não se trata de obrigação, apenas é o requisito essencial para que o negócio se aperfeiçoe. Há autores que dizem que a doação, neste caso, não seria bilateral, mas um contrato...

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  • DA PROTEÇÃO DE DADOS 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.