AUSÊNCIA REMUNERADA. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: a) 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica;
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AUSÊNCIA REMUNERADA. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
a) 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento falecimen- to do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica;
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AUSÊNCIA REMUNERADA. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
a) 2 3 (doistrês) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica;
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AUSÊNCIA REMUNERADA. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, nos seguintes termos:
a) 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica;
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AUSÊNCIA REMUNERADA. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
a) 2 05 (doiscinco) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica;
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