Autocomposição Cláusulas Exemplificativas

Autocomposição. A autocomposição, com a heterocomposição estatal e a não estatal, é outro instrumento de utilização na solução de conflitos, e acontece por meio de negociação e acordo entre os envolvidos. Uma importante característica da autocomposição é a ausência da força medida, pois fica de lado a tentativa, de um dos lados, de provar ter mais força probatória do que a outra parte. As partes envolvidas na relação conflituosa procuram uma solução sem depender essencialmente de uma decisão emanada de um terceiro que, como na heterocomposição, põe fim à demanda. Na autocomposição, concessões recíprocas são praticadas pelos litigantes, com o objetivo de transacionarem, abdicando, muitas vezes, da totalidade de seus interesses para que o resultado “solução” seja encontrado. A respeito do ânimo de composição que pressupõe a autocomposição, Tonin (2019, p. 68) discorre, prescrevendo como se dá a paridade na composição: A eliminação dos conflitos ocorrentes na vida em sociedade pode-se verificar por obra de um ou ambos os sujeitos dos interesses conflitantes ou por ato de terceiro. [...] na primeira hipótese, um dos sujeitos ou cada um deles, consente no sacrifício total ou parcial do próprio interesse (autocomposição). Na autocomposição, os métodos aplicados podem resultar na solução do conflito, ora pela intermediação de um terceiro, que pode propor condições para a composição, ora pela intermediação com a finalidade de aproximar as partes. Como métodos autocompositivos encontramos a conciliação e a mediação, que podem ser aplicadas na esfera judicial ou extrajudicial, possuindo, cada um desses métodos, características particulares, conforme dito anteriormente. Destacamos, no entanto, que, para a relação de emprego, tais métodos sofrem limitação, especialmente a partir da Resolução 174/2016, do CSJT, como veremos adiante.